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Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

Condutor flagrado sob efeito de álcool poderá ficar 3 anos sem dirigir

O PL pretende alterar o CTB para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool.

Aumentar o prazo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para indivíduos que estejam dirigindo sob influência de álcool. Esse é o tema do Projeto de Lei 1244/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 36 meses o prazo de suspensão do direito de dirigir do condutor flagrado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, o condutor flagrado nessas condições tem a CNH suspensa por 12 meses.

Conforme o deputado, o aumento do prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 meses para 36 meses para aqueles que forem flagrados dirigindo influência de álcool ou substância psicoativa visa aprimorar as medidas de prevenção e repressão a essa conduta perigosa no trânsito.

“A infração de dirigir sob influência de álcool é uma das principais causas de acidentes de trânsito, muitos dos quais resultam em lesões graves e mortes, portanto, é fundamental adotar medidas eficazes para desencorajar essa prática e proteger a segurança dos cidadãos nas vias públicas”, justifica.

Ainda de acordo com o autor do PL, aumentar o período de suspensão do direito de dirigir para 36 meses proporciona uma punição mais robusta e proporcional à gravidade da infração, desestimulando os motoristas a assumirem o volante após o consumo de álcool. “Além disso, contribui para conscientizar os condutores sobre os riscos associados à combinação de álcool e direção, incentivando a mudança de comportamento e a adoção de práticas mais responsáveis ao volante”, argumenta Ribeiro.

Dados alarmantes

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em março de 2024, houve o registro de mais de 6 mil autuações de condutores sob influência de álcool. Além destes, mais de 20 mil se recusaram a soprar o bafômetro.

Em 2023, o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) divulgou um dossiê sobre os acidentes provocados pelo uso de álcool no país. Os dados utilizados são do Ministério da Saúde.

Conforme o relatório, o álcool no trânsito mata 1,2 brasileiro por hora. Além disso, as hospitalizações causadas por álcool e direção cresceram 34% no país. Ainda conforme o levantamento, cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber, índice que tem apresentado estabilidade no país.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 4607/2009 e aguardando designação de relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal de Trânsito

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Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Fim do prazo do exame toxicológico: confira se você precisa regularizar a situação

Para auxiliar os motoristas, a Secretaria Nacional de Trânsito criou uma página online que permite consultar necessidade ou não de realizar exame.

O fim do prazo para realizar o exame toxicológico é hoje (30/4), e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) voltou a notificar esta semana, via Carteira Digital de Trânsito (CDT), os condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação. Além disso, a Senatran criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste. Confira aqui.

Nessa semana, o Contran regulamentou a aplicação da multa do exame toxicológico com novidade. 

Para saber se é necessário ou não fazer o exame toxicológico basta acessar a página e seguir os seguintes passos:

  • Informar CPF, data de nascimento e data de validade da Carteira Nacional de Habilitação nos espaços informados;
  • Clicar no botão “Prosseguir”;
  • Imediatamente, o usuário será conduzido a uma das telas abaixo, com detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

 

Infração gravíssima

De acordo com levantamento feito pela Senatran na última quinta-feira (25), cerca de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, para quem o teste é obrigatório, ainda não o fizeram. A não realização do exame dentro do prazo é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico obrigatório

O exame toxicológico é obrigatório para condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, no momento da renovação. Além disso, para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazê-lo periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

Governo de São Paulo lança identificação veicular para promover mais empatia no trânsito.

‘Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, Não Buzine’

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) participou, no dia 2 de abril , no Memorial da América Latina, do lançamento da identificação veicular para sensibilizar motoristas a respeito do Transtorno do Espectro Autista. Como muitas pessoas autistas têm hipersensibilidade auditiva e podem ficar ansiosas e desconfortáveis com sons altos, a iniciativa busca conscientizar os condutores para que evitem o uso da buzina nas ruas e avenidas. A identificação, que poderá ser colocada no vidro traseiro do veículo, tem a frase: “Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

“Lamentavelmente, a gente ainda encontra grande preconceito com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essas transformações e essas conquistas, que estamos tratando aqui hoje, se relacionam diretamente ao esforço da sociedade civil. A sociedade precisa ter consciência de que temos pessoas que devem ser cuidadas de forma individualizada”, disse Felicio Ramuth, vice-governador de São Paulo.

Nas duas primeiras horas após o lançamento, mais de 50 identificações já haviam sido emitidas por cidadãos paulistas. A ferramenta foi desenvolvida pelas Secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital (SGGD), com apoio do Detran-SP e da Prodesp, atendendo à Lei Estadual 17.889 de 21 de março de 2024 e permite que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham identificação veicular.

“Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas”, destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

Por meio do portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), em que já são feitos os pedidos para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA), os usuários podem cadastrar seus veículos para obtenção da identificação veicular. O procedimento é simples, fácil e totalmente digital. Após entrar na área logada do site, basta clicar em “Cadastro de Veículo” e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui mais de 45 mil carteirinhas da CipTEA emitidas. Os usuários desses documentos já poderão baixar e imprimir, quando e onde quiserem a identificação veicular. A medida também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

A CipTea facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, além de auxiliar na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

“Eu não vim para cá por conta do TEA, mas eu me tornei parte desse processo com a chegada do meu sobrinho. Ele foi inspiração para boa parte desses passos que fizemos aqui juntos. Posso garantir pra vocês que, do que depender do Governo Digital, não vão faltar esforços para entregar todos os produtos que possam melhorar a vida do cidadão autista no estado de São Paulo”, disse Thiago Waltz, subsecretário de Governo Digital, que enfatizou a importância de levar dignidade, reconhecimento e cidadania à população do Estado de São Paulo”.

“Hoje, lançamos um novo sinal para o trânsito de São Paulo, assim como as placas e os semáforos, agora, temos a identificação veicular para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa identificação é muito importante, pois convida a sociedade a ser mais gentil e empática. Um sinal de compaixão e convivência harmônica no trânsito”, disse o vice-presidente do Detran-SP, José Hott.

Os interessados no documento devem realizar as solicitações de forma digital pelo site. “É bem fácil obter o adesivo. Quem já tem a identidade do CipTEA, é só acessar o portal e emitir a identificação veicular. Se você não tiver a carteirinha, basta entrar no portal para fazer esse pedido e, junto, solicitar o adesivo para o veículo”, complementa José Hott.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que além de possuir identificação única, oferece os serviços disponibilizados pelo governo estadual. Em um ano, foram cerca de 60 mil cadastros efetuados.

Passo a passo (para quem já possui a CipTEA)
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”;
4) Clique no “carrinho” abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo.

Passo a passo (para novo beneficiário CipTEA)
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Importante
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Fonte: Detran-SP

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades distintas que se destinam aos condutores que, de alguma forma, excedem os limites em relação ao cometimento de infrações de trânsito. As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH.

Suspensão do direito de dirigir

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o número máximo admissível de pontos na CNH ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independentemente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar à cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito assim como se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação.

Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Isso, após ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

Quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem?

O curso preventivo de reciclagem é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a CNH suspensa por exceder o limite de pontos permitido.

O curso preventivo de reciclagem, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é uma medida preventiva para evitar que o condutor tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por exceder o limite de pontos permitido. No entanto, o curso não está disponível para todos os condutores. O Portal do Trânsito explica, nesta matéria, quem tem direito ao curso preventivo de reciclagem.

De acordo com o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), o curso preventivo de reciclagem é um processo opcional destinado ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo. O objetivo é evitar a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Ainda conforme o documento, o condutor que exerce atividade remunerada tem a opção de requerer a participação em curso preventivo de reciclagem, quando atingir 30 pontos na CNH (não podendo ultrapassar 39 pontos). “Após a conclusão do processo de reciclagem preventiva, a pontuação será eliminada”, relata o Manual.

O Detran diz ainda que o curso preventivo de reciclagem só pode ser realizado uma vez a cada doze meses. O prazo é contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.

Requisitos para realizar o curso:

  • Ter na CNH a observação “EAR”, que corresponde a exercício de atividade remunerada com o veículo;
  • A Carteira Nacional de Habilitação deve estar em situação regular (sem impedimentos, bloqueios ou processos ativos)
  • Não ter realizado o curso preventivo de reciclagem nos últimos 12 meses, contados a partir da data do certificado do último curso
  • Atingir entre 30 e 39 pontos na CNH referentes a infrações nos últimos 12 meses. Ou seja, independente da situação da infração (ativa ou em grau de recurso).

Conteúdo do curso

O curso possui o mesmo conteúdo e carga horária do curso de reciclagem destinado a condutores infratores. Conforme a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que define as regras do curso, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica e participativa. Dessa forma, buscando análise e reflexão sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro.

“A ênfase deve ser de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades. Além disso, ele deve oportunizar a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida, de solidariedade e de controle das emoções”, diz a norma.

De acordo com o Contran, nos dois cursos, as aulas podem ser presenciais no CFC, ou pela internet, na modalidade a distância (EAD).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é a restrição X na CNH?

O que é a restrição X na CNH?

Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias.

Um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está em vigor desde junho de 2022. Além de mudar um pouco o padrão das cores, o novo documento incorpora elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes. Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias. Para realizar essas indicações, existem abreviaturas que informam exatamente a observação. Hoje trataremos especificamente da restrição X na CNH.

Conforme o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), alguns dos exemplos da restrição X na CNH são: surdez total, visão monocular, autismo, transplantado renal, etc.

Ainda de acordo com o documento, ao se constatar que o condutor possui alguma condição especial, que não lhe impeça de dirigir, será possível incluí-la na CNH com restrição X (outras restrições). “Poderá ser considerada restrição X a síndrome de Down e o autismo bem como qualquer outra condição que necessite ser adotada”, informa o Manual.

O Detran/SC ressalta que a análise da condição física e mental do condutor é de competência e de responsabilidade do perito de trânsito (médico e psicólogo).

“A categoria permitida, restrições e validade são atribuídas pelo perito e, caso o condutor não concorde, caberá unicamente a solicitação de reavaliação por junta designada pelo Detran”, informa o órgão.

Outras abreviações

Existem outras abreviações que são bastante conhecidas dos motoristas. Como a letra A que quer dizer que é obrigatório o uso de lentes corretivas pelo condutor. A letra D, por exemplo, indica que é obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

Entenda!

Durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de renovação do documento se realiza o exame de aptidão física e mental. Ele faz parte de uma série de procedimentos que garantem que o condutor está apto a dirigir. Nesta avaliação, analisa-se a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o perito julgar necessários. Após o resultado, é possível considerar o candidato apto, apto com restrição, inapto temporário ou inapto (caso tenha alguma patologia que contraindique definitivamente a dirigir).

Se, durante o exame de aptidão física e mental o condutor receber o resultado de apto com restrição por algum problema, ele poderá dirigir. No entanto, terá a obrigação de atender o que diz a observação na CNH. Se não o fizer, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Além disso, o veículo é retido até que o condutor cumpra a determinação, ou outro condutor habilitado se apresente para dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Você pode estar cometendo um desses atos sem saber que pode ser punido no trânsito.

Constam hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro para condutores e pedestres. Nesse sentido, a atenção dos motoristas deve ser redobrada para não cometer irregularidades. Além disso, ter conhecimento das leis, pode auxiliá-los a evitar multas. Ainda mais aquelas que são pouco conhecidas, mas que pesam no bolso, por isso, cuidado com as multas!

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas. Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito.

Confira uma lista curiosa com três infrações pouco conhecidas, mas que podem gerar uma multa, por isso, cuidado:

Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, conta Roberson.

Conforme o Art. 171 do CTB, esta é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Se atente às formas corretas de transportar objetos

Conforme Art. 252 — inciso II do CTB, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em multa por infração média no valor de R$ 130,16, e 4 pontos na CNH.

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões”, comenta Alvarenga.

Dirigir veículo com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

Detran abre inscrições para cursos destinados a instrutores de trânsito

De acordo com o órgão, o curso pode ser feito por instrutores de todo Brasil, sem restrições.

A Escola Pública de Trânsito do DetranRS abriu no dia 19 de fevereiro as inscrições para quatro diferentes cursos voltados a instrutores de trânsito que atuam nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Todas as formações são gratuitas, online, com 20 horas/aula e certificação ao final.

Conheça os cursos: 

  • Mergulhando na prática – trabalha as teorias da aprendizagem motora e sua aplicação no ensino da habilidade de dirigir. Temas relevantes como estresse, comunicação respeitosa e inteligência emocional, assim como planejamento e estratégias de aprendizagem no contexto específico das aulas de direção veicular fazem parte do currículo. Como o próprio nome sugere, propõe-se um mergulho no mundo dos professores práticos.
  • Mistureba – O curso propõe aos profissionais o aprimoramento de técnicas para tornar as aulas mais atrativas bem como o ensino mais claro e significativo. O formato foi concebido pela equipe pedagógica da Escola com base nas ideias de Rubem Alves, que faz uma comparação entre o professor e o cozinheiro, relacionando o ato de ensinar ao de cozinhar.
  • Aluno difícil ou dificuldade do aluno – O objetivo é convidar os instrutores a aprimorarem seus conhecimentos de forma prática. A ideia é trabalhar a compreensão sobre dificuldades de aprendizagem. Dessa forma, utilizando as ferramentas oferecidas para lidar com os alunos que apresentam características comportamentais que influenciam no desenvolvimento das aulas.
  • Embaralhando a aula – A ideia de embaralhar a aula reforça a importância da aprendizagem significativa. Além disso, apresenta algumas sugestões de metodologias ativas, visando a qualificar o ensino nos CFCs.

De acordo com o DetranRS, para se inscrever nos cursos acesse o site da Escola Pública de Trânsito (escola.detran.rs.gov.br), menu “Nossos Cursos” e “Quero me inscrever”. No Ambiente Virtual de Aprendizagem, será necessário realizar o login ou criar uma conta (caso ainda não a tenha).

Em caso de dúvidas assim como outras informações, entrar em contato pelo email: cursos-escola@detran.rs.gov.br.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

Existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Dúvidas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são muito comuns e muitas vezes reforçadas por alguns boatos nas redes sociais que espalham informações inverídicas frequentemente sobre este processo. No entanto, existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Esse é o caso do condutor que pretende substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram. Em abril de 2021,  a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde lá, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação. Ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outros casos

Em todos os outros casos, a renovação da CNH é possível, mesmo se estiver vencida há algum tempo.  O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH. Ou seja, a consequência para quem perde o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, a única diferença é que se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além, claro, dos exames necessários e obrigatórios.