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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 91 motoristas em sete cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 91 motoristas em sete cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta-feira (9/11) e a tarde de sábado (10/11); ao todo, 1.580 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 91 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta-feira (9/11) e a tarde de sábado (10/11), em sete cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.580 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Ribeirão Preto, Leme, Itapevi, São Pedro, Bertioga, Rio Claro e São Paulo (zona sul).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Doze dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Assinado decreto que regulamenta o Rota 2030

Assinado decreto que regulamenta o Rota 2030

 

Novo regime tributário específico para o setor automotivo contempla incentivo fiscal às montadoras

 

O decreto que regulamenta as regras e as diretrizes do Programa Rota 2030 foi assinado nesta quinta (8) pelo presidente Michel Temer, durante a abertura do Salão do Automóvel, em São Paulo (SP).

Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (7), a MP que institui o programa foi aprovada ainda na manhã desta quinta, pelo Senado Federal. O texto deve seguir ainda para sanção presidencial. A previsão é que os dois documentos (a lei e o decreto), sejam publicados até segunda feira no Diário Oficial da União.
O programa Rota 2030 prevê a redução de tributos para o setor automotivo diante do cumprimento de contrapartidas que gerem mais investimentos em produtos e inovação.
O programa terá a duração de 15 anos e aglutina diversos incentivos, como a diminuição do IPI sobre veículos híbridos e elétricos. As companhias que quiserem fazer parte do programa também devem se comprometer com uma meta de promoção da eficiência energética.
Uma das medidas mais importantes instituídas pelo texto é a concessão de até R$ 1,5 bilhão em créditos tributários a empresas que investirem ao menos R$ 5 bilhões em projetos de pesquisa e desenvolvimento.
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PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

PRF registra mais de 3 mil mortes em rodovias federais desde janeiro

 

Troca de mensagens por aplicativo é uma das principais causas dos acidentes, segundo a PRF. Número é 15% menor do que o mesmo período de 2017.

 

Entre janeiro e setembro, 3.080 pessoas morreram em acidentes nas estradas federais de todo o Brasil, aponta balanço divulgado na quarta-feira (31) pela Polícia Rodoviária Federal.

O número é 15% menor do que o contabilizado no mesmo período do ano passado – a diferença percentual corresponde a 700 mortes.

O levantamento aponta, também, redução de 22% no número de acidentes, com vítimas fatais ou não. Nos nove primeiros meses de 2018, 51.937 ocorrências foram registradas.

Para o diretor-geral da PRF, Renato Dias, a troca de mensagens por aplicativos está entre os principais motivos da falta de atenção do motorista. A cada 100 acidentes com morte, 22 têm relação com a conduta.

“Isso já acontecia antes com o telefone celular, mas com o WhatsApp a situação se agravou. O motorista tira o olhar da rodovia para responder ou ler mensagens.”

Outro dado que chama atenção no relatório é o número de acidentes com mortes causados por desobediência às normas de trânsito. De acordo com o balanço, 13% do número de ocorrências fatais estão ligados a essas infrações, que incluem velocidade acima da permitida, ultrapassagem indevida e desatenção aos faróis, por exemplo.

Acidentes

Entre 2011 e 2018, o Brasil reduziu em 35% o número de acidentes com vítimas nas rodovias federais. Naquele ano, começou a contar o prazo para que o Brasil começasse a atingir a meta de redução no índice de acidentes.

O objetivo foi estabelecido em um acordo na Assembléia-Geral da Organização das Ações Unidas. O pacto prevê que, até 2020, os países têm de reduzir o número de ocorrências em 50%.

Apesar de faltar apenas um ano para o fim do prazo, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, acredita que ainda é possível para o Brasil atingir esta meta.

“Eu acredito que com recursos suficientes, e também com recurso que vai trazer mais 500 agentes para a PRF, que precisa de mais efetivo, nós temos condições de alcançar esse número.”

“Evidentemente, [vamos alcançar] com muito trabalho, como tem feito a Polícia Rodoviária Federal”, declarou Jungmann. Os 500 novos agentes da PRF, segundo ele, devem ser nomeados no ano que vem.

Fonte: G1

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Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

Reciclagem para Condutores Infratores: educação ou punição?

 

A palavra reciclagem, no dicionário, tem alguns significados: “submeter algo a uma série de processos de mudança ou tratamento para reutilização”; “promover a reciclagem (formação) de (alguém ou de si próprio), atualizar(-se), requalificar(-se)”

A Reciclagem para Condutores Infratores tem o objetivo de reeducar o condutor que tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

A questão é: como reeducar (ou mesmo educar) se, historicamente a nossa educação é fundamentada em métodos punitivos?

Há sim, relatos de alunos/condutores que já passaram pelo processo de reciclagem que, a partir do curso, se comprometem a mudar seu comportamento. Para estes, o curso teve seu objetivo atingido. Outros alunos relatam que, foram injustiçados, se revoltam, só fazem o curso por medo de uma punição mais severa, outros ainda, deixam para fazer só quando são pegos pela fiscalização. Não pensam em aproveitar a oportunidade de rever seus conhecimentos e até seus conceitos. Isso, em grande parte se deve ao fato de que a educação é pensada como se todas as pessoas fossem iguais, tanto na capacidade de compreensão como no seu interesse. A partir desse conceito ultrapassado de educação, punimos aqueles que não se enquadram neste modelo: seja através de avaliações, seja, como no caso do trânsito, através de autuações.

Priorizar a punição ao invés da prevenção dificilmente romperá o ciclo vicioso da violência, seja onde for. A punição é o caminho mais fácil e imediato, mas devemos entender que as consequências, a longo prazo, podem não ser favoráveis e, em muitos casos, prejudicar a formação.

Embora a punição possa parecer um caminho mais curto, pode não ser o melhor. Punir NÃO É educar.

Não paramos para pensar em prevenção, em educação, só em punir. A consequência disso é o aumento da violência.

Afinal, o condutor infrator deve ser poupado de realizar cursos para reciclar seus conhecimentos? Não. Deve enfrentar as consequências de seus atos, de seus erros. Contudo, se fosse educado antes e melhor, seria infrator? Não há como prever. Porém, se focarmos mais em prevenção, em educar, certamente o resultado será diferente. E, até mesmo um curso de Reciclagem poderá ser encarado como revisão necessária até e menos como uma punição.

O CFC, mais do que qualquer outra instituição, tem a chance de quebrar esse ciclo: com seus Instrutores capazes e experientes dispostos a dar o melhor de si para melhorar o nosso trânsito e em condições de transmitir esses conceitos aos seus alunos ainda na formação de condutores. Formar bem para não ter que reciclar esses condutores mais tarde, isso, com certeza é prevenção.

Fonte: Portal do Trânsito

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Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

Adicional de periculosidade para agentes de trânsito entra na pauta da CAE

 

Fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos podem constar entre as atividades consideradas perigosas por lei. É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara 180/2017, a ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (30).

O autor da proposta, deputado Décio Lima (PT-SC), defende que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização.

Atualmente a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo. O projeto inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um novo inciso, no artigo 193, para tratar especificamente dos profissionais de trânsito.

Relatório

Na CAE, o relator é o senador Romero Jucá (MDB-RR), que vota a favor da iniciativa, sem apresentar alterações. Ele lembra que os agentes de trânsito terão direito a receber um acréscimo de 30% sobre o salário-base, como adicional de periculosidade.

“Os salários dos agentes apresentam uma grande variação. De acordo com os dados disponíveis, a categoria recebe entre R$ 800 e R$ 7.010, sendo que a média nacional é de R$ 2.623. Estima-se assim, com a adoção do adicional de periculosidade para a categoria, um impacto anual de R$ 256 milhões, considerando-se apenas o contingente atual”, destaca Jucá em seu relatório.

O senador, no entanto, lembra que os custos serão diluídos entre União, estados e municípios. Além disso, na opinião dele, o aumento nos salários pela incorporação do adicional de periculosidade poderá atrair novos e mais qualificados profissionais.

“A expectativa é de que a melhora dos serviços venha a trazer um impacto positivo, contribuindo para a redução dos índices de mortalidade no trânsito, bem como do número de indivíduos com sequelas”, avaliou.

Números

Atualmente a categoria contabiliza 25 mil agentes em todo o país e uma média de 15 mortes por ano. Segundo o autor do projeto, a média é proporcionalmente maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Ainda conforme o deputado Décio Lima, o país convive com altas taxas de acidentes de trânsito, que levam ao óbito anualmente algo em torno de 80 mil indivíduos, além de produzir 120 mil vítimas de sequelas. Tais acidentes geram um custo total superior a R$ 21 bilhões anuais em gastos com o sistema de saúde de forma imediata, do resgate à reabilitação.

Diante de tais números, o parlamentar defende a necessidade de melhorar os trabalhos de fiscalização e controle do trânsito.

Armas

Em dezembro do ano passado, os agentes não conseguiram sensibilizar deputados e senadores para derrubar o veto presidencial ao projeto que lhes garantia o porte funcional de armas de fogo. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetada por Michel Temer. O Veto 38/2017 acabou mantido pelo Congresso.

As informações são da Agência Senado

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 57 motoristas em cinco cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11); ao todo, 2.149 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 57 pessoas em operações realizadas durante a noite de sexta-feira (2/11) e a noite de sábado (3/11), em cinco cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 2.149 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Sorocaba, Itatiba, Aparecida, Itu e São Paulo (região central).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Dezesseis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

Feriado à vista! Leve na bagagem atenção redobrada nas estradas e direção defensiva

 

Ultrapassagens indevidas são responsáveis por 6,8% das mortes nas estradas federais

 

O feriado de finados (02/11) será na próxima sexta-feira e o habitual aumento do fluxo de veículos nas rodovias exige mais atenção dos motoristas, o que inclui dirigir de maneira defensiva. No último feriado, de 12 de outubro, só no Paraná foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), 350 manobras proibidas de ultrapassagem.

Com campanhas preventivas e o aumento no valor da multa, o número deste tipo de ocorrência vem caindo com o passar dos anos. Segundo dados divulgados pela comunicação social da PRF, as ultrapassagens indevidas eram responsáveis por 8,6% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do país em 2015. Em 2017, o número caiu para 6,8%.

Em todo o ano passado, o comportamento inadequado dos motoristas na hora de realizar ultrapassagens nas estradas federais do país resultou em 2.050 acidentes, onde 2.755 pessoas ficaram feridas e 425 morreram.

artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as normas de segurança para uma ultrapassagem segura, já o artigo 203 discorre sobre as infrações que um motorista comete ao realizar ultrapassagens indevidas, como em curvas sem visibilidade, faixas de pedestre, pontes, cruzamentos e em linha dupla ou simples contínua amarela. Em qualquer um desses casos, o motorista comete uma infração gravíssima, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros.

Julyver Modesto de Araújo, comentarista do CTB Digital, explica que o artigo 203 não exige que exista placa com a informação de proibido ultrapassar.

“A placa é apenas o reforço de qualquer uma das proibições. A sinalização permissiva trata-se da linha de divisão de fluxos opostos, do tipo seccionada, e, na sua existência, estará liberada a ultrapassagem nos locais”, explica Araújo.

O CTB também estabelece como infração o retorno da ultrapassagem na faixa dupla. “Não se leva em conta apenas o período da ultrapassagem, mas, até o momento em que o condutor retorna ao seu sentido. Se, neste momento, a linha amarela for contínua, o motorista poderá ser multado por ultrapassagem indevida”, esclarece o comentarista.

As informações são da Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Trânsito

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Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

Você sofre com a síndrome da faixa esquerda? Veja aqui!

 

Segundo pesquisa realizada na Espanha 14% dos motoristas sofrem da síndrome da faixa da esquerda, ou seja, passam por ela sem fazer nenhuma ultrapassagem. Alguma coincidência com o Brasil?

 

Imagine uma situação. Você está trafegando em uma via com mais de uma faixa. Lá na frente, um condutor desatento, trafega com seu veículo pela faixa da esquerda sem estar realizando nenhuma ultrapassagem, mesmo a faixa da direita estando livre. Essa é uma situação incomum?

Não há pesquisa no Brasil específica sobre esse assunto, mas não é difícil termos uma ideia da resposta. Na Espanha, um estudo chamado “Observatório sobre comportamento de motoristas na rede das Autopistas 2018”, comprovou que 14% dos motoristas trafegam pela faixa da esquerda sem fazer nenhuma ultrapassagem. Eles chamaram esse comportamento de síndrome da faixa da esquerda.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima definido para a via.

“Ter conhecimento e respeitar as regras só contribui com a segurança e pode evitar muitos conflitos. Os condutores podem transitar pela esquerda, não é proibido, mas apenas com o objetivo de efetuar uma ultrapassagem. Após realizar a manobra, deve voltar para a faixa da direita”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Ainda segundo a especialista, mesmo se o veículo de trás estiver acima da velocidade, é dever do condutor dar passagem ao condutor apressado. “Se um carro se aproxima do seu e pede passagem, não cabe ao condutor da frente decidir a velocidade que o outro deve trafegar, mesmo que este esteja cometendo uma infração por excesso de velocidade. A fiscalização deve ser feita pelo órgão competente, não cabe a nós, condutores que trafegam pela via, julgarmos a conduta do outro motorista”, explica a especialista.

Lembrando também que mesmo que alguém esteja trafegando indevidamente pela faixa da esquerda, não é permitido ultrapassar pela da direita. “O correto é aguardar a faixa da esquerda ser liberada”, conclui Pietsak.

Infração de trânsito

Conforme o artigo 198 do CTB, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada é uma infração média, penalizada com multa de R$ 130,16.

Outra ação irregular é ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Essa também é uma infração média, com multa de R$ 130,16.

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa CNT de Rodovias indica que 57% dos trechos apresentam problemas

Pesquisa CNT de Rodovias indica que 57% dos trechos apresentam problemas

 

Confederação analisa mais de 107 mil km de rodovias federais e estaduais pavimentadas; sinalização melhora de 2017 para 2018 e pontos críticos aumentam

 

 

A malha pavimentada brasileira continua em condições insatisfatórias, ainda que tenha apresentado uma pequena melhora entre 2017 e 2018. É o que revela a 22ª edição da Pesquisa CNT de Rodovias, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte, nesta quarta-feira (17). De acordo com o levantamento, 57% dos trechos avaliados apresentaram estado geral com classificação regular, ruim ou péssima. Em 2017, o percentual com algum problema foi de 61,8%. No total, a CNT pesquisou 107.161 km, o que corresponde a toda a malha federal pavimentada e aos principais trechos estaduais, também pavimentados.

A variável que contribuiu para a mudança dos dados foi a sinalização, que inclui placas de limite de velocidade, faixas centrais, laterais e defensas – elementos inseridos nas vias com a finalidade de reduzir o impacto de possíveis colisões. Neste ano, o percentual da extensão das rodovias com sinalização ótima ou boa foi de 55,3%. No ano passado, 40,8%. A melhora de 14,5 pontos percentuais pode ser explicada pelos avanços nos programas dedicados à adequação da sinalização, sobretudo em rodovias federais.

A Pesquisa CNT de Rodovias também revela que as condições da geometria da via preocupam, pois 75,7% da extensão avaliada foi classificada como regular, ruim ou péssima. A situação do pavimento também é deficiente em 50,9% da extensão total avaliada.

Outro número que aparece em destaque no estudo é o aumento de pontos críticos, que passaram de 363 para 454 casos. Esses pontos podem ser classificados como situações graves que ocorrem na via e podem trazer riscos à segurança dos usuários, além de custos adicionais de operação, devido à possibilidade de dano severo aos veículos, aumento do tempo de viagem ou elevação da despesa com combustível. Entre os principais identificados pela CNT estão quedas de barreiras, pontes caídas, erosões nas pistas e trechos com buracos grandes.

A pesquisa aponta, ainda, que as condições do pavimento das rodovias representam acréscimo médio do custo operacional do transporte da ordem de 26,7%.

As deficiências impactam a manutenção dos veículos, com maior desgaste de pneus e freios e aumento do consumo de combustível.

Iniciativa privada

Segundo os dados, as rodovias concedidas à iniciativa privada tiveram melhoria de 7,5 pontos percentuais entre 2017 e 2018. No total, 81,9% do estado geral dessas vias foi classificado como ótimo ou bom, sendo que, no ano passado, esse índice foi de 74,4%. O presidente da CNT, Clésio Andrade, ressalta a importância da participação da iniciativa privada para a construção e manutenção das rodovias brasileiras.
“Não temos dúvidas de que o poder público precisa reconhecer a importância da iniciativa privada e chamar os investidores para serem protagonistas dessa empreitada. A viabilização dos investimentos privados, com a garantia de segurança jurídica e propostas atrativas de parceria, deve ser sempre priorizada”, acredita Andrade.
A pesquisa da CNT vem mostrando ano a ano que o investimento público está bem distante do que a infraestrutura de transporte precisa. Para se ter uma ideia, o prejuízo com os acidentes é maior que os recursos destinados às rodovias. Em 2017, o governo federal autorizou R$ 8,31 bilhões para as intervenções de infraestrutura rodoviária, sendo que o custo dos acidentes, em 2017, foi de R$ 10,8 bilhões.
Pesquisa CNT de Rodovias
Este ano, o levantamento da CNT chega à sua 22ª edição e classifica toda a malha percorrida por tipo de gestão, por estado, por regiões geográficas, por corredores rodoviários e por tipo de rodovias. O estudo é um instrumento de consulta para todos os caminhoneiros autônomos e demais transportadores de todo o país. Os dados podem subsidiar políticas setoriais de transporte, projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa para o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Acesse aqui o site da 22ª Pesquisa CNT de Rodovias para consultar todas as informações.
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Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

Projeto pretende considerar infração gravíssima omitir doença ao obter ou renovar habilitação

 

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a infração de omitir ou negar doença preexistente capaz de alterar o estado de consciência do condutor no ato de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida consta no Projeto de Lei 10263/18, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO). Pelo texto, a infração será considerada gravíssima e será punida com multa, agravada em até dez vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança; e suspensão do direito de dirigir até que se comprove, por documento hábil, que a doença não compromete a habilidade para conduzir veículos.

Além disso, o projeto prevê, a título de medida administrativa, a remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação até que o condutor apresente documento que comprove a habilidade para condução de veículo automotor. Isso deverá ser feito no prazo máximo de seis meses, e, caso a exigência não seja cumprida, poderá haver cassação da habilitação.

“Não são raros os casos em que os condutores de veículos manipulam as informações solicitadas na obtenção da CNH, com o intuito de adquirirem o direito de dirigir, mesmo que essa manipulação possa trazer riscos a sua vida e a de outras pessoas”, justificou o autor do projeto.

Silveira citou caso de motorista invadiu a calçada atropelando várias pessoas no bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), em janeiro. “No caso, o condutor alegou ter ataques de epilepsia, o que contradiz o questionário assinado por ele em 2015, momento em que pleiteou a renovação de sua carteira nacional de habilitação ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito