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Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

Dirigir em pista molhada requer atenção redobrada

 

Conforme alerta da PRF, dirigir em pista molhada após um período de seca requer atenção redobrada. Veja dicas!

Dirigir em pista molhada – tanto veículos de pequeno, quanto de grande porte – requer atenção redobrada dos motoristas. Quem faz o alerta é a Polícia Rodoviária Federal – PRF.

Segundo o órgão,  quando chove após um longo período de seca, geralmente a água da chuva “lava” as impurezas que foram sendo depositadas no asfalto, deixando a pista mais escorregadia do que o normal. Logo, torna-se fundamental reduzir a velocidade e guardar distância de segurança adequada do veículo da frente.

Ainda segundo orientações da PRF um dos maiores riscos na condução em pistas molhadas é a aquaplanagem, ou seja, quando os pneus do carro perdem o contato com asfalto, devido à água, podendo levar o condutor à perda do controle do veículo.

Agora, se não for possível evitar e o veículo estiver aquaplanando, o recomendado é não fazer nenhum movimento brusco com o volante ou pedais de freio e acelerador. O mais importante é manter a calma até o carro sair da poça de água e recuperar a aderência.

A responsabilidade não é da chuva

Os agentes da PRF reforçam não apenas que a chuva é uma condição adversa, que diminui o atrito do pneu com o asfalto, bem como reduz a visibilidade e por isso exige cuidados especiais dos motoristas, mas, sobretudo, que a precipitação não é uma causa de acidentes.

O que causa acidente é dirigir em velocidade inadequada sob chuva.

Outros fatores comportamentais podem levar o condutor a acidentes, como dirigir na chuva falando ao celular ou sem prestar atenção no trânsito, com pneus desgastados e ou sem dar espaço ao veículo da frente.


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Nesse sentido, a PRF alerta que entre os comportamentos de risco que mais provocam acidentes na estrada no período chuvoso estão a velocidade incompatível; trafegar muito próximo ao veículo da frente; não sinalizar com antecedência as mudanças de faixa; forçar ultrapassagens e desviar a atenção do trânsito com o uso de telefone celular, por exemplo. Além disso, é obrigatório que todos os ocupantes do carro estejam com cinto de segurança e dispositivos de retenção para que, no caso de acidentes ou manobras repentinas, mantenham-se seguros.

Veículos e itens de segurança

Além da atenção às regras de trânsito, os cuidados com os veículos também são fundamentais e alguns itens são indispensáveis para a segurança no trânsito.

Portanto, antes de pegar estrada, é fundamental que se faça a conferência dos itens de segurança do veículo. Por exemplo: é imprescindível calibrar e observar os sulcos dos pneus, checar o bom funcionamento dos limpadores de para-brisas e testar o funcionamento da iluminação como faróis, lanternas traseiras, setas, luzes de freio e ré.

Dicas de segurança da PRF para dias chuvosos

  • Verifique o estado dos pneus;
  • Confirme se o limpador e lavador do para-brisa estão funcionando;
  • Teste o funcionamento de todas as luzes do veículo;
  • Mantenha os pneus calibrados, pois, ao contrário perdem aderência e aumentam as chances de aquaplanagem;
  • Durante a direção, reduza a velocidade e acenda os faróis;
  • Mantenha uma distância razoável do veículo que segue a frente e dos que transitam ao seu lado;
  • Nunca pare sobre a pista e evite parar no acostamento.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/dirigir-em-pista-molhada-requer-atencao-redobrada/

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Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Dirigir segurando celular pode dar multa? Entenda

Você sabia que apenas olhar para a tela do seu celular enquanto dirige pode trazer riscos enormes à

 

 

Quando um motorista desvia o olhar da direção para conferir as notificações no telefone, está prejudicando seriamente a sua atenção ao dirigir.

Sem falar, ainda, que segurar o celular implica em retirar uma das mãos do volante por um período significativo de tempo, o que é uma conduta perigosa e proibida.

Dirigir segurando celular é uma infração gravíssima. Neste artigo, você se informa sobre o valor da multa e quantos pontos são gerados na CNH!

Também tira algumas dúvidas, como: posso olhar as notificações do celular enquanto o sinal está vermelho? O viva-voz está permitido? E os fones de ouvido?

Boa leitura!

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Dirigir segurando celular: o que diz o CTB?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 252, alterado pela Lei 13.281/2006, dirigir segurando ou manuseando celular é uma infração. A natureza dessa infração é gravíssima e a penalidade é a multa de R$ 293,47.

Além da multa, o motorista penalizado terá 7 pontos gerados na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Perceba que o CTB cita duas ações distintas: a de manusear e a de segurar o celular. Então, apenas segurar o aparelho já configura infração.

Em seu Inciso V, o ar. 252 estabelece que é obrigatório conduzir veículos mantendo as duas mãos ao volante. A retirada de uma das mãos pode ser feita em casos específicos, como para realizar sinalização com o braço, acionar acessórios ou trocar a marcha.

E o Viva-Voz, está permitido?

O viva voz é um recurso que conecta o celular ao aparelho de som do veículo. Com isso, o motorista consegue falar ao telefone sem desviar os olhos da direção e sem retirar as mãos do volante.

Logo, ao usar esse recurso, o condutor não segura ou manuseia o aparelho celular. Portanto, não infringe as normas previstas pelo art. 252 do CTB e não estará cometendo nenhuma infração de trânsito por uso do telefone.

Ainda assim, é importante ter em mente que manter a atenção na direção é fundamental para trafegar em segurança. Uma chamada telefônica pode influenciar na concentração do condutor. Então, pense nisso ao conduzir!

Quais os riscos de dirigir segurando celular?

Como você viu até aqui, a legislação brasileira adota uma postura rígida em relação ao uso do celular por motoristas em exercício, isto é, que estão conduzindo veículos. A multa é alta e é prevista a pontuação máxima na CNH do condutor: 7 pontos.

No entanto, pagar esse alto valor e ter os 7 pontos na CNH podem não ser as consequências mais graves de quem insiste em usar o celular ao dirigir. Afinal, essa é uma das condutas que mais causam acidentes de trânsito no Brasil.

O motorista pode pensar: “vou olhar o celular rapidamente”, acreditando, equivocadamente, que isso não traz riscos. No entanto, 5 segundos olhando a tela do telefone pode significar 110 metros percorridos sem olhar para a rodovia/rua.

Imagine andar 110 metros sem prestar atenção no que acontece ao seu redor? É importante pensar em outro aspecto, que é o tempo no qual o motorista permanece com apenas uma das mãos ao volante, limitando suas manobras.

Então, sim: dirigir manuseando ou segurando o celular é uma ação perigosa e que coloca em risco o condutor, os passageiros e outras pessoas que estejam na via.

Olhar o celular em sinal vermelho está permitido?

Não. Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, aproveitar que o semáforo está vermelho para checar o celular também não é permitido. O motivo é o mesmo: essa ação desvia a atenção do condutor, prejudica o fluxo do trânsito e traz riscos.

É importante citar, ainda, que usar fones de ouvido conectados ao celular também não é permitido pela legislação. O art. 252, Inciso VI, estabelece que essa é uma infração média, que pode gerar multa e 4 pontos na CNH.

Repare que o CTB proíbe as ações que limitem a atenção do condutor e prejudiquem que ele veja ou ouça o que está acontecendo no trânsito. Obedecer a essas normas é adotar uma postura consciente, optando pela direção defensiva ao trafegar.

Preciso falar ao telefone e estou dirigindo, o que fazer?

Você tem duas opções para utilizar o celular sem cometer infrações de trânsito e sem trazer riscos à sua segurança:

– Usar o recurso Viva-Voz

– Estacionar o veículo e atender à ligação

Caso opte pela segunda opção, que é a mais segura, lembre-se de que o CTB indica os locais onde está permitido estacionar. Não se esqueça, também, que há uma diferença entre parar o veículo e estacionar o veículo.

Siga as informações deste artigo e evite multas!

Caso tenha sido autuado e vai exercer o seu direito de recorrer, busque orientação de especialistas em trânsito para montar uma defesa sólida.

Fonte: Doutor Multas

 

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Fonte: ICarros

Link: https://www.icarros.com.br/noticias/manutencao-e-servicos/dirigir-segurando-celular-pode-dar-multa-entenda/29581.html

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Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

Apenas 23% dos recursos de multas de trânsito são aprovados em São Paulo

 

 

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

Segundo assessor da presidência do Detran/SP, seguir base legal do código de trânsito e evitar contar histórias facilita aprovação de revisão.

Todo motorista tem direito de apresentar recurso quando sentir-se injustiçado com alguma penalidade imposta pelos órgãos de trânsito. Segundo dados levantados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), entre os meses de julho e agosto, apenas 23% dos recursos apresentados para multas foram deferidos a favor do condutor.

Fazer a solicitação corretamente, de forma breve e anexando os documentos corretos, pode facilitar a aprovação pelas instituições.

De acordo com informações analisadas pelo Detran/SP, foram 788 solicitações de revisão recebidas pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Destas, 182 foram aprovadas. Os tipos de recursos avaliados e aprovados foram a revisão sobre não utilizar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública. Os recursos referentes a multas por dirigir alcoolizado, que tiveram 2,4% das solicitações deferidas, não foram incluídos no levantamento. A explicação é que como a autuação é realizada por abordagem policial, com menor chance de erro.

A apresentação do recurso pode ser feita acessando o site do Detran na internet, onde o solicitante preenche um formulário e anexa documentos comprobatórios. É aconselhável verificar se o local da ocorrência existe. Além disso, se a sinalização está correta, o órgão que aplicou a penalidade (órgão municipal, rodoviário, federal ou Detran) e confirmar os dados do veículo.

Alguns casos específicos exigem uma atenção maior.

Na hipótese de transferência de veículo já notificada ao Detran e o antigo dono receber a multa, o recurso não é necessário. Já no cenário de o motorista receber penalização de um veículo que não o pertence deve-se emitir primeiramente um Boletim de Ocorrência e anexá-lo ao recurso.

Segundo Julyver Modesto, autor do livro “Recurso de Multa de Trânsito: Manual para bons motoristas exercerem seu direito” e assessor da presidência do Detran/SP, o condutor deve se atentar ao uso correto da base legal do código de trânsito e evitar histórias para defender a má conduta. Ele ainda aponta que penalizar o motorista é um meio eficaz para corrigir comportamentos inadequados em prol de um trânsito mais seguro.

Para manter a situação regularizada, é preciso cumprir prazos das notificações e também ficar atento aos dados de sua carteira de habilitação, como vencimento. As categorias C, D e E, por exemplo, ainda estão sujeitas a especificidades, como refazer o Exame Toxicológico para CNH regularmente, a depender da idade do motorista. Nesse caso, a condução de veículo com teste vencido pode gerar penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses. Essa é considerada uma infração gravíssima, segundo o CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/apenas-23-dos-recursos-de-multas-de-transito-sao-aprovados-em-sao-paulo/

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Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

Jogar lixo pela janela do veículo é infração de trânsito e oferece riscos ao meio ambiente

 

 

Além do lixo jogado pela janela do veículo, altos índices de poluição no ar estão relacionados a doenças e atingem principalmente crianças e idosos.

Falta de educação, agressão ao meio ambiente e infração de trânsito. Jogar lixo pela janela do veículo parece ser uma atitude inocente e até comum para muitos condutores e passageiros, mas esse hábito pode ser prejudicial ao meio ambiente e, claro, ao próprio homem.

De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o agente de trânsito e coordenador de educação para o trânsito de Feira de Santana, na Bahia, Adelmo Amorim, esse tipo de infração não é comum de ser flagrada, mas acontece constantemente.

“Inclusive, pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. Além do descarte de lixo em via pública e terreno baldios”, diz.

Os objetos jogados, a depender do tamanho, também podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Adelmo, que também é observador verificado do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), diz que muitos fazem isso por achar que não há ninguém olhando, ou que a atitude não vai causar grandes problemas.

Para evitar esses hábitos, ele recomenda que o condutor leve uma sacolinha de lixo no carro e que o pedestre evite esse hábito. Ele também diz que durante o processo de formação de condutores, as aulas de meio ambiente e cidadania são uma forma de abordar o tema: jogar lixo pela janela do veículo. Assim como as observações às normas de circulação e conduta. “O trabalho de conscientização e percepção dos riscos é uma forma de chamar a atenção. O processo educacional, porém, precisa ser completo, educação familiar, ensino escolar e orientação sempre”, aponta Adelmo.

Poluentes “invisíveis”

Mas os efeitos da poluição não se limitam apenas a resíduos sólidos. De acordo com a médica e diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, a poluição do ar é o principal malefício ambiental à saúde humana. Neste momento, perde apenas para a Covid-19. Segundo ela, o ar tóxico é responsável por 10% da mortalidade anual em todo o mundo. Nesse sentido, parte das emissões são decorrentes de veículos, especialmente aqueles movidos à diesel.

De acordo com dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), cerca de 32% de toda a energia consumida no Brasil é feita pelo setor de transportes. Além disso, desse total, 44% correspondem ao uso do óleo diesel, considerado um dos combustíveis não renováveis mais poluentes.

A previsão da EPE é de que este número chegue a 60% até 2030. Dessa forma, implicará diretamente no aumento da quantidade de poluentes enviados para a atmosfera.

Elvira explica que a poluição por material particulado é associada ao aumento de casos de derrame cerebral, infarto do coração; doenças pulmonares como pneumonia, bronquite e asma; e câncer do pulmão e bexiga, entre outras doenças, afetando especialmente as crianças e os idosos.

No Brasil, a regulação de emissões de poluentes por veículos comerciais pesados é feita pelo Governo Federal por meio do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Este impõe limites à indústria automobilística e exige mudanças em suas estruturas de fabricação. A finalidade é definir metas de redução de emissões, renovar a frota veicular e adotar o uso de tecnologias mais recentes na fabricação de motores.

“Sendo assim, temos uma demanda urgente para a implementação das novas tecnologias veiculares nos modelos Euro-6, menos poluentes. Também é urgente a efetiva implementação da legislação já existente de necessidade de se realizar a inspeção veicular em todo o território”, afirma a especialista.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/jogar-lixo-pela-janela-do-veiculo-e-infracao-de-transito-e-oferece-riscos-ao-meio-ambiente/

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Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

Estudo afirma que exame toxicológico é o responsável por impedir que milhares de potenciais usuários de drogas conduzam veículos pesados

 

 

Levantamento do SOS Estradas conclui que, desde 2016, 3,6 milhões de motoristas potenciais usuários de drogas foram impedidos de conduzir veículos pesados.

Desde que entrou em vigor, em março de 2016, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores habilitados nas categorias C, D e E (caminhão, ônibus e carretas) provocou uma redução de mais de 3,6 milhões de motoristas profissionais no mercado. Essa é a conclusão de um levantamento realizado pelo Programa SOS Estradas.

De acordo com o estudo, o número de CNHs nas categorias C, D e E apresentava desde 2011 um histórico de crescimento anual médio de 2,8%. O número total de motoristas habilitados em 2015 era de 13.156.723. A partir de março de 2016, pela primeira vez no Brasil, a curva mudou. Em outras palavras, começou a diminuir junto com o início da exigência do exame toxicológico. Em dezembro de 2019, seguindo a tendência de queda registrou-se 11.640.450 habilitados nas categorias C, D e E. O número já era inferior ao existente em dezembro de 2011.

Queda no número de habilitados em 2021

A tendência de queda nas habilitações C, D e E permanece em 2021. Em julho deste ano, o total de habilitados na categoria caiu para 11.427.608. O número representa 85 mil a menos do que o registrado em dezembro de 2020. Além disso, 368 mil a menos que em 2011, um dado inédito na história do trânsito brasileiro.

Conforme o estudo, quando analisada a tendência de crescimento entre 2011 e 2015, e comparada com os cinco anos posteriores, fica ainda mais evidente o impacto do exame toxicológico. Mantida a mesma tendência de aumento de 2,8% nestas categorias entre 2016 e 2020, o país deveria ter aproximadamente 15.104.745 condutores C, D ou E no final do ano passado. Entretanto, o total, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foi de 11.512.003. Portanto, quase 3,6 milhões menos, caso se mantivesse a taxa de crescimento registrada entre 2011 e 2015.

A conclusão do estudo é que o país tem menos condutores habilitados nestas categorias, mas também menos condutores de veículos pesados usuários regulares de drogas.

Segundo os organizadores do levantamento, é possível comprovar o fato por pesquisa realizada pelo Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. O órgão testou para drogas motoristas das categorias C, D ou E, em 2015, antes da obrigatoriedade do exame, e repetiu a pesquisa em 2019. O resultado foi queda de 60% no uso de drogas por condutores profissionais. Dado que, segundo o SOS Estradas, comprova a eficácia desta política pública de prevenção ao uso de drogas.


Saiba mais

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O que mudou na legislação 

Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas das categorias C, D e E. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.

Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1467,35 e suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico.

Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.

Segundo o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, há indícios de que haverá uma queda ainda maior a partir de agosto de 2021. Isso acontecerá devido a multa e demais penalidades introduzidas pela nova lei de trânsito.

“É evidente que a maioria desses condutores estão evitando o exame toxicológico de larga janela. Exatamente porque detecta comportamento ao identificar motoristas que usam drogas regularmente. Como dirigirem caminhões, vans e ônibus, colocam vidas em risco diariamente. Portanto, essa política pública do exame toxicológico tem papel de prevenção e profilaxia”, afirma Rizzotto.

Calendário de fiscalização do exame toxicológico periódico vencido

De acordo com a , do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi estabelecido um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas iniciou-se em 1º de julho.

Nesta sequência, desde o dia 01 de outubro, começou uma nova etapa da fiscalização. Ou seja, quem não estiver em dia com o exame toxicológico periódico estará sujeito à multa de R$ 1.467,35.

Conforme a norma, a partir de 01 de outubro os condutores que possuem CNHs que irão vencer entre julho e dezembro de 2022 devem estar com o exame toxicológico periódico regularizado. Ao contrário, poderão ser multados.

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), mais de 1 milhão (1.013.316) de condutores fazem parte do grupo que deveriam realizar o exame toxicológico periódico até o dia 30 de setembro.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/estudo-afirma-que-o-exame-toxicologico-e-o-responsavel-por-impedir-que-milhares-de-potenciais-usuarios-de-drogas-conduzam-veiculos-pesados/

 

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Crimes de trânsito 2021: quais são e como evitar?

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

Saiba quais são as condutas de trânsito consideradas crime e evite levar multas, suspensão ou cassação da carteira

 

 

Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.

No entanto, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes. Para elas, as penalidades vão além das administrativas e podem incluir a detenção, isto é, a prisão do motorista.

Conhecer os crimes de trânsito em 2021 é o primeiro passo para evitá-los. Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre este tema tão importante para o condutor!

Boa leitura!

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Crimes de trânsito: o que são?

Crimes são, por definição do Código Penal Brasileiro, ações típicas e ilícitas, independentemente da culpabilidade. São, portanto, atitudes ilícitas. Os crimes de trânsito por sua vez, são crimes praticados ao conduzir veículos automotores.

É mais fácil entender o conceito de crime de trânsito ao compará-lo com o de infrações de trânsito. As infrações são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apuradas, julgadas e penalizadas em âmbito administrativo.

Portanto, uma infração de trânsito não leva à detenção, ou seja, à prisão do motorista. A não ser quando, além de ser uma infração, também é considerada um crime de trânsito. Os crimes são apurados, julgados e penalizados em âmbito penal.

Veja a diferença:

– Infrações de trânsito: são apuradas por departamentos públicos, como o DETRAN. Para essa apuração, um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado.

– Infrações penais ou crimes de trânsito: são apuradas através de processos jurídicos. As penalidades são penais e, para todos os crimes de trânsito, está prevista a pena privativa de liberdade, ou seja, a detenção.

Quais infrações são consideradas crimes de trânsito?

Para verificarmos quais infrações de trânsito também são caracterizadas como crimes (ou infrações penais), temos que consultar a Seção II do capítulo XIX do CTB, que estabelece essas condutas. Veja alguns exemplos:

– Praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor” (arts. 302 e 303)

– Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito, podendo fazê-lo (art. 304)

– Fugir do local do acidente (art. 305)

– Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias de efeito psicoativo que causem dependência (art. 306)

– Participar de rachas, isto é, corridas não-autorizadas (art. 308)

– Conduzir veículo automotor com a CNH cassada (art. 309)

Esses são exemplos de condutas que, além de serem infrações de trânsito, também são crimes de trânsito. O condutor que for flagrado cometendo uma delas poderá, então, ser penalizado tanto em âmbito administrativo quanto em âmbito penal.

Quais as penalidades previstas para os crimes de trânsito?

Até aqui, você viu que os crimes de trânsito se incluem no âmbito do Direito Penal. Para todos eles, está prevista a pena de restrição da liberdade, conhecida popularmente como prisão ou detenção.

O que varia, de um crime para outro, é o tempo de pena e se ela será cumprida pelo motorista criminoso em regime aberto ou semiaberto. Entenda as diferenças entre um e outro:

– Regime aberto: nesses casos, a pena pode ser cumprida em casa. O motorista condenado pode sair durante o dia e realizar suas atividades normalmente. No entanto, deve sempre retornar à noite.

– Regime semiaberto: nessas situações, por sua vez, são concedidas autorizações para saídas temporárias. Também costuma-se permitir o trabalho externo, fora da prisão.

Para alguns crimes de trânsito, as consequências podem ser ainda mais graves e terem, como penalidade, a reclusão. A reclusão é diferente da detenção porque, nela, está a ideia de que o criminoso precisa ser retirado do convívio em sociedade.

Quando o regime é fechado, a pena é cumprida – pelo menos inicialmente – em presídios. Tudo depende da decisão das autoridades responsáveis pelo julgamento do caso, que, como você viu, é feito através de um processo judicial.

Quando é possível recorrer?

O recurso é um instrumento legal para que os motoristas tentem cancelar penalidades relativas às infrações de trânsito. Então, ao recorrer, o que se objetiva é evitar penalidades administrativas: multa, suspensão ou cassação da CNH, por exemplo.

Recorrer em âmbito administrativo é possível quando se tratarem de infrações de trânsito. Para os crimes de trânsito, a defesa acontece no âmbito penal, através de processo judicial.

Para recorrer de infrações de trânsito, são necessárias até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (se a defesa for negada) e o recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado).

Contar com especialistas em recursos é um diferencial em todo o processo, assim como estar atento aos prazos estipulados e informados nas notificações que são enviadas ao endereço do condutor.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a minha equipe de especialistas! 

Fonte: https://doutormultas.com.br/crimes-transito/

 

 

Fonte: ICarros

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Dia do Trânsito: cuidados e manutenções para transitar com segurança

Dia do Trânsito: cuidados e manutenções para transitar com segurança

 

 

Dia 25 de setembro é o Dia do Trânsito, uma data em que se debate a segurança no trânsito brasileiro.

Em 1997, no dia 25 de setembro, foi promulgado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei nº 9.503, para substituir a legislação de 1966, com o objetivo de diminuir o número de acidentes no Brasil.

Esta data, geralmente, é utilizada para conscientização de pessoas que se deslocam, seja por motocicletas, automóveis, ônibus ou a pé.

No Brasil, um dos motivos de acidente nas rodovias é a falta de revisão em veículos. Além de ajudar a reduzir o número de acidentes, a revisão periódica do automóvel ajuda a economizar e aumentar a vida útil do carro.

A revisão, quando bem feita, ajuda a garantir o bom funcionamento do veículo.

A manutenção preventiva ajuda a evitar que as peças se desgastem e se tornem grandes problemas quando não são solucionados, pois, quando os componentes começam a apresentar indícios de problemas, que podem se tornar comprometedores, podem receber os devidos reparos.

Nos veículos zero quilômetro, é importante seguir as orientações da montadora em relação ao período em que as revisões devem ser feitas. Para manter a garantia, é importante manter o carro com as revisões em dia.

No caso dos veículos seminovos, é importante ficar atento se as revisões obrigatórias foram realizadas. É indicado realizar as revisões de seis em seis meses, ou, se o carro tem uma quilometragem alta, realizar a cada dez mil quilômetros rodados. A periodicidade pode variar, dependendo do automóvel; portanto, tenha um mecânico de confiança para fazer essas revisões.

Com o uso diário do carro, é normal que as peças se desgastem, e os pontos que geralmente se deterioram mais rapidamente são velas, amortecedores, freios e bateria. Evitar ficar na rua, com o carro quebrado, é uma das principais razões para fazer a revisão veicular.

Alternativa

No entanto, se você não quer ter toda essa responsabilidade, pode sempre usar um carro por assinatura, pois a revisão é feita periodicamente pelas agências que alugam os veículos. Essa modalidade trouxe uma nova lógica de consumo ao mercado e oferece muitas vantagens, como ter um carro zero km, sem a burocracia que acompanha a compra.

Para usufruir deste serviço, o motorista precisa conhecer bem suas necessidades. Além disso, escolher a categoria de veículo que o atende e procurar sobre a credibilidade da empresa. Em algumas, é possível alugar um veículo novo por até 36 meses. Além do uso do veículo, no valor mensal, também estão inclusos gastos com taxas e impostos, seguro e manutenção preventiva.

Não importa se você vai comprar ou alugar um veículo, a revisão é uma prática indispensável para quem quer contribuir com um trânsito mais seguro. Nesse sentido, ao fazer a revisão, você não só conserva o seu veículo, como garante mais proteção a você e às pessoas que transitam ao seu redor.

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!

Infrações de trânsito postadas na internet poderão ter consequências. Veja quais!

 

 

PL prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet.

Foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes o PL que prevê consequências para o condutor que cometer infrações de trânsito, como racha ou corrida de arrancada, e exibi-las na internet, individualmente ou com ajuda de terceiros. São elas: a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e cassação da habilitação em caso de reincidência no período de um ano. Se não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficará impedido de tirá-la pelo prazo equivalente ao da cassação ou da suspensão, conforme cada caso.

O texto permite ainda que o órgão de trânsito puna o condutor no prazo de 12 meses após a divulgação do vídeo, mesmo que o tenha tirado do ar. Além disso, a pessoa (física ou jurídica) responsável por divulgar as imagens também receberá punição. Será uma multa de natureza gravíssima multiplicada por 10.

Ameaça

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), e ao PL 3922/20, do deputado João Daniel – PT/SE. Leal aproveitou os dois textos, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro.

“Essas pessoas ameaçam a segurança viária e colocam em risco a própria vida e a de terceiros, estimulando a violência e a prática de crimes, sem qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo”, disse Leal.

Ele afirmou ainda que os próprios infratores produzem as provas da infração, estando à disposição dos órgãos de trânsito. “Basta uma perícia legal que ateste sua veracidade para fins punitivos.”

Nas redes sociais, a deputada Christiane Yared comemorou a aprovação.

“O responsável pelo crime receberá como punição multa de natureza gravíssima. O PL se estende ainda para as empresas, plataformas ou canais de divulgação. Ao receberem ordem judicial sobre o ocorrido, devem tirar as imagens de circulação e impedir novas divulgações sob pena de multa gravíssima”, explicou.

Redes

A proposta também proíbe a divulgação nas redes sociais, ou outros canais, dos vídeos com motoristas praticando infrações de trânsito de natureza gravíssima ou que coloquem em risco a segurança das pessoas. Excetuam-se as publicações que visem à denúncia desses atos, como forma de utilidade pública.

O texto prevê sanções para as plataformas digitais ou canais que não providenciarem a retirada do vídeo que mostra infrações de trânsito na internet após notificação judicial ou de autoridade de trânsito. No caso de descumprimento de ordem judicial, a multa pode ser de até 10% do faturamento ou suspensão temporária das atividades.

Hugo Leal disse que a divulgação dos vídeos envolve, em geral, pelo menos três pessoas. São elas: o condutor, o responsável pelo canal e a empresa responsável pela plataforma digital. “Portanto, é necessário que haja a previsão de punição para todos os envolvidos, a fim de que a reprimenda dificulte a reincidência dessas condutas”, afirmou.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Dia Mundial sem Carro 2021: momento para refletir sobre alternativas de mobilidade

Dia Mundial sem Carro 2021: momento para refletir sobre alternativas de mobilidade

 

 

O Dia Mundial Sem Carro 2021 é comemorado hoje, dia 22 de setembro. A proposta é que nesse dia as pessoas repensem sobre a mobilidade focada apenas no uso do automóvel.

Hoje, dia 22 de setembro, comemora-se o Dia Mundial Sem Carro 2021. A proposta é que nesse dia as pessoas repensem sobre a mobilidade urbana focada apenas no uso do automóvel. Há algum tempo temas como mobilidade ativa e sustentável já fazem parte do dia a dia de pessoas que resolveram em algum momento deixar o carro em casa e procurar outros meios de locomoção.

A bicicleta, a caminhada, o patinete, o transporte coletivo…todos esses são meios de se chegar a um destino sem a utilização do carro. E a aposta é que no futuro, cada vez mais as pessoas optem por essas alternativas em detrimento do veículo automotor.

Seja por saúde, por economia, ou por diversos outros motivos, esse é um caminho que parece sem volta. E a pandemia acelerou ainda mais essa transformação.

Nesse sentido, em dezembro de 2020 a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) apresentou a Agenda Convergente Mobilidade Sustentável e Saúde. O documento teve como objetivo apresentar os resultados de um primeiro esforço colaborativo em reunir evidências, refletir sobre implicações e propor Linhas de Ação que facilitem a compreensão e orientem os gestores públicos municipais a atuarem na Agenda Convergente Mobilidade Sustentável e Saúde. O intuito é auxiliar no planejamento e implementação de ações com benefícios intersetoriais compartilhados.

Segundo o documento, ao mesmo tempo em que devem ser garantidas as medidas de higiene e proteção individual, coletiva e do ambiente, também se faz necessário garantir formas seguras e acessíveis para os deslocamentos pela cidade.

“Para enfrentar os desafios urbanos que estavam postos já era urgente a convergência das agendas da saúde e da mobilidade. Agora, a nova realidade condicionada pela pandemia aprofundou e evidenciou antigos dilemas e expôs novos problemas. Dessa forma, exigindo, ao mesmo tempo, senso de urgência para respostas de curto prazo e novas estratégias para as medidas de médio e longo prazos. Bem como neste cenário, a convergência das agendas da saúde e da mobilidade assume protagonismo para a definição sobre formas mais seguras e equitativas de usar e viver nas cidades”, aponta a Agenda.

Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, Victor Pavarino, que é consultor nacional em segurança viária e mobilidade sustentável da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Brasil, contou que uma série de atividades foi desenvolvida entre 2019 e 2020, objetivando a fundamentação, a construção e o lastreamento dessa agenda, com o apoio de acadêmicos, gestores governamentais, ONGs, entidades não-estatais e especialistas nas áreas relacionadas. “A Agenda Convergente Mobilidade Sustentável e Saúde é um esforço para fazer com que iniciativas – políticas, projetos, programas, ações que já vem sendo desenvolvidas – ou que venham a se desenvolver, procurem abordar temas que costumam ser abarcados em “caixas” isoladas – equipes, setores, secretarias, departamentos, núcleos, etc., de uma forma mais integrada e sinérgica.”

Para o especialista, as iniciativas podem não apenas auxiliar na questão referente aos acidentes de trânsito. Podem também ter efeitos entre as principais causas de mortes e anos de vida perdidos devido a incapacidades ou morte prematura no Brasil e no mundo: as doenças cardiovasculares e respiratórias que, matam ainda mais que as colisões no trânsito.

 “O alargamento de uma calçada ou outras estratégias de redesenho do sistema viário, por exemplo, podem não apenas prover mais segurança e conforto para os pedestres (segurança viária). Em outras palavras, podem ser elementos a mais para incentivar deslocamentos a pé (atividade física). Além disso, favorecer a migração modal de meios motorizados para o transporte ativo, com menos emissão de poluentes (qualidade do ar)”, enfatiza.

Mobilidade sustentável

De acordo com a ONU/OMS, a mobilidade sustentável incentiva cidadãos e cidadãs a reduzirem ou abandonarem o uso do transporte individual motorizado. Nesse sentido, priorizando os deslocamentos no transporte coletivo eficiente e o deslocamento ativo, como bicicletas e caminhadas.

“Ao mesmo tempo, neste cenário atual de pandemia, decorrente da Covid-19, torna-se urgente e necessário que sejam incorporadas políticas públicas e comportamentos conscientemente responsáveis para que os deslocamentos pela cidade ocorram de forma segura. Dessa forma, reduzindo ao máximo o risco de contaminação. Isso sem que as medidas tomadas incorram em aumento no uso do transporte motorizado individual e em negação do transporte coletivo”, diz o documento.

Segundo a Organização, a mobilidade sustentável tem um impacto direto na saúde. Seja por meio da prevenção da morbimortalidade por traumatismos decorrentes dos acidentes de trânsito, seja por medidas que contemplem a promoção de atividades físicas e melhorias da qualidade do ar. “Assim, mais que prevenir acidentes, a Agenda propõe promover saúde em outras esferas. A partir de estratégias voltadas para a estruturação adequada e qualificada do entorno físico-espacial”, aponta a ONU/OMS.

Envolvimento da sociedade

Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, acredita que o engajamento da sociedade ainda não veio. Para ela, a minoria da população consegue enxergar a situação como um todo, deixando de lado sua individualidade.

“Essa aceitação ainda depende bastante do Poder Público. Por exemplo, é preciso que existam alternativas viáveis para que as pessoas se sintam encorajadas a deixar o carro em casa e utilizar outro meio de transporte”, analisa.

Segundo Pietsak, as pessoas só vão deixar os carros em casa quando o transporte coletivo de passageiros for de qualidade. Ou, ainda, andar de bicicleta seja mais seguro. “O que, por enquanto, ainda não é uma realidade”, garante.

História

O Dia Mundial Sem Carro, comemorado nesta terça (22), teve início em 1997 na França. Desde 2000, países como Espanha, Itália, Rússia e Inglaterra já participam dessa celebração.

No Brasil, o Dia Mundial Sem Carro existe desde 2001. Sendo que em São Paulo – cidade com a maior frota de veículos do País – a data passou a ser comemorada oficialmente em 2005.

Programação pelo Brasil

Várias cidades por todo o Brasil prepararam ações para lembrar o Dia Mundial sem Carro 2021. Em Curitiba, por exemplo, dois grupos tradicionais do Pedala Curitiba das quartas-feiras, nas regionais CIC e Bairro Novo, partem às 20h de seus locais de saída. O percurso será de aproximadamente 17 quilômetros. No meio do trajeto eles se encontram. A  ação visa estimular a reflexão sobre o uso excessivo do automóvel e com a proposta de rever a dependência em relação ao carro ou moto.

Já na cidade do Rio de Janeiro, o Consulado Geral dos Estados Unidos no município se uniu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a CET-Rio e Guarda Municipal. A ação visa promover a utilização da bicicleta como meio de locomoção urbana. Funcionários brasileiros e estrangeiros de consulados de diversos países no Rio e membros da comunidade ciclista vão percorrer juntos, de bicicleta, um trajeto entre o Arpoador e o Centro da cidade. Nesse sentido, o objetivo é simbolizar a integração das nações mundiais em prol de uma mobilidade mais saudável e sustentável.

Na cidade de Campinas, haverá duas atividades para marcar o Dia Mundial Sem Carro 2021. São elas: um plantio simbólico de árvores e uma “Bicicletada”, evento coordenado pelo Coletivo de Ciclistas de Campinas.

A especialista explica que é importante que haja divulgação e esclarecimento sobre a importância do tema junto à população. “Uma das estratégias da ONU é essa ‘comunicação para sensibilização’ com base em evidências. Em outras palavras, é preciso chamar a sociedade para refletir sobre saúde, meio ambiente e mobilidade. O futuro já chegou”, conclui.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denúncia: vítimas de trânsito continuam sem receber indenizações do DPVAT

Denúncia: vítimas de trânsito continuam sem receber indenizações do DPVAT

 

 

Em maio o Portal do Trânsito publicou uma matéria sobre denúncias relacionadas ao não pagamento do seguro DPVAT. O que mudou de lá para cá?

No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.  Com isso, a operação do referido seguro – e o pagamento de indenizações do DPVAT-deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e passou a ser feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro deste ano.

Em maio último o Portal do Trânsito publicou uma matéria sobre denúncias relacionadas ao não pagamento de indenizações do DPVAT. Leia aqui!

No entanto, a nossa reportagem continuou a receber denúncias de que a CEF continua sem pagar as referidas indenizações. É o caso de Ana Paula Santos Silva, que diz estar tentando receber o seguro desde fevereiro. “São dois herdeiros para receber. Pagaram para um deles e o outro que é meu filho não recebo. Dei entrada e preciso ficar indo até a Caixa para saber se sai ou não. Agora, comecei a trabalhar e não posso ficar saindo do serviço para ficar o dia todo na Caixa e ainda não resolver”, relata.

Patrícia Costa conta uma situação parecida.

“Dei entrada no DPVAT em 11 de abril e até hoje nada. A Caixa não fornece informações. Preencheram o formulário errado por duas vezes, além disso não retornam quando entro em contato”, afirma.

 

O que mudou de maio para cá a respeito do atraso nos pagamentos de indenizações do DPVAT?

Infelizmente pouca coisa mudou, afirma o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, Lúcio Chama.

Segundo ele, a CEF até começou a cadastrar processos no aplicativo, mas ainda há muitos erros, como por exemplo, processos que antes eram pagos em 15 a 30 dias pela Seguradora Líder, agora demoram mais de 60 dias para recebimento. Além disso, os que conseguem passar por perícias médicas, estão tendo muitos problemas.

Por exemplo, o aplicativo informa que o deferimento da solicitação, mostra, inclusive, o valor, mas o dinheiro não chega à vítima ou seus familiares.

“Apresentaremos na Audiência Pública, que estava marcada para primeiro de setembro e foi adiada, uma situação muito grave. A princípio, em um levantamento feito nos dados oficiais da Seguradora Líder pelo período de cinco anos, constatou-se que em média eram pedidas cerca de 50.000 indenizações por mês. Em contrapartida, a CEF apresentou um relatório que aponta que de janeiro a julho de 2021, foram atendidos 52.000 pedidos de DPVAT. Ou seja, o que a Líder recebia mensalmente a CEF recebe em sete meses. Com base nesses cálculos, chegamos à conclusão que cerca de 300.000 pedidos deixaram de ser protocolados. No nosso entendimento, a justificativa é justamente o monopólio DPVAT da CEF, pois só pode dar entrada nas agências da CEF e através do APP”, aponta Chamas.

Ele acrescenta ainda, dados do IBGE em 2019, que mostraram que cerca de 40 milhões de pessoas não têm acesso a internet, ou seja, não possuem smartphone, ou não têm um pacote de dados pagos.

“A CEF comete muitos equívocos nas informações para população. Por exemplo, em uma resposta ao Requerimento de um Deputado Federal, ela informa que analisam e pagam os processos em oito dias, o que não acontece. Prova de que ela erra nas informações são os pedidos que estão parados há mais de 30 dias sem pagamento”, afirma.

Um outro grave problema

O presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito enfatiza ainda que estão pendentes vários pedidos por falta do RTM – Relatório Tratamento Médico. De acordo com ele, um documento praticamente impossível de conseguir com SUS – Sistema Único de Saúde, pois 80% das vítimas não conseguem realizar a reabilitação de fisioterapia, o que dificulta ter qualquer relatório médico.

“Sem contar que o médico assistente do SUS não tem obrigação de emitir Relatórios para fins securitários, questão que já tinha sido resolvida com a Seguradora Líder. Em síntese, antes bastava apresentar prontuário médico, imagens e exames se tivesse”, esclarece.

Nova Proposta

O Centro de Defesa Vítimas de Trânsito está apresentando ao Congresso Nacional, sugestão para um NOVO DPVAT com coberturas mais amplas, haja vista que os valores estão sem correção há mais de 15 anos. “Acreditamos que a nossa proposta traga algumas mudanças significativas para atender realmente as vítimas de trânsito ”, ilustra.

As sugestões para o novo DPVAT são as seguintes:

  • Indenização por morte – R$ 50.000
  • Invalidez Total/Parcial- até R$ 50.000
  • Reembolso Despesas Médicas-  R$ 15.000 ( utilização da cessão de direitos para reabilitação física e ortopédica, medicamento, pequenas cirurgias, ficando proibido a utilização da cessão para hospitais).
  • Desburocratizar o pedido-excluir pedido de RTM.
  • Livre indicação da conta bancária perícias médicas com peritos credenciados ou pela ABRAMET – Associação Brasileira Medica do Trânsito, que já atende a nível nacional.
  • Que DPVAT seja por livre concorrência, deste de que as vítimas possam solicitar em qualquer Seguradora sem vínculo do bilhete emitido, para problemas de recebimento em casos de falência.
  • 100% do valor arrecadado com DPVAT seja totalmente para as vítimas de trânsito.

Posicionamento da Caixa Econômica Federal

O Governo Federal contratou a Caixa para o pagamento do seguro DPVAT pela sua experiência na implementação de políticas públicas. Bem como, pela presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes. Além disso, o processo é totalmente gratuito para o solicitante, sem a necessidade de intermediários.

Os canais para protocolo ocorrem via aplicativo DPVAT CAIXA ou Agência Bancária e respondem, respectivamente, por 89,2% e 10,8% das solicitações enviadas à CAIXA.

A Caixa informa que 83,9% dos processos recebidos pelo banco encontram-se com a análise finalizada ou aguardando regularização de documentação pelo solicitante. Os 16,1% restantes referem-se à primeira análise ou análise complementar de regularizações efetuadas pelos solicitantes.

Os pedidos de indenização estão sendo processados dentro do prazo legal de 30 dias e, quando ocorrem pendências na documentação, a CAIXA comunica ao solicitante por e-mail e pelo aplicativo DPVAT CAIXA. Em outras palavras, segundo a CEF, é importante que os solicitantes acompanhem o andamento da solicitação pelo canal utilizado. Seja pelo aplicativo DPVAT CAIXA, por e-mail, ou por meio de contato com a agência em que o cidadão entrou com o processo.

Posicionamento da Superintendência de Seguros Privados – Susep em relação às indenizações do DPVAT

A operação da Caixa relativa ao DPVAT vem sendo supervisionada pela Susep, que observa evolução da operação no decorrer deste ano de 2021.

A Susep reitera que o prazo para análise e pagamento das indenizações, previsto na lei do DPVAT e no contrato firmado com a Caixa, é de 30 dias, contados da data de apresentação da documentação completa capaz de comprovar o direito à indenização e que a necessidade de regularização pelo solicitante (apresentação de documentos ou esclarecimentos, por exemplo) interrompe esse prazo.

A Susep tem competência para apurar denúncias e reclamações por atrasos injustificados nos pagamentos das indenizações pelos operadores do DPVAT (Caixa e Seguradora Líder). Nesse sentido, os usuários que tenham eventuais reclamações sobre os atendimentos relacionados ao DPVAT podem recorrer ao , plataforma oficial do Governo Federal para solução de conflitos, que a Susep integra desde 1º de janeiro de 2021.

“Ressaltamos, mais uma vez, a importância da execução, pelos operadores, dos procedimentos de prevenção a fraudes e de combate ao uso indevido do DPVAT. Nesse sentido, a finalidade é melhor aproveitar os recursos atualmente disponíveis”, sugere a SUSEP.

 

Fonte: Portal do Trânsito