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Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?

Avançar no sinal amarelo dá multa? Quais as regras do semáforo?  

Avançar no amarelo dá multa? O objetivo dessa sinalização é melhorar a segurança para condutores e pedestres. 

Então, o que significa o sinal amarelo no trânsito?  Ou seja, é uma sinalização para indicar que você deve iniciar o processo de frenagem do seu veículo.

Em resumo, o sinal amarelo significa um alerta para o condutor. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, no sinal amarelo, “o condutor deve parar o veículo, salvo se não for possível imobilizá-lo em condições de segurança”.

Seguir essa indicação é importante não apenas para a sua própria segurança, mas também para sinalizar para os demais condutores que vêm atrás, que o semáforo está prestes a fechar.

Quando é permitido ultrapassar no amarelo?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades apenas para quem ultrapassar o semáforo enquanto a luz do sinal vermelho estiver ativa. O ato é considerado uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 293,47, são adicionados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, o mais indicado (e seguro) é reduzir a velocidade e parar quando a luz do sinal amarelo estiver ativa no semáforo.

Assim, você evita o risco de ser multado, passar no vermelho ou se envolver em um acidente causado por um veículo que esteja saindo de uma pista transversal, por exemplo.

E quando a luz amarela está piscando?

Em algumas situações, o farol amarelo poderá permanecer piscando de forma intermitente.

Essa sinalização semafórica pode indicar a existência de obstáculo ou até mesmo que há uma situação perigosa na via.

Durante a noite ou no período da madrugada, é possível observar a outra situação, que significa estar em alerta e realizar a passagem seguindo as regras de circulação e com atenção redobrada.

Quanto tempo eu tenho para passar no sinal amarelo?

Segundo o Manual Semafórico, aprovado pela Resolução nº 973/22 do CONTRAN, o sinal amarelo deve ficar aceso por, no mínimo, três segundos e, no máximo, cinco segundos, a depender da velocidade determinada.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?

Verifique as ações que podem ser tomadas nessa situação  

Você já recebeu uma multa, mesmo sem trafegar com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.

Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e o órgão que aplicou a multa. Infelizmente muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.

Atenção aos detalhes da multa

Após a verificação e comprovando que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.

“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros (detalhes). Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.

O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.

Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.

Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.

Posso recorrer de uma multa indevida?

Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito os documentos ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.

Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.

Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.

“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a sua propriedade do veículo”, informa Sampaio.

Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

Possibilidade também se aplica a motorista responsável por pessoa com deficiência.

 

Projeto de Lei 451/24 prevê o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o texto, a possibilidade de parcelamento também se aplica a motorista que seja responsável por pessoa com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o objetivo é facilitar a vida do cidadão, em especial a dos mais vulneráveis, sem comprometer o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito.

“É sabido que o pagamento à vista dessas penalidades por algumas vezes inviabiliza o pagamento, sobretudo se considerado a realidade de grupos mais vulneráveis”, diz o autor.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito envolvidos.

 

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O que é a restrição X na CNH?

O que é a restrição X na CNH?

Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias.

Um novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está em vigor desde junho de 2022. Além de mudar um pouco o padrão das cores, o novo documento incorpora elementos gráficos que dificultam falsificações e fraudes. Na nova CNH, o quadro de observações, que indica eventuais restrições médicas e, também, se o condutor exerce atividade remunerada, fica logo abaixo da tabela de categorias. Para realizar essas indicações, existem abreviaturas que informam exatamente a observação. Hoje trataremos especificamente da restrição X na CNH.

Conforme o Manual de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), alguns dos exemplos da restrição X na CNH são: surdez total, visão monocular, autismo, transplantado renal, etc.

Ainda de acordo com o documento, ao se constatar que o condutor possui alguma condição especial, que não lhe impeça de dirigir, será possível incluí-la na CNH com restrição X (outras restrições). “Poderá ser considerada restrição X a síndrome de Down e o autismo bem como qualquer outra condição que necessite ser adotada”, informa o Manual.

O Detran/SC ressalta que a análise da condição física e mental do condutor é de competência e de responsabilidade do perito de trânsito (médico e psicólogo).

“A categoria permitida, restrições e validade são atribuídas pelo perito e, caso o condutor não concorde, caberá unicamente a solicitação de reavaliação por junta designada pelo Detran”, informa o órgão.

Outras abreviações

Existem outras abreviações que são bastante conhecidas dos motoristas. Como a letra A que quer dizer que é obrigatório o uso de lentes corretivas pelo condutor. A letra D, por exemplo, indica que é obrigatório o uso de veículo com transmissão automática.

Entenda!

Durante o processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de renovação do documento se realiza o exame de aptidão física e mental. Ele faz parte de uma série de procedimentos que garantem que o condutor está apto a dirigir. Nesta avaliação, analisa-se a capacidade visual, força muscular, coordenação motora, pressão arterial e outros pontos que o perito julgar necessários. Após o resultado, é possível considerar o candidato apto, apto com restrição, inapto temporário ou inapto (caso tenha alguma patologia que contraindique definitivamente a dirigir).

Se, durante o exame de aptidão física e mental o condutor receber o resultado de apto com restrição por algum problema, ele poderá dirigir. No entanto, terá a obrigação de atender o que diz a observação na CNH. Se não o fizer, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Além disso, o veículo é retido até que o condutor cumpra a determinação, ou outro condutor habilitado se apresente para dirigir.

Fonte: Portal do Trânsito

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Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Janeiro não é apenas o primeiro mês do ano. É também quando os estados brasileiros dão início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No entanto, nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Aqui estão os principais impactos de não pagar o IPVA:

Juros diários

O IPVA é um imposto pago anualmente. Ele possui uma data limite de vencimento, que varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. A partir do momento em que esse prazo chega ao fim, os proprietários dos veículos ficam sujeitos a pagar uma multa diária. As taxas que variam por estado, vão de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.

Documentação do veículo

Quando este débito está em aberto, não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Assim, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e também a venda do bem.

Caso o motorista seja parado em uma blitz com esse documento vencido, é aplicada uma multa por infração gravíssima (R$ 293,47). Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do veículo. O motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Dívida ativa

Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento das faturas de cartão de crédito e dos boletos que podem “sujar o nome”. Deixar o IPVA acumular também pode gerar esse transtorno.

Não pagar ou deixar o imposto vencido por muitos dias permite que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado possa, sim, solicitar a inscrição do CPF do dono do veículo na Dívida Ativa.

Evitar esses problemas é fundamental. Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPVA e consulte despachantes para manter a situação do seu veículo regularizada. Assim, você evita transtornos e multas desnecessárias.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Vai viajar e levar seu pet? Conheça a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Sabia que o Brasil tem a terceira maior população de pets do mundo? De acordo com a empresa de consultoria GFK, são 149 milhões de cães, gatos, aves e outros bichos. Mas, quem não abre mão de ter sempre seu amigão de quatro patas ao lado precisa ficar atento ao que diz a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Seguindo as regras, o condutor evita as multas e penalidades, além de garantir o bem-estar e a segurança do próprio bichinho, dos demais passageiros e das outras pessoas nas ruas.

Segundo a pesquisa da GFK, 76% dos brasileiros têm pelo menos um animal de estimação em casa, que, em 58% das vezes, é um cachorro. Mas na hora de passear de carro, não basta fazer o bichinho subir no veículo. É
importante seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de animais.

Basicamente são dois os artigos que tratam especificamente sobre cães e gatos no carro:

O art. 252 do CTB, em seu inciso II, proíbe dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Quem insistir está incorrendo em infração média, com multa de R$130,16 e ainda levar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Já o art. 235 do CTB diz que conduzir “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado” é infração grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Isso significa que, mesmo que você tenha uma pick-up, não pode levar seu animal de estimação na caçamba e nem mesmo deixá-lo com a cabeça pela janela ou qualquer parte do corpo para fora do carro quando estiver em movimento.

Há ainda um outro artigo, o 169 do CTB, que não trata diretamente do assunto, mas está relacionado ao transporte de animais. De acordo com a lei, “dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve, também sujeito a multa e pontos na carteira de motorista.

“Ou seja, se o pet estiver solto pelo carro e acabar atrapalhando a atenção na estrada de alguma forma, o motorista também pode ser multado. E, em todos esses casos, além de receber a multa, o condutor só vai poder retomar a jornada depois de adequar o amigão às normas do CTB.”

Acessórios de segurança para o transporte de animais

Se levar animais no carro pode não ser tão fácil quanto parece, também não chega a ser um bicho de 7 cabeças. Afinal, há uma grande variedade de acessórios de segurança para os pets.

Caixa transportadora

A caixa transportadora é uma solução bastante segura, mas o ideal é fazer com que o animal associe o acessório a uma coisa agradável e divertida. Uma dica é deixar que ele brinque e se familiarize com a caixa no carro, ainda com o veículo parado.

“A ideia é que ele não fique estressado durante a viagem, mas sim confortável e relaxado na caixa.”

Outro ponto importante é comprar a caixa transportadora de acordo com o tamanho do pet.  Ela deve ser grande o bastante para que ele consiga dar uma volta completa lá dentro. Durante todo o tempo de transporte dos animais a caixa deve estar bem fechada e fixada com o cinto de segurança. A dica, nesse caso, é colocar
a caixa transportadora atrás de um dos bancos dianteiros, ajudando a evitar que ela tombe.

Cestinha para pet

Se seu pet for um gato ou um cachorro de pequeno porte (entre 0,5Kg e 15Kg e até 43 cm de altura) a cestinha é o ideal. A fixação no banco também deve ser feita passando o cinto de segurança em volta e deixando as alças presas no encosto de cabeça do banco traseiro.

Adaptador para cinto de segurança

Há pets que não conseguem se acostumar com caixa transportadora, mas há uma boa solução para isso: o adaptador para cinto de segurança, também conhecido como cinto de segurança para cães.

O equipamento é um dos mais populares e serve em cães de todos os portes. O adaptador é composto por uma coleira peitoral que passa pelos ombros e costas, deixando o bichinho bem seguro. A outra ponta deve ser fixada na trava do cinto de segurança do carro ou no encosto para cabeça do banco traseiro, dependendo do modelo. Dessa forma o animal fica preso, evitando que seja arremessado para a frente em caso de freada brusca ou acidente.

Grades e gaiolas

Há ainda outras soluções bastante interessantes, confortáveis e eficientes para a segurança no transporte de animais no carro. As grades, por exemplo, podem ser colocadas entre os bancos dianteiros e suas laterais, evitando que o cão tenha acesso à parte da frente do carro.

Mas apesar de manter o animal longe do motorista, ele ainda assim fica solto lá atrás, podendo ser arremessado entre os bancos em caso de acidente. Por isso, a grade é recomendada apenas para os cães de porte grande ou gigante (acima de 25Kg e com mais de 70 cm de altura) que não caibam nos outros acessórios.

Já as recomendação das gaiolas é para animais pequenos, como coelhos, hamsters e pássaros. Elas também devem ser bem presas ao banco com o cinto de segurança, mas nesse caso a recomendação é que sejam cobertas com um pano fininho para reduzir o estresse causado pelo balanço do carro.

Dicas para um transporte de animais mais seguro

Geralmente os bichinhos não estão muito acostumados a andar de carro, por isso, o transporte de animais deve oferecer segurança, mas também todo conforto para que ele não se sinta mal na viagem. Para isso você pode tomar alguns cuidados especiais:

Faça passeios curtos até o pet se acostumar

Se vocês vão encarar uma viagem longa, a dica é fazer passeios curtos antes da data para o pet se habituar ao balanço do carro e ao equipamento de segurança. Procure associar a ocasião a uma situação boa, dando algum tipo de recompensa na volta. Também faça paradas estratégicas e regulares também ajudam a relaxar e é uma boa oportunidade para seu animal de estimação beber água e fazer xixi.

Tente adaptar o veículo: brinquedos e petiscos

Torne o veículo um lugar agradável para o seu pet, com coisas que lhe são familiares. Coloque a manta ou o travesseiro que ele mais gosta, os brinquedos favoritos e até dê um petisco de vez em quando. Para evitar que ele enjoe durante o percurso, consulte um veterinário e solicite um antiemético de prevenção ao enjoo do movimento.

Os cães adoram sentir o vento batendo na cara com a velocidade, mas além de ser proibido pelo CTB, com multa e pontos na CNH, essa situação também é um perigo para o pet, já que insetos, outros pequenos bichinhos e até pedriscos soltos podem entrar nos olhos do bichinho prejudicando definitivamente a visão. Além disso, o vento pode causar ressecamento ocular e úlcera na córnea.

Mantenha uma temperatura agradável no veículo

Com as janelas fechadas o carro pode se tornar uma estufa se não tiver ar-condicionado. Nesse caso, abra apenas a parte de cima da janela, de forma a haver troca de ar.

Além disso, os cães são mais sensíveis ao calor, então procure manter uma temperatura fresquinha no carro. E não esqueça de que a boa hidratação é fundamental para a saúde e o bem-estar do animal, então forneça água fresca durante o trajeto.

Ao seguir as orientações do CTB você está evitando multas por transporte inadequado de animais, mas também dando uma demonstração de amor, cuidado e carinho com seu pet.

Fonte: Portal do Trânsito

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Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Você pode estar cometendo um desses atos sem saber que pode ser punido no trânsito.

Constam hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro para condutores e pedestres. Nesse sentido, a atenção dos motoristas deve ser redobrada para não cometer irregularidades. Além disso, ter conhecimento das leis, pode auxiliá-los a evitar multas. Ainda mais aquelas que são pouco conhecidas, mas que pesam no bolso, por isso, cuidado com as multas!

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas. Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito.

Confira uma lista curiosa com três infrações pouco conhecidas, mas que podem gerar uma multa, por isso, cuidado:

Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, conta Roberson.

Conforme o Art. 171 do CTB, esta é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Se atente às formas corretas de transportar objetos

Conforme Art. 252 — inciso II do CTB, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em multa por infração média no valor de R$ 130,16, e 4 pontos na CNH.

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões”, comenta Alvarenga.

Dirigir veículo com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

Fonte: Portal do Trânsito 

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Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

Fiscalização Detran-SP: abordagens aumentam para prevenir consumo de álcool ao volante

No total, foram 20.488 veículos abordados nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023.

Realizadas com o objetivo de reduzir e prevenir acidentes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção, as ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI) registraram em janeiro um aumento de 109% no total de fiscalizações em relação ao mesmo mês de 2023. No total, houve a abordagem de 20.488 veículos nas ações de janeiro de 2024 em todo o Estado, frente a 9.792 no mesmo período de 2023. Além das abordagens de agentes do Detran-SP, as operações contam com o apoio de equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Os números mostram um dado positivo. A fiscalização crescente da combinação desastrosa entre álcool e direção vem surtindo efeitos favoráveis na coibição desse comportamento tão arriscado entre os motoristas.

De acordo com o órgão, o número de recusas ao bafômetro durante as ações também apresentou aumento. O índice foi de 12% em janeiro deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Detran-SP contabilizou 537 motoristas que não sopraram o bafômetro no mês passado, contra 480 no mesmo mês de 2023.

Em relação aos motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, o Departamento de Trânsito registrou um aumento de 12,5% em janeiro. Ou seja, foram contabilizados 18 casos. No mesmo período de 2023, foram 16.

“Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.”

Conforme o órgão, já em relação aos casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, o número de casos deste tipo permaneceu constante em relação a janeiro de 2023. Ou seja, foram 5 casos em cada um dos meses. Esses casos são considerados crimes de trânsito assim como os motoristas flagrados nessa situação são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa e suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão. Isso é o que prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada

Existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Dúvidas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são muito comuns e muitas vezes reforçadas por alguns boatos nas redes sociais que espalham informações inverídicas frequentemente sobre este processo. No entanto, existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.

Esse é o caso do condutor que pretende substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram. Em abril de 2021,  a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde lá, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.

Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação. Ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Outros casos

Em todos os outros casos, a renovação da CNH é possível, mesmo se estiver vencida há algum tempo.  O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH. Ou seja, a consequência para quem perde o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.

“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

CNH vencida há mais de 5 anos

No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, a única diferença é que se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além, claro, dos exames necessários e obrigatórios.