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Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço do litro da gasolina cai mais de 20% em um mês; etanol e diesel também registram queda

Preço médio do litro da gasolina foi de R$ 7,39 para R$ 5,89 em um mês

preço médio do litro da gasolina caiu 20,2% em um mês, segundo os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na semana de 24 de junho, o valor médio do litro do combustível no Brasil foi de R$ 7,39, já na semana de 23 de julho, a média foi de R$ 5,89. Neste mesmo período, etanol e diesel S10 também caíram.

O preço mínimo da gasolina registrado na semana passada foi de R$ 5,09, em Passos (Minas Gerais), já o mais alto, de R$ 7,75, foi em Altamira (Pará).

Há um mês o valor mínimo tinha sido de R$ 6,39 em Porto Grande (Amapá) e o máximo de R$ 8,52, em Crateús (Ceará).

As três primeiras semanas de julho indicam que a queda deve continuar. Segunda a ANP, na semana passada já houve queda de 3% em relação a semana retrasada, que fechou com o preço da gasolina em R$ 6,07. E na primeira semana de julho o valor do litro da gasolina foi de R$ 6,49, ou seja, também houve queda entre a primeira a segunda semana do mês, como mostra a tabela abaixo.

Preço média da gasolina em julho

Mês de julho Preço
1ª semana (3 a 9) R$ 6,49
2ª semana (10 a 16) R$ 6,07
3ª semana (17 a 23) R$ 5,89

Etanol

No último mês o preço médio do etanol no Brasil foi R$ 4,87 para R$ 4,32, ou seja, teve queda de 11,3%. A tendência do combustível também é de que siga em queda. Na primeira semana de julho o litro do etanol estava em R$ 4,52, portanto, 4,4% mais caro do que no fechamento da semana passada.

Diesel S10

O diesel S10, o mais usado nos veículos, também teve redução de preço no intervalo de um mês, porém, muito abaixo do que aconteceu com gasolina e etanol: a redução foi de 1,5%.

Na semana passado o litro registrou R$ 7,55 na média do Brasil, já na semana de 24 de junho, o valor era de R$ 7,68. Na primeira semana de julho o litro estava em R$ 7,63, exatamente 1% a menos.

Redução de R$ 0,20 para a gasolina

A Petrobras anunciou na terça-feira passada, 19 de julho, que reduziu em R$ 0,20 o preço da gasolina para as distribuidoras. A partir da quarta-feira (20), o litro do combustível repassado das refinarias para as distribuidoras passou a custar R$ 3,86 em vez de R$ 4,06.

É preciso considerar que o preço da gasolina (e de todos os demais combustíveis) também depende de impostos e da margem de lucro de distribuidores e revendedores. A Petrobras diz que a redução “acompanha a evolução dos preços internacionais de referência, que se estabilizaram em patamar inferior para a gasolina”.

A empresa esclareceu ainda que a chamada “parcela da Petrobras” usada na composição do preço final da gasolina vai passar de R$ 2,96 para R$ 2,81 por litro.

Fonte: Autoesporte.

Link: https://autoesporte.globo.com/seu-bolso/noticia/2022/07/preco-do-litro-da-gasolina-cai-mais-de-20percent-em-um-mes-etanol-e-diesel-tambem-registram-queda.ghtml

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Comissão aprova projeto que libera transporte de gás de cozinha e água em motocicletas

Comissão aprova projeto que libera transporte de gás de cozinha e água em motocicletas

A norma atual permite o transporte de gás e água apenas com auxílio de dispositivo lateral acoplado ao veículo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2467/21, que permite o transporte de até dois botijões de gás de cozinha com 13 kg ou de galões com 20 litros de água mineral em motocicletas ou motonetas sem o auxílio de sidecar (dispositivo de única roda acoplado ao lado da moto), desde que os produtos sejam instalados em dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.

O relator, deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC), apresentou parecer favorável ao transporte de gás em motocicletas.

“Com a aprovação desta medida, há bastante chance de extinguir ou diminuir muito a prática ilegal de transporte. Hoje é comum vermos, de maneira improvisada, vários botijões em uma motocicleta”, afirmou o relator.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa norma permite o transporte dessas cargas apenas com auxílio do sidecar, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Os limites atuais praticamente inviabilizam a motocicleta para o transporte de água bem como gás de cozinha, especialmente nos locais de acesso difícil”, disse o autor da proposta, deputado Franco Cartafina (PP-MG). “Em morros ou em vielas estreitas, os veículos com sidecar não têm condições de trafegar”, explicou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda terá a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-libera-transporte-de-gas-de-cozinha-e-agua-em-motocicletas/

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Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Comissão aprova projeto que dispensa registro no Detran para utilização de motocicletas em entregas

Atualmente, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4247/21, que permite a atividade de motofrete independentemente da categoria de registro das motocicletas.

O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), recomendou a aprovação.

“O ordenamento jurídico está repleto de regras obsoletas e antigas, que até podiam conter certo sentido, mas na atualidade são entraves para os cidadãos”, afirmou.

Registro de motocicletas na categoria aluguel

O texto aprovado revoga vedação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, motocicletas assim como motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só circulam com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel.

“A atual exigência da categoria aluguel impõe burocracia que não contribui para a ordem no trânsito. Além disso, a dispensa não oferece prejuízo à segurança”, disse o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC). “As normas não devem fechar os olhos para a realidade, mas adaptar-se à evolução da sociedade”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-dispensa-registro-no-detran-para-utilizacao-de-motocicletas-em-entregas/

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Comissão aprova projeto que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

Comissão aprova projeto que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

Motorista que cometer crime contra a mulher no trânsito deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que prevê a cassação da carteira de motorista de pessoa que cometer crime, violência ou grave ameaça contra a mulher no trânsito. O condutor deverá passar por programa de recuperação e reeducação para ter de volta o documento.

A medida consta do Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra as mulheres no trânsito. O relator no colegiado, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, mas apresentou uma emenda a fim de tornar mais claro o escopo das alterações.

“A inabilitação deverá ocorrer somente quando se cometer o crime no trânsito, pois a aplicação da punição será  justamente em situações como xingamentos, gestos obscenos, perseguições, ameaças, lesões e até mortes, que, infelizmente, presenciamos nas vias”, afirmou Bosco Costa, ao defender a emenda aprovada.

Nesse sentido, o PL 2003/21 altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o deputado José Guimarães, autor da proposta, as alterações nessas normas são necessárias porque mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito.

Tramitação do PL que permite cassar CNH por crime contra a mulher no trânsito

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda terá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto já recebeu aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-permite-cassar-cnh-por-crime-contra-a-mulher-no-transito/

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Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco

Veja cinco atitudes que, além de infrações de trânsito, colocam o pedestre em risco

O Portal do Trânsito lista cinco infrações de trânsito, todas consideradas gravíssimas, que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja quais são!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Nesse sentido, a boa convivência no trânsito depende da cooperação, empatia e respeito aos direitos e deveres de cada um. Existem algumas atitudes do condutor, que são infrações de trânsito, e que podem colocar em risco o pedestre.

Conforme dados do Ministério da Saúde, das 33.511 mortes decorrentes de acidentes de trânsito que ocorreram em 2020 no Brasil, 5.120, foram de pedestres. Isso representa mais de 15% do número total. Ainda de acordo com os dados oficiais, diferente do que mostravam informações preliminares, mesmo com a pandemia causada pela Covid-19, houve um aumento de quase 6% no número mortes no trânsito brasileiro em relação a 2019.

Para tentar garantir a segurança dos pedestres, o elemento mais frágil do nosso trânsito, a legislação lista algumas situações consideradas infrações de trânsito e que podem colocar em risco a segurança do pedestre. Veja aqui cinco delas.

  1. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Conforme o CTB, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

De acordo com  o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:

  • intencionalmente intimidam pedestres que estejam atravessando a via;
  • aceleram o veículo parado junto ao semáforo;
  • ameaçam arrancar o veículo com o intuito de assustar o pedestre;
  • mudam repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

  1. Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. Nesse sentido, se a manobra incorreta ocorre na faixa pode causar uma tragédia envolvendo pedestres. Por esse motivo, considera-se a infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH. Se o condutor reincidir na conduta no período de 12 meses, a multa é dobrada.

  1. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros.

O momento de embarque e desembarque tanto de passageiros do transporte coletivo quanto de estudantes do transporte escolar pode ser considerado de perigo se todas as normas de segurança não forem respeitadas.

O condutor que ultrapassa pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros pode colocar a segurança do pedestre em risco. Além disso, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.


  1. Executar operação de retorno passando por cima de calçada e faixas de pedestres

Antes de qualquer manobra de mudança de direção no trânsito o condutor deve se certificar que não está criando perigo para os demais usuários. Além disso, verificar se é permitido e se é possível realizá-la com segurança. Nos casos de retorno, é proibido realizar a manobra passando por cima de calçadas e faixas de pedestres. Nessa situação, a infração também é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

  1. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

A velocidade compatível com a segurança nem sempre é a máxima permitida para o local. O bom sendo manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito. Nesse sentido, é importante lembrar que quanto maior a velocidade do veículo, em caso de atropelamento, menor a chance de sobrevivência do pedestres.

De acordo com o documento “Gestão de velocidade: um manual de segurança”, elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), se a velocidade de impacto do veículo sobre o pedestre for de 32 km/h, as chances de sobrevivência são de 95%. Se a velocidade for 48 km/h, a probabilidade cai para 55%. A partir de 64 km/h, a probabilidade de sobreviver é reduzida a 15%.

Por esse motivo, deixar de reduzir a velocidade do veículo nas situações mencionadas acima é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 bem como acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-cinco-atitudes-que-alem-de-infracoes-de-transito-colocam-o-pedestre-em-risco/

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Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego

Taxistas e motoristas de aplicativo poderão ter direito ao seguro-desemprego

O PL que começou a tramitar no senado prevê seguro-desemprego aos taxistas e motoristas de aplicativo. Veja em que casos.

Projeto de Lei 1.322/2022, que estabelece aos motoristas de aplicativo e taxistas o direito ao seguro-desemprego será analisado pelo Senado. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

De acordo com informações da Agência Senado, o projeto atrela o benefício aos casos de inatividade involuntária superior a 30 dias. Isso se ocorrer em razão de avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.

O senador ressalta que considera injusto o fato de motoristas de aplicativos e taxistas não receberem o seguro-desemprego, mesmo devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia. “Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta.

Ainda conforme o senador, a Lei 13.640/18, que regulamentou o transporte remunerado privado de passageiros, não trouxe qualquer previsão legal para garantir o amparo  dos motoristas de aplicativos no impedimento do seu trabalho.

“Tanto os taxistas como os motoristas de aplicativos prestam relevantes serviços para o transporte de passageiros. Dessa forma, garantindo o seu deslocamento em tempo hábil. No entanto, ao mesmo tempo sofrem todos os dias com o risco de terem seus veículos avariados. E, nesse sentido, ficarem impedidos de trabalhar e trazer o sustento para seus familiares”, complementa.

Condicionante

O texto condiciona ainda, o recebimento de até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada, por profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, que estejam adimplentes e contribuam por mais de um ano à Previdência.

De acordo com o PL, fica vedado aos taxistas e motoristas de aplicativo o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes a última parcela.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/taxistas-e-motoristas-de-aplicativo-poderao-ter-direito-ao-seguro-desemprego/

 

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Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Avisar sobre blitz de trânsito pode ter consequências. Veja quais!

Recentemente uma mulher foi presa em Minas Gerais por avisar sobre blitz de trânsito. Veja quais as consequências desse ato.

Recentemente um caso de uma mulher presa em Poços de Caldas, Minas Gerais, por avisar sobre blitz de trânsito chamou a atenção de todo Brasil. Os policiais que estavam realizando a blitz receberam a informação da divulgação, com fotos e áudios, em dois grupos de WhatsApp. As fotos e os áudios partiram do mesmo número de telefone. De posse do nome, bem como do endereço da mulher, a polícia foi até a autora, que foi presa e encaminhada para a delegacia.

Mas, afinal, quais as consequências para quem avisa sobre uma blitz de trânsito?

No caso de Minas Gerais, a mulher foi autuada por atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. Nesse sentido, de acordo com o Código Penal, em seu artigo 265, atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública é passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Para Rene Dias, especialista em Direito de Trânsito, essa autuação é questionável.

“Particularmente, penso ser este dispositivo impotente para enquadrar a conduta de divulgação de blitz como prática criminosa. O “preceito primário” do art. 265 (descrição da conduta), não deixa claro, nem subjetivamente, que a blitz está incluída no rol de “serviços de utilidade pública” que cuja segurança sofra um atentado ao ter sua realização divulgada”, diz.

Ele acrescenta que há uma “ginástica interpretativa” muito grande para encaixar o contexto de divulgação de local de blitz ao que prevê a lei. “Neste ponto, entendo ser um argumento frágil, não cabível”, pontua.

O especialista acredita que seja mais adequado analisar a divulgação de local de realização de blitz pela ótica do §1º-A do art. 153 do Código Penal, tendo como base não a segurança da realização da operação de fiscalização e sim, o interesse público que envolve a sua realização.

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

…………………………………………………………………

§ 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou nãonos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2oQuando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

“Neste dispositivo, conseguimos encaixar de maneira mais lógica e eficiente a conduta de divulgação de local de blitz de trânsito como criminosa, haja vista que, alguns componentes fomentam essa conexão com o crime característico de DIVULGAÇÃO DE SEGREDO”, explica Dias.

Leia aqui quais são os componentes elencados pelo especialista!

CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata exatamente desse assunto. De acordo com Eduardo Cadore, especialista em Gestão, Psicologia e Direito de Trânsito, uma prática muito comum dos condutores é avisar sobre blitz através de sinais de farol.

“É comum presenciarmos condutores que piscam os faróis, ligam o farol alto e o farol baixo de forma intermitente, para avisar da presença de blitz”, argumenta.

Nesse caso, conforme o especialista, é possível enquadrar como infração de trânsito. “O CTB regulamenta apenas a utilização de luzes de forma intermitente com a finalidade de ultrapassagem ou de avisar sobre riscos à segurança dos condutores que vem em sentido contrário, então o uso só pode ocorrer nessas duas situações. Se a utilização for para outros fins, como por exemplo, avisar sobre blitz, será uma infração de trânsito de natureza média”, explica Cadore.

O especialista ressalta que a prática além de ser infração, também é algo que afeta a segurança pública. “Aquele condutor que é avisado da presença da fiscalização, também pode ser um criminoso, alguém que está sendo procurado. As blitze não servem apenas para autuar por infração de trânsito, elas também garantem a segurança da comunidade daquele local”, finaliza.

Crime de trânsito

Um Projeto de Lei, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES) pretende tipificar essa conduta como um crime de trânsito, dessa forma, alterando o CTB.

Conforme o PL, divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar passaria a ser crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Além disso, se aumentaria a pena em um terço, se a prática da conduta ocorrer através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social.

De acordo com o senador, uma parcela considerável da sociedade brasileira enxerga com maus olhos blitz feitas por agentes de trânsito.

“Para alguns, submeter-se à fiscalização significa mais tempo perdido nos deslocamentos, sendo um verdadeiro contratempo. Para outros, infelizmente, significa mais uma oportunidade que o Estado tem para arrecadar dinheiro com multas. Todavia, a real utilidade prática da fiscalização de trânsito consiste em proporcionar a toda a coletividade maior segurança. Além disso, em última instância a proteção da própria vida em si”, justifica.

Para concluir, o senador reafirma seu posicionamento de que não comunga da intenção de que as sanções por infrações de trânsito tenham caráter arrecadatório. “Ao contrário, entendo que devem ter apenas a função pedagógica. Dessa forma, evitaremos a perda de mais vidas em um trânsito que vitima tanto quanto uma guerra”, conclui.

O especialista Rene Dias considera que se o texto for aprovado, sem alterações, estará delineada de maneira clara e objetiva a conduta caracterizada como criminosa, suscetível à pena adequada na lei. “A verdadeira motivação da realização de uma blitz é a PREVENÇÃO! Por isso, em que pese não tenha conduta especificada na lei, há possibilidade de tratá-la como tal. Basta as autoridades policiais e judiciárias debruçarem nas mesas de cada caso e enquadrá-los em dispositivos já existentes até que o Projeto de Lei seja transformado em realidade”, finaliza Dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/avisar-sobre-blitz-de-transito-pode-ter-consequencias-veja-quais/

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DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima

DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima

O PL, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, pretende criar uma quarta indenização com cobertura pelo DPVAT.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF) que insere as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O valor do reembolso, se o PL virar lei, será de até R$ 2.700,00.

Conforme o PL, nesse caso, o herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado receberá o reembolso. O PL não altera o valor e nem a descrição das outras coberturas já contempladas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. São elas: por morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700,00).

De acordo com a justificativa do projeto, o deputado acredita estar contribuindo para que o Seguro DPVAT possa ser ainda mais útil para as famílias das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil. “De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar. Nesse caso, o funeral das vítimas fatais. Dessa forma, vislumbramos uma profunda incoerência que merece correção”, argumenta Miranda.

Perda inflacionária

O relator do processo, deputado Hugo Leal (PSD/RJ), votou favorável a matéria que prevê reembolso de custos com funeral da vítima, através do DPVAT.

“Cabe salientar que o valor de indenização por morte, de R$ 13.500,00, é o mesmo desde o ano de 2007. Nesse sentido, a proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, destacou em seu voto.

Tramitação do PL que prevê reembolso de funeral pelo DPVAT

O projeto agora será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dpvat-podera-ser-usado-para-custear-despesas-de-funeral-da-vitima/

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PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

PL que retira prévia autorização do Detran para modificações em veículos é aprovado

O deputado Luís Miranda pretendia acabar com a autorização do Detran para as modificações em veículos, mas não foi bem assim que o PL foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. Entenda!

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 410/22 , de autoria do deputado Luís Miranda (UNIÃO/DF), que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para que as modificações das características de fábrica em veículos não dependam de prévia autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), como é feito hoje.

À época, em sua justificativa, o deputado Luís Miranda disse que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares. E que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares que se destinam a suprir as necessidades da população. Surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte”, argumentou.

Não precisará de prévia autorização, mas deverá ser comunicada e aprovada

No entanto, o voto do relator apresentou um substitutivo alterando o PL original. Segundo o voto do deputado Darci de Matos (PSD/SC), o projeto era extremamente abrangente quanto a liberdade de se alterar as características do dos veículos automotores.

“Esse é o motivo pelo qual há necessidade de ajustes. Uma vez que não há distinção entre os tipos de veículos e a qual uso se destina as modificações”, sinalizou em seu parecer.

Nesse sentido, o substitutivo aprovado altera o CTB, mas não da forma como pretendia o deputado Luís Miranda. Segundo a nova proposta, as modificações das características de fábrica do veículo não dependerão de prévia autorização, mas o proprietário deverá comunicá-las aos órgãos competes. “Importante observar que esses veículos ainda estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular – CSV. Logo, a circulação dos veículos modificados fica condicionada a vistoria que ateste suas condições de segurança”, explica o relator.

Nova infração de trânsito

O substitutivo ainda prevê uma nova infração de trânsito em relação a alteração das características do veículo para penalizar a alteração de características ocorridas na suspensão ou eixos dos veículos de carga ou transporte de passageiros não submetidos à vistoria. Nesse caso, a infração será gravíssima, com multa multiplicada por dez vezes (R$ 2.934,70) e remoção do veículo.

Tramitação

Agora, a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para análise.]

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-retira-previa-autorizacao-do-detran-para-modificacoes-em-veiculos-e-aprovado/

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Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

Passageiro que não usar cinto de segurança poderá ter que assumir a multa

É de conhecimento de todos que é infração grave deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou passageiro. O PL, no entanto, pretende mudar o CTB e responsabilizar o passageiro quando este não usar o cinto de segurança.

Estabelecer que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o condutor do veículo. Este é o tema do PL 1536/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado federal Pastor Eurico (PL/PE), o projeto tem como objetivo alterar o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o passageiro que não usar o cinto de segurança pela penalidade relativa a infração citada. Nesse caso, de acordo com a matéria, caberia a devida identificação do passageiro infrator ao poder público.

Ainda conforme o PL, se o passageiro for menor de 18 anos, a responsabilidade pela infração ficaria atribuída a seus pais ou responsáveis legais.

Norma inconstitucional

De acordo com o deputado, em sua justificativa, a Constituição Federal traz, no inciso XLV de seu art. 5º, o princípio da intranscendência da pena, também conhecido como principio da
personalidade, da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena. Este princípio estabelece que a responsabilidade pela infração é sempre do condenado, independentemente se a pena é privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

“Verifica-se, portanto, que a imputação da penalidade pela não utilização, pelo passageiro, do cinto de segurança ao condutor ou motorista não está de acordo com o ordenamento jurídico em vigor, padecendo de flagrante inconstitucionalidade, pois há vedação expressa constitucional, conforme o princípio citado”, argumenta.

Ainda segundo Pastor Eurico, o PL restabelece a ordem constitucional, ao estabelecer que a penalidade relativa à infração de deixar de utilizar cinto de segurança pelo passageiro não passará para a pessoa do condutor, cabendo a devida identificação do passageiro infrator ao poder
público.

O PL não entra em detalhes sobre como, por exemplo, seria feita essa cobrança da multa.

O que diz o CTB hoje

Atualmente, é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

“Cabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Mércia acrescenta que, quando o agente de trânsito surpreende mais de uma pessoa sem cinto de segurança no veículo, o auto de infração deve citar essa informação. Essa é a orientação trazida pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, instituído pela Resolução do Contran n. 371/10.

Não é só de peso no bolso e na carteira de motorista que o desrespeito à essa lei prevista no CTB se apoia. O não uso do cinto de segurança no banco de trás, além de aumentar consideravelmente as chances de morte no trânsito, também é obrigatório. “Já se vão 24 anos que o uso do cinto de segurança, incluindo no banco traseiro, é obrigatório no Brasil. Infelizmente, cerca de metade das pessoas que sentam no banco de trás abre mão dessa segurança. Nesse sentido, coloca-se em risco no caso de um sinistro de trânsito”, finaliza Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Tramitação

O PL ainda aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/passageiro-que-nao-usar-cinto-de-seguranca-podera-ter-que-assumir-a-multa/