Categoria : Trânsito

Home/NOTÍCIAS/Categoria "Trânsito" (Page 44)
codigo-de-transito-brasileiro-completa-21-anos-com-novidades-para-pedestres-e-ciclistas

Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

 

Especialista faz balanço sobre acertos, erros e o que esperar para os próximos anos.

 

Em janeiro de 1998 campanhas alertavam sobre o início da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algo desconhecido para os brasileiros,  já que regras e critérios para transitar em ruas e vias eram rudimentares até então, mas que prometia ser uma das legislações mais modernas e avançadas do mundo direcionada à educação viária, normas de conduta, infrações e penalidades. A então nova legislação – que completou 21 anos no dia 22 de janeiro de 2019 – nasceu com 341 artigos, e o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos no trânsito e, ainda, com a ambição de transformá-lo em um lugar melhor para todos.

Segundo Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, o Código sofreu várias mudanças desde 1998 – ao menos uma por ano – e, como toda legislação, no CTB há acertos e pontos de melhorias.

“Em relação ao código de trânsito anterior, de 1966, o atual trouxe, entre outras mudanças, o município para dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ampliou o número de infrações, incluiu um capítulo específico sobre crimes de trânsito, pretendeu determinar a educação para o trânsito em todos os níveis de ensino e a inspeção de segurança veicular obrigatória anualmente. Infelizmente nem tudo está funcionando perfeitamente passados todos estes anos.”

Além disso, desde a sua criação o CTB passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças de comportamento da sociedade e a evolução tecnológica. Em 21 anos, foram 34 Leis – e mais um projeto recém-aprovado, aguardando sanção presidencial – além de 770 resoluções. “As modificações nem sempre são necessárias, mas sempre procuram tornar mais seguras as relações sociais na utilização da via pública”, explica Araujo.

A convite da Perkons, o especialista faz um balanço desses 21 anos de CTB. Confira:

Aproximação com a sociedade

Um dos principais destaques no período é a “municipalização do trânsito”. O Código de Trânsito aproximou o poder público do cidadão ao dar autonomia e o controle da gestão do trânsito para o Poder Executivo local. Isso permitiu transferir para os órgãos municipais competências fundamentais para a melhoria do trânsito, como fiscalizar, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes.

Mas há muito a ser feito. Apenas 25% dos municípios estão integrados ao SNT; isso representa apenas 1,5 mil das mais de 5,5 mil cidades do país. A consequência disso é a dificuldade para fiscalizar e educar o cidadão.

Lei Seca

A Lei Seca trouxe maior rigor na penalização para quem associa álcool e direção. Criada em 2008, a lei exigiu mudança nos hábitos e comportamentos dos brasileiros. Atualmente, quem é flagrado dirigindo sob o efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica comete uma infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Para quem reincidir na infração no intervalo de um ano, o valor da multa é dobrado. Desde 2016 quem recusa o bafômetro tem a mesma penalidade. No ano passado mais uma mudança: o motorista embriagado que causar acidente pode ser punido com até oito anos de detenção, nos casos com vítimas fatais, e com até cinco anos, se houver ferido grave.

Segunda década de avanços

A virada para a segunda década do CTB trouxe consigo mudanças importantes para a segurança dos passageiros. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a partir de 2010, e a exigência de airbag duplo e freios ABS nos veículos fabricados a partir de 2014, são alguns exemplos.

Outra alteração importante está relacionada ao avanço da tecnologia. Dirigir com apenas uma mão para manusear o celular ao volante passou a ser infração gravíssima. O smartphone só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Caso esteja apenas parado – em um semáforo ou congestionamento, por exemplo – o equipamento deve ser utilizado apenas como GPS e permanecer fixado em suporte adequado no para-brisa dianteiro ou no painel.

Conscientização e democratização do trânsito

Desde a constituição do CTB as discussões sobre trânsito e sobre a relação homem e automóvel ganharam mais espaço na sociedade. Hoje as pessoas conversam sobre os problemas desta convivência de maneira mais consciente, debatem e buscam soluções para reduzir o número de mortos e feridos mais ativamente. Porém, a criação de órgãos específicos – como órgãos municipais, para coordenar o trânsito e educar os usuários – é necessária para uma mudança de comportamento mais efetiva. Legislação, fiscalização e educação precisam caminhar juntas para um trânsito seguro.

O que esperar para o futuro

Para esse ano estão previstas mudanças no Código relacionadas a ciclistas e pedestres infratores, que entrarão em vigor a partir de março. Entre as situações que já são consideradas infrações pelo CTB e que passarão a ser multadas estão atravessar a rua fora da faixa e pedalar em local proibido. Também teve início, no final de 2018, a vigência do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que deve multiplicar as ações de conscientização para a redução de acidentes e mortes no trânsito. Outras medidas, como a que aborda inspeção veicular, podem sair do papel.

Mas, o mais importante talvez seja o ponto relacionado à educação.

Por exemplo, se educação para o trânsito fosse colocada em prática em todos os níveis de ensino – algo previsto desde o início da vigência do CTB, lá em 1998 – já teríamos uma nova geração de condutores, passageiros e pedestres nas ruas do país, muito mais consciente, participativa e responsável.

 

Fonte: Portal do Trânsito

IMI SÃO PAULO/SP 18/02/2012 MOVIMENTO IMIGRANTES CARNAVAL CIDADES - Rodovia dos Imigrantes tem congestionamento do Km 18 ao 55 segundo a Ecovias.

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

Detran.SP dá dicas de como enfrentar congestionamentos nas estradas

 

Janeiro, férias de verão e muita gente nas estradas; dicas simples podem ajudar a encarar os congestionamentos.

 

As férias de verão são um período excelente para viajar. Mas antes de atingir o tão sonhado descanso é preciso enfrentar estradas, geralmente com trânsito intenso e, muitas vezes, com grandes congestionamentos. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) separou algumas dicas sobre o que fazer e o que não fazer quando se vir “estacionado” no meio de uma rodovia.

Mantenha distância do carro da frente

Dessa forma, você garante a sua segurança. Se houver um engavetamento, seu carro não se chocará com o veículo da frente e você, além de não correr riscos de se machucar, não terá que arcar com o prejuízo de terceiros. Essa atitude também será útil para garantir uma área de manobra caso seja necessário.

Nunca ultrapasse pelo acostamento!

Além de uma tremenda falta de educação e respeito com os outros motoristas, ultrapassar pelo acostamento é um baita risco e infração gravíssima.

Tire o pé da embreagem

Ficar pisando na embreagem sem necessidade compromete a vida útil deste componente. Use o freio e acione a embreagem quando for colocar o carro efetivamente em movimento.

Nos carros automáticos é preferível passar o câmbio para a posição “N” nas pausas maiores e segurar o carro no freio.

Não desligue o motor

Nada de desligar o veículo em toda parada no meio de um engarrafamento. Só o faça se perceber que a parada será realmente longa, ou em túneis em que essa recomendação seja expressa.

Não use a “banguela”

Nunca tente deslocar o carro desengrenado ou desligado, pois a maioria dos sistemas de freios perde sua eficiência e você corre o risco de causar algum acidente.

Relaxe

Ficar estressado não vai tirá-lo do congestionamento.

Cuide da postura

Deixe as costas bem apoiadas no banco e segure o volante com os braços levemente dobrados.

Descanse

Evite acidentes descansando a cada 3 horas ou quando sentir sono. Durante esse intervalo, desça do carro, faça alongamentos e caminhe um pouco.

 

Fonte: Detran-SP

 

adiamento-de-cadeirinha-no-transporte-escolar-provoca-protestos

Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

Detran.SP lembra dos cuidados indispensáveis para o transporte dos pequenos

 

Garantir segurança dos estudantes no trajeto entre a casa e a escola é uma tarefa importante para quem contrata o serviço de transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar – Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes.

1)   Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2)   Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação;

3)   Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4)   Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5)   Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6)   Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7)   Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8)   Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9)   Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio – ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;
  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);
  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;
  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé – Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades – O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16);

 

Fonte: Detran-SP

projeto-nega-autorizacao-a-motoristas-profissionais-que-cometeram-crime-de-transito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

Projeto nega autorização a motoristas profissionais que cometeram crime de trânsito

 

O Projeto de Lei 10660/18 prevê que taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares terão que apresentar certidão negativa de crimes de trânsito e de infrações administrativas graves.

O texto, apresentado pelo deputado Delegado Waldir (PSL-GO), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já exige desses profissionais apresentação prévia de certidão negativa de antecedentes criminais (homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores), renovável a cada cinco anos.

O deputado considera que essas exigências desconsideram requisitos específicos fundamentais para dar segurança à população que utiliza tais serviços.

“Pessoas que mataram ou foram presas em flagrante delito por dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa não podem ser autorizadas a exercer, por exemplo, o transporte escolar”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

motoristas-sem-multas-de-transito-tem-desconto-no-ipva-em-alguns-estados-brasileiros-veja-quais

Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

 

Garantir segurança no trajeto é uma tarefa essencial para quem contrata o transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

 

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar

Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio 

Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

  • 0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

  • 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

  • 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

  • 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé

Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

  • Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;
  • Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
  • Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
  • Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;
  • Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades

O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

As informações são do Portal do Governo de SP.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

projeto-impede-apreensao-de-carro-por-licenciamento-atrasado

Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

Projeto impede apreensão de carro por licenciamento atrasado

 

Projeto de Lei já em tramitação no Congresso quer dar prazo para proprietário acertas as contas.

 

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que impede a retirada de circulação de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado. Segundo o texto aprovado, a remoção do veículo ocorrerá apenas quando a ausência de licenciamento for constatada em nova abordagem do condutor no prazo de 15 dias até 12 meses após a data da primeira infração.

A proposta será ainda analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, uma vez aprovada pelas comissões, já poderá valer, a depender de sua publicação no Diário Oficial da União.

Atualmente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o veículo só pode ser licenciado após a quitação de todos os tributos, encargos e multas, de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

O relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), fez um paralelo entre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para sustentar que o não pagamento do IPTU não impede o proprietário de utilizar seu imóvel até que todos os débitos sejam quitados.

Segundo ele, impedir o licenciamento anual por conta de débitos e sujeitar o cidadão a perder o direito a utilizar bem do qual é proprietário configuraria um confisco.

“Reconhecemos que os tributos, encargos e multas incidentes sobre o veículo podem e devem ser cobrados de seu proprietário, mas, para isso, o Poder Público dispõe de instrumentos próprios e de legislação específica”, disse.

O texto aprovado é um substitutivo de Macris ao Projeto de Lei 8152/17, do deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Originalmente, o objetivo do projeto é dar ao proprietário do veículo o direito de fazer o licenciamento anual sem a necessidade de pagamento de outros débitos (impostos e multas).

 

Fonte: ICarros

agencia-saude-onu-divulga-publicacao-portugues-seguranca-motos

Agência de saúde da ONU divulga publicação em português sobre segurança de motos

Agência de saúde da ONU divulga publicação em português sobre segurança de motos

 

O uso de motos e outros automóveis motorizados de duas e três rodas está associado a 286 mil mortes por ano em todo o mundo. Publicação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) busca ajudar governos e a sociedade civil na elaboração de programas eficazes de segurança no trânsito, por meio de ações, por exemplo, que combatam o excesso de velocidade, o uso do transporte sem capacete e a combinação do consumo de álcool com a direção.

 

O uso de motos e outros automóveis motorizados de duas e três rodas está associado a 286 mil mortes por ano em todo o mundo. Para identificar fatores de risco envolvidos nessas modalidades de transporte e prevenir novos acidentes no trânsito, a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) traduziu para o português um manual sobre a segurança desses veículos. O material está disponível gratuitamente em meio online — acesse clicando aqui.

O manual busca ajudar governos e a sociedade civil na elaboração de programas eficazes, por meio de ações, por exemplo, que combatam o excesso de velocidade, o uso do transporte sem capacete e a combinação do consumo de álcool com a direção. O documento está focado em um público multidisciplinar, como engenheiros, formuladores de políticas, policiais, profissionais de saúde pública e educadores.

Atualmente, a frota de veículos motorizados de duas e três rodas, como motos e motonetas, tem crescido rapidamente na maior parte do mundo. Esses automóveis têm se tornado um dos principais meios de locomoção tanto de pessoas como de produtos em muitos países, atraindo uma população de usuários cada vez mais variada.

Fatores de risco

Os principais fatores de risco para lesões causadas no trânsito com motocicletas são a direção sem capacete, a velocidade do veículo, o uso de álcool, o tráfego misto, a falta de proteção no próprio veículo durante um incidente e a falta de infraestrutura segura — como superfícies irregulares e riscos na beira da estrada.

Relatório global

Em dezembro de 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um relatório que mostra um aumento contínuo das mortes no trânsito, com um total anual de 1,35 milhão de óbitos no mundo. O documento destaca que pedestres e ciclistas representam 26% de todos os falecimentos no trânsito. Já os motociclistas e passageiros representam 28% dessas mortes.

Olhar da saúde

Também em dezembro do ano passado, o escritório da OPAS no Brasil lançou a publicação Trânsito: um olhar da saúde para o tema, que discute a importância de a segurança viária ser tratada como uma questão de saúde pública. Os óbitos no trânsito correspondem hoje à oitava maior causa de morte no mundo — quando considerada a faixa etária dos cinco aos 29 anos de idade, o problema é a primeira causa de falecimentos.

As informações são da ONU.

 

Fonte: Portal do Trânsito

fique-atento-valor-do-dpvat-vale-para-o-ano-inteiro-nao-apenas-para-quem-paga-antecipado

Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado

Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado

 

Mais uma “Fake News” vem circulando pelas redes sociais, agora o assunto é o valor do Seguro Obrigatório. De acordo com a postagem, a redução do valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que é de R$ 16,21, para automóveis, só era válida para quem efetuasse o pagamento até hoje.

No entanto, de acordo com a Seguradora Líder, que administra o seguro no Brasil, o novo valor “tem vigência durante todo o ano de 2019”.

Ainda segundo a falsa mensagem, além desse valor ser válido para todos os veículos (mais um erro, pois o valor difere de veículo para veículo) a cobrança voltaria a ser a antiga, de R$ 96, caso o boleto não fosse quitado até o dia de hoje (não menciona data específica, mas já recebemos relatos de mensagens que citam que esse dia seria 02/01 e 10/01).

Outra informação equivocada veiculada na mensagem é que o boleto deve ser emitido no site do Detran, ou pode ser verificado direto com o seu Despachante.

Redução do DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou no mês de dezembro passado a redução média de 63,3% do valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o ano de 2019. As reduções ocorrem de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.

O Ministério da Fazenda informou que a redução dos prêmios tarifários foi possível porque o montante de recursos acumulados atualmente é superior às necessidades do DPVAT. A pasta atribuiu a sobra de recursos ao combate às fraudes, que levou a uma redução significativa dos sinistros, e à rentabilidade das reservas do fundo que compõe o seguro.

Pagamento do DPVAT

De acordo com a Lei 8.441/92, o pagamento do DPVAT segue o vencimento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

Veja os novos valores do DPVAT para 2019, de acordo com a Seguradora Líder:
  • Automóveis e camionetas particulares/ oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: de R$ 41,40 (2018) para R$ 16,21 (2019);

  • Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: de R$ 41,40 para R$ 16,21;

  • Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): de R$ 160,05 para R$ 37,90;

  • Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 99,24 para R$ 25,08;

  • Ciclomotores: R$ 53,24 para R$ 19,65;

  • Motocicletas, motonetas e similares: R$ 180,65 para R$ 84,58;

  • Caminhões, camionetas tipo “pick-up” de até 1500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: de R$ 43,33 para R$ 16,77.

  • Reboques e semirreboques: isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).

     

Fonte: Portal do Trânsito

transporte-seu-pet-de-modo-seguro

Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança

Vai viajar com o seu pet? O Detran.SP dá dicas de como transportá-lo em segurança

 

Animais não podem ficar entre os braços e as pernas do condutor, nem soltos dentro do veículo ou na janela, por exemplo.

 

Janeiro é mês de férias e cresce o número de veículos nas estradas. Além da preocupação com a revisão de veículo e a segurança dos passageiros, quem tem animal de estimação deve ficar atento também à segurança do amigo peludo.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) reuniu algumas dicas para que a viagem seja feita de forma tranquila, sem colocar em risco os demais motoristas nem terminar com uma multa em casa por cometer infração de trânsito relacionada ao transporte irregular de pet.

O que diz a legislação

Apesar de não existir uma regulamentação federal específica de como deve ser o transporte de animais, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz como não pode ser feito.

O artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16.

Já o artigo 235 do CTB estabelece que o transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave e o condutor autuado recebe cinco pontos na habilitação, além de multa de R$ 195,23.

Deixar o bichinho com a cabeça para fora da janela também é infração, porque é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.

Equipamentos de segurança

Apesar da aquisição não ser obrigatória, há acessórios no mercado que visam reduzir os riscos, limitando o deslocamento do animal. O motorista tem que ter em mente que tudo o que estiver solto dentro do veículo tem o seu peso multiplicado em casos de colisão ou de frenagem repentina do veículo.

Por isso, é de extrema importância checar com o veterinário qual é o melhor equipamento, de acordo com o tamanho e o peso do animal, para viajar com total segurança e tranquilidade.

Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Tem também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade.

Para os bichinhos maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e consequentemente distrair o motorista.

 

Fonte: Detran-SP

 

 

como-escolher-o-acessorio-automotivo-ideal-para-as-viagens-de-ferias

Como escolher o acessório automotivo ideal para as viagens de férias

Como escolher o acessório automotivo ideal para as viagens de férias

 

Racks, suportes e organizadores ajudam na otimização do espaço interno dos veículos, tornando sua viagem mais segura e confortável.

 

O verão chegou e com ele também vieram as férias, período perfeito para pegar a estrada e recuperar as energias na companhia da família e amigos. Não importa se o destino é praia, campo ou cidade. Para onde você for, haverá um volume considerável de bagagem a ser organizado e transportado, juntamente com passageiros e motoristas.

Para ajudar nessa tarefa, a indústria de acessórios automotivos conta com muitas opções de organizadores, racks e suportes. Esses itens impedem que, no caso de uma freada brusca ou manobra, objetos sejam lançados dentro do veículo, ferindo alguém ou atrapalhando o campo de visão do motorista.

Além desse fator, é preciso prezar pelo máximo de espaço livre dentro do veículo. Carro lotado de bagagem é receita garantida para uma viagem cansativa e estressante para todos os envolvidos.

“O ideal é adotar organizadores de porta-malas com base antiderrapante para acomodar objetos de menores dimensões. Já as bolsas e malas grandes, com altura superior ao banco do passageiro, devem ser transportadas em bagageiros instalados no teto do veículo, para não comprometer a visibilidade do condutor. Hoje no mercado existem modelos com preços bem acessíveis”, explica a gerente Comercial e de Marketing da Horizon Global Brasil, Emanuella Santos.

A gerente também chama a atenção para as determinações da Resolução nº552/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a inclusão de cinco pontos na CNH, além da multa de R$ 190 a ser paga pelo motorista que transportar carga solta na parte externa do carro ou em sua carroceria. “Essa regra entrou em vigor no início de 2018 e pune aqueles que não usarem cordas, cabos de aço, correntes com ganchos adaptados ou cintas próprias para fixação de cargas”, enfatiza.

A Reese, marca do grupo Horizon Global Brasil, é líder de mercado em soluções para acessórios automotivos voltados para recreação e esporte. Nela, você pode encontrar as melhores soluções para garantir viagens de férias mais confortáveis e seguras. “Dentre os produtos mais procurados, destacamos os suportes para pranchas e bicicletas, racks de teto, de caçamba, bagageiros, maleiros de teto, organizadores e cintas afiveladas”, finaliza Emanuella.

 

Fonte: Portal do Trânsito