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Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Saiba qual é o prazo, quanto custa a taxa e como fazer a renovação da CNH vencida ou prestes a vencer

 

 

Quando devo fazer a renovação da CNH?
A renovação da CNH deve ser feita até no máximo 30 dias após o vencimento do documento, ou com no mínimo 30 dias de antecedência do vencimento.

Pela lei que entrou em vigência em abril/2021, a validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.

Leia mais:
Renavam: o que é e como consultar

Onde devo pedir a renovação da CNH?
renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pelo portal do Detran ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). O documento, quando finalizado, pode ser entregue na residência.

Como devo renovar a CNH?
Para fazer a renovação da CNH, é preciso seguir os seguintes passos:
– Dar início ao processo de renovação online no site do DETRAN;
– Realizar o exame médico, toxicológico (apenas para renovação da CNH das categorias C, D ou E) e psicológico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
– Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
– Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico. A CNH digital é liberada três dias após a finalização dos exames, disponível para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Já a carteira física é entregue no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo

Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para fazer a renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
– original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
– original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
– comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
– protocolo de agendamento;
– formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).

Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2022)
O valor da taxa de renovação da CNH pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
– Taxa de exame médico (pague ao médico): R$ 105,50
– Taxa de avaliação psicológica obrigatória (pague ao psicólogo): R$ 123,08
– Taxa Detran.SP para emissão e envio da CNH pelo correio: R$ 116,50

Como fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de “Educação”.

Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário), com prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se ele for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de dois a 12 meses de suspensão. Para quem atinge os 20 pontos ou mais no prontuário, o período mínimo de suspensão é de seis meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. E em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição poderá variar de oito meses a dois anos. Quem exerce atividade remunerada com CNH das categorias C, D ou E poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Contudo, ele não poderá fazer essa opção novamente no período de 12 meses.

Com a suspensão confirmada, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.

No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.

Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
– na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
– o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
– a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
– o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
– outro motorista foi responsável pela infração;
– o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular.

Como fazer a renovação da CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao Detran (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação.

Ao fazer a renovação da CNH, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.

Qual é o valor da multa por dirigir com a CNH vencida?
Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação e apreensão da mesma. Além disso, o veículo fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado. Também são infrações gravíssimas dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso, mas nesse caso o valor da multa é multiplicado por três pela gravidade da infração. Por outro lado, dirigir com a CNH em dia, mas não estando em posse da mesma é infração leve com multa de R$ 88,38 mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação da mesma.

10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH

1. A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente

2. Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH

3. Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a multa por infração gravíssima, com adição de sete pontos na carteira e apreensão da CNH. O veículo também fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado

4. Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação da CNH até 30 dias antes do vencimento da habilitação

5. No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH

6. Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão

7. Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)

8. Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo

9. Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos

10. Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

 

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Fonte: ICarros

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Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Existe um prazo máximo para renovar a CNH?

Mesmo após o exame vencido, o CTB dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH. Mas existe um prazo máximo para renovar a CNH? O Portal do Trânsito responde.

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que levanta muitas dúvidas. Uma destas, e que está chegando com frequência no Portal do Trânsito, é sobre o prazo máximo para renovar o documento. Afinal, existe esse prazo máximo para renovar a CNH? Fomos  atrás da resposta.

A renovação da CNH está ligada diretamente ao vencimento do exame de aptidão física e mental. Se o exame vencer, novos devem ser feitos para regularizar a situação e o condutor poder voltar a dirigir. Mesmo após o exame vencido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá o prazo de 30 dias para o condutor continuar dirigindo enquanto renova a CNH.

Se o prazo de 30 dias passar eu posso renovar a CNH ou existe um prazo limite?

“Não existe um prazo máximo para renovar a CNH. O condutor não pode dirigir com ela vencida há mais de 30 dias, mas pode renovar a qualquer tempo”, afirma Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

A especialista ressalta que se o condutor ficar mais de cinco anos sem renovar os exames ele deverá fazer um curso de atualização, mas poderá renovar a CNH normalmente.

“A CNH não é cancelada se o condutor fica muito tempo sem renovar o documento e nem é preciso voltar para a autoescola. O importante é não dirigir antes de regularizar a situação”, explica Pietsak.

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Contran.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

PGU

Situação diferente encontra quem tem a PGU (Prontuário Geral Único) que era a antiga carteira de habilitação que não tinha foto do condutor. Apesar de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto estar em vigor há muito tempo, ainda existem pessoas que possuem a PGU e que em determinado momento procuram o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e querem substituí-la pela CNH.  Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram.

Em abril do ano passado,  a Lei n.º 14.071/2020 revogou, dentre outros, o §11, do art. 159, do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde abril do ano passado, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Nesse caso, cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação, realizando todas as etapas previstas como avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota), exame teórico, aulas práticas bem como o exame prático.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/existe-um-prazo-maximo-para-renovar-a-cnh/

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Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!

Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

•    20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•    30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

•    40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Tempo sem dirigir

A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Estímulo a condutas imprudentes

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-na-cnh-o-que-voce-precisa-saber/

conduzir-sem-capacete

Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Conduzir motocicleta sem capacete leva à suspensão da CNH. Entenda!

Algumas infrações de trânsito levam diretamente à suspensão da CNH, como é o caso de conduzir motocicleta sem capacete. Entenda o porquê da legislação ser rigorosa.

Existem duas formas de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A primeira delas é excedendo o limite de pontos previsto pela legislação no período de 12 meses e a segunda é cometendo alguma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta da CNH. Conduzir motocicleta sem capacete é uma delas.

De acordo com o CTB, conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, também é passível de autuação  se o capacete estiver pendurado no cotovelo do condutor ou se o condutor utilizar capacete do tipo ciclístico.

Legislação rigorosa

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, não é por acaso a exigência da legislação.

“O esforço dos legisladores e de toda a nossa estrutura de fiscalização está direcionado para garantir que todo motociclista utilize o capacete. Um país como o nosso com números tão impressionantes de acidentes envolvendo motociclistas é bem razoável que tenhamos legislação assim muito exigente”, argumenta Mariano.

Para o especialista, o potencial de dano no caso de um acidente de trânsito com motociclistas é enorme.  “Até agora não inventamos nada mais eficaz do que o capacete para protegê-los”, explica.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma legislação eficaz em relação ao uso do capacete é uma das medidas para diminuir o número de mortes no trânsito mundial.

A importância do uso do capacete

Piloto e passageiro, ao circular de moto, estão sempre muito expostos. Quase todas as colisões ou quedas, que podem ser frequentes, geram algum tipo de lesão ou ferimento, com graves consequências, se os usuários não estiverem usando os equipamentos de proteção, como  o capacete, por exemplo.

Segundo a OMS, o capacete reduz em até 40% o risco de morrer em acidente de moto. A maioria dos acidentes ocorre, em geral, poucos minutos após a partida. Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas.

Uma pesquisa da Universidade de Pernambuco (UPE), realizada em 2018 dentro das três principais emergências de trauma do estado de Pernambuco, mostrou que de cada 10 motociclistas vítimas de acidentes, quatro não estavam usando o equipamento na hora da queda. E, dentre aqueles que usavam, a maioria adotou um modelo que não oferece proteção adequada, impactando diretamente na gravidade dos acidentes.

A nível nacional, levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete.

Tipos de capacetes

A preocupação com a segurança começa na escolha do capacete adequado ao motociclista e à finalidade. Diferentes tipos de capacete, por exemplo, oferecem diferentes graus de proteção. O tipo mais fechado protege a cabeça inteira e a parte inferior da face.

Além disso, é muito importante que o equipamento tenha sido aprovado pelo INMETRO. O capacete deve ficar firme, bem afivelado e ajustado na cabeça. Sempre deverá ser substituído se passar da validade, assim como se apresentar rachaduras, tiver sofrido fortes impactos, estiver com o revestimento interno solto ou com as correias desfiadas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/conduzir-motocicleta-sem-capacete-leva-a-suspensao-da-cnh-entenda/

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CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

CNH vencida em 2022: quanto tempo tenho para renovar?

De acordo com o CTB, é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida. Veja estados em que esse prazo foi prorrogado.

Aos poucos o calendário de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está voltando ao normal, mas ele ainda pode variar dependendo do estado em que o documento está registrado. Em alguns locais, ainda decorrente da pandemia, houve a prorrogação dos prazos mesmo para a CNH vencida em 2022. No entanto, na maioria dos estados brasileiros a situação já voltou ao normal e vale o prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o CTB, dirigir o veículo com CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima. Se flagrado nessa situação, o condutor pode ser autuado, com multa de R$ 293,47. Além de acréscimo de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Veja aqui os estados onde o prazo já voltou ao normal e a CNH vencida em 2022 tem apenas o prazo normal de 30 dias para ser renovada:

  • Distrito Federal
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Espírito Santo
  • Minas Gerais
  • Rio de Janeiro (CNH vencida a partir de abril de 2022)
  • Bahia
  • Ceará
  • Maranhão
  • Paraíba
  • Pernambuco
  • Piauí (CNH vencida a partir de julho de 2022)
  • Rio Grande do Norte
  • Sergipe
  • Goiás
  • Mato Grosso do Sul
  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Pará (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)
  • Rondônia
  • Roraima
  • Tocantins (CNH vencida a partir de fevereiro de 2022)

Entenda a prorrogação de prazos da CNH vencida em 2022

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito, entre eles o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa prorrogação foi estendida para a Permissão para Dirigir (PPD) e para a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Devido a paralisação ocorrida em 2020 e 2021, alguns estados ainda estão com os prazos prorrogados em 2022 devido a demanda acumulada nesse período.

Veja quais são eles e o prazo para renovação da CNH vencida em 2022.

Rio de Janeiro

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro e março de 2022 31 de dezembro de 2022

 

São Paulo

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022 31 de março de 2023
Agosto de 2022 30 de abril de 2023
Setembro de 2022 31 de maio de 2023
Outubro de 2022 30 de junho de 2023
Novembro de 2022 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022 31 de agosto de 2023

 

Alagoas

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro e fevereiro de 2022 até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022 até 31 de dezembro de 2022
Maio e junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023
Julho e agosto de 2022 até 28 de fevereiro de 2023
Setembro e outubro de 2022 até 31 de março de 2023
Novembro e dezembro de 2022 até 30 de abril de 2023

 

Piauí

Data de vencimento Período de renovação
Janeiro, fevereiro e março de 2022 30 de novembro de 2022
Abril, maio e junho de 2022 31 de dezembro de 2022

 

Mato Grosso

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro a abril de 2022 31 de outubro de 2022
Maio a agosto de 2022 30 de novembro de 2022
Setembro a novembro de 2022 31 de dezembro de 2022
Dezembro de 2022 31 de janeiro de 2023

 

Pará

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Tocantins

Data de vencimento Período final de renovação
Janeiro de 2022  31 de dezembro 2022

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-em-2022-quanto-tempo-tenho-para-renovar/

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Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Vai tirar a habilitação? Veja quanto tempo você tem para concluir o processo!

Existe um prazo máximo estabelecido pelo Contran para realizar todas as etapas do processo para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Tirar a habilitação é um processo que envolve várias etapas como, por exemplo, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso e exame teórico, além do curso e exame prático. Para isso, o futuro condutor tem um tempo máximo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para tirar a habilitação. É sobre isso que vamos falar nessa matéria.

Pandemia

Uma das medidas impostas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para diminuir os impactos da pandemia da Covid-19 no Brasil foi a suspensão, por tempo indeterminado, do prazo para concluir o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, esse prazo foi restabelecido no final de 2021 pela Deliberação 248/21 do Contran, retificada na sequência pela Res. 898/22, do mesmo órgão.

Afinal, quanto tempo o candidato tem para concluir o processo para tirar a habilitação?

De acordo com as normas em vigor, todo processo de primeira habilitação iniciado a partir de 01 de janeiro de 2022 voltou a ter o prazo de 12 meses para conclusão.

Já aqueles que estavam em aberto até 31/12/2021 (feitos durante a pandemia) têm o prazo para conclusão até 31 de dezembro de 2022.

Processo para tirar a habilitação

Conforme dissemos no início da reportagem, o processo de habilitação é realizado em etapas. A primeira delas é ser aprovado na avaliação psicológica. Depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões e saúde mental.

Após aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota em alguns estados). Dessa forma, se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática. Contudo, somente a aprovação em uma etapa permite fazer a seguinte.

Importância do processo para tirar a habilitação

Para muitas pessoas o processo de formação de condutores é apenas uma barreira a se ultrapassar. De preferência, da maneira mais rápida possível. Poucos enxergam a importância de aproveitar todas as etapas de forma produtiva e que traga resultados perenes para o futuro condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado.

“Aprende-se a dirigir apenas uma vez, mas o conhecimento servirá para a vida toda. Por isso, o candidato à CNH deve aproveitar para fazer bem feito”, argumenta.

Ainda conforme o especialista, quem  pratica os conceitos de respeito e cidadania no trânsito está muito menos sujeito a acidentes e ainda paga menos multas. “Vale a pena levar a sério”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/vai-tirar-a-habilitacao-veja-quanto-tempo-voce-tem-para-concluir-o-processo/

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Número de habilitações para pilotar motos cresce 51% em dez anos

Número de habilitações para pilotar motos cresce 51% em dez anos

Na semana marcada pelo Dia do Motociclista, pesquisa comprova o crescimento do número de motociclistas no Brasil. Veja!

Paixão, hobby, trabalho ou até mesmo a busca por uma alternativa mais econômica de deslocamento: são inúmeros os motivos que fazem com que as pessoas optem pelo uso da motocicleta como meio de transporte. E o aumento no número de habilitações para pilotar motos comprova essa informação.

De acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares – Abraciclo, o número de pessoas habilitadas com a Carteira Nacional Habilitação – CNH, na categoria A, ou seja, para pilotar motos, cresceu 50,9% nos últimos dez anos.

Conforme o levantamento, até o final de 2021, 35,2 milhões de pessoas estavam aptas a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, enquanto em 2012, havia 23,3 milhões motociclistas no Brasil.

“Alguns consumidores querem fugir das aglomerações diárias nos transportes públicos, outros precisam utilizar a moto como instrumento de trabalho. Há ainda aqueles que buscam por alternativas mais econômicas devido ao aumento dos preços dos combustíveis”, analisa o presidente da Abraciclo, Marcos Fermanian.

Novo perfil do motociclista

Ainda, segundo dados da pesquisa, o Brasil possui uma frota oficial de mais de 30 milhões de unidades e a proporção é de uma motocicleta para cada sete habitantes. Em 2012, esse índice era de uma motocicleta a cada dez pessoas. Outro dado que comprova o aumento do número de habilitações para motos no país.

Entre os habilitados, os homens ainda são maioria e representam 76,5% dos motociclistas, enquanto as mulheres, 23,5%.

Entretanto, nos últimos dez anos, o número de mulheres com habilitação para pilotar motos cresceu 83,7%, passando de 4.512.753 em 2012 para 8.287.808 em 2021. O índice é muito superior ao registrado pelos homens, que foi de 43%, o equivalente a 18.809.391 habilitados em 2012 para 26.911.145 em 2021.

De acordo com informações das fabricantes de motocicletas associadas à Abraciclo, a maioria das pessoas (78%) compra uma motocicleta pela facilidade de locomoção. Em segundo lugar vem o lazer, com 45%, seguido pelo trabalho com 9%.

Quanto a categoria preferida pelo sexo masculino, a campeã é a scooter, com 60% e entre 69% das mulheres a preferência é pela motoneta.

A maior faixa etária, tanto para homens como para mulheres, está entre 18 e 40 anos. Eles são 54,4% e elas, 69%. Uma análise mais detalhada sobre o perfil das pessoas habilitadas no ano passado revela que 54% estavam na faixa etária entre 31 e 50 anos.

Por fim, o estudo registrou que o maior número de habilitações para motos se concentra na região Sudeste, com 42,1%. Em segundo lugar vem a região Sul com 20,2%, seguida pelo Nordeste, com  18,9%, Centro Oeste e Norte com 11,1% e 7,7% respectivamente.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-habilitacao-para-pilotar-motos-cresce-51-em-dez-anos/

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CNH brasileira é válida para residentes em Portugal

CNH brasileira é válida para residentes em Portugal

Habilitação emitida no Brasil passa a ser aceita como documento local em Portugal, até o final de sua validade

O número de brasileiros oficialmente residentes em Portugal cresceu bastante nos últimos anos e, claro, uma boa parte deles dirige.

Mas, embora a nossa CNH seja aceita em países da Comunidade Europeia, seu caráter por lá é o de um documento provisório, que precisa ser sempre acompanhado pelo passaporte brasileiro.

Na última semana, porém, o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que a nossa habilitação passará a ser considerada válida para os residentes brasileiros, da mesma forma que os documentos lá emitidos, até o final de seu prazo de vigência.

Depois disso, os brasileiros com visto de residentes terão de passar pelo mesmo processo de renovação de carteira a que estão submetidos os próprios portugueses. A nova regra ainda precisa ser publicada no Diário Oficial (lá chamado de Diário da República) local para se tornar oficial.

Além de nossos patrícios, a medida também contempla outros motoristas de nações membros da Países de Língua Portuguesa (CPLP) e outros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que vivam na terra de Camões.

Além do Brasil, a lista de países inclui Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, todos de língua portuguesa. E ainda Austrália, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Estados Unidos, Israel, Japão, México, Nova Zelândia, Suíça e Turquia.

A nova CNH facilita guiar lá fora 

Como informamos recentemente aqui no iCarros (leia aqui: https://www.icarros.com.br/noticias/tudo-sobre/sete-novidades-da-nova-cnh-que-ja-esta-sendo-emitida/30204.html), a nova CNH brasileira já incorpora a tradução para o inglês de suas informações, além de conter ícones ilustrativos das categorias a que se refere.

Na prática, ela tende a acabar com a antiga “carteira internacional” – um documento pago facultativo que era emitido pelos detrans e que traduzia esses mesmos dados. Como turista ou temporário, você pode dirigir com a CNH brasileira na maioria dos outros países – incluindo os EUA, China, Israel, Rússia e a Comunidade Europeia, entre outros.

Se você pretende alugar um carro no exterior, porém, vale a pena consultar previamente a locadora para saber quais são os documentos necessários e restrições impostas. Normalmente, a CNH é bem aceita, mas pode haver idade mínima – 25 anos é o mais comum – para esse tipo de contrato.

 

Fonte: ICarros.

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/geral/cnh-brasileira-e-valida-para-residentes-em-portugal-/30299.html

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STJ mantém exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

STJ mantém exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

O STJ confirmou a regra atual do CTB que exige o exame toxicológico para renovação da CNH das categorias C, D e E.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou e manteve a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento aconteceu em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. Nesse sentido, o acórdão da decisão saiu no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB assim como derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Conforme texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação. E não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

A aplicação da decisão, por exemplo, deverá ocorrer em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

De acordo com o CTB, o exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, tanto na obtenção quanto renovação da CNH. Além disso, os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Deve-se realizar o exame sucessivamente, independe da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, fica condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/stj-mantem-exigencia-de-exame-toxicologico-para-renovacao-de-cnh/

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Pontos na carteira: saiba tudo sobre o novo limite!

Pontos na carteira: saiba tudo sobre o novo limite!

O limite de pontos na carteira mudou recentemente. Saiba tudo sobre essa nova regra.

Se você tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já deve ter se deparado com a expressão “pontos na carteira”, cuja soma pode, inclusive, levar à suspensão do direito de dirigir.

Os pontos na carteira possuem validade de 12 meses. Ou seja, cada vez que você comete uma infração e recebe uma multa, ela permanece por 12 meses em seu prontuário, a contar da data da imprudência no trânsito.

Trata-se de uma forma que o legislador encontrou de tentar garantir vias mais seguras para motoristas e, também, para pedestres. O objetivo, nesse caso, é assegurar o cumprimento das normas vigentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma boa forma de não pontuar na carteira, por exemplo, por excesso de velocidade, é conhecendo bem o automóvel que você dirige, ou encontrar um modelo com sistema perfeito para você. Faça um comparativo de carros e confira!

Afinal, o que são pontos na carteira?

Para elucidar: o sistema de pontuação é uma forma de controle de condutas arriscadas de motoristas. Sendo assim, toda vez que você comete alguma infração, por menor que seja, você soma pontos. Quanto mais pontos, teoricamente pelo conceito do sistema, pior é o seu comportamento no trânsito.

As infrações de trânsito são categorizadas como infrações:

•    leves;

•    médias;

•    graves;

•    gravíssimas.

Cada categoria de infração possui uma quantidade pré-determinada de pontos na carteira, anotados a partir da ação imprudente no trânsito.

Qual a finalidade do sistema de pontuação na CNH?

Como dissemos anteriormente, o sistema de pontuação na CNH existe para que o Detran controle condutas arriscadas dos condutores no trânsito. Ao atingir o limite, a habilitação do motorista é suspensa pelo órgão competente.

Ao ter a habilitação suspensa, o condutor do carro fica impossibilitado, por lei, de dirigir por um período determinado.

Caso o motorista não concorde com a notificação, são garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos pelo CTB.

Se o condutor continuar dirigindo, mesmo com a CNH suspensa, ele poderá ter o documento cassado.

Multas e pontos: quanto você perde em cada tipo de infração?

Uma das principais dúvidas dos motoristas é a quantidade de ponto “somada” a cada infração, bem como a classificação da multa. Podemos classificar da seguinte forma:

Infrações leves

As infrações consideradas leves são aquelas que, normalmente, não colocam em risco a vida de terceiros.

São somados 3 pontos e o condutor recebe a multa no valor de R$88,38.

São exemplos de infrações leves a utilização de farol alto em vias de iluminação pública; e não portar documentos obrigatórios, como CNH e demais documentos do carro.

Infrações médias

Infrações médias resultam na soma de 4 pontos na carteira, bem como uma multa no valor de R$130,16.

Podemos considerar infrações médias: arremessar lixo pela janela; utilizar o veículo para jogar água em pedestres; e ficar sem combustível em via pública.

Infrações graves

As infrações consideradas graves somam 5 pontos e multa no valor de R$195,23.

Elas são vistas pelo legislador como atitudes que apresentam risco potencial ao infrator e às demais pessoas.

São consideradas infrações graves: estacionar em pontes, viadutos ou túneis; dirigir sem o cinto de segurança e estacionar a mais de 1 metro da calçada.

Infrações gravíssimas

Infrações gravíssimas adicionam, ao prontuário da CNH do infrator, 7 pontos. Assim como o condutor receberá multa no valor de R$293,47.

Aqui, cabe um parêntese: algumas infrações gravíssimas acarretam na suspensão direta da CNH.

Podem ser apontadas como infrações gravíssimas: praticar racha em vias públicas; bem como dirigir sob efeito de álcool; e ameaçar a integridade de pedestres, ciclistas e outros motoristas.

A nova lei de trânsito mudou recentemente as regras. Ela passou a estipular, como pontuação máxima para fins de suspensão do direito de dirigir, 40 pontos no período de 12 meses. Entretanto, isso depende da gravidade das infrações cometidas. De acordo com o novo texto, esse “teto” de pontos é válido apenas para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima.

Se houver uma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite para fins de suspensão será de 30 de pontos. No caso de duas infrações gravíssimas, o limite para fins de suspensão são 20 pontos, como era na lei anterior.

É importante que você verifique, com frequência, a situação da sua CNH no Detran do seu Estado. Dessa forma, você se prevenirá de um problema maior, que pode ocorrer na hora de renovar sua CNH, no momento de vender o veículo ou no momento de ser abordado em uma blitz.

Para conferir os pontos da sua carteira, basta apresentar o seu documento no órgão competente. Em minutos, você terá acesso à pontuação total, acumulada em sua habilitação.

Você também pode verificar a sua pontuação, bem como conferir outros dados importantes, no aplicativo CNH Digital, disponibilizado gratuitamente.

Conclusão

Viu só como é importante ficar antenado na quantidade de pontos da carteira de habilitação? Ao acompanhá-los de perto, por exemplo, você evita que problemas maiores aconteçam.

Imagina só a seguinte situação: na madrugada, você voltando para a sua casa, é parado em uma blitz. Você não tem o costume de acompanhar os seus pontos e acaba deixando passar diversas infrações leves e médias, que acabam somando 40 pontos. Ao conferir a sua documentação, os agentes de trânsito verificam que a CNH está suspensa.

Por casos como esse, por exemplo, você deve tomar cuidado com o seu registro, garantindo que ele esteja sempre regularizado. É melhor prevenir do que remediar, certo?

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pontos-na-carteira-saiba-tudo-sobre-o-novo-limite/