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PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

PGU não pode mais ser substituída pela CNH. Veja o que fazer!

A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passados, alterou as regras em relação a substituição da PGU pela CNH. Entenda!

Para quem não sabe, PGU (Prontuário Geral Único) é a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Nova lei de trânsito

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Inclusive o Parecer n.º 00338/2021/CONJUR-MINFRA/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura reitera essa normativa, ao orientar aos Detrans que os pedidos de substituição do Prontuário Geral Únicos protocolados após a vigência da Lei nº 14.071/2020 deverão ser indeferidos, em razão da ausência de autorização legal.

O que fazer para substituir a PGU pela CNH?

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é a aprovação na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, bem como força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Entendimento contrário

Como muitas questões de legislação, essa também provoca entendimentos diversos. Segundo o advogado Gilberto Antonio Faria Dias, em artigo na internet, a normativa não deve prosperar, notadamente por ter estabelecido uma verdadeira e inadmissível punição (cassação ou cancelamento de CNH) não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Ora, a suposta “ausência de autorização legal” – como se isso fosse necessário para o  reconhecimento de documento expedido com base em LEI anterior – não pode servir de pretexto para que as CNHs expedidas na vigência do código anterior (com PGU) simplesmente deixem de ser reconhecidas pelos próprios órgãos de trânsito que as expediram”, argumenta em seu artigo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pgu-nao-pode-mais-ser-substituida-pela-cnh-veja-o-que-fazer/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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É possível andar só com a CNH digital?

É possível andar só com a CNH digital?

Muitos internautas questionam se é possível deixar o documento físico em casa e andar só com a CNH digital. Responderemos essa e outras questões!

Os documentos digitais hoje já são uma realidade para boa parte dos brasileiros. No trânsito, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que reúne tanto a documentação do condutor como do veículo, já possui mais de 20 milhões de usuários no Brasil. O CDT é uma forma segura de ter os documentos sempre à mão, sem precisar carregar os documentos físicos. Mesmo sabendo dessas informações, algumas pessoas ainda têm dúvidas quanto ao processo de apresentação da versão digital, sua conferência por parte da fiscalização de trânsito e a validade do documento.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito responde algumas questões que chegaram até a nossa redação. Veja!

É possível deixar o documento físico em casa e andar só com a versão digital?

Sim, é possível. Conforme a legislação em vigor, a versão digital do documento, tanto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto do CRLV ou CLA (Comprovante do Licenciamento Anual) valem tanto quanto a impressa.

Consigo apresentar o documento mesmo sem acesso a internet?

Consegue, sem problemas. A conexão com a internet, por exemplo, é necessária apenas na inclusão dos documentos. Depois, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados, apenas, com a senha de quatro dígitos.

Como a fiscalização confirma a veracidade do documento?

A veracidade do documento é realizada através do aplicativo Vio, disponível tanto para Android como IOS. O aplicativo permite ler o QRCode (código bidimensional) constante na CNH em formato papel e do QRCode constante da CNH Digital no dispositivo móvel, permitindo assim a verificação dos dados. Para ler o QRCode constante da CNH Digital é necessário um outro dispositivo móvel que tenha o aplicativo Vio instalado.

Na Carteira Digital, utiliza-se o Vio como mais um item de segurança, assim como já é feito na CNH em papel.

Para conhecer mais sobre o serviço Vio acesse Portal de Serviços SERPRO

O aplicativo CDT está disponível em todo Brasil?

Sim, está.  Nesse sentido, tanto a CNH, quanto o CRLV digitais já estão disponíveis em todos os estados brasileiros.

O que fazer se o agente de trânsito não aceitar os documentos digitais?

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento. As informações constam na Resolução  684/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como na Res. 720/17 que institui o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico.

Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou na própria Senatran e/ou ouvidorias.

Conforme orientação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em matéria recente no Portal, caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, se autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran.

Se roubarem ou eu perder o celular que está o aplicativo. O que faço?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do órgão, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.

Como faço para baixar a CNH Digital?

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) bem como na App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e, em seguida, deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo, bem como clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

É possível emitir a CNH digital de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran).

Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, ou seja, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que o CDT irá solicitar toda vez que o cidadão utilizar o documento digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-andar-so-com-a-cnh-digital/

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Exame prático no Detran/SP: novas regras para comprovação de vacinação

Exame prático no Detran/SP: novas regras para comprovação de vacinação

O Detran/SP passa a aceitar, no exame prático de direção, testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 tanto de examinadores como dos candidatos que não comprovarem a vacinação.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou na semana passada novas regras aos candidatos à habilitação que precisam realizar exame prático de direção no Estado.

Conforme o Detran/SP, o órgão passa a aceitar testes de PCR ou de antígeno negativo para Covid-19 para os examinadores e os candidatos desde que feitos nas últimas 72 (setenta e duas) horas anteriores à realização da prova prática.

A determinação consta em Comunicado assinado pelo Assessor da Presidência do Detran/SP, Luiz Carlos Quadrelli, no dia 10 de fevereiro de 2022.

Covid-19

O comprovante de vacinação nos exames práticos de direção do Detran/SP estão sendo exigidos desde o dia 20 de janeiro de 2022.

De acordo com a norma, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença. Agora, também é possível apresentar o teste PCR ou antígeno negativo para Covid-19. Desde que o candidato o realize nas últimas 72 horas anteriores ao exame.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP à época.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacinação

De acordo com o Boletim Especial Observatório Covid-19 – Balanço de dois anos da pandemia, da Fiocruz,  alguns estudos têm apontado que o risco de internação é mais de dez vezes maior entre pessoas não vacinadas, comparado a pessoas que receberam pelo menos duas doses das vacinas.

De fato, a letalidade da Covid-19 nas primeiras ondas da pandemia se situava entre 2% e 3%. No
momento, com a predominância da variante Ômicron e a maior parte da população adulta vacinada, esse indicador caiu para valores próximos a 0,3%.

Janela de oportunidade

Ainda conforme o Boletim, a despeito das controvérsias e incertezas ainda existentes, é fato que a explosão de casos cria temporariamente uma legião de pessoas com resposta imune ao vírus.

Mesmo que esta resposta seja de curta duração ou temporária, isso significa que, por algum
tempo, haverá centenas de milhares de pessoas ao mesmo tempo imunes a uma nova infecção. É possível encarar este cenário como uma janela de oportunidades.

“Em um momento em que há muitas pessoas imunes à doença, se houver uma alta cobertura vacinal completa entre as pessoas, há a possibilidade de, tanto reduzir o número de casos, internações e óbitos. Além disso, de bloquear a circulação do vírus. Isto porque haverá menos suscetíveis, mesmo que temporariamente”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exame-pratico-no-detran-sp-novas-regras-para-comprovacao-de-vacinacao/

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Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

Cumpri o período de suspensão da CNH mas não fiz o curso de reciclagem. O que acontece?

O condutor que cumprir o período de suspensão da CNH imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar o documento. Veja outras consequências.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada em dois casos: quando o condutor excede o número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou quando comete uma das infrações que levam à suspensão direta, como por exemplo, dirigir embriagado ou participar de racha, entre outras.

Nestes casos, a legislação de trânsito prevê o cumprimento de um período que o condutor deve ficar sem dirigir e, também, a realização de um curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Somente após o cumprimento destes dois requisitos, o condutor poderá recuperar a sua CNH.

Em outras palavras, o condutor que cumprir o período de suspensão imposto pelo órgão de trânsito e não fizer o curso de reciclagem não consegue recuperar a CNH. Se for flagrado dirigindo nessa situação, porém, a autuação não é por dirigir com a CNH suspensa. Quem explica é o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, no episódio 106 de seu Podcast Trânsito.

Tempo de suspensão e curso de reciclagem

Conforme o especialista, nas situações em que a pessoa já cumpriu o prazo de permanecer sem dirigir, mas não apresentou ao órgão de trânsito o certificado de conclusão do curso de reciclagem, não tem direito a recuperar a sua CNH. O problema é que algumas pessoas, erroneamente, ainda entendem este período como ainda de suspensão do direito de dirigir.

“No artigo 16 da Res.723/18, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nós temos o esclarecimento do que deve ocorrer nesse intervalo entre uma penalidade e a outra. De acordo com a norma, caso o condutor cumpra o prazo de suspensão do direito de dirigir e não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, que será impeditivo para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de segunda via do documento de habilitação físico ou emissão de PID. Veja, portanto, que o que ocorre entre uma penalidade e a outra é uma restrição no prontuário daquela pessoa, de forma que ela não consiga ter nenhuma movimentação na sua habilitação enquanto não comprovar que realizou a segunda exigência, o curso de reciclagem”, explica.

Autuação

A mesma resolução, segundo Modesto, responde o que deve acontecer caso a pessoa seja abordada pela fiscalização de trânsito e esteja entre o término da suspensão e o início da entrega da sua habilitação, após a comprovação de que realizou o curso de reciclagem. “Conforme a norma, caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, este deverá ser recolhido. Caso não esteja portando, ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do Art.232 do CTB, que diz ser infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, afirma.

O especialista diz, ainda, que essa situação não só parece, como é contraditória.

“De acordo com a norma em vigor, se o condutor está portando a CNH, ele não deveria estar portando, então a fiscalização recolhe para que fique no Detran até que ele comprove o curso. Entretanto, se ele não estiver portando, o que seria o correto, o código de enquadramento seria relativo a não portar documentos exigidos por lei. Então, veja só: a Resolução 723/18 entende que se a pessoa estiver portando, ela não deveria estar, então recolhe e não se autua. E se, não estiver portando, deveria estar com um documento, para não ser autuado por dirigir sem portar os documentos exigidos por lei”, argumenta Modesto.

A cassação da CNH também não pode ser aplicada, reitera o especialista. “Se a pessoa for flagrada dirigindo neste período em que já acabou a suspensão e ela não comprovou o curso de reciclagem, não deve ocorrer a cassação da CNH nos termos do Art.263, porque a suspensão já se encerrou. Às vezes a gente encontra erros desse tipo por parte dos órgãos de trânsito que acabam impondo a cassação do documento no período em que ele não estava mais suspenso”, conclui.

E qual é o melhor momento para fazer o curso de reciclagem?

O período que o condutor tem que ficar sem dirigir, após ter a CNH suspensa, pode variar de seis meses a um ano para condutores que atingirem o limite de pontos (veja aqui como funcionam as novas regras de suspensão do direito de dirigir). Já para aqueles que foram penalizados por cometerem infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o período varia de dois a oito meses.

Além de cumprir a penalidade, só será possível recuperar a CNH após concluir o curso de reciclagem. Este pode ser feito presencialmente ou a distancia. O curso tem a carga horária de 30 horas/aula, e o condutor infrator pode escolher o momento de realizá-lo, preferencialmente durante o período de suspensão.

Para Modesto, o melhor é fazer logo no início do cumprimento da penalidade.

“O ideal é que a pessoa aproveite o período de suspensão para já fazer o curso. Dessa forma, ao encerrar o período ele já obterá a habilitação de volta”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cumpri-o-periodo-de-suspensao-da-cnh-mas-nao-fiz-o-curso-de-reciclagem-o-que-acontece/

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Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

Detran/SP passará a exigir comprovante de vacinação

A partir do dia 20 de janeiro os candidatos à primeira habilitação que tiverem exames no Detran/SP deverão apresentar comprovante de vacinação. 

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) divulgou ontem (14/01) que a partir de 20 de janeiro de 2022 (quinta-feira) será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os examinadores de trânsito e candidatos à habilitação nos exames práticos de direção veicular.

Conforme o órgão, todos deverão apresentar o comprovante no formato físico ou digital ao presidente da banca no início dos testes. Ou seja, no momento da assinatura da ata de presença.

“É valido ressaltar que estão mantidos os demais protocolos sanitários recomendados pelas autoridades de saúde”, informou o Detran/SP.

Outros Detrans, como da Bahia, Pernambuco e Paraíba já exigem a comprovação desde o final do ano passado.

Importância da vacina

Observatório Covid-19 Fiocruz, em seu último boletim do dia 12/01, traz um alerta, divulgando os novos dados sobre a ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Pelas taxas observadas no dia 10 de janeiro e em comparação com a série histórica, o documento mostra que um terço das Unidades Federativas e dez capitais encontram-se nas zonas de alerta intermediário e crítico”, diz o documento.

Ainda conforme o Boletim, as próximas semanas precisam ser monitoradas. Além disso, é esperado que o número de casos novos de Covid-19 ainda atinja níveis muito mais elevados, pressionando a demanda por serviços de saúde, o que inclui leitos de enfermaria e UTI. “É fundamental ratificar a ideia de que há um outro cenário com a vacinação e as próprias características das manifestações da Covid-19 pela Ômicron. Dito isso, o cenário, neste momento, não se compara àquele vivido em 2021. Embora o grande volume de casos já esteja demandando, pelos gestores, atenção e acionamento de planos de contingência”, ressalta o Boletim.

A Fiocruz reforça a ideia de que o comprovante de vacinação em locais públicos é uma medida importante neste momento.

“No cenário atual, com alta transmissibilidade e
infecções, bem como grande crescimento do número de casos e de demanda por serviços de saúde, é fundamental o fortalecimento de medidas de prevenção. Como, por exemplo, a obrigatoriedade de uso de máscaras em
locais públicos, a exigência do passaporte vacinal e o estímulo ao
distanciamento físico e higiene constante das mãos”, finaliza o Boletim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/detran-sp-passara-a-exigir-comprovante-de-vacinacao/

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Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Você já tem a CNH no celular? Veja o passo a passo para baixar o documento

Para baixar a CNH no celular é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital.

A emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na versão digital, está disponível em todo o país desde 2018, tendo o mesmo valor jurídico do documento impresso. Para conseguir baixar o documento é preciso ter acesso a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o app oficial do Governo Federal que reúne toda a documentação de trânsito de forma digital (CNH, CLA e CRV) no celular. Os documentos ficam disponíveis mesmo sem acesso à internet.

Além das versões digitais dos documentos, o aplicativo CDT oferece:

  • Aviso de vencimento da sua CNH;
  • Verificação e gerenciamento das infrações do veículo;
  • Pagamento de multas com até 40% de desconto;
  • Indicação do condutor principal do veículo;
  • Aviso de recall, quando houver, para o veículo;
  • Acesso às novas regras do CTB.

Conforme informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), para obter o app no celular é simples. Confira o passo a passo:

1) Procure “CDT” na loja de aplicativos de seu celular;

Para baixar via sistema Android:  clique aqui. 
Para baixar via sistema iOS: clique aqui.

2) Preencha o cadastro com as suas informações do gov.br;

Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado.
Caso prefira, o cadastro também poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran.

3) Acesse o link enviado para o e-mail cadastrado para ativar sua conta;

4) Inclua sua CNH com o QR Code que está no verso do documento;

Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.

4) Autentique o cadastro com a validação facial;

5) Inclua o documento do veículo;

6) Acesse o app e faça o login utilizando o CPF e senha cadastrados e usufrua dos benefícios da sua Carteira Digital de Trânsito – CDT.

Cadastro único

É importante lembrar que o sistema só permite o cadastro de uma única Carteira Digital de Trânsito em um mesmo dispositivo, não havendo a possibilidade de a mesma CNH digital estar disponível em mais de um dispositivo. Ao autenticar a CNH digital no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-ja-tem-a-cnh-no-celular-veja-o-passo-a-passo-para-baixar-o-documento/

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Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Contran restabelece prazo para conclusão do processo para tirar CNH

Processos para tirar a CNH abertos a partir de 01 de janeiro de 2022 voltarão a ter prazo máximo de doze meses para conclusão.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (28/12), a Deliberação nº 248/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece o prazo máximo de doze meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 01 de janeiro de 2022. O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Conforme a Deliberação do Contran, os processos ativos até 31/12/2021 têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Isso quer dizer que os processos em aberto, até o dia 31/12/2021, dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal por mais um ano.

Processo para tirar a CNH

A primeira etapa do processo para tirar a CNH é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Veículos de autoescolas

A Deliberação 248/21 também prorrogou por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

Em condições normais, por exemplo, os veículos de aprendizagem possuem os seguintes prazos de utilização:

a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.

b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.

c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.

 

Fonte: Portal do  Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-restabelece-prazo-para-conclusao-do-processo-para-tirar-cnh/

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Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Covid-19: é possível viajar para outro estado com a CNH vencida?

Em alguns estados os prazos de renovação da CNH foram ampliados. Em outros não. A questão é se é possível viajar com a CNH vencida, mas dentro do cronograma de renovação previsto pelo Contran? Leia a reportagem!

A pandemia causada pela Covid-19 trouxe muitas consequências para o mundo inteiro. Além das questões sanitárias e econômicas, o Brasil teve algumas alterações que afetaram diretamente a vida dos condutores de veículos. Uma delas refere-se ao prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é proibido trafegar com a CNH vencida há mais de 30 dias. Porém, com a pandemia, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estenderam essa permissão. Em alguns casos, os condutores tiveram o prazo ampliado por até um ano para trafegar com a CNH vencida.

O que causa certa confusão é que os calendários de renovação podem variar bastante de estado para estado. Isso quer dizer que a regra não é única para o Brasil inteiro.

Veja aqui os calendários de renovação, estado por estado!

Diante de tudo isso, muitos internautas questionaram o Portal do Trânsito sobre uma situação que pode ocorrer agora durante o período de férias.

Se o condutor estiver com a CNH vencida, mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran para o seu estado de origem, e viajar para um estado onde os prazos estão normais, ele pode ser multado?

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a resposta é não, o condutor não pode receber multa nesse caso.

“A regra da prorrogação deve ser observada de acordo com a regra de cada estado. Então, um condutor que tem a CNH em São Paulo e teve a validade ampliada, ela vale em todos os estados, apesar de Minas Gerais não ter prorrogado seu prazo, por exemplo”, explica o órgão.

Isso quer dizer que se o condutor estiver com a CNH vencida em seu estado de origem (onde está registrado o documento), mas dentro do prazo estabelecido pelo Contran, ele poderá viajar com o documento nessa situação.

A Senatran lembrou ainda que a prorrogação dos prazos é de livre escolha dos estados. “Tanto para prorrogar quanto para voltar a contar”, garantiu.

Se o condutor levar multa mesmo assim?

O Portal do Trânsito recebeu relatos de que, na prática, vários condutores receberam multas por dirigir com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Lucas Oliveira.

O condutor, que possui a CNH com registro no Distrito Federal, recebeu a multa em Minas Gerais por trafegar com o documento vencido.

“Eu, educadamente, expliquei sobre as resoluções e portarias que me respaldavam, porém a autoridade agiu de forma indiferente, procedendo com a autuação e falando que ‘isso não existia mais’ e ‘que tudo já tinha voltado ao normal’. Além disso, também tive meu documento de habilitação RECOLHIDO e APREENDIDO” , contou ao Portal do Trânsito.

Recentemente entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não receber a multa, ele deve recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/covid-19-e-possivel-viajar-para-outro-estado-com-a-cnh-vencida/

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CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

CNH terá cara nova a partir de 2022, mas governo desiste de chip em documento

Resolução do Contran prevê mudanças no design e nos dispositivo de segurança da carteira de habilitação, mas mantém QR Code

Depois de alguns anos discutindo a viabilidade da CNH-cartão dotada de um chip, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desistiu da ideia. A nova carteira de motorista, válida a partir de 1º de junho de 2022, terá novo visual, manterá o QR Code e seguirá padrões internacionais. A troca imediata para o novo modelo não será obrigatória.

Portanto, o condutor só o receberá o novo modelo quando for renovar o documento.

De acordo com a resolução Nº 886 do Contran, a nova CNH poderá ser expedida em meio físico ou digital. Assim como a versão atual, ela terá os dados biográficos e foto do condutor em versão física ou digital, que poderá ser acessada por meio do QR Code impresso no documento. O código está presente na carteira de habilitação desde maio de 2017.

Novo layout

A parte inferior da carteira de habilitação – cuja versão atual traz os campos Observações, Assinatura do Portador, Local e Data de Emissão – será reformulada. Desse modo, o campo de Observações será movido para baixo e, em seu lugar, 

Na parte de cima da CNH, haverá uma pequena mudança no layout e o campo da “Assinatura do Portador” ficará abaixo da foto do motorista. Seguindo o padrão internacional, a carteira também utilizará novos códigos.

Novas cores

A paleta de cores será diferente. Do verde escuro, ela adotará tons de verde, amarelo, azul e cinza. Segundo a resolução do Contran, tintas especiais serão fluorescentes, anti-scanner e com reação a luz UV. O documento também virá com uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes.

Além disso, a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) terão o mesmo modelo da nova CNH. Quem estiver com a permissão, terá a letra P no documento. Já aos que obtiverem a carteira definitiva, ela será impressa com a letra D.

A nova carteira de motorista passará a valer a partir de 1º de junho de 2022. O motorista terá acesso ao novo modelo somente quando for renová-lo, sem a obrigatoriedade de portar a nova CNH já em junho.

Mudanças na nova Lei de Trânsito

De acordo com a nova legislação, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) tem exatamente a mesma validade da CNH impressa. Ou seja, ao instalar o aplicativo no celular, o condutor fica isento da necessidade de ter consigo o documento de papel.

Desde abril do ano passado, a CNH tem validade de 10 anos para condutores entre 18 e 49 anos. A partir dos 50 anos até os 70, o prazo diminui para 5 anos. Após os 70 anos, é necessário realizar a renovação a cada 3 anos.

Fonte: Auto Esporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/12/cnh-tera-cara-nova-a-partir-de-2022-mas-governo-desiste-de-chip-em-documento.ghtml