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Comissão especial debate realização de exame toxicológico em motoristas

Comissão especial debate realização de exame toxicológico em motoristas

 

Dando continuidade às reuniões, a Comissão Especial que altera o Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) promove audiência pública na terça-feira passada (22) sobre a realização de exame toxicológico.

Lei do Caminhoneiro, de 2015, tornou obrigatório o exame toxicológico para habilitação, renovação e mudança da carteira para as categorias C, D e E, que são os de caminhões e ônibus. Mas o projeto que muda o Código retira a exigência do exame sob o argumento do elevado preço para a falta de exatidão. O exame busca no motorista substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e que tenham período de detecção de no mínimo 90 dias.

A realização do debate atende a requerimentos de diversos parlamentares, entre eles o deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele é contra a retirada do exame.

“A própria Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e outras entidades que inicialmente tinham alguns obstáculos com relação ao exame toxicológico hoje reconhecem, pelos resultados, que eles têm trazido um efeito positivo do ponto de vista de livrar o trânsito dessas pessoas que infelizmente, às vezes por desvio ou por doença, fazem uso dessas substâncias.”

O deputado Nicoletti (PSL-RR), que também pediu o debate, destaca que alterações trazidas pelo projeto ao Código de Trânsito Brasileiro interferem diretamente no trabalho dos policiais rodoviários federais, assim como nas ações relacionadas aos exames psicológico, de saúde e toxicológico de motoristas. “É de grande importância e relevância a participação de representantes dessas categorias”.

Foram convidados:
  • o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Jerry Adriane Dias Rodrigues;
  • um representante da Polícia Rodoviária Federal;
  • o procurador do Ministério Público do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes;
  • o presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Borges Dias;
  • o presidente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros, José da Fonseca Lopes;
  • o presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz;
  • o presidente do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto; e
  • um representante da Confederação Nacional dos Transportes – CNT.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Audiência avalia exigência de exames para tirar e renovar CNH

Audiência avalia exigência de exames para tirar e renovar CNH

 

comissão especial que analisa o Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro realiza nova audiência pública em 15/10/2019. Desta vez, os parlamentares vão discutir a eficácia dos exames de aptidão física e mental exigidos para a obtenção da carteira de motorista.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), um dos parlamentares que pediram a realização da audiência, afirma que os acidentes de trânsito são uma das principais causas de óbitos no Brasil. “Somente nas rodovias federais policiadas, no período entre 2007 e 2017, o País registrou 1.652.403 acidentes e 83.481 mortes”, contabiliza.

“A causa da grande maioria dos acidentes de trânsito está relacionada a fatores humanos, ou seja, ao motorista do veículo. Por isso, é necessária maior atenção ao processo de formação e capacitação do condutor”, explica o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que também propôs a realização do debate.

Exames periódicos

O projeto do governo exige a realização de exame de aptidão física e mental para obtenção da carteira de habilitação. Esses exames deverão ser renovados a cada dez anos para quem tiver até 65 anos; e a cada cinco anos, para motoristas acima desta idade.

“Muito se questiona acerca da eficácia desses exames. O argumento, de fato procedente, é o de que são realizados em geral por profissionais desqualificados, com rapidíssima duração, que só servem para arrecadar dinheiro dos condutores”, afirma Gonçalves.

Outras mudanças

Por outro lado, o texto do governo acaba com a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus e caminhões; e com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova.

Debatedores

Desta vez foram convidados para discutir o assunto, entre outros, a representante da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) Juliana de Barros Guimarães; o representante da Associação Nacional de Clínicas de Trânsito Daniel Medrado de Castro; e um representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Confira a lista completa de convidados

Também sugeriram a realização da audiência os deputados Mauro Nazif (PSB-RO), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Validade da CNH não aumentou! Entenda

Validade da CNH não aumentou! Entenda

 

O Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras alterações, o texto prevê a ampliação de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quer dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

Desde que o PL começou a tramitar no Congresso Nacional, muita confusão está sendo feita sobre o que está ou não em vigor.

O Portal do Trânsito ressalta que nenhuma dessas possíveis mudanças está em vigor e esses pontos ainda estão sendo discutidos em Audiências Públicas na Câmara dos Deputados, um dos primeiros passos do PL na Casa.

Separamos alguns pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara, mas vale ressaltar que nada disso ainda está valendo!

Suspensão da CNH

Nada mudou em relação a pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. Atualmente, o condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário do documento no período de 12 meses. O PL 3267/19 pretende aumentar esse limite para 40 pontos.

Transporte de crianças

É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, de acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Então a multa continua valendo.
Validade da CNH

Nada mudou em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. O texto do projeto pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo para entrar em vigor.

Conforme o PL, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos.

Luz baixa durante o dia

O PL pretende alterar a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Poder Executivo prevê a revogação do Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da CNH. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação, caso o PL seja aprovado.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

Projeto pretende anular exigências do Contran para veículos de autoescolas

Projeto pretende anular exigências do Contran para veículos de autoescolas

 

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19 pretende suspender trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentou o credenciamento de autoescolas e fixou os equipamentos de aprendizagem obrigatórios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a Resolução, as empresas que formam condutores para a categoria B (automóveis e caminhonetes) devem possuir, pelo menos, dois veículos com câmbio mecânico e no máximo oito anos de fabricação. Para a categoria C (caminhão), a exigência é de um veículo de carga com Peso Bruto Total (combinação entre o peso do veículo e da carga) mínimo de 6 toneladas e no máximo 15 anos de fabricação.
Para a deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), autora do projeto, o Contran exorbitou do seu poder regulamentar ao exigir esses veículos e criou dificuldades para a operação das autoescolas. Segundo ela, o Código de Trânsito Brasileiro delegou ao conselho apenas o poder de estabelecer o padrão de identificação dos veículos usados nas aulas de direção e o credenciamento de empresas e instrutores.
Ela afirma ainda que a revogação das exigências atuais poderá estimular o surgimento de autoescolas de pequeno porte em locais que hoje não possuem esse serviço.
Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

Fonte: Portal do Trânsito

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Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em meio a um cenário de incertezas. Para cumprir a missão de atualizar os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, o Portal do Trânsito destaca algumas delas.

Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS

Ao julgar recurso de Embargos de Declaração, o desembargador do TRF 4, Rogério Favreto, que é relator do processo, esclareceu que a decisão por ele antes proferida suspendendo a Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo Sindicato agravante (SINDICFC) no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.

Isso que dizer que, a decisão de suspender a Res.778/19 é válida para TODOS OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme despacho que você pode acessar na íntegra, clicando aqui.

A suspensão pode valer para todo País

Além disso, o INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILASV) com base na decisão do TRF4, e em outros argumentos que você pode ler na íntegra aqui, propôs uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para que a suspensão da Resolução 778/2019 do CONTRAN tenha eficácia NACIONAL e para que seja  reconhecida a nulidade da norma.

O que isso quer dizer? Que o momento pede cautela, mas as incertezas não acabaram e essas decisões ainda podem afetar os Centros de Formação de Condutores no Brasil. O Portal do Trânsito estará de olho em novas decisões e publicará qualquer nova modificação nessas normas.

Comunicado Detran/SP sobre a 778/19

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.

De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).

O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.

Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.

Vale lembrar que esse é um Comunicado do Detran/SP e que só vale para o Estado. Outros Detrans, como é o caso do órgão do Rio Grande do Sul, já se posicionaram que as regras valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito.

Essa regra, como já adiantamos em nossas Lives, vai variar de Detran para Detran. Sugerimos que os profissionais de CFC fiquem atentos às publicações e Portarias do Detran de seu estado para verificar como irá funcionar a norma.
A Res.778/19 do Contran

Só para lembrar, a Res.778/19 tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

O que é verdade e o que é fake sobre mudanças que ocorrerão no trânsito em setembro

 

Nunca se falou tanto sobre a legislação de trânsito no Brasil. Por um lado isso é bom, pois incentiva as pessoas a estudarem mais o assunto, por outro lado, muitas informações equivocadas acabam atrapalhando e criando muita confusão.

O exemplo mais recente, e que está criando muita polêmica, é sobre as mudanças que acontecerão a partir de 16 de setembro de 2019 e que irão impactar diretamente para quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essas mudanças acontecerão porque entrará em vigor a Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera o processo de formação de condutores.

Junto com as informações verdadeiras, muitas notícias falsas estão criando confusão, misturando assuntos e contribuindo com o cenário de incertezas que está virando o trânsito brasileiro. Por esse motivo, o Portal do Trânsito esclarece o que vai mudar e o que continua como está.

Simulador deixa de ser obrigatório

VERDADE De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Redução de carga horária da aula noturna

VERDADE A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.   

Mudanças para tirar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores)

VERDADE A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Mudança na carga horária do curso prático

VERDADE Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Validade da CNH vai aumentar para 10 anos

FAKE Nada mudará em relação à validade da CNH. O tempo de renovação permanece a cada três anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e cinco anos para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Existe um Projeto de Lei proposto pelo Governo Federal, que pretende alterar essa validade, mas ele ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza ainda que entrará em vigor.

Não vai ter mais multa para quem transportar criança sem cadeirinha

FAKE É obrigatório transportar crianças de até sete anos e meio em sistemas de retenção adequados para idade do passageiro. Quem não respeita essa regra está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 (sete) pontos na CNH. O texto do mesmo PL citado acima, proposto pelo Governo, traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito.

Então a multa continua valendo, pois como citado acima, o PL ainda não foi votado e não há prazo e, também, nenhuma certeza que entrará em vigor.
Aumentou o limite de pontos na CNH

FAKE Outra falsa informação que está circulando. Nada muda em setembro em relação a pontuação da CNH. Atualmente, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses. O mesmo PL do Governo pretende aumentar esse limite para 40 pontos, mas como nos itens citados acima, a medida não tem prazo para entrar em vigor, pois deve tramitar no Congresso Nacional.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, o importante é ter claro que, o trânsito não pode ser tratado como uma questão de gostos ou preferências.

“Este é um tema que exige análise e decisões técnicas. Informe-se! Evite as fake news e os debates superficiais. Projeto de Lei não é Lei, ou seja, não vale até que seja devidamente aprovado e sancionado. O momento pede atenção e presença cidadã”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

Qual a diferença entre Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores e muitos confundem quando se aplica uma ou outra penalidade. Tanto a suspensão do direito de dirigir como a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são sanções impostas aos infratores, aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. As duas são aplicadas em situações diferentes que estão detalhados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso quer dizer que uma é distinta da outra.

Para facilitar a compreensão, o Portal do Trânsito resumiu nessa reportagem quando ocorre a suspensão do direito de dirigir e quando é a cassação da CNH que deve ser aplicada.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Cassação da CNH

O Art. 263 do CTB determina que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

Outra situação que pode levar a cassação da CNH é se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito ou se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação. Além disso, poderá ter a CNH cassada o condutor que reincidir, no prazo de 12 meses, nas seguintes infrações:

  • Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (inciso III – Art.162 CTB);

  • Entregar a direção do veículo à pessoa que não tenha Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou ainda com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir ou também para pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (Art.163 CTB);

  • Permitir que pessoa nas condições referidas no item acima tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via (Art.164 CTB);

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art.165 CTB);

  • Disputar corrida (Art. 173 CTB);

  • Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (Art.174 CTB);

  • Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art.175 CTB).

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado em Curso de Reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

Veja o que muda na Primeira Habilitação a partir de setembro

 

O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

Com a mudança, o candidato a primeira habilitação na categoria B terá que cumprir carga horária mínima de 20 aulas práticas (50 minutos cada).

Se preferir, o candidato poderá optar pelo uso do simulador, desde que disponível no Centro de Formação de Condutores (CFC). Nesse caso, poderão ser realizadas até cinco aulas no equipamento, complementadas por 15 horas de aula no veículo.
Decisão dos DETRANs

Em reunião entre os Departamentos Estaduais de Trânsito na semana passada, em São Paulo, foi anunciada uma deliberação orientando que as novas regras deverão valer para todos os processos em andamento, não só para aqueles que começarem a partir de 16 de setembro, como era o entendimento inicial.  Essa informação foi divulgada pelo Detran/RS.

“Isso significa que os candidatos não precisam esperar até setembro para abrir o serviço de primeira habilitação ou adição de categoria B. Podem começar o processo antes e, quando chegar no dia 16, o sistema vai recalcular o número de horas faltantes já segundo o novo regramento ”, explicou o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS, Jonas Bays.

No entanto, essa decisão não parece ser unânime entre os Detrans. Segundo o Sindicato das Autoescolas de São Paulo, a diretoria de habilitação do Detran/SP informou que o regramento da nova legislação (diminuição da carga horária e aprendizagem noturna, simulador facultativo, etc) será aplicado apenas para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 16 de setembro de 2019.

Para Eliane Pietsak, que é especialista em trânsito, a conclusão a que se chega é que será mais uma norma que cada Detran agirá de uma maneira.

“Se o Contran não se posicionar oficialmente sobre o assunto, cada estado terá uma interpretação diferente da regra. Isso já acontece em outras situações, não é de se espantar”, explica.

Veja as mudanças detalhadas:

Simulador

De acordo com a nova norma o uso do simulador para obtenção da categoria B não será mais obrigatório. Conforme a Resolução, o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública.

A Resolução diz, ainda, que o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) deverá implementar procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação de condutores.

Aulas noturnas

A exigência de aulas noturnas cairá para 1 hora/aula prática tanto para a categoria “A” (moto) quanto categoria “B” (carro). Antes era de 20% sobre o total da carga horária.

Carga Horária do curso prático

Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção da categoria “B” volta a ser de, no mínimo, 20 horas/aula. Já para adição da categoria “B”, a carga horária do curso prático volta a ser de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula.

Ciclomotores

A habilitação para conduzir ciclomotor – veículo cuja cilindrada não excede 50cm3 e a velocidade não passa de 50km/h – também teve a carga horária obrigatória reduzida. Para obtenção ou adição da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) serão exigidas, no mínimo, 5 (cinco) horas/aula práticas.

Outra mudança é que nas aulas práticas para obtenção da ACC, o CFC poderá utilizar veículo próprio ou permitir que o candidato, voluntariamente, apresente veículo para realizá-las.

A Resolução ainda traz uma medida adicional para facilitar a obtenção da ACC nos 12 meses posteriores à publicação dessa norma (entre setembro de 2019 e setembro de 2020). Nesse período, os candidatos poderão realizar somente os exames, ou seja, poderão optar por não realizar as aulas. Em caso de reprovação na prova prática, o candidato deverá submeter-se às aulas práticas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

Autoescolas deverão ter veículo adaptado para formar condutores com deficiência

 

Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um deles adaptado para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quinta-feira (8). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa (se não houver recurso, segue direto para a Câmara dos Deputados).

Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência precisam de veículos adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.

Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os Centros de Formação de Condutores (CFCs) do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos veículos adaptados. Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.

O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.

“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.

O substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições, já que cabe ao Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia fiscal.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Publicada a Lei que retira a exigência de categoria D para instrutor de trânsito

Publicada a Lei que retira a exigência de categoria D para instrutor de trânsito

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei nº 13.863/19, que altera a Lei nº 12.302/10, e retira a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

A exigência agora é ter ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, em qualquer categoria.

A Lei determina, ainda, que o instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado.

A relatora do PLC 29/2018, que deu origem a nova lei, senadora Mailza Gomes (PP-AC), disse que a exigência legal de, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D estabelecia um ônus “desarrazoado e desproporcional” aos instrutores de trânsito.

“A exigência de que um instrutor que apenas irá ministrar aulas teóricas para candidatos à habilitação na categoria “A” (condução de veículo com duas ou três rodas, como moto), por exemplo, seja habilitado na categoria D é um requisito legal excessivo e sem sentido, e sua supressão não causaria nenhum prejuízo à qualidade do processo de formação de condutores ou à segurança do trânsito”, reforçou Mailza em seu parecer.

A nova determinação já está em vigor em todo País.

 

Fonte: Portal do Trânsito