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Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

Mudança na lei de trânsito: PL que altera o CTB é aprovado e segue à sanção presidencial

 

 

Veja os principais pontos aprovados que mudarão regras do trânsito e entrarão em vigor depois de 180 dias da lei ser oficialmente publicada.

 

Depois de mais de um ano tramitando na Câmara dos Deputados e dois meses no Senado Federal, foi aprovado ontem (22) o texto final do PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria segue à sanção presidencial.

A matéria não está valendo ainda, após a sanção presidencial ela terá 180 dias para entrar em vigor.

Entenda

No dia 24 de junho deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB.

A matéria foi, então, encaminhada para apreciação do Senado Federal, onde foi aprovada, com emendas. Depois voltou à Câmara para aprovação ou rejeição dessas emendas.

Veja os principais pontos aprovados que sofrerão alteração no Código de Trânsito Brasileiro e entrarão em vigor depois de 180 dias de a lei ser oficialmente publicada.

Validade da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Luz baixa durante o dia em rodovias

Quando a lei entrar em vigor, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Substituição de penas

Proíbe a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando ficar provado que o condutor estava com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Aulas noturnas no processo de habilitação

Será retirada a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames no processo de habilitação

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Composição do Contran

A composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de estado (ou por substitutos revestidos de DAS-6, CNE, ou com patente de oficial-general).

Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas à consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Aplicação de multas

A norma dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Escolas Públicas de Trânsito

Serão criadas as Escolas Públicas de Trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

Municipalização

A partir da entrada em vigor da norma, será facultada às Prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem constituírem órgão de trânsito específico para esta finalidade.

Fiscalização de Trânsito

Será permitido aos policiais legislativos da Câmara e do Senado atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso.

AET

Será permitido que as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para cargas indivisíveis ou superdimensionadas sejam também emitidas por períodos de até 30 dias, e não mais só por viagem, como hoje.

Veículos blindados

Haverá a dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no caput do art. 106 do CTB.

Gravame

Os Detrans terão a obrigação de gerir o registro de gravames dos veículos.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores (recall) para substituição ou reparo de veículos.

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Exigências para condutores de cursos especializados

O texto muda um dos requisitos para ser condutor de veículos de transporte coletivo, de escolares, de emergência e de produtos perigosos: no caso de multas, somente as infrações gravíssimas serão excludentes.

Peritos examinadores

O CTB passará a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles.

Mensagem dos Detrans

A nova regra determina que os Detrans enviem mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, para avisar sobre o vencimento das habilitações.

Ciclistas

Será criada uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa, e aumentará a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Suspensão imediata do direito de dirigir

Substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.

Condutor infrator

Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração e também para se protocolar defesa prévia, que é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.

Infrações leves e médias

As multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Avaliação psicológica

Determina avaliação psicológica compulsória para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

Prazo máximo de penalidade

Determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, fica impedido de aplicar a penalidade.

Jipe

Permite que os veículos classificados como jipe alterem o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu. Observadas as restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.

Placas

Altera texto do CTB para dispensar a necessidade de selar as placas, o que já não é mais feito no novo formato Mercosul.

Conversão à direita

Explicita a possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita.

Agora, o PL segue para sanção presidencial e, em breve, será a 39ª Lei de alteração do Código de Trânsito Brasileiro.

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Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

Prazo para concluir processo de obtenção da CNH é suspenso por tempo indeterminado

 

 

O prazo para concluir o processo de habilitação tinha sido ampliado para 18 meses e agora foi suspenso por tempo indeterminado

 

Uma boa notícia para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os processos que foram prejudicados, devido ao fechamento dos Detrans durante o período de pandemia causada pela Covid-19, não têm mais prazo para serem concluídos.

Portaria 195, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (22) no Diário Oficial, interrompe, por tempo indeterminado, o prazo que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

De acordo com a Portaria, a norma se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. Vale também para aqueles que serão instaurados.

Além disso, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

A norma já está em vigor.

Entenda

No meio da pandemia causada pelo Coronavírus, os Detrans, da maioria dos estados brasileiros, paralisaram seus atendimentos e suspenderam as aulas teóricas e práticas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O candidato que estava com o processo em aberto, porém, teve o prazo ampliado para concluí-lo de 12 (doze)  para 18 (dezoito) meses. A informação estava na Deliberação 185 do Contran e depois foi referendada pela Resolução 789/20 do mesmo órgão.

Agora, o prazo está suspenso por tempo indeterminado.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

Aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias. Veja quando!

 

 

A norma que prevê o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas foi aprovada pelo Senado, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como ficam as aulas noturnas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 03 de setembro.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento e acaba com a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

O texto do PL revoga o §2º do art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem prática será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“Como foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, o PL será devolvido à Câmara dos Deputados, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

A previsão é que o PL seja votado novamente  pelos deputados federais na quinta-feira (17).

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Enquanto a nova norma não entrar em vigor, vale a determinação da Res.778/19 que estipula o mínimo de 1 hora/aula noturna obrigatória no processo de formação de condutores.

Entenda

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o CTB para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. Desde a entrada em vigor da norma, ela esbarra numa questão grave de segurança pública. Em alguns estados, mais que outros, a violência urbana tornou-se um obstáculo quase insuperável para diversos instrutores que são obrigados a dar aulas nesse período.

O caso mais emblemático é no Rio de Janeiro. Os instrutores do estado puxam esse movimento contra as aulas noturnas desde 2011.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal Celso Mariano, discutir esse assunto é de extrema importância.

“Pense bem, se em direção defensiva nós falamos que a condição de luminosidade é fator de risco, então seria muito importante essa experiência no ambiente de aula noturna. É claro que o conflito entre as violências que não são do trânsito com as aulas de primeira habilitação não podem ser simplesmente negados, daí todo esse esforço e essa polêmica em torno das aulas noturnas obrigatórias”, explica Mariano.

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Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer

Baixar CNH Digital sem o QR Code: veja como fazer

 

 

O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Denatran.

 

A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já está disponível para todos os condutores brasileiros e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

A orientação inicial, ao baixar a CNH Digital, era que o cidadão só poderia obter o documento se tivesse acesso ao QR Code impresso na parte interna do documento físico. Porém, durante a pandemia, muitos Detrans não estão expedindo o documento físico e disponibilizam apenas a versão digital, como é o caso de São Paulo.

  “O Detran/SP alerta que, neste momento, não haverá impressão da CNH em papel. O documento estará disponível em sua versão digital para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”, informa o site do órgão.

Como fazer para solicitar a CNH Digital antes de ter o documento físico

O cidadão que acabou de passar no exame prático, renovar a CNH ou solicitar a segunda via do documento, poderá baixar a CNH Digital antes de receber o documento em casa. Essa afirmação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o órgão, cabe ao condutor informar ao Detran do estado onde tem seu registro se deseja receber a CNH digital antes da física.

“Se assim o fizer, logo que o Detran realizar a transação de emissão da CNH, o Denatran, via RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados), vai encaminhar o e-mail automaticamente para o condutor com o código de segurança. Isso permitirá que o cidadão baixe a CNH na CDT antes de receber a física”, afirmou em nota.

Ainda conforme o Denatran, se não receber o código, é necessário que o condutor verifique se o e-mail informado está correto. Deve verificar também a caixa de spam.

“Qualquer CNH emitida depois de maio de 2017 virá com o QRCode e poderá ter a versão digital”, concluiu o Denatran.

 

 

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CNH valerá por 10 anos. Veja quando e como será a renovação do documento

CNH valerá por 10 anos. Veja quando e como será a renovação do documento

 

 

A norma para a Renovação da CNH foi aprovada pelo Senado semana passada, mas ainda não está em vigor. O texto voltará à Câmara.

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o CTB foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada.
  • Nenhuma das regras previstas no texto aprovado está em vigor, pois o PL deve voltar à Câmara.
  • Veja como será o novo prazo de Renovação.

Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada. Isso não quer dizer que a norma já esteja valendo, há um caminho antes de a nova lei entrar em vigor.

“O PL ainda não seguirá para sanção presidencial, como alguns gostariam que ocorresse, tendo em vista que foram incluídas Emendas que alteraram o mérito do Substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o PL será devolvido à Câmara, a qual exercerá o papel revisor do Projeto, para decidir se aceita ou não as Emendas do Senado”, explica Julyver Modesto de Araújo, Mestre em Direito do Estado, Especialista em trânsito.

Ainda conforme Modesto, a Câmara pode alterar o texto novamente. “A Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais alterações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Entre outras modificações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobra dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Como será o prazo de renovação depois da lei entrar em vigor?

Um dos pontos que não sofreu alteração no Senado e foi aprovado é sobre o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

O texto determina também que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores.

A expectativa é que a Câmara aprecie o PL 3267/19 ainda essa semana.

 

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CNH venceu na pandemia: devo renovar agora ou esperar a validade aumentar para 10 anos?

CNH venceu na pandemia: devo renovar agora ou esperar a validade aumentar para 10 anos?

 

Alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

 

Muitas dúvidas em relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão chegando frequentemente ao Portal do Trânsito devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. E uma delas chamou a atenção: alguns condutores querem saber se devem renovar a CNH agora ou aguardar a validade aumentar para 10 anos? O Portal explica a situação.

Em primeiro lugar é preciso separar algumas informações. Devido à pandemia, desde março estão válidas no Brasil todas as CNHs que venceram depois de 19/02/20. Essa informação está na Res.782/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o Ministério da Infraestrutura elas não têm prazo para serem renovadas.

“Não temos como saber até quando vai vigorar a norma, pois isso depende dos fatores de saúde pública”, afirmou o órgão.

Isso quer dizer que mesmo se o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado de origem do condutor já estiver oferecendo esse serviço, o cidadão não tem obrigação de renovar o documento. A orientação, de acordo com o Ministério, é apenas procurar os órgãos de trânsito em situação de emergência.

Devo aguardar a validade aumentar para 10 anos para então renovar a CNH?

Não é bem assim. O PL 3267/19 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê aumentar de cinco para dez anos da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda está em tramitação e não virou Lei.

No momento, o texto aguarda votação no Senado Federal. De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em trânsito, em Live com Celso Mariano, o caminho pode ainda ser longo para a aprovação da nova norma.

“O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado Federal. Se os senadores alterarem qualquer parte do texto, e acredito que vão alterar, o texto tem que voltar para a Câmara”, explicou Julyver.

Depois disso, a Câmara ainda pode alterar o texto novamente. “Na sequência, a Câmara pode aprovar o texto do Senado, pode voltar ao que era antes ou pode incluir mais modificações”, finalizou o especialista.

Após percorrer todo esse caminho, depois de ser promulgada a Lei terá 180 dias para entrar em vigor conforme o texto do PL.

Se nesse meio tempo a pandemia acabar e a Resolução 782/20 deixar de vigorar, os condutores que quiserem dirigir deverão renovar a habilitação, caso esteja vencida. “Como a Resolução é para interrupção de prazos, quando ela cair, os prazos voltarão a ser contados do zero”, disse o Ministério da Infraestrutura.

O que está valendo?

Por enquanto, o prazo de renovação da CNH permanece a cada cinco anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima é de três anos.

“Quem está, nesse momento, passando pelo processo de renovação, ainda terá esse período de validade”, explica Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito.

Além disso, conforme o texto do PL 3267/19 ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos ANTES da data de entrada em vigor da norma.

O que foi aprovado na Câmara e poderá entrar em vigor

Conforme o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passará a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Lembrando que essa norma não está valendo e não há período definido para entrar em vigor.

Pelos prazos previstos, mesmo que o aumento da validade de CNH seja aprovado no Senado do jeito que está, a nova legislação só entrará em vigor em 2021.

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Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

Autoescolas de SP afirmam que aulas teóricas remotas não estão funcionando no Estado

 

 

As dificuldades na execução das aulas teóricas remotas são várias: instabilidade de conexão, falta de suporte e erros técnicos. Essa afirmação é da Aesp e confirmada por vários instrutores ouvidos pela reportagem.

 Resumo da Notícia

  • Aulas teóricas na modalidade remota foram permitidas pelo Contran durante a pandemia.
  • Em São Paulo, são inúmeros os relatos de problemas enfrentados pelos CFCs.
  • A solicitação é que o Detran/SP autorize a aula presencial, mesmo com limitação reduzida.

A autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para que as aulas teóricas sejam feitas na modalidade remota, enquanto durar a pandemia, tem como objetivo agilizar o processo de habilitação para que nem candidatos e nem Centros de Formação de Condutores saiam prejudicados. De acordo com relatos, porém, não é isso que está acontecendo em São Paulo.

As reclamações são inúmeras: instabilidade do sistema, falta de suporte e erros técnicos. Vários instrutores de trânsito do Estado, ouvidos pela reportagem, têm depoimentos muito parecidos. “No período da noite é praticamente impossível dar aula, pois não faz o reconhecimento facial dos alunos e quando consegue fazer no início geralmente não faz no final. Isso conta como aula perdida”, relata um dos instrutores ouvidos pelo Portal que pediu para não ter o nome divulgado.

O mesmo instrutor disse, ainda, que o curso teórico está sendo muito prejudicado.

“O curso que era pra durar 12 dias está levando mais de 20, devido à instabilidade na plataforma. Quando era presencial conseguíamos finalizar em nove dias, sem problemas”, conta.

Outros problemas

Simone Vantini, que também é instrutora de trânsito em São Paulo, diz que há uma semana não consegue abrir a aula. “A plataforma não roda, a gente liga no suporte, não atende. Quando atendem dizem que está com instabilidade, mas que vai voltar depois de 40 minutos. Não volta. Faz uma semana que não consigo abrir uma aula, muito menos concluir”, afirma.

Outra instrutora de trânsito que também relata diversos problemas enfrentados é Gisele Almeida. Um deles, segundo ela, é com a captação de imagens para biometria facial. “São somente cinco tentativas de reconhecimento facial do instrutor, se não consegue bloqueia a aula. Entrei em contato com a plataforma questionando essas cinco vezes que, para mim, é um absurdo. Em uma das aulas, o sistema tirou 193 vezes a foto e não consegui entrar na aula”, diz Almeida.

A profissional contou que as dificuldades acontecem, também, no meio da aula.

“Instrutores entram na plataforma iniciam a aula. No meio, o sistema derruba o instrutor, ou ainda, derruba todos os alunos da plataforma. Na semana passada ficamos da 07h da manhã até às 20h e não conseguimos ministrar uma aula”, argumenta.

Conforme os relatos, os alunos não compreendem que o problema é com a plataforma e com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e acabam culpando as autoescolas. “Tivemos que expor a realidade e mostrar aos cidadãos que é algo que foge da nossa vontade”, aponta Almeida.

A AESP, que é um movimento de autoescolas de São Paulo,  afirma que essa modalidade de ensino está sendo um caos para o setor e pede que o Detran/SP estude a possibilidade de autorizar o curso teórico presencial com restrições. Para a AESP, pode estar funcionando para alguns, mas deve ser acessível para todos.

Outro ponto de vista

Ainda que em menor quantidade, há relatos de profissionais que estão conseguindo dar aulas e gostando da modalidade remota. É o caso de Fabiano Leonel, de Indaiatuba.

Ele conta que o início foi complicado, mas que após a adaptação, aprovou o novo método de ensino. “Conforme fomos praticando, foi ficando mais fácil. Eu percebi que não é difícil e se você treinar bastante, em duas ou três aulas, já pega bem o sistema”, informou ao Portal.

O instrutor disse que os alunos também aprovaram o sistema. “A maioria dos meus alunos aprovou a aula remota, principalmente as mulheres. É só abrir o link, fazer o reconhecimento facial e começar a aula. Não precisa pegar Uber ou ônibus. É muito mais fácil”, acredita Leonel.

Fabiano Leonel atribui as dificuldades encontradas pelos outros CFCs a fatores externos.

“A internet no Brasil não é 100% confiável, tem muitas quedas e oscilações de sinais. Além disso, tem a questão estrutural do CFC. Ele precisa estar preparado, ter bons equipamentos e internet de alta velocidade. O computador precisa ter bastante memória. A plataforma passa a configuração ideal tanto do aluno quanto da autoescola”, acredita.

E o Detran/SP?

Entramos em contato com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e questionamos sobre as providências que estão sendo tomadas pelo órgão em relação às plataformas homologadas e também sobre a possibilidade da volta da aula teórica presencial, mesmo com turmas reduzidas.

Até o fechamento dessa reportagem o Detran/SP não respondeu as solicitações do Portal do Trânsito.

No site do órgão há um comunicado dizendo que devido a instabilidade na realização das aulas remotas de primeira habilitação, o sistema e-CNH passará por ajustes entre os dias 26 e 28 de agosto, visando melhorias na implantação da prova teórica.

 

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Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

Diretor do Denatran afirma que prazo do processo de habilitação será ampliado novamente

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não retomaram integralmente suas atividades.

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram cinco meses dessa decisão.
  • Francisco de Moura Carneiro afirmou que o prazo será novamente ampliado.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, afirmou em entrevista ao Portal do Trânsito, na última sexta-feira, que o prazo de vencimento do processo de habilitação será prorrogado novamente.

Em março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito ampliou o prazo de vencimento do processo de habilitação de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses.

“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, explicou Carneiro.

Ainda conforme o Diretor, os detalhes e a decisão oficial serão publicados em breve.

“Editaremos um ato normativo para prorrogar mais esse prazo porque as condições da pandemia não permitem ainda o retorno integral das atividades. Todas as decisões do órgão estão sendo tomadas para que nenhum CFC ou candidato seja prejudicado”, confirmou.

Processo de habilitação válido por 18 meses

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Contran e depois confirmado pelo Art.86 da Resolução 789/20.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), terão esse mesmo prazo.

“De acordo com a norma em vigor, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou o órgão.

Etapas do processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

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PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

PL dá 30 dias para brasileiro que retorna do exterior renovar CNH

 

A proposta tem como objetivo conceder tempo hábil para a renovação da CNH vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

 

Com a medida, o parlamentar espera conceder tempo hábil para a renovação da carteira vencida aos brasileiros que, por alguma razão, passaram um tempo fora do País.

“Muitos brasileiros fixam residência ou passam temporada em outros países para aprimorar estudos ou desempenhar atividades profissionais. Ao regressar, encontram-se impedidos de conduzir veículos, mesmo os que já possuíam a Carteira Nacional de Habilitação. Isso se deve ao fato de a CNH vencer a cada cinco anos e não ser possível sua renovação no exterior”, explica.

Enéias Reis lembra que, apesar de a Resolução 360/10, do Conselho Nacional de Trânsito, dar a esses cidadãos o direito de uso de habilitação obtida no exterior, muitos não se habilitam em outros países.

O projeto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

Senado pode votar nesta semana PL que aumenta validade da CNH

 

 

O Plenário do Senado poderá votar na próxima terça-feira (18/08) o PL 3267/19 que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas: o aumento da validade da CNH e do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.

 

Está agendado na pauta de votações do Senado Federal do dia 18/08, próxima terça-feira, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir.

Conforme fontes ouvidas pelo Portal do Trânsito, o PL entrou na pauta depois de um pedido do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que foi atendido pelo presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Há uma movimentação no Senado para que o PL não seja votado sem antes passar por discussões e debates técnicos sobre o tema.

Histórico

O texto base do PL foi aprovado no último dia 23 de junho pela Câmara dos Deputados. O PL 3267/19 começou a tramitar em 04 de junho de 2019 quando foi entregue em mãos pelo presidente Jair Bolsonaro a Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara.

Uma das promessas de campanha do presidente Bolsonaro foi aumentar a validade da CNH e também o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. E assim foi feito, não nos moldes do Projeto original, mas o texto foi aprovado pela maioria dos Deputados – foram 353 votos a favor e  125 contra.

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Validade da CNH passa para 10 anos

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Suspensão do direito de dirigir

O texto aprovado pela Câmara aumenta o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir. Conforme o PL, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, o condutor, com idade inferior a 70 anos, deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Também haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto aprovado introduz no CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, estabelece que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. A penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

O PL altera também a regra para que criança seja transportada em motocicletas. De acordo com o texto, a idade mínima passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

O CTB passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o texto, a infração será média, com multa de R$ 130,16.

Luz baixa durante o dia em rodovias

De acordo com o PL, a obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples. A infração continua sendo média, com multa de R$ 130,16.

Recall

O texto aprovado prevê que o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de Recall.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL retira a obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Reprovação em exames

De acordo com o texto, não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

Agora o PL será encaminhado para votação no Senado Federal e se não houver nenhuma modificação segue para sanção presidencial.