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Fim do horário de verão pode afetar o sono e comprometer a condução segura

Fim do horário de verão pode afetar o sono e comprometer a condução segura

 

Nessa madrugada chegou ao fim o horário de verão. Os relógios devem ter sido atrasados em uma hora, nas regiões, Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.  Tanto o começo quanto o fim do horário de verão podem afetar funcionamento do organismo humano, até que ele se acostume com a mudança. “A maioria das pessoas está acostumada a dormir e acordar em horários regulares, mas quando essa rotina é alterada de alguma forma, o organismo pode levar algum tempo para se adaptar”, explica a especialista em trânsito Eliane Pietsak.

Ainda segundo a especialista, essa mudança pode causar cansaço e aumentar a predisposição a acidentes de trânsito e de trabalho. “É aconselhável que as pessoas, aos poucos, organizem suas rotinas para não sofrer tanto com a alteração de horário”, afirma.

Para dirigir com segurança é necessário que o cidadão esteja com todas as suas capacidades de comunicação, de raciocínio lógico, de noção de espaço, da coordenação motora, do autoconhecimento, de compreensão, de se situar no meio ambiente e de distinção e interpretação de sons, ativas e prontas para serem utilizadas.

“A sonolência diminui muito a capacidade de dirigir e pilotar. Cada um de nós tem a sua própria necessidade de sono, mas em geral, dormimos menos do que precisamos. Muitas pessoas acreditam que podem controlar o sono, mas sem perceber elas podem “tirar” um cochilo fatal”, diz Pietsak.

Conforme a especialista, melhorar a qualidade do sono pode refletir na segurança do trânsito. “Fazer refeições leves, manter o ambiente silencioso, arejado e escuro e escolher um travesseiro e colchão adequados são atitudes importantes para um sono relaxante. Mas o mais importante é o condutor decidir por não dirigir se não estiver realmente descansado e bem disposto”, enfatiza Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo estuda o possível uso de drogômetro no trânsito brasileiro

Governo estuda o possível uso de drogômetro no trânsito brasileiro

 

O combate à embriaguez ao volante vem sendo ostensivo há alguns anos, principalmente depois da Lei Seca. Agora, o governo tem outra prioridade: implementar o uso do “drogômetro” para reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.

Em entrevista ao jornal O Globo, Luiz Beggiora, chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) afirmou que a implantação do novo mecanismo para aumentar a fiscalização nas ruas é um das prioridades da atual gestão. A Senad é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que é comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, disse Beggiora na entrevista.

O “drogômetro”, equipamento similar ao “bafômetro” (capaz de detectar a ingestão de álcool), é capaz de identificar motoristas sob efeito de drogas entorpecentes, como maconha, cocaína, ecstasy, anfetamina, entre outras.

Drogas ilegais

Infelizmente, o uso de drogas alucinógenas, estimulantes, relaxantes ou entorpecentes é muito comum em todos os níveis da nossa sociedade.  Essas drogas, assim como o álcool, alteram o padrão de percepção e consciência da realidade e do próprio estado, além de produzirem alterações no funcionamento cerebral.

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, alerta que apesar de estar com sua capacidade psicomotora comprometida, o indivíduo sob efeito de drogas, pensa que está em plenas condições psicológicas e físicas. “A sensação de que o usuário tem de que tudo está sob controle é absolutamente falsa”, explica.

Para a especialista fica difícil dizer se o uso do “drogômetro” contribuirá para a redução dos acidentes de trânsito. “As discussões e reações em torno do assunto são muito parecidas de quando a Lei Seca foi implementada”, analisa.

O que é de consenso geral é que algo precisa ser feito para coibir o uso de drogas ao volante. “O exame toxicológico, de uma certa forma, é bastante falho pois, o condutor usuário, sabendo que precisa fazer o exame, se abstém por um período para “limpar“ o organismo e não ser pego no toxicológico. Com o “drogômetro” isso não será possível”, diz Pietsak.

De acordo com a especialista, apenas essa tecnologia não basta para reduzir os acidentes.

“Devemos ter ciência de que, sem punição efetiva, encaminhamento a tratamento, fiscalização para impedir que os condutores flagrados no teste continuem a conduzir veículos mesmo cumprindo punição voltem a dirigir, nenhuma nova tecnologia vai dar resultado”, finaliza.

Punição

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração de trânsito, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o condutor pode ser enquadrado no Art.306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. De acordo com a reportagem do O Globo, o governo analisa, também, uma possível alteração no CTB.

A medida ainda não tem data prevista para entrar em vigor, mas os equipamentos já estão sendo testados pelo governo.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Transporte de Produtos Perigosos: você sabe ler o painel de segurança e os rótulos de risco?

Transporte de Produtos Perigosos: você sabe ler o painel de segurança e os rótulos de risco?

 

O motorista que transporta produtos perigosos precisa se familiarizar com diversos símbolos e códigos.

 

Não basta olhar para a caveirinha sobre os ossos cruzados e ficar preocupado. Os símbolos que orientam o transporte de produtos perigosos são ricos em informações e precisam ser compreendidos pelos profissionais do ramo. Esse conhecimento é valioso para a segurança dos motoristas, do meio ambiente e da população em geral.

No Brasil, são adotados dois recursos gráficos para facilitar a identificação dos produtos transportados: o rótulo de risco e o painel de segurança. Ambos precisam estar fixados nas laterais e na traseira dos veículos, com ótima visibilidade e dentro dos padrões estabelecidos.
Todo mundo repara nos rótulos de risco, afinal eles são feitos para chamar a atenção. O formato, o tamanho e a cor dessas plaquinhas são detalhados por uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 7500. A obrigatoriedade de seguir essas convenções foi estabelecida em 2016 pela resolução nº 5232 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e vale para o transporte de produtos perigosos em rodovias e ferrovias. Resoluções posteriores alteraram o texto, mas a essência permanece.
Os rótulos mostram três informações fundamentais: o símbolo, o nome e a classe do risco. Além da famosa caveira, há círculos em chamas (peróxidos orgânicos), mãos feridas (substância corrosiva) e até um peixe agonizando (substância perigosa para o meio ambiente). São muitas as variações e, para conhecê-las, basta consultar os anexos da resolução nº 5232.
Sempre retangular e em cor laranja, o painel de segurança é menos diverso, mas exige um conhecimento a mais: o número da ONU (Organização das Nações Unidas) para a identificação de substâncias. Esse número consta do Regulamento Modelo da organização, conhecido como Orange Book. Atualizado a cada dois anos, o livro é elaborado pelo Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, do qual a ANTT faz parte.
Na parte superior do painel de segurança, aparece novamente o número da classe e da subclasse de risco. O objetivo é mesmo ressaltar os possíveis perigos, ainda que fique redundante. Essas informações estarão também na ficha de emergência, documento de porte obrigatório, que deve ficar dentro do chamado envelope de transporte e ao alcance da mão do motorista. A ficha é importantíssima, pois traz o detalhamento da carga, as instruções de uso dos equipamentos individuais de segurança (EPIs) e quais números de telefone que devem ser acionados em caso de emergência.
“A classificação dos produtos perigosos, a leitura da simbologia, as resoluções que regem o assunto, os números da ONU e o uso dos EPIs – isso é o mínimo do mínimo que um aluno do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos precisa dominar”, enfatiza o instrutor do SEST SENAT Jurandir Pedro Hartmann.
O Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos é oferecido regularmente nas unidades do SEST SENAT. Os requisitos para a matrícula são aqueles previstos pela resolução 168 do Contran: ser maior de 21 anos; estar habilitado na categoria B, C, D ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
O curso, assim como todo portfólio do SEST SENAT, é gratuito para os trabalhadores do setor e seus dependentes. Clique aqui para saber mais sobre os cursos da Resolução 168.
Para saber mais
Quem quiser se aprofundar no assunto pode consultar o site da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, a agência dispõe de uma lista completa de todos os produtos químicos. Lá, o motorista encontra os números da ONU, os rótulos de risco, as medidas de segurança, os riscos ao fogo e até as propriedades físico-químicas e ambientais de cada produto.
As informações são da Agência CNT de Notícias

 

 

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Lei Seca completa 11 anos, mas álcool ainda é uma das principais causas de acidentes de trânsito

Lei Seca completa 11 anos, mas álcool ainda é uma das principais causas de acidentes de trânsito

 

Legislação foi criada com o intuito de inibir e punir motoristas que dirigem após beber.

 

Campanhas na mídia e maior força na aplicação da lei, incluindo o combate ao uso de álcool na direção, contribuíram para que o Brasil reduzisse as mortes por acidentes de trânsito. É o que mostra o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018.  No entanto, apesar das taxas de mortalidade no trânsito no país (19,7 por 100 mil habitantes, segundo dados de 2016) estarem registrando tendência de queda (estavam em 20 por 100 mil habitantes em 2006), elas permanecem bem acima das taxas europeias. Outra triste constatação: ainda há muitos motoristas que bebem e dirigem, como revela a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE. Publicada em 2013, a pesquisa estimou a proporção de indivíduos que conduziram veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica. Este percentual foi de 24,3%; considerando o total da população brasileira adulta, a proporção foi de 4,4%.

Dirigir sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes viários no mundo. Porém, apenas cinco países são intolerantes a qualquer dose de álcool quando se dirige: Eslováquia, Hungria, Paraguai, Uruguai e Brasil.

“Se beber, não dirija”

Por aqui, a “Lei Seca” completa onze anos em 2019. Criado em 2008 pelo então deputado federal do PSC-RJ, Hugo Leal, o projeto nasceu com o intuito de coibir e punir quem bebe e dirige, e não apenas ampliou o rigor da legislação, como também estimulou o debate em toda a sociedade. Um estudo conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado em 2017 aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas. Contudo, a embriaguez ao volante continua sendo umas das principais causas de acidentes de trânsito no país.

Desde abril de 2018 as imposições da Lei Seca ficaram mais rigorosas, justamente para inibir ainda mais quem insiste em associar álcool e volante. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro definiu que o motorista que dirigir bêbado e causar acidente com vítima fatal será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser preso de cinco a oito anos. Se o acidente ocasionar lesões graves ou gravíssimas, a pena varia de dois a cinco anos de prisão, sendo que, em ambos os casos, não há direito à fiança. Julyver Modesto de Araujo, comentarista do CTB Digital, explica que para a configuração do crime, basta que se verifique alteração da capacidade psicomotora.

“A quantidade mínima de álcool no organismo não é mais condição fundamental para a caracterização penal, mas apenas uma das formas de comprovação da sua ocorrência. Todos os condutores que tiverem sinais notórios da influência de álcool ou, independente destes sinais, se o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg, devem ser conduzidos ao Distrito Policial para as providências de polícia judiciária”, destaca.

Ações buscam mudança de comportamento

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) lançou em outubro de 2018 uma campanha para prevenir acidentes que ficou disponível em todas as salas de cinema do Estado até o final do ano, além da divulgação pelas redes sociais do Governo do Estado e do Detran. A campanha traz cenas fortes que mostram as consequências de se dirigir em alta velocidade, embriagado ou utilizando aparelhos celulares. Entre 2015 e 2017, 38 mil motoristas foram autuados por dirigirem alcoolizados no Paraná, porém, é dele também uma das maiores reduções de acidentes seguidos de morte (15,9%) durante os 10 anos de Lei Seca, segundo o Ministério da Saúde.

Ainda com o intuito de conscientizar e debater com a sociedade sobre os perigos da embriaguez ao volante, e para apoiar vítimas que sofreram com a imprudência de terceiros, foi criado um movimento popular intitulado Não Foi Acidente. Os administradores do movimento compartilham histórias e informações nas redes sociais para legitimar a causa e, de alguma forma, diminuir o número de tragédias no trânsito por conta do álcool. A página no Facebook conta com mais de um milhão de seguidores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!

Estacionar em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência não é infração, mas pode se tornar. Veja como!

 

Você sabe o que é uma ideia legislativa? São sugestões de alteração na legislação vigente ou de criação de novas leis. Qualquer cidadão pode enviar uma proposta e se a ideia legislativa tiver mais de 20 mil apoios em 4 meses ela é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizada como Sugestão  Legislativa. Na CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

Alessandro Ferro, que é especialista em Educação, Legislação e Direito de Trânsito, propôs uma alteração que há tempo vem sendo defendida entre os cidadãos que lutam por mais respeito no trânsito, tipificar como infração de trânsito o estacionamento em frente à rampa de acesso para pessoa com deficiência.

A situação é muito comum nas grandes cidades e não tem previsão de autuação no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo William Torres, que é agente de trânsito em Embu das Artes, São Paulo, essa é a realidade. “O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente a Lei 13.146/16 não previu tal infração, teria sido mais fácil”, argumenta.

De acordo com orientações dos órgãos fiscalizadores, por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre etc).

A orientação, aos agentes de trânsito, é tentar conversar com o condutor para que, utilizando do bom senso, o cidadão desobstrua o acesso aos cadeirantes.

Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, falta consciência cidadã. “Infelizmente não são todas as pessoas que exercem a sua cidadania e respeitam os direitos dos outros. Se todos levassem em consideração as necessidades alheias, não precisaria tipificar como infração de trânsito. Porém, na prática, vemos que isso não funciona”, explica.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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​O que um motorista que transporta carga perigosa precisa saber?

​O que um motorista que transporta carga perigosa precisa saber?

 

Esse profissional deve estar preparado e atualizado, pois a atitude correta pode salvar vidas.

 

O que você faria? Você dirige um caminhão carregado de carbureto de cálcio e sofre um acidente. A carga se espalha sobre asfalto. Começa um foco de incêndio e você precisa agir rapidamente. Populares se aproximam do veículo para prestar socorro. Você vê que eles trazem baldes de água para apagar o fogo. E agora?

Esse exemplo fictício ajuda a entender a importância do Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos – muito conhecido pela sigla MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos). Entre os cursos presenciais oferecidos pelo SEST SENAT, esse é um dos campeões de procura.
Com a formação, o motorista ganha elementos para evitar riscos e sanar emergências. É importante que ele conheça as 9 classes de produtos perigosos, assim como as cores e os símbolos relacionados. Também é indispensável o entendimento da ficha de emergência, que contém telefones úteis e instruções diversas, e do equipamento de proteção individual (EPI).
“Esse profissional saberá que o carbureto de cálcio, quando molhado, solta acetileno, que é um gás inflamável. Nesse caso, a água alimentaria o fogo. O correto seria aguardar a chegada do Corpo de Bombeiros, que usaria pó químico seco”, ensina o instrutor do SEST SENAT Tiago de Oliveira Melo, que é técnico em química e pós-graduado em Gestão de Educação e Segurança no Trânsito.
“Além disso, o condutor tem de ter responsabilidade, ser uma pessoa comprometida e ter a consciência de que a carga transportada pode prejudicar muitas pessoas”, lista o instrutor. Em suas turmas de MOPP, ele sempre repassa os famosos elementos de direção defensiva: conhecimento, atenção (difusa e concentrada), previsão (mediata e imediata), decisão e habilidade.
Para ficar mais claro, previsão mediata é aquela feita antes do surgimento de um problema. No universo das cargas perigosas, um exemplo seria: um produto classe 3 (combustível) é incompatível com outro da classe 5 (oxidante). Se entrarem em contato, ocorrerá liberação de calor (reação exotérmica), ou seja, pegará fogo. Portanto, o motorista conhecedor dessas características não aceitará a proximidade desses dois produtos, pois está prevenido.
E se, apesar da cautela, o veículo com carga perigosa se envolver em algum acidente?
“O condutor tem de manter a calma e sinalizar para as pessoas manterem a distância”, explica Tiago de Oliveira Melo. “Terá de afastar os curiosos. Infelizmente, hoje as pessoas querem filmar tudo. Então é preciso manter essa distância mínima e sinalizar bem o local. Não se esqueça de utilizar o EPI, que muda de produto para produto”, aconselha.
O Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos tem 50 horas de duração e precisa ser renovado a cada 5 anos. Os requisitos da matrícula são aqueles da Resolução 168 do Contran: ser maior de 21 anos; estar habilitado na categoria B, C, D ou E; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito e não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
As informações são da Agência CNT de Notícias.
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Imposto sobre pedágio rende mais de meio bilhão para prefeituras paulistas

Imposto sobre pedágio rende mais de meio bilhão para prefeituras paulistas

 

ISS começou a incidir sobre tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados R$ 5 bilhões para municípios.

 

O ISS-QN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que incide sobre as tarifas de pedágio tem representado importante recurso para os 272 municípios atendidos pelos 8,4 mil quilômetros de rodovias estaduais paulistas sob concessão. O número de prefeituras beneficiadas no Estado é maior que o de 2017, quando 262 municípios receberam o recurso, devido ao início de operação de novas concessionárias. Balanço da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) mostra que no ano de 2018 o repasse total atingiu R$ 509,9 milhões. Nos últimos dez anos as prefeituras já foram beneficiadas com R$ 4 bilhões a título de repasse do imposto recolhido pelas concessionárias.

No ano de 2018, somente na Grande São Paulo, 26 prefeituras receberam R$ 100,6 milhões em repasses provenientes do ISS-QN que incide sobre as tarifas de pedágio. A verba é significativa na composição orçamentária das administrações municipais, principalmente em cidades de pequeno porte. Entre os municípios da região metropolitana de São Paulo, o que mais teve arrecadação com o ISS dos pedágios foi São Bernardo do Campo, que recebeu R$ 22,3 milhões, seguido de São Paulo (R$ 19,9 milhões) e Barueri (R$ 9,6 milhões).

O ISS começou a incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados R$ 5 bilhões para os municípios beneficiados. A alíquota do imposto é definida por legislação municipal e o repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município. E, como não se trata de uma “receita carimbada”, as administrações municipais podem empenhar os recursos recebidos em qualquer segmento que julgar prioritário como saúde, segurança, educação ou infraestrutura urbana.

Confira abaixo o quadro com os repasses para os municípios da Grande São Paulo atendidos pelo Programa de Concessão do Estado:

 

Fonte: Portal do Governo

 

 

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

Veja o que muda na lei de trânsito em 2019

 

 

O futuro é digital, até nos documentos

A exemplo das placas Mercosul, a implantação do CRLVe – versão digital do documento que comprova o licenciamento anual dos veículos – passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o país têm até o dia 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço através do aplicativo. Agora, na hora de dirigir, o motorista pode optar por levar consigo o documento que preferir: a versão digital do CRLVe ou a física, ambos com mesmo valor legal.

E sabia que o CRLVe tem a ver com o Seguro DPVAT? Sim! Afinal, esse documento só é expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, incluindo o pagamento do DPVAT. Depois dessa informação, vale sim ou com certeza manter o seu Seguro em dia? Confira as regras do seu estado clicando aqui.

Multas para pedestres e ciclistas

Também prevista para ser iniciada no ano passado, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas (como no meio da rua ou fora da faixa de pedestres) foi adiada para 1º de março de 2019. A partir dessa data, se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.

Placas do Mercosul

Depois de alguns adiamentos, a data estipulada é 30 de junho deste ano para que Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. Atenção: a nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para aqueles que tiverem a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.

Obrigatoriedade de freios ABS e CBS para motos

Desde 2016, as fabricantes de motocicletas são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS, sistemas capazes de evitar que as rodas sejam bloqueadas numa freada mais brusca, em parte das unidades novas. Desde o dia 1º de janeiro, no entanto, essa exigência pulou de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.

 

Fonte: Viver Seguro no Trânsito