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Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

Quais são as infrações mais comuns cometidas por motociclistas?

 

O Dia Nacional do Motociclista foi no mês passado e há muito para comemorar, já que esse meio de transporte permite realizar trajetos mais rápidos e tem aumentando bastante nas grandes cidades.

Se por um lado existe a comemoração, por outro há preocupação porque alguns motociclistas acabam cometendo infrações de trânsito que resultam em acidentes e multas.

Dirigir conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro pode salvar vidas e também evitar que a multa para o motociclista pese no bolso.

Infrações mais comuns

Respeitar as leis de trânsito é a regra, mas já parou para pensar quais são as mais desrespeitadas e que acabam em multa? Para que possa tirar essa dúvida, veja as infrações mais cometidas pelos motociclistas.

Excesso de velocidade

Quem tem moto busca uma maneira rápida de se locomover, porém, ultrapassar a velocidade permitida na via é muito perigoso e resulta em multa. Essa é uma situação muito comum nas grandes cidades e pode ser uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo do limite ultrapassado.

Avançar sinal vermelho

Esperar o sinal abrir parece um sacrifício para muitos condutores e eles acabam se arriscando a passando no vermelho, porém, o monitoramento por radares acaba flagrando a irregularidade. O que parece ganho de tempo, na verdade, é um prejuízo financeiro e uma infração gravíssima.

Estacionar em local proibido

A moto é pequena e cabe em qualquer lugar, o que não significa que possa ser estacionada onde o motociclista bem entender. Desrespeitar os espaços de estacionamento regulamentado resulta em multa e possível remoção do veículo.

Ultrapassar pela contramão

Mais uma vez alguns motociclistas se valem do tamanho pequeno da moto para cometer irregularidades. Como não querem andar na mesma velocidade do carro a frente, acabam fazendo ultrapassagens pela contramão em locais considerados perigosos.

Como resultado, cometem uma infração gravíssima e colocam em risco a própria segurança e a dos demais usuários.

Pilotar sem o capacete

Andar de moto sem capacete é proibido porque esse equipamento de proteção pode salvar vidas. O seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Fazer manobras perigosas

Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018 pelo DPVAT.

Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Qual o valor das multas?

Quem desrespeita o CTB deve estar preparado para sofrer as consequências. Uma que costuma assustar bastante são as multas para motociclistas, afinal, ninguém quer ter que gastar dinheiro com isso.

A questão é que os valores podem não ser baixos e mexer com a saúde financeira. Veja quais são os valores atuais das multas de trânsito.

 

Tipo de infração Valor da multa
Gravíssima R$ 293,47
Grave R$ 195,23
Média R$ 130,16
Leve R$ 88,38
Os problemas que as multas para motociclistas causam?

Levar uma multa acarreta alguns problemas, por isso é preciso estar atento a elas. Dentre os transtornos estão:

  • Ter que arcar com um alto valor de multa;

  • Ter a CNH suspensa e ter de ficar sem dirigir;

  • Dificuldade de contratar um seguro com a CNH suspensa;

  • Ter que pagar mais caro em um seguro para motos por ter pontuação na carteira.

Depois de saber quais são as multas para motociclistas mais comuns, fica fácil se atentar as infrações e não deixar que elas sejam contabilizadas em sua habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estacionar diante de guia rebaixada para cadeirantes pode virar infração

Estacionar diante de guia rebaixada para cadeirantes pode virar infração

 

Projeto quer tornar infração gravíssima de trânsito estacionar o veículo junto à guia de calçada (meio-fio) rebaixada para acesso de pedestres, bicicletas, cadeirantes e pessoas com qualquer deficiência, mobilidade comprometida ou reduzida. A matéria de iniciativa da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde aguarda recebimento de emendas.

A proposta (PL 4.009/2019) altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever multa e remoção do veículo de quem cometer a infração.

“Por absurdo que possa parecer, essa ainda não é uma infração claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. Se a guia rebaixada não estiver em uma faixa de pedestres, nem em uma ciclovia, nem servir para acesso de veículos, não há proibição expressa de estacionar ao seu lado”, observa a senadora.

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli destaca os transtornos causados por essa prática comum entre os motoristas.

“Principalmente às pessoas que dependem de cadeiras de rodas para transitar; mas também aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta, às pessoas com carrinhos de bebê e às pessoas com outros tipos de mobilidade reduzida”, ressalta.

No texto, a mesma penalidade deve valer para o motorista que estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa. Na legislação atual, estas outras infrações são consideradas apenas graves, e não gravíssimas.

“Por retirar o direito das pessoas com restrições de mobilidade de fruir do espaço a elas destinado na via pública”, conclui.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

Proposta prevê multa de trânsito proporcional à renda do infrator

 

O Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”, explicou o autor do projeto, deputado Professor Israel Batista (PV-DF).

O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:

– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

Caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. O texto também prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

Atenção: jogar lixo na rodovia é ilegal e pode causar multa

 

Ação é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro, que prevê também perda de quatro pontos na CNH.

 

Quem atirar qualquer objeto pela janela do carro em uma rodovia pode colocar a vida de dezenas de pessoas em risco. Uma bituca de cigarro, por exemplo, pode resultar em um grave incêndio. E muita gente não tem conhecimento dessas regras importantes de segurança.

Arremessar lixo em uma via é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê uma multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo do volume de dejetos abandonados, o motorista pode responder a processo por crime ambiental.

Objetos de metal no asfalto podem ser arremessados com a mesma velocidade de uma bala pelos pneus de carros e caminhões. Restos de comida atraem animais, que podem provocar acidentes com veículos. Mas, apesar dos alertas, o risco é ignorado.

Para recolher o lixo, centenas de funcionários (entre coletores, motoristas e outros profissionais) percorrem as rodovias do Estado de São Paulo e transportam os detritos até um depósito. O trabalho é estabelecido nos contratos de concessão, mantido com o dinheiro dos pedágios, e fiscalizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

As informações são do Portal do Governo do Estado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

Comissão aprova infração para quem fumar em veículos quando houver menores de 18 anos

 

Proibição da exposição nos pontos de venda, mudanças nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos, além do enquadramento do ato de fumar em veículos com menores de 18 anos como infração de trânsito. Esse conjunto de medidas pretende reforçar o desestímulo ao contato de crianças e adolescentes com o fumo e está reunido no Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que, à frente do Ministério da Saúde de 1998 a 2002, no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um dos responsáveis por implementar a Lei 9.294, de 1996, e suas alterações posteriores, que restringiram o uso e a propaganda de derivados de tabaco entre outras substâncias. Ao recomendar a aprovação do PLS 769/2015, que atualiza essa legislação, a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), ressaltou o engajamento de Serra em avançar na estratégia de afastar a juventude dos malefícios do cigarro.

Durante a reunião, Serra foi chamado por parlamentares de vários partidos de “herói na luta antitabagismo”, com medidas que contribuíram para a redução do número de fumantes do país, de mais de um terço da população em 1989 para cerca de 10% três décadas mais tarde segundo estatísticas oficiais.

— Damos um passo a mais. O primeiro passo foi quando ocupava o Ministério da Saúde e isso já teve efeito sobre as vidas, sobre poupar vidas e recursos para tratamento. O que se gasta em matéria de recuperação de doenças causadas pelo fumo é uma enormidade, muito maior do que o arrecadado com impostos, para quem gosta de fazer analises economicistas — frisou Serra.

Infração de trânsito

A última inovação trazida pelo PLS 769/2015 é direcionada ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Qualifica-se como infração de trânsito conduzir veículo em que haja alguém fumando se houver passageiro menor de 18 anos. O delito será classificado como infração gravíssima, punido com multa.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que a Casa, posteriormente, legisle sobre a diferenciação da pena para o motorista que fuma enquanto dirige e o que permite ao passageiro fumar com crianças no carro.

Segundo o senador, o motorista fumante ao volante assume mais riscos de causar acidentes, por isso a transgressão deveria ser punida de forma mais severa.

Se não houver recurso para análise do Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

STJ decide que multa de trânsito pode ser questionada na Justiça após prazo administrativo

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou recurso de proprietária de veículo multada por infrações que não foram cometidas por ela. O caso deve voltar ao juízo de origem para a produção de provas, a fim de demonstrar o responsável pelas infrações de trânsito.

A proprietária foi autuada duas vezes, uma por excesso de velocidade, por não ter sido possível a identificação do autor no momento da infração, e outra por conduzir veículo sem possuir habilitação. Ela alega que não dispõe de licença para dirigir e, apesar de o automóvel ser de sua propriedade, são suas filhas quem utilizam o veículo. Dessa forma, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do autuador.

Diante da negativa pela via administrativa, a proprietária do veículo resolveu acionar a justiça, para poder comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração. Na via judicial, ela requereu indenização por dano moral e as declarações de nulidade das duas multas, uma vez que uma teve origem na outra.

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido da proprietária e entendeu que, como a comunicação do condutor da infração não ocorreu em tempo hábil, presume-se que a proprietária era a condutora do automóvel. Em sede de apelação, o TJRS manteve a sentença e afastou a nulidade dos autos de infração.

No STJ, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa.

“Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”.

Leia o acórdão.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

Ainda não é possível afirmar mudança de gravidade da infração da “viseira levantada”

 

Está circulando nas redes sociais uma informação de que a gravidade da infração de conduzir a motocicleta com a viseira levantada teria mudado novamente e voltado a ser gravíssima. Atualmente, o uso de capacete desafivelado ou com viseira fora das condições exigidas pela Res.453/13 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de três pontos na CNH.

A confusão acontece porque recente decisão do STF determinou que o Contran não pode criar infrações ou penalidades que não tenham respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Isso quer dizer que as Resoluções podem continuar definindo quais são as penalidades e medidas administrativas aplicáveis ao descumprimento de seus preceitos, desde que elas já estejam previstas no CTB, não podendo criar novas sanções.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP/SP, é prematuro fazer essa afirmação de mudança.

“A decisão do STF foi publicada recentemente, houve embargos da União para que houvesse um maior entendimento sobre o alcance dessa decisão. Então por enquanto é um pouco prematuro já concluir quais são as infrações previstas em Resoluções do Contran que foram diretamente atingidas. Pode ser que aconteça, mas é prematuro afirmar agora”, explicou o especialista.

Histórico

A situação é um pouco confusa. Antes de 2013, os motociclistas que eram flagrados trafegando com a viseira levantada eram autuados com base no Art.244 do CTB, inciso I, que diz ser infração gravíssima trafegar  sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. Essa infração continua existindo, tem uma multa de R$ 293,47 e prevê suspensão direta do direito de dirigir.

A Res.453, de setembro de 2013, alterou esse enquadramento. Com a entrada em vigor da norma, o motociclista flagrado trafegando com a viseira levantada (isso quer dizer de capacete com viseira, mas ela apenas levantada), deve ser autuado pelo Art.169 do CTB, por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.

A conclusão é: somente depois de  publicado o acórdão do STF, na íntegra, será possível verificar se a Res. 453/13 do Contran e outras na mesma situação serão atingidas pela decisão do Colegiado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

No Maio Amarelo, Bolsonaro volta a falar em flexibilização de punição para condutor infrator

 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) voltou a falar em alterações no Código de Trânsito Brasileiro, durante uma Live em uma rede social, direto de Dallas, nos Estados Unidos.

Além dos assuntos já conhecidos, como aumento do limite da pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a novidade foi uma proposta de que o condutor seja punido apenas por pontos ou pagando a multa, mas não pelos dois juntos.

“Outra coisa que pode ser que mude, você não pode ser punido duas vezes pela mesma infração, ou você tem a punição pecuniária, o dinheiro, ou você tem o ponto na carteira. Estamos estudando para ver se acabamos de vez com a indústria da multa que existe no Brasil”, disse Bolsonaro.

Márcia Pontes, especialista em direito de trânsito, que trabalha com condutas preventivas nesse ambiente, diz que a mensagem que se transmite é que estão querendo passar a mão cada vez mais na cabeça do condutor infrator. “Não é só um ponto na carteira, não é um número que representa a pontuação, não é só uma cifra pecuniária. A gente está falando aqui de conduta, de conduta errada, de conduta agressiva, de riscos muito altos que são assumidos diariamente no trânsito”, explica.

A especialista falou também sobre a possível indústria da multa citada pelo Presidente. “Pode ser que em algum momento até órgãos do governo ajam errado em associação criminosa para desviar dinheiro de multa, mas não é por aí. O condutor infrator tem que ser punido, pois ele se coloca e coloca os demais em risco. No caso da infração por bebida e direção, por exemplo, o infrator vai receber o quê? Só R$ 3 mil de multa?”, questiona Pontes.

De acordo com Márcia, o sentimento de impunidade no trânsito tende a crescer.

“Vai aumentar o sentimento de impunidade nessa sociedade que já pratica o genocídio no trânsito. A gente tem que levar é a nossa educação, a nossa gentileza, respeito e tolerância para o trânsito. Isso tudo que está faltando nessa sociedade de valores fraturados. Estamos cansados de contar mortos, e tudo que não precisamos é de premiem os condutores que estão colocando os outros em risco”, finaliza.

Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, diz que o sistema de pontuação sempre foi alvo de críticas, mas é preciso tomar cuidado com esse tipo de alteração. “O Demerit points, inventado pelos alemães na década de 1970 e adotado em vários países, inclusive o Brasil, sempre foi alvo de críticas. Especialmente quando se incrementa as penalidades com medidas administrativas, como determina o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas ninguém dispensa algum método, por imperfeito que seja, de mensurar as infrações cometidas e tornar o mais eficaz possível a punição aplicada, sempre com o objetivo de sinalizar de forma contundente que uma regra foi quebrada e que isso não é tolerado. Rever os protocolos do nosso sistema de punições, tornando-o mais razoável e aplicável, é válido e até necessário. Mas essa mexida não pode resultar em benefício para os infratores, em demérito para quem cumpre as regras”, pontuou Mariano.

Para Bruno Sobral, que é advogado especialista na área, o trânsito está sofrendo um duro golpe.

“Tomando por consideração o posicionamento da autoridade maior do Brasil, é de se considerar mais uma vez que o trânsito sofre um grande revés”, diz.

Ele lembra ainda de uma falha na lei que é muito criticada entre os estudiosos do tema. “Uma das brechas já contida na legislação de trânsito no atual Código vigente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), era justamente não condicionar a necessidade do proprietário do veículo automotor ser habilitado, ou seja, uma pessoa inabilitada pode possuir um veículo automotor e ela não é obrigada a indicar quem é o condutor infrator. Logo, o proprietário que detém condições financeiras para pagar multa, simplesmente pode pagar a multa pecuniária e não ter nenhuma outra sanção a considerar ser um proprietário inabilitado. De tal modo que o caminho da correção seria você propor alteração no CTB vinculando a necessidade de que o proprietário do veículo automotor necessariamente seja habilitado ou que ele indique o condutor principal do veículo. Ou seja, nós chegaríamos a uma determinada norma, em que um veículo automotor no Brasil obrigatoriamente para trafegar teria que ter um responsável legal, mas pasmem, a autoridade maior de nosso País, mais uma vez vai na contramão desse objetivo”, analisa Sobral.

O advogado ressalta que a punição pecuária sabidamente não é suficiente. “O Presidente simplesmente coloca que tão somente o pagamento pecuniário já seria uma sanção, ora, bem sabido é que infelizmente, se for por essa linha, quem tem um potencial financeiro elevado, não iria se preocupar de modo algum com o cumprimento da legislação de trânsito, inclusive na seara de crime de transito o que mais acontece é isso, pessoas com maior poder aquisitivo incorrem em crimes como lesão e homicídio e infelizmente saem impunes”, recorda.

Próximos passos do Presidente

Durante o vídeo, Bolsonaro afirmou que vai procurar na próxima semana o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para falar sobre alterações no CTB. “Vou conversar com o presidente Rodrigo Maia e enviar um projeto de lei ou medida provisória que mexe no Código Nacional de Trânsito”, concluiu.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Seguro auto: inversão de responsabilidade caracteriza fraude contra seguradoras

Seguro auto: inversão de responsabilidade caracteriza fraude contra seguradoras

 

A prática comum, e aparentemente inofensiva, causa prejuízos a todos e é configurada crime.

 

Muitas vezes, em acidentes de trânsito, o segurado não é o causador da batida, no entanto, faz um acordo informal com a outra parte,a responsável e que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido, em troca do recebimento do valor da franquia, ou seja, troca de culpa pelo valor de franquia,se responsabilizando pelo acidente perante à seguradora para receber a indenização. No entanto, essa prática configura inversão de responsabilidade e fraude contra à seguradora.

O contrato de seguro é fundado na boa-fé e em nenhum momento o segurado pode faltar com a verdade. O artigo 765 do Código Civil ressalta que o segurado é obrigado a mais estrita boa-fé e veracidade:

“O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”

Graziela Vellasco, Advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que a inversão de responsabilidade é uma prática de má-fé e está totalmente em desacordo ao que determina a lei. “Se houver a quebra da boa-fé por parte do segurado sobre a verdadeira origem do sinistro, restará a legítima negativa de cobertura pela seguradora, como previsto no artigo 766 do Código Civil”, aponta.

A seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado. A partir dessas informações, a seguradora estabelecerá o prêmio e emitirá a apólice.Ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando a seguradora.

Prejuízos

Se for constatada a fraude, primeiramente, o segurado perderá a garantia contratada pela seguradora, conforme artigo 766 do Código Civil.Além disso, o segurado pode perder o direito ao bônus da apólice, pois esse é concedido somente quando o segurado não utiliza a apólice. Uma vez utilizada, o bônus é retirado.

Além disso, o prejuízo acarretado pela fraude prejudica todos os segurados, pois todos contribuem para um fundo mútuo, que tem a seguradora como administradora. É deste fundo que são pagas as indenizações e uma vez aumentado o pagamento das indenizações, a seguradora terá que aumentar o valor do prêmio para compor novamente o fundo.

Graziela Vellasco afirma que a liquidação de sinistro se inicia com o segurado relatando todos os fatos para a corretora de seguros, que por sua vez reportará à seguradora. Então, a seguradora realiza uma vistoria para constatação do dano e nexo causal.

“Em relação ao acidente de trânsito tudo é analisado: local dos fatos, posição do impacto nos veículos, quem estava dirigindo, se o condutor estava ou não embriagado, entre outros.Assim, não vale a pena correr o risco de omitir ou distorcer informações”, alerta.

Crime

Graziela Vellasco finaliza lembrando que a prática de inversão de responsabilidade é um crime e, uma vez comprovada a fraude, os envolvidos são enquadrados no crime de estelionato, previsto no art. 171, § 2º, V, do Código Penal. “Tanto o segurado quanto o causador do acidente estarão praticando o crime de estelionato e podem responder criminalmente”, destaca.

Além disso, outro ponto de suma importância é o fato de que todas as informações prestadas no Boletim de Ocorrência têm presunção de veracidade. Se o segurado assume a culpa apenas para beneficiar o terceiro envolvido no acidente, ele poderá responder por prejuízos que não deu causa perante à Justiça Cível. “Em um acidente de trânsito não temos apenas os danos materiais, mas temos também corporais e morais”, adverte.

Fonte: 

Graziela Vellasco – Advogada com 15 anos de experiência no contencioso civil. Especialista em Direito Processual Civil. Possui curso de extensão universitária em Direito Securitário e Ressecuritário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e gestão e negócios pelo SENAC. Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor. Advogada inscrita no Instituto Pro Bono. Especialidades: Atua na área de Seguros, Responsabilidade civil, Acidentes de Trânsito e Direito do Consumidor.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Solicitação de conversão de multa em advertência pode ser feita pela internet em SP

Solicitação de conversão de multa em advertência pode ser feita pela internet em SP

 

Só quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Quando concedida, advertência livra o motorista de pagar multa e de pontos na CNH.

 

Você sabe como converter uma multa em advertência por escrito? Para agilizar o processo e facilitar a vida do cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.

Pode fazer o pedido ao Detran.SP quem receber notificação de autuação do próprio departamento por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

“A advertência por escrito é uma medida educativa que pode ser aplicada ao condutor que tem bom histórico. A concessão é facultativa, não é obrigatória. Isso significa que o pedido pode ser negado caso o cidadão tenha cometido infrações que coloquem em risco a segurança no trânsito, como usar o celular ao volante, por exemplo, ainda que atenda aos requisitos para o pedido”, explica Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Quem consegue o benefício da advertência não recebe multa e também não tem os pontos referentes à infração registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como fazer o pedido ao Detran.SP

Basta clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de acesso pessoal. Quem tem contas no Gmail ou Facebook também pode acessar por meio delas.

Depois, é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o uploadanexando outros documentos necessários, listados na página, para possibilitar a análise. O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.

Infrações registradas por outros órgãos

Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão autuador, que consta na notificação de autuação.

Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>”Certidão e consulta de pontos na CNH”.

 

Fonte: Portal do Trânsito