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Posso dirigir sem camisa?

Posso dirigir sem camisa?  

Além da camisa, o que o Código de Trânsito sobre vestuário, fones de ouvido e eletrônicos ao dirigir

Seja por calor, hábito ou por vaidade, o ato de dirigir sem camisa é algo relativamente comum. Porém, uma dúvida: isso pode configurar uma multa? A resposta é não.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta utilizar ao conduzir um veículo. Porém, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.

Existe alguma regra de vestuário para motoboy?

Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras:

  • Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
  • Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
  • E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.

Além disso, passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.

Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).

Ações imprudentes ao dirigir

Em resumo, dirigir sem camisa não afeta a habilidade do condutor. Porém, vale ressaltar mais alguns pontos que podem gerar dúvidas em alguns motoristas:

  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo leva multa, de acordo com o Art. 252 do CTB
  1. O artigo do CTB também proíbe transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas;
  1. Pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
  1. Por fim, é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo.

Para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito

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Placa informativa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

Placa no veículo poderá ser obrigatória para recém-habilitados

O texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a PPD use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir.

O uso da placa de recém habilitado poderá ser obrigatório para quem acabou de tirar a habilitação, durante o período de 4 meses. Esse é o tema do Projeto de Lei 1223/23 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o texto do PL pretende obrigar que o condutor que acabou de receber a Permissão para Dirigir (PPD) use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses no veículo que pretende dirigir. Conforme o projeto, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.

Ainda conforme o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (sem valor definido no texto). Ainda segundo o PL, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.

Justificativa

O objetivo do Projeto de Lei, segundo o autor, é fortalecer a segurança no trânsito. “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de sinistros, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.

O deputado José Nelto (PP/GO) salientou que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito.

“Para que isso ocorra, a sugerimos uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.

Medida questionada

Em matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode não ser tão positivo.

Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, ressalta Pontes.

O alerta da especialista, no entanto, vai além. Conforme Pontes, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor. “O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.

A especialista explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo.

“Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do sinistro que não causaram”, avisa.

Tramitação

O PL aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Prazo, que havia sido encerrado no fim de 2023, foi renovado até março ou abril deste ano, dependendo da validade da CNH do condutor. Infratores podem ser multados.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:

  • até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
  • até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.

O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

Fonte: G1

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2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

2024: veja débitos do veículo que devem ser regularizados

O ano novo já chegou e com ele algumas contas. Veja quais são os débitos do veículo que devem estar em dia em 2024.

Tanto os documentos do veículo como do condutor devem estar em dia em 2024 e para isso é preciso quitar os débitos vencidos do veículo. Essa é uma regra básica para quem trafega pelas vias brasileiras. Uma das facilidades recentes é que agora, a documentação para trafegar regularmente, composta da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), estão disponíveis na versão digital.

Para ter acesso às versões digitais, os usuários devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse é o aplicativo do governo federal que reúne no celular, todos os documentos obrigatórios de trânsito.

Facilidades da versão digital

Além de armazenar todos os documentos de porte obrigatório no trânsito em formato digital, a CDT proporciona uma série de outras facilidades. Por exemplo, a emissão de um aviso ao usuário sobre o vencimento da CNH, além disso, permite a visualização de infrações cometidas e o pagamento de multas emitidas pelos órgãos autuadores de todo o País.

Dentre outras funcionalidades disponíveis no aplicativo estão o recebimento de notificações de recall, a relação de veículos de propriedade e, além disso, a lista de infrações de trânsito vencidas, a vencer e pagas. Também é possível receber mensagens de campanhas educativas oficiais do Senatran e se inscrever no Cadastro Positivo de bons condutores.

Débitos do veículo a serem pagos em 2024

Para que o veículo esteja regular, é preciso pagar todos os impostos. Ou seja, os impostos, as taxas e multas, podem variar de acordo com cada estado, assim como os prazos para pagamento e as formas de parcelamento. Estes também são definidos pelos governos locais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo com o licenciamento vencido é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e remoção do veículo.

DPVAT

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a responsabilidade dos acidentes. Ainda não há uma decisão final, mas provavelmente haverá a volta da cobrança do DPVAT em 2024.

IPVA

É o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é preciso pagar anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor destina-se ao município onde o veículo foi licenciado. A outra parte vai para os cofres públicos onde aplica-se em diversas áreas, como saúde bem como educação.

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Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

Deputado quer determinar prazo de 24 horas para emissão da PPD aos novos condutores

O PL pretende conferir agilidade à emissão de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores.

Conferir agilidade à disponibilização de Permissão para Dirigir (PPD) a novos condutores. Esse é o tema do Projeto de Lei 5887/23, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para passar a determinar que a Permissão para Dirigir (PPD), com validade de um ano, será conferida ao candidato aprovado, no prazo máximo de 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular.

Justificativa

Conforme o autor da proposta, o PL é de suma importância, bem como de simples e ágil aplicabilidade.

“Todavia, inúmeros relatos de novos condutores de diversas unidades da Federação demonstram flagrante inconsistência no que tange aos prazos de disponibilização da Permissão para Dirigir. Em determinados Estados, nos deparamos com prazos inferiores a 24 horas a partir da realização do último exame exigido. Em outros locais, os prazos atingem semanas”, afirma o deputado.

Ainda de acordo com Macron, deve-se corrigir essa situação, conferindo verdadeira previsibilidade e segurança aos cidadãos. “Na novel redação, determinamos que o prazo máximo para disponibilização da Permissão para Dirigir ocorra em no máximo 24 horas a partir da realização do exame prático de direção veicular efetuado pelos órgãos avaliadores”, finaliza.

Tramitação

O PL que prevê agilidade na emissão da PPD ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

DNIT emite Notificação de Dívida para proprietário de veículo inadimplente há mais de um ano

A medida administrativa voltada à regularização dos débitos junto ao DNIT evita a inscrição do cidadão na Dívida Ativa e o acionamento da justiça.

 

 

As multas de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são punições impostas ao proprietário do veículo, embarcador ou transportador. Além do caráter educativo, funcionam como importante medida no combate aos sinistros de trânsito, possibilita a mudança de comportamento e o respeito às leis.

Quando essas multas deixam de ser pagas, acarretam prejuízos ao erário, além de gerarem transtornos ao cidadão notificado. Ele pode, por exemplo, ficar sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, assim como impossibilitado de trafegar com o veículo até que todas as pendências sejam resolvidas.

De acordo com o CTB, o proprietário só pode licenciar o veículo se estiver em dia com suas obrigações. Ou seja, com os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais quitados.

O proprietário está incorrendo em infração gravíssima. Além disso, sujeito ao recolhimento do bem, segundo os artigos 131 e 230 do CTB. Isso ocorrerá se estiver circulando livremente com o veículo com multas do DNIT não pagas há mais de um ano.

O Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito do DNIT, Julio Cesar Donelli Pellizzon, afirma que a Autarquia consegue monitorar os veículos inadimplentes que estão trafegando pelas rodovias federias, por meio dos equipamentos controladores de velocidade do Plano Nacional de Controle de Velocidade (PNCV). Eles fazem a leitura das placas de todos os veículos que passam pelos pontos de controle.

“Se existem condutores circulando com veículos sem licenciamento nas rodovias federais, ou seja, com pendências de multas, eles também estão circulando nos munícipios, o que impõe uma atuação conjunta entre DNIT, PRF, DETRANs e órgãos municipais”, explica.

Como última medida administrativa disponibilizada ao proprietário do veículo para regularização das suas multas, antes de recorrer ao Poder Judiciário, o DNIT expede as chamadas Notificações de Dívida. Elas são endereçadas aos proprietários de veículos que se encontram inadimplentes há mais de um ano. Este ano já houve a emissão de mais de 570 mil notificações.

O DNIT utiliza os dados da Receita Federal para a confirmação das informações dos proprietários. Todas as notificações enviadas apresentam a relação dos débitos vencidos, data limite para pagamento, advertência da possibilidade de registro do devedor em cadastro de inadimplentes, entre outras.

Tais informações são objeto de publicação em edital no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). No entanto, sempre se observam as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado, também tem seu CPF incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT. Assim, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta de informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito. Elas poderão utilizá-las para geração de “score” na análise de risco.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), de acordo com a Lei nº 10.522/2002. Este regulamenta as informações de créditos não quitados com os órgãos e entidades federais.

E os agravos ao condutor não param por aí. Ao não quitar as multas com o DNIT, é possível incorporá-lo à Dívida Ativa. Dessa forma, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Para o proprietário pagar suas multas e evitar maiores transtornos, o DNIT orienta o cidadão acessar o Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas). Ou, ainda, entrar em contato pelos canais de atendimento ao cidadão: pelo telefone (61) 3315-4000, das 9h às 17h, de segunda a sexta, ou pelo e-mail multas@dnit.gov.br.

Fonte: Portal do trânsito

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Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência – PCD no trânsito?  

Você sabia que uma pessoa com deficiência pode tirar uma CNH especial?

 

Afinal, pessoas com algum tipo de deficiência podem dirigir? Sim, em geral é necessário compensar a deficiência com próteses ou instalações especiais, que permitam dirigir com segurança, o que irá gerar uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH Especial). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial possui algum tipo de deficiência.

Além disso, na legislação brasileira, enquadra-se como pessoa com deficiência cidadãos que possuam alguma dificuldade física, visual, auditiva e mental.

No Brasil, a lei nº 13.146/2015, capítulo X, estabelece direitos ao transporte, mobilidade e acessibilidade a Pessoa com Deficiência (PCD). O estatuto da Pessoa com Deficiência determina direito ao transporte coletivo, com identificação e sem obstáculos ao acesso.

Para requerer a CNH Especial, o condutor deve realizar o processo normalmente. A única diferença ocorre durante o processo de avaliação médica.

Vale ressaltar que um condutor que sofreu algum tipo de acidente que acarretou a uma deficiência parcial ou permanente, este deve passar pelo processo de habilitação da CNH Especial.

O motorista, que almeja a CNH Especial terá sua deficiência avaliada rigorosamente para que fique claro até que ponto isso pode afetar sua desenvoltura como condutor de um veículo.

Quais são os direitos da Pessoa com Deficiência no transporte coletivo, táxi e locações de carro?

Você sabia que a pessoa com deficiência possui direitos exclusivos no transporte coletivo? A lei exige, por exemplo, que terminais de ônibus urbano ou rodoviário tenham plataformas acessíveis a pessoa com deficiência.

Para o transporte de táxi, cerca de 10% da frota deve possuir acessibilidade . E, claro, sem cobrança adicional.

Já empresas locadoras de veículos devem ofertar 1 veículo adaptado, para cada 20 na frota. Vale lembrar que os carros adaptados devem possuir: câmbio automático, direção hidráulica e vidros elétricos.

Além disso, os automóveis locados para PCDs devem possuir comandos de freio e embreagem anexos ao volante.

Qual direito da Pessoa com Deficiência em vagas de estacionamento? 

Está assegurado por lei o direito a vaga de estacionamento para pessoa com deficiência. Tanto em propriedades particulares quanto públicas, cerca de 2%, das vagas totais, devem ser destinadas a PCD.

Entretanto, para que esse direito seja válido é preciso possui a Licença de Estacionamento em Vaga Especial. Essa licença é emitida por órgãos de trânsito e é gratuita.

Outros direitos da Pessoa Com Deficiência estão garantidos por lei, como a sinalização ao cadeirante e calçadas acessíveis ou semáforos inteligentes a pessoa com deficiência visual.

E você leitor, onde você mora há algum tipo de acessibilidade para a pessoa com deficiência? Comente aqui embaixo!

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba quais são os direitos do idoso no trânsito

Saiba quais são os direitos do idoso no trânsito

Você sabia que motoristas idosos podem renovar a CNH com maior frequência? Confira essas e outras informações nesse conteúdo especial 

 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, pessoas com idade a partir de 60 anos são consideradas idosas. No entanto, você sabe quais são os direitos e deveres do motorista idoso no trânsito?

De acordo com o professor de Direito, Rodrigo Teixeira Coffler, conforme aponta o Código de Trânsito Brasileiro, não há uma idade limite para se deixar de dirigir.

“A legislação de trânsito enfatiza a importância da renovação mais frequente da habilitação para os idosos, reconhecendo a necessidade de avaliação constante das condições de condução”, ressalta Coffler.

Como o motorista idoso pode renovar a CNH?

Para que um motorista idoso possa renovar sua CNH, antes ele precisa passar pelo exame de aptidão física e mental, realizado no Detran (ou em clínica credenciada).

Esses exames, segundo explica o professor, avaliam a habilidade mental e aptidões cognitivas do motorista idoso.

“E, se houver alguma alteração detectada, o perito pode solicitar testes adicionais, como cardiológicos ou neurológicos”, explica Coffler.

Ou seja, em casos como um diagnóstico de um quadro de doença crônica ou de incapacidade física, por exemplo, exames específicos podem ser exigidos no momento da renovação da CNH, seja o condutor idoso ou não.

Por fim, caso o motorista idoso reprove em algum exame, poderá não ter sua CNH renovada até realizar tratamentos médicos exigidos.

Quais as regras para a renovação da CNH ao idoso?

De acordo com Rodrigo Coffler, a periodicidade da renovação da CNH de idoso acontece seguindo determinadas especificações:

  • ▪Até 49 anos de idade: renovação a cada 10 anos
  • ▪Entre 50 e 69 anos de idade: renovação a cada 5 anos
  • ▪De 70 anos de idade ou mais: renovação a cada 3 anos

OBS: para renovar CNH nas categorias C, D e E, exige-se outros exames.

“Para as categorias A e B, os requisitos variam de acordo com o estado. Geralmente envolvem os exames comuns necessários para a renovação da CNH”, finaliza Coffler.

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Exame toxicológico volta a ser exigido e deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados.

O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que condutores que estejam com o exame toxicológico periódico vencido, regularizem a situação.

A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ter exigência após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.

Caso os condutores não realizem o exame toxicológico até o prazo, eles terão penalização de sete pontos na CNH. Assim como, uma multa no valor de R$ 1.467,35.

“A penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do Detran.”

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Deputados aprovam PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs

Deputados aprovam PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs

O PL que aumenta a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs agora segue para votação no Senado Federal.

No dia (07/11), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o PL 2000/22, que aumenta a idade máxima de veículos destinados à formação de condutores e utilizados em Centros de Formação de Condutores (CFCs). De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o projeto pretende incluir essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E, além disso, aumentar a idade máxima dos veículos utilizados nos CFCs.

O PL pretende alterar para oito anos a idade máxima dos veículos de uso para a categoria A e doze anos de uso para categoria B. Além de vinte anos de uso para as categoria C, D e E. Atualmente, de acordo com a Res.789/20 do Contran, os veículos de aprendizagem devem ter, no máximo, cinco anos de uso para a categoria A e oito anos de uso para categoria B. Além de quinze anos de uso para as categoria C, D e E.

Conforme o autor, devido a pandemia, os CFCs tiveram de reduzir, ou até eventualmente cessar, suas atividades. Apesar da queda da receita, muitos custos, de natureza quase permanente, se mantiveram – por exemplo: aluguéis, manutenção de veículos, despesas com pessoal, tributos etc.

“Mesmo após o fim da maior parte das restrições de saúde pública, a situação não retornou ao status anterior, de vez que o descasamento temporário entre oferta e demanda elevou bastante o preço de insumos essenciais para os CFCs: veículos bem como combustíveis”, justifica.

Parecer do relator

Conforme o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD – SC), a medida vai socorrer as autoescolas que tem papel importante para a sociedade.

“A formação do condutor se reveste da maior importância para a sociedade e nós entendemos que, tecnicamente, não há problema em aumentar o tempo de uso dos veículos, que são pouco utilizados apenas em aulas práticas. O projeto vai socorrer de forma jurídica e técnica as autoescolas que cumprem um papel tão importante para o Brasil”, declarou o deputado federal Darci de Matos.