Categoria : Infrações

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Infrações" (Page 9)
dirigir-sob-efeito-de-alcool-min

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm o valor da multa multiplicado por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das penalidades para quem comete irregularidades é a multa de trânsito, que tem o seu valor determinado de acordo com à gravidade da infração cometida. E essa multa de trânsito pode ser multiplicada por 10. Confira cinco casos!

Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:

  •    •     Leve – R$ 88,38
  •    •     Média – R$ 130,16
  •    •     Grave – R$ 195,23
  •    •     Gravíssima – R$ 293,47

Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.

“O condutor de veículo tem direito a um trânsito em condições seguras, mas também tem o dever de zelar pela sua segurança e a dos demais usuários das vias”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

O Portal do Trânsito separou uma lista de cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10 e que podem colocar em risco a segurança das vias. Todas elas são infrações gravíssimas, com multa de R$ 2.934,70 bem como suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância que gere dependência

Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é uma ato criminoso, conforme a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.

De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.

No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.


  1. Recusar-se a realizar o teste do bafômetro

As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.


  1. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem

Forçar passagem, em uma operação de ultrapassagem, quer dizer ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fazer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem. Ou, ainda, sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento. Essa autuação por “ultrapassagem forçada”, pode acontecer mesmo em trecho onde há permissão para fazê-la. Constata-se essa infração quando se obriga o veículo que transitava em sentido contrário a sair para o acostamento ou a frear para não causar acidente.


  1. Disputar racha em vias públicas

O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.

Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.


  1. Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)

Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.

De acordo com a especialista, todas as infrações citadas caracterizam condutas de motoristas imprudentes.

“Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres assim como condutores. Somos responsáveis pelo bem-estar desse meio social. No entanto, quanto à segurança no trânsito fica mais do que provado que a maior responsabilidade cabe aos condutores”, finaliza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-infracoes-de-transito-que-tem-a-multa-multiplicada-por-10/

viseira-aberta-min

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Viseira aberta: quando é infração de trânsito?

Sobre a  importância do uso da viseira não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos bem como parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veículos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto não estiver suficientemente protegido. Sobre a  importância do seu uso não há dúvidas, o que muitos questionam é quando trafegar com a viseira aberta pode ser uma infração de trânsito. O Portal do Trânsito traz a resposta.

Breve histórico

Quando o Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor, trafegar com a viseira aberta, em qualquer situação era uma infração gravíssima, com suspensão direta do direito de dirigir, assim como trafegar sem capacete. Em 2013 a situação mudou e houve uma flexibilidade na punição. No entanto, a normatização ocorreu por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que gerou inúmeras discussões sobre a validade da regra.

No ano passado, com a entrada em vigor da Lei 14071/20, a regulamentação passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a situação se esclareceu.

Viseira aberta

De acordo com as novas regras, trafegar com a viseira aberta somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 assim como retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

Quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada. Depois, deve ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Cor das viseiras

As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, bem como fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal. A viseira também deve estar em perfeitas condições, sem rachaduras ou arranhões, por exemplo, que atrapalhem a visão do condutor.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, não vale óculos de sol, por exemplo.

“Os óculos comuns não proporcionam uma proteção adequada. Eles podem cair facilmente em caso de colisão e até pelo vento, se o piloto girar a cabeça”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/viseira-aberta-quando-e-infracao-de-transito/

infracoes_alcool-min

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Infrações por presença de álcool no sangue aumentam 13% em São Paulo

Conforme o Detran/SP, tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informou que durante a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) realizada no último mês de maio, identificou alta de 13% nas infrações por alcoolemia, ou seja, por condutores com presença de álcool no sangue.

De acordo com o levantamento, foram 585 autuações no mês passado, enquanto no mês de abril foram registrados 515 casos.

Desse total, 478 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro e 89 condutores estavam dirigindo sob influência de álcool. Além destes, 18 receberam autuação por embriaguez ao volante, por apresentarem mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

Penalidades

Nos casos dos motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro e dos condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool, o valor da multa é de R$ 2.934,70, além de responderem a processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a pena em dobro. Ou seja, no valor de R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.

O Detran.SP enfatiza, ainda, que tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são  infrações gravíssimas. As penalidades estão previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para as ocorrências de embriaguez ao volante, por exemplo, os condutores responderão na Justiça por crime de trânsito. E, se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Abrangência da fiscalização

As fiscalizações aconteceram nas cidades de Birigui, São José do Rio Preto, Itapeva, Itapevi, São Paulo, Sertãozinho, Sorocaba, Pindamonhangaba, Marília e Santos. Além, também, de Presidente Prudente, Valinhos, Orlândia, Santa Fé do Sul, Avaré, São Bernardo do Campo, São Carlos, Mirassol, São Roque, Taubaté, Jundiaí, Bebedouro, Santana de Parnaíba, Andradina, Monte Alto, Suzano, Jaguariúna, Assis e Guarujá.

Ao todo a operação fiscalizou 10 mil veículos em 29 municípios paulistas em maio. As ações da ODSI têm como objetivo a prevenção bem como a redução de acidentes e mortes no trânsito causados pelo consumo de álcool combinado com direção.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/infracoes-por-presenca-de-alcool-no-sangue-aumentam-13-em-sao-paulo/

videomonitoramento_dentro-do-veiculo-min

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

PL quer proibir fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo

O PL quer proibir a fiscalização de infrações que ocorrem dentro do veículo, como o uso do celular, através de videomonitoramento. A questão já foi discutida judicialmente.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende modificar as regras para uso de fiscalização por videomonitoramento, para proibir aplicação de penalidade por infração a condutor, ocorrida dentro do veículo, como por exemplo, o uso do celular.

De autoria do deputado Nereu Crispim (PSD/RS), o texto dispõe sobre normas gerais aos procedimentos de fiscalização e comprovação de infrações de trânsito por meio de vídeo monitoramento para fins de aplicação de multa. Segundo o PL, só será possível usar o sistema de vídeo monitoramento na hipótese de veículo parado por autoridade de trânsito em abordagem de fiscalização. E, além disso, mediante prévia autorização do condutor e dos passageiros.

Ainda conforme a matéria, o auto de infração, em caso de fiscalização por videomonitoramento, deverá informar a forma com que se constatou e os meios e tecnologias adotados para afirmar a ocorrência da infração. Bem como, deverá ter a identificação do autor, instruindo o auto de infração com as respectivas provas, sob pena de nulidade.

De acordo com o deputado, o objetivo é preservar o espaço interno do veículo como ambiente particular. Assim como, as liberdades pessoais do condutor e passageiros e as garantias da preservação do direito de imagem.

“Essa reserva não implica em afastamento da fiscalização. No entanto, veda-se tão somente o meio específico de captura de imagens por sistema de vídeo monitoramento de interior do veículo em movimento”, explica.

Fiscalização por videomonitoramento dentro do veículo: segurança no trânsito acima da violação da privacidade

Na esfera judicial já houve a discussão sobre a questão de violação de privacidade. Recentemente uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concluiu que a legislação prevê o emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Além disso, alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito. Este define como prioridade a segurança no trânsito e a garantia do trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”, diz a sentença.

Depois dessa decisão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de abril de 2022, a Resolução 909/22 que consolidou as normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento.

Conforme a norma, será possível autuar condutores e veículos se o agente detectar “online” por esses sistemas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

A Resolução não exclui nenhuma infração relacionada à normas gerais de circulação e conduta que não seja possível flagrar por videomonitoramento.

Ainda de acordo com a norma, somente é possível o uso do sistema de videomonitoramento em vias que estejam com devida sinalização para esse fim.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-quer-proibir-fiscalizacao-por-videomonitoramento-dentro-do-veiculo/

trinca-no-para-brisa-min

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

Trinca no para-brisa pode afetar segurança e dar multa. Veja em que casos!

A trinca é considerada um dano ao para-brisa e pode colocar em risco a segurança e render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Veja quais são eles.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 960/22 que estabeleceu novos requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. Conforme a norma, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos. Apesar de publicada na semana passada, a resolução entra em vigor amanhã, dia 01 de junho de 2022.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança. Algumas vezes, pequenas rachaduras nos vidros podem até ser  imperceptíveis, mas é um detalhe que pode causar problemas e o condutor deve estar atento.

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo.

Área crítica de visão

Conforme a Resolução, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

De acordo com Eliane Pietsak, especialista em trânsito e consultora da Tecnodata Educacional, a trinca no para-brisa pode ser tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro. Ela pode ocasionar situações diferentes, de acordo com o tipo de vidro.

“Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora,  se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

A especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado. “O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Pietsak.

Infração

Ainda de acordo com a nova resolução, se o condutor trafegar com veículo que tiver dano no para-brisa além dos limites e condições citados acima estará cometendo uma infração de trânsito de natureza grave. A multa é de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trinca-no-para-brisa-pode-afetar-seguranca-e-dar-multa-veja-em-que-casos/

cinto-no-banco-de-tras-min

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor do veículo

Discussão sobre o uso do cinto de segurança no banco traseiro reacende após acidente gravíssimo sofrido pelo influencer Rodrigo Mussi.

Você sabia que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo? Sim! O sinistro de trânsito gravíssimo sofrido pelo influencer e ex-BBB Rodrigo Mussi, de 36 anos, no último dia 31, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança no banco traseiro.

Rodrigo estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente. Já Rodrigo teve lesões gravíssimas e continua internado e, além disso, já passou por cirurgias importantes.

Uso obrigatório também no banco de trás

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

“Também é infração de não uso do cinto a sua utilização de forma irregular. Por exemplo, com a parte diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou atrás do condutor/passageiro. A legislação de trânsito ainda proíbe que sejam utilizados dispositivos que, de qualquer forma, travem, afrouxem bem como modifiquem o funcionamento normal do cinto de segurança. Essa prática caracteriza outra infração de trânsito, por conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente (artigo 230, inciso IX, do CTB)”, reforça a especialista.

Gravidade das lesões

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório.

“Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, explica Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

A especialista está correta em sua afirmação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em 2019, e divulgada em 2021, apenas 54,6% dos brasileiros afirmam sempre utilizar o cinto quando estão sentados na parte de trás do carro. Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) mostra que o cinto de segurança no banco da frente reduz o risco de morte em 45% e, no banco traseiro, em até 75%.

“Ao ser usado da forma correta, o acessório consegue evitar até 100% das lesões do quadril. Além disso, 60% da coluna vertebral, 56% da cabeça, 45% do tórax e 40% do abdômen.  O cinto de três pontos é o tipo mais comum. Ou seja, ele está presente em praticamente todos os carros e todos os passageiros devem utilizá-lo”, conclui a especialista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/exigir-o-uso-do-cinto-de-seguranca-no-banco-traseiro-e-dever-do-condutor-do-veiculo/

pessoa-juridica-min

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril

A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.

A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.

Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.

Responsável pela infração

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.

“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/multa-por-nao-identificacao-do-condutor-novas-regras-entram-em-vigor-em-abril/

PRF_carnaval-2022-min

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Número de mortes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior desde 2017

Mesmo sem feriado oficial, foram 106 mortes nas rodovias federais durante o Carnaval 2022. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou hoje (03/03) o balanço da Operação Carnaval 2022, que aconteceu desde sexta-feira (25/02) até a quarta-feira (02/03). O número de mortes por acidentes nas rodovias federais durante o Carnaval é o maior registrado desde 2017. Desde 2018, o Brasil mostrava uma tendência de queda em todos os indicadores.

Em 2022, foram 106 mortes, o que representa um número 18% maior que em 2020, último ano que o Brasil teve efetivamente o feriado de Carnaval. Em 2021, foram 77 mortes.

Mais de 2.800 policiais participaram da Operação que fiscalizou mais de 75 mil quilômetros de rodovias federais.

O levantamento mostra que houve aumento, também, no número de acidentes e de feridos. Foram 330 acidentes graves, com 1298 feridos.

Ainda segundo a PRF, os estados que mais registraram mortes em rodovias foram Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina.

Embriaguez ao volante

De acordo com o balanço da PRF, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval do ano passado. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Infrações

Conforme a PRF, os órgão flagrou, também, 8.296 pessoas sem cinto de segurança e 10.291 ultrapassagens proibidas.

Campanha PRF

campanha da Polícia Rodoviária Federal -PRF- para o Carnaval 2022 destacou a importância de cumprir as leis para garantir um trânsito seguro. Neste ano de 2022, muitos estados e municípios optaram por não promover festas durante o período. No entanto, em sua campanha educativa, a PRF destacou que independente de ter ou não Carnaval, quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros. A Operação Carnaval da PRF é parte integrante da Operação Rodovida 2021/2022.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/numero-de-mortes-nas-rodovias-federais-durante-o-carnaval-e-o-maior-desde-2017/

Fiscalização2-min

UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2021 – Se você recebeu uma multa de trânsito e não concordou com a punição, saiba que todo motorista tem amplo direito de defesa. Somente no ano passado, do total de 96.611 recursos protocolados no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), 16.523 foram deferidas a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas, correspondendo a 20% das apelações, teve êxito na defesa ou recursos apresentados.

Ao todo, foram 70.182 recursos de multas de trânsito em 2021, sendo 12.773 deferidos. O Cetran recebeu ainda 20.566 contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH), que resultaram em 2.995 e 755 recursos deferidos, respectivamente.

“A edição da Lei 14.071/2020, que alterou de 20 para 40 o limite de pontos, contribuiu para este resultado, já que em vários recursos o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão”, explicou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.

Dentre as multas canceladas, grande parte se refere à falta de transferência de veículos, dirigir falando ou manuseando o celular, não utilização do cinto de segurança, dirigir sem habilitação, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado e embriaguez ao volante. Neste último caso, além da multa, o cidadão autuado terá um processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.

O motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. Primeiro passo é a indicação do real condutor e apresentação de defesa prévia. Depois o condutor pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). E, por fim, a apelação pode ser feita em segunda instância junto ao Cetran, sempre de acordo com o prazo previsto na notificação.

Confira abaixo algumas dicas importantes para elaborar o seu recurso:

  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo estão corretos – marca, modelo, placa e cor – pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
  • Veículo clonado: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Na posse do referido registro, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP, é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração.
  • Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP podem ser feitos de maneira rápida e fácil por meio do site do Detran.SP. Clique aqui para mais informações.

Basta fazer o cadastro no site e seguir o passo a passo indicado. No portal, também estão disponíveis tutoriais de como fazer indicação de condutores e consultar pontos da CNH.

Sobre o Cetran.SP

O Cetran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito que possui, dentre tantas, a atribuição de julgar os recursos interpostos contra decisões das Jaris.

Além disso, ainda é responsável por normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Trânsito no território paulista, elaborar normas que visam dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, nos termos do artigo 14 do CTB.

 

Fonte: DENTRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7/!ut/p/z1/tVPLbsIwEPwWDhwjb2wHnGMaSIBAI8ozviBDArglDlAL2r-vQX2IPoCq6l5sa2dn7Nk14miMuBI7uRBaFkqszDnhlUmrC36jwXCb3YYBdNt9ElEII4gAjY4AQqHn3tgesPowAI_dkcCux_gA4Cdpp-aZNOnGcRjYsU9f698FQrvmg-dS2mm2IgIuua4efgjvSv0zAH7-_UPEEZ8pvdZLlKyLrRarNNNbocrwts5kKlJRlEEVWs6keDymxGqZmR2uALanWFgMKlWLsiy1pjZxrBSnTiYoBTytHiTWhgUlV6FHl3rGzzs2OuhdaOqpLd907ZJIYi5Z_WCANnWgW8NNt8rqBICg0U5mezRQxTY3c9j7pQeNLwqfbPDtPyq0Lk2G-Tp42_E7C0Mr9NKSal6g8VXcplTebzbcM6NVKJ09aTT-r9la5wMTOSPP1sMd2_fny0U-6Wgn8UqlF5m1fk8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7

camera_fiscalizacao-min

TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

TRF valida uso de câmeras para fiscalizar infrações de trânsito

A AGU conseguiu reverter a sentença que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proibia o uso de câmeras de videomonitoramento na fiscalização de infrações cometidas no interior dos veículos nas vias urbanas, além de outras como avanço de sinal e excesso de velocidade.

A atuação ocorreu nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação sustentava que o uso das câmeras violaria direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada. No entanto, a AGU demonstrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente a possibilidade de emprego de aparelhos eletrônicos ou equipamentos audiovisuais para identificar e autuar infratores. Em outras palavras, bastando haver regulamentação prévia do Contran.

Tempo real

A Advocacia-Geral também ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real, inexistindo qualquer tipo de gravação que possa afrontar a privacidade dos condutores. Observou, ademais, que esse tipo de fiscalização só pode ocorrer em vias devidamente sinalizadas. Esta, deve ser feita por meio de placas que alertam os motoristas acerca da existência dos equipamentos de filmagem.

O advogado da União Hugo Menezes Peixoto, coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5) também se pronunciou. Ele destaca que o videomonitoramento possui fundamental relevância.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição. Nesse sentido ela prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública. Nisso  está incluída a segurança no trânsito, bem como das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica.

Segurança como prioridade no uso de câmeras no trânsito

Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF5 acolheu os argumentos da AGU. E, nesse sentido, julgou totalmente improcedentes os pedidos do MPF. A decisão ressalta, por exemplo, que alguns objetivos devem ser priorizados.

“A regulamentação pelo CONTRAN (…) está em harmonia com os objetivos do Sistema Nacional de Trânsito, quais sejam, priorizar a segurança no trânsito e garantir um trânsito em condições seguras a todos os cidadãos. Isso quer dizer que esse tipo de fiscalização, não representa violação do direito à privacidade”.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/trf-valida-uso-de-cameras-para-fiscalizar-infracoes-de-transito/