Categoria : Legislação

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Legislação" (Page 9)
beber-e-dirigir-min

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

PL pretende obrigar motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão. Quem fará o pagamento será o motorista bêbado que provocar o acidente.

O Projeto de Lei 3125/21 pretende alterar o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima. Além disso, poderá estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias. Isso quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mais rigor para motorista bêbado que causa acidente

Outro PL que está tramitando, porém no Senado Federal, pretende suspender preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Nesse sentido, pretende incluir dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, somente se aplicará a punição por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-obrigar-motorista-bebado-que-causar-acidente-de-transito-a-indenizar-vitima/

alteracoes_lei-min

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

Veja alterações na lei de trânsito que podem ser aprovadas em 2022

CNH aos 16 anos, avaliação psicológica na renovação da CNH e novas regras para suspensão do direito de dirigir. Essas são algumas alterações na lei de trânsito que estarão em votação em 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal inicia o ano legislativo com mais de 200 propostas de mudança na legislação prontas para votação. Grande parte dessas matérias propõem alterações na lei de trânsito em 2022. Além disso em regras de transporte, segurança e acessibilidade. O exemplo é um projeto que suspende preventivamente o direito de dirigir do motorista que cause acidente com vítima ao exceder limite de velocidade ou que esteja sob efeito de álcool (PLS 365/2011).

Do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) incluindo dispositivo que trata da suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pelo artigo, essas punições só serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo. Estará assegurado ao infrator o amplo direito de defesa.

Conforme o texto, até o término do  processo administrativo, o direito de dirigir do motorista fica suspenso provisoriamente em duas situações: a primeira é se ele tiver causado acidente com vítima cuja perícia tenha determinado que o veículo envolvido transitava em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%. A segunda é se o motorista receber multa por dirigir sob a influência de álcool, bem como de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Ou ainda se a multa for por se recusar a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro de detecção de embriaguez ou uso de drogas.

Para Humberto Costa, embora o CTB já tipifique como infração gravíssima tanto dirigir em velocidade superior em mais de 50% à máxima permitida para o local, independentemente de causar acidente, quanto influenciado por substâncias psicoativas — circunstâncias que determinam a aplicação de multa e a suspensão do direito de dirigir —, a efetiva apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de demoradas providências administrativas. Isso pode levar à reincidência dos infratores, que mantêm a posse do documento de habilitação até a conclusão de cada processo.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), é a favor da proposta. Segundo Contarato, “a suspensão cautelar da permissão de conduzir, longe de ofender algum direito individual ou representar antecipação de pena, apenas garante a proteção da coletividade contra alguém cuja irresponsabilidade tenha vitimado pessoas ou ameaçado a segurança coletiva”. Caso haja aprovação sem recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá direto para análise na Câmara dos Deputados.

Avaliação psicológica

Outro projeto voltado à segurança no trânsito é o PLS 98/2015, que exige avaliação psicológica de motoristas tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. A autoria é do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O PLS estabelece que todos os motoristas, no exercício ou não de atividade remunerada, devem passar pelo exame psicológico na primeira habilitação, bem como nas demais renovações.

Atualmente a legislação estabelece a avaliação psicológica só para o condutor que exerça atividade remunerada com o veículo. Os demais submetem-se a esse tipo de avaliação quando obtém pela primeira vez a CNH. O relator, Fabiano Contarato, é pela aprovação da matéria, que terá votação na CCJ em decisão terminativa.

CNH aos 16 anos

Na lista de matérias com alterações na lei de trânsito em 2022 há ainda o PL 3.973/2019, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto propõe mudança no Código de Trânsito Brasileiro para permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade.

No entanto, o relator, senador Fabiano Contarato, pede a rejeição da matéria pela comissão. Ele considera que a inclusão de jovens entre 16 e 18 anos como condutores de veículos automotores seria “nada menos que temerária”. Ainda mais se analisarmos a situação fática do trânsito brasileiro.

“Não só o Brasil é detentor de tristes recordes na insegurança no trânsito, como os jovens já são os mais vitimados pelas colisões de veículos. Quanto aos adolescentes, os acidentes de trânsito já são a maior causa de morte entre 10 e 19 anos de idade. Os dados são da Organização Mundial da Saúde”, afirma no parecer.

Uso de cerol

Outro item pronto para votação é o PL 4.391/2019. Ele dispõe sobre a realização de festivais e campeonatos de pipas. Além disso, restringe o uso de linhas cortantes a locais destinados à prática esportiva. Também criminaliza a fabricação, bem como o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas cortantes (com cerol).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), apresentou substitutivo ao projeto, que foi apresentado pelo senador Major Olimpio (PSL-SP, morto em março do ano passado). Nesse sentido, o texto original alterava o Código Penal. Ele tornava crime as condutas de usar, armazenar, distribuir, elaborar, preparar, fornecer, possuir, transportar, fabricar, importar, expor à venda ou comercializar mistura cortante de vidro moído e cola (cerol) ou qualquer produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas para manusear pipas, papagaios, raias ou pandorgas. Já o substitutivo objetiva, segundo o relator, “oferecer à sociedade a devida proteção do uso irresponsável de linhas cortantes e, ao mesmo tempo, regulamentar o aspecto desportivo das pipas”. A matéria deve receber análise em caráter terminativo.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veja-alteracoes-na-lei-de-transito-que-podem-ser-aprovadas-em-2022/

vaga_idoso-min

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Comissão aprova padronização nacional de cartão de estacionamento de idosos

Se aprovada, a medida será inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas em estacionamento público e privado de idosos.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar a credencial de estacionamento de idosos emitida pelos municípios.

A proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.

A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.

“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.

Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-padronizacao-nacional-de-cartao-de-estacionamento-de-idosos/

ndice-min

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

DETRAN ALERTA: REVISTORIA DO TRANSPORTE ESCOLAR NA CAPITAL COMEÇA EM FEVEREIRO

São Paulo, 24 de janeiro de 2022 – Já está disponível o calendário da revistoria semestral dos veículos destinados ao Transporte Escolar para os profissionais que prestam o serviço na cidade de São Paulo (https://bityli.com/xPkiV). A frota desta categoria na capital é de mais de 12 mil veículos. A inspeção pode ser realizada em uma das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) autorizadas pelo Detran-SP, publicadas no Diário Oficial, de 27 de agosto de 2021.

O objetivo da inspeção, que tem validade semestral, é verificar itens de segurança dos veículos como faixa horizontal com a inscrição “ESCOLAR”, cronotacógrafo (equipamento para medir velocidade), cinto de segurança, extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros, em casos de acidentes, lanternas de luz branca, fosca ou amarela que devem estar fixadas na parte superior dianteira do veículo, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira, entre outros.

“É de extrema importância que os trabalhadores circulem com os veículos regularizados, garantindo assim a segurança deles próprios e dos passageiros”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Neste ano, a inspeção será feita simultaneamente para todos os finais de placas dos veículos nos meses de fevereiro, março e abril. A validade, independentemente do mês que o condutor realizar a vistoria é semestral portanto, deve ser feita duas vezes por ano.

Conduzir veículo não submetido à inspeção de segurança veicular é infração grave (cinco pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo). Não portar a autorização para condução de veículo escolar é infração gravíssima (sete pontos, multa de R$ 1.467,35 e remoção do veículo).

Para efetuar o processo, o motorista deve enviar e-mail para autorizacao.transportescolar@sp.gov.br com o assunto “Solicitação da autorização para transportes de Escolares (ATE)”, anexando os documentos especificados (https://bityli.com/vRSyT)

Serviço

Revistoria de veículos destinados ao Transporte Escolar

Placas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Mês de vistoria: fevereiro, março e abril

E-mail de solicitação: autorizacao.transportescolar@sp.gov.br

Fonte: DETRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab/!ut/p/z1/tVPJbsIwEP0WDhwjT2IHnGMaIEBII8oS4gtyFiAtWUgtaP–BnURXQhV1bnY1rx5z34zRgwtEMv5Pl1zkRY538pzwFrL4Risfp9qI3pr92A8mmKHgO2AA8g_ATCBiXGjmkC78x6Y9A731K6nHQHsLK13TJnGY8-ze6pnkdf6dwFb7VhgGoS4g6GDwcDX1cMPYV6pfwHALr9_jhhiUS5KsUFBWVSCb-NEVDxvwtsapTGPedGEvBBplPLHU4pvN4ncYRKHENFQMbSwrRA9oQolelsxKF5FoR62CA-PEqVkQcFVaL-uZ-yyY_5Rr6ap57Z807U6kUBesv3BACOiw7ijDYw27WIAjPx9mhzQLC-qTM7h5Jce9L8ofLLBUv-oMKybDPl1tMq13LWk5WKjpPmqQIuruGVper_bMVOOVpGL5EmgxX_NVpnNZGQUPysPd_QwXW3W2dIVemA2Gi8UF7bu/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F34db0c8b-92b7-45e8-8457-983fcb5b64ab

CNH_detran_sp-min

CNH Suspensa? PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

PL pretende garantir aplicação de novo limite de pontos a motoristas com CNH suspensa

Com o novo limite de pontos, a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem gravíssimas, antes ocorria com 20 pontos independente do tipo de infração cometida.

O Projeto de Lei 2654/21 pretende assegurar a condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou
– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas. Dessa forma, tornando mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-pretende-garantir-aplicacao-de-novo-limite-de-pontos-a-motoristas-com-cnh-suspensa/

transporte-de-passageiros-min-1

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

Entra em vigor lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A nova lei estabelece critérios para autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Veja os detalhes!

Desde a última quinta-feira (06/01), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte rodoviário de passageiros, deverão atender a uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298/22, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

A lei surgiu de projeto de lei (PL 3819/20) de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), aprovado pela Câmara e pelo Senado na forma de um substitutivo.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do ICMS.

Para as companhias que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte —, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233/01.

Em justificativa, Bolsonaro alegou que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, argumentou o presidente.

O veto presidencial será analisado pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser definida. Para ser derrubado, são necessários pelos menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/entra-em-vigor-lei-que-endurece-criterios-para-transporte-rodoviario-de-passageiros/

entregador-de-aplicativo-min

Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

Lei obriga empresas a garantir proteção e assistência a entregadores de aplicativo

A Lei obriga empresas a assegurar aos entregadores de aplicativo assistência em caso de acidentes e de afastamento por Covid-19. Determina, ainda, a promover medidas de prevenção contra a doença.

Com alguns meses de atraso, foi publicada ontem (06/01), no Diário Oficial da União, a Lei 14297/22 que cria regras de proteção para entregadores de aplicativo. A norma dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega. Isso ocorrerá durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19.

Seguro contra acidentes

Conforme a norma, as empresas estão obrigadas a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador. O seguro será exclusivo para acidentes que ocorreram durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. Além disso, ele deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Sobre o assunto, a lei determina ainda que se o entregador trabalhar para duas ou mais empresas, a indenização será paga pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava o serviço no momento do acidente

Covid-19

Segundo a nova lei, a empresa de aplicativo deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias. Será possível prorrogá-lo por mais dois períodos de 15 dias, se apresentado comprovante ou laudo médico.

O cálculo do valor da assistência será feito de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais que o entregador recebeu.

Medidas de prevenção da Covid-19

Ainda como medida obrigatória para prevenção da Covid-19, a lei determina que a empresa deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos da doença. Bem como, os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Além disso, deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

Hipóteses para bloqueio dos entregadores de aplicativo

De acordo com as regras em vigor, as partes devem deixar claro, através de contratos,  as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica. Nesse sentido, deverá acontecer uma comunicação prévia de exclusão da conta. A antecedência mínima é de três dias úteis, e conterá as razões que a motivaram. Estas deverão ser devidamente fundamentadas, preservadas a segurança e a privacidade do usuário da plataforma eletrônica.

Não se aplica esse prazo, por exemplo, em casos de ameaça à segurança e à integridade da plataforma eletrônica. Ou ainda, dos fornecedores e dos consumidores, em razão de suspeita de prática de infração penal prevista na legislação vigente.

Descumprimento das regras

A empresa que não cumprir as regras previstas na Lei 14.297/22 receberá, em primeiro lugar, uma advertência e após,  o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração cometida, em caso de reincidência.

Natureza jurídica da relação entre entregadores de aplicativo e empresa

A lei ressalta que os benefícios e as conceituações não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega.

Até quando a Lei irá vigorar?

As medidas previstas na Lei Lei 14.297/22 devem ocorrer até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/lei-obriga-empresas-a-garantir-protecao-e-assistencia-a-entregadores-de-aplicativo/

Cassacao-CNH-min

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Comissão aprova cassação da CNH de motorista agressor de mulheres no trânsito

Se PL for aprovado, agressor de mulheres terá de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar a CNH.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas condenadas por violência ou grave ameaça contra mulher. Esses condutores terão de passar por programa recuperação e reeducação para reaver ou renovar o documento.

PL que prevê cassação da CNH para agressor de mulheres

A medida está prevista no Projeto de Lei 2003/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), cujo objetivo é combater a violência contra a mulher no trânsito. A relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), recomendou a aprovação da do texto por considerar que esse tipo de agressão é um grave problema social do Brasil.

Ela destacou o caso de uma mulher atropelada em Brasília por um advogado após uma briga de trânsito. Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso após atropelar Tatiana Machado Matsunaga em agosto de 2021. Câmeras de segurança registraram o crime.

“Nada mais adequado, portanto, que os homens que tenham se envolvido com violência ou grave ameaça contra a mulher na direção de veículo automotor percam o direito de dirigir”, afirmou Professora Rosa Neide.

Cassação da CNH X Suspensão do direito de dirigir

Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/comissao-aprova-cassacao-da-cnh-de-motorista-agressor-de-mulheres-no-transito/

brigar-no-transito-min

PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

PL prevê multa para quem parar o veículo para brigar no trânsito

Se houver a aprovação do PL, será infração de trânsito parar o veículo para brigar no trânsito. A penalidade será a suspensão direta do direito de dirigir.

Criar uma infração de trânsito para quem parar o veículo para discutir ou brigar no trânsito. Esse é o tema do PL 4187/2021 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Célio Studart  (PV/CE), a proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinar como infração de trânsito o ato de parar na pista de rolamento ou acostamento, devido a discussão ou briga que leve à agressão física.

Conforme a norma, a infração seria grave, com multa e penalidade de suspensão direta do direito de dirigir.

De acordo com o deputado, a proteção da vida e à incolumidade física das pessoas são os pilares do Sistema Nacional de Trânsito, e, consequentemente, servem como justificativa para todo o arcabouço legal criado para regulamentar tráfego de veículos em território nacional.

“Relatos de brigas no trânsito tem se tornado cada vez mais comuns, mais violentas e em muitos casos resultando em mortes. Essa situação é inaceitável. O Poder Público deve ser debruçar
para diminuir qualquer tipo morte no Brasil”, argumenta Studart.

A justificativa do projeto cita, também, a opinião da diretora técnica do Detran/ES, Édina de Almeida Poleto. “Temos hoje no trânsito o reflexo de uma sociedade doente. Até a falta de
uma seta é motivo para briga. Eu vi casos de pessoas que ficaram irritadas porque outras colocaram a mão para fora do veículo”, pontuou.

Suspensão do direito de dirigir

O PL diz, ainda, que a suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses, ou oito meses a dois anos em caso de reincidência, ou seja, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pl-preve-multa-para-quem-parar-o-veiculo-para-brigar-no-transito/

cadeirinha-reutilizada-min

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Transporte de crianças nos carros: cadeirinha pode ser reutilizada?

Segundo especialistas, a cadeirinha pode ser reutilizada, desde que seguidas algumas recomendações. Veja quais.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de crianças para estabelecer o critério da altura junto ao da idade para estabelecer novas regras para o uso dos sistemas de retenção. A legislação, porém, não determina se a cadeirinha pode ser reutilizada.

Conforme a norma vigente, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros. Bem como, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. As exceções relacionadas a tipos específicos de veículos estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, nem todos seguem as regras, comprometendo a segurança das crianças enquanto passageiras.

Além de determinar a regra, o CTB prevê punição para quem não respeitá-la. Segundo a legislação, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é considerada infração gravíssima. A penalidade é multa, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Nesta questão, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego – Abramet faz um alerta.

A resolução do Contran que deveria regulamentar a norma, não contempla, rigorosamente, o teor do dispositivo legal e o ”espírito da lei”.  A intenção era disciplinar o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos que não tivessem atingido 1,45m de altura. Entenda aqui!

De acordo com a Associação, para atender a Lei nº 14.071 o Anexo da Resolução nº 819/21 do Contran, deveria determinar:

  • Assento de elevação para a seguinte condição: “crianças, a partir dos quatro anos de idade, até atingirem 1,45m de altura ou completar 10 anos de idade.
  • Cinto de segurança para a seguinte condição: “crianças, que atingiram 1,45m de altura ou completaram 10 anos de idade.

O uso irregular do cinto de segurança, assim como dos equipamentos de retenção, pode trazer sérias consequências.

“A ‘Síndrome Pediátrica do Cinto de Segurança’ é descrita em crianças que, pelo uso do cinto abdominal no banco traseiro do automóvel, sofrem lesão medular sem lesão óssea correspondente. É a maior causa de Traumatismos Raquimedulares (TRM) em crianças. Ocorre em 10 a 15% dos acidentes”, analisa Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego e professor aposentado do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.

Airbag

Ainda segundo Adura, nos veículos equipados com airbag, para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado e observados os seguintes requisitos:

  • Proibido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
  • Permitido o transporte de crianças com até 7 anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo. Desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção.
  • Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, deve se ajustar o banco do passageiro dotado de airbag em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.

Enfim…cadeirinha pode ser reutilizada?

Não há impedimento para reutilização de bebê-conforto, cadeirinha ou assento, desde que seguidas algumas recomendações. Por exemplo:

  • Precisa estar em perfeito estado de conservação e certificado pelo INMETRO;
  • Tenha sido utilizado por um período, em média, inferior a 6 (seis) anos;
  • O veículo em houve a instalação não sofreu colisão com danos moderados ou severos.

É importante alertar para o fato de que os dispositivos se desgastam com o passar dos anos e podem sofrer transformações que reduzem sua eficiência.

“Em média, a idade máxima para o uso dos sistemas de retenção é de seis anos. Esse período, porém, pode variar dependendo de como se utiliza o dispositivo”, afirma o representante da Abramet.

Bebê-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

A obrigatoriedade visa a dar mais segurança, para pais e responsáveis, sobre a qualidade dos dispositivos de retenção para crianças. “Após sinistros de trânsito leves recomenda-se uma avaliação dos dispositivos. E, em caso de dúvida uma consulta ao fabricante poderá certificar de que o equipamento esteja em perfeito estado. Danos leves normalmente significam arranhões, ou amassados, em que o veículo conseguiu se afastar do local do sinistro. Além disso, a porta do veículo mais próxima do dispositivo não estava danificada, não houve ferimentos em nenhum dos ocupantes do veículo, os airbags não dispararam e não há danos visíveis ao assento de segurança”, explica.

A Abramet informa, ainda, que alguns fabricantes recomendam a substituição do equipamento de retenção no caso de um sinistro de trânsito a uma velocidade de impacto superior a 20 quilômetros por hora, nesse caso a cadeirinha não pode ser reutilizada. O NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration orienta que se substituam os dispositivos de retenção após uma colisão com danos moderados ou severos. A finalidade é garantir um alto nível de proteção.

“Ainda que sem danos aparentes, depois de uma colisão moderada ou severa, os dispositivos de retenção para crianças podem não estar em condições ideais. Nesse sentido, apresentando pequenas fissuras internas e externas, perdendo a eficácia. No caso da utilização de um DRC danificado após um sinistro de trânsito, a criança nele transportada, estará exposta a um risco maior de ferimentos”, esclarece Dr. Adura.

Segurança durante as viagens de carro

A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de sinistros de trânsito.

A finalidade dos dispositivos de retenção para crianças é reduzir o risco em caso de colisão ou desaceleração repentina do veículo. Dessa forma, limitando o deslocamento do corpo da criança. São compostos de tiras dotadas de fecho de travamento, dispositivos de ajuste, partes para fixação. E, em certos casos, dispositivos como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar e/ou uma proteção antichoque, que devem ser fixados no veículo.

No entanto, pais, transportadores e cuidadores de crianças, além dos órgãos de fiscalização, precisam saber qual o local do veículo mais apropriado para transportá-las. Além disso, a maneira mais segura e apropriada de equipar os veículos com assentos e cintos de segurança. O objetivo é atender as exigências legais, ou seja, proteger da melhor maneira a integridade da criança.

Crianças em uso de dispositivos de retenção adequados, no caso de acidente automobilístico:

  • têm alta redução nos índices de risco de morte e de sofrer ferimentos graves;
    apresentam ocorrência de trauma de crânio menor para a faixa etária de 2 a 5 anos;
  • de 4 a 7 anos, usando cinto de segurança, posicionadas em assentos, apresentam redução acentuada dos ferimentos classicamente associados aos acidentes de trânsito. Por exemplo, cabeça, pescoço, coluna, abdome e membros inferiores;
  • se utilizarem apenas o cinto de segurança do veículo, apresentarão acréscimo no risco de sofrer ferimentos graves, bem como na probabilidade de necessitar hospitalização.

A ejeção para fora do assento, às vezes até para fora do veículo, aumenta a mortalidade e aumenta significativamente os ferimentos. A maioria das crianças que, por ocasião de um acidente automobilístico, foi ejetada do veículo não utilizava dispositivos de retenção ou usava-os inadequadamente.

“A avaliação equivocada dos parentes, acreditando que a criança já atingiu o tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do veículo é a causa mais frequente da não utilização preconizada do assento de elevação, expondo a criança a riscos. Nesse sentido, quando uma criança passa a utilizar prematuramente o cinto de segurança do veículo, a faixa subabdominal posiciona-se sobre o abdome e a transversal atravessa o pescoço e a face. Este posicionamento predispõe a criança ao risco de lesões cervicais e abdominais ”, finaliza o diretor científico da Abramet.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/transporte-de-criancas-nos-carros-cadeirinha-pode-ser-reutilizada/