A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

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A validade de 18 meses do processo de habilitação será ampliada? Denatran responde

 

 

A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não voltaram. O prazo será estendido novamente? Fomos atrás da resposta.

Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses, mas já se passaram quatro meses dessa decisão e muitos Detrans ainda não retomaram os serviços de primeira habilitação.
  • O Denatran afirmou que nesse momento o órgão não está analisando essa questão.

Já se passaram mais de quatro meses desde que a Deliberação 185 do Contran entrou em vigor (depois referendada pela Res.789/20) e muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País ainda não estão oferecendo os serviços de primeira habilitação em sua totalidade. Por esse motivo, o Portal do Trânsito questionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a possibilidade de prorrogar por mais tempo a validade dos processos de habilitação que estão em aberto no País.

Conforme a norma em vigor, todos os candidatos que estavam com o processo em aberto em 19/03/20 poderão concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

Como essa decisão foi tomada em março e alguns Detrans ainda não retomaram o processo de habilitação, os candidatos se sentem prejudicados. É o caso de César Rodrigues, residente na Bahia.

“Em março de 2020 eu iria começar as aulas práticas, mas com a pandemia tudo parou. No meu estado ainda não voltaram às aulas, se caso não voltar até setembro vou ter que fazer tudo novamente, vou ser prejudicado?”, questiona.

O que diz o Denatran

O Portal do Trânsito entrou em contato com o Ministério da Infraestrutura, hoje responsável pelo Denatran, que respondeu em nota, que “no momento, o órgão não está avaliando essa questão”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que faz parte da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e que participou da elaboração do texto da Res.789/20, esse assunto deverá ser estudado pelo órgão normativo. “Cheguei a mencionar esta questão antes da publicação da Resolução 789, mas o texto já havia sido aprovado pelo Conselho”, explica.

O especialista diz ainda que acredita ser possível nova prorrogação. “Devido ao contexto atual, concordo que seria o mais adequado”, argumenta Modesto.

Quem teve o processo de habilitação ampliado?

Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans, terão esse mesmo prazo.  “De acordo com a Resolução 782, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou em nota.

Como funciona o processo de habilitação

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.

Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.

 

 

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