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Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos

Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta (20) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 185 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Processo de habilitação

De acordo com a Deliberação, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Prazos interrompidos

Já, para alguns processos administrativos, os prazos foram interrompidos, são os casos de apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Fiscalização e vencimento da CNH

O Contran deliberou também sobre os prazos para fins de fiscalização e determinou a interrupção, por tempo de indeterminado:

  • para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

  • para prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;

  • para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (20), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito

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Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

 

Ofício propõe retorno às atividades, porém adotando medidas de prevenção e cuidado contra a propagação do coronavírus.

 

 

O Sindautoescola.SP protocolou Ofício nesta sexta-feira (27) solicitando ao Governo do Estado de São Paulo a retomada às atividades das Autoescolas/CFC’s em todo o estado.

O Sindicato esclarece que mesmo com o pedido de retorno às atividades, o setor continuará respeitando todas as recomendações do Ministério da Saúde e Governo de SP quanto às medidas de prevenção e cuidado contra a propagação da Covid-19 (novo coronavírus).

Clique aqui e leia o Ofício DV Nº 010/20 na íntegra

O Portal Sindautoescola.SP vai divulgar as novidades sobre essa solicitação nos canais de comunicação da entidade.

 

Fonte: Sindautoescola.SP

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O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

O que todas as Autoescolas/CFCs precisam fazer neste momento?

 

Feneauto elabora uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

 

Os impactos do novo coronavírus na economia são inevitáveis e de difícil mensuração neste momento. As ações dos governos já anunciadas buscam amenizar as perdas, mas certamente serão insuficientes.

Nesse período, mais do que nunca, as empresas precisam buscar alternativas de minimização de perdas. O setor de Autoescolas/CFCs não possibilita alternativas como home office, delivery, entre outros mecanismos utilizados por variados tipos de negócios.

A Feneauto fez uma avaliação para tratar de questões com sugestões e alternativas que possam minimizar os efeitos da crise trazida pelo coronavírus.

“Apesar do momento crítico, recomendamos que todos os empresários hajam com cautela na tomada de decisão e que nos próximos dias esperamos ter uma melhor clareza quanto a quais ações teremos que tomar”, afirma Magnelson Carlos de Souza, presidente do Sindautoescola.SP.

É fundamental também estar atento às iniciativas dos governos federal, estadual e municipal no que se refere a diferimento e redução de tributos, bem como outras iniciativas. É importante acompanhar tais anúncios, que têm sido sucessivos.

Diagnóstico

1) Saiba quanto custa o seu negócio: some custos de aluguel, luz, água, telefonia e salários dos funcionários. Esse valor dará uma noção mínima do custo do seu negócio.

2) Verifique o valor de contas a pagar nos próximos 15, 30 e 60 dias.

3) Avalie sua capacidade de honrar os valores a pagar e sua capacidade de autofinanciamento.

Negociação

1) Converse com o proprietário do imóvel onde funciona o seu negócio. Lembre-se que a negociação precisa levar em consideração as necessidades de ambas as partes. Não é interessante para o proprietário que uma crise aguda como a que vivemos o faça perder um locatário em um momento que há tantos imóveis desocupados. Negocie reduções temporárias de valores dos aluguéis e/ou postergação de pagamentos. Faça uma proposta que seja viável de você honrar.

2) Converse com fornecedores/parceiros e discuta a possibilidade de alargamento de prazo.

Financiamento

1) Se o seu negócio precisar de financiamento nesse período lembre-se de que é necessário atentar-se a duas questões: o tipo de crédito tomado e as taxas de juros pactuadas. Cada tipo de crédito tem uma finalidade específica: não tome crédito caro por simples desconhecimento. Se o seu negócio precisa de capital de giro, busque uma linha de capital de giro: evite endividar-se com cheque especial e cartão de crédito. E sempre busque recursos como pessoa jurídica!

2) Cada instituição financeira é uma instituição diferente, por isso pesquise taxas. Verifique as taxas praticadas antes de tomar crédito.

3) Lembre-se de que a FEBRABAN lançou uma iniciativa envolvendo Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.  A princípio esses bancos estarão abertos para atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. O Banrisul também anunciou que vai integrar essa frente. Questione a sua instituição financeira sobre essa possibilidade.

4) O limite de acesso a crédito em várias instituições de crédito foi aumentado. Verifique a sua condição de crédito.

Iniciativas

Evite os cancelamentos com devolução de recursos. Seja completamente flexível nas remarcações das aulas e disponibilize conteúdos online durante este período que estejam ligados ao trânsito e a formação de condutores. Utilize também as mídias sociais para manter contato constante com seus clientes/alunos.

 

Fonte: Sindiautoescolas.SP

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Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

Departamento Jurídico do Sindautoescola.SP analisa MP 927/20

 

Departamento jurídico do Sindicato faz uma análise dos efeitos da MP 927/20 junto as Autoescolas/CFC’s.

A Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020 (leia aqui), faz parte de conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novos coronavírus.

Clique aqui e leia a Medida Provisória nº 927 na íntegra

O objetivo é evitar situações que poderiam causar, ainda mais, transtornos às deliciadas situações em que se encontram empregadores e empregados. O texto já está em vigor e terá que ser aprovado pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A MP prevê em seu artigo 3º, medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade, dentre outras as seguintes:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e.

VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para Centros de Formação de Condutores podemos destacar algumas medidas de efetiva importância, tais como, as férias individuais, férias coletivas, banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação, com a suspensão do contrato de trabalho.

Paras férias individuais, ainda que o perídio aquisitivo não tenha ocorrido o empregador poderá informa ao empregado com antecedência mínima de 48 horas por escrito ou meio eletrônico com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

O Adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser pago até a data do pagamento do 13º salário. Poderá ainda, o empregador pagar o valor das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das mesmas.

Para as férias coletivas, não há necessidade da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Outra medida de capital importância para o enfrentamento do estado de calamidade é a criação de um regime para a compensação de jornada, por meio de banco de horas, por meio de acordo coletivo ou individual por escrito, onde haveria uma interrupção do contrato de trabalho, para a compensação do período da interrupção em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade.

Neste caso, há um ponto omisso pela MP. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, poderá a empresa descontar das verbas rescisórias o valor total ainda não compensado? Entendemos que no acordo coletivo ou individual deverá constar, expressamente, a possibilidade do empregador efetuar descontos  nos valores rescisórios   da totalidade a serem compensadas  ou das horas remanescentes.

A medida provisória permite a suspensão do contrato de trabalho, sem pagamento de salário, por até quatro meses, para que o empregado participe de programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. A suspensão não depende de convenção coletiva e pode ser negociada diretamente com o trabalhador.

A medida provisória, também traz outras mudanças como o teletrabalho; o aproveitamento e a antecipação de feriados; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e também a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizada posteriormente e de forma.

Segundo o Governo Federal a referida medida traz um norte para este momento tão delicado de enfrentamento do estado de calamidade pública.

Evidentemente haverá muito embates jurídicos e políticos em relação à legalidade da Media Provisória 927/20.

O Sindautoescola.SP estará atento para oferecer a todos os seus representados os esclarecimentos e diretrizes para melhor interpretação e aplicação da medida provisória em questão.

Obs.: O presidente da República, Jair Bolsonaro, informou em seu twitter que vai revogar artigo 18 da MP 927/20 que trata da suspensão do contrato de trabalho por 4 meses .

 

Fonte: Sindautoescola.sp

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Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

Veja importância do Isofix e apoio de cabeça nos veículos: equipamentos obrigatórios a partir de agora

 

Desde janeiro, todos os veículos em produção no Brasil devem oferecer os sistemas de fixação Isofix para cadeirinhas e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Essa é uma determinação da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Esses equipamentos são muito importantes para garantir a segurança dos ocupantes do veículo, principalmente em casos de acidentes. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica a funcionalidade de cada um deles.

Isofix

Para quem não conhece o sistema, o Isofix é considerado mais seguro que o uso do cinto de três pontos na fixação das cadeirinhas para crianças, por ser menos suscetível a erros de instalação e não permitir folgas.

Segundo o NHTSA (Administração Nacional de Segurança Rodoviária dos EUA), o uso do dispositivo reduz em até 40% o risco de lesão grave em crianças, em caso de acidente.

O sistema é composto por dois pontos de fixação na base (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Um terceiro ponto no carro se liga a uma espécie de gancho da cadeirinha, evitando que o dispositivo se movimente. Esse ponto pode estar no assoalho, na parte de trás do encosto ou na lateral do carro (na mesma área de onde saem os cintos de segurança).

Testes realizados na Europa demonstram que os dispositivos fixados com ISOFIX reduzem o deslocamento dos dispositivos para transporte de crianças. Há um menor deslocamento do pescoço, ombros e coluna cervical, reduzindo as lesões nas crianças transportadas dessa forma.

Em seu site, a ONG Criança Segura diz que o Isofix já foi adotado por alguns fabricantes de veículos em diversos países. Ele facilita a instalação das cadeirinhas e garante muita segurança para as crianças. “Infelizmente, ele ainda é pouco usado no Brasil”, finaliza a ONG.

De acordo com os testes, os dispositivos fixados com ISOFIX tiveram eficácia de 96% de encaixe correto, contra 30% dos dispositivos fixados com cinto de segurança.

Apoio de cabeça

Esse acessório não é muito lembrado quando se fala em segurança, mas o seu uso pode prevenir graves lesões em caso de acidente.

“O uso correto do encosto de cabeça é tão importante quanto o cinto de segurança e sua utilidade é maior ainda em casos de colisão traseira”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Em colisões traseiras, é comum o relato do efeito chicote nos passageiros do veículo que foi atingido. Ele tem esse nome porque o impacto de um veículo na traseira de outro projeta à frente os ocupantes do carro que está adiante. Com a batida, o cinto de segurança segura o corpo das pessoas – mas não o pescoço e a cabeça. Com isso, a coluna cervical, na região do pescoço, pode projetar-se rapidamente para frente e, logo em seguida, para trás. Mais ou menos como um elástico ou chicote – daí o nome.

Uma das maneiras de prevenir as lesões na coluna cervical é ajustar corretamente o encosto de cabeça do banco. “Por esse motivo o apoio não é um item de conforto e nem estético, mas sim um importante item de segurança”, conta Mariano.

Ajustando corretamente o dispositivo, no caso de uma colisão traseira, o encosto evita uma movimentação exagerada do pescoço e cabeça. Para fazer o ajuste, o manual do veículo deve ser consultado, mas normalmente a recomendação é que a altura do encosto deve estar regulada no centro posterior da cabeça ou até 3 cm acima. “Esse hábito deveria ser tão comum quanto colocar o cinto de segurança. Além do condutor, os passageiros também devem ajustá-lo”, diz o especialista.

Sem o apoio, a cabeça fica desprotegida podendo se deslocar livremente para frente e para trás.

“Esse movimento pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas”, finaliza Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

Carteira Digital de Trânsito passa a permitir indicação de condutor

 

Opção estará disponível apenas após atualização de aplicativo.

 

O Ministério da Infraestrutura lançou, essa semana, a possibilidade de indicação do principal condutor do veículo na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade é uma novidade na CDT, aplicativo que foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e está disponível gratuitamente nas lojas do Google Play e App Store desde 2017.

Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, o objeto é intensificar a adesão à Carteira Digital de Trânsito, fazendo com que cada vez mais os brasileiros tenham acesso aos serviços digitais do governo federal.

“A ideia é facilitar a vida do cidadão, proporcionando mais agilidade, segurança e comodidade”, disse.

Para indicar a pessoa responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário acesse a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. É necessário que o principal condutor também tenha o aplicativo baixado no telefone para que, quando for indicado por outra pessoa, ele concorde com esse procedimento.

Quando a indicação ocorrer, o órgão responsável receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado assume a responsabilidade – que hoje cabe ao proprietário – pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo.

Quem já tem a Carteira Digital de Trânsito precisa esperar que as lojas dos aplicativos façam a atualização do dispositivo para que a função esteja disponível.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a Carteira Digital de Trânsito continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou diretamente nos balcões de atendimento dos Detrans. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Carteira Digital de Trânsito

Além desta nova aplicabilidade, a Carteira Digital de Trânsito funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações.

A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos.

O condutor também receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

Relator apresenta novo substitutivo ao PL que modifica o CTB. Veja as mudanças propostas!

 

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Depois de muitos meses e alguns substitutivos, o PL 3267/19 que ainda está em tramitação, andou mais uns passos. Foi apresentado no dia 18/02 um novo texto proposto pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), com ressalvas propostas em um substitutivo.

“Ao Substitutivo por nós apresentado, foram oferecidas 84 emendas, contendo propostas para incluir dispositivos no texto, suprimir outros e, ainda, promover ajustes em alguns temas tratados, certamente com o propósito de aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, apesar de termos nos debruçado sobre todas as proposições, com a devida vênia aos autores, deixamos de acolher algumas delas em razão de apontarem para sentido oposto das propostas acolhidas no Substitutivo, conforme argumentação já apresentada no parecer ao PL nº 3.267, de 2019. Ademais, não foram trazidos à baila argumentos novos que justificassem mudança em nosso entendimento”, justificou o relator.

Veja os pontos mais polêmicos:

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso.  A nova proposta propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.
Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna
O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.
Autorização para Conduzir Ciclomotores

Uma novidade no texto é que a proposta prevê que o candidato à obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) domiciliado ou residente em Município com menos de cem mil habitantes, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, não incluso em região metropolitana, será dispensado de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular, exigidos para a expedição da referida autorização.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto (como nos substitutivos anteriores) proíbe o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, com exceções de quando o trânsito estiver parado ou lento, ou ainda quando o órgão com circunscrição sobre a via assim autorizar. A infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica
Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.
Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Como os deputados pediram vista conjunta do relatório para tentar negociar mudanças no texto, o projeto só poderá ser votado daqui a duas sessões do Plenário da Câmara. O presidente da Comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), disse que acredita na aprovação de um texto por volta do dia 10 do próximo mês, quando passar a semana do carnaval.

Vale reforçar que nada disso ainda está valendo e que não há prazo definido para entrar em vigor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Frente será lançada para defender a Formação de Condutores no Brasil

Frente será lançada para defender a Formação de Condutores no Brasil

 

Foi lançada a Frente Parlamentar em Defesa da Educação no Trânsito e da Formação de Condutores. O deputado Abou Anni (PSL/SP) foi o requerente da proposição que tem como objetivo debater e defender o processo de formação de condutores no Brasil.

O ano passado foi marcado pelos inúmeros Projetos de Lei em tramitação no Congresso que pretendem alterar o processo de formação de condutores no Brasil. E por esse motivo, os deputados que estão preocupados com a revisão das regras para concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para formação de condutores, decidiram criar uma Frente para discutir o tema.

O deputado Abou Anni já se mostrou, em diversas situações, contra cursos à distância na Primeira Habilitação e a favor dos cursos teóricos e práticos nas autoescolas. Inclusive em audiência pública, no ano passado, o deputado mostrou um vídeo em que um motorista de transporte de cargas perigosas leva no máximo meia hora para conseguir um certificado online. Junto com os representantes das autoescolas, o parlamentar se posicionou contrariamente à adoção dessa modalidade de ensino.

“Além de ser mais caro, o curso online não qualifica os condutores para estarem em via pública dirigindo”, disse Anni.

Celso Alves Mariano, que é diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata, estará presente no evento. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) interessados também poderão comparecer ao lançamento da Frente Parlamentar.

Formação de condutores no Brasil

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no ano de 2019, mais de dois milhões de novos condutores passaram pelo processo de Primeira Habilitação no Brasil.

Atualmente, após dar entrada no processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas.  O primeiro passo é ser aprovado na avaliação psicológica, depois disso no exame de aptidão física e mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, informa Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno. Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

O que são frentes parlamentares?

São associações de parlamentares de vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade. Para que seja constituída, a frente parlamentar deve registrar um requerimento, contendo:

  • Composição de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo;

  • Indicação do nome da Frente Parlamentar; e

  • Representante responsável por prestar as informações.

     

Fonte: Portal do Trânsito 

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PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

 

Desobrigar a frequência em autoescolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e está tramitando no Senado Federal.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.

Se o Projeto de Lei for aprovado, será autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).

O texto da proposta prevê ainda que os departamentos de trânsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.

“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, é inviável para a maioria das famílias mais pobres em todo o País”, afirma a Senadora em sua justificativa.

Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trânsito, os Detrans deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar. Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivíduo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, vale lembrar que em alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadão comparece no departamento de trânsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele não precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teórica quanto para a prática.

“Uma boa parte desses cidadãos, como é de se imaginar, não consegue passar, não passa com facilidade. E acaba daí sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque há um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que é realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.

O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguém está obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrão no ingresso das Universidades, ninguém é obrigado a contratar um curso preparatório para o Enem, e esse raciocínio vale para qualquer concurso público. Bem, porque que então é um mercado tão efervescente esses cursos preparatórios? Porque é muito difícil passar na prova. Então se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nós temos primeiro que criar uma estrutura que hoje não temos”, esclarece.

De acordo com Mariano, os DETRANs não têm boas provas, aliás ao contrário, há inúmeras críticas. “Nós mesmos do Portal do Trânsito temos mostrado no nosso site quantas questões absurdas caem nas provas teóricas e quanto da avaliação prática é no fundo uma bobagem ou valoriza coisas pouco importantes. Por exemplo, é altamente penalizado o aluno que comete erros na baliza, é claro que isso é importante porque revela a habilidade que esse futuro condutor tem ou conseguiu adquirir com o veículo, mas estacionar demoradamente ou erroneamente não mata ninguém. Tem coisas muito mais importantes para serem avaliadas que deveriam ter outros pesos nas avaliações”, garante o especialista.

O especialista acredita que ainda não estamos preparados para essa mudança no sistema atual de formação de condutores. “O Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu está defendendo algo que realmente simplifica, é possível simplificar e baratear, mas nós não temos condições ainda de fazer isso. Nós temos que fazer uma lição de casa antes. Hoje nós temos um Departamento Nacional de Trânsito cujas definições não são obedecidas pelos DETRANs. É incrível como cada Detran, cada estado brasileiro tem regras próprias. Isso demonstra que nós não temos essa unidade. Quanto tivermos esse ambiente, aí podemos pensar”, avalia.

Mariano conclui ainda dizendo que no Brasil que existem bons CFCs e bons instrutores preparados para formar um bom condutor.

“Vou dar minha opinião técnica, de mais de 20 anos de experiência, e vamos separar o joio do trigo, eu sei que tem CFCs que dão aulas mais ou menos, que estão longe do ideal, que burlam, que dão cursos de baixa qualidade. Isso não deveria ser assim, então eu vou separá-los. Vamos considerar um bom CFC, com boa metodologia, com instrutores comprometidos em dar aquela formação de ir além da questão comercial de estar atendendo um cliente. Um bom CFC, bem estruturado, é incomparavelmente melhor para formar condutores do que deixar a pessoa estudar sozinha”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?

Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?

 

No Brasil, 42% dos jovens entre 16 e 25 anos dirigem carros sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo 48% deles de cidades do interior. Essa é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Volvo em 2007 intitulada de: “o Jovem e o Trânsito”.

A pesquisa mostra também que 76% desses jovens dirigem motocicletas sem Habilitação. Entre os entrevistados, 21% dos jovens já estiveram envolvidos em acidentes de trânsito.

Apesar da pesquisa ser mais antiga, dados atualizados de alguns Detrans brasileiros mostram que conduzir veículo sem CNH é uma das infrações mais cometidas no Brasil. Não é raro, também, acompanhar no noticiário o envolvimento de menores de idade em acidentes de trânsito.

A grande pergunta é: no Brasil, jovens de 16 anos já estariam preparados para serem condutores e, mais do que isso, a responderem criminalmente por esse ato?

Para Eliane Pietsak, apesar de ainda não ser o ideal, o processo de formação de condutores é fundamental para aquele que pretende dirigir.

“O tema tirar a habilitação é um assunto muitas vezes banalizado, pois culturalmente a CNH acaba sendo vista como mais um documento obrigatório e de direito do cidadão, assim como o RG, o CPF ou o Título de Eleitor, diminuindo de forma considerável a percepção da responsabilidade de se tornar um condutor”, explica.

Culturalmente, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. “Muitas pessoas, públicas até, fazem questão de frisar que foram incentivadas a aprender a dirigir desde cedo pelos seus pais, se tornando motivo de orgulho para a família. Atualmente, de forma menos explícita, esta pressão continua acontecendo, sobretudo em relação aos meninos. O principal problema é: que consciência de trânsito e cidadania tem um adolescente que aprendeu a dirigir nestas condições?”, questiona a especialista.

David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública e Segurança de Trânsito e também presidente do IST – Instituto de Segurança de Trânsito, revela que nos Estados Unidos e em alguns países da Europa é possível o jovem habilitar-se antes de completar 18 anos, pois lá a formação para dirigir é melhor, o controle social e policial é mais efetivo e eles utilizam mecanismos para garantir um “assessoramento prolongado” ao novo habilitado.

O especialista cita exemplos como a Bélgica, país que exige que no primeiro ano de carteira o condutor só conduza nos finais de semana com acompanhamento de uma pessoa que seja habilitada há pelo menos cinco anos.

“Aqui não temos esses mecanismos. Nesses países o ambiente de circulação é preparado para ’conversar e instruir‘ permanentemente o condutor sobre o que fazer. É fácil dirigir em países europeus. As decisões são tomadas antecipadamente na engenharia. Aqui, nossas ruas e estradas escondem armadilhas e a negociação com os outros participantes do trânsito tem de ser permanente”, comenta Lima.

No Brasil, se caso jovens de 16 anos pudessem legalmente se tornar condutores, isso faria com que aumentasse a possibilidade dos acidentes ocorrerem ainda mais cedo. Segundo Lima, o fato de que uma parte dos garotos poderá participar de rachas e adotar práticas de “exibicionismo” com o veículo (eles são particularmente susceptíveis a esse tipo de comportamento); o Estado não está preparado para punir jovens que se envolvam em acidentes graves, haveria que mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (para ter habilitação ele tem de ser penalmente imputável) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de várias outras leis.

Lei

No Brasil não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mas existem Projetos de Lei que sugerem alterar essa regra. Um deles é o PL 3973/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB/RR) que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir a partir dos dezesseis anos de idade. De acordo com o PLS, no caso dos menores de 18 anos, a PPD seria estendida para até um ano após os dezoito anos completos.

O Projeto prevê, ainda, mudar o texto do CTB e retirar a exigência de o candidato ser penalmente imputável.

Sobre o assunto, o senador Mecias de Jesus afirma que a exigência de imputabilidade penal não deve prosseguir.“A despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, explica.

Ainda conforme o Senador, em sua justificativa, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada vez mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito