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Ministério das Cidades lança dispositivo para gerar CNH digital pelo tablet ou celular

Ministério das Cidades lança dispositivo para gerar CNH digital pelo tablet ou celular

 

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, lançou ontem (20) um aplicativo para gerar a Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) pelo celular ou tablet. A ferramenta é o primeiro dispositivo da categoria no mundo.

“Lançamos a carteira 3.0, uma ferramenta inovadora que o Brasil é vanguardista no mundo todo, para que os 25 milhões de brasileiros que já têm o QR Code no verso da sua CNH física possam utilizar no meio digital”, declarou Baldy.

Segundo o ministro, o passo inovador “é uma política pública que em médio e longo prazo vai se tornar desnecessária à impressão da CNH pelo papel, o que vai reduzir custo para o cidadão e do órgão público perante o usuário que o fizer pelo meio digital”.

Criado por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e em parceria com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo permite gerar o documento eletrônico remotamente sem a necessidade do comparecimento ao Departamento de Trânsito (Detran) ou do uso de certificado digital. Até o momento, cerca de 620 mil CNHs digitais foram emitidas em todo o país.

Para ter acesso a novidade é necessário ter CNH com QR Code impresso no verso do documento e fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. Atualmente, mais de 26 milhões de brasileiros possuem o documento com o código de barras bidimensional.

Segurança

A nova funcionalidade traz duas ferramentas de segurança, QR Code e reconhecimento facial. Existem diferentes camadas no aplicativo que garantem a segurança do processo de emissão do documento. “Primeiro, o dispositivo móvel realiza a leitura e validação do QR Code, impresso na parte interna da CNH em papel. Depois, o cidadão passa por uma etapa de validação biométrica facial, garantindo a correta identificação da pessoa”, explica a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães.

Passo a passo

A CNH Digital pode ser utilizada por todos os motoristas que possuem a versão mais recente da carteira em papel, emitidas a partir de maio de 2017, com um QR Code impresso na parte interna.

Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. A CNH Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo offline, ou seja, sem internet.

Após realizar o cadastro no aplicativo o usuário recebe um e-mail e deve clicar no link para ativar o registro. Em seguida, deve-se fazer login no aplicativo e clicar em “adicionar documento”, que será a CNH Digital.

A CNH Digital pode ser emitida de três maneiras: “pelo celular”, “com certificado digital” e “sem certificado” (comparecimento ao Detran). Se a opção for “pelo celular”, o usuário deve primeiro usar o seu dispositivo móvel para ler o QR Code, que fica na parte interna da CNH em papel.

Depois, ele faz a chamada “prova de vida”, um movimento físico do usuário lido pela câmera do celular para garantir que ele é a mesma pessoa que está sendo identificada. Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular para ter acesso a CNH Digital no dispositivo móvel.

O aplicativo vai solicitar ao usuário a criação de uma senha de quatro dígitos, chave de acesso a qual deverá ser inserida toda vez que o documento digital for utilizado.

As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vai à sanção projeto que retira CNH de contrabandista

Vai à sanção projeto que retira CNH de contrabandista

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a cassação, por cinco anos, da habilitação do motorista que utilizar veículo para praticar crimes relacionados ao transporte e comércio de mercadoria ilegal, pirateada ou roubada. A empresa que praticar tais atos também poderá perder, pelo mesmo prazo, a inscrição do negócio. A proposta segue para sanção presidencial.

A cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença irrecorrível, por contrabando (compra e venda de mercadoria ilegal ou pirateada), receptação (compra, venda, transporte ou ocultação de produto de crime) e descaminho (compra e venda de produto sem pagamento de imposto).

Os deputados analisaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e rejeitaram a inclusão de furto e roubo no rol de crimes puníveis com cassação de carteira.

Passado o prazo de cinco anos, o condutor condenado poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran. Se o motorista for preso em flagrante, poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de pedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também pelo período de cinco anos.

Pessoas Jurídicas

Foi aprovada emenda do Senado que inclui a distribuição, o transporte e a venda de produtos de roubo na lista de práticas que poderão causar a perda de inscrição de empresas por cinco anos.

O texto inicial já determina a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

A proposta proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), disse que o texto estabelece duas punições administrativas justas para quem comete tais crimes. “Nada mais justo do que tirar a habilitação de quem usa o veículo para cometer crimes. Justo também retirar o cadastro da pessoa jurídica que comercializar produto de crime”, disse.

Também foi aprovada emenda do Senado que retira da versão final do projeto a determinação de que os produtos decorrentes de furto e roubo cujos donos não forem identificados pelo prazo de um ano serão perdidos em favor do patrimônio público.

Cigarros e bebidas

O texto inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Contran altera prazo para implantação do novo modelo de CNH

Contran altera prazo para implantação do novo modelo de CNH

 

Mais moderno, modelo contará com um chip e será emitido em formato de cartão.

 

Resolução 747/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial, alterou o prazo para implantação do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes prevista para 1º de janeiro de 2019, a emissão agora ficou para até 31 de dezembro de 2022. Só depois de passado esse prazo é que a CNH será, enfim, atualizada em todo o país. Essa é mais uma medida adiada pelo Contran antes de entrar em vigor.

O novo modelo é mais moderno e parece com um cartão de crédito. Emitida em cartão plástico e com um microcontrolador (chip), a nova CNH terá um formato único para todo o País. A nova CNH também terá informações biométricas e um código QR parecido com o que já é impresso nas CNHs. Esse padrão, de acordo com o Contran, deve trazer maior segurança e modernidade ao documento, além de reduzir o risco de fraudes e permitir a integração com sistemas de outros países, entre outros benefícios.

Ainda conforme o Contran, esse novo modelo de CNH também poderá ter outras funções além  de identificar os condutores. Será possível, por exemplo, usar o cartão para pagar tarifas de pedágo, metrô ou ônibus. Esses serviços poderão variar de estados para estado.

Até o fim do novo prazo, a carteira de habilitação continuará sendo emitida em papel.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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CRLV Digital poderá ser compartilhado em até cinco outros celulares

CRLV Digital poderá ser compartilhado em até cinco outros celulares

 

Por enquanto, três estados e o Distrito Federal oferecem a versão digital do documento, que é de porte obrigatório.

 

O aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito, que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) – documentos de porte obrigatório –, já permite o compartilhamento do CRLV com até cinco outros aparelhos de celular ao mesmo tempo. A funcionalidade é útil quando um mesmo veículo é utilizado por mais de uma pessoa.

Para que o proprietário possa “emprestar” o CRLV Digital para terceiros, essas outras pessoas também devem possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu celular. Não é necessário que o usuário se dirija até o Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado para habilitar o CRLV Digital. Basta baixar o aplicativo e inserir seus dados.
O documento compartilhado não poderá ser exportado pela pessoa que recebeu o CRLV. Até o final do mês, a funcionalidade para “descompartilhar” o documento também estará disponível.

Como obter o CRLV Digital

Por enquanto, quatro Unidades da Federação habilitaram o CRLV Digital: Ceará, Rondônia, Goiás e Distrito Federal.
O CRLV é um documento de porte obrigatório do veículo. Sua versão digital desobriga o porte do formato impresso. Ela traz todas as informações do documento impresso, além de um QR Code, que permite aos agentes de trânsito verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização.
O documento pode ser obtido por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App Store e na Google Play. Nele, o usuário deve fazer um cadastro e, então, adicionar o CRLV, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no CRV (Certificado de Registro de Veículo), o antigo DUT.
Para acompanhar a adesão dos Detrans ao CRLV Digital, consulte o site: servicos.serpro.gov.br/carteira-digital 
O aplicativo também avisa quando o Detran aderir ao serviço.

 

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CNH com chip é adiada para o final de 2022

CNH com chip é adiada para o final de 2022

 

Anunciado há um ano, prazo inicial previsto pelo Contran era de 1º de janeiro de 2019 . Futuro modelo ficará parecido com cartão de crédito.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 31 de dezembro de 2022 o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com chip. Antes, o prazo previsto para o início de expedição da nova CNH era 1º de janeiro de 2019 e foi anunciado há um ano.

De acordo com a nova resolução publicada em 30 de novembro, os órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e Distrito Federal terão até o final de 2022 para adequar seus procedimentos ao futuro padrão de CNH.

Além das mudanças na CNH, a exigência das novas placas do Mercosul para veículos no Brasil foi outra novidade que teve diversos adiamentos. Em sua última mudança, o Contran deu prazos para os estados começarem a implantação da nova placa durante o mês de dezembro.

Como será a CNH com chip?

O formato de cartão “inteligente” se assemelhará a um cartão de débito/crédito convencional, com chip e gravação a laser dos dados do motorista. Ela terá o QR Code, que também já esta presente na versão atual impressa da CNH, e permite a emissão de sua versão digital.

A novidade também abre as portas para que o documento se torne mais “universal”, podendo (no futuro) servir para pagamento de pedágio ou transporte de ônibus e metrô, controle de acesso a prédios públicos e identificação biométrica (com cadastro das digitais no chip).

Essas funcionalidades poderão existir por meio de convênios entre entidades públicas ou privadas com autorização do Denatran.

Quem tiver o documento válido em papel não será obrigado a fazer a troca, que ocorrerá na hora da renovação.

Fonte: G1

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PL permite que expedição de CNH, registro e licenciamento de veículos sejam delegados a terceiros

PL permite que expedição de CNH, registro e licenciamento de veículos sejam delegados a terceiros

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal subdelegar para pessoa física de natureza pública ou privada as atividades relativas à permissão para dirigir, à carteira nacional de habilitação e aos certificados de registro de veículos e de licenciamento anual.

A medida consta no Projeto de Lei 9821/18, apresentado pelo deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Conforme o texto, a pessoa física deverá estar devidamente credenciada na forma da legislação e normatização de cada unidade federativa.

“A realização de parcerias com a iniciativa privada se mostra uma reconhecida alternativa para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos”, justifica o deputado.

Situação atual

Segundo Benedet, em alguns estados, como Santa Catarina e Bahia, os órgãos de trânsito estaduais valem-se de préstimos de terceiros, por meio de credenciamentos de despachantes documentalistas de trânsito, especialmente para a impressão dos documentos de registro e entrega aos usuários.

“Isso tem se mostrado notoriamente benéfico aos usuários, por permitir a criação de uma ampla rede geográfica à disposição do cidadão usuário dos serviços, sem sobrecarregar os orçamentos públicos”, disse. “Entretanto, a falta de previsão legal expressa de subdelegação tem gerado insegurança quanto à sua continuidade”, completou.

Pelo texto, competirá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, criar e manter atualizado cadastro de despachantes documentalistas que atuem na área de trânsito, devidamente credenciados.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD) pode dirigir em rodovias?

Quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD) pode dirigir em rodovias?

 

Essa é uma dúvida muito comum entre os futuros condutores: é permitido dirigir com a Permissão para Dirigir (PPD) em rodovias? Quem responde é o especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Alves Mariano.

“O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias, porém, é preciso muito cuidado”, diz.

De acordo com o especialista, dirigir em rodovias é muito diferente do que andar no trânsito urbano. “Pessoas que dirigem ou pilotam bem nas cidades, nem sempre são bons condutores em rodovias”, explica Mariano.

Para adquirir experiência, deve-se começar conduzindo em trechos curtos, em estradas e rodovias de baixo fluxo de veículos, de preferência acompanhado por um condutor experiente, para se familiarizar.

“Muitos jovens pegam o documento e logo planejam uma viagem. Não é proibido dirigir com a PPD em rodovias, mas é muito arriscado dirigir nessa situação sem experiência”, afirma Mariano.

Como obter a Permissão Para Dirigir

Em primeiro lugar, o candidato deve ter 18 anos completos, saber ler e escrever, possuir RG e CPF. Depois disso ele deve procurar um Centro de Formação de Condutores, credenciado pelo Detran, para dar entrada no processo, junto ao órgão executivo de trânsito do seu Estado. “O primeiro passo é a avaliação psicológica que permite detectar se o candidato é portador de distúrbios que o impeçam de dirigir. Em seguida ele passa pelo exame de aptidão física e mental, que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental do futuro condutor”, conta o especialista.

Se o candidato for aprovado nessa fase ele começará as aulas teóricas e terá que cumprir a carga horária de 45 horas/aula para estar apto a fazer o exame. Completando esta carga horária receberá um certificado de conclusão em curso teórico. Depois dessa etapa, ele fará uma prova, que geralmente tem 30 questões, proporcionais a carga horária de cada disciplina do curso. Se acertar no mínimo 70% da prova, o candidato pode passar para a próxima fase.

Depois de passar na prova teórica o candidato recebe a LADV – Licença para Aprendizagem de Direção Veicular, que é de porte obrigatório durante as aulas práticas. Com a LADV em mãos, é necessário fazer um curso prático para cada categoria de habilitação pretendida, no caso de primeira habilitação categoria A ou B ou A e B juntas.

“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Mariano. Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.

A Permissão Para Dirigir

Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: Portal do Trânsito

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Regras para renovação da CNH podem mudar em breve

Regras para renovação da CNH podem mudar em breve

 

Está em estudo no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) uma alteração que prevê o fim da necessidade de emissão de nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada renovação, como acontece atualmente. De acordo com o órgão, o motorista só faria os exames físico e mental (como já é feito), permanecendo com o mesmo documento até os 70 anos de idade, quando então a emissão da carteira voltaria a ser obrigatória.

De acordo com o Ministério das Cidades, “o objetivo da nova regra é facilitar a renovação da carteira de habilitação e simplificar a vida dos usuários do trânsito brasileiro adotando medidas que mantém a segurança de motoristas e pedestres”.

Conforme a regra que está em estudo, a CNH seria emitida pela primeira vez a partir dos 18 anos com todos os procedimentos atuais mantidos e, somente os exames médicos seriam atualizados a cada 5 anos, sem necessidade de troca do documento e ida a qualquer órgão governamental até o condutor completar 55 anos de idade, conforme ocorre em dezenas de países em todo o mundo.

Depois dos 55 anos a periodicidade dos exames cairia para 2 anos e meio. E após os 70 anos, seriam feitos anualmente com necessidade de renovação do documento CNH.

Atualmente, a renovação da CNH é feita de 5 em 5 anos e só a partir dos 65 anos é que a periodicidade para um novo exame é reduzido, caindo para 3 anos.

Medida Provisória

Esse estudo que determina um novo processo para a renovação da CNH é uma solicitação do presidente da República, Michel Temer, ao Ministério das Cidades.

De acordo com nota publicada na Folha de São Paulo, o governo estaria disposto a editar uma Medida Provisória nos próximos dias com essas alterações.

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova mudança de idade para renovação de CNH a cada três anos

Comissão aprova mudança de idade para renovação de CNH a cada três anos

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Para o relator, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), não se justifica continuar exigindo dos condutores com mais de 65 anos que enfrentem burocracia e desembolsem dinheiro a cada três anos para renovar os referidos exames.

“Um grande contingente de pessoas chega aos 65 anos absolutamente saudáveis. São ativas e levam uma vida independente”, disse.

Tramitação

A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? #FAKE

CNH digital some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos? #FAKE

 

Gravação viralizada recomenda ainda que motorista não baixe versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ministério das Cidades diz que documentos digital e impresso dão ‘ampla defesa’ ao condutor.

 

Um áudio compartilhado em aplicativos de mensagens afirma que a CNH eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, some automaticamente quando o condutor atinge 20 pontos. Assim, o motorista perde o documento mais rapidamente. Não é verdade.

Em nota enviada ao G1, a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades diz que a CNH eletrônica e a versão impressa do documento adotam o mesmo procedimento administrativo e permitem “ampla defesa do condutor antes de haver a suspensão do direito”.

“O referido áudio é falso, podendo ser considerado pelas terminologias atuais como “fake news”, pois é revestido de factoides que podem levar o cidadão de bem a acreditar que a solução tecnológica CNH Eletrônica (CNH-e) possa trazer problemas, em vez de solução”, diz trecho da nota.

O aplicativo da CNH Digital está disponível para Android e iOS e foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que é ligado ao Ministério das Cidades. Desde abril deste ano, a versão digital está disponível em todo o país.

A nota da assessoria de imprensa lembra ainda que “a CNH-e é a forma digital da Carteira Nacional de Habilitação e possui a mesma validade e o mesmo valor jurídico do modelo impresso”.

Citado no áudio, o Detran do RJ enviou uma nota na qual reforça que não há distinção entre a CNH Digital e a CNH tradicional. O procedimento é o mesmo para ambos documentos, conforme diz o texto:

  1. Primeiro, o motorista é notificado da multa pelos Correios ou pelo Diário Oficial (se não for localizado em sua residência) e terá três oportunidades para se defender.
  2. Se todos os recursos forem indeferidos, aquela infração se transforma em penalidade definitivamente e os respectivos pontos serão incluídos no prontuário do condutor.
  3. Depois, se num prazo de 12 meses o motorista somar 20 pontos, ele responderá a um processo de suspensão, como estabelece o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo qual será notificado e terá três oportunidades para recorrer.
  4. Se todos os recursos forem rejeitados, aí sim o motorista terá a CNH suspensa.

Como obter a CNH digital?

  • é preciso ter a CNH impressa no formato atual, com QR code;
  • quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran;
  • ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
  • caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
  • baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
  • acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
  • criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.

Qualquer motorista pode tirar?

A CNH digital só pode ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio do ano passado. Quem tem a versão antiga precisará pedir uma segunda via ou renovar a impressa para, então, solicitar a digital. Não é necessário esperar a CNH vencer para renová-la.

Fonte: G1