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O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

Resumo da Notícia

  • A Década de 2011 a 2020 foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a Década Mundial de Ações para a Segurança Viária.
  • O objetivo era reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.
  • Especialistas opinam sobre a participação e o resultado do Brasil na Década.

Estamos na reta final do último ano que faz parte da primeira Década Mundial de Ações para a Segurança Viária. Esse período de 2011 a 2020 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com um único objetivo: reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil reduziu, entre 2010 e 2018, em 32% a mortalidade por lesões de trânsito. Em algumas capitais, inclusive, a redução foi superior a este percentual, de modo que cinco delas já alcançaram a meta global de redução de 50% dos óbitos por lesões no trânsito: São Paulo (-72,5%); Aracajú (-57,8%); Fortaleza (-51,2%); Recife (-50,4%); Rio Branco (-50,0%).

Os dados de 2019, porém, não são animadores. Ainda não houve um fechamento dos números oficiais do Ministério da Saúde, mas os dados de indenizações pagas pelo DPVAT mostram um aumento significativo nos casos. Além disso, no ano passado, o número de internações registradas com entradas pelo SUS, em todo o Brasil, envolvendo condutores, passageiros e pedestres que sofrerem lesões no trânsito apresentou aumento em relação ao ano anterior, de 3%, de acordo com os registros feitos no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS.

Diante de todo esse cenário, o Portal do Trânsito perguntou para alguns especialistas se o Brasil falhou na missão de reduzir em 50% as mortes no trânsito. Veja o que eles disseram.

Para Victor Pavarino, que atua na OPAS/OMS no Brasil em temas relacionados e à promoção da saúde, segurança viária e mobilidade sustentável, não é possível dizer que o Brasil fracassou.

“Acredito que fracassou é uma palavra forte. É uma palavra inclusive que desconsidera todo o esforço que foi feito por tanta gente da área de fiscalização, de Centros de Formação de Condutores (CFCs), de Engenharia, das áreas de Educação e Saúde, enfim todos que batalharam muito para que os números terríveis que temos hoje, não serem ainda piores”, argumentou Pavarino.

O especialista mostrou que no mundo, houve menos mortes do que o previsto no início da Década. “A previsão que tínhamos é que chegaríamos em 2020 com 1,9 milhão de mortos em todo o mundo. E o último resultado que a OMS nos apresenta é de 1,35 milhão, “apenas” 1,35 milhão de mortos. É ainda inaceitável, indecente, mas esse número implica que teve vida que efetivamente foi salva”.

Para o especialista não dá para se conformar, mas já é possível comemorar.

“A gente já esteve em situação muito pior, está longe de dizer que agora a situação está boa, mas a gente avançou, tem que reconhecer esse tipo de avanço, até pela nossa saúde mental, para não desanimarmos e continuarmos o que estamos fazendo”, explicou.

J.Pedro Corrêa, que é consultor em programas de segurança no trânsito, também considera que houve uma evolução. “Não seria de jeito nenhum o caso de dizer que fracassamos o que devemos dizer é que não ganhamos a guerra. Se nós considerarmos o quanto o trânsito estava desenvolvido em 2010 e compararmos com o trânsito de hoje, nós veremos essa evolução. A sociedade está muito melhor informada, o número de acidentes proporcionalmente também foi reduzido, ainda que não no volume desejado. O comportamento por mais que seja complicado de medir, ainda assim podemos dizer que uma boa parte da sociedade se comporta melhor”, disse.

Um dos problemas para o resultado não ser tão favorável, para o especialista, é que o Brasil não funciona como unidade.

“Nós não atuamos como um arquipélago, mas sim como ilhas isoladas. E algumas dessas ilhas tiveram resultados melhores. Isoladamente você via aqui uma Secretaria Municipal fazendo alguma coisa, um Detran procurando fazer um pouquinho mais, outros enganando a sociedade, enfim, de uma forma geral eu acho que a resposta dos Governos, tanto Federal, quanto estaduais e municipais, não foi na medida que deveria ter ocorrido e isso fez com que o envolvimento da sociedade também não fosse maior”, explicou.

Contraponto

Mais enfático, o professor David Duarte Lima, da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o Brasil fracassou nessa missão.

“A resposta é um sonoro sim, infelizmente. E explico com números. Fiz algumas estimativas com base em dados da Global Burden of Disease (GBD). No Brasil, de 2000 a 2009, tivemos cerca de 452.000 mortes. Na década de 2010 até 2019, nós tivemos 480.000 mortes. Quer dizer, nós tivemos mais mortes na Década de Segurança de Trânsito do que na década anterior”, argumentou.

Para o professor, essa situação se explica por três razões básicas. “Primeiro porque nenhum governo (tanto federal, quanto estaduais e municipais), independente de partido, teve um plano de segurança no trânsito. Segundo, porque nós não tivemos um plano de Estado para tratar o trânsito, para promover a segurança de trânsito. E a terceira razão foi que o Código de Trânsito não saiu do papel, a lei foi muito mal utilizada ou quase não utilizada para combater essa epidemia da violência no trânsito”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
  • O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.

O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.

Saiba mais

Aumento da validade da CNH: como será a votação do PL 3267/19? Deputada explica 

Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.

Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.

Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMEThá um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

 

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.
  • Essa informação está na Deliberação 185 do Contran

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

 

Em razão da pandemia, o Contran já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

 

O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro.

“É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Aumento da validade da CNH

Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos na Carteira

O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo final mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

O texto proposto pelo Governo Federal não trazia nenhuma modificação para essa regra, porém o substitutivo do relator altera a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.

Após análise de estudos, o relator decidiu inserir no substitutivo que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Motos no corredor

Outro ponto que não estava previsto no PL original e que foi colocado no substitutivo final. O texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

Pelo texto original do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui). O relator manteve essa alteração.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi aprovado ontem como regime de urgência
  • O PL altera pontos importante como validade da CNH, pontos para fins de suspensão do direito de dirigir e regras para o transporte de crianças.
  • Com o regime de urgência, o PL pode ser votado a qualquer momento, sem aprovação da Comissão Especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06 com urgência ao PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entre outras mudanças, aumenta de 20 para 40 o número mínimo de pontos necessários para suspensão do direito de dirigir e também aumenta o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O regime de urgência é um rito processual que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada, até sua decisão final. Na prática, acelera a tramitação do projeto e permite que ele seja incluído na pauta do plenário mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

Entenda

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O substitutivo final ao PL 3267/19, que foi analisado por Comissão Especial criada na Câmara, foi apresentado pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no último dia 10 de março.

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Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Ainda não há uma data definida para a votação. Segundo informações, nos bastidores, parlamentares articulam a votação para a semana que vem.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!

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Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada, é uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não é.  Não dá direito a conduzir determinados tipos de veículos. Na verdade, é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação.

Importante observar que, a obrigatoriedade de declarar que exerce atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor. Essa anotação é feita pelo DETRAN, no verso da CNH de papel e na e-CNH.

A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“5ºO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”

Uma das vantagens em ter essa observação na CNH, além da exigência legal, é a maior segurança no trânsito tendo em vista que os profissionais atuarão protegidos por legislação específica que exige descanso.

Leia mais sobre a obrigatoriedade descanso para motoristas profissionais, clique aqui.

Contudo, vale observar que, só podem exercer atividades como: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete e Mototaxi, profissionais que fizeram cursos específicos para atuar, não basta a anotação na CNH.

Como solicitar o EAR – Exerce Atividade Remunerada?

Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista que avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.

Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.

 

Fonte: Portal do Transito

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Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

Fui parado numa blitz e não aceitaram minha CNH digital. O que devo fazer?

 

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital está disponível em todo País e tem o mesmo valor da versão impressa. Esse serviço está acessível para os condutores brasileiros por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que pode ser baixado gratuitamente na Google Play App Store.

Pela lei, ao abordar o cidadão, todo agente da autoridade de trânsito é obrigado a aceitar a versão digital do documento, mas não é bem isso que está acontecendo.

Alguns condutores estão relatando casos em que policiais não estariam aceitando a versão eletrônica do documento. Foi o que aconteceu com Rafael Oliveira, do Pará.

“Um cabo da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Pará não aceitou minha CNH digital. Disse que não é válida e para ele não teria validade nenhuma. Ele disse, ainda,  que eu teria que ir buscar em casa a minha carteira física e que iria me multar por não portar a CNH”, contou.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos e pediu orientações sobre como o condutor deve agir nesses casos.

Segundo a PRFa CNH digital tem o mesmo valor do documento impresso e pode ser substituída perfeitamente.

“Caso o condutor esteja nessa condição ele pode invocar a legislação ou, caso tenha sido autuado, recorrer baseando-se nos dispositivos do Contran”, explicou, em nota, a Assessoria de Comunicação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que a Carteira Digital de Trânsito deve ser aceita por ser documento oficial, conforme Portaria do Denatran nº 184, de 17 de agosto de 2017, e Resolução do Contran nº 684, de 25 de julho de 2017.

“Caso o agente se recuse a aceitar, é possível registrar ocorrência no Órgão de Trânsito em que o agente trabalha ou no próprio Denatran e/ou ouvidorias”, informou o órgão.

O que dizem os agentes de trânsito

Jaime Vieira, que é agente de trânsito municipal em Açailândia, no Maranhão, diz que o problema pode existir porque a CNH Digital não existe por força de lei.

“Não há menção desse tipo de documento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sim, por uma PORTARIA do Denatran. Recentemente, o STF entendeu que o CONTRAN não pode legislar, dai é que vem a implicância de alguns fiscais de trânsito sobre o tema, pois há conflito entre Contran/Dentran X CTB. Saliento que sou agente de trânsito e aceito tranquilamente a CDT, até porque o condutor não tem obrigação nenhuma de entender sobre essas aberrações do Contran”, explica Vieira.

Outro ponto citado por vários agentes de trânsito é a falta de infraestrutura. Conforme os depoimentos, a maioria dos municípios, não tem, e não oferece, condições e recursos aos seus agentes ou guardas municipais para trabalhar com o novo modelo eletrônico de documentação.

Como obter a CNH Digital

Se a sua CNH foi emitida após maio de 2017, ela possui um QR Code impresso na parte interna e você pode obter a CNH Digital, sem a necessidade de ter um certificado digital ou de ir até o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 60 milhões de motoristas do país, 27 milhões possuem CNHs com QR Code e podem utilizar a tecnologia.

Para ter acesso ao documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play (Android) e App Store (iOS). Depois, basta fazer o cadastro no aplicativo. O usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o cadastro. Após a ativação, é preciso fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH digital.

A CNH digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para informar o CEP do seu endereço de quando emitiu a última CNH física e, em seguida, ler o QR Code da carteira de motorista, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a “prova de vida”, um movimento físico do usuário, lido pela câmera do celular, para garantir que ele é mesmo quem está sendo identificado. Após confirmar a validação, será necessário informar o número do telefone celular. Neste momento, será disponibilizado o documento da CNH Digital no dispositivo móvel. O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma chave de acesso de quatro dígitos, que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. É essa chave que agora poderá opcionalmente ser trocada pelo acesso à versão digital.

A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos

Contran amplia vencimento do processo de habilitação e interrompe prazos de processos administrativos

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta (20) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 185 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Processo de habilitação

De acordo com a Deliberação, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que é de 12 (doze) meses, fica ampliado para 18 (dezoito) meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Prazos interrompidos

Já, para alguns processos administrativos, os prazos foram interrompidos, são os casos de apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Ainda, conforme o Contran, fica interrompido, por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

Fiscalização e vencimento da CNH

O Contran deliberou também sobre os prazos para fins de fiscalização e determinou a interrupção, por tempo de indeterminado:

  • para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020;

  • para prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados;

  • para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020.

A Deliberação entrou em vigor, sexta-feira (20), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.

Fonte: Portal do Trânsito

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Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

Sindautoescola.SP encaminha Ofício ao Governo de SP solicitando retomada das atividades das Autoescolas/CFC’s

 

Ofício propõe retorno às atividades, porém adotando medidas de prevenção e cuidado contra a propagação do coronavírus.

 

 

O Sindautoescola.SP protocolou Ofício nesta sexta-feira (27) solicitando ao Governo do Estado de São Paulo a retomada às atividades das Autoescolas/CFC’s em todo o estado.

O Sindicato esclarece que mesmo com o pedido de retorno às atividades, o setor continuará respeitando todas as recomendações do Ministério da Saúde e Governo de SP quanto às medidas de prevenção e cuidado contra a propagação da Covid-19 (novo coronavírus).

Clique aqui e leia o Ofício DV Nº 010/20 na íntegra

O Portal Sindautoescola.SP vai divulgar as novidades sobre essa solicitação nos canais de comunicação da entidade.

 

Fonte: Sindautoescola.SP