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Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista pode aumentar

Comissão aprovou a proposta que altera o CTB e aumenta de um terço à metade a pena para homicídio no trânsito contra pedestre ou ciclista.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para o homicídio culposo no trânsito contra pedestre ou ciclista.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que hoje prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir no caso de prática de homicídio culposo no trânsito. Pela proposta, se a prática do crime ocorrer contra pedestre ou ciclista, a pena terá um aumento de 1/3 à metade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1887/21, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA).

O projeto original estabelece que bicicletas tenham preferência de circulação sobre veículos automotores e prevê culpa presumida do condutor do veículo automotor em caso de acidente com ciclista, salvo prova em contrário.  O autor argumenta que o aumento do número de bicicletas transitando nas vias urbanas e rurais do Brasil justifica a alteração e que a medida fará com que os motoristas fiquem mais atentos e respeitem mais os ciclistas.

Presunção de inocência

Mas, para o relator, da forma como foi proposto, o projeto inverte a lógica da presunção de inocência, garantida pela Constituição. “A simples colisão entre veículo automotor e bicicleta não pode tornar o condutor imediatamente culpado. Isso porque fatores externos também podem causar ou contribuir decisivamente para a ocorrência de acidentes. Como, por exemplo, a falta de sinalização, a deficiência na infraestrutura viária e intempéries climáticas. Sem contar que há casos em que o acidente ocorre por imprudência ou imperícia do próprio ciclista”, afirmou Hugo Leal.

“Entendemos que o caminho técnico e juridicamente viável é alterar o CTB. Dessa forma, inserindo a conduta de praticar homicídio culposo de trânsito contra pedestre ou ciclista como uma das hipóteses de aumento de pena”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/bicicleta/pena-para-homicidio-no-transito-contra-pedestre-ou-ciclista-pode-aumentar/

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Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

Projeto que prevê isenção do Imposto de Importação para carros elétricos pode ser votado pelo Senado

A isenção do Imposto de Importação poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos no País.

O Senado deve votar o PL nº 403/2022 que isenta veículos elétricos e híbridos fabricados no Brasil – que também podem transitar com motor a gasolina, álcool ou diesel, do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com o autor, o senador Irajá (PSD/TO), o benefício tributário poderá reduzir em até 20% o preço final dos carros elétricos e híbridos no País. Valor que ainda  se considera elevado para os padrões brasileiros.

Contexto

Boa parte dos equipamentos necessários para montar os veículos elétricos híbridos são importados da Ásia e da Europa. Isso torna interessante a possibilidade de que nos próximos três anos, seja possível haver a isenção do imposto de importação desses equipamentos. De acordo com o senador, isso resultaria em um impacto na casa dos 35% do imposto que se cobra sobre esses produtos comercializados internamente.

Segundo Irajá, como resultado final poderíamos ter uma redução de 10% a 20% no preço dos veículos elétricos e híbridos para o consumidor final.

“O Brasil não pode e nem conseguirá ficar desconectado desse movimento positivo, que substituirá o combustível fóssil pelo renovável. E a popularização dos veículos elétricos ou híbridos é convergente com uma matriz elétrica limpa como a brasileira. Que possui participação preponderante de energia hidroelétrica, eólica, solar e originada da biomassa”, reforça o autor do projeto.

Vale ressaltar que, em 2016, o governo federal reduziu ou zerou o tributo para estimular o consumidor brasileiro a adquirir um carro movido à energia limpa. No entanto, desde o ano vigente, tal isenção do Imposto de Importação para carros elétricos deixou de valer.

Nesse sentido, o senador Irajá destacou que 80% da matriz energética do Brasil são de fontes renováveis, como  das hidrelétricas e energias solar, eólica e de biomassa. O que torna incoerente o fato de o País não incentivar o uso de veículos elétricos.

O senador argumentou que o Brasil depende, por exemplo, da importação de peças para a montagem dos automóveis elétricos ou híbridos.

Tramitação

Se deferido pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade/projeto-que-preve-isencao-do-imposto-de-importacao-para-carros-eletricos-pode-ser-votado-pelo-senado/

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Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

Mesmo facultativo, extintor de incêndio tem regras para instalação em automóveis

O Contran publicou na semana passada, uma resolução que estabelece especificações para extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores.

Desde 2015 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Ele continua obrigatório em caminhão, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e para todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros. Nos veículos de transporte de produtos perigosos, o uso e obrigatoriedade de extintores de incêndio também devem obedecer a legislação especifica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No entanto, o Contran publicou na última sexta-feira (01/04) a Resolução 919/22 (dentre as mais de 40 publicadas no Diário Oficial da União) que estabelece as especificações para os extintores de incêndio de instalação obrigatória ou facultativa nos veículos automotores. A norma já está em vigor e revoga todas as anteriores que tratavam do tema.

De acordo com a norma, os proprietários de veículos que optarem por instalar o extintor de incêndio devem seguir algumas regras como, por exemplo:

  • Os extintores de incêndio devem exibir a marca de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
  • Os proprietários de automóveis, utilitários, bem como camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, que optarem pela utilização do extintor de incêndio, devem utilizar extintores de incêndio com carga de pó ABC;
  • Os extintores devem ter a durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático de cinco anos da data de fabricação. Além disso, ao fim desse prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

Ainda conforme a resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem fiscalizar os extintores de incêndio apenas nos veículos em que seu uso é obrigatório.

O extintor de incêndio era equipamento obrigatório nos automóveis desde 1970. Transitar sem o equipamento ou com ele vencido era infração grave.

Como usar o extintor

Se precisar usar o extintor em um  acidente envolvendo automóveis as orientações são as seguintes:

• Aproximar-se cuidadosamente do foco do incêndio, de costas para o vento.

• Romper o lacre, apertar o gatilho e dirigir o jato para a base do fogo, movimentando em forma de leque.

• Atenção: a carga do extintor de veículos é suficiente apenas para princípios de incêndio.

• Use o extintor na posição vertical, nunca deitado ou, por exemplo, de cabeça para baixo.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mesmo-facultativo-extintor-de-incendio-tem-regras-para-instalacao-em-automoveis/

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Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Alerta de ponto cego poderá se tornar obrigatório em veículos automotores

Projeto de Lei do Senado pretende alterar o CTB para incluir o sensor de colisão lateral ou alerta de ponto cego como equipamento obrigatório dos veículos.

Incluir no rol de equipamentos obrigatórios dos veículos o sensor de colisão lateral – alerta de ponto cego. Esse é o tema do PLS 673/22 que tramita no Senado Federal.

De autoria da senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), o texto pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O PLS deve incluir o sensor de colisão lateral (alerta de ponto cego) como equipamento obrigatório dos veículos. Ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a matéria.

Ainda de acordo com o PLS, a implementação ocorreria de forma progressiva. Primeiro, seria incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, bem como fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e dos respectivos cronogramas de implantação. E, a partir do 5º (quinto) ano, após esta definição, para os demais automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados.

Conforme a justificativa da senadora, dados divulgados pelo Insurance Institute for Highway
Safety – IIHS mostram que a detecção de pontos cegos reduz em 14% os acidentes de mudança de faixa. Assim como reduz as taxas de sinistros de seguro que cobrem danos a outros veículos.

“Dessa forma, acredito que a adoção dos sensores de ponto cego como equipamento obrigatório nos veículos automotores, por exemplo, contribuirá para a redução do número de acidentes em nossas vias. Compreendo que esse dispositivo auxiliará os motoristas na condução segura dos veículos”, explica.

Custos

Ainda conforma Eliziane Gama, o custo não seria tão alto para a implantação do dispositivo em comparação com o benefício que traz. “A inclusão desse equipamento como item obrigatório não afetará significativamente os preços dos automóveis. Isso porque a aquisição deste tipo de dispositivo tem um valor, para alguns modelos, inferior a R$ 400,00”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/alerta-de-ponto-cego-podera-se-tornar-obrigatorio-em-veiculos-automotores/

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PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

PL que obriga condutor alcoolizado a indenizar vítima de acidente pode ser votado em breve

O PL, aprovado em caráter de urgência, prevê que o condutor alcoolizado deverá reparar integralmente os danos causados à vítima de acidente de trânsito. 

Agora, o Plenário pode votar a proposta nas próximas sessões.Foi aprovado ontem (30/03) em regime de urgência, o Projeto de Lei 3125/21, que pretende responsabilizar civilmente o condutor alcoolizado ou que esteja sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que altera a capacidade de discernimento, que provocar acidente com dolo ou culpa.

De acordo com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar o condutor que causar acidente de trânsito com dolo ou culpa e que esteja sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa a reparação integral dos danos causados à vítima.

Ainda segundo o PL, na fixação da pena, o juiz determinará o valor da indenização para a reparação dos danos materiais, bem como os danos morais causados à vítima. E, mais, o magistrado poderá fixar cumulativamente, pensão vitalícia no caso de imobilidade permanente da vítima ou à família, na hipótese de a vítima ser provedora do sustento familiar.

Números assustadores

Conforme Ribeiro, em sua justificativa, os números são assustadores e tem provocado muito sofrimento nas famílias brasileiras.

“Não são raros os registros de famílias que são destruídas pela a irresponsabilidade de motoristas. Estes ainda insistem em consumir bebida alcóolica e conduzir veículo automotor”, argumenta o deputado.

Como funciona o regime de urgência

Um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, nesse sentido, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. As informações são da Câmara dos Deputados.

É possível, por exemplo, votar o projeto em regime de urgência rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-obriga-condutor-alcoolizado-a-indenizar-vitima-de-acidente-pode-ser-votado-em-breve/

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Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Decisão judicial: Detrans devem voltar a imprimir CRLV em papel moeda

Liminar proferida pelo TRF4 determina a volta do CRLV impresso em papel moeda. Cabe recurso da União contra a decisão.

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) estabeleceu, em decisão liminar, que a União determine que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. O parecer é da desembargadora Marga Inge Barth Tessler. A liminar tem abrangência para todo o país.

A decisão atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.

A ação

A ação foi ajuizada pelas entidades junto à Justiça Federal de SC. Elas alegaram que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”.

As autoras acrescentaram que “o CONTRAN viola o princípio da proporcionalidade. Não há, portanto, necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel moeda, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH”.

Foi pedida a concessão de tutela antecipada obrigando a União a expedir os documentos de licenciamento de veículos em meio físico. “Garantindo as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, conforme os artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmaram.

A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou a liminar em primeira instância e as entidades recorreram ao TRF4.

Democratizando o acesso

A relatora do caso, desembargadora Tessler, deu provimento ao recurso. “A edição da Portaria nº 198/2021, do CONTRAN, não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito. Nestes dispositivos é clara a opção que o legislador deixou em assegurar o direito de escolha aos proprietários. Se estes assim pretenderem, podem optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”, ela destacou.

No despacho a magistrada ainda apontou: “essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da Internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/3, a Folha de São Paulo publicou matéria em que afirma que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’. Isso se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora ressaltou que o documento físico emitido no padrão tradicional é mais seguro do que os documentos eletrônicos. Isso porque é feito em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos.

“Em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações bem como adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso de agravo interno no Tribunal, ou seja, a União pode requerer que a 3ª Turma da Corte analise a decisão monocrática.

As informações são da Assessoria de Comunicação do TRF4

 

Fonte: Portal de Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/decisao-judicial-detrans-devem-voltar-imprimar-crlv-em-papel-moeda/

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Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Fiscalização do exame toxicológico vencido: como está funcionando?

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu penalidade para condutores que não renovarem o exame a cada dois anos e meio. Veja como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

Há quase um ano, a Lei 14071/20 entrou em vigor e estabeleceu diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas a penalidade para quem não realizar o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independente da validade dos outros exames. O Portal do Trânsito conversou com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para saber como está funcionando a fiscalização do exame toxicológico.

O condutor de um veículo das categorias C, D ou E que estiver com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias pode receber uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Por ser uma alteração recente, a novidade ainda gera algumas dúvidas. As fiscalizações começaram a partir do dia 1 de julho de 2021, seguindo um calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O prazo variava conforme a obtenção ou renovação da CNH do condutor fiscalizado. Atualmente, todos os condutores que se enquadram na fiscalização estão sujeitos a essa autuação.

Dados da PRF

De acordo com dados do órgão repassados à reportagem, levantados com base em todas as unidades da federação, entre julho de 2021 e 13 de março de 2022, foram 13.843 emitidos autos de infração do tipo. A PRF destacou que só é possível flagrar essa infração com a abordagem do veículo e a identificação do condutor.

O órgão reforçou que não é possível a autuação sem abordagem.

Apenas condutores com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a autuação. Além disso, é preciso que no momento da abordagem esteja conduzindo veículos das categorias C, D ou E.

 “Mesmo que o exame esteja vencido, se o condutor estiver conduzindo um veículo das categorias B ou A, como automóvel ou motocicleta, não estará sujeito à infração”, apontou.

Os condutores das categorias “C”, “D” ou “E” que tenham 70 anos ou mais não estão sujeitos a essa fiscalização, mesmo que tenham o exame vencido há mais de 30 dias. Isso porque esses condutores precisam renovar sua habilitação a cada três anos e o exame toxicológico é feito nesse processo.

Avaliação das fiscalizações

Além disso, o órgão ainda destacou que avalia positivamente as fiscalizações realizadas desde a mudança no CTB. Além disso, ressalta que, no ato da fiscalização, o condutor não é obrigado a portar o exame toxicológico. A obrigação é do agente fiscalizador saber se o condutor está ou não com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. “A PRF possui acesso a sistemas que consultam a base de dados do Registro Nacional de Condutores (RENACH). Lá, os laboratórios inserem, obrigatoriamente, as informações sobre o exame realizado”, informou.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-do-exame-toxicologico-vencido-como-esta-funcionando/

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Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

Matar ou ferir animais na direção do veículo pode virar crime de trânsito

O PL pretende alterar o CTB para prever como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

Tipificar infrações administrativas e penais com o objetivo de proteger os animais. Esse é o tema do PL 455/2022 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ele prevê como crime de trânsito, com detenção de três meses a um ano, matar animais na direção do veículo.

De autoria do deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS), a matéria pretende alterar o Código de Trânsito (CTB) para passar a prever como infração de trânsito a omissão de socorro a animais pelo condutor do veículo que causar o acidente.

Crime de trânsito

Além disso, o PL pretende tornar a conduta de matar ou ferir animais na direção do veículo como crime de trânsito. Conforme o texto do projeto, matar animal, culposamente, na direção de veículo automotor poderá ter pena de detenção, de três meses a um ano. Bem como, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já se o condutor ferir um animal, culposamente, a pena será detenção, de dois meses a um ano. Além disso, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com o deputado, o trânsito brasileiro é bastante violento. E, embora, as estatísticas indiquem apenas números de vítimas humanas, também é expressiva a taxa de animais que morrem, anualmente, em razão de acidentes automobilísticos. “Dessa forma, a presente iniciativa busca corrigir lacuna legal. O objetivo é tornar típicas infrações administrativa e penal em razão de acidentes envolvendo animais”, justifica.

Nogueira lembra ainda de recentes decisões de tribunais superiores que trabalham, por exemplo, com o conceito de que os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade (sencientes). “Não se esquece, ainda, do significativo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que apontou a extensão do conceito de dignidade da pessoa humana para abranger o direito dos animais”, argumenta.

Tramitação

O PL foi apresentado na última semana e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito.

 

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Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

Uso de celular no trânsito poderá aumentar pena em caso de acidente

PLS pretende aumentar em 1/3 (um terço) a pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando comprovado o uso de celular no momento do acidente.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar no trânsito, quando comprovado o uso no momento do acidente. Esse é o tema do PLS 435/15 que foi aprovado no Senado Federal e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), o Projeto de Lei pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse sentido, o texto prevê o aumento em 1/3 (um terço) da pena do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Isso quando comprovado o uso de celular ou similar no momento do fato.

Conforme o senador, a intenção é punir com maior rigor aquele que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor usando o celular. “É de domínio público que a evolução tecnológica, com os aprimoramentos dos softwares e disponibilização aos usuários de redes sociais dos serviços de telefonia celular, sobretudo nos smartphones, fazem desses aparelhos, cada vez mais sofisticados, uma febre mundial de consumo. Bem como, transforma seus usuários em verdadeiros dependentes”, argumenta.

Em sua justificativa, Alcolumbre cita um estudo do National Highway Traffic Safety Administration – NHTFA, departamento de trânsito dos Estados Unidos, quanto ao uso de dispositivos móveis ao volante.

Ele comprova que o uso do celular no trânsito aumenta em 400% o risco de acidentes.

O estudo aponta, ainda, que nos acidentes, pelo uso do celular, por exemplo, os motoristas passaram 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho. Dessa forma, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol. “É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas. Tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito). Ou seja, não se chama atenção dos motoristas para o perigo que representa o uso de celular ao volante”, alerta Alcolumbre.

Para o senador, a aprovação do PLS é uma forma de inibir o uso do celular no trânsito.

Tramitação

Na Câmara, o texto foi apensado a outro PL e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-de-celular-no-transito-podera-aumentar-pena-em-caso-de-acidente/

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PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil não deve ser aprovado. Entenda!

PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil não deve ser aprovado. Entenda!

PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil está pronto para votação na CCJ do Senado Federal. No entanto, recebeu voto contrário do relator da matéria. Entenda as justificativas!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal tem várias matérias que propõe mudanças na legislação de trânsito prontas para votação. Uma delas é a que prevê a possibilidade da CNH aos 16 anos no Brasil. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) o PL 3973/19 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o projeto, após aprovado no processo de habilitação, o candidato menor de 18 anos receberia a PPD com validade até os dezenove anos de idade completos. Além disso, só conseguiria a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o condutor que ao término do prazo da Permissão para Dirigir, não atingisse cinco pontos num período de 12 meses, exceto se tivesse cometido apenas infrações leves.

Para o autor, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.

“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada mais presentes na vida pública”, aponta.

O senador diz ainda que a exigência do Código de Trânsito de imputabilidade penal não deve prosseguir. “Já que, a despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal. E isso inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, justifica Mecias de Jesus.

Voto contrário ao PL que prevê CNH aos 16 anos no Brasil

O PL, porém, tem tudo para não receber a aprovação dos senadores, pois já recebeu o voto contrário do relator na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT/ES). Para ele, a medida é temerária. “Apesar do evidente apelo popular, a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores, diante da situação fática do trânsito brasileiro, seria nada menos que temerária”, explica em seu voto.

O senador justifica ainda que não é possível comparar a situação com outros países.

“Deve se analisar o argumento recorrente de que os jovens podem dirigir mais cedo nos países desenvolvidos à luz da existência de um trânsito muito mais seguro. Além disso, mais fiscalizado, e com punições mais frequentes e rígidas para os infratores”, argumenta Contarato.

Contarato acrescenta ou ponto contra o PL. Para ele ainda, falta, no Brasil, um elemento imprescindível para a redução da idade para dirigir: o seguro obrigatório contra danos materiais provocados a terceiros.  “Fosse tal providência adotada, o número de adolescentes ao volante, ainda que aprovada a atual proposta, seria baixo. Isso porque as seguradoras exigem prêmios altíssimos para o seguro de veículos para condução por pessoas com idade entre 18 a 24 anos de idade. Elas estão cientes justamente do risco de acidentes que a imaturidade do cérebro e a falta de experiência na condução de veículos representam”, finaliza.

Diante desses fatos Contarato votou pela rejeição do PL.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-que-preve-cnh-aos-16-anos-no-brasil-nao-deve-ser-aprovado-entenda/