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Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

Detran/SP informa que irá aumentar o prazo de expedição do RG para abertura de processos de habilitação

 

 

Detran/SP irá ampliar o prazo de expedição dos RGs para a abertura de novos processos de habilitação de dois para seis anos. 

Uma questão que estava trazendo bastante confusão para os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo era a possibilidade de abrir processos de habilitação apenas para cidadãos com prazo de expedição do RG em dois anos. A questão, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) será resolvida com a ampliação desse prazo para seis anos.

Além disso, segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo (Sindautoescola.SP) outros inconsistências encontradas no processo serão corrigidas pelo Detran/SP, possibilitando a abertura dos processos para quem quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ainda conforme o Sindautoescola.SP, foi reforçado o pedido para que o Detran.SP disponibilize o mais rápido possível a possibilidade de abertura de novos processos para adição/mudança de categoria e para pessoa com deficiência.

Veja mais sobre o assunto:

Detran/SP anuncia reabertura gradual de algumas unidades e do Poupatempo 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

É possível tirar a CNH na pandemia? Veja como fazer

 

 

*Essa matéria foi atualizada em 10/08/20 às 15h20.

Uma das consequências da pandemia causada pelo coronavírus foi o fechamento dos Detrans. Veja em que estados já é possível iniciar o processo para tirar a CNH.

Resumo da Notícia

  • No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) paralisaram seus atendimentos.
  • Portal do Trânsito fez um levantamento de como está funcionando o processo de obtenção da CNH.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.

No mês de março, com a disseminação da Covid-19 pelo País, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam boa parte dos serviços ofertados à população.

O processo de primeira habilitação ficou paralisado por um bom tempo e agora, no mês de agosto, em alguns estados já é possível tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Conforme a Res.782/20, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

O Portal do Trânsito fez um levantamento junto aos Detrans sobre o funcionamento de todas as etapas do processo de primeira habilitação. Veja o que está funcionando e o que ainda não voltou. Lembrando que as etapas são as seguintes: abertura do processo no Detran (registro), exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso e exame prático.

São Paulo

Até o fechamento da reportagem, o Detran/SP não retornou a solicitação do Portal do Trânsito.

De acordo com matéria veiculada na sexta-feira (07), o pré-cadastro ou abertura do processo será liberado nessa segunda-feira (10) para o cidadão que possui RG com limite máximo de dois anos de expedição. Para aqueles que têm RG com expedição a partir de 2014, acredita-se que a partir da segunda quinzena de agosto seja permitida a abertura desses processos.

O Diretor do Detran/SP disse também que estão finalizando os ajustes em seus sistemas (integração com a Prodesp) em relação aos cursos teóricos e que a partir da próxima semana o agendamento dos exames teóricos de primeira habilitação deve estar disponível.

As aulas teóricas estão sendo realizadas na modalidade remota e as aulas práticas obedecendo ao protocolo sanitário, nos municípios que não estão na fase vermelha.

Os exames práticos também já podem ser agendados, mas apenas nas regiões classificadas a partir da Fase 2 – Laranja.

Minas Gerais

O Detran/MG também não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme notícias veiculadas, é possível agendar os serviços de exame de aptidão física e mental e estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial. As aulas práticas também já estão acontecendo no Estado.

Os exames teóricos-técnicos e práticos de direção veicular também já estão sendo aplicados.

Rio de Janeiro

Outro Detran que não respondeu a solicitação do Portal do Trânsito foi o do Rio de Janeiro. Conforme o site do Órgão, estão liberadas as aulas teóricas na modalidade presencial, com restrições.

Desde o final de julho também, de acordo com o site, é possível realizar a abertura de processos de primeira habilitação e a prova teórica. Já os exames práticos de direção voltaram no dia 3 de agosto, em dez cidades do estado.

Paraná

O Detran/PR informou que novos processos podem ser abertos diretamente no CFC escolhido pelo cidadão, lá irão agendar a biometria, exames práticos e teóricos no Órgão.

Aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas pela modalidade remota no momento, devido a pandemia. Aulas práticas de direção podem ser realizadas pelo CFC, seguindo todos os protocolos de segurança.

Bahia

O Detran/BA publicou no Diário Oficial do Estado, a Portaria 227/20 que estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado.

De acordo com a norma, o curso teórico está liberado na modalidade remota. As aulas práticas também podem acontecer seguindo orientações de segurança. Exames teóricos e práticos estão sendo realizados.

Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, conforme o Detran/RS, todos os serviços estão sendo oferecidos, mediante agendamento prévio. No caso dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), apenas as aulas teóricas são realizadas exclusivamente na modalidade remota. Os demais serviços são presenciais, respeitados todos os protocolos de segurança previstos no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS.

Santa Catarina

O Detran/SC não retornou a solicitação do Portal do Trânsito. Conforme fontes ouvidas pelo Portal, no Estado estão liberadas as aulas teóricas presenciais com limitação de alunos por sala. Os exames de aptidão física e mental também estão funcionando.

Ceará

Segundo o Detran/CE já estão disponíveis: a abertura de novos processos, o exame de aptidão física e mental e aulas teóricas e práticas. Está prevista a retomada dos exames teóricos e práticos a partir do dia 10 de agosto.

Distrito Federal

Conforme matéria veiculada no Portal do Trânsito, aulas práticas de direção e exames teóricos foram retomados no dia 03 de agosto no Distrito Federal. As provas práticas retornam em 01 de setembro. As aulas teóricas acontecem na modalidade remota.

Goiás

Conforme o Detran/GO, todas as etapas já estão funcionando no Estado.

Espírito Santo

O Detran/ES informou que, seguindo o Mapeamento de Risco do Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), vem realizando atendimentos presenciais mediante agendamento prévio em todas as suas unidades, desde o dia 22 de abril.

O agendamento feito pelo site www.agendamento.es.gov.br será mantido para que assim não tenha aglomeração desnecessária nas agências do Órgão. Além disso, atualmente é possível realizar 55 tipos de serviços online pelo site do www.detran.es.gov.br.

O Órgão reforça que é um dos primeiros do país que está conseguindo realizar plenamente suas atividades, tanto no atendimento direto ao público, quanto nos serviços dos credenciados, como aulas (remotas e presenciais) e provas para obtenção da carteira de motorista, inclusive para deficientes físicos.

Pará

De acordo com a Agência Pará, para os processos de primeira habilitação, o candidato deverá imprimir o boleto pelo site do Detran, e, após o pagamento, procurar os canais de atendimento do Órgão para o agendamento do dia e horário da coleta biométrica.

Após isto, pelos mesmos canais, deverá agendar os exames médico e psicotécnico. Assim que aprovado, deverá procurar um CFC, que estará apto para realizar as aulas teóricas, em modo remoto, e práticas, cumprindo todas as exigências sanitárias exigidas pelo Departamento.

Mato Grosso do Sul

Todos os serviços estão disponíveis pelo Detran-MS, apenas com a capacidade reduzida, informou o Órgão.

Amazonas

O Detran/AM já está com todos os serviços funcionando, porém com redução da capacidade. As aulas teóricas estão sendo oferecidas apenas na modalidade presencial. Quanto ao exame prático de direção, o Órgão, inclusive, retornou com a implementação do sistema de telemetria na categoria B, sendo pioneiro no Brasil, informou o Detran/AM.

Paraíba

As aulas teóricas estão acontecendo no modelo presencial na Paraíba. Além disso, o Detran/PB autorizou, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado, a retomada das aulas práticas de direção veicular da categoria.

Maranhão

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), através da portaria 566/2020, autorizou a retomada das aulas teóricas presenciais nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) desde segunda-feira (03). Os exames teóricos e práticos também já foram retomados.

Mato Grosso

De acordo com o Detran/MT, a abertura dos processos, exames psicológicos e médicos, aulas teóricas em modalidades presenciais (com restrições – portaria 255/2020 Detran MT) ou teóricos remotos estão disponíveis. Os exames teóricos estão sendo oferecidos em algumas CIRETRANs. As aulas práticas estão liberadas com restrições, já os exames práticos estão em estudo de retorno.

Alagoas

O Detran/AL  está seguindo o protocolo sanitário da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Decreto Governamental vigente no Estado.

A previsão é que todos os postos de atendimento (Ciretrans) estejam abertos em até 30 dias desde a publicação da portaria, ou seja, até o início de setembro todo o atendimento presencial deve ser retomado, exceto casos específicos. Por isso, o atendimento está sendo realizado majoritariamente após agendamento no site do Órgão (detran.al.gov.br), a fim de evitar aglomerações e distribuir o fluxo de pessoas.

Referente aos serviços para 1ª Habilitação está disponível: abertura, encerramento ou reabertura, exames teóricos (na capital e em Santana do Ipanema) e exames práticos (capital). Os Exames de aptidão física e mental também estão disponíveis para agendamento no site do Órgão e o usuário deve se dirigir a clínica indicada para realizar o atendimento.

O funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) também já foi autorizado, por meio de portaria, para realização de aulas teóricas remotas e aulas práticas, desde que cumpram todos os critérios necessários.

Os demais serviços serão liberados gradativamente. Qualquer novidade será devidamente comunicada por meio dos canais oficiais do Órgão, o site e as redes sociais. Em caso de dúvidas ou mais informações, usuários podem entrar em contato com o Call Center pelo número 3315-1533 ou 0800 082 0154 (apenas para telefone fixo).

Sergipe

De acordo com o site do Detran/SE todos os serviços de habilitação já estão disponíveis no Portal de Autoatendimento do Detran/SE (www.detran.se.gov.br > Habilitação). Os usuários já conseguem solicitar a abertura de processos para primeira habilitação.

Tocantins

De acordo com o site do Órgão, todos os serviços estão disponíveis pelo Detran/TO.

Rio Grande do Norte

De acordo com o Detran/RN, novos processos podem ser abertos através do site do órgão. Os exames de aptidão física e mental também já estão disponíveis, assim como as aulas teóricas remotas. Não estão liberados ainda: aulas práticas e nem os exames teóricos e práticos.
Os Detrans do Amapá, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Acre e Roraima não responderam as solicitações do Portal do Trânsito quanto à reabertura dos órgãos.
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Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

Especialista afirma que é possível recuperar um condutor infrator contumaz. Veja como!

 

 

É possível recuperar um condutor que comete infrações habitualmente? Especialista diz que sim e explica como a legislação prevê essa “reeducação”.

Resumo da Notícia

  • Infrator contumaz é aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.
  • A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa, trazida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de inibir essa conduta.
  • A “recuperação” desse condutor é o objetivo do Curso de Reciclagem.

Contumaz é aquela pessoa que repete um hábito, deliberadamente, de forma persistente. Infrator é o condutor que deixa de cumprir qualquer determinação da legislação de trânsito.

Unindo as duas definições, chegamos ao infrator contumaz: aquele condutor que, deliberadamente, comete infrações de trânsito habitualmente.

De acordo com o RENAINF (Registro Nacional das Infrações de Trânsito), em 2019 foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito no País. Ultrapassar o limite de velocidade é líder desse ranking.

Antes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/98 – CTB), a única penalidade a que estavam expostos os infratores era a multa.  A suspensão do direito de dirigir foi uma tentativa de inibir essa conduta contumaz.

“A suspensão do direito de dirigir foi uma penalidade que surgiu com a ideia de que não adianta apenas uma pena pecuniária. Tem gente que tem dinheiro e paga quanto for. Esse indivíduo precisa ter mais alguma consequência que, nesse caso, seria deixar de dirigir por um determinado tempo”, explica Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito.

suspensão do direito de dirigir é aplicada, atualmente, quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou quando comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

De acordo com Modesto, porém, muitas vezes a penalidade não funciona, pois não é aplicada corretamente. “Isso só funciona se realmente for aplicado, cobrado e controlado se realmente o infrator está cumprindo a penalidade. O que acontece, muitas vezes é que a pessoa é suspensa de mentirinha. Ele continua dirigindo mesmo sem habilitação (com a habilitação retida no Detran). Então há a necessidade de uma conjugação de esforços para que esse infrator contumaz deixe de dirigir naquele determinado período”, aponta.

Como recuperar o condutor infrator?

O curso de reciclagem, nesse caso, é o complemento na penalidade da suspensão do direito de dirigir que tem o objetivo de “reeducar” o infrator, para que ele volte melhor para o trânsito e à sociedade. “Eu, particularmente não gosto muito do termo reciclagem para nos referir ao ser humano. Porque não se recicla o ser humano, o que se recicla é matéria-prima. Apesar da nomenclatura que foi a utilizada pelo CTB, eu entendo que é necessário sim atualizar as pessoas principalmente porque quem tirou a habilitação antes de 1998 não teve nenhuma oportunidade de contato com o CTB e com as mudanças que aconteceram”, diz o especialista.

Julyver Modesto garante ainda que o curso funciona. “Durante muito tempo eu tive oportunidade de ir ao Detran/SP e acompanhar alguns cursos. Presenciei muitas pessoas que chegavam lá reclamando de terem que entrar em sala de aula e saíam agradecendo. Então eu posso dizer que é válido. O que a gente precisa ter é certeza de que a pessoa vai cumprir a suspensão”, conclui.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e diretor do Portal, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão na conquista da necessária consciência cidadã, tão necessária para um trânsito mais humanizado.

“Ainda que tardio, ele pode proporcionar com alguma eficiência este momento de contato com o conhecimento, com os motivos e as necessidades do respeito às normas. Com o conhecimento do que pode e o que não pode, do certo e do errado, do seguro e do arriscado. A consciência cidadã virá com o amadurecimento dos usuários do trânsito, que por sua vez, virá com a educação”, finaliza.

 

 

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CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

CNH Bloqueada: o que é, como acontece e como resolver

Você sabe quando o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode bloquear uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

 

 

Entrar no site do DETRAN e se deparar com a mensagem indicando o bloqueio da carteira não é nada agradável. Muitos condutores pensam que isso só acontece se a CNH for suspensa, mas não é bem assim.

Saber o que pode levar ao bloqueio da CNH é a forma mais eficiente de evitar que isso aconteça com você. Por isso mesmo, neste artigo, explicaremos tudo sobre este assunto.

Siga a leitura até o final e informe-se!

CNH Bloqueada: O que é?

O bloqueio de uma CNH é feito pelo DETRAN e não está necessariamente ligado a penalidades como a suspensão ou a cassação do direito de dirigir. Entender essa diferença é importante: CNH bloqueada NÃO é o mesmo que cassada ou suspensa.

O condutor que tem a CNH bloqueada fica temporariamente impedido de conduzir veículos automotores. Só poderá dirigir novamente quando o motivo pelo qual ocorreu o bloqueio for resolvido.

A seguir, explico o que pode levar ao bloqueio de uma CNH. Veja!

O que pode levar ao bloqueio da CNH?

Os motivos para que uma CNH seja bloqueada pelo DETRAN podem ser variados. Os principais são:

– Suspeita de fraude no processo de primeira habilitação

– Suspeita de fraude no processo de mudança de categoria

– Indicação de endereço falso junto ao DETRAN

– Falsa Indicação de Condutor

– Transferência de CNH suspensa para outro estado

– Cassação ou suspensão da CNH

– Bloqueio da CNH por decisão judicial

– Em caso de acidente com vítima fatal

Para saber qual foi o motivo que levou ao bloqueio da sua CNH, o mais indicado é entrar em contato com o DETRAN. Isso acontece porque, no caso de bloqueio, o DETRAN nem sempre envia uma notificação ao condutor.

A descoberta do bloqueio é feita ao consultar o site do DETRAN ou, em casos piores, durante uma blitz.

Qual é o tempo de bloqueio de uma CNH?

Tanto na cassação quanto na suspensão da CNH, há um prazo bem definido de quanto tempo o condutor permanece sem o seu direito de dirigir. No bloqueio, contudo, esse prazo depende da razão pela qual a CNH for bloqueada.

Por exemplo: se o que levou ao bloqueio foi uma decisão judicial pelo acúmulo de dívidas, pode ser que a CNH só seja desbloqueada depois que elas forem quitadas.

Ou seja, cada caso acontece de acordo com o que levou ao bloqueio. Por isso, é importante entrar em contato com o DETRAN para se informar sobre as causas e sobre o que fazer para regularizar a situação.

Como regularizar CNH bloqueada?

Você já viu o que é o bloqueio da CNH e quando ele pode acontecer. Mas o que fazer para regularizar a situação junto ao DETRAN e desbloquear a CNH?

É preciso esclarecer que nem todas as CNHs bloqueadas podem ser regularizadas. Caso o bloqueio tenha sido aplicado devido à fraude no processo de formação de condutor, por exemplo, recuperá-la não é uma possibilidade.

Para outras situações, é preciso verificar, junto ao DETRAN, quais são os passos para regularizar o documento e segui-los o mais breve possível. Necessário destacar, ainda, que é de suma importância não dirigir com a CNH bloqueada.

Para o bloqueio nos casos da suspensão ou cassação da CNH, os passos para regularizar o documento são os seguintes:

– Bloqueio por Suspensão

Se a CNH está bloqueada devido à penalidade de suspensão do direito de dirigir, é necessário respeitar o prazo de suspensão. Além de cumprir o período estipulado, o condutor deve passar pelo Curso de Reciclagem.

Ao finalizar as 30 horas-aula desse curso, é necessária a aprovação na avaliação final. Depois disso – e após pagar as multas –, o condutor terá de volta o seu direito de dirigir, isto é, a CNH será desbloqueada.

– Bloqueio por Cassação

Já na cassação, o caminho é bem mais difícil. A cassação é a penalidade mais rígida da legislação de trânsito brasileira, pois ela significa a perda do direito de dirigir.

O condutor que quiser recuperar o seu direito de dirigir deve respeitar o prazo de cassação, que é de 2 anos. Depois disso, ele terá que passar por todo o processo de formação de condutor.

Ou seja, na cassação, não é possível desbloquear a CNH. O que se deve fazer é tirar um novo documento de habilitação, passando por todas as etapas do processo de formação novamente.

Não fique sem dirigir

Por tudo o que você viu ao longo deste artigo, é possível constatar que o bloqueio da CNH é um assunto sério. Muitas vezes, as consequências para o condutor são bastante graves.

Para evitar que isso aconteça com você, o mais importante é trafegar, respeitando as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui respeitar as etapas do processo de formação de condutores.

Dúvidas? Entre em contato!

Fonte:
Doutor Multas: Bloqueio da CNH

** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

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Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

Detran/SP: abertura de novos processos estará disponível no início de agosto, CFCs contestam

 

 

Autoescolas questionam alguns pontos sobre a retomada, principalmente em relação ao pré-cadastro e ao curso teórico na modalidade remota.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) está, aos poucos, divulgando ações de retomada de atividades em meio a pandemia causada pela COVID-19. Em conversa com representantes de autoescolas na última terça-feira (28), o diretor-presidente do órgão, Ernesto Mascellani Neto, afirmou que a abertura de novos processos de habilitação (pré-cadastro) estará disponível a partir da primeira semana de agosto.

Pré-cadastro

O Portal do Trânsito entrou em contato com os organizadores do movimento denominado União das Autoescolas (Aesp), que disse que algumas questões devem ser esclarecidas. “O que foi dito é que o pré-cadastro irá voltar entre o dia 03 e o dia 07 de agosto. Isso é semana que vem, mas o Detran/SP ainda não explicou como vai voltar. Sinalizaram que vai existir uma fusão entre processamento de dados dos alunos através de outros órgãos que muito provavelmente tem a ver com a empresa que faz o processamento do RG”, explica.

De acordo com a Aesp, se for através do RG, o processo poderá ficar parado por uma questão de atualização da foto do documento.

“O candidato precisará ter o RG atualizado no máximo de dois anos, pois os dados serão cruzados através do armazenamento do IIRGD. Só assim conseguiremos ir para o próximo passo. Quer dizer, de novo esbarramos em um problema”.

Outro ponto que não está claro, segundo o movimento, é quanto a preparação do Centro de Formação de Condutores (CFC) para essa etapa. “Quais os equipamentos nós vamos precisar ter dentro do CFC, para fazer esse pré-cadastro ou não vamos precisar? Não temos essa informação. Nós temos a palavra de que vai voltar semana que vem, mas não como voltará. Isso já inclina para mais uma vez estarmos sendo enganados”, argumentam os representantes do grupo.

Curso teórico remoto

A Aesp questiona também outro ponto importante do processo de formação de condutores. Mesmo diante das promessas de que começaria no final do mês de junho, o curso teórico na modalidade remota ainda não está disponível. “Entramos em contato com empresas que irão disponibilizar o curso e elas continuam sinalizando que ainda estão em fase de testes. Deram-nos o prazo de 10 dias para que os CFCs possam realizar a aula teórica remota”, diz.

O movimento expõe alguns pontos que dificultam a viabilidade do sistema, como as exigências de tecnologias que podem ser seletivas e acabar beneficiando apenas algumas classes sociais.

“Além disso, a Prodesp está cobrando pela prestação de serviço R$19,75 por aluno cadastrado das empresas homologadas, isso está na minuta do contrato. E é lógico que esse valor será repassado para os CFCs. Nenhum outro órgão de processamento de dados cobra esse valor nos demais estados”, pontua.

Conforme relatos colhidos pelo Portal do Trânsito esta cobrança é realizada por outros Detrans, como é o caso do Mato Grosso do Sul, nos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores via EAD. A cobrança não é feita no sistema de aula remota.

Ainda de acordo com a Aesp, o Movimento não é contra o curso teórico remoto, mas a favor de que sejam oferecidas as duas opções, tanto o remoto, quanto o curso presencial. “A última possibilidade poderia ser oferecida em municípios que estão na fase amarela conforme o plano São Paulo, com todos os cuidados necessários”.

Manifestações dos CFCs

Essa semana foi marcada por manifestações em todo o estado de São Paulo. De acordo com a categoria, os protestos acontecem devido à falta de novas informações sobre a retomada dos serviços. “Hoje já não faz mais sentido, tudo basicamente se abriu à nossa volta, menos o Detran que é um órgão essencial. A pessoa precisa da carta pra trabalhar. O governo está impedindo o acesso a um documento que é essencial”, conclui a Aesp.

O que diz o Detran/SP

Questionamos o Detran/SP sobre os pontos levantados, e de acordo com a nota enviada ao Portal do Trânsito:

“O Detran.SP não tem medido esforços para retomar o pleno funcionamento das atividades dos Centros de Formação de Condutores e mantém diálogo com representantes da categoria para oferecer mais agilidade e autonomia aos processos da habilitação”, diz a nota.

Sobre a matrícula de novos alunos, o Detran/SP afirmou que está finalizando o aprimoramento de sistemas, por meio da integração do banco de dados, para liberação das provas teóricas e a matrícula de novos alunos.

O órgão destaca também que, neste momento em que as medidas de distanciamento social são as ferramentas mais eficazes para evitar os riscos de contaminação pela Covid-19, a automação de processos, por meio de aulas remotas, evita a necessidade de comparecimento presencial nos CFCs.

Sobre o custo repassado às plataformas, o Detran/SP diz que esse valor se refere à solução tecnológica disponibilizada pela Prodesp para o sistema de reconhecimento facial. Os dados e imagens ficarão armazenados na Companhia por cinco anos.

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A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não voltaram. O prazo será estendido novamente? Fomos atrás da resposta.

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram quatro meses dessa decisão e muitos Detrans ainda não retomaram os serviços de primeira habilitação.
  • O Denatran afirmou que nesse momento o órgão não está analisando essa questão.

Já se passaram mais de quatro meses desde que a Deliberação 185 do Contran entrou em vigor (depois referendada pela Res.789/20) e muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País ainda não estão oferecendo os serviços de primeira habilitação em sua totalidade. Por esse motivo, o Portal do Trânsito questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a possibilidade de prorrogar por mais tempo a validade dos processos de habilitação que estão em aberto no País.

Conforme a norma em vigor, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Como essa decisão foi tomada em março e alguns Detrans ainda não retomaram o processo de habilitação, os candidatos se sentem prejudicados. É o caso de César Rodrigues, residente na Bahia.

“Em março de 2020 eu iria começar as aulas práticas, mas com a pandemia tudo parou. No meu estado ainda não voltaram às aulas, se caso não voltar até setembro vou ter que fazer tudo novamente, vou ser prejudicado?”, questiona.

O que diz o Denatran

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, hoje responsável pelo Denatran, que respondeu em nota, que “no momento, o órgão não está avaliando essa questão”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do texto da Res.789/20, esse assunto deverá ser estudado pelo órgão normativo. “Cheguei a mencionar esta questão antes da publicação da Resolução 789, mas o texto já havia sido aprovado pelo Conselho”, explica.

O especialista diz ainda que acredita ser possível nova prorrogação. “Devido ao contexto atual, concordo que seria o mais adequado”, argumenta Modesto.

Quem teve o processo de habilitação ampliado?

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão esse mesmo prazo.  “De acordo com a Resolução 782, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou em nota.

Como funciona o processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

 

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CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

CNH vencida na pandemia: como renovar? Veja o passo a passo em alguns estados

 

 

Muitos cidadãos estão em dúvida sobre como renovar a CNH vencida na pandemia causada pela Covid-19. Por esse motivo, o Portal do Trânsito retoma esse assunto.

Resumo da Notícia

  • A Resolução 782/20 do Contran prevê que condutores com a CNH vencida depois de 19/02/20 podem continuar dirigindo com o documento vencido.
  • Não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada e o processo de retomada não será abrupto.
  • Mesmo nos estados onde os Detrans já abriram é possível, nos casos previstos pela Resolução, continuar dirigindo com a CNH vencida.

A Carteira Nacional de Habilitação venceu durante a pandemia causada pela Covid-19. O que fazer? Essa é uma dúvida de muitos internautas que entram em contato diariamente com o Portal do Trânsito. A primeira questão é observar a data de vencimento. Se o documento venceu depois de 19/02/20, o condutor pode continuar dirigindo com a CNH vencida. Essa informação está na Res.782/20, que continua em vigor.

Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada.

O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto. “Como a Deliberação é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

Para aqueles casos de condutores em que a CNH venceu antes de 19/02/20, para continuar a dirigir é necessário renovar o documento.

“Nesse caso, é preciso renovar a CNH para o condutor poder voltar a dirigir. Muitos Detrans pelo País, que não estão atendendo presencialmente, possibilitam que o condutor faça todo processo de renovação de CNH pelo site do órgão”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Nem todos conseguem renovar pela internet, como é o caso de Vandice Braga, de São Paulo. “Eu gostaria de alterar meu sobrenome porque casei, mas não estou conseguindo”, afirma.

Renovação da CNH: a validade de 10 anos ainda não está valendo. Entenda! 

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), apenas a renovação simplificada, sem nenhuma alteração de dados (inclusão ou exclusão) está sendo realizada no momento.

Como renovar a CNH vencida 

São Paulo

Através desse link do Detran/SP é possível fazer a renovação simplificada da CNH. No site, o órgão alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel, e que esta estará disponível a versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, aos poucos o Detran/RJ vai ampliando o atendimento presencial e retomando alguns serviços. Na semana passada, as vagas para renovação da carteira de habilitação vencidas antes do dia 19/02/2020 foram ampliadas na sede do departamento e também segue acontecendo nas unidades do Rio Poupa Tempo de Bangu, São João de Meriti e Duque de Caxias.

O agendamento deve ser realizado no site ou pelo teleatendimento (21 3460-4040 /4041). O atendimento será das 10h às 16h. Importante frisar que habilitações e PPDs vencidas de 19 de fevereiro de 2020 para cá estão com a validade prorrogada.

Paraná

No estado do Paraná também é possível solicitar a renovação pelo site do Detran/PR. Basta clicar nesse link e seguir o passo a passo. 

Minas Gerais

O Detran/MG também está realizando o processo de renovação da CNH, mas para isso é preciso agendar o atendimento pelo site.

Rio Grande do Sul

Segundo o Detran/RS, o condutor que queira renovar o documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve seguir o seguinte passo a passo:

  1. Comparecer a um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência ou domicílio;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Obter a guia GAD-E para pagamento das taxas;
  4. Efetuar o pagamento dos valores em qualquer dos bancos conveniados;
  5. Realizar o exame de aptidão física e mental (exame médico) e a avaliação psicológica (caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada);
  6. Aguardar a chegada do novo documento para retirada no CFC.

Ainda conforme o Detran/RS, condutores habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar previamente exame toxicológico na rede de laboratórios credenciada pelo Denatran.

Bahia

Na Bahia, o serviço de renovação de CNH está disponível para agendamento em alguns postos que retomaram o atendimento. Para renovar, o cidadão deve clicar aqui. 

Santa Catarina

Em Santa Catarina é possível realizar o serviço através do Detran Digital, clique aqui.

Distrito Federal

A renovação da CNH vencida também pode ser feita, mediante agendamento, no Distrito Federal. Para agendar, clique aqui.

Pernambuco

No estado do Pernambuco também é possível realizar a renovação da CNH. Basta seguir o passo a passo do site. 

Demais estados

Para saber se essa funcionalidade está ativa em seu estado, você deve entrar no site do Detran e buscar “renovação de CNH”.

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Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

Reabertura do Detran/SP deve ser divulgada na próxima semana: serviço de entrega de CNHs é retomado

 

 

Serviços de entrega de CNHs começam a ser retomados em todo o Estado. Envio será pelos Correios e através dos CFCs. Veja os detalhes. 

 

Depois de mais de cem dias parados, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de São Paulo aguardam ansiosamente o retorno dos serviços oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP). E a previsão é de que a retomada seja em breve, de acordo com Patricia Ellen, Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado.

O anúncio foi feito em coletiva do Governo de SP na última terça-feira (14).

“Na semana que vem traremos os detalhes de como será o funcionamento do Detran e do Poupatempo e a reabertura será em breve”, afirmou a Secretária.

Patricia Ellen também fez questão de destacar dois pontos importantes que estão sendo trabalhados pelo Governo para promover a retomada dos serviços.

“O primeiro é a integração dos serviços do Poupatempo e do Detran que foi otimizada durante a pandemia exatamente pela necessidade dos serviços online. Também está sendo feito um trabalho de modernização tecnológica pela Prodesp. E com esse trabalho, hoje existem serviços funcionando pelo site e por drive-thru. E semana que vem a reabertura nesse novo modelo integrado para facilitar ainda mais a vida dos cidadãos será trazida em detalhes”, concluiu.

Entrega de CNHs em São Paulo

Nesta quarta-feira (15) o Governador João Dória divulgou ações para agilizar a entrega de documentos do Poupatempo e do Detran.SP. O objetivo é evitar deslocamentos, aumentar o isolamento social e diminuir riscos às pessoas em meio à pandemia do coronavírus.

A partir da próxima segunda-feira (20), o Poupatempo e o Detran/SP passam a entregar pelos Correios, de forma gradual, RGs e CNHs emitidos antes do início da quarentena no estado. A medida é válida para todas as unidades e as postagens serão feitas de acordo com a data de atendimento nos postos.

Segundo o Governo de São Paulo, os primeiros a receberem as postagens são os cidadãos atendidos em março para solicitação de RG. Na semana seguinte, a entrega será de CNHs emitidas entre janeiro e março.

Neste primeiro momento serão entregues 65 mil CNHs que já estão prontas. A entrega será realizada nos endereços de cadastros e não haverá cobrança aos cidadãos pelo recebimento do documento em casa.

Entrega de CNHs para Centros de Formação de Condutores (CFCs)

A partir do dia 22, o Detran/SP fará entregas via drive thru para solicitações realizadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), mediante agendamento prévio. Cerca de 10 mil CNHs emitidas por essa categoria estão prontas para serem entregues.

Para retirar as CNHs nas unidades, os CFCs deverão agendar data e horário pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) ou do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br). Após realizar a solicitação, é só comparecer ao local escolhido com o malote e a documentação requerida.

Todos os motoristas podem baixar a CNH digital, que tem a mesma validade do documento impresso, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Entrega de CRV para pessoas físicas

A partir de hoje (16), o Detran/SP passa a entregar, por sistema drive thru, os Certificados de Registro de Veículos (CRV) aos motoristas que precisam do documento com urgência. Serão priorizados os casos de conclusão de vendas ou necessidade em virtude de inventário. Posteriormente, a ação será estendida para atendimento a toda a população. A medida é válida para unidades do Detran/SP em todo o estado.

A solicitação por pessoas físicas (particulares) deverá ser feita pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), por meio de um canal exclusivo para cadastro dos pedidos. Equipes dos órgãos irão analisar as demandas, em caráter de urgência, e entrar em contato para realizar o agendamento. Para a segurança de funcionários e motoristas, serão seguidos todos os protocolos sanitários e de distanciamento social. O uso de máscara é obrigatório. O diferencial da medida é a praticidade de ser atendido sem necessidade de descer do veículo.

Desde terça-feira (14/07), o Detran.SP ampliou para todo o Estado, inclusive aos municípios que estão na fase vermelha do Plano São Paulo, o serviço de entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), o antigo DUT, documento utilizado na transferência de veículos.

O serviço só pode ser marcado por despachantes e é realizado por meio de drive thru. O agendamento pode ser feito através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Após escolher data e horário é só comparecer ao local com o malote e a documentação requerida.

Com a ação, o órgão estadual de trânsito, espera liberar cerca de 200 mil documentos emitidos.

 

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Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

Como fazer para recuperar a CNH: entenda diferenças entre CNH Suspensa e Cassada

 

 

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

 

Resumo da Notícia

  • A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos.
  • Veja em que casos cada uma das penalidades é aplicada e como recuperar a CNH.

A suspensão do direito de dirigir e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são dois processos administrativos distintos, mas que causam muita confusão entre os condutores. O que eles têm em comum é que são penalidades passageiras, não há na legislação de trânsito uma previsão para que o condutor perca permanentemente a habilitação.

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Segundo texto de Eduardo Cadore, especialista em legislação de trânsito, a suspensão do direito de dirigir  pode ser determinada como um impedimento temporário (variando de 2 a 24 meses, conforme o caso e se há ou não reincidência), na qual o condutor fica impossibilitado de conduzir, mas não deixa de ser habilitado. Já a cassação é um impedimento definitivo (não confundir com permanente, pois não há punição perpétua no trânsito), ou seja, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação.

Para auxiliar os condutores, o Portal do Trânsito explica exatamente como funciona cada processo e como fazer para recuperar a CNH nos dois casos.

CNH Suspensa

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Os 40 pontos na CNH ainda não estão valendo, veja aqui. 

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

CNH Cassada

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigirou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, publicada no mês passado, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

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Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 Posso dirigir com a CNH vencida durante a pandemia? Veja mitos e verdades

 

 

O Contran permitiu que condutores trafeguem com a CNH vencida enquanto durar a pandemia. Veja mitos e verdades sobre o assunto.

Resumo da Notícia

  • A Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores com a CNH, PPD ou ACC vencida depois de 19/02/20 dirijam com o documento vencido.
  • O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

A , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 a dirigirem com o documento vencido.

O Portal do Trânsito fez um levantamento para separar o que é verdade e o que é mentira de todas as informações sobre o assunto que estão circulando pela internet.

Eu posso viajar para outro estado com a CNH vencida.

VERDADE A norma é nacional e então vale em todo território brasileiro. Se a CNH venceu depois de 19/02/20 e o condutor precisa viajar, poderá dirigir com ela vencida.

Como a CNH tem até 30 dias para ser renovada, se o condutor teve a CNH vencida a partir de 19/01 ele ainda está coberto pela Resolução e pode dirigir.

MENTIRA A maioria dos Detrans do País suspendeu as atividades a partir de 20 de março, o cidadão que tenha a CNH ou PPD vencida antes de 19/02, até 19/03 ainda estaria com o documento em dia e poderia ter providenciado a renovação. A afirmação é do especialista em legislação de trânsito, Eduardo Cadore.

“Importante percebermos que não existe prazo para renovar a CNH. O que existe, após da data do vencimento, é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. No caso específico citado pela Resolução 782/20, ela só permite a direção sem risco de autuação pela fiscalização somente para quem tenha a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro, isto é, exatos 30 dias de tolerância até a publicação da Deliberação 185 referendada pela Resolução” explica Cadore.

O curso de Transporte de Produtos Perigosos, Transporte Coletivo e Transporte Escolar, dentre os demais cursos especializados vencidos depois de 19/02/20 permanecem válidos.

VERDADE A Resolução 782/20 aplica-se também para todas as informações contidas na CNH. Isso quer dizer que inclusive os cursos especializados permanecem válidos, se vencidos após 19/02/20.

Se o condutor mora em um estado onde o Detran já voltou a funcionar, é obrigado a renovar a CNH.

MENTIRA Mesmo nos estados onde os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já disponibilizam o serviço de Renovação da CNH, a norma do Contran está valendo. A orientação é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

A PPD vencida depois de 19/02/20 também permanece válida e o condutor permissionário pode continuar dirigindo nesse caso.

VERDADE A norma é válida também à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A CNH está válida porque o prazo de 10 anos para renovação do documento já está valendo.

MENTIRA O aumento da validade da CNH para 10 anos é um dos pontos do PL 3267/19, proposto pelo presidente Bolsonaro, que foi aprovada pela Câmara. Isso não quer dizer que já esteja valendo, há um caminho antes da nova lei entrar em vigor. Agora ele vai ao Senado e depois à sanção presidencial. Além disso, de acordo com o texto aprovado, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da Lei.

A norma está em vigor por tempo indeterminado.

VERDADE Conforme o Ministério da Infraestrutura, não há um prazo definido para que a regra deixe de ser aplicada, pois depende dos fatores de saúde pública. O processo de retomada dos prazos, porém, será gradual e não abrupto.

“Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela for revogada, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

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