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Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Entenda as categorias de habilitação do novo modelo da CNH

Chamou a atenção no novo modelo da CNH a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Entenda!

Desde junho do ano passado, o modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu mudanças. A nova regulamentação das especificações, da produção e expedição da Carteira CNH foi publicada através da Resolução 886/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela já teve alteração pela Res. 976/22. O que muitas pessoas ficaram em dúvida é sobre como aparecem as categorias de habilitação no novo modelo da CNH.

Nesse sentido, o que chamou a atenção no novo modelo da CNH é a forma como estarão relacionadas as categorias de habilitação para as quais o condutor seja habilitado. Nela constam, por exemplo, referências como B1, CE, C1E. Este tipo de classificação inexiste dentro do processo de habilitação brasileiro. De acordo com o novo modelo da CNH, as categorias de habilitação estão divididas em 14 combinações de letras A, B, C e D e algumas opções com o número 1.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o novo modelo de CNH segue um padrão internacional.

“Devemos observar os próximos passos do Contran, pois ainda não há previsão de mudanças em relação aos processos de obtenção e alteração de categorias de habilitação. De qualquer forma, é um indício de que podem vir mudanças”, explica.

Categorias de CNH

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente as categorias de CNH estão divididas em:

  1. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  2. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A. Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  3. Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas).
  4. Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  5. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Dirigir veículo incompatível

Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

Renovação da CNH: Detran/SP bate recorde no número de documentos renovados em janeiro

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo.

O Detran/SP registrou em janeiro deste ano um número recorde no total de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) renovadas no estado de São Paulo. Foram 436.958 regularizações nos primeiros 31 dias do ano. É a maior quantidade já contabilizada num mês de janeiro ao longo da série histórica, iniciada em 2015.

O total de renovações concluídas no primeiro mês de 2023 é 61% superior ao registrado no mesmo período de 2022 (270.893). Além disso, 106% maior do que em janeiro de 2021 (211.342) – anos em que a população lidava com os altos registros de casos de Covid-19. Devido aos impactos causados pela doença, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu um cronograma com a prorrogação excepcional dos prazos para CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, conforme Resolução 894/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Mesmo se compararmos com os períodos anteriores à pandemia, os dados de janeiro de 2023 continuam superiores. Os números de renovações no primeiro mês deste ano são maiores em comparação com 2020 (369.117), 2019 (362.829), 2018 (336.595), 2017 (314.489), 2016 (269.905) e 2015, primeiro ano da série história, quando 318.576 motoristas regularizaram a documentação no estado de São Paulo.

Top 10

Os dados do Detran/SP mostram que a capital registrou em janeiro deste ano o maior número de renovações no estado de São Paulo. Foram 92.457, seguida por Campinas (14.940), Guarulhos (12.012) e Ribeirão Preto (9.042). Além disso, São Bernardo do Campo (8.622), Osasco (8.078), Sorocaba (7.875), Santo André (7.857), São José do Rio Preto (7.587) e São José dos Campos (7.151).

Como regularizar o documento

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

O condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B deve selecionar a data e a hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada, é preciso realizar também a avaliação psicológica.

Nos casos de renovações das categorias C, D ou E, o condutor terá de agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Feita a coleta do material para análise, o condutor precisa, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran/SP.

Após a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e do Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão receberá a CNH física, pelos Correios. Nesse sentido, caso o cidadão ainda tenha dúvidas, o Detran.SP possui um tutorial para quem precisa regularizar o documento: veja aqui.

Calendário estabelecido pelo Contran

Em novembro de 2021, por conta da alta de casos de Covid-19, o Contran definiu um calendário que contemplou as carteiras de habilitação com vencimento previsto entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Os motoristas que tiveram a habilitação vencida neste período devem seguir o cronograma estabelecido pelo Contran. O prazo máximo para regularização das CNHs vencidas durante a pandemia vai até 31/08/2023 (Veja abaixo o cronograma).

Já para os condutores que têm o vencimento da habilitação desde 1º de janeiro de 2023, por exemplo, os prazos para a regularização seguirão o calendário habitual. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fonte: Portal do Trânsito

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Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem emitir CNH GRÁTIS até ESTA data

Motoristas de SP podem solicitar CNH grátis

Com as fortes chuvas registradas nos últimos dias, diversos moradores foram afetados com a perda de bens materiais e documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação. Nesse caso, é possível garantir CNH grátis quando a cidade decreta estado de emergência; entenda como funciona.

O feriado de Carnaval foi marcado com fortes chuvas, principalmente no litoral norte do estado de São Paulo, um dos pontos mais afetados. A enorme quantidade de água foi responsável por enchentes, deslizamentos de terra e obstrução de diversas vias e estradas.

Além de vidas perdidas, muitas vítimas também foram afetadas com a perda de bens materiais, o que inclui documentos como RG e CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Para essa situação em específico, o Governo do Estado de São Paulo vai garantir a isenção das taxas para a expedição de segunda via dos documentos às vítimas.

O benefício é previsto a todas as pessoas que tiveram suas moradias afetadas por catástrofes naturais.

A homologação do decreto de estado de emergência ou calamidade pública pelo Poder Público é ponto de partida para que as pessoas possam acessar esse direito.

Tal medida foi cumprida pelo governador Tarcísio de Freitas neste domingo (19), quando decretou estado de calamidade pública para as cidades de Ubatuba, São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, fortemente impactadas pelas chuvas que atingiram a região.

Os beneficiados terão 60 dias a contar da publicação do decreto de calamidade pública para solicitar a isenção. A Prodesp, empresa responsável pela gestão do Programa Poupatempo, articula com as prefeituras dos municípios atingidos a realização de mutirões para auxiliar o atendimento à população.

A partir desse trabalho, os funcionários farão pré-cadastro para atendimentos de RG, CNH e auxílio na emissão da Carteira de Trabalho.

Os agendamentos de data e horário para atendimento presencial de RG e CNH nos postos do Poupatempo de Bertioga, Caraguatatuba (o mais próximo à Ilhabela e São Sebastião), Guarujá e Ubatuba serão realizados junto às prefeituras, que irão disponibilizar o deslocamento dos cidadãos.

Todas as unidades retornam às atividades após o Carnaval, às 12h desta quarta-feira (22). Confira abaixo os endereços das unidades do Poupatempo e do Detran-SP onde buscar o serviço:

  1. Poupatempo de Bertioga: Avenida 19 de Maio, 694/696, Jardim Albatroz
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  2. Poupatempo de Caraguatatuba: Avenida Rio Branco, 955, Indaiá
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  3. Poupatempo de Guarujá: Avenida Santos Dumont, 1586 – Pae Cara.
    Funcionamento: seg. a sex. das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  4. Poupatempo de Ubatuba: Rua Thomaz Galhardo, 1.172, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h. Sábado, das 9h às 13h;
  5. Detran Ilhabela: Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 418, Barra Velha
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h;
  6. Detran São Sebastião: Rua Vitorino Gonçalves dos Santos, 82, Centro
    Funcionamento: seg. a sex., das 9h às 17h.

Fonte: Garagem 360

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Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Inadimplência pode gerar apreensão da CNH e passaporte, decide STF

Entenda por que a inadimplência pode gerar a apreensão da CNH

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e do passaporte. Tais medidas são aplicáveis em casos de inadimplência, como forma de obrigar o devedor a quitar pendências – como, por exemplo, no caso de falta de pagamento do financiamento do carro.

Além da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, as penalidades referendadas pelo Supremo, nos casos de inadimplência, incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.

A maioria do plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5941 foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Ao votar pela improcedência do pedido, o relator ressaltou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões É inconcebível, na visão de Fux, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados.

Fux destacou, contudo, que o juiz deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana. Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. 

Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Motorista profissional não pode ser punido com apreensão da CNH

Dessa forma, a autorização para que juízes determinem a apreensão da CNH tem exceções, como nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, pois o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas –  excluída, aqui, a hipótese do devedor de pensão alimentícia. 

Também não pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir o motorista profissional.

Fonte: Garagem 360

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Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Fevereiro é último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Confira como renovar CNHs vencidas.

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos para renovar CNHs vencidas, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de novembro de 2021.

O calendário especial vale para a maioria dos Estados brasileiros, mas há exceções – então, o motorista deve consultar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) local para saber se as datas estipuladas pelo Contran valem para o seu Estado.

O cronograma do Contran contemplou as CNHs com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022. Assim, os motoristas que tiveram a carteira vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Veja as datas de renovação conforme o vencimento:

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os condutores com o vencimento da habilitação a partir de 1º de janeiro de 2023, os prazos para a regularização da CNH voltam a seguir a regra habitual – ou seja, a CNH vencida deve ser renovada em até 30 dias após a expiração do documento.

É importante ter em mente que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Processo de renovação é iniciado online

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, por exemplo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro) da CNH, tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

No caso de condutores que exercem atividade remunerada (EAR), como motoristas de aplicativo e profissionais de motofrete, é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para renovar CNHs vendidas nas categorias C, D e E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e iOS. 

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado no cadastro no Detran.

Fonte: Garagem 360

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Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Renovação da CNH: último mutirão de janeiro tem mais de 10 mil vagas em SP

Saiba como participar do mutirão de renovação da CNH

O Poupatempo realiza no sábado (28) o segundo mutirão do ano, voltado à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Foram disponibilizadas 10,2 mil vagas distribuídas em todos os postos do Estado de São Paulo, para atender os motoristas que precisam efetuar a renovação da CNH até o dia 31 de janeiro.

No primeiro mutirão deste ano, realizado no sábado passado (21), foram 9,7 mil atendimentos concluídos.

A partir de agora, condutores que estão com o vencimento da CNH previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante precisam seguir o cronograma habitual, conforme consta em cada documento. Ou seja, quem tem a habilitação válida até janeiro deste ano deve renovar em, no máximo, 30 dias após seu vencimento. O mesmo pode ser feito nos 30 dias que antecedem a validade impressa na carteira de motorista.

Além disso, motoristas que tiveram o documento vencido em maio de 2022, cujo prazo de renovação havia sido estendido por meio da Deliberação nº 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também precisam atualizar a CNH até o final de janeiro.

De acordo com o cronograma, o prazo máximo para regularização das CNHs vencidas entre maio e dezembro de 2022 vai até 31 de agosto, conforme abaixo:

– Maio de 2022 – renovação em janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovação em fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovação em março de 2023

– Agosto de 2022 – renovação em abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovação em maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovação em junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovação em julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovação em agosto de 2023

Como fazer o agendamento para o mutirão

O agendamento para o atendimento presencial está disponível desde quarta-feira (25) e deve ser feito previamente pelos canais eletrônicos oficiais do programa, de forma gratuita – portal, aplicativo Poupatempo Digital e totens de autoatendimento e no assistente virtual disponível via WhatsApp, pelo número 11-95220-2974.

A renovação simplificada pode ser feita preferencialmente de forma remota também pelos canais do Departamento Estadual de Trânsito do São Paulo (Detran-SP). Para isso, o motorista não precisa comparecer presencialmente, bastando seguir o passo a passo do atendimento online, realizar o exame médico na clínica indicada durante o processo e o novo documento chegará ao endereço de cadastro, pelos Correios.

Os motoristas que tiverem CNH nas categorias C, D ou E precisam realizar o exame toxicológico em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com antecedência, pois o laudo poderá ser solicitado durante o exame médico. 

O exame é válido por dois anos e meio para menores de 70 anos e tem a mesma validade da CNH para maiores de 70 anos. Outra opção é o condutor solicitar o rebaixamento de categoria, o que também pode ser feito pelos canais digitais, inclusive durante o processo de renovação simplificada.

Como efetuar a renovação da CNH

Para renovar a CNH, basta acessar o portal ou aplicativo Poupatempo Digital, clicar em Serviços > CNH > Renovação de CNH. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema.

Quem exerce atividade remunerada (EAR) ou optar pela inclusão da observação EAR na CNH precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Se for aprovado nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Senatran para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Poupatempo.

Fonte: Garagem 360

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Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Motorista profissional que não insere EAR na CNH pode ser multado. Veja as mudanças!

Até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o condutor que exercia atividade profissional no trânsito brasileiro, mas não tinha EAR na CNH.

Para exercer atividade profissional no trânsito brasileiro, seja no transporte de pessoas ou de mercadorias, é preciso inserir a informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o motorista nestas situações, ainda que o EAR na CNH fosse requisito para a realização deste tipo de atividade.

De acordo com João Paulo Macedo, que atuou por mais de 10 anos como Policial Militar e Rodoviário no estado de São Paulo, e hoje é mentor e consultor na área do trânsito, anteriormente, dependendo da interpretação do agente, a infração de não inserir o EAR na CNH e mesmo assim realizar o transporte remunerado, era enquadrada como deixar de atualizar o cadastro do registro de veículo ou de habilitação do condutor. “Ao analisar a respectiva ficha do Manual de Fiscalização, somente havia a possibilidade de se autuar por dois motivos. Eram eles, mudança de endereço ou alteração da aptidão física ou mental para conduzir veículos. Portanto, a conduta disposta neste artigo não condizia com a situação do EAR”, explica.

Mais recentemente, com a publicação da Resolução 880/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou diversas fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a previsão para se autuar o condutor surpreendido transportando passageiros salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, bens (cargas) de forma remunerada, sem constar no campo de observações (RENACH) a sigla EAR foi, enfim, normatizada.

“Dessa forma, a conduta deve se enquadrar no art. 231, VIII do CTB, que diz ser infração transitar com o veículo efetuando o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim”, afirma o especialista.

Remoção do veículo

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio. “A previsão de remoção para estes casos, passou a constar da parte geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ele entrou em vigência no dia 02/01/2023, por meio da Resolução 985/22 do Contran. Dessa forma, trazendo uma inovação para as situações em que o agente pode proceder com a remoção para garantir a “boa ordem administrativa”. Isso em outras palavras, significa, impedir que a conduta infracional perdure após a abordagem”, complementa.

Macedo diz, ainda, que por conta da natureza desta infração, até então, se entendia que, uma vez que houve o desembarque dos passageiros ou o transbordo da carga transportada de forma remunerada, não caberia remoção. “Contudo, com as recentes alterações legislativas, entende-se que é possível interpretações subjetivas ao agente de trânsito, que pode ou não remover o veículo, se vislumbrar que para garantir a boa ordem administrativa, assim deverá proceder”, salienta.

Motoristas profissionais

Sendo assim, para evitar maiores transtornos, o especialista dá um conselho. “Todo aquele condutor, que exerce atividade remunerada junto ao veículo, a exemplos de: motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, entregadores, e, etc, devem obrigatoriamente constar o EAR na CNH”, diz Macedo.

Importância do EAR na CNH

Para o consultor, o EAR na CNH, além de demonstrar que o condutor está apto a realizar este tipo de transporte, proporcionando maior segurança no trânsito, traz benefícios em relação ao acúmulo de pontos no prontuário da CNH. “O condutor que possui EAR só poderá sofrer processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, se tiver 40 ou mais pontos no período de 12 meses. Isso, independentemente da gravidade das infrações. Outra vantagem, é que ao acumular 30 (trinta) pontos, é possível requerer ao Detran, frequência no curso preventivo de reciclagem. Dessa forma, consegue eliminar todos os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente, desde que devidamente aprovado. Esta solicitação poderá ser feita uma vez a cada período de 12 (doze) meses”, conclui.

Como inserir o EAR na CNH

Conforme Macedo, para inserir tal informação, basta que o condutor seja submetido à exame psicológico. E, após aprovação, recolha taxa, e, solicite ao DETRAN, a emissão de 2ª via do documento constando a sigla EAR. Este procedimento encontra amparo no art. 147, § 3º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

CNH para analfabetos: projeto de lei propõe habilitação para quem não sabe ler

Saiba mais sobre o projeto que propõe permitir CNH para analfabetos

O projeto de lei nº 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação. A proposta de CNH para analfabetos tramita na Câmara dos Deputados, ainda em estágio inicial. Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável – ou seja, é maior de 18 anos –, sabe ler e escrever e possui documento de identificação.

O projeto de lei é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura. Ele afirma que a regra atual é inconstitucional, visto que a Carta Magna garante igualdade de tratamento para todos.

“Se o analfabeto é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, defende de Paula.

Ele também rebate o argumento de que o motorista precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança. “Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, afirma André de Paula.

O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Brasil tem 11 milhões de analfabetos entre os maiores de 16 anos

A mais recente edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua 2019), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade é de 6,6% – ou 11 milhões de analfabetos.

A Região Nordeste apresenta a maior taxa de analfabetismo (13,9%). Isto representa uma taxa aproximadamente quatro vezes maior do que as estimadas para as Regiões Sudeste e Sul (ambas com 3,3%). Na Região Norte, essa taxa foi 7,6% e no Centro-Oeste, 4,9%.

A taxa de analfabetismo para os homens de 15 anos ou mais de idade é 6,9% e para as mulheres, 6,3%. Para as pessoas pretas ou pardas (8,9%), a taxa de analfabetismo é mais do que o dobro da observada entre as pessoas brancas (3,6%).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Garagem 360

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Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Atenção: validade da CNH não foi alterada! Entenda

Uma mensagem circula nas redes sociais diz que a CNH voltou a ter a validade de 4 anos e não mais de 10 anos.

Com a mudança de governo federal chegaram também as fake news sobre novas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mensagem mentirosa que circula nas redes sociais diz que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve a validade alterada e voltou a ter prazo de 4 anos e não mais de 10 anos. Além disso, a  publicação diz que a intenção seria aumentar a arrecadação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

De acordo com informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa informação da CNH ter a validade alterada não procede.

“Não houve nenhuma iniciativa do novo governo para mudar essa decisão”, afirmou o órgão.

Desde a entrada em vigor da Lei 14071/20, em abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passou a ser de:

– 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 anos para condutores acima de 70 anos.

Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o intuito de disseminar mensagens mentirosas  é confundir e não informar.

“Não houve alteração em relação ao prazo de validade da CNH. As pessoas se aproveitam de meias verdades para disseminar informações equivocadas, com o único intuito de desinformar e desestabilizar a população”, garante.

Importância de confirmar informações que circulam na Internet

Ainda de acordo com o especialista é muito importante que antes de compartilhar qualquer informação recebida pelas redes sociais, as pessoas verifiquem se a notícia é verdadeira.

Para auxiliar na busca por informações verdadeiras, a plataforma Brasil do Amanhã separou cinco dicas para a população não cair em fake news. Veja quais são elas.

Sempre verifique as fontes da informação

Organizações ou pessoas das quais você nunca ouviu falar aparecem na matéria, mas não resistem a uma pesquisa no Google? Mau sinal.

Cheque as datas: notícia tem data de validade

O mundo muda muito rápido e uma notícia pode ter sido verdade – há dez anos atrás. Não se deixe enganar por matérias muito antigas.

Desconfie de posicionamentos radicais

Notícias verdadeiras trazem pelo menos dois pontos de vista. No Jornalismo, isso é conhecido como acesso ao contraditório. Fake News costumam ser acirrados na defesa de apenas um lado da questão, sem ouvir o outro.

Se outros meios de comunicação não deram a mesma informação, ela pode ser falsa

Hoje, dificilmente um veículo consegue reter uma notícia como exclusiva por muito tempo. Se o conteúdo estiver em apenas um lugar, desconfie.

Leia a matéria completa, e não apenas o título

A Internet é um manancial infinito de informações, enquanto atenção é artigo raro. Por isso, certos editores usam chamadas sensacionalistas ou parciais, que tendem a atrair mais os olhos dos leitores, e que não necessariamente refletem o teor da matéria. Por isso, sempre leia a reportagem completa.

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Janeiro de 2023 é último mês para renovar CNH vencida em maio de 2022

Janeiro de 2023 é último mês para renovar CNH vencida em maio de 2022

Confira os valores das taxas e o calendário de renovação da CNH

Os motoristas que tiveram a CNH vencida em maio de 2022 precisam ficar atentos, pois o prazo para renovar o documento termina no dia 31 de janeiro deste ano. Os prazos de validade da carteira foram dilatados por conta da pandemia da Covid-19, que levou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender, no começo de 2020, a obrigatoriedade de renovar a CNH vencida.

As pessoas que estavam com seus documentos expirados logo após a pandemia puderam rodar tranquilamente naquele ano. Mas a situação começou a mudar em janeiro do ano passado. Por isso, é preciso ficar de olho no novo calendário para evitar multas por dirigir com a CNH vencida. 

Os valores para a renovação da carteira de habilitação variam conforme o Estado, mas a diferença entre eles é muito pequena – para saber o valor exato, é preciso acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada localidade. 

Peguemos como exemplo São Paulo, onde a taxa do Detran para a renovação da CNH é de R$ 116,50, o que inclui, além da emissão do documento, o envio pelos Correios – a CNH pode levar até 14 dias para chegar à sua casa.

Já o exame médico, que é pago diretamente à clínica credenciada pelo órgão, está custando R$ 105,50. A avaliação psicológica e o exame toxicológico – obrigatórios para motoristas profissionais – também precisam ser pagos. A primeira custa R$ 123,08. O preço do segundo precisa ser consultado no laboratório credenciado de sua escolha.

Alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, concedem alguns .

O novo calendário da CNH

Quem teve a CNH vencida entre maio e junho de 2020, por exemplo, precisou estar com a carteira renovada até o dia 31 de janeiro de 2022.

E assim vai até o dia 31 de agosto de 2023. Veja abaixo os prazos para renovar a CNH 2022, de acordo com a data de validade do documento, segundo o Detran-SP (não deixe de confirmar, junto ao Detran local, as datas válidas para o seu Estado).

– Maio de 2022 – renovar até 31 de janeiro de 2023

– Junho de 2022 – renovar até 28 de fevereiro de 2023

– Julho de 2022 – renovar até 31 de março de 2023

– Agosto de 2022 – renovar até 30 de abril de 2023

– Setembro de 2022 – renovar até 31 de maio de 2023

– Outubro de 2022 – renovar até 30 de junho de 2023

– Novembro de 2022 – renovar até 31 de julho de 2023

– Dezembro de 2022 – renovar até até 31 de agosto de 2023

Para os motoristas que estão com o vencimento da habilitação previsto para 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

Saiba como renovar a CNH

Em todos os Estados, o processo de renovação é iniciado de forma online no site do Detran local – em São Paulo, existe ainda a opção de fazer o procedimento pelo portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.

Para a renovação nas categorias A e B (moto e carro), tudo começa pelo agendamento, pelos meios eletrônicos, do dia e horário do exame médico numa das clínicas cadastradas pelo Detran. O pagamento do exame é feito diretamente ao estabelecimento médico.

Quem exerce atividade remunerada ou deseja optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica e será direcionado a um profissional credenciado.

Para as renovações das categorias C, D ou E: o primeiro passo é marcar exame toxicológico em uma das clínicas credenciadas.

Após a aprovação nos exames, é necessário, então, pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que serão enviadas por e-mail pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para acessar a CNH Digital – que tem a mesma validade do documento físico e pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para os sistemas operacionais Android e IOS.

Prazos de validade da CNH

O prazo de validade da carteira de motorista também sofreu mudanças recentemente. Elas entraram em vigor junto com outras alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Agora, os motoristas terão que renovar suas habilitações a cada:

– 10 anos – todos os motoristas com idade inferior a 50 anos

– 5 anos – todos os motoristas com idade entre 50 e 70 anos

– 3 anos – todos os motoristas com mais de 70 anos

Fonte: Garagem 360