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Saiba como tirar a Carteira de Habilitação Internacional

Saiba como tirar a Carteira de Habilitação Internacional

Para dirigir no exterior, é preciso solicitar a Permissão Internacional para Dirigir. Veja como fazer isso!

Com a vida voltando à normalidade após dois anos de isolamento devido à pandemia do coronavírus, a programação das viagens em território nacional e internacional também retornam à rotina dos brasileiros. E muitas pessoas preferem fazer o deslocamento com o veículo próprio, ou, quando para localidades mais distantes, usar a comodidade de um carro alugado.

Mas, e a Carteira Nacional de Habilitação? É válida em territórios estrangeiros ou, por exemplo, é necessário solicitar um documento que dê a licença para dirigir fora do Brasil?

Permissão

Para dirigir fora do território nacional, o motorista deve solicitar o documento que traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos idiomas alemão, árabe, chinês, espanhol, inglês, português, francês e russo, a chamada PID – Permissão Internacional para Dirigir.

Este documento é aceito em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e, também, em países que têm acordos de reciprocidade com o Brasil. O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro. No entanto, a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

Como solicitar

Para requerer a PID, o condutor pode acessar o site ou ir presencialmente até unidade do Detran de seu estado.

Por ser membro da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), o Automóvel Clube Brasileiro (ACBr) também é autorizado a emitir a PID no Brasil, ou seja, é a única entidade brasileira, além dos Detrans, com permissão para emitir o documento.

Quem optar por solicitar através do ACBr, terá somente a opção de fazer o requerimento de forma online. Dessa forma, a emissão da PID fica em R$ 195,00 mais taxas. O valor pode ser pago via cartão de crédito assim como boleto bancário. O prazo médio entre emissão e despacho é de até três dias úteis para entrega.

Quando solicitado pelo Detran, os valores podem variar. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de expedição do documento é de R$ 259,05 mais taxas.

Vale ressaltar que, independentemente da forma como o condutor for solicitar a PID, seja pela ACBr ou através do Detran, obrigatoriamente a CNH do condutor solicitante deverá estar dentro da validade. Além disso, o condutor não pode estar cumprindo período de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH. E, ainda, não pode ter nenhuma outra restrição administrativa bem como judicial que impeça a expedição do documento.

Países que não aceitam a PID

Durante o planejamento da viagem é importante incluir um item na lista de prioridades. É checar se o país de destino aceita ou não a Carteira de Habilitação Internacional, a chamada PID.

Caso não aceite, o condutor deverá acessar o site das unidades de trânsito da localidade destino. Ou, ainda, dirigir-se até o consulado do referido país em território brasileiro para se informar, por exemplo, sobre como é o processo para dirigir naquela região.

Para saber se o país de destino faz parte da lista que aceita a PID, clique aqui e acesse a lista elaborada pelo Detran/SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/saiba-como-tirar-a-carteira-de-habilitacao-internacional/

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Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

Como saber se a CNH está cassada? Veja a resposta!

A CNH pode ser cassada em alguns casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja aqui a situação da sua CNH.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades impostas a condutores infratores, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, significa a perda do direito de dirigir por 2 anos. Após esse período o interessado poderá requerer sua reabilitação, desde que submeta-se a todos os exames necessários à habilitação.

CNH cassada

A CNH pode ser cassada em alguns casos, conforme determina o CTB. São eles:

  • •    condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso;
  • •    se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • •    comprovação de irregularidade na expedição da habilitação;
  • •    condutor reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:
      • •    dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
      • •    entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha CNH, PPD ou ACC. Ou ainda, com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Ou também para pessoa com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
      • •    permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;
      • •    dirigir sob a influência de álcool bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
      • •    disputar corrida em via pública;
      • •    promover, na via, competição, eventos organizados, assim como exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como •    condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
      • •    utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus .

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Segundo a Res.789/20 do Contran, a reabilitação se dará após o condutor realizar os exames necessários à obtenção de CNH na categoria que possuía ou em categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Como saber se a CNH está cassada?

Sempre que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) abrir um processo de cassação da CNH, o condutor é notificado e tem garantidos o direito de defesa e de interposição de recursos previstos no CTB.

Outra forma de ter conhecimento, apesar da notificação ser obrigatória, é acessar o site do Detran do estado de registro da CNH. Dessa forma, o condutor pode ter conhecimento de todas as informações de seu prontuário. Além disso, o status da CNH perante a fiscalização de trânsito.

Veja aqui a situação da sua CNH

Acre
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão 
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul 
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro 
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina 
São Paulo 
Sergipe
Tocantins

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-saber-se-a-cnh-esta-cassada-veja-a-resposta/

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Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Motociclista: veja em que casos você pode ter a CNH suspensa

Dentre a lista de infrações que tem como penalidade a suspensão direta da CNH, existem algumas que são específicas para o motociclista. Veja quais!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas são classificadas de acordo com a gravidade. E isso quer dizer que quanto mais graves, maiores são as penalidades impostas e, mais do que isso, mais os riscos aumentam. E por esse motivo, existem certas infrações ou crimes que podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor sem que se exceda o limite de pontos previsto na legislação.

Nesses casos, de acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, para reaver a CNH será preciso entregar a CNH (a regra varia de acordo com o Detran), cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

A punição de ficar sem dirigir, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Dentre a lista de infrações que levam direto à suspensão do direito de dirigir (veja aqui quais são), existem algumas que são direcionadas ao motociclista. Veja quais são elas!

Não usar capacete e vestuário exigido por lei

Segundo estudo denominado “Uso de capacete e gravidade de lesões em motociclistas vítimas de acidentes de trânsito nas capitais brasileiras: uma análise do Viva Inquérito 2017”, publicado em 2020, nos sinistros analisados em todo Brasil, o uso do capacete reduziu em 76% a ocorrência de trauma cranioencefálico e em 28% a ocorrência de encaminhamento para outro hospital, internação ou óbito.

Em contrapartida, uma pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, apontou a pesquisa.

E além de ser um equipamento indispensável a segurança do motociclista, trafegar sem o capacete é infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Então, essa é uma infração que pode levar o motociclista a ter a CNH suspensa.

Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco

As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros de motocicleta. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.

Vale lembra que o transporte de passageiros tanto em motos como em automóveis, pode se tornar uma condição adversa. Isso porque o comportamento dos ocupantes dos veículos pode afetar diretamente a segurança.

Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos são responsáveis pelo maior número de acidentes e vítimas. Em 2020, por exemplo, segundo levantamento do DPVAT, foram 245.551 sinistros, ou seja, 79% das indenizações pagas neste ano.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos assim como equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar

Deve-se realizar o transporte de crianças, em qualquer veículo, com muita segurança. No caso das motocicletas, por exemplo, é proibido levar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias.

Infelizmente, essa é uma regra que muitos motociclistas não seguem. Em 2020, por exemplo, quando havia a proibição de transportar menores de 7 anos em motocicletas, 823 crianças entre 0 e 7 anos receberam indenização por invalidez permanente. Os dados são do DPVAT.

Essa atitude, além de colocar em risco a criança, representa uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH bem como suspensão do direito de dirigir.

Risco potencial

Todas as infrações que podem levar o motociclista a ter a CNH suspensa têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.

“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a CNH por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motociclista-veja-em-que-casos-voce-pode-ter-a-cnh-suspensa/

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Pontuação da CNH: veja mitos e verdades

Pontuação da CNH: veja mitos e verdades

A pontuação da CNH é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Veja mitos e verdades!

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de colocar em risco a segurança de todos na via, elas têm a multa como penalidade e podem pesar tanto no bolso assim como na habilitação dos condutores. Nesse sentido, a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um dos temas que mais levanta dúvidas nos condutores, ainda mais com as recentes mudanças na legislação de trânsito. Por isso decidimos abordar mitos e verdades sobre a pontuação da CNH.

Eu posso perder a CNH por cometer infrações de trânsito? Qual é o número de pontos para ter a CNH suspensa? Quando se perde a CNH? Como funciona o processo de suspensão do direito de dirigir? O Portal do Trânsito listou essas e outras respostas sobre o tema.

Veja mitos e verdades sobre a pontuação da CNH

Para suspensão do direito de dirigir é levada em conta a gravidade das infrações

Verdade. As regras relacionadas à suspensão do direito de dirigir tiveram alterações no ano passado. E nessa mudança, o limite de pontos na CNH para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e, além disso, passou a ser levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.

Conforme as novas regras, será aberto processo de suspensão da CNH sempre que o condutor atingir ou exceder a:

•  20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

•  30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

•  40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Se eu pagar a multa, os pontos expiram

Mito. O pagamento da multa não cancela os pontos da CNH do condutor. Cada pontuação fica ativa por um ano a partir da data do cometimento da infração. Isso significa que é possível ter pontos que expiram, por exemplo, em datas diferentes. Uma infração cometida em setembro de 2021 expira em setembro de 2022 , uma de janeiro de 2022 vence em janeiro de 2023, e assim por diante.

Para motoristas com EAR na CNH não é levada em conta a gravidade da infração para fins da suspensão do direito de dirigir

Verdade. Para motoristas com notação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, por exemplo, o limite para suspender a CNH é de 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Se eu fizer o Curso de Reciclagem uma vez e tiver o direito de dirigir suspenso novamente, não preciso mais fazer o curso

Mito. Toda vez que o condutor tiver o direito de dirigir suspenso, ele deverá, para recuperar a sua CNH, passar pelo Curso de Reciclagem, independente se já tiver feito o curso em outra ocasião.

Existem infrações de trânsito que levam à suspensão direta do direito de dirigir

Verdade. A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta da CNH.

Veja quais são elas:

•  Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia;

•  Disputar, em via pública, corrida por espírito de competição ou rivalidade;

•  Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens;

•  Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos;

•  Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, em qualquer via;

•  Transpor bloqueio policial;

•  Em caso de sinistro, deixar de sinalizar, bem como afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade;

•  Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou abandonar o local;

•  Dirigir sob a influência de álcool bem como de outra substância psicoativa que determine dependência (suspensão de 12 meses);

•  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;

•  Usar qualquer veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação, sem autorização do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via;

•  Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

Para motociclistas e condutores de ciclomotores, além das citadas:

•  Não usar capacete bem como vestuário exigido por lei;

•  Transportar passageiro sem capacete ou fora do banco;

•  Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda;

•  Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se cuidar.

Já que tenho muitas infrações em meu nome, posso passar os pontos para outra pessoa

Mito. Além de mito é crime. Em outras palavras, a Lei exige que as informações prestadas pelo proprietário sejam verídicas. No entanto, ocorrem situações nas quais o proprietário é o real infrator, mas, provavelmente por estar perto do seu limite de pontos, solicita a um parente ou amigo que aceite ser indicado como o condutor infrator e receba os pontos no seu prontuário.  Essa transferência de pontos é irregular e ilegal. De acordo com o Art. 299 do Código Penal, considera-se a prática como crime de falsidade ideológica.

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

A lei de trânsito permite a indicação do condutor, desde que seja feita corretamente. A permissão para transferir os pontos existe para que a punição e as penalidades recaiam sobre o real infrator.

Existem infrações que não somam pontos na CNH

Verdade. A , que alterou o CTB no ano passado, determinou que uma série de infrações não tivessem mais como penalidade a adição de pontos ao prontuário da CNH. Nesse sentido, é importante destacar que, embora não somem mais pontos, elas continuarão gerando multas e medidas administrativas.

São elas:

•  Todas aquelas praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

•  Infrações que preveem a suspensão da CNH como penalidade;

•  Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN;

•  Conduzir veículo com cor ou característica alterada;

•  Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;

•  Dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV;

•  Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias;

•  Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, além disso, seja irrecuperável ou definitivamente desmontado;

•  Não atualizar o cadastro de registro do veículo, bem como da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-suspensa/pontuacao-da-cnh-veja-mitos-e-verdades/

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Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Posso perder a CNH por não renovar o documento?

Alguns internautas continuam com dúvidas sobre se é possível perder a CNH por não renovar o documento. A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível. Veja os detalhes!

Pode parecer repetitivo, pois já explicamos essa situação algumas vezes no Portal do Trânsito. Os internautas, porém, continuam com dúvidas sobre se é possível perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por não renovar o documento.

A resposta é bem simples e clara: NÃO é possível perder a CNH por não renovar o documento!

Ninguém perde a CNH por não renovar o documento. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). “Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações sem comprovar sua veracidade”, orienta Mariano.

A penalidade que mais se aproxima com a possível perda da CNH é a cassação do documento, que pode acontecer nos seguintes casos:

  •       •  caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa;
  •       •  se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses:
    •       •  conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD;
    •       •  conduzir sob influência de álcool;
    •       •  disputar corrida em via pública;
    •       •  promover ou participar de competição não autorizada;
    •       •  fazer exibições bem como manobras perigosas;
    •       •  proprietário do veículo: entregar (ou permitir a posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições: que não possua CNH ou PPD; com habilitação suspensa ou cassada; ou com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado; ou, ainda, com a CNH vencida há mais de 30 dias; com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  •       •  É possível determinar a cassação judicialmente, quando o condutor receber condenação por delito de trânsito.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após aprovação nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior,  preserva-se a data da primeira habilitação .

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/posso-perder-a-cnh-por-nao-renovar-o-documento/

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Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Prêmio para bons condutores: Contran publica exigências para cadastro

Veja quais serão as exigências para fazer parte do cadastro que tem como objetivo premiar os bons condutores.

Foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (09/05) a Deliberação 257/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Conforme o Portal do Trânsito já havia adiantado, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a norma que prevê uma forma de prêmio para aqueles considerados bons condutores na semana passada.

Farão parte do cadastro, de acordo com o Contran, os condutores que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Além disso,  para participar do RNPC, será preciso autorizar previamente, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Prêmio para bons condutores

O Contran ainda não definiu, porém, como será o possível prêmio para bons condutores. A norma deixa a possibilidade em aberto quando define que o cadastro poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

“A União, bem como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação”, diz a norma.

De acordo com a Deliberação, a Senatran tem até 180 dias para implementar o cadastro de bons condutores.

Exclusão do RNPC

Conforme o Contran, o condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando:

  •      •  o próprio condutor solicitar;
  •      •  for atribuída ao cadastrado pontuação por infração
  •      •  o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  •      •  a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de trinta dias;
  •      •  o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Regulamentação

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o , e entrou em vigor em abril do ano passado. No entanto, o RNPC dependia de regulamentação por parte do Contran.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/premio-para-bons-condutores-contran-publica-exigencias-para-cadastro/

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Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

Cadastro que beneficia bons condutores será implementado em 6 meses

O ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou Deliberação do Contran que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. Veja como vai funcionar!

O Governo Federal divulgou que na última quarta-feira (04) o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, assinou a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta o cadastro de bons condutores no Brasil. No entanto, até o fechamento desta matéria, o documento ainda não havia sido publicado no Diário Oficial da União.

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) foi instituído pela Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e entrou em vigor em abril do ano passado. O RNPC, porém, dependia de regulamentação por parte do Contran. Conforme informações do próprio Ministério da Infraestrutura, o RNPC deve ser implantando em até seis meses.

Como funcionará o cadastro

De acordo com a Lei 14071/20, no RNPC, haverá o cadastro de bons condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O objetivo é possibilitar que  União, os Estados, bem como o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

Ainda conforme a norma, além de não ter cometido infrações nos últimos 12 meses, para participar o condutor deverá autorizar previamente a abertura do cadastro. A atualização do RNPC será mensal.

O condutor poderá ser excluído do Registro Nacional quando desejar, ou, ainda, por exemplo, nas seguintes situações:

  • quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou vencida há mais de 30 dias;
  • se o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

“O cadastro positivo para bons condutores permite que a gente tenha, agora, uma nova forma de incentivar o nosso condutor”, afirmou o ministro da Infraestrutura.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cadastro-que-beneficia-bons-condutores-sera-implementado-em-6-meses/

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É possível renovar a CNH morando no exterior?

É possível renovar a CNH morando no exterior?

O Portal do Trânsito conversou com o Detran/RS para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório para todos os condutores com o exame de aptidão física e mental vencido e que pretendem continuar a dirigir. Para renovar a CNH é preciso pagar a taxa para emissão do novo documento e realizar os exames vencidos. Lembrando que após o vencimento da CNH, é possível continuar dirigindo por 30 dias.  E quando o documento vence e o condutor está no exterior? É possível renovar a CNH estando fora do Brasil?

O Portal do Trânsito conversou com o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) para saber a resposta. Apesar da entrevista ter sido feita com o órgão gaúcho, essa é uma regra que vale para todo o Brasil.

Conforme o Detran/RS, não é possível renovar a CNH no exterior.

“A renovação do documento requer a realização de exames (exame médico, possível avaliação psicológica, bem como captura de imagem) e não é possível ser feita fora do país”, argumentou o Detran/RS.

Ainda segundo o Detran/RS, se quiser continuar a dirigir, o cidadão que está no exterior precisa verificar as regras do país em que está.

Processo de renovação da CNH

O processo de renovação da CNH teve alterações recentemente. Desde abril do ano passado, conforme a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o vencimento do exame de aptidão física e mental teve sua validade ampliada.

De acordo com as novas regras, a validade máxima da CNH é de:

  • •  10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
  • •  5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
  • •  3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Para motoristas que exerçam a atividade remunerada com o veículo, por exemplo, além do exame de aptidão física e mental é preciso realizar uma avaliação psicológica.

Já, os condutores das categorias C, D e E precisam, também, passar por exame toxicológico para renovar a CNH.

Ainda de acordo com a nova lei de trânsito, os Detrans deverão enviar, com 30 dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da CNH a todos os condutores.

Condutor estrangeiro

Por outro lado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Resolução 933/22 que dispõe sobre a habilitação do candidato ou condutor estrangeiro para direção de veículos em território nacional. De acordo com a norma, o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir em território nacional pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

Após o prazo de 180 dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no país e obter a CNH, deverá realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, conforme prevê o CTB, respeitada a sua categoria de habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-renovar-a-cnh-morando-no-exterior/

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Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo

Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo

A CNH pode ser suspensa em alguns casos, veja como recuperar o documento de habilitação.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você está nessa situação, veja aqui como recuperar a CNH suspensa.

Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.

Veja:

          •   20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

          •   30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

          •   40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

          •  *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Veja o passo a passo para recuperar a CNH Suspensa

 Passo 1 – Entregar a CNH

Conforme a legislação em vigor, depois de notificado, o condutor não é mais obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo da CNH suspensa. No entanto, alguns Detrans ainda solicitam essa entrega para dar início ao processo.

Em outros, como é o caso do Detran/PR, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da penalidade fazendo a entrega do documento físico.

Passo 2 – Ficar sem dirigir

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.

No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Ao estabelecer a suspensão, o Detran impõe a penalidade, bem como determina o período em que o condutor deve ficar sem dirigir. É preciso ter atenção a esse fato, pois dirigir com a CNH suspensa acarreta na cassação do documento.

Passo 3 – Curso de reciclagem

Conforme as normas em vigor, o curso de reciclagem é obrigatório ao condutor com direito de dirigir suspenso. O curso deve ter a carga horária total de 30 horas/aula. Além disso, deve compor as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ele pode ser feito tanto na modalidade presencial como online.

curso de reciclagem para condutores infratores, por exemplo, pode ser feito a qualquer tempo, dentro do período de suspensão.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o curso de reciclagem não é uma penalidade. Para ele, é uma oportunidade de rever conceitos, refletir sobre comportamentos e uma autoanálise da própria conduta.

“Quando as aulas no curso de reciclagem resultam de fato em aprendizagem, os temas ligados a sociologia e a cidadania são os que mais tocam quem está estudando”, explica.

Após todo esse processo é possível recuperar a CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-recuperar-a-cnh-suspensa-veja-passo-a-passo/

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CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

CNH vencida pode ser cancelada se não for renovada?

A CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente? Veja a resposta na matéria do Portal do Trânsito.

Todos os condutores que pretendem continuar dirigindo, precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sempre que vencer o exame de aptidão física e mental. Mesmo assim, após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran. Muitas pessoas, porém, por diversos motivos, deixam o documento vencer e demoram mais para regularizar a situação. E nesses casos, a CNH vencida pode ser cancelada e o condutor ter que realizar todo o processo de habilitação novamente?

“Não se cancela a CNH caso o condutor não renove o documento no prazo estabelecido”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

A dúvida é muito comum, pois alguns boatos nas redes sociais espalham informações inverídicas frequentemente sobre o processo de renovação.

Conforme o texto falso que circula na internet, se o motorista não renovar a CNH após 30 dias do vencimento, cancela-se a habilitação automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD).

“Isso não procede. Antes de mais nada, é importante que as pessoas não compartilhem informações se não comprovarem a sua veracidade”, orienta Mariano.

O que acontece se eu dirigir com a CNH vencida?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias, estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47. Além disso, haverá um acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Prazos para renovação da CNH durante a pandemia

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito. Entre eles, por exemplo, o da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por esse motivo, em muitos estados é possível trafegar, ainda, com CNH vencida em 2021. Nesses casos, para regularizar a situação é preciso verificar o cronograma de cada Detran (os novos prazos você encontra aqui).

Como renovar a CNH

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental. E, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Além dos exames necessários e obrigatórios, no caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-vencida-pode-ser-cancelada-se-nao-for-renovada/