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Quando o curso de atualização para renovação da CNH é necessário?

Quando o curso de atualização para renovação da CNH é necessário?

 

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um processo que os condutores devem passar de tempos em tempos para poder dirigir no Brasil. Apesar de existir um PL querendo mudar o tempo de validade do documento, nada ainda mudou. A validade máxima da CNH continua sendo de 5 anos para condutores de até 65 anos e de 3 anos para condutores acima de 65 anos, ou ainda conforme laudo médico.

Além dos exames necessários e obrigatórios, em alguns casos é exigido um Curso de Atualização para Renovação da CNH.

De acordo com a Res. 168/04, o Curso de Atualização para Renovação da CNH é destinado a condutores que estão com a carteira vencida há mais de 5 (cinco) anos por variados motivos, e aos condutores que em sua formação, em situação anterior (antes de 1998), na forma do art. 150 do CTB, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros.

Conforme a Resolução, esse curso possui 15 (quinze) horas/aula e tem como conteúdos básicos as disciplinas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. O curso deve garantir ao condutor a atualização necessária para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e construindo conhecimentos. Pode ser realizado na modalidade presencial ou de Ensino à Distância.

CNH pode ser cancelada se não for renovada?

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Como renovar a CNH 

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se  a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

O PL enviado pelo Presidente revoga também o exame toxicológico para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E. Isso quer dizer que, se aprovado o PL, o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Geralmente, o procedimento para renovação da CNH é o mesmo em todo o território nacional, mas como cada DETRAN possui suas especificidades, é possível que haja algumas diferenças entre os órgãos.

Para maiores informações buscar uma autoescola mais próxima.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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É verdade que é preciso quitar multas pendentes para renovar a CNH?

É verdade que é preciso quitar multas pendentes para renovar a CNH?

 

A renovação do documento de habilitação, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é um processo que desperta dúvidas nos condutores. E uma delas é essa: é necessário quitar multas vencidas para renovar a CNH?

De acordo com Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito, é preciso quitar os débitos.

“Conforme consta no artigo 159 do parágrafo 8º do CTB, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor”, explica.

A especialista diz ainda que vale lembrar que a multa sempre fica vinculada à CNH do proprietário do veículo, que não necessariamente é a pessoa que cometeu a infração.

“Para isso, o Código de Trânsito permite a transferência de multas para o real infrator, mas em período pré-determinado. Quando o proprietário do veículo recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo. Ele tem o prazo de 15 dias, para apresentar este condutor, então os pontos serão colocados na carteira dessa pessoa. Caso o condutor não seja apresentado, o proprietário do veículo receberá essa pontuação”, diz Pietsak.

Penalidades e procedimentos para fazer a renovação

É infração gravíssima dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, com penalidade de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo até que alguém com a situação regular vá retirá-lo.

A validade máxima da CNH é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou ainda conforme laudo médico.

Para renovar a CNH é necessário realizar o exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica (para motoristas que exerçam atividade remunerada).

Desde 2016, para renovar a CNH nas categorias C, D e E é preciso realizar o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Todo o passo a passo deste serviço, bem como os documentos necessários e valores, estão disponíveis nos sites dos Departamentos Estaduais de Trânsito (clique aqui para procurar o do seu estado).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

Detran.SP fecha o cerco contra “hospedeiros” de pontos na CNH

 

Condutores podem responder criminalmente por falsa comunicação ao órgão público.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) implantou um núcleo especializado para identificar motoristas “hospedeiros” de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A prática – caracterizada quando um motorista é autuado, mas transfere os pontos para um terceiro que, em muitas das vezes, cobra por “hospedar” a pontuação na sua habilitação – pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, e o cidadão condenado na Justiça a até cinco anos de prisão, e multa.

Em seis meses de trabalho do Núcleo de Indicação de Condutores, já foram identificadas 250 CNHs com esse perfil. Um dos motoristas ouvidos pelo núcleo confirmou que recebeu R$ 500 para hospedar pontos na sua habilitação. O feirante contou que foi abordado por um rapaz e aceitou a oferta por estar em dificuldade financeira. Ao todo, ele acumula 3.315 pontos na CNH.

Em outro caso, um homem acumula 300 pontos na sua CNH. Em 11 dias, ele “cometeu” cinco infrações com cinco veículos e lugares diferentes. Em um único dia, por exemplo, no intervalo de 17 minutos, ele foi indicado como responsável por duas infrações de trânsito registradas na região da marginal Tietê, na capital paulista, sendo uma cometida por motocicleta e outra por um automóvel, numa distância entre um ponto e outro de 12 quilômetros.

Outros casos comuns são de motoristas que são “autuados” no mesmo horário, mas em locais diferentes, e mesmo assim permitem o lançamento da pontuação no seu documento. Alguns casos já foram concluídos e remetidos à Polícia Civil, para abertura de investigação criminal e denúncia à Justiça.

O Detran.SP, inclusive, já passou a indeferir novas indicações de pontos nas habilitações suspeitas de ser hospedeiras. “Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que tanto quem hospeda, quanto quem busca esse tipo de ‘facilidade’, está sujeito às penalidades da lei”, disse Raul Vicentini, diretor de Habilitação do Detran.SP.

Suspeitas

Carteiras de habilitação com 50 pontos ou mais ao longo de 12 meses já são suficientes para abrir uma investigação. Além disso, outros fatores levantam suspeita de uma CNH hospedeira. Um deles é a diversidade de placas de veículos, sem que todos sejam de propriedade do condutor indicado. O núcleo checa inclusive se os veículos pertencem a familiares. Outro fator é o registro da autuação em si, como em horário aproximados, mas em locais diferentes.

Crime

O Detran.SP alerta que a atividade de hospedar pontos de multas na CNH pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica. Condenado, o cidadão pode ficar preso de um a cinco anos, e multa. Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.

Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido. Por mês, o Detran.SP analisa cerca de 6.000 requerimentos de indicações de condutor de autuações exclusivamente registradas pelo órgão.

Indicação de condutor

A indicação de condutor é permitida, porém, sem que as informações sejam falsas. O proprietário do veículo pode fazer quando não for ele o condutor responsável pela infração de trânsito. Um exemplo é o filho que dirige o veículo do pai; ou então o irmão que pilota o veículo de outro irmão. No Detran.SP, a indicação de condutor pode ser feita pelo site www.detran.sp.gov.br, no aplicativo de celular com selfie ou então pessoalmente na unidade de atendimento.

Atualmente, o Detran.SP tem cerca de 24 milhões de condutores registrados. A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: três pontos (infração leve), quatro pontos (média), cinco pontos (grave) e sete pontos (infração gravíssima). Além disso, existem multas autossuspensivas, que são aquelas em que a infração leva o condutor diretamente ao processo de suspensão da CNH, como é o caso de dirigir alcoolizado.

Cada órgão autuador (prefeitura, Polícia Rodoviária, DER, Detran.SP e outros) é responsável por lançar a pontuação e também checar a existência de hospedeiro. O Detran.SP disponibiliza em seu site a consulta online do prontuário do motorista. Nele, o condutor pode verificar as multas existentes e a pontuação na CNH. Todo motorista tem possibilidade de recorrer das multas e do processo de suspensão, sempre observando os prazos e o órgão/instância a que recorrer.

 

Fonte: Detran-SP

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Mais uma Fake News: validade da CNH não aumentou para 10 anos. Fique atento!

Mais uma Fake News: validade da CNH não aumentou para 10 anos. Fique atento!

 

Um vídeo circulando nas redes sociais espalha a informação falsa de que “Acabou de ser feita uma coletiva de imprensa ao vivo em Brasília, onde a CNH passou a validade de 5 anos para 10 anos, a pontuação de 20 passou pra 40 e tirou a exclusividade dos exames serem feitos pelo DETRAN poderá ser feito por qualquer médico e inclusive pelo SUS GRATUITO”.

Todos esses pontos citados estão num Projeto de Lei apresentado pelo governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, dia 04 de junho de 2019. O vídeo que circula foi gravado nesse dia, e se refere à apresentação do PL, não uma coletiva que coloca em vigor a regra.

O que isso quer dizer? Diferente do que a mensagem propaga, essas regras não estão valendo e para entrar em vigor, a proposta deverá ser analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores.

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

Senado aprova fim da exigência de CNH na categoria D para instrutor de trânsito

 

O instrutor de trânsito será dispensado da exigência de habilitação na categoria D para exercer sua atividade, é o que estabelece Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2018, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (10). O texto altera a Lei 12.302, de 2010, norma que regulamenta a atuação dos instrutores de trânsito.

A matéria vai à sanção presidencial.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D permite ao motorista conduzir veículos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito pessoas, excluindo o condutor. É o caso de ônibus e micro-ônibus.

A proposta foi apresentada pelo então deputado federal Esperidião Amin (PP), hoje senador por Santa Catarina. A intenção foi corrigir “um equívoco e uma desproporção” na Lei 12.302, de 2010, sem causar prejuízos à qualidade do processo de formação de condutores e à segurança do trânsito.

A relatora do PLC 29/2018, senadora Mailza Gomes (PP-AC), concordou que a atual exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D impõe um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“Como bem adverte o autor, a exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforça Mailza no parecer.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Oportunidade ou ameaça: app de instrutores oferece treinamento para habilitados

Oportunidade ou ameaça: app de instrutores oferece treinamento para habilitados

 

Depois de muitos instrutores sugerirem, o Portal do Trânsito decidiu ir atrás de informações sobre o aplicativo que está sendo chamado de Uber dos instrutores. O que é? Como funciona? Será o fim da profissão? Veja na reportagem.

 

Um aplicativo, no estilo Uber (só que com instrutores cadastrados), que se propõe a ensinar condutores habilitados a dirigir com segurança e habilidade: é isso que o 77 Drive está apostando com sua plataforma, lançada há pouco tempo no mercado.

Muitos instrutores estão se perguntando se essa é uma ameaça ou uma oportunidade de trabalho, afinal qualquer instrutor pode se cadastrar, assim como qualquer pessoa pode se cadastrar como motorista do Uber.

É preciso deixar claro que esse treinamento só poderá ser realizado por pessoas já habilitadas. A legislação brasileira não permite que candidatos em processo de primeira habilitação aprendam a dirigir fora de um Centro de Formação de Condutores (CFCs).

O aplicativo começou em São Paulo, depois se expandirá para o Sudeste e para o restante do País.

Em entrevista à Marcia Pontes, no canal Superação do Medo de Dirigir, Francisco Soares, um dos idealizadores do projeto, defendeu que o aplicativo veio para modernizar a forma como se contrata aulas de direção. “Em contrapartida queremos melhorar a forma com se ensina e como se aprende a dirigir. Queremos padronizar o comportamento dos condutores”, afirmou Soares na entrevista à Márcia Pontes.

Como foi dito anteriormente, o aplicativo é destinado a pessoas que já tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É para aquela pessoa que infelizmente não teve tempo hábil para aprender na autoescola ou fez tudo e a autoescola não atendeu da melhor forma possível. A gente sabe que o tempo é curto, não dá para aprender muita coisa”, explicou o representante do App.

A grande dúvida é se o aplicativo veio para acabar com o emprego dos instrutores. De acordo com Soares, o aplicativo oferece justamente o contrário. “O aplicativo tem como objetivo melhorar as condições de ensino para os instrutores e para os alunos. Além de tornar possível que os instrutores aumentem a sua renda mensal ou semanal. Viemos para agregar, não acabar”, disse Soares em resposta a Márcia Pontes.

Para se cadastrar no aplicativo há algumas exigências. Para completar o cadastro, o aplicativo pedirá alguns documentos indispensáveis que deverão ser enviados para os administradores, como forma de validar o cadastro. Dentre esses documentos está a CNH – de acordo com os organizadores, mesmo com pontos na CNH será possível o cadastro- a credencial do instrutor junto ao Detran, além de dados do veículo.  O veículo que será utilizado pelo instrutor deve estar em dia com a documentação e em boas condições, e ser, no mínimo, do ano de 2008.

Os instrutores, assim como os motoristas do Uber, também serão avaliados no aplicativo.

“Estaremos sempre monitorando e aqueles instrutores que não seguirem a risca os critérios de segurança levando a melhor aula e os melhores conceitos de segurança para o aluno, terão suas aulas invalidadas tanto pelo aluno quanto por nós do aplicativo”, respondeu Soares.

O que pensam os instrutores

Fabrício Medeiros, instrutor de trânsito de Santa Catarina, acha a ideia interessante. “Atingirá um público que, muitas vezes, acha dispendioso procurar um CFC para treinar, ou tem vergonha de ser visto num carro de autoescola. Também há aqueles que nem sabem que os CFCs oferecem esse serviço ou não conhecem os autônomos, conhecidos como “Treinamento para Habilitados”. Isso irá ajudar muito a essas pessoas”, afirma.

Para Medeiros, o aplicativo não afetará o trabalho do instrutor no CFC.

“Não trará grande impacto, visto que a legislação não permite para Primeira Habilitação. Além disso, percebo ser pouco o volume de treinamento para habilitados. Na verdade creio até que trará um bom aumento de ganhos para a classe”, acredita o instrutor.

Existe apenas uma preocupação sobre o fato do instrutor cadastrado poder ter pontos na CNH. “Particularmente ter pontuação não desabona o instrutor frente ao aluno, pois provavelmente não terá acesso a este dado, porém deve-se constatar se não é um infrator contumaz”, diz o instrutor.

Para Anna Maria Garcia Prediger, que é instrutora de trânsito e também dá aula para habilitados no Paraná, a ideia também parece ser interessante. “Acho que se for como uma plataforma, que tem bons profissionais e tem como ter uma segurança e realizar avaliações, é interessante sim”, conclui a instrutora.

Já a instrutora Carla Clara, do Rio de Janeiro, vê a iniciativa com preocupação.

“Acho arriscado. Na minha opinião, é mais seguro procurar as empresas que hoje são autorizadas pelo Detran a dar aula, que no caso são as autoescolas”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Com quanto tempo de antecedência é possível renovar a CNH?

Com quanto tempo de antecedência é possível renovar a CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores, mas que não tem resposta na legislação de trânsito.  No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

“Por incrível que pareça não há resposta prevista na legislação de trânsito. O que ocorre, pelo menos no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) , e em alguns outros DETRANs, é se estabelecer um prazo de antecedência de 30 dias. Mais do que isso somente se a pessoa comprovar necessidade, por exemplo, vai fazer uma viagem internacional vai sair do País, e precisa antecipar a renovação, aí desde que apresente documentos comprobatórios, o Detran autoriza a emissão da CNH antes desses 30 dias de antecedência”, explica Julyver.

O especialista relata que esse é um procedimento interno dos órgãos de trânsito e que não está contemplado na legislação, por isso pode variar de estado para estado.  No Rio de Janeiro, outro exemplo, é possível  solicitar com até três meses de antecedência. “É claro que por uma questão de gestão, é importante estabelecer um limite, mas é só uma questão de gestão mesmo. Não haveria nenhum problema da pessoa querer antes de completado o tempo de validade, já se antecipar por qualquer interesse pessoal que ela porventura tenha”, diz.

Exame de aptidão física e mental

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que para condutores de até 65 anos, a validade máxima do exame de aptidão física e mental é de cinco anos. Já para condutores acima dessa idade, o período diminui para três anos. “Em ambos os casos o médico pode estabelecer limites inferiores se a pessoa apresentar deficiência que comprometa a segurança no trânsito e que tenha ali a necessidade de dar-lhe um prazo menor de validade do exame de aptidão física e mental. Essa regra de cinco anos em geral e de três a partir dos 65 anos de idade vem desde o ano de 1989 porque até então, a validade da CNH era até a pessoa completar 40 anos de idade”, argumenta Julyver.

Essa validade, porém, pode ser alterada. O presidente Bolsonaro já manifestou algumas vezes que pretende aumentar esse prazo de 5 para 10 anos, e apresentou um PL nesse sentido para tentar fazer essa modificação. 

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

“Além de ainda não estar, não há a mínima possibilidade de estimativa de quando será aprovado. O PL do Presidente é, na verdade, apenas mais uma dentre as centenas de propostas para alteração do CTB. Esclareço que, não sendo uma Medida Provisória, NENHUMA DESTAS ALTERAÇÕES ainda está em vigor, devendo tramitar, como qualquer outro Projeto de Lei, nas Comissões das duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado), o que pode demorar MESES ou, até, ANOS e, ainda, ser alvo de diversas Emendas e modificações”, elucida Julyver.

Como renovar a CNH 

O condutor que tiver que renovar a sua habilitação, deverá fazer um exame de aptidão física e mental e, no caso de motoristas profissionais, realizar também avaliação psicológica. Desde março de 2016 os candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se  a exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

O PL enviado pelo Presidente revoga também o exame toxicológico para renovação da CNH de condutores das categorias C, D e E. Isso quer dizer que, se aprovado o PL, o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

O condutor que estiver com o exame de aptidão física e mental vencido há mais de cinco anos deverá fazer o curso de atualização para a renovação da CNH, de 15 horas-aula.

Infração

Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado. Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.

A CNH pode ser cancelada?

Alguns boatos nas redes sociais espalharam informações inverídicas sobre o processo de renovação. Segundo o texto falso, se a CNH não fosse renovada após 30 dias do vencimento, a habilitação seria cancelada automaticamente e o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular,  os mesmos feitos para obtenção da permissão para dirigir.

“Isso não procede, é importante que os cidadãos estejam atentos para não compartilhar informações inverídicas através das redes sociais”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL retira obrigatoriedade do CFC na formação de condutores

PL retira obrigatoriedade do CFC na formação de condutores

 

Começou a tramitar no Congresso Nacional um Projeto de Lei que promete causar polêmica entre os profissionais que atuam na área de formação de condutores. De acordo com o PL 3781/19, de autoria do deputado General Peternelli (PSL/SP), as aprendizagens teórica e prática, referentes ao processo de habilitação, poderiam ser realizadas pelo candidato de forma autônoma ou em Centro de Formação de Condutores.

O texto do Projeto libera o candidato a treinar sem obrigatoriamente passar por um CFC.

Ainda conforme o PL, as aulas de aprendizagem de direção veicular poderiam ser ministradas por qualquer condutor habilitado, por no mínimo, três anos na categoria para a qual estiver instruindo.

O deputado Peternelli afirma, em sua justificativa, que a sistemática adotada há bastante tempo no Brasil se mostra absolutamente desconexa com as melhores práticas adotadas em nível internacional.

“Na grande maioria dos países, as autoescolas existem, mas a frequência nos cursos por elas ministrados é opcional. O candidato pode realizar toda a sua formação de maneira autônoma e realizar as provas junto ao órgão de trânsito. Se aprovado em todas as etapas, terá o direito de receber a sua habilitação, assim como qualquer outro cidadão que opte por realizar o processo por meio de um centro de formação de condutores”, explica o deputado.

Segundo Peternelli, a medida tem como objetivo reduzir os custos da primeira habilitação. “A obrigatoriedade de frequência às aulas, tanto teóricas quanto práticas, tornou o processo de habilitação extremamente caro no Brasil. Dependendo da quantidade de aulas práticas ministradas, esse custo pode facilmente chegar aos três mil reais, um valor incompatível com os ganhos da grande maioria dos cidadãos brasileiros, principalmente os jovens. Com a aprovação desta proposição, estaremos desburocratizando o processo e facilitando o acesso de milhões de brasileiros à habilitação, os quais não teriam condições financeiras de arcar com o alto custo envolvido em todo o processo”, finaliza.

Lembrando mais uma vez que esse é apenas um Projeto de Lei que está em início de tramitação e foi apresentado a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no último dia 27/06.

Não há previsão para ser votado e aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

Publicada resolução que altera o processo de formação de condutores

 

Conforme adiantamos na semana passada, o processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Res. 778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entre outras determinações, torna o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores facultativo.

Veja as mudanças:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas. Atualmente são exigidas, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma. Os candidatos poderão abster-se de realizar as aulas teóricas e práticas, efetuando apenas as respectivas provas, durante o período de 12 (doze) meses, improrrogável, contado da entrada em vigor da Resolução. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Quando entra em vigor?

As novas normas entrarão em vigor daqui a 90 dias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

Contran torna facultativo o uso de simuladores, diminui carga horária do curso prático e das aulas noturnas

 

Decisão foi tomada na primeira reunião do Conselho, sediada pelo Ministério da Infraestrutura, em 13/06/2019.

 

O processo de formação de condutores brasileiros terá novas regras. O uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores passará a ser facultativo e cursos nas autoescolas obrigatórios para alunos da categoria B serão reduzidos de 25 para 20 horas de aulas práticas. Além disso, a exigência de aulas noturnas cairá de 5h para 1 hora/aula.

Mudança começa a vigorar em 90 dias.

As decisões foram anunciadas na primeira reunião de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), realizada nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF).

De acordo com o ministro da Infraestrutura e presidente do colegiado, Tarcísio Gomes de Freitas, a decisão desburocratiza parte das etapas do processo de formação do condutor.

“Essa reunião trouxe para a pauta temas que vinham sendo objeto de discussão desde o início do ano. As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”, afirmou. “Estamos muito alinhados às diretrizes que o presidente Bolsonaro tem nos mostrado, de desburocratizar os processos, retirar entraves e facilitar a vida do cidadão”, concluiu.

Ciclomotores

Para condutores de ciclomotores, a carga horária caiu de 20h para 10h/aula. A normativa permite ainda que os candidatos interessados na obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) possam, no período de um ano, realizar apenas as provas, sem passar pelas aulas teóricas e práticas. E, caso o candidato seja reprovado, ele deverá frequentar as aulas práticas.

Simuladores

Em matéria recente, alguns instrutores ouvidos pelo Portal do Trânsito relatam que no dia a dia, as dificuldades do uso do simulador impedem que a aula seja eficaz e produtiva. Porém, não há um consenso.

Adriane Toledo, instrutora teórica e prática, por exemplo, é a favor do simulador para candidatos à primeira habilitação.

“Na minha opinião, as condições adversas com os seus fatores e combinações contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito. E nesse quesito o simulador é uma grande vantagem, pois os alunos aprendem se comportar nessas situações de perigo”, esclarece.

A instrutora acredita que é um retrocesso retirar o simulador da formação de condutores. “O aluno perde qualidade na evolução moderna no ensino que o simulador trouxe. Enfim, o aluno perde todos os benefícios de ter a experiência sem riscos com o veículo antes de ir para aula prática em via pública, para mim é um retrocesso no ensino e mais um desrespeito arbitrário e inconsequente com os CFC’S que investiram nos simuladores”, explica.

Já na opinião de Anna Maria Garcia Prediger, que é instrutora de trânsito, o equipamento apresenta problemas.

“O simulador é demasiadamente sensível, você encosta nos pedais e ele freia ou acelera demais, sem contar que vejo que os alunos chegam com vícios por erro do hardware, por exemplo, para parar, frear o carro, tem que pisar no freio e embreagem, o que não pode no exame, pois tem que primeiro frear, e para não deixar o carro morrer, pisar na embreagem antes de parar. A noção de espaço nele é horrível e muito diferente de quando se está ao volante. Enfim, creio que cinco aulas no carro, a mais, sejam muito mais produtivas, do que as aulas no simulador, que só burocratizam e tornam mais caras as aulas, sem eficácia alguma comprovada, nem nas aulas, nem nos índices de acidentes”, acrescenta.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Denatran.