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Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

Detran/SP lança sistema inédito para avaliação de autoescolas

 

Objetivo é oferecer ferramenta de escolha aos cidadãos; Estado de SP conta com 3,4 mil estabelecimentos ativos.

 

Os candidatos à habilitação no Estado de São Paulo agora podem avaliar os Centros de Formação de Condutores (CFCs), mais conhecidos como autoescolas, desde a etapa teórica, passando pelas aulas práticas de direção, até o curso de reciclagem.

Inédito entre os Detrans no Brasil, o novo serviço do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) já está disponível no portal detran.sp.gov.br e tem como objetivo oferecer um diferencial para escolha dos cidadãos. Já foram realizadas quase 10 mil avaliações em todo o Estado.

O sistema é semelhante aos de sites de reserva de hotéis, para que os clientes possam avaliar a experiência após a hospedagem. Podem fazer a pesquisa do Detran.SP os candidatos de todos os processos de habilitação, como a 1ª CNH, adição de categoria, mudança de categoria, reciclagem, entre outros.

O novo serviço online de avaliação dos CFCs não terá caráter fiscalizatório ou de sanção.

“O objetivo é gerar informação para o cidadão fazer a melhor escolha por um CFC”, disse Jânio Loiola de Oliveira, diretor de Atendimento ao Cidadão do Detran.SP.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 3.400 autoescolas ativas credenciadas ao departamento.

Como funciona

Após a emissão do certificado de conclusão do curso, o aluno recebe um convite online pelo site do Detran.SP ou então mensagem de celular para dar a sua avaliação. Os sete quesitos considerados são: preço, agenda, ensino, instalação, localização, transparência e atendimento.

O candidato só pode avaliar a autoescola que emitiu o certificado uma única vez, de acordo com a etapa. Ele terá até 12 meses após a emissão do documento para fazer isso no portal do Detran.SP, por meio do login e senha cadastrados.

Já para visualizar a avaliação das autoescolas, o cidadão vai entrar no site do Detran.SP, acessar a área “Parceiros”, localizada no final da página principal e, em seguida, clicar em “Pesquisa de CFCs credenciados”. Daí é só digitar o nome da empresa. Também dá para fazer consultas por tipo (teórico ou prático) ou por município.

Além da avaliação dos usuários, o cidadão pode encontrar no portal todas as informações sobre a autoescola, desde a quantidade de veículos para as aulas práticas de direção, a quantidade de salas de ensino, nome de diretores e instrutores de ensino.

De acordo com os dados do Detran.SP, em 2018, foram emitidas 608.215 novas habilitações no Estado, um aumento de 7% em relação ao ano anterior. Ao todo, São Paulo tem 24 milhões de habilitações registradas.

Avaliação Detran.SP

Já os serviços do Detran.SP estão sob avaliação do público desde 2011. A aprovação atual é de 96,76%, entre ótimo e bom. O percentual está acima da meta, que é de 95%. Os serviços são medidos nas unidades, por meio do teclado que fica disponível nos guichês.

Veja abaixo o passo a passo para acessar o serviço:

1) Acesse a página do Detran.SP na internet: www.detran.sp.gov.br

2) Na parte inferior da página, clique em “Parceiros”

3) Clique em Pesquisa de CFCs credenciados

4) Informe o nome do CFC que quer pesquisar

5) Confira a avaliação da autoescola e outras informações

As informações são do Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

Marketing digital para CFC: Vantagens em investir e como aplicar

 

A época em que apenas grandes empresas com altos investimentos poderiam aumentar as vendas com ações de publicidade acabou. Hoje médias e pequenas empresas podem adotar o marketing digital para atrair clientes e fortalecer a marca, isso não seria diferente com o ramo de CFC (autoescola).

Por isso, confira 5 motivos para você investir no marketing digital para CFC e como aplicar no seu negócio!

1 – Baixo investimento e Mais clientes

A principal vantagem do marketing digital é que uma boa estratégia para aumentar as vendas pode ser feita com um baixo investimento.

Comparando com alguns anos atrás, em que apenas grandes empresas conseguiam pagar por anúncios na TV, hoje é possível veicular campanhas no Facebook por um mês inteiro com menos de R$ 40 por dia.

E ainda é possível adotar estratégias com baixo custo de investimento e ótimo retorno como a  criação de aplicativoscriação de sites com blog e a produção de conteúdo.

2 – Fortalece a marca

Dependendo do seu objetivo, o marketing digital pode fortalecer a imagem da sua marca em âmbito regional ou nacional.

Ou seja, caso seu objetivo não seja necessariamente aumentar suas vendas imediatamente, mas sim criar uma consciência da sua marca na população, o marketing digital facilita isso.

O profissional de marketing pode elaborar uma peça focada em reforçar elementos da sua CFC e torná-la a mais conhecida da sua cidade, por exemplo, o que dá mais confiança e credibilidade para sua empresa.

3 – Expande a área atuação

Uma das vantagens do marketing digital é que não há barreiras geográficas para a divulgação dos seus serviços.

Adotando uma estratégia de anúncio patrocinado no Google Ads ou Facebook Ads, você pode selecionar cidades próximas à localização da sua CFC a fim de expandir o negócio.

Ou ainda caso o objetivo seja alcançar um público muito específico, é possível segmentar apenas residentes de bairros selecionados.

Nessa segmentação você também pode divulgar apenas para pessoas que já demonstraram interesse em autoescolas, portais de trânsito ou na sua própria empresa, tornando mais fácil a coleta de possíveis clientes.

4 – Aproxima a relação com os alunos

Os alunos de CFC, principalmente os que irão tirar a primeira habilitação, estão sedentos por conteúdo novo e curiosidades sobre o que estão aprendendo.

Portanto, adotando uma estratégia de marketing digital você pode nutrir esses alunos com e-mails informativos, conteúdo adicional do curso, avisos em caso de necessidade, etc.

Pode parecer algo bobo, pois o aluno deixa de ser cliente após concluir a habilitação.

Porém, se ele tiver uma boa experiência com sua CFC e sentir que o curso agregou conhecimento além da concorrência, ele certamente irá te indicar para os amigos.

5 – Como aplicar o marketing digital no CFC?

Para aplicar o marketing digital na sua CFC, faça:

  • Explore as redes sociais

As redes sociais permitem estreitar o relacionamento com os clientes e possíveis clientes. Nelas também é possível criar enquetes para conhecer melhor seu público, elaborar sorteios e criar eventos da empresa.

 

  • Criação de site

 

As redes sociais são o caminho mais fácil e barato, mas se você ainda não tem um site para sua CFC, isso precisa mudar.

Invista em um domínio próprio e contrate um profissional que crie um site responsivo, ou seja, que se adapte perfeitamente aos dispositivos móveis.

 

  • Presença online

 

É fato que hoje em dia as pessoas pesquisam na internet sobre uma empresa quando querem saber a reputação dela.

Por isso, para começar, uma estratégia simples de marketing digital é criar a página do seu CFC no Google Meu Negócio com detalhes, fotos, telefone e todas as informações necessárias.

Depois, monitore os comentários de quem já esteve na CFC e responda cada um, solucionando a dúvida ou problema dos usuários.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: Suspensão do direito de dirigir

Artigo: Suspensão do direito de dirigir

 

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro e consiste no impedimento temporário para condução de veículo automotor por aquele condutor incurso nas hipóteses previstas na lei para sofrer esse tipo de sanção.

De acordo com o art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada pela somatória de pontos, ou seja, se em decorrência do cometimento de infrações diversas o condutor acumular um total de vinte ou mais pontos em seu prontuário no período de doze meses.

Para essa situação a previsão é de suspensão do direito de dirigir pelo período de 6 meses a 1 ano, conforme modificação feita pela Lei nº 13.281/16 que entrou em vigor em 01/11/2016, pois antes da alteração o prazo era de 1 a 12 meses. No caso de reincidência no acúmulo dessa pontuação no período de doze meses, a suspensão é pelo prazo de 8 meses a 2 anos.

A outra hipótese de aplicação desse tipo de sanção é pelo cometimento de infração específica, cuja penalidade prevista seja, além da multa, a suspensão do direito de dirigir, que alguns autores e profissionais da área costumam chamar de “infrações mandatórias”.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê esse tipo de suspensão nas seguintes infrações específicas: Alcoolemia (art. 165); Recusa ao teste de alcoolemia (art. 165-A); Dirigir ameaçando o pedestre ou demais veículos (art. 170); Disputa de corrida (art. 173); Promover na via competição não autorizada (art. 174); Manobra perigosa (art. 175); Quando o condutor não presta socorro à vítima de acidente ou não adota determinadas providências (art. 176); Forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos (art. 191); Transpor bloqueio viário policial (art. 210); Exceder a velocidade máxima em mais de 50% além do permitido para o local (art. 218, III); Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportar passageiro sem capacete, fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda, com faróis apagados, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, I ao V); e Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, perturbar ou restringir a livre circulação (art. 253-A).

Com exceção dos artigos 165, 165-A e 253-A, que preveem suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e na reincidência aplica-se o prazo em dobro, para os demais casos o prazo é de 2 a 8 meses e de 8 a 18 meses quando houver reincidência nos doze meses anteriores.

O processo administrativo para aplicação dessa penalidade está previsto na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a uniformização do procedimento. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.281/16, o processo de suspensão do direito de dirigir referente aos casos de infrações que preveem especificamente a aplicação desse tipo de sanção em razão de seu cometimento deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

Portanto, se um Policial Rodoviário Federal flagrar um condutor na direção do veículo estando sob influência de álcool (art. 165 do CTB), deverá ser lavrado auto de infração. O processo administrativo de multa tramitará na própria PRF e ao término os autos do processo serão remetidos ao DETRAN para que instaure e dê prosseguimento ao processo de suspensão, assim como dispõe o art. 22, II, do CTB. Se esse mesmo auto for lavrado pelo DETRAN, então em um único processo administrativo se discute as penalidades de multa e suspensão, podendo o infrator se manifestar em até três oportunidades, a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso em segunda e última instância. Sendo-lhe desfavoráveis as decisões, a penalidade será aplicada. No caso da suspensão por pontos acumulados, o DETRAN verifica e instaura o processo, eliminando os vinte pontos computados para fins de contagem subsequente.

Aplicada a penalidade, o condutor deve entregar sua CNH, cumprir o prazo de suspensão imposto e participar do curso de reciclagem presencial ou à distância, regulamentado pela Resolução nº 168/2004 do CONTRAN e se submeter a avaliação teórica. Ao final desse processo, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente.

Convém mencionar ainda o curso preventivo de reciclagem, previsto nos §§ 5º, 6º e 7º do art. 261 do CTB, incluídos pela Lei nº 13.154/15 e alterados pela Lei n 13.281/16. De acordo com estes dispositivos legais, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos no prontuário e desde que não ultrapasse os 19 pontos. Concluído o curso de reciclagem, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente e não poderá fazer nova opção pelo curso preventivo no período de doze meses.

Por fim, não poderíamos deixar de mencionar o Projeto de Lei nº 3.267/19, protocolado pelo Presidente da República, que propõe, dentre outras mudanças no CTB, o aumento do limite de pontos para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso, passando dos vinte pontos atuais para quarenta pontos. Além disso, o condutores que exercem atividade remunerada e que sejam habilitados nas categorias C, D ou E passariam a ter direito ao curso preventivo de reciclagem quando atingissem trinta pontos no prontuário, mais que o dobro do que a lei prevê atualmente.

Enquanto o trânsito brasileiro registra mais de cem mortes por dia, segundo dados da Seguradora Líder, que administra o Seguro DPVAT, nos deparamos com propostas como essa, quando as ações tomadas deveriam ser, ao menos, de garantir o fiel cumprimento da legislação atual, que possui certo rigor. O cidadão que analisa uma proposta dessas e pensa ser algo positivo, talvez não tenha atentado para o fato de que o condutor imprudente também passará a ter um limite de pontos maior e poderá cometer mais irregularidades, pondo em risco a segurança de todos, até que venha sofrer uma punição mais severa, no caso a suspensão do direito de dirigir. Trata-se de mais uma medida populista, sem efetividade para garantia de um trânsito seguro e que beneficia tão somente o infrator.

*GLEYDSON MENDES – Bacharel em Direito. Especialista em Direito de Trânsito. Professor de Legislação de Trânsito. Diretor de Ensino da Educate. Autor do livro “Curso de Legislação de Trânsito”. Criador e colaborador do site Sala de Trânsito (www.saladetransito.com).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

Comissão do Senado concorda com dispensa da categoria ‘D’ para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito poderá ser dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou parecer favorável, na quarta-feira dia 05/06, ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, que opera essa mudança na Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. Sua intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos, entretanto, à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria “D” impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria “D” é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza no parecer.

Se o texto aprovado pela Câmara também for mantido pelo Plenário do Senado, o PLC 29/2018 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal de Trânsito

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Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

Infrações cometidas durante o processo de habilitação: quais as consequências?

 

O candidato que está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem apenas uma possibilidade de dirigir: portando a LADV, durante as aulas práticas e com o instrutor de trânsito. Sabemos, porém, que na prática muitas pessoas dirigem e ainda cometem infração, mesmo sem possuir a CNH. Essa atitude, porém, pode ter consequências.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

De acordo com o especialista, o aluno, mesmo já estando em processo de habilitação continua sendo alguém que não é formalmente habilitado e que não tem a permissão legal para dirigir veículos automotores. “Excepcionalmente é concedida uma licença para o aluno, de aprendizagem depois de finalizado o curso teórico e aprovação no exame escrito. Aí então o Detran emite para ele uma licença chamada LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular. Essa Licença é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo. Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado, conforme as normas da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

Então se o aluno não é habilitado e for pego dirigindo sem atender as exigências da Res.168/04, ele pode, além de ser multado por falta, ter a sua LADV suspensa por seis meses.

“É o que está escrito no Artigo 8º Parágrafo 4º da Res.168/04 que diz assim: o candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta Resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses”, explica.

Na legislação de trânsito esta suspensão é a única consequência específica para aquele que comete infrações de trânsito durante o processo de habilitação. “Vai atrasar o processo de formação de condutores e, de resto, ele vai ter que arcar com as mesmas consequências que arcaria qualquer proprietário de veículo ou qualquer condutor que tenha sido multado”, explica.

Para Géssica Freitas, que atua na área de recursos de multas, caso o inabilidade não apresente um perigo de dano o candidato será enquadrado no artigo 162 inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sem habilitação, cabendo sanção administrativa sendo penalidade de multa agravada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado. “Uma vez apresentado e comprovado o perigo o mesmo sofrerá as penas previstas no artigo 309 do CTB detenção de seis meses a um ano, ou multa”, complementa.

Diferente do que alguns acreditam, infrações cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva.

“O Art.148, parágrafo 3º que trata da impossibilidade de cometimento de infrações de trânsito graves, gravíssimas ou mais de uma média no período de Permissão para que a pessoa receba a sua CNH definitiva somente se aplica durante o período da Permissão para Dirigir. Ou seja, depois que já se encerrou todo processo de formação de condutores e a pessoa já recebeu o seu documento de habilitação. Então infrações de trânsito cometidas durante o processo de formação não podem ser utilizadas como óbice para a emissão da CNH definitiva”, explica Julyver.

Eduardo Cadore, que também é profissional da área de trânsito, reitera o que diz Julyver.  “Existe o princípio da anterioridade no Direito brasileiro que a norma seja anterior ao fato. Se não existe norma que puna (além da multa e um possível bloqueio da LADV) o candidato, este não poderá ser punido na PPD por um ato cometido antes da PPD. Este princípio faz parte de outro chamado reserva legal, ou seja, só há irregularidade que esteja prevista em lei. Outra questão é de que só se retroagiria para benefício do cidadão e não para sua punição. Tudo isso baseado no que ensina o Direito Penal, do qual por analogia busca-se a fonte”, explica Cadore.

Outra situação é quando a pessoa está no processo de habilitação e tem um veículo em seu nome e outra pessoa está dirigindo o veículo. Esse condutor é autuado com veículo em movimento e não é indicado o condutor. Nesse caso, segundo Julyver, não há nem como aplicar a suspensão da LADV. “O proprietário do veículo mesmo não sendo habilitado, só terá que arcar com o pagamento da multa não há nenhuma outra consequência. Obviamente ele não vai perder pontos porque ele ainda não é habilitado. Então, a necessidade de requisito para que a LADV seja suspensa é que ele seja encontrado conduzindo em desacordo com o disposto na Resolução”.

Conscientização

A autoescola, não só a parte prática, mas todo o processo, não está aí à toa. Ela tem a sua importância, pois muitas vezes é a única oportunidade que as pessoas têm de entrar em contato com educação para o trânsito. Talvez nunca mais a pessoa passe por esta experiência.

De acordo com o especialista Celso Alves Mariano, diretor do Portal, “quem faz um bom curso de primeira habilitação adquire uma visão crítica do mundo do trânsito e tende a participar dele não apenas como condutor, mas como cidadão, contaminando as outras pessoas com os conceitos de respeito e bom senso na utilização deste bem público”.

Para Mariano, as pessoas que estão aí, testando seus carros e suas habilidades pelas ruas, sem passar pelo treinamento legal, não tem noção da dimensão e dos riscos que correm.

Julyver Modesto de Araújo também destaca a necessidade do instrutor de trânsito, conversar com o aluno para tentar reduzir a ansiedade do candidato.

“Lembrar ao aluno que tudo ocorre no momento certo e é extremamente importante que ele cumpra essas etapas para que finalmente consiga obter a sua CNH e aí a partir deste momento ele estará livre para dirigir um veículo sozinho, sem a presença do instrutor. Enquanto não termina o processo de formação, ele deve estar acompanhado, deve dirigir o veículo de autoescola. Nada de fazer aula extra em veículos de parentes, em veículos de amigos, porque isso pode não só prejudicá-lo legalmente, mas também trazer uma insegurança para o trânsito desnecessária”, diz.

O especialista conclui dizendo que o aluno ele tem que começar a aprender a dirigir já se preocupando em ter um comportamento seguro no trânsito.

Dados

Apesar da falta de fiscalização, em todo o Brasil o número de motoristas sem a devida qualificação para dirigir tem chamado a atenção.  Em Curitiba, por exemplo, entre novembro de 2016 e março de 2017 foram emitidas 1.677 autuações com base no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — dirigir sem habilitação, esses dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).

Já em Belo Horizonte, foram quase 12 mil motoristas sem habilitação flagrados pelas ruas, no ano de 2014.

Um levantamento realizado pelo Detran/DF mostrou que em 2015, em Brasília, o número de motoristas dirigindo sem CNH pelas ruas aumentaram 94%.

No estado do Rio Grande do Sul, só em 2016, foram identificados pelo Detran-RS, pelo menos 40 mil motoristas dirigindo de maneira ilegal.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

Veja o passo a passo para tirar a CNH

 

Tirar a carteira de motorista costuma ser um marco na vida de qualquer pessoa. A praticidade de poder conduzir um veículo particular no dia a dia traz inúmeras facilidades, como rapidez, comodidade e conforto. Por outro lado, o processo de habilitação ainda causa receio em alguns, mas, acredite, é mais simples do que parece.

Então, se você pretende tirar a sua habilitação ainda no segundo semestre de 2019, este artigo é para você.

Seja para carro ou moto, possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é indispensável para poder guiar qualquer um destes veículos (ou ambos) dentro da lei. Vale lembrar que quem for pego dirigindo sem habilitação, conforme previsto no artigo 162 do CTB, está sujeito a multa de R$ 880,41 e pode ter o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado. Isso sem mencionar o risco que esta imprudência representa, tanto ao motorista e seus passageiros, quanto a veículos de terceiros e pedestres.

Para quem pretende tirar a habilitação em 2019, uma grande novidade está em pauta: a carteira de habilitação digital. Trata-se de uma norma que determina que todos os DETRANS, desde janeiro deste ano, disponibilizem este tipo de serviço. A mesma já está em uso em Goiás desde 2017.

Assim como tudo o que envolve o digital, a intenção maior é facilitar. Segundo André, do MBA Digital (www.mbadigital.com.br), a tecnologia chegou para ficar e ao utilizá-la com sabedoria, os ganhos são indiscutivelmente positivos, tanto aos usuários quanto às empresas e instituições.

Quem dirige sabe o quanto é desagradável perceber, no meio do caminho para o trabalho ou uma viagem, que esqueceu a habilitação em casa. Neste quesito, a maior facilidade em se ter a CNH-e é poder tê-la em mãos a qualquer momento, através de um leitor de QR Code.

Apesar de ser algo relativamente caro e que tem provocado reflexos no mercado, tirar a carteira de motorista e tornar-se habilitado a dirigir não é um processo complicado.
Exigências

O primeiro requisito para quem quer tirar a primeira habilitação é que o condutor seja maior de 18 anos (penalmente imputável), seja alfabetizado e possua RG e CPF. Atendendo estes critérios, deve-se procurar um Centro de Formação de Condutores da preferência e fazer o cadastramento biométrico junto ao DETRAN do seu estado.

O motorista precisará realizar exames médicos e psicológicos, a fim de verificar sua aptidão para dirigir. Ao pagar todas as taxas, realizar o curso de 45 horas/aula e realizar uma prova, obtendo taxa mínima de acerto de 21/30 questões, caso contrário, uma nova prova deve ser feita em um prazo de quinze dias.

Caso aprovado, serão feitas as aulas práticas. O curso prático deve ter a duração de, no mínimo, 20 horas/aula para a categoria A, sendo 4 horas/aula realizadas no período noturno. Já para a categoria B deverá ser concluído o curso prático de direção, de no mínimo, 25 horas/aula, distribuídas da seguinte forma:

– 20 horas/aula em veiculo de aprendizagem, sendo 4 horas/aula no período noturno.

– 05 horas/aula obrigatórias em simulador de direção veicular, das quais 01 hora/aula com conteúdo noturno.

– As aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos uma hora/aula prática de direção veicular noturna na via pública.

Após cumprir a carga horária mínima e ouvir do instrutor que está apto a dirigir, chegou a hora de o candidato realizar o teste prático.

Se aprovado em todas as etapas acima, basta que o mais novo habilitado aguarde a sua permissão para dirigir (PPD). Esta previsão é provisória pelo período de um ano. Se neste intervalo o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima ou grave, ou mais de uma infração média, este estará apto a receber a sua CNH definitiva.

Viu que não é assim tão complicado? Além de estar dentro do que rege a lei de trânsito brasileira, você ainda protege a sua vida e a de terceiros, dirigindo com muito mais prudência e responsabilidade, além de estar preparado para lidar com quaisquer adversidades.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Falsa indicação de condutor infrator é crime

Falsa indicação de condutor infrator é crime

 

Às vezes por dinheiro, outras simplesmente pensando em “ajudar”, assumir a infração cometida por outra pessoa é crime e pode ter sérias consequências.

De acordo com o Art.299 do Código Penal, a prática é considerada falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um até cinco anos e multa. “É claro que será levado em consideração se a pessoa agiu de má fé ou se apenas não mediu as consequências de sua atitude. Uma coisa são pessoas que vendem e compram pontos, outra são pessoas que fazem achando que estão ajudando um filho, neto ou amigo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Além disso, assumir pontos dos outros, dependendo da infração pode até levar a suspensão do direito de dirigir. “Claro que para ir parar num Curso de Reciclagem tem que ter atingido os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de 12 meses, ou por ter cometido algumas daquelas infrações que levam a suspensão direta”, diz Mariano.

Não há uma estatística oficial, mas muitas pessoas que frequentam o curso de reciclagem estão nessa situação por assumir os pontos de outras pessoas. “Por exemplo, o neto tem Habilitação, mas dirige o carro da avó. Comete várias infrações e não indica o real condutor. O que acontece? A avó tem a CNH suspensa e tem que participar do Curso de Reciclagem”, explica.

Veja o Programa Nós do Trânsito sobre o assunto!

Para Mariano, nesses casos além do problema moral, existe outro legal. “Há uma fragilidade no sistema, pois ao olhar um Curso de Reciclagem, nem todos que estão lá, deveriam estar. A eficiência do curso cai a zero se o real infrator não está lá”, argumenta.

O especialista diz ainda que burlar o sistema, além de ser ilegal, acaba ferindo a ética que tanto cobramos de nossos governantes.

“Assumir a responsabilidade dos próprios atos é uma questão de cidadania. Apesar da tendência de culpar os outros, às vezes os verdadeiros erros estão em nós mesmos”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Saiba como pedir a Permissão para Dirigir em viagens ao exterior

Saiba como pedir a Permissão para Dirigir em viagens ao exterior

 

Documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e que têm o Princípio da Reciprocidade.

 

Se você tem uma viagem programada para o exterior e está planejando dirigir algum veículo não pode esquecer de pedir ao Detran.SP a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e também é válido em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

A PID traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas (Alemão, Árabe, Espanhol, Francês, Inglês, Português e Russo) e é impressa com a mesma validade da CNH. Antes de viajar, é importante verificar se o país de destino faz parte da convenção. A lista completa você pode encontrar aqui.

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias e dispensa a PID, mas portar o documento é importante por ser internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor.

Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser obtida de forma online, com entrega pelos Correios. Basta acessar o portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), clicar em “Serviços Online”>”CNH-Habilitação”> “Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID”.

Quem preferir pode fazer o pedido presencialmente, na unidade de atendimento do Detran.SP na qual a CNH está registrada ou nos postos Poupatempo. A taxa de emissão do documento é de R$ 259,05. Para receber a PID em casa, o motorista precisa pagar R$ 11 a mais do custo de envio pelos Correios.

Pode solicitar a Permissão quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

Se você não é de São Paulo, veja como solicitar a PID aqui.

As informações são do Portal do Governo de SP

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Com quantos pontos se perde a CNH?

Com quantos pontos se perde a CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores: com quantos pontos eu perco a minha CNH? O Portal do Trânsito te ajuda a entender direito essa penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Primeiro é preciso explicar o que é perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por excesso de pontos. O termo correto nesse caso não seria perder a CNH, mas ter suspenso o direito de dirigir. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta ao condutor aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos.

Atualmente, quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano, e se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Para César Bruns, diretor presidente da Tecnodata Educacional, o Curso de Reciclagem cumpre uma importante missão no resgate da consciência cidadã e do comportamento responsável do condutor.

“Ainda há um longo caminho a ser percorrido na humanização do trânsito brasileiro, afinal, nossos índices de mortes, acidentes e incidentes no trânsito, apesar de terem melhorado nos últimos anos, ainda são muito elevados, quando comparados aos de países mais desenvolvidos. Compreensivelmente, a Reciclagem é vista com antipatia por boa parte dos condutores que a ela são submetidos, mas hoje ela tem uma inegável importância no processo de amadurecimento dos usuários do trânsito”, explica Bruns.

Governo quer mudar esse limite

O Governo Federal já divulgou, através do Ministério da Infraestrutura, que vai enviar à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para aumentar de 20 para 40 pontos o limite de pontos, no período de 12 meses, para suspensão do direito de dirigir.

Para muitos especialistas, essa possibilidade coloca o Brasil na contramão do que os outros países estão fazendo para diminuir a violência no trânsito.

Adriane Picchetto Machado, que é psicóloga especialista em trânsito, diz que o afrouxamento das leis e regulações sobre o trânsito pressupõe uma condição de melhoria, o que não é verdade.

“Alheio ao fato de que tivemos em média 41000 mortos em 2018 em virtude de ‘acidentes’ de trânsito e mais 40000 incapacitados, vem o governo e quer ‘jogar para a plateia’ com esse projeto, que somente busca agradar os anseios populares e estimula a impunidade”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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ABRAMET se posiciona contra o aumento do prazo de validade dos exames para renovação da CNH

ABRAMET se posiciona contra o aumento do prazo de validade dos exames para renovação da CNH

 

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET emitiu um comunicado sobre a possibilidade de o Governo Federal dobrar o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Projeto de Lei, anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, pretende aumentar de 5 para 10 anos o prazo de validade para a renovação da CNH. Esse intervalo valerá até a pessoa completar 50 anos, quando então a renovação voltará a ser feita de 5 em 5 anos. A proposta será enviada para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o comunicado, a ABRAMET considera despropositada, sem fundamentação científica e de altíssimo risco individual e coletivo para a morbimortalidade nas vias brasileiras, que seja alterado para maior o prazo de validade do Exame de Aptidão previsto no artigo 2º do artigo nº 147 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda conforme a Associação, doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono.

“O Exame de Aptidão Física e Mental é de fundamental importância, já que a adequada avaliação médica permite o afastamento temporário ou definitivo do condutor ou candidato a condutor de veículo automotor, portador de doença de risco para a segurança de trânsito, muitas delas incidindo em adultos jovens, faixa etária mais comprometida nos acidentes de trânsito”, diz o comunicado.

A ABRAMET afirma ainda que dirigir um veículo motorizado é uma tarefa complexa que envolve percepção, julgamento e tempo de reação adequado. Uma gama de condições médicas, incapacidades e tratamentos podem influenciar estes pré-requisitos de condução segura. O Exame de Aptidão Física e Mental objetiva a redução da inaceitável morbimortalidade do trânsito brasileiro.

Outro destaque do comunicado é a importância da avaliação oftalmológica. “Há muitas evidências que determinadas condições oftalmológicas aumentem o risco de acidentes de tráfego. Revisões da literatura mais recentes demonstraram, com evidências, esta correlação. Estudos indicam que indivíduos portadores de doenças oftalmológicas dirigem com menos segurança e tem alto risco de provocar acidentes”, destaca a Associação.

Proposta

A Entidade sugere uma outra forma de atingir o objetivo proposto pelo Governo. “Ressalta-se que a desburocratização pretendida pode ser alcançada com a alteração § 10 do art. 159 do CTB, não mais condicionando a renovação da CNH ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mental”, propõe o comunicado.

Dados

Os acidentes de trânsito representam a segunda causa de morte não natural no Brasil, sendo que em oito dos seus Estados desponta como trágica liderança. Causam anualmente mais de 180.000 (cento e oitenta mil) internações computados só na rede já extremamente carente e demandada do SUS, e acarretam sequelas em mais de quarenta e cinco mil vítimas.

No caso de ocorrência do acidente de trânsito, as despesas com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, são custeadas por meio dos impostos recolhidos dos cidadãos brasileiros, impedindo que esses recursos sejam direcionados para ações que resultariam em melhorias para a população.

“Cada país terá o número de mortos e feridos no trânsito que estiver disposto a suportar (OMS). Temos certeza que o Brasil não está mais disposto a tolerar tanto sofrimento e tragédias no asfalto”, conclui a ABRAMET.

 

Fonte: Portal do Trânsito