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STJ admite apreensão de CNH por causa de dívida

STJ admite apreensão de CNH por causa de dívida

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou semana passada uma decisão da Quarta Turma do órgão que confirmou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem de Sumaré (SP) até a liquidação de uma dívida no valor de R$ 16.859,10 com uma instituição de ensino. Essa decisão deve influenciar outras instâncias da Justiça brasileira.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado.

No entendimento da Quarta Turma do STJ, a suspensão do passaporte, no caso, violou o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade. Porém, em relação à suspensão da CNH do devedor, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que referida medida não ocasiona ofensa ao direito de ir e vir.

“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, afirmou Salomão.

O ministro admitiu que a retenção da CNH poderia causar problemas graves para quem usasse o documento profissionalmente, mas disse que, nesses casos, a possibilidade de impugnação da decisão seria certa, porém por outra via diversa do habeas corpus, “porque sua razão não será a coação ilegal ou arbitrária ao direito de locomoção”.

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar seus débitos foi autorizada em 2015 pelo Novo Código de Processo Civil (CPC). De acordo com a determinação, o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.

Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ

Fonte: Portal do Trânsito

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Uso de mídias nas aulas para formação de condutores

Uso de mídias nas aulas para formação de condutores

 

Estamos na era das fotos digitais, emojis, gifs, vídeos e repassar ideias por meio de imagens. A máxima de que uma imagem vale mais que mil palavras, nunca foi tão verdadeira quanto no século XXI em que esse formato muitas vezes substitui por completo as expressões escritas.

Pesquisas apontam que os jovens passam 90% de seu tempo na escola com materiais baseados em texto e apenas 10% do tempo com o estudo baseado em imagens.

Logicamente que fora da sala de aula o processo é inverso: 90% do tempo é gasto na visualização e interação com imagens e apenas 10% com textos. O que isso significa? Que se lê pouco? Certamente. Cabe ao CFC corrigir essa realidade? Pode contribuir na mudança. Contudo, o tempo que o aluno passa dentro do CFC é pequeno se comparado ao ensino formal. E o foco do CFC é na Formação de Condutores.

Resta então aproveitar toda essa vontade e disposição dos alunos em utilizar as mídias, sem lutar contra elas, para fazer com que o aprendizado no CFC seja mais significativo e relevante para os alunos. Independente da vontade dos educadores/instrutores, os jovens estão construindo seus hábitos de consumo de informação moldados pelas mídias digitais e redes sociais, portanto, utilizar essas ferramentas como aliadas, usá-las a favor da formação desses jovens trará benefícios a todos.

Alguns aplicativos baseados em imagens como Instagram, YouTube, Snapchat e o próprio Facebook, que mescla imagens e texto, podem ser usados com criatividade, tornando o conteúdo mais atrativo e, ao mesmo tempo promover maior integração entre os alunos.

Instagram

Mostrar os bastidores da sala de aula, o passo a passo do conteúdo trabalhado, destacar os debates, desafiar os alunos a publicarem os conteúdos que estão sendo vistos em sala de aula e fazer um link com a realidade, aquilo que presenciam nas ruas.

YouTube

Criação de conteúdos, com produções um pouco mais complexas. Que tal manter os alunos atualizados sobre as últimas mudanças na legislação pedindo que eles criem seu próprio telejornal? Ou substituir os conteúdos escritos por resenhas em vídeo? A sinalização pode ser apresentada como pequenos tutoriais e apresentada ao final do curso.

Snapchat

Os vídeos têm duração de apenas 24h, por este motivo, pode ser usado como uma ferramenta para comentar o conteúdo das aulas, dar dicas e apresentar pequenos lembretes. Os alunos também podem usar como um canal para tirar dúvidas uns dos outros, por exemplo.

Facebook

Os alunos podem ser incentivados a participar de grupos que tratam do assunto trânsito, selecionados e sugeridos pelo Instrutor, ou até mesmo criar um grupo onde poderão compartilhar, além das atividades do dia a dia no CFC, seu progresso, suas dificuldades, que devem ser as mesmas de outros alunos de outros CFCs em todo o Brasil, fazer intercâmbio com outros jovens e acompanhar a sua caminhada rumo a 1ª Habilitação. Essa ferramenta tem um alcance muito grande e é muito boa a sua aceitação entre os jovens, se bem utilizada, pode ser uma grande aliada.

Sempre importante ressaltar que, uma turma não é igual a outra. O rendimento e aceitação de um grupo pode não ser tão bom quanto o do outro, contudo, vale a pena tentar e testar novas ideias. É muito mais significativo quando são utilizadas ferramentas de forma colaborativa do que apenas colocar um vídeo, ou vários para que os alunos assistam durante todo o tempo da aula. Quando se tem um papel ativo no processo ensino-aprendizagem, o conteúdo ganha significado, interessa, desafia e a aprendizagem realmente acontece.

Fonte: Portal do Trânsito

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Mudança na formação de condutores deve ser precedida de debate, defende deputado

Mudança na formação de condutores deve ser precedida de debate, defende deputado

 

Resolução editada em março que mudava as regras para renovação da carteira de motorista foi duramente criticada por debatedores em audiência pública da Comissão de Viação e Transportes

 

 

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) defendeu que qualquer mudança na formação de condutores seja precedida de amplo debate com a sociedade.

O assunto foi discutido em audiência pública da Comissão de Viação e Transportes da Câmara nesta quinta-feira (7). Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editada em março, determinava que o motorista realizasse um curso teórico de 10 horas com prova ao final para renovar a habilitação. O texto acabou sendo revogado para passar por novos estudos.

Hugo Leal destacou que o debate sobre o aprimoramento da qualificação na formação de condutores já estava ocorrendo na comissão há mais de cinco anos, mas que a resolução editada não estava de acordo com as discussões realizadas.

“Este ano, depois de longo debate, depois de ouvir várias entidades, o Contran aprova uma resolução que não estava de acordo com o que tinha sido discutido pelo amplo espectro da sociedade, pelos representantes dos Centros de Formação de Condutores e de outras entidades”, lamentou.

Pouca eficácia

O diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito, Jackson dos Santos, reconheceu que a resolução do Contran ficou muito grande, comprometendo sua eficácia.

“Todos os operadores de sistemas informatizados do Sistema Nacional de Trânsito se sentiram extremamente preocupados pela impossibilidade de aplicação de algumas determinações da resolução”, admitiu.

O presidente do Instituto Nacional dos Centros de Formação de Condutores e Cursos, João Pinto Ribeiro, citou como exemplo de mudança que dificultaria a atuação da categoria a identificação biométrica dos alunos.

“A biometria é boa quando é consenso, não quando se trata de gente disputando o mercado para ganhar dinheiro sem preocupação com a educação de trânsito”, argumentou.

Já o presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Ramalho, afirmou que as sucessivas mudanças deixaram o processo de formação de condutores mais confuso e sem segurança jurídica.

“Hoje o empresário não tem previsibilidade. Estão investindo num equipamento, num modelo de capacitação, no treinamento do instrutor e em duas semanas muda tudo”, lamentou.

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP disponibiliza reciclagem preventiva para motorista profissional

Detran.SP disponibiliza reciclagem preventiva para motorista profissional

 

A partir de quarta (16/5), condutor que exerce atividade renumerada nas categorias C, D ou E e tem de 14 a 19 pontos pode solicitar curso.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) disponibiliza nesta quarta-feira (16/5) a reciclagem preventiva para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada nas categorias C, D e E.

Previsto na resolução 723 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamentou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é opcional e pode ser feito pelo condutor que:

  • tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer);
  • tenha atingido de 14 a 19 pontos.

É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.

“O motorista profissional passa muitas horas ao volante. A reciclagem preventiva permite que ele reavalie sua conduta no trânsito quando ele está com grande risco de ter a CNH suspensa, o que o impediria de trabalhar. É uma chance de ele reaprender e repensar suas atitudes, pois todos devem respeitar as normas de trânsito, colaborar para a segurança viária e, principalmente, preservar vidas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.

Grade curricular – O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.

Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.

 

Fonte: DETRAN-SP

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Detran.SP permite obter e validar certidões de CNH online

Detran.SP permite obter e validar certidões de CNH online

 

Credenciais profissionais e outros 35 serviços passam a ser acessíveis pelo portal do Detran online.

 

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) passa a oferecer mais três serviços completamente online: emissão de certidão negativa de propriedade de veículo, validação de certidão de CNH e validação de credenciamento profissional. Os serviços anteriormente eram feitos apenas de maneira presencial.

A emissão da certidão negativa de propriedade de veículo é feita por meio do portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Esse documento serve para verificar se um cidadão possui ou não um veículo registrado em seu nome, sendo usado para consulta de renda e em processos de obtenção de benefícios governamentais e bolsas de estudos. É possível verificar a autenticidade da certidão com base no código verificador gerado após a consulta.

Agora o aplicativo de celular do Detran.SP possui validação da certidão de CNH por meio do QR-Code. O serviço, que também pode ser feito pelo site do órgão, é utilizado por empresas para verificar o histórico do motorista, data de emissão da carteira, processos e bloqueios. O documento também pode ser usado para fins judiciais, trabalhistas, de aposentadoria ou para cursos.

Por fim, profissionais registrados no Detran.SP para atuar na formação e avaliação de motoristas e motociclistas (diretor-geral e diretor de ensino de autoescola, instrutor e examinador de trânsito) agora podem obter e validar a credencial via portal. Podem acessar a credencial ou realizar a validação online profissionais com cursos registrados a partir de 01 de janeiro de 2013. Aprovação na Escola Pública de Trânsito (EPT) é exigida.

 

Fonte: ICarros

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Vai para a Copa? Veja como tirar a Permissão Internacional

Vai para a Copa? Veja como tirar a Permissão Internacional

 

Permissão Internacional para Dirigir (PID) é um documento pode ajudar aqueles vão dirigir na Rússia.

 

 

Em breve tem início a Copa do Mundo 2018 na Rússia e, para os apaixonados torcedores que forem para lá e precisarem dirigir, fica a dica: lembrem-se de tirar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) antes. O documento, de acordo com o Detran de São Paulo, pode ser pedido pela internet no site da entidade ou presencialmente. A PID é aceita em 153 países e já vem traduzida para o russo.

 Na Rússia, a maior barreira é o alfabeto cirílico usado por lá, diferente do nosso. De acordo com a embaixada russa é possível guiar apenas com a CNH brasileira, mas precisa ser acompanhada de uma via traduzida oficialmente em russo. Para isso, é necessário procurar um profissional credenciado para traduções juramentadas.

Quanto custa?

Para a Permissão é cobrada uma taxa de emissão de R$ 282,70. Para os que pedirem pela internet são acrescidos mais R$ 11 pelo custo de envio via Correios.

Como fazer?

Em São Paulo, a permissão pode ser solicitada pela internet na página do Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) ou presencialmente nas unidades do Detran ou nos postos do Poupatempo. Para fazer a solicitação, a CNH deve estar dentro da validade, não estar cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem ter outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

 

Fonte: ICarros

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CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? Não é verdade!

CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? Não é verdade!

 

Gravação viralizada recomenda ainda que motorista não baixe versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ministério das Cidades diz que documentos digital e impresso dão “ampla defesa” ao condutor.

 

 

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Assim, o motorista perde o documento mais rapidamente. Não é verdade.

Em nota enviada ao G1, a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem “ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito”.

“O referido áudio é falso, podendo ser considerado pelas terminologias atuais como “Fake News”, pois é revestido de factoides que podem levar o cidadão de bem a acreditar que a solução tecnológica CNH Eletrônica (CNH-e) possa trazer problemas, em vez de solução”, diz trecho da nota.

O aplicativo da CNH Digital está disponível para Android e iOS e foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é ligado ao Ministério das Cidades. Desde abril deste ano, a versão digital está disponível em todo o país.

A nota da assessoria de imprensa lembra ainda que “a CNH-e é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação e possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso”.

Citado no áudio, o Detran do RJ enviou uma nota na qual reforça que não há distinção entre a CNH Digital e a CNH tradicional. O procedimento é o mesmo para ambos documentos, conforme diz o texto:

  1. Primeiro, o motorista é notificado da multa pelos Correios ou pelo Diário Oficial (se não for localizado em sua residência) e terá três oportunidades para se defender.
  2. Se todos os recursos forem indeferidos, aquela infração se transforma em penalidade definitivamente e os respectivos pontos serão incluídos no prontuário do condutor.
  3. Depois, se num prazo de 12 meses o motorista somar 20 pontos, ele responderá a um processo de suspensão, como estabelece o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo qual será notificado e terá três oportunidades para recorrer.
  4. Se todos os recursos forem rejeitados, aí sim o motorista terá a CNH suspensa.

Como obter a CNH digital?

  • é preciso ter a CNH impressa no formato atual, com QR code;
  • quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran;
  • ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
  • caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
  • baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
  • acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
  • criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.

Quanto custará? Quem já tem a CNH impressa terá de pagar para ter a digital?

O Denatran diz que a cobrança de possíveis taxas para emissão da CNH digital ficará a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). São eles que determinam atualmente os valores das taxas da CNH impressa, que variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, a CNH-e foi lançada gratuitamente.

Qualquer motorista poderá tirar?

A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio do ano passado. Quem tem a versão antiga precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa para, então, solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.

Fonte: G1

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CNH Digital já está disponível em todo o Brasil

CNH Digital já está disponível em todo o Brasil

 

Com adesão do Detran/RJ, documento eletrônico passa a ser emitido por órgãos de trânsito de todo o país.

 

Na última quarta-feira, 25 de abril, o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) aderiu à Carteira Nacional de Habilitação Digital, o primeiro documento eletrônico de identificação do Brasil. Com o lançamento no Estado, a tecnologia agora está disponível aos motoristas em todo o país.

A adoção da carteira digital por todos os Detrans estaduais aconteceu antes do prazo final, de 1º de julho, estabelecido pela Deliberação 167/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mais de 110 mil condutores brasileiros já estão utilizando em seus celulares ou tablets a tecnologia, que é desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Os estados que possuem o maior número de motoristas com carteira digital são Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, que somam juntos mais de 63 mil documentos eletrônicos emitidos.

As carteiras digitais são opcionais e, no momento, gratuitas em quase todos os estados. Além da praticidade e maior mobilidade, uma das principais vantagens da CNH Digital é a segurança. O aplicativo tem o mesmo valor jurídico que a carteira impressa e possui vários itens de segurança, como QR Code e exigência de senha de acesso, que garantem autenticidade ao documento e diminuem riscos de ocorrência de fraudes.

“O QR Code é um item de segurança que armazena os dados do motorista de forma criptografada e bastante segura. Para ter acesso às informações no celular, é preciso digitar uma senha de quatro dígitos, que permite visualizar os dados da CNH assinados digitalmente”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Como obter

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, com um QR Code na parte interna.

1. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo no celular ou tablet, disponível gratuitamente na Google Play e App Store.

2. Depois, para garantir a fé pública do documento eletrônico, o motorista deve se dirigir ao posto do Detran, indicar e-mail e telefone, e depois fazer o procedimento de cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Os motoristas que possuem certificado digital podem fazer a validação dos dados diretamente no portal.

3. Após o cadastro no site do Denatran e com os dados confirmados, será enviado, por e-mail, um código para ativar a CNH Digital.

4. Depois, é só entrar no aplicativo, usar a senha de acesso ao portal e digitar o código de ativação. O aplicativo vai pedir para criar uma senha mais simples (PIN), de quatro dígitos, que o usuário deverá digitar toda vez que for acessar a carteira. Mesmo off-line, ou seja, sem internet, será possível acessar a habilitação pelo smartphone.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Serpro.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Motoristas vão precisar de certificação para conduzir carros autônomos

Motoristas vão precisar de certificação para conduzir carros autônomos

 

De acordo com pesquisa realizada no Reino Unido, os veículos devem ter intervenção humana em certas circunstâncias.

 

 

Um estudo realizado no Reino Unido indicou que os condutores de carros autônomos vão precisar de uma certificação para se adequar aos novos veículos. Segundo a pesquisa, a carteira de motorista continuará sendo indispensável no futuro, já que os carros vão exigir intervenção humana em certas circunstâncias.

O estudo faz parte de um projeto promovido pelo escritório de advocacia britânico Burges Salmon e pela companhia de seguros AXA, com apoio da agência do governo Innovate UK.

Os testes sugeriram que os motoristas levam cerca de três segundos para reassumir o controle após trecho sob direção autônoma. Em uma velocidade de 32 km/h, por exemplo, isto significa que o veículo percorreria 27 metros sem ninguém no controle. Com o veículo a 100 km/h, essa lacuna seria de quase 90 metros.

“Definir os limites do motorista e as responsabilidades do sistema autônomo exigirá uma compreensão detalhada de como os usuários interagem com a tecnologia”, disse o advogado de transporte da Burges Salmon, Chris Jackson.

 

Fonte: Jornal do Carro

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CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

CCJ vota possibilidade de jovens anteciparem testes para obter carteira de motorista

 

Jovens com menos de 18 anos poderão antecipar etapas do processo de obtenção da carteira de motorista. O projeto de lei (PLS 58/2017) do senador Dário Berger (PMDB-SC) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir que algumas exigências, como a frequência a aulas teóricas e a realização do exame psicotécnico, possam ser cumpridas três meses antes de o candidato completar 18 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (18), a partir das 10h.

Em relação às aulas práticas e ao exame de direção veicular, o projeto determina que só poderão ser realizados após o futuro motorista atingir a maioridade penal. O PLS 58/2017 também admite a antecipação dos mesmos requisitos para quem quiser mudar a habilitação para as categorias D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados), para as quais o CTB exige idade mínima de 21 anos.

Na avaliação de Dário, a modificação no CTB vai desburocratizar o processo de retirada da habilitação para os jovens.

“Reduziríamos significativamente a angústia dos candidatos à primeira habilitação nos exames teóricos, importantes sobre todos os pontos de vista, e que não raras vezes conduzem a reprovação em razão desse estado de espírito. Ao permitirmos que o jovem inicie antecipadamente o processo, estaremos aumentando as suas chances de poder dirigir o mais próximo possível da data permitida em lei”, considerou o autor do projeto.

Os argumentos apresentados convenceram o relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP), a recomendar a aprovação da medida.

“É bastante razoável que o candidato realize as etapas do processo de habilitação, exceto aulas práticas e exame de direção veicular, nos três meses anteriores à data em que complete 18 anos”, concordou Randolfe.

O relator defendeu ainda a antecipação do processo para os candidatos às habilitações nas categorias D e E, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O PLS 58/2017 é terminativo na CCJ, ou seja, caso aprovado, será enviado à Câmara dos Deputados. No entanto, recurso apoiado por nove senadores pode levá-lo a ser avaliado em Plenário.

Transporte de crianças

Outra proposta sobre trânsito na pauta da comissão é o projeto de lei da Câmara (PLC 46/2017) que obriga a realização de testes de impacto com assentos para transporte de crianças em veículos. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Os assentos infantis vêm em diferentes variedades: bebê-conforto, cadeira especial ou assento de elevação. Segundo o projeto, eles terão que receber certificação de órgãos e entidades de controle de qualidade, após a realização de testes de impacto frontal e lateral. A proposta também modifica o CTB, incluindo a medida.

Simone considerou a mudança trazida pelo PLC 46/2017 “conveniente e oportuna”. Conforme observou, o dispositivo de retenção dos assentos infantis automotivos é equipamento necessário para o transporte seguro de crianças até sete anos. Ao limitar o deslocamento do corpo, reduz os riscos de ferimentos em caso de colisões ou freada brusca.

“A importância do uso de um equipamento de qualidade evidencia-se pelo fato dos acidentes de trânsito serem a principal causa de morte na faixa etária de 1 a 14 anos no Brasil, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, acrescentou Simone no parecer.

Apesar de os dispositivos de retenção de assentos infantis já estarem regulamentados pelo Inmetro e pelo Contran em nível infralegal, a relatora do PLC 46/2017 avaliou como importante que a obrigatoriedade de certificação desses mecanismos seja inserida no CTB. A medida entraria em vigor no prazo de 180 dias.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito