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Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovam retorno de detalhes locais em placas de veículos

Senadores aprovaram PL que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil.

Senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na última terça-feira (16/04) o projeto de lei (PL) 3.214/2023, que traz de volta a informação sobre estado e cidade de registro nas placas dos veículos que circulam no Brasil. O PL tem autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e obteve relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP). De acordo com a Agência Senado, o texto vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

mudança do modelo de placas de identificação trouxe diversas polêmicas desde que entrou em vigor. Até chegarmos no atual modelo de placas de veículos, chamado de PIV (Placa de Identificação Veicular), muitos capítulos fizeram parte dessa novela. Inicialmente chamada de placa Mercosul, o primeiro modelo da placa continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo.

Desde então, o modelo passou por diversas modificações até chegar no padrão que está hoje, que não inclui mais o nome da cidade e estado de origem do veículo. E é isso que o PL pretende mudar. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para prever que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado nos quais o veículo está registrado.

Conforme o autor da proposta, o senador Esperidião Amin, a apresentação do projeto foi motivada pelo fato de essas informações facilitarem o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito. O senador observou que a matéria, por reforçar a segurança, recebeu apoio do governo federal.

“Em audiência, inclusive com a participação de representantes do Ministério da Justiça, eles manifestaram que o projeto vem ao encontro do interesse da segurança viária”, afirmou à Agência Senado, ao explicar que o condutor não vai precisar pagar novamente para incluir as informações, pois a possível norma só entrará em vigor após um ano, caso seja sancionada.

Obrigatoriedade da mudança de placas

O novo modelo de placa veicular passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a PIV substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

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Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

Comissão aprova proposta que possibilita a suspensão do registro de veículo

Nessa condição, o veículo não poderá ser licenciado nem trafegar, mas poderá ser transferido.

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a suspensão do registro do veículo. Nessa condição, não será possível licenciar o veículo e nem trafegar com ele nas ruas, mas poderá ocorrer a transferência. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3034/21, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Punições para suspensão do registro de veículo

O texto aprovado define medidas administrativas caso o veículo com registro suspenso seja flagrado em circulação. A infração será gravíssima, com multa.

“O veículo será recolhido e o registro, reativado. O proprietário só poderá recuperá-lo depois da regularização, que dependerá de vistoria pelo órgão de trânsito.”

Fonte: Portal do Trânsito

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Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

Câmara aprova projeto que recria o DPVAT

A Câmara aprovou a proposta que recria o DPVAT, aquele seguro para as vítimas de acidente de trânsito que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro.

Ele agora vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito – SPVAT, que vai indenizar em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação de vítimas. A Caixa vai continuar sendo a gestora dos fundos.

É que, desde 2021, quando a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro, os recursos arrecadados não foram suficientes. Por isso, o governo encaminhou esse projeto recriando o seguro obrigatório. A questão principal, que é o valor, ainda não está definida. Isso será decidido depois da aprovação da proposta, que segue agora para o Senado. E quem vai definir o valor será o Conselho Nacional de Seguros Privados. Detalhe: quem não pagar poderá incorrer em infração grave. O projeto prevê a inclusão dessa penalidade no Código Brasileiro de Trânsito.

Durante a votação dessa proposta, os parlamentares acabaram incluindo uma emenda, chamada de jabuti, porque é de um assunto não relacionado ao projeto. Ela altera o arcabouço fiscal e permite a antecipação da abertura de crédito suplementar de cerca de R$ 15 bilhões . Isso em razão do crescimento adicional da receita deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.

Fonte: Agência Brasil

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Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Exame toxicológico: quem perdeu prazo têm 30 dias para regularizar situação e não ser multado

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos têm mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico; 3,4 milhões ainda precisam regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para regularização do exame toxicológico para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Nesse sentido, veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

  • Acesse a área do condutor da CDT;
  • Clique no botão “Exame toxicológico”;
  • Verifique se o prazo para realização está vencido;
  • Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados assim como faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Portal de Trânsito.

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Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

Veja quais são as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir.

A suspensão do direito de dirigir bem como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são penalidades distintas que se destinam aos condutores que, de alguma forma, excedem os limites em relação ao cometimento de infrações de trânsito. As duas penalidades têm diferenças expressivas e a maior delas é em relação ao tempo que o condutor fica proibido de dirigir. Nesse sentido, o Portal do Trânsito explica as diferenças entre suspensão e cassação da CNH.

Suspensão do direito de dirigir

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o número máximo admissível de pontos na CNH ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independentemente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

O condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.

Cassação da CNH

O Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a cassação do documento de habilitação acontecerá se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso. Outra situação que pode levar à cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito assim como se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação.

Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);
  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);
  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);
  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);
  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);
  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação. Isso, após ser aprovado nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

PL prevê o parcelamento de multas de trânsito para pessoas com deficiência

Possibilidade também se aplica a motorista responsável por pessoa com deficiência.

 

Projeto de Lei 451/24 prevê o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o texto, a possibilidade de parcelamento também se aplica a motorista que seja responsável por pessoa com deficiência.

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que o objetivo é facilitar a vida do cidadão, em especial a dos mais vulneráveis, sem comprometer o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito.

“É sabido que o pagamento à vista dessas penalidades por algumas vezes inviabiliza o pagamento, sobretudo se considerado a realidade de grupos mais vulneráveis”, diz o autor.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito envolvidos.

 

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Até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

Até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

O CTB esclarece uma dúvida que muitos condutores têm: até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é o documento oficial que rege a legislação de trânsito no País, desde questões quanto à vigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluindo uma dúvida que muitos condutores têm: até que idade a legislação brasileira permite pilotar motos?

De acordo com o CTB, enquanto o condutor demonstrar capacidade, ele terá permissão legal para conduzir qualquer veículo. Logo, no Brasil não há nenhuma norma que determine a idade limite para conduzir não apenas moto, mas, também, qualquer outro tipo de veículo.

“Embora não exista nenhuma norma quanto ao tema, o condutor deve ter consciência de suas restrições para conduzir um veículo com segurança, tanto para si próprio quanto para pedestres e outros condutores.”

No entanto, a CNH tem validade. E, portanto, é fundamental que todos os motoristas sigam todas as etapas de renovação para continuar dirigindo com segurança e em conformidade com a legislação.

De acordo com as novas regras, atualmente, a idade do condutor determina o prazo de validade do documento conforme cronograma abaixo.

  • Condutores de até 49 anos: validade de 10 anos;
  • Condutores com idade entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
  • Condutores com mais de 70 anos: validade de 3 anos.

Por fim, é importante destacar que este regimento é válido para a renovação de CNH de qualquer tipo de veículo e não somente para a condução de motocicletas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Seu bolso: veja o que acontece quando o IPVA não é pago

Nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Janeiro não é apenas o primeiro mês do ano. É também quando os estados brasileiros dão início ao calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. No entanto, nem todos conseguem efetuar o pagamento dentro do vencimento e, também, desconhecem as consequências de não pagar esse imposto.

Aqui estão os principais impactos de não pagar o IPVA:

Juros diários

O IPVA é um imposto pago anualmente. Ele possui uma data limite de vencimento, que varia de acordo com o final da placa do veículo e do Estado. A partir do momento em que esse prazo chega ao fim, os proprietários dos veículos ficam sujeitos a pagar uma multa diária. As taxas que variam por estado, vão de 0,33% a 20% e juros com base na taxa SELIC.

Documentação do veículo

Quando este débito está em aberto, não é possível realizar o pagamento e emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV. Assim, impossibilitando a circulação do veículo de forma regular e também a venda do bem.

Caso o motorista seja parado em uma blitz com esse documento vencido, é aplicada uma multa por infração gravíssima (R$ 293,47). Além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e retenção do veículo. O motorista terá o prazo de 15 dias para regularizar a situação.

Dívida ativa

Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento das faturas de cartão de crédito e dos boletos que podem “sujar o nome”. Deixar o IPVA acumular também pode gerar esse transtorno.

Não pagar ou deixar o imposto vencido por muitos dias permite que o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do estado possa, sim, solicitar a inscrição do CPF do dono do veículo na Dívida Ativa.

Evitar esses problemas é fundamental. Mantenha-se informado sobre os prazos de pagamento do IPVA e consulte despachantes para manter a situação do seu veículo regularizada. Assim, você evita transtornos e multas desnecessárias.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Pets no veículo: o que diz a lei sobre o transporte de animais

Vai viajar e levar seu pet? Conheça a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Sabia que o Brasil tem a terceira maior população de pets do mundo? De acordo com a empresa de consultoria GFK, são 149 milhões de cães, gatos, aves e outros bichos. Mas, quem não abre mão de ter sempre seu amigão de quatro patas ao lado precisa ficar atento ao que diz a legislação sobre o transporte de animais no carro.

Seguindo as regras, o condutor evita as multas e penalidades, além de garantir o bem-estar e a segurança do próprio bichinho, dos demais passageiros e das outras pessoas nas ruas.

Segundo a pesquisa da GFK, 76% dos brasileiros têm pelo menos um animal de estimação em casa, que, em 58% das vezes, é um cachorro. Mas na hora de passear de carro, não basta fazer o bichinho subir no veículo. É
importante seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte de animais.

Basicamente são dois os artigos que tratam especificamente sobre cães e gatos no carro:

O art. 252 do CTB, em seu inciso II, proíbe dirigir “transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Quem insistir está incorrendo em infração média, com multa de R$130,16 e ainda levar 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Já o art. 235 do CTB diz que conduzir “pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando devidamente autorizado” é infração grave. A penalidade é multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Isso significa que, mesmo que você tenha uma pick-up, não pode levar seu animal de estimação na caçamba e nem mesmo deixá-lo com a cabeça pela janela ou qualquer parte do corpo para fora do carro quando estiver em movimento.

Há ainda um outro artigo, o 169 do CTB, que não trata diretamente do assunto, mas está relacionado ao transporte de animais. De acordo com a lei, “dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve, também sujeito a multa e pontos na carteira de motorista.

“Ou seja, se o pet estiver solto pelo carro e acabar atrapalhando a atenção na estrada de alguma forma, o motorista também pode ser multado. E, em todos esses casos, além de receber a multa, o condutor só vai poder retomar a jornada depois de adequar o amigão às normas do CTB.”

Acessórios de segurança para o transporte de animais

Se levar animais no carro pode não ser tão fácil quanto parece, também não chega a ser um bicho de 7 cabeças. Afinal, há uma grande variedade de acessórios de segurança para os pets.

Caixa transportadora

A caixa transportadora é uma solução bastante segura, mas o ideal é fazer com que o animal associe o acessório a uma coisa agradável e divertida. Uma dica é deixar que ele brinque e se familiarize com a caixa no carro, ainda com o veículo parado.

“A ideia é que ele não fique estressado durante a viagem, mas sim confortável e relaxado na caixa.”

Outro ponto importante é comprar a caixa transportadora de acordo com o tamanho do pet.  Ela deve ser grande o bastante para que ele consiga dar uma volta completa lá dentro. Durante todo o tempo de transporte dos animais a caixa deve estar bem fechada e fixada com o cinto de segurança. A dica, nesse caso, é colocar
a caixa transportadora atrás de um dos bancos dianteiros, ajudando a evitar que ela tombe.

Cestinha para pet

Se seu pet for um gato ou um cachorro de pequeno porte (entre 0,5Kg e 15Kg e até 43 cm de altura) a cestinha é o ideal. A fixação no banco também deve ser feita passando o cinto de segurança em volta e deixando as alças presas no encosto de cabeça do banco traseiro.

Adaptador para cinto de segurança

Há pets que não conseguem se acostumar com caixa transportadora, mas há uma boa solução para isso: o adaptador para cinto de segurança, também conhecido como cinto de segurança para cães.

O equipamento é um dos mais populares e serve em cães de todos os portes. O adaptador é composto por uma coleira peitoral que passa pelos ombros e costas, deixando o bichinho bem seguro. A outra ponta deve ser fixada na trava do cinto de segurança do carro ou no encosto para cabeça do banco traseiro, dependendo do modelo. Dessa forma o animal fica preso, evitando que seja arremessado para a frente em caso de freada brusca ou acidente.

Grades e gaiolas

Há ainda outras soluções bastante interessantes, confortáveis e eficientes para a segurança no transporte de animais no carro. As grades, por exemplo, podem ser colocadas entre os bancos dianteiros e suas laterais, evitando que o cão tenha acesso à parte da frente do carro.

Mas apesar de manter o animal longe do motorista, ele ainda assim fica solto lá atrás, podendo ser arremessado entre os bancos em caso de acidente. Por isso, a grade é recomendada apenas para os cães de porte grande ou gigante (acima de 25Kg e com mais de 70 cm de altura) que não caibam nos outros acessórios.

Já as recomendação das gaiolas é para animais pequenos, como coelhos, hamsters e pássaros. Elas também devem ser bem presas ao banco com o cinto de segurança, mas nesse caso a recomendação é que sejam cobertas com um pano fininho para reduzir o estresse causado pelo balanço do carro.

Dicas para um transporte de animais mais seguro

Geralmente os bichinhos não estão muito acostumados a andar de carro, por isso, o transporte de animais deve oferecer segurança, mas também todo conforto para que ele não se sinta mal na viagem. Para isso você pode tomar alguns cuidados especiais:

Faça passeios curtos até o pet se acostumar

Se vocês vão encarar uma viagem longa, a dica é fazer passeios curtos antes da data para o pet se habituar ao balanço do carro e ao equipamento de segurança. Procure associar a ocasião a uma situação boa, dando algum tipo de recompensa na volta. Também faça paradas estratégicas e regulares também ajudam a relaxar e é uma boa oportunidade para seu animal de estimação beber água e fazer xixi.

Tente adaptar o veículo: brinquedos e petiscos

Torne o veículo um lugar agradável para o seu pet, com coisas que lhe são familiares. Coloque a manta ou o travesseiro que ele mais gosta, os brinquedos favoritos e até dê um petisco de vez em quando. Para evitar que ele enjoe durante o percurso, consulte um veterinário e solicite um antiemético de prevenção ao enjoo do movimento.

Os cães adoram sentir o vento batendo na cara com a velocidade, mas além de ser proibido pelo CTB, com multa e pontos na CNH, essa situação também é um perigo para o pet, já que insetos, outros pequenos bichinhos e até pedriscos soltos podem entrar nos olhos do bichinho prejudicando definitivamente a visão. Além disso, o vento pode causar ressecamento ocular e úlcera na córnea.

Mantenha uma temperatura agradável no veículo

Com as janelas fechadas o carro pode se tornar uma estufa se não tiver ar-condicionado. Nesse caso, abra apenas a parte de cima da janela, de forma a haver troca de ar.

Além disso, os cães são mais sensíveis ao calor, então procure manter uma temperatura fresquinha no carro. E não esqueça de que a boa hidratação é fundamental para a saúde e o bem-estar do animal, então forneça água fresca durante o trajeto.

Ao seguir as orientações do CTB você está evitando multas por transporte inadequado de animais, mas também dando uma demonstração de amor, cuidado e carinho com seu pet.

Fonte: Portal do Trânsito

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Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram penalidades

Você pode estar cometendo um desses atos sem saber que pode ser punido no trânsito.

Constam hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro para condutores e pedestres. Nesse sentido, a atenção dos motoristas deve ser redobrada para não cometer irregularidades. Além disso, ter conhecimento das leis, pode auxiliá-los a evitar multas. Ainda mais aquelas que são pouco conhecidas, mas que pesam no bolso, por isso, cuidado com as multas!

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas. Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”, explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito.

Confira uma lista curiosa com três infrações pouco conhecidas, mas que podem gerar uma multa, por isso, cuidado:

Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, conta Roberson.

Conforme o Art. 171 do CTB, esta é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Se atente às formas corretas de transportar objetos

Conforme Art. 252 — inciso II do CTB, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em multa por infração média no valor de R$ 130,16, e 4 pontos na CNH.

Ultrapassar a capacidade máxima do veículo

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões”, comenta Alvarenga.

Dirigir veículo com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave com multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

Fonte: Portal do Trânsito