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Governo Federal enviará projeto ao Congresso que pretende aumentar a validade e o limite de pontos da CNH

Governo Federal enviará projeto ao Congresso que pretende aumentar a validade e o limite de pontos da CNH

 

Na semana passada o Governo Federal deu mais um passo em direção a duas alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O Ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas confirmou que vai enviar ao Congresso um Projeto de Lei que pretende aumentar de 20 para 40 pontos o limite de pontos, no período de 12 meses, para suspensão do direito de dirigir e, também, dobrar para dez anos o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Ainda de acordo com o Ministro, os estudos que embasam as medidas já foram concluídos e serão enviados para análise do presidente Jair Bolsonaro.

Em 2011, ainda como deputado, Jair Bolsonaro apresentou a Câmara dos Deputados o PL 367/11 que suspendia o direito de dirigir do infrator que atingisse quarenta pontos na CNH, durante o período de doze meses. O projeto foi arquivado.

Pontos na CNH

Pela legislação atual, o condutor pode perder a carteira se acumular 20 pontos ou mais ao longo de 12 meses. O projeto do governo pretende dobrar esse número no caso de infrações mais leves, e agilizar o processo de suspensão em casos mais graves, como dirigir sob efeito de álcool. O órgão informou ainda que, atualmente, o processo de suspensão em casos de infrações gravíssimas chegam a ser analisadas por seis instâncias. A partir da nova medida, o trâmite cairá para três instâncias antes de o motorista ter o direito de dirigir suspenso. Isso tornará o processo mais ágil.

“Intenção é agilizar punição às condutas mais perigosas e aliviar vida do condutor comum”, afirmou Tarcísio Freitas.
Para Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, há risco nessas alterações.

“Em algum momento, os atuais 20 pontos foram arbitrados. Este limite poderia ser 10 ou 80. Este número, por si só não tem importância. Tudo depende das correlações deste limite com o rigor estabelecido com pontos e valores das multas para aquilo que é considerado infração. Pelo que estamos vendo, o único fator que vai mudar pelo que está sendo proposto é o limite de pontos. Isso significa simplesmente ser mais tolerante com os infratores. Isso coloca o Brasil na contramão do que os outros países estão fazendo para diminuir a violência no trânsito” defende.

Sobre o assunto, a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, diz que o projeto é populista. “Justamente porque as pessoas que mais precisam das suas carteiras (motoristas profissionais categoria C, D e E) têm a possibilidade de se submeterem a curso de reciclagem preventivo toda a vez que atingirem 14 pontos; fazem a reciclagem e não ficam sem dirigir por no mínimo 6 meses…Mas daí vocês podem me dizer: nunca vi ninguém que tivesse feito essa reciclagem. E eu lhes respondo: nem eu! E sabe por quê? Porque apesar da lei estar em vigor, a maioria dos Detrans (inclusive o do RS) não cumpre a lei!!! Melhor seria o presidente exigir e punir o administrador público que não cumpre a lei do que fazer essa “lambança” com a pontuação”, avalia.

Segundo a especialista ainda há uma outra situação que precisa ser lembrada. “Com o aumento da pontuação, poderemos ver uma enxurrada de ações pedindo a revisão de suspensões do direito de dirigir, com base na retroatividade da lei mais benéfica, princípio de direito penal, mas que há diversos julgados entendendo que se aplica no âmbito administrativo”, alerta Ponzi.

A advogada Mércia Gomes, que também é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), relatou que não vê motivo para aumentar o limite de pontos na CNH.

“Se os condutores com número de 20 (vinte) pontos, não respeitam a legislação, não respeitam sinalização, não cumprem com o que determinado, porque aumentar o número num país que não alcança diminuição de acidentes no trânsito, que não existe educação e respeito no trânsito? Ainda, não houve qualquer explicação plausível com apresentação estatisticamente que essas medidas, serão passíveis de melhora no trânsito”, afirma.

Validade da CNH

Nesse mesmo projeto, será proposto o aumento de 5 para 10 anos no prazo de validade para a renovação da CNH. Esse intervalo valerá até a pessoa completar 50 anos, quando então a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.

Em alguns casos, esse tempo poderá ser menor, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. É o caso de indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que venham a diminuir a capacidade do motorista de dirigir.

De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), em matéria publicada no Portal do Trânsito, o uso de óculos desatualizados é um dos fatores que contribui com o crescimento de mortes no trânsito. Isso porque, a maioria dos brasileiros só faz exame oftalmológico quando vai renovar a CNH.

“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas. Por isso, pessoas que enxergam próximo ao limítrofe estabelecido pelo Detran correm mais risco de serem reprovadas no exame de  renovação da CNH”, alerta.

Queiroz Neto afirma que a dificuldade de enxergar aumenta em até três vezes a chance de acidentes. Isso porque, 85% de nossa integração com o meio ambiente depende da visão.

Mércia Gomes concorda com a importância dos exames periódicos realizados na renovação da CNH.

” Vale destacar que, a data de validade da habilitação, tem sua funcionalidade com reflexo na condução do veículo, qual seja, examinar as condições de permanecer conduzindo veículo, tais como psicológicas, psiquiátricas e visão, são elementos essenciais e imprescindíveis, que em 10 (dez) anos, podem ser altamente perigosos se mantido, como exemplo o condutor que adquire uma depressão, que aumenta o grau nas lentes, entre outros fatores”, conclui.

Para Celso Mariano, estará nas mãos dos deputado essa decisão. “Vamos ver como os deputados receberão esse Projeto e se realmente irá passar pela Casa Legislativa”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

 

Boato tem se espalhado pelo WhatsApp. Governo deve enviar projeto com mudanças na CNH para o Congresso, mas nenhuma das alterações descritas na mensagem faz parte do pacote.

Uma mensagem que tem se espalhado pelo WhatsApp diz que o governo acaba de assinar uma resolução que determina o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas de direção e que permite que o cidadão procure diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em autoescolas. O texto afirma ainda que o prazo da CNH será ampliado para 20 anos. A mensagem é #FAKE.

O texto fala em uma resolução de número 142, de 2019. Ela simplesmente não existe. A mensagem também se utiliza do logo do G1, mas nenhum texto com esse conteúdo foi publicado no portal. O link que aparece em parte das mensagens leva para a página principal do G1. Em outras mensagens, há um link que diz se tratar de uma pegadinha.

A mensagem falsa se aproveita de um anúncio recente feito pelo governo, que pretende aumentar para 40 pontos o limite para suspensão da CNH e acelerar a suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas, como dirigir depois de beber.

No projeto, o governo vai, de fato, propor a alteração do prazo de validade para renovação da CNH, mas não para 20 anos. Atualmente, o prazo de validade da carteira é de 5 anos. A proposta é aumentar para 10 anos até que o motorista complete 50 anos de idade. Após esse período, a renovação volta a ser feita de 5 em 5 anos.

Para que as mudanças entrem em vigor, porém, o projeto ainda precisará ser enviado, apreciado e aprovado no Congresso.

O Ministério da Infraestrutura reforça que a mensagem é “totalmente falsa”. “O Denatran enviará ao Palácio do Planalto, até o fim da semana, uma proposta de projeto de lei que prevê duas alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB): o aumento do tempo de renovação da carteira de habilitação e o aumento da quantidade de pontos para perda da habilitação pelo condutor. Em relação ao tempo do exame de aptidão física e mental para renovação da carteira de motorista, a proposta é ampliar de cinco para dez anos, até os 50 anos de idade do condutor, com exceção dos casos específicos em que houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para condução do veículo – o que já é previsto atualmente no CTB. A proposta é fundamentada no aumento da expectativa de vida do brasileiro.”

“Já em relação ao aumento da pontuação na carteira do condutor, a lei, hoje, prevê a suspensão do direito de dirigir em duas situações: por pontuação, quando infrator atinge a contagem de 20 pontos no período de 12 meses, ou por infração gravíssima, como, por exemplo, dirigir sob a influência de álcool ou drogas, não usar o cinto de segurança ou exceder a velocidade acima de 50% do permitido. No caso da suspensão por pontuação, a proposta do Denatran é aumentar de 20 para 40 pontos. Já em casos por infração, a proposta prevê maior celeridade aos processos administrativos referentes às infrações graves e gravíssimas que tramitam nos Detrans. Hoje, o processo chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, ela cairá para três instâncias”, afirma o órgão.

“Além do aprimoramento da gestão e redução do número de processos administrativos tramitando nos Detrans, a proposta endurece as penalidades referentes às condutas mais perigosas, atuando com mais rigor nos casos em que há risco de segurança no trânsito”, diz o ministério, em nota.

 

Veja o que diz a mensagem falsa:

“Tarcísio Gomes o atual ministro da infraestrutura, acaba de assinar a resolução 142/2019.

Esta resolução determina o prazo da CNH pra 20 anos, o fim de obrigatoriedade de aulas teóricas, o fim do simulador de direção e ainda permite o cidadão procurar diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em auto escola.”

Fonte: G1

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O Governo decidiu acabar com os CFCs: isso é verdade? Veja o que diz o Denatran

O Governo decidiu acabar com os CFCs: isso é verdade? Veja o que diz o Denatran

 

O diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, entrevistou novamente, com exclusividade, o Coordenador-Geral de Educação para o Trânsito do Denatran, Francisco Vieira Garonce.

O objetivo foi esclarecer pontos polêmicos que estão circulando nas redes sociais. Há muito boatos e informações dizendo que o fim dos CFCs já é uma decisão tomada pelo Governo.

“É muito importante a gente ter a clareza de que não existe uma agenda oculta, não existe uma necessidade de se chegar a uma decisão. Não existe nenhuma decisão já tomada. O que nós estamos fazendo é montar um mapa de situação, através desses levantamentos, com as reuniões, com as colaborações que chegam, com as críticas, com os pedidos, para mostrar ao Conselho Nacional de Trânsito quais são as realidades possíveis e quais são os impactos de cada uma dessas decisões. E esses impactos estão intimamente relacionados a uma série de fatores, até mesmo culturais. Dentre as sugestões que recebemos: por que a gente não faz como nos Estados Unidos? Nós não fazemos igual nos Estados Unidos porque nós temos uma outra sociedade, nós temos uma outra cultura, nós temos uma outra estrutura legal. Nós temos um Código de Trânsito Brasileiro com normas que lá estão colocadas e que só podem ser mudadas pelo legislativo, não pode nenhum órgão do executivo simplesmente mudar uma lei. Então, nós estamos colocando as possibilidades e os impactos que estão sendo trazidos pela categoria, pela sociedade, então, não existe vai se implantar tal coisa e vai acontecer isso, não. Nós colocamos todas as possíveis situações, inclusive a manutenção de tudo como está hoje”, explicou Garonce.

Escute essa e outras declarações de Garonce no link abaixo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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15 situações que dão suspensão do direito de dirigir

15 situações que dão suspensão do direito de dirigir

 

Muitos desconhecem a legislação de trânsito, mas a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, são 15 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

“Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Veja quais são as 15 situações que levam direto a suspensão do direito de dirigir:

1.       Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)

Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.

2.       Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

3.       Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)

Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo*e recolhimento da CNH.

4.       Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, na maioria das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos jovens se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios. O que muitos não sabem é que muitas vezes, em caso de acidentes, nem sempre há uma segunda chance.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, apreensão e remoção do veículo*, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.

5.       Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo* e recolhimento da CNH.

6.       Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)

O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.

Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.

7.       Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)

O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos também é uma infração que leva a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.

8.       Transpor bloqueio policial (Art.210)

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.

9.       Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)

Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Pietsak.

Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

10.   Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)

Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Pietsak.

Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

A viseira também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.

  1. Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral também pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

12.   Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos estiveram envolvidas em oito de cada dez acidentes indenizados em 2016 pelo DPVAT.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

13.   Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)

O transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de si própria. Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

14.   Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)

Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.

15.   Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)

Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos.

Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.

Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O condutor infrator deve enfrentar as consequências de seus atos, de seus erros. Contudo, se fosse educado antes e melhor, seria infrator? Não há como prever. Porém, se focarmos mais em prevenção, em educar, certamente o resultado será diferente”, finaliza Pietsak.

*Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do Art.262 e também do inciso IV do Art.256 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Especialistas acreditam que aumento do limite de pontos da CNH pode trazer sérias consequências à segurança no trânsito

Especialistas acreditam que aumento do limite de pontos da CNH pode trazer sérias consequências à segurança no trânsito

 

Nos últimos dias, muito tem se falado sobre possíveis alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aumento do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fim da obrigatoriedade dos simuladores, entre outras. Recentemente um Projeto de Lei divulgado pela Agência Câmara, foi alvo de muitas polêmicas, por também trazer mudanças significativas à legislação de trânsito brasileira. O Projeto de Lei 11173/18 amplia de 20 para 50 o limite de pontos para um motorista ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

A proposta vai ao encontro do que sinalizou o presidente Jair Bolsonaro, assim que tomou posse. No início do ano, o presidente discutiu a possibilidade com o governador do estado de São Paulo, João Doria, de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos na CNH. O presidente, no entanto, não apresentou justificativa para tal medida.

Para a advogada especializada em trânsito Rochane Ponzi, que é membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS, o projeto é eleitoreiro.

“O PL não tem qualquer embasamento técnico da área de trânsito. Se eu quero dar privilégios para determinadas categorias que estariam de certa forma mais expostas a levar infrações, eu deveria sim, ampliar a possibilidade do curso preventivo que é dado para os motoristas profissionais”, sugere.

Ainda conforme a advogada, aumentar o limite da CNH para 50 pontos só aumenta a sensação de impunidade, já muito presente no País. “Uma sugestão é permitir que profissionais que estão mais expostos a situações de infrações como servidores públicos, policiais civis, militares, taxistas, motoristas de ônibus, médicos, enfim, façam um requerimento solicitando que a multa não seja computada, assim possibilitando uma análise se efetivamente a pessoa estava ou não estava no exercício de suas funções. Não dá para se isentar de forma absoluta qualquer infração que qualquer pessoa que se enquadra nessas categorias venha a cometer. Caso contrário aí sim nós vamos criar uma disparidade muito grande”, afirma.

Gleydson Mendes, que é bacharel em Direito e professor de Legislação de Trânsito, acredita que a medida é uma ação de populismo inconsequente.“Trata-se de uma medida nitidamente populista e claramente ineficaz sob o ponto de vista da segurança no trânsito”, escreveu em artigo publicado no Portal do Trânsito.

De acordo com Mendes, a prerrogativa dada pelo PL a alguns profissionais pode ter consequências na segurança do trânsito. “Sabemos da importância das atividades desenvolvidas por todos esses profissionais mencionados no projeto e da sua relevância pelos serviços que prestam à sociedade, mas as inúmeras prerrogativas que podem ser conferidas caso a proposta seja aprovada e se torne lei é desarrazoada, a isonomia (art. 5º da CF/88) está sendo deixada de lado, sobretudo quando se observa o contexto da violência no trânsito”, argumenta.

“A sociedade conhece bem os números alarmantes de acidentes e mortes que o trânsito brasileiro produz todos os anos, pois quase 50 mil pessoas perdem a vida por atitudes imprudentes. Se para o autor do projeto a legislação atual é rigorosa ou tem intenções arrecadatórias, imagine as consequências se a lei for abrandada como se pretende. A quem pode interessar tais medidas?”, escreve Gleydson Mendes.

A advogada, Mércia Gomes que também é especialista em Legislação de Trânsito e profunda conhecedora do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em texto divulgado pelo Portal do Trânsito, relatou que também não vê motivo para aumentar o limite de pontos na CNH.

“Não vejo motivo para majorar o número, mas sim para que seja de fato aplicado a penalidade e, que os condutores suspensos reciclados sejam atingidos através das aulas quanto à importância da proteção à VIDA, segurança no trânsito, obtendo resultado estatisticamente menor em infrações e condutores suspensos. Existe necessidade do sistema ser efetivo, tanto para com infrações como no curso de reciclagem, imprescindível ao condutor que cumpriu pena”, explica.

Rochane Ponzi complementa dizendo ainda que alguns pontos no PL têm fundamento, mas não apresenta uma solução viável para os problemas levantados.  “Nas justificativas diz que os recursos de multas não são avaliados, que as rodovias estão sem pavimentação, que os pardais são colocados sem qualquer critério, ok…só que este Projeto de Lei não resolve esse tipo de problema. Então a justificativa não tem nenhum tipo de correlação com as propostas trazidas”, conclui.

Legislação atual

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos. Quem atingir 20 pontos, ou mais, na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito tem duas novas funcionalidades

Carteira Digital de Trânsito tem duas novas funcionalidades

 

Aplicativo agora pode ser acessado por biometria e versão eletrônica do CRLV passa a trazer informações sobre o ano do último licenciamento.

 

Desde a última terça-feira, 19/02, a Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a disponibilizar duas novas funcionalidades. O aplicativo desenvolvido pelo Serpro para o Denatran, que reúne as versões digitais da carteira de motorista (CNH) e do documento do veículo (CRLV), agora poderá ser acessado não só digitando a chave de acesso de quatro dígitos, mas também com a impressão digital do usuário. O acesso à CDT por biometria só é possível em smartphones ou tablets que já possuam leitor de impressões digitais.

A outra novidade é que o documento veicular passa a trazer informações sobre o ano do último licenciamento, facilitando a identificação de quando foram pagas as taxas referentes à liberação do veículo para circulação. Para quem já possui instalado o aplicativo, as novidades serão atualizadas automaticamente, desde que a opção esteja selecionada no dispositivo móvel do usuário.

As novas funcionalidades fazem parte de uma série de melhorias implementadas a partir do feedback dos usuários nas lojas oficiais de aplicativos, garantindo a evolução contínua da solução. Essas novidades têm contribuído para um aumento no número de adesões aos documentos eletrônicos. Em dezembro do ano passado, a CNH digital passou a ter a opção de ser gerada diretamente pelo aplicativo, sem a necessidade do comparecimento ao posto de atendimento do Detran. Isso provocou um aumento de 85% no número de usuários em apenas 30 dias. Neste mesmo mês, também estreou a função de compartilhamento do CRLV, permitindo a utilização do documento veicular, simultaneamente, por até cinco pessoas, além do proprietário do veículo.

Atualmente, cerca de 1,5 milhão de motoristas de todo o país possuem a CNH digital. Já a versão digital do CRLV é utilizada por 85 mil usuários de nove estados, além do Distrito Federal, que já disponibilizam o documento veicular: Ceará, Goiás, Pernambuco, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Maranhão, Amapá e Amazonas.

Como obter

Para ter acesso aos documentos eletrônicos, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastramento no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH ou o CRLV digitais.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel. Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso pela impressão digital.

O procedimento para obter o CRLV digital é bem mais simples. Basta que o usuário informe o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT). Tanto a CNH Digital quanto o CRLV poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

Fonte: Portal do Trânsito

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Aplicativos falsos de CNH digital e IPVA foram baixados mais de 17 mil vezes na PlayStore

Aplicativos falsos de CNH digital e IPVA foram baixados mais de 17 mil vezes na PlayStore

 

Apps que exibem propagandas são parecidos com os verdadeiros. Veja os riscos.

 

 

A fabricante de antivírus Kaspersky Lab alertou que golpistas cadastraram aplicativos falsos relacionados à CNH digital e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os apps foram disponibilizados diretamente na Play Store, a loja oficial do Google, e tinham o objetivo direcionar as vítimas para anúncios publicitários.

De acordo com os números disponíveis na própria Play Store, até a derrubada dos aplicativos pelo menos 17 mil pessoas baixaram os programas falsos.

Aplicativos que exibem propagandas de maneira invasiva e indevida são chamados de “adwares”.

Esses programas não costumam causar danos graves aos equipamentos, mas podem diminuir a vida útil da bateria, consumir pacote de dados, deixar o celular mais lento e, em alguns casos, extraviar informações do telefone.

Muitos programas desse tipo têm conseguido burlar os filtros da Play Store. O blog procurou o Google, que afirmou que “O Google Play tem o compromisso de fornecer uma plataforma segura e protegida para bilhões de usuários do Android. Todos os desenvolvedores estão sujeitos às políticas do programa de desenvolvedores”.

“Se uma violação for comprovada, o aplicativo pode ser removido e o desenvolvedor banido da loja. Qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo quando houver violação de nossas políticas”, disse a empresa em nota.

Os aplicativos falsos da carteira de motorista digital e do IPVA identificados pelo Kaspersky Lab foram removidos da Play Store, mas quem chegou a baixar algum deles deve procurar apagá-lo o quanto antes.

Erros dão pistas

Esses aplicativos estavam cadastrados em uma conta que usava o nome de “Ministério da Tecnologia”. O ministério, na verdade, se chama Ciência e Tecnologia. Mas quem distribui os aplicativos ligados ao governo federal é o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

O aplicativo verdadeiro da CNH Digital agora é chamado de Carteira Digital de Trânsito (CDT) porque engloba também o documento digital do veículo (CRLV), que deverá ser oferecido em todo o Brasil até junho. Veja como baixá-lo na Play Store e na App Store (da Apple) aqui.

Não existe app único de IPVA

O IPVA é um imposto estadual, então a forma de pagamento e consulta depende de cada estado (veja o Guia do IPVA, do G1, para cada estado e o DF).

Em São Paulo, nem existe aplicativo para o imposto. A maioria dos estados sequer envia boletos para o pagamento: ele pode ser feito direto nos bancos autorizados ou nos sites desses bancos.

Para dar um ar de legitimidade ao golpe, os aplicativos falsos sobre IPVA levam as vítimas para páginas informativas dos Detrans. Nos bastidores, no entanto, o programa seguirá em execução para realizar a exibição das propagandas.

Fonte: G1

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Documentos necessários para dirigir em outros países

Documentos necessários para dirigir em outros países

 

Vai viajar, e quer saber quais os documentos necessários para dirigir em outros países? Então, você veio ao texto certo. Acompanhe e descubra como aproveitar seu passeio de carro!

 

Os documentos necessários para dirigir em outros países variam. Variam de acordo com o local no mundo, e também com a língua do destino. Países com a mão de direção invertida, por exemplo, permitem o uso da CNH brasileira. O Japão é um país de mão invertida, mas não permite a direção pelos estrangeiros. Afinal, compreender as placas de sinalização japonesa pode se um imenso desafio!

Nós já falamos sobre como dirigir em países do Mercosul neste texto. Por isso, nosso tema de hoje será, apenas, a condução em países da Ásia, Europa, Oceania, África e nas outras Américas (Central e do Norte). Caso você vá viajar ao um país sul-americano, acesse a nossa publicação anterior e descubra tudo o que você precisa!

Onde é possível utilizar a CNH brasileira?

A sua Carteira Nacional de Habilitação pode ser utilizada, por até 180 dias, em vários países. São eles: a Alemanha, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Espanha, França, Suécia, Suíça, Reino Unido, Grécia, Hungria, Noruega, Holando, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Guatemala, Honduras, Costa Rica, República Dominicana, Cuba, Canadá, Estados Unidos, África do Sul, Nova Zelândia, Austrália, Marrocos, Israel, Tailândia, Rússia, China, Coreia do Sul e Indonésia.

Existem, porém, algumas particularidades. No estado da Georgia, nos Estados Unidos, por exemplo, a CNH não é aceita. Já em Portugal, o prazo máximo para o uso do documento é de 30 dias. Na Itália, é possível alugar um carro com a CNH, mas para dirigi-lo o usuário precisa possuir a PID (que explicaremos a seguir).

Em qualquer um dos países, é importante conhecer as suas placas, regras de trânsito e costumes. No Canadá, não é permitido ultrapassar um ônibus escolar enquanto houverem crianças desembarcando. O motorista deve esperar o ônibus seguir viagem antes de realizar qualquer manobra.

Como fazer a Permissão Internacional para Dirigir?

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser solicitada por qualquer motorista que esteja com a sua CNH em dia. Ela é um documento internacional, que comprova a capacidade do indivíduo para dirigir.

Para obter uma PID, o motorista deve procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado. O passo a passo para a solicitação varia por órgão, e por isso deve ser consultado pelo usuário.

Mais de 130 países requerem a PID de condutores estrangeiros. O documento será uma cópia da CNH, com a mesma validade, foto e recomendações. A indicação de uso de óculos pelo motorista, por exemplo, deverá aparecer na carta, e precisará ser cumprida normalmente em outro País.

A idade do condutor também deverá ser adequada ao território. Em alguns países, ela é maior do que os 18 anos solicitados para a condução no Brasil.

Seguindo todas as recomendações do Detran e do território de destino, o condutor não terá problemas com os documentos necessários para dirigir em outros países. É importante alertar que, estando fora do país, você pode precisar de um seguro viagem obrigatório, então, além de saber como dirigir no exterior, deve se informar sobre as demais exigências legais de cada local.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando

 

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça.

“Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.

Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Presidente eleito diz que pretende dobrar a validade da CNH

Presidente eleito diz que pretende dobrar a validade da CNH

 

Jair Bolsonaro defendeu, em suas redes sociais, aumentar a validade da CNH de cinco para dez anos.

 

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou na sexta-feira (28) em seus perfis nas redes sociais, que pretende aumentar para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Ele não detalhou o motivo dessa decisão. 

Atualmente a validade é de cinco anos para condutores até 65 anos e de três anos para condutores acima dessa idade. 

A afirmação foi feita no mesmo post em que Bolsonaro parabenizou o governo do Rio pela extinção da vistoria anual de veículos.  

“Parabenizo o governo do RJ por extinguir a vistoria anual de veículos. Outrossim, informo que faremos gestões no sentido de passar para 10 anos a validade da carteira nacional de habilitação (hoje, seu prazo é de 5 anos)”, escreveu Bolsonaro.

Na quinta-feira (27) foi sancionada a lei que acaba com a vistoria anual de veículos no Detran do Rio de Janeiro.

Segundo a Agência Brasil, a atribuição sobre as regras de trânsito passará, a partir de janeiro de 2019, para as mãos de Gustavo Canuto, que será o titular do Ministério do Desenvolvimento Regional. A pasta incorporará as atribuições das Cidades e Integração Nacional – dois ministérios que foram suprimidos pelo presidente eleito.

De acordo com as normas atuais, dirigir com a CNH vencida, há mais de 30 dias, resulta em infração gravíssima, sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Renovação x acidentes

Para renovar a CNH é necessário realizar os exames médicos obrigatórios por lei.

De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), em recente matéria publicada no Portal do Trânsito, o uso de óculos desatualizados é um dos fatores que contribui com o crescimento de mortes no trânsito. Isso porque, a maioria dos brasileiros só faz exame oftalmológico quando vai renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“A nossa legislação é clara: Para dirigir é necessário ter, no mínimo, 50% de acuidade visual. O problema é que as alterações no grau dos óculos ou lentes de contato são lentas e passam despercebidas. Por isso, pessoas que enxergam próximo ao limítrofe estabelecido pelo Detran correm mais risco de serem reprovadas no exame de  renovação da CNH”, alerta.

O resultado é que além de colocarem a própria vida e a de outras pessoas em risco por descuido com a saúde ocular, têm de arcar com o custo de mais de um exame no Detran e ficam um tempo privadas de dirigir.

Queiroz Neto afirma que a dificuldade de enxergar aumenta em até três vezes a chance de acidentes. Isso porque, 85% de nossa integração com o meio ambiente depende da visão.

Como renovar a CNH 

Todo o passo a passo do serviço de renovação, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis nos sites dos DETRANs.

É importante salientar que, atualmente, os prazos de validade são estabelecidos pelo exame médico ou avaliação psicológica, de acordo com a situação detectada no momento da perícia, podendo ser reduzidos, sempre que se verificar necessário.

 

Fonte: Portal do Trânsito