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Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

Novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir já é emitido no RS

 

Desde 1º de junho, o DetraRS já está emitindo o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O layout atual responde às exigências da Portaria nº 176/2017 do Departamento Nacional de Trânsito, e padroniza as informações conforme modelos internacionais. O órgão federal alterou também a regra para o prazo de validade do documento, que passa a ser de até três anos. Os documentos do modelo antigo continuarão válidos e poderão ser substituídos gradualmente, à medida que vencerem seus prazos.

A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (lista dos países no final).

Embora não seja obrigatória, pois só a Carteira Nacional de Habilitação já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas, além do português (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo).

A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.

O que mudou?

Na capa, o novo modelo conta com o brasão federal em destaque e o nome do documento reproduzido em três idiomas (português, inglês e espanhol).

A parte das categorias de veículos para as quais o motorista é habilitado foi adequada ao formato usado nos outros países.

A regra para estabelecer o prazo de validade também foi alterada. Antes, a Permissão Internacional para Dirigir tinha a mesma validade da CNH, que poderia ser de até cinco anos. Ou seja, se o motorista emitisse a PID logo depois de renovar a carteira, a permissão internacional expiraria junto a CNH, cinco anos depois.

Agora, o prazo de validade do documento internacional será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.

Quem pode tirar a PID?

Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válidas. Não será expedida PID para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.

Países onde a Permissão Internacional para Dirigir é aceita:

África Do Sul, Albânia, Alemanha, Arábia Saudita, Armênia, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bélgica, Bielorússia, Bósnia E Herzegovina, Bulgária, Catar, Cazaquistão, Costa Do Marfim, Croácia, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Holanda, Hungria, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Níger, Noruega, Paquistão, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Quirguistão, Reino Unido Da Grã-Bretanha E Irlanda Do Norte, República Centro Africana, República Da Macedônia, República Democrática Do Congo, República Islâmica Do Irã, República Tcheca, Romênia, San Marino, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Vietnã e Zimbábue.

Em alguns outros países, como os Estados Unidos da América, por exemplo, também é permitido dirigir apenas com a CNH brasileira, por até 180 dias, a partir do ingresso. Em outros, não há possibilidade de dirigir com os documentos brasileiros, apenas fazendo o processo de habilitação local. Em caso de dúvidas, o DetranRS recomenda buscar informações sobre as exigências no consulado de cada país, antes de viajar.

As informações são do Detran/RS

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH Digital reduz burocracia para motoristas

CNH Digital reduz burocracia para motoristas

 

Arquivo eletrônico substitui documento de papel e também vale como cédula de identificação

 

Desde o início de fevereiro, quando a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e) foi lançada, mais de 251,7 mil motoristas de todos os estados já registraram o documento em smartphones. A CNH digitalizada substitui a apresentação da carteira física.

Cadastro

O registro digital da CNH é feito pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Por meio da página, o usuário cadastra o aparelho em que o aplicativo da CNH-e será utilizado. A funcionalidade está disponível tanto para equipamentos com sistemas Android como iOS.

Autenticidade

Por meio do aplicativo, é possível baixar o documento no celular, além de permitir o acesso à foto e QR Code da carteira de motorista. A ideia é assegurar a autenticidade e evitar fraude de documentação. O aplicativo ainda permite que a CNH seja compartilhada por e-mail e WhatsApp, já que mesmo vencida, vale como documento de identificação.

Segurança

Cadastrar as informações no celular é seguro, pois os dados são protegidos por uma senha de quatro dígitos, que é acionada para acessar o documento.

Emissão

Quem quiser ter acesso ao aplicativo precisa de uma CNH física com QR Code. Desde maio do ano passado, os documentos são emitidos com o código de segurança. Confira os passos para baixar a CNH-e para quem possui certificado digital:

  • baixar o aplicativo CNH Digital
  • cadastrar no Portal de Serviços do Denatran
  • validar os dados presencialmente no Detran em que a carteira de papel foi emitida
  • requerer o código de ativação da CNH Digital, que vai chegar por e-mail
  • acessar o aplicativo para registrar o código de ativação
  • criar a senha de quatro números

Os motoristas que não têm o certificado devem fazer o cadastro presencial nos postos de atendimento do Detran.

Sanção

A legislação de trânsito exige que os condutores portem a carteira de motorista – analógica ou digital – sempre que estiverem dirigindo. A multa para quem for flagrado sem o documento é de R$ 88,38, além de ter o veículo retido até que se apresente a CNH. Isso porque a falta é classificada como leve e acarreta a soma de três pontos na carteira.

Fonte: Portal do Trânsito

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Aos 68 anos, idosa comemora primeira habilitação após reprovar 21 vezes em prova: ‘Nunca é tarde’

Aos 68 anos, idosa comemora primeira habilitação após reprovar 21 vezes em prova: ‘Nunca é tarde’

 

Moradora de Itapetininga (SP), Geni França tentou por três anos tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dia do Motorista é comemorado nesta quarta-feira (25)

 

Após tentar 21 vezes por três anos, a moradora de Itapetininga (SP) Geni França conseguiu sua primeira habilitação, aos 68 anos. Em entrevista ao G1 para o Dia do Motorista, comemorado nesta quarta-feira (25), a idosa afirma que era um sonho antigo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não deixou que a idade a impedisse de realizá-lo.

“Sempre tive vontade, mas como morava no sítio, não tive oportunidade quando mais nova, pois era longe e eu não conseguiria fazer as aulas. Mas agora aposentada resolvi realizar esse sonho para poder ir para a igreja, encontrar minhas amigas com o carro. Então, me dediquei até o final. Graças a Deus eu consegui realizar meu sonho”, afirma.

Segundo Geni, a primeira vez em que ela procurou uma autoescola foi em 2016. Ela fez as aulas obrigatórias, passou na prova teórica, mas reprovou quatro vezes na prova prática.

Determinada, ela tentou novamente em 2017. Porém, não conseguiu concluir a prova prática nas 17 vezes em que tentou.

“Eu me senti fracassada em cada reprova. Fiquei triste, chorei, mas ia tentando. Paguei aulas extras, mas nada adiantava. Quando entrava no carro eu ficava muito nervosa e acabava errando”, explica.

idosa conta que fez a prova escondido da família (Foto: Francine Galdino/G1)

 

No entanto, a aposentada contou que no começo e 2018 ela não voltou na autoescola, mas seu instrutor mandou mensagem perguntando se ela não iria tentar novamente.

“De início, respondi que não, que tinha desistido e não queria trazer mais decepção aos meus filhos. Mas aquilo não saia da minha cabeça. Eu ia dormir e ficava pensando. Observava as pessoas dirigindo e sabia em qual marcha elas estavam. Então decidi tentar mais uma vez”, conta.

Mas nessa última tentativa, a aposentada decidiu não contar a ninguém. “Cada reprova era uma decepção. Mas dessa última vez, não contei a ninguém, fui na fé e na esperança. Quis fazer uma surpresa. Não queria deixar ninguém nervoso. Então, ia todos os dias escondido. Falava que ia na igreja ou no posto de saúde para ninguém desconfiar”, afirma.

Geni França diz que a idade não impediu que ela conseguisse realizar seu sonho (Foto: Francine Galdino/G1)

 

Aprovada

Em três meses, Geni conseguiu fazer as aulas e já havia passado na prova teórica. Faltava apenas a temida prova prática, a qual já tinha sido reprovada mais de 20 vezes.

“No dia anterior eu tomei chá de camomila o dia inteiro para ver se acalmava. Fui quietinha e pedindo para Deus que dessa vez eu conseguisse realizar meu sonho”, conta.

Chegando ao local onde a prova é realizada, próximo à prefeitura da cidade, Geni explicou que fez uma oração e entrou no carro.

“Fiz tudo o que a instrutora pediu certinho e quando terminei o percurso eu perguntei a ela se havia passado. Ela me disse que estava aprovada nem acreditei. Até dei um abraço nela de tanta emoção. É uma felicidade que inexplicável”, afirma.

Surpresa

Ainda segundo Geni, a prova foi realizada dia 19 de junho, porém decidiu contar a sua família que estava habilitada apenas no domingo, dia 24 de junho.

“Como nas duas primeiras vezes que tentei eu havia contado a todos, dessa vez eu fui escondida para fazer uma surpresa. Como todos os domingos meus filhos se reúnem em casa para almoçar eu decidi esperar até esse dia”, explica.

Foi logo após o almoço, enquanto todos ainda estavam na mesa, que a aposentada deu o comunicado.

“Eu disse que tinha algo importante para dizer a eles. Na hora todos ficaram assustados. Foi então que mostrei o documento em que dizia que estava apta”, conta.

De acordo a filha, Adriana França, a mãe é um exemplo e vê-la realizando o sonho aos 68 anos é motivo de orgulho para a família.

“Foi uma surpresa. Nós não esperávamos, pois ela já tinha tentado outras vezes e não havia conseguido. Mas agora, vendo ela com a CNH na mão, dá muito orgulho. Minha mãe é uma mulher muito guerreira. Ela é um espelho para todos nós”, afirma.

“Nunca é tarde para realizar um sonho, alguns acham que só porque chegamos a certa idade não vamos conseguir ou que não devemos tentar. Mas a idade não nos impede de ir atrás de algo que queremos. Basta crer e acreditar que somos capazes”, conclui Geni.

Fonte: G1

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Doenças oculares dificultam renovação da CNH

Doenças oculares dificultam renovação da CNH

 

Ceratocone e catarata são as mais frequentes, depois dos óculos desatualizados. Saiba identificar os sinais de risco

 

Acidentes de trânsito são considerados um grave problema global de segurança e saúde pública pela OMS (Organização Mundial da Saúde). No Brasil, o número de pessoas que perdem a vida por esta causa vem crescendo.  É o que revelam os relatórios do DPVAT, seguro social que cobre acidente no país. Só nos cinco primeiros meses deste ano foram mais de 100 pessoas/dia. Aumentou 7%, passando de 15,6 mil indenizações de janeiro a maio de 2017 para 16,7 mil este ano.

De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) o  uso de óculos desatualizados é um dos fatores que contribui com este crescimento. Isso porque, a maioria dos brasileiros só faz exame oftalmológico quando vai renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas. Por isso, pessoas que enxergam próximo ao limítrofe estabelecido pelo Detran correm mais risco de serem reprovadas no exame de  renovação da CNH”, alerta.

O resultado é que além de colocarem a própria vida e a de outras pessoas em risco por descuido com a saúde ocular, têm de arcar com o custo de mais de um exame no Detran e ficam um tempo privadas de dirigir.

Queiroz Neto afirma que a dificuldade de enxergar aumenta em até três vezes a chance de acidentes. Isso porque, 85% de nossa integração com o meio ambiente depende da visão.

“Um motorista que enxerga 100% e trafega em uma estrada a 90 km/hora tem 3,2 segundos para processar as informações de uma placa de sinalização. Para quem enxerga 66% a leitura tem de ser feita em  2,5 segundos e com 50% de acuidade visual o tempo de leitura cai para 1,6 segundos”, exemplifica.

Os sinais de que já está na hora de consultar um oftalmologista são:

  • Não ter o tempo suficiente para ler algumas placas do trajeto.
  • Aperta os olhos para ler.
  • Sentir desconforto na claridade.
  • Dificuldade para acompanhar palestras ou as legendas de um filme.
  • Dor de cabeça, geralmente no final do dia, depois de longo tempo de esforço visual.

Independente destes sinais, até 40 anos o médico recomenda um exame oftalmológico a cada 18 ou 24 meses. A partir dessa idade, surge a presbiopia e o risco de outras doenças oculares. Por isso a consulta deve ser anual.

Pesquisa aponta doença ocular que mais causa acidentes entre jovens

Engana-se quem pensa é só o envelhecimento que pode atrapalhar a visão dos motoristas. Pesquisa realizada por Queiroz Neto com portadores de ceratocone mostra que a doença dificulta a direção de 1 em cada 5 jovens, 1 em cada 8 tem dificuldade para conduzir à noite e o mesmo índice não consegue dirigir independente do horário. Por isso, entre jovens é a doença que mais causa acidentes.

O oftalmologista comenta que o ceratocone afina e altera a curvatura da córnea, lente externa do olho responsável pela refração. Dependendo do quanto avança, torna a visão bastante embaralhada para perto e longe. Isso explica porque a doença responde por 70% dos transplantes no Brasil. A boa notícia é que a pesquisa do médico também revela que o crosslink interrompe a progressão do ceratocone em 88% dos que passaram pelo cirurgia e melhorou a visão de 45%.

Queiroz Neto ressalta que embora a cirurgia tenha como proposta interromper o avanço da doença associando a aplicação de radiação ultravioleta com riboflavina (vitamina B12) a melhora da visão resulta da  maior resistência que o procedimento oferece à córnea. ”Quanto menos o ceratocone progride maiores são as chances de enxergar melhor. Já operei  pacientes que ganharam até duas linhas de visão na carta de Snellen após o crosslink”, afirma. Para ele a cobertura da cirurgia pelos planos de saúde a partir deste ano pode diminuir a fila de transplante, embora muitos jovens ainda desconheçam o procedimento. A pesquisa também revela que 20% têm medo de passar pela cirurgia e por isso não se dão a chance de ter mais independência e qualidade de vida.

Catarata desabilita maiores de 60

Queiroz Neto afirma que a partir dos 60 anos o risco é a catarata, doença que torna o cristalino opaco e responde por 49% dos casos de cegueira  tratável no mundo. Para ele o acesso à cirurgia, a menor frequência entre as avaliações oftalmológicas para esta faixa etária prevista na legislação e a disponibilização de informações aos médicos peritos sobre os efeitos da doença na visão do condutor, podem resultar no diagnóstico precoce da catarata .

Os primeiros sinais da doença elencados pelo médico  são:

  • Mudança frequente do grau dos óculos.
  • Perda da visão de contraste.
  • Visão de halos ao redor da luz.
  • Dificuldade de enxergar à noite ou em ambientes escuros .
  • Aumento da fotofobia (aversão à luz) a ponto de gerar cegueira momentânea causada por faróis contra.

A má notícia é que a espera no SUS pela cirurgia pode demorar mais de um ano e por isso muitos condutores acabam colocando a vida em risco no trânsito. A boa é que a cirurgia de catarata reduz em 50% o risco de acidentes. “Por isso, quem precisa dirigir, principalmente à noite, deve passar pela operação que substitui o cristalino opaco por uma lente intraocular logo no início da doença”, conclui.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Quase 200 mil motoristas dirigem com habilitação suspensa no estado de SP

Quase 200 mil motoristas dirigem com habilitação suspensa no estado de SP

 

Detran diz que ‘não tem competência para tomar a habilitação de quem não a entrega’, mas que adota medidas para punir infratores.

 

Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que 199.226 motoristas dirigiam mesmo com a habilitação suspensa ou cassada em São Paulo no fim do ano passado. Os números foram obtidos com exclusividade pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP, esse tipo de impunidade ocorre porque o Detran paulista não tem poder de polícia. “Do ponto de vista legal, embora a carta do motorista esteja suspensa ou cassada, o Detran não tem como tomar a CNH [carteira nacional de habilitação] de alguém que se enquadra nessa penalidade”, disse.

O número representa uma queda de 8,2% em relação a 2016 e um aumento de 3,7% se comparar com 2015.

Para Januzzi, o mais grave é que pessoas nessa situação tenham se envolvido em acidentes, inclusive com mortes. Na madrugada de segunda-feira (9), um motorista com a CNH suspensa e alcoolizado bateu o carro no muro de uma fábrica desativada na Zona Leste de São Paulo. Duas pessoas morreram e outras seis ficaram feridas.

“Esses motoristas que estão cometendo esses acidentes se valeram de brechas de impunidade”, disse o advogado. Ele defende alterações legais que aumentem a pena de quem é pego dirigindo após a penalidade de suspensão ou cassação da CNH.

Em nota, o Detran informou que “não tem competência para tomar a habilitação de quem não a entrega para o início do cumprimento da suspensão” e que “vem adotando medidas para punir de forma célere os condutores infratores”.

Entre as medidas citadas pelo Detran estão “tornar totalmente eletrônico, em 2014, os procedimentos de suspensão e cassação, com instauração automática de processos”. “Isso permitiu aumento de 50% no número de suspensões e cassações de 2015 para 2017. Outra medida foi a criação no fim de 2015, de forma pioneira no país, das Jaris de Alcoolemia (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações específicas para julgar recursos da Lei Seca), tornando mais ágil e rigorosa a avaliação. A média mensal de recursos analisados subiu 242%”, informou a assessoria de imprensa do Detran.

Diferença legal entre suspensão e cassação de CNH

Suspensão Cassação
Quando o motorista atinge 20 pontos em sua CNH no prazo de 12 meses ou é flagrado cometendo alguma infração suficiente para suspensão, como dirigir bêbado. É o que os especialistas chamam de “reincidência da suspensão”. Ela ocorre quando o infrator, que teve o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo um veículo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH Digital é emitida em todo o país

CNH Digital é emitida em todo o país

 

Documento tem o mesmo valor jurídico da carteira impressa

 

Aprovada em julho de 2017, a Carteira Nacional de Habilitação Digital (e-CNH) surgiu como uma opção para o documento impresso, pois tem o mesmo valor jurídico. A emissão é feita pelos departamentos de trânsito (DETRAN) de cada Estado gratuitamente, com exceção de Goiás.

A criação desta versão foi considerada uma forma de desburocratizar o processo. Utilizando um sistema criptográfico que assegura a validade do documento, quem esquecer a CNH em casa não estará mais sujeito à multa e pontos na carteira, infração prevista no artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Basta exibir o documento digital, que pode ser acessado off-line, sem a necessidade de conexão com a internet.

A Perkons, empresa especializada em segurança no trânsito, ouviu órgãos de trânsito e de fiscalização. No Paraná, o coordenador de Habilitação do Detran, Farid Gelasco Malschitzky, comenta que a versão eletrônica pode ser acessada em apenas um dispositivo e só é emitida para aqueles que têm a versão da CNH impressa com o QRCode. “O código escaneável em aparelhos eletrônicos é encontrado nas CNHs emitidas a partir de maio de 2017. Quem não tem esta versão impressa de CNH pode pagar por uma segunda via do documento ou esperar até a próxima renovação da habilitação”, explica o coordenador.

O departamento de trânsito paranaense avalia como positiva a inovação tecnológica.

“Hoje, tem-se observado uma tendência à integração documental e à oferta de cada vez mais serviços em formato digital. No contexto virtual, que é cada vez mais presente na realidade das pessoas, obter os documentos na forma digital representa maior segurança para o condutor e economia em toda a cadeia do processo, ao passo que a emissão digital tende a ser mais barata que a emissão física. São ganhos consideráveis para todos os envolvidos, principalmente os cidadãos”, comenta Malschitzky.

Como obter a e-CNH

É necessário fazer um cadastro no Portal de Serviço do Denatran e ir ao Detran onde a CNH impressa foi emitida, para confirmar dados pessoais. O download do aplicativo CNH Digital é gratuito.

Após isso, o motorista informa um e-mail em que receberá um link para confirmação. O login deve ser realizado no aparelho em que se deseja ter o documento digital. No primeiro acesso, deve-se criar uma senha com quatro dígitos para que o documento seja armazenado com segurança.

Se o condutor perder ou tiver o aparelho de celular furtado, basta realizar o bloqueio da e-CNH no Portal de Serviços do DENATRAN, onde também é possível habilitar um novo aparelho para transferir o serviço.

O que muda na fiscalização

Para Polícia Rodoviária Federal (PRF), a versão digital auxilia a fiscalização agilizando o processo, apesar de não exibir o histórico do condutor.

“A vantagem da e-CNH é a facilidade do agente, no momento da fiscalização, em verificar a autenticidade do documento, por meio da tecnologia. Antes, essa verificação era realizada baseada na experiência do policial, que detinha o conhecimento necessário para verificar se um documento era falso ou não”, ressalta Maciel Junior, da assessoria regional de comunicação social da PRF no Paraná. 

Os agentes de trânsito podem consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo de celular.

Mais realidade virtual

A versão digital da CNH abriu caminhos para que outros documentos também possam ser emitidos eletronicamente. O Ministério das Cidades anunciou que o Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) estará disponível online até o fim de 2018.

“É mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprovado PL que permite que caminhoneiros tenham 40 pontos na CNH

Aprovado PL que permite que caminhoneiros tenham 40 pontos na CNH

 

Marco Regulatório do Transporte de Cargas prevê pontuação máxima na carteira de motorista dos caminhoneiros de 40 pontos

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) a proposta que cria um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas. A medida era uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram por 11 dias em todo país no mês de maio. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado.

O texto do PL 4860/16 estabelece normas para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.

Pontos na CNH

Um dos principais pontos do marco regulatório é o aumento da pontuação máxima na carteira de motorista dos caminhoneiros de 20 para 40 pontos – exceto quando houver infrações graves ou gravíssimas.

O projeto permite ainda o acordo individual ou coletivo sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação.

Uma das propostas de alteração do texto aprovada pelos deputados reinseriu a regra em que contrato celebrado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício. O trecho havia sido retirado no substitutivo apresentado pelo relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Polêmica

Para que o texto fosse aprovado, um acordo foi firmado entre os líderes partidários, o que viabilizou a aprovação da matéria na quarta-feira (20). Entre os trechos polêmicos, estava a anistia aos caminhoneiros multados durante a greve. Segundo Marquezelli, o tema não poderia ser tratado no texto da regulamentação do setor. O deputado afirmou que o tema deverá ser analisado em uma medida provisória futuramente.

Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias

Fonte: Portal do Trânsito

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Notícia sobre STJ autorizar cancelamento definitivo da CNH de quem estiver com IPVA atrasado é falsa

Notícia sobre STJ autorizar cancelamento definitivo da CNH de quem estiver com IPVA atrasado é falsa

 

Uma notícia falsa, que está circulando na internet, assustou muitos condutores. De acordo com o falso texto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria autorizado o cancelamento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem estiver com IPVA atrasado ou com o nome no SPC ou Serasa.

Ainda de acordo com o texto mentiroso, se a dívida fosse de até R$ 2 mil, o cancelamento da CNH aconteceria por 12 meses, já condutores com dívidas acima de R$ 2 mil teriam o cancelamento da CNH por 24 meses e receberiam uma multa. Para o condutor com o IPVA atrasado acima de três meses o cancelamento da CNH seria definitivo com multa de R$ 2.934,70.

A mensagem falsa diz ainda que advogados criaram uma petição contra essa autorização e que o documento precisaria de 500 mil assinaturas para ser enviado ao Congresso Nacional, o que incentivaria o compartilhamento da fake news.

 

Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, orienta aos internautas que antes de compartilharem mensagens desse tipo, verifiquem se o texto está publicado em sites confiáveis, como o Portal do Trânsito, para atestar a veracidade dos fatos.

“As pessoas de má-fé se aproveitam do poder da internet para divulgar informações equivocadas e mentirosas e que podem prejudicar os cidadãos de bem”, conclui Pietsak.

A verdade

A notícia falsa é baseada numa informação real que circulou na semana passada em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem de Sumaré (SP) até a liquidação de uma dívida no valor de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino.  A apreensão vale apenas para este caso, mas pode influenciar outras instâncias da Justiça brasileira. Leia mais sobre o assunto, clique aqui. 

Fonte: Portal do Trânsito

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Dicas para o administrador: motivação no CFC

Dicas para o administrador: motivação no CFC

 

A motivação é um processo individual interno e fruto do crescimento pessoal de cada um. As pessoas se motivam de uma forma diferente, mas algumas premissas e características se igualam. A grande maioria, porém, se motiva com a possibilidade de ver os seus sonhos realizados.

Essas realizações são influenciadas por palavras ou gestos, pelo reconhecimento de um trabalho bem feito, por um elogio, pela possibilidade de crescimento profissional, por uma palavra de compreensão e carinho, pela importância dada a pessoa dentro da equipe, entre outros. Por isso, é importante que o administrador do Centro de Formação de Condutores (CFC) enxergue seus colaboradores atento às particularidades de cada um.

O CFC é um todo, formado pela somatória individual de ideias, sentimentos, sonhos, angústias, expectativas e realizações. É na harmonia dessas emoções que o gestor conseguirá um ambiente profissional de qualidade.

Por essas razões, o maior investimento do CFC deve estar nos colaboradores: atendentes, instrutores, diretores, pois são eles que estão à frente do negócio e têm o poder de fazer ou não fazer algo, em fazer tudo ou só uma parte, em fazer correto ou mais ou menos, em fazer agora ou depois.

Uma grande ideia de um administrador pode falhar se a equipe não estiver motivada, envolvida e se sentir corresponsável pelo seu sucesso.

Por isso os desafios de um administrador de CFC são:

– ser capaz de reconhecer as necessidades individuais de sua equipe.

– ser capaz de aperfeiçoar seus conhecimentos por meio de relações interpessoais mais harmoniosas.

– motivar a equipe para resultados mais satisfatórios.

– automotivar-se diante de insistentes questionamentos e obstáculos que o mercado oferece.

A motivação é, sem dúvida, fator primordial para o sucesso de qualquer empresa, inclusive de um CFC. Coloque em prática!

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja quais são as diferenças entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH

Veja quais são as diferenças entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os cidadãos e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da CNH são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro, isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando se aplica a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser executada.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá  se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Ainda tem dúvidas? Envie a sua questão através do formulário que está nesse link que responderemos durante as nossas Lives, que acontecem às quintas-feiras às 14h30.

Fonte: Portal do Trânsito