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Saiba quanto custa a multa por evasão de pedágio em 2024

Saiba quanto custa a multa por evasão de pedágio em 2024

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa em decorrência de uma infração de natureza grave.

Antes de falarmos especificamente sobre o preço da multa por evasão do pedágio, é importante falarmos sobre o pedágio propriamente dito. Conforme o dicionário, pedágio é um direito de passagem retribuído por taxa cobrada pelo poder público ou por uma concessionária outorgada para ressarcir-se dos investimentos feitos na construção ou conservação da respectiva via de transporte terrestre.

Dentre os serviços prestados pelas concessionárias estão assistências ao usuário como socorro mecânico, médico e atendimento ao usuário. Dessa forma, quando o condutor paga o pedágio, ele está, também, pagando pela manutenção desses serviços.

No entanto, nem todos fazem o pagamento do pedágio. Há muitos condutores que preferem burlar as leis e se recusam ou não fazem o pagamento, situações que configuram evasão de pedágio, ou seja, quando há ausência ou recusa do pagamento.

Para tais situações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma multa de R$195,23 em decorrência de uma infração de natureza grave.

Além da penalidade financeira, o condutor também soma cinco pontos no seu prontuário de habilitação.

Previsão

Muitos condutores alegam inclusive desconhecimento das praças de pedágio. Outros imprevistos como falta de recursos financeiros disponíveis na ocasião ou problemas com pagamentos com cartão, aproximação e afins, também podem acontecer. Caso o usuário se veja em alguma dessas situações, o atendente da cabine do pedágio poderá emitir um boleto para ser pago nos próximos dias.

“Porém, se ainda assim, o motorista não realizar o pagamento do boleto dentro do prazo previsto, a conduta passa, automaticamente, a ser configurada como evasão de pedágio.”

Dessa forma, antes de pegar estrada, é importante, além de se certificar se ao longo do seu trajeto haverá presença de cabines de pedágio, ter em mãos uma forma de pagamento válida disponível. Outra opção é a TAG, que libera o acesso através de uma assinatura escolhida pelo responsável pelo veículo. Assim, o usuário não corre o risco receber uma multa por evasão de pedágio.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja orientações sobre como se proteger de golpes ao pagar o IPVA 2024

Veja orientações sobre como se proteger de golpes ao pagar o IPVA 2024

Trouxemos algumas informações sobre esses golpes para que motoristas possam se proteger.

Todo ano é sempre a mesma coisa: o mês de janeiro vem recheado de impostos a pagar e, com eles, muitos golpistas, que aproveitam essa época do ano para praticar fraudes. É o caso do golpe do IPVA 2024, uma fraude que tem sido usada para roubar dinheiro de pessoas que estão tentando pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.

Sites ilegais

Para simular o processamento de pagamentos do IPVA, este ano, os golpistas têm desenvolvido sites falsos e ilegais buscando se passar por órgãos públicos e empresas credenciadas. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por exemplo, já  foi identificado pelo menos três sites falsos do tipo.

Logo, todos os motoristas devem redobrar a atenção ao buscar sites para regularizar sua situação veicular. Antes de concluir a transação é preciso se certificar dos dados contidos em boletos e QR Codes. Além disso, para ter a garantia de que estará acessando o site oficial, não clique em links.

Opte sempre por digitar, no próprio navegador da internet, o endereço do site que deseja acessar, e assim terá a certeza de que estará acessando o site oficial.

Boletos e Pix falsos

Outro ponto de atenção é quanto ao envio de boletos ou chaves Pix falsos para as vítimas, afirmando que são para o pagamento do imposto, também tem sido uma forma recorrente de golpe.

“Esses boletos e chaves podem chegar via e-mail, correio ou mensagem de texto, e podem parecer legítimos, inclusive, com logotipos e informações que parecem ser de um órgão oficial. No entanto, antes de realizar qualquer transferência ou pagamento é importante confirmar os dados de recebimento.”

Telefonemas e Mensagens

Esses golpes podem começar também com um telefonema ou mensagem de uma pessoa que se faz passar por funcionário do governo ou do DETRAN. Geralmente, avisando o destinatário da mensagem de que está atrasado no pagamento do IPVA 2024, e solicitando fazer o pagamento imediato para evitar complicações.

Geralmente, em seguida, é pedido que a vítima forneça informações pessoais ou financeiras, ou mesmo que envie dinheiro por transferência bancária ou cartão de crédito. No entanto, ao pagar o boleto falso, as vítimas estarão enviando o dinheiro diretamente para os golpistas.

Logo, é preciso desconfiar sempre que receber boletos de um remetente desconhecido ou se for contatado por alguém afirmando ser um funcionário do governo ou do departamento de trânsito.

Se você suspeitar de qualquer coisa, não envie dinheiro ou forneça informações pessoais. Ao invés disso, entre em contato com o departamento de trânsito ou o governo local para verificar a veracidade da solicitação.

E-mails falsos com golpes do IPVA

Os golpistas também costumam enviar e-mails se passando pelo DETRAN ou outras empresas do segmento automobilístico. Esses e-mails possuem a mesma comunicação utilizada pelas empresas, porém, geralmente solicitam informações pessoais em troca de cupons e descontos.

É sempre importante, antes de pagar ou compartilhar qualquer informação, verificar se o e-mail do remetente tem o mesmo domínio do site da empresa.

Não compartilhe seus dados pessoais

Nunca forneça o número do cartão de crédito, senhas de conta bancária e informações pessoais ou financeiras a alguém que entre em contato. A menos que esteja absolutamente certo de que essa pessoa é legítima.

Formas oficiais para pagamento

Por fim, vale reforçar que os boletos para pagamento do IPVA são sempre emitidos pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou Detran. Fica a critério do contribuinte escolher qual a melhor forma para quitar o IPVA, à vista ou parcelado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja porque só pagar a taxa de licenciamento não libera o CRLV 2024

Veja porque só pagar a taxa de licenciamento não libera o CRLV 2024

Entenda o motivo da não liberação do CRLV atualizado.

 

Muitos proprietários de veículos aproveitam o início do ano para quitar os débitos do veículo para regularizar a documentação junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito. No entanto, proprietários que  pagam a taxa de licenciamento e não conseguem atualizar o CRLV 2024. Vamos explicar o possível motivo disso ocorrer.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a taxa de licenciamento do veículo é apenas um dos débitos que devem ser pagos para que o CRLV do ano vigente seja atualizado. Conforme o órgão, o principal motivo para não atualizar o documento são débitos pendentes do veículo.

“O documento é liberado com o pagamento total do IPVA, do licenciamento e de quaisquer débitos de multa. O condutor deve verificar as pendências junto ao Detran de registro do veículo, órgão que gera o CRLV-e”, orienta a Senatran.

Isso quer dizer que não basta apenas pagar a taxa de licenciamento, todos os outros débitos do veículo devem estar quitados para que o CRLV 2024 apareça na Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Exigência do CRLV 2024

Apesar dessas informações, os proprietários de veículos devem ficar tranquilos. Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a fiscalização referente ao CRLV 2024 só será iniciada após finalizado o prazo de pagamento de todas as taxas dos veículos. E, na maioria dos estados, isso só ocorrerá no segundo semestre de 2024.

“O calendário de pagamento varia de estado para estado e, geralmente, de acordo com a placa do veículo”, informa.

Carteira Digital de Trânsito

Há algum tempo os Detrans não emitem mais o CRLV em papel moeda. É possível ter acesso ao documento através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimi-lo em folha de papel A4 branca.

Fonte: Portal do Trânsito.

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Afinal, toda autuação resulta em multa de trânsito?

Afinal, toda autuação resulta em multa de trânsito?

A grande maioria dos condutores brasileiros têm a mesma dúvida: será que toda autuação resulta em multa de trânsito? A resposta para essa pergunta pode pegar uma boa parte das pessoas de surpresa.

Código de Trânsito Brasileiro, popularmente conhecido como CTB, deixa bem claro quais são as regras aplicadas a cada situação, e é imprescindível entender quais são elas.

Qual a diferença entre autuação e multa de trânsito?

De acordo com as menções do CTB, existe uma certa diferença entre uma autuação e uma multa de trânsito, e é exatamente isso que pode pegar muitos condutores de surpresa. Segundo o , a autuação consiste no registro formal de um fato típico que seja devidamente comprovado pela autoridade de trânsito responsável, assim como por um agente ou equipamento regulamentado pelo Contran. Esse registro tem como objetivo a imposição da sanção administrativa cabível àquela situação, o que na maioria das vezes resulta em multa. Dessa forma, ainda de acordo com o mesmo artigo, uma  diz respeito justamente à penalidade administrativa, que pode ser resultante da autuação.

Em palavras mais claras, a autuação pode ser vista como uma notificação ao motorista sobre uma conduta indevida, enquanto a multa é justamente a penalidade atribuída a essa conduta.

Toda autuação vira multa?

Não exatamente. No momento em que o condutor de um veículo é autuado, ele ainda poderá ter o direito de recorrer à decisão. Caso o pedido seja aprovado, a autuação é arquivada. É preciso ressaltar que o tempo para recorrer é de até 30 dias após o recebimento da notificação. Caso contrário, o processo para a autuação se tornar uma multa acontece de forma automática.

Agora, por outro lado, no caso da multa, já não há mais o que fazer. Ou seja, se o condutor foi realmente multado, não há mais recursos disponíveis para evitar a penalidade.

Como cancelar uma autuação?

O processo para cancelar uma autuação consiste em preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia). Ele é disponibilizado pelo DNIT.

Para ter acesso ao formulário, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito local. O processo pode ser feito de forma digital, através do respectivo site do órgão.Após preencher o formulário, será preciso reunir toda a documentação que ele solicitará. Normalmente, é preciso incluir provas de que a autuação foi aplicada de forma indevida, e, por isso, não deve virar uma multa.

O Formulário de Defesa precisa estar datado e devidamente assinado. Por fim, será feita uma análise do caso, e como dito, se o pedido for aprovado, a autuação é automaticamente arquivada.

Fonte: Garagem 360

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Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Contran prorroga prazo para que motoristas profissionais façam exame toxicológico periódico

Prazo, que havia sido encerrado no fim de 2023, foi renovado até março ou abril deste ano, dependendo da validade da CNH do condutor. Infratores podem ser multados.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas profissionais façam o exame toxicológico periódico. A prorrogação foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (26).

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — que dirigem veículos como caminhões, vans e ônibus — com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas:

  • até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
  • até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Em 2022, o governo havia suspendido, até 2025, a multa para quem não fizesse o exame toxicológico. No entanto, o Congresso Nacional determinou a volta da cobrança do exame no ano passado.

Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira.

O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

Fonte: G1

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Senatran mobiliza Sistema Nacional de Trânsito para Operação Carnaval 2024

Senatran mobiliza Sistema Nacional de Trânsito para Operação Carnaval 2024

Resultados parciais do programa Rodovida também foram apresentados em reunião com participantes de órgãos e entidades de todo país.

Com a aproximação do Carnaval, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) busca maior integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para intensificar as ações de fiscalização assim como atividades educativas do programa Rodovida no período festivo. A Senatran também criou um painel eletrônico para monitorar o que tem sido feito e apresentou os resultados parciais do programa. Até o momento, foram registradas 2.151 ações, em 354 municípios do país, por 31 órgãos e entidades públicas e privadas.

“Pela experiência de anos anteriores, sabemos que o Carnaval costuma ser uma época de maior letalidade no trânsito, motivo pelo qual precisamos unir esforços para diminuir o número de sinistros e de mortes no país”, argumentou a diretora do Departamento de Segurança no Trânsito, Maria Alice Souza Nascimento.

A reunião contou com mais de 100 participantes, ou seja, representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamentos de Trânsito (Detrans) e Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), entre outros.

A mobilização do Rodavida deve combater prioritariamente durante a Operação Carnaval 2024:

  • Excesso de velocidade;
  • Ultrapassagens proibidas;
  • Uso de álcool;
  • Descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;
  • Transporte ilegal de passageiros;
  • Não uso do cinto de segurança;
  • Transporte inadequado de crianças em veículos automotores;
  • Utilização de celular pelos condutores;
  • Não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete adequado;
  • Falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas e motociclistas);
  • Uso incorreto da cadeirinha para crianças;
  • Condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas.

Rodovida

Conforme a Senatran, a nova edição do programa Rodovida, lançada no final do ano passado, tem como objetivo promover ações de fiscalização e atividades educativas de auxílio à redução de mortes e lesões no trânsito. Nesse sentido, o programa traz uma maior integração entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Os órgãos buscam, pela união de esforços, implementar medidas voltadas à segurança viária no período que se iniciou em dezembro de 2023 e vai até o domingo pós-carnaval, em fevereiro de 2024.

“O nosso desafio na Senatran é unir o maior número possível de organizações responsáveis pelo trânsito. Não podemos comunicar somente para o cidadão; precisamos comunicar para o gestor que ele é parte do sistema. Sem a responsabilidade do gestor, nunca conseguiremos resolver”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Constituído por um conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas por órgãos assim como entidades de trânsito como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de órgãos estaduais e rodoviários de trânsito e os municípios, o programa se encontra integrado às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Fonte: Portal do Trânsito

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4 dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024 que você deve saber o quanto antes

4 dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024 que você deve saber o quanto antes

Com a chegada de janeiro, as pessoas que possuem um veículo precisam começar a pensar no IPVA, não é mesmo? Por esta razão, listamos algumas dúvidas comuns para você saber a resposta o mais rápido possível.

 

Um dos impostos que podem gerar mais dúvidas das pessoas que possuem um veículo, o IPVA tem diversas especificações dependendo de cada estado, sabia? Não? Então, fique ligado neste texto porque mostraremos algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

Chegou janeiro e hora de se preocupar com o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Afinal de contas, donos de motos, carros, caminhões, quadriciclos, dentre outros terão que pagar esta cobrança, que tem o valor baseado na tabela FIPE do veículo.

consulta sobre os valores do IPVA para todos os modelos disponíveis no Brasil já está aberta e você deverá ficar atento ao final da placa do seu carro, por exemplo, para entender quais serão as datas de vencimento.

Vale lembrar que o pagamento deste imposto é essencial para que você tenha a documentação do veículo em dia e não tenha problemas no futuro como não conseguir fazer o licenciamento. Já que para circular normalmente pelas ruas da cidade, além de estar seguro, é necessário atualizar a documentação.

Conheça algumas dúvidas mais comuns sobre o IPVA 2024

Quando falamos em IPVA, qual é a primeira dúvida que vem à cabeça? É este assunto que queremos sanar neste texto para que você tenha o esclarecimento de todos os pontos relacionados a este assunto.

Desta forma, até se você for comprar um carro novo no começo do ano, saberá como fazer o cálculo do que vai pagar, por exemplo. Afinal, é sempre bom ter em mente quanto vai gastar, já que um veículo não tem, como gasto, apenas o Imposto, mas também outros que são essenciais e eles vão desde contratar o melhor seguro de carros até os gastos com revisão, combustível e etc.

Abaixo, as dúvidas mais comuns sobre o IPVA.

1 – Como é calculado o valor do IPVA

Como já comentamos, a base do cálculo é feita através do valor do veículo na tabela FIPE. A partir daí, cada estado estabelece uma porcentagem que será aplicada. A variação pode ser de 1% a 4%.

Para termos uma ideia, São Paulo, o estado que mais tem veículos no Brasil, aplica 4% em carros de passeios. Já as motos, veículo muito utilizado no Brasil, a porcentagem é de 2% em SP.

As informações de valores são publicadas no site da Secretaria da Fazenda de cada estada e, para ter acesso, é necessário saber o número do Renavam do veículo que será consultado.

2 – É possível fazer o parcelamento?

Como forma de facilitar o pagamento, os estados parcelam o valor em algumas vezes. No caso de SP, pode chegar até cinco sem juros. No Rio de Janeiro, por exemplo, o motorista poderá parcelar apenas em três vezes. Então, é essencial ficar atento às formas de pagamento do seu estado.

Se você optar pelo parcelamento, deverá olhar as datas de vencimento. Caso perca alguma, principalmente, a primeira, o pagamento será feito apenas na taxa única.

Ah! Caso prefira realizar o pagamento em uma única parcela, geralmente, os estados oferecem um desconto. Para ajudar no pagamento, alguns estados aceitarão PIX.

3 – O que acontece se eu não fizer o pagamento do IPVA?

O não pagamento deste imposto pode implicar em várias consequências, incluindo, podendo ter o carro apreendido. Só fique atento a esta informação! A apreensão pode acontecer não pela falta de pagamento do IPVA, mas pelo veículo não estar licenciado, já que o não pagamento deste imposto não deixa o condutor realizar o licenciamento.

Portanto, é essencial ficar de olho nas datas de pagamento. Caso tenha atrasado, vá ao site da Secretaria da Fazenda do seu estado e solicite os valores atualizados.

4 – Em caso de roubo de veículo, preciso pagar o IPVA?

Esta é uma das principais dúvidas, afinal de contas, diversos veículos são roubados no Brasil a cada dia. A resposta é simples. O proprietário realizará o pagamento no valor referente ao período que estava com o veículo.

Um ponto importante aqui é que, se você pagou em taxa única, por exemplo, e teve o carro roubado, terá o direito de solicitar o ressarcimento do valor pago no ano seguinte. Nos dois casos, será necessário apresentar o boletim de ocorrência e seguir os passos no site da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Portal do Trânsito

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DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos

Veja o alerta sobre medidas a serem tomadas ao receber a Notificação de Dívida.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça aos cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.

O órgão ainda salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. É possível consultar os débitos no Portal de Multas de Trânsito: ps://servicos.dnit.gov.br/multas/

O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar as Notificações de Dívida, bem como monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no sitehttps://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego

De acordo com o Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, “o cidadão ao receber a Notificação de Dívida pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023. Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito”.

Como reconhecer uma Notificação de Dívida do DNIT

Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail. Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento.

É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.

O órgão também informa sobre as medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa. Assim, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.

Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.

Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Conforme Lei nº 10.522/2002.

O passo a passo do DNIT para encontrar o veículo com débitos

O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações, data, hora, local da passagem e a placa do veículo. Esta é identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico dos caracteres presente nos equipamentos.

A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando. Além disso, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.

Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais, há a realização de blitze focadas com o objetivo de coibir a prática infracional. Dessa forma, é possível realizar a retenção dos veículos.

Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.

Fonte: Portal do Trânsito

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Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Trinca no para-brisa representa perigo e pode causar multa

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor.

Algumas vezes, trincas no para-brisa são imperceptíveis e podem, a princípio, não incomodar a visão do condutor. No entanto, não é possível ignorar esse detalhe pois ele pode trazer riscos à segurança e consequências ao condutor. De acordo com a Resolução 960/22 do CONTRAN, considera-se a trinca um dano ao para-brisa e ela pode render multa se estiver além dos limites e condições estabelecidos.

Mais do que uma infração de trânsito, a ocorrência de danos no para-brisa é uma situação que pode colocar em risco a segurança.

Ainda conforme a norma, na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Além disso, caso ocorram, não é possível recuperá-las.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, trafegar com o vidro trincado é uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até que se resolva o problema.

Área crítica

Nos para-brisas dos ônibus, micro-ônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor, é aquela situada à esquerda do veículo. Ela é determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

Nesse tipo de veículo, permite-se no máximo três danos se a trinca estiver fora da área crítica de visão. Mesmo assim, ela não pode ser superior a 20 centímetros de comprimento. Assim como, a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Já nos demais veículos automotores, a área crítica de visão do condutor é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de para-brisa. Nesses veículos, fora da área crítica da visão, a norma permite no máximo dois danos. Desde que a trinca não seja superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não seja superior a 4 centímetros de diâmetro.

Segurança

A causa mais comum de trincas no para-brisa é o choque com pedras ou outros objetos. Além disso, o choque térmico também pode causar danos ao vidro do veículo. E essa situação pode se tornar uma condição adversa grave caso aconteça a quebra do vidro.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o condutor precisa ficar alerta. “Se o vidro for do tipo laminado, utilizado atualmente pelos fabricantes, ocorrerão apenas rachaduras, sem desprendimento de estilhaços. Não haverá perda total da visibilidade. Agora, se o vidro for do tipo temperado, todo o para-brisa irá trincar em milhares de pequenos pedaços, impossibilitando a visão. Nesse caso o condutor precisa agir rápido: diminuir a velocidade, sinalizar e parar em local seguro”, explica.

O especialista lembra que por menor que seja o dano, se o para-brisa do veículo estiver trincado, ele não terá a mesma eficiência do que quando em perfeito estado.

“O ideal é assim que verificar a trinca, o condutor providenciar o reparo. Inclusive, atualmente, muitas seguradoras dispõem desse serviço”, orienta Mariano.

Fonte: Portal do Trânsito

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Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

Para dirigir é importante conhecer o significado de algumas siglas do trânsito. Veja quais!

As siglas do trânsito chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

A primeira das siglas de trânsito que todo condutor deve saber é CTB. Essa é a abreviatura de Código de Trânsito Brasileiro, que é a lei que rege todas as normas da legislação de trânsito no Brasil. Isso porque alegar desconhecimento das leis não pode ser usado como desculpa para fugir de eventuais responsabilidades do ato de dirigir. No entanto, muitas outras siglas fazem parte desse universo e não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação.

“Algumas instituições cobram o significado de Contran, Senatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.

Segue abaixo uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:

– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).

– AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam cargas indivisíveis, excedente em pesos ou dimensões.

– BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).

– CDT (Carteira Digital de Trânsito) – Aplicativo de celular que disponibiliza as versões digitais da carteira de motorista e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), documentos de porte obrigatório.

– CIRETRAN(s) (Circunscrição Regional de Trânsito) – são os órgãos de apoio aos DETRANs, criados para descentralizar e facilitar o atendimento ao público nos municípios dos estados, incluindo as capitais, e que tratam dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento que habilita o condutor a dirigir veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.

– CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.

– CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.

– CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.

– CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.

– CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.

– DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.

– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.

– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro cujo objetivo é garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

– IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor, a finalidade e a potência do veículo. Esse imposto incide sobre carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados que trafegam por vias públicas.

– JARI(s) (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos que condutores interpões contra penalidades que lhes foram importas. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem sua própria JARI.

– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato passa na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se desrespeitar essa regra, a LADV pode ser suspensa.

– PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que este faça parte da Convenção de Viena.

– RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) – define-se esse número no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação. Dessa forma, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudanças de domicílio e transferências de estado.

– RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema responsável por registrar e controlar as infrações de trânsito. Ele possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidades da federação diferente daquela em que o veículo estiver registrado.

– RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – número que consta nos documentos do veículo, em cuja base estão todas as informações e ocorrências a ele relacionadas.

– SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.

– SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ele tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

Fonte: Portal do Trânsito