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Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito?

 

 

Você sabe a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil? Leia aqui!

 

No vocabulário usado no segmento de trânsito é bem comum ouvirmos falar em autuação, multa, penalidade e infração de trânsito. Mas, você sabe o que quer dizer e a diferença entre cada uma delas no dia a dia dos condutores de veículos no Brasil?

Para esclarecer todas essas dúvidas, conversamos com exclusividade com o advogado especializado em Direito de Trânsito, Roberto de Faria, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/Santos e membro da Comissão Municipal de Transporte Público de Santos.

Autuação

De acordo com o especialista, podemos entender autuação como o marco inicial do processo administrativo para aplicação da penalidade em virtude de uma infração de trânsito. “Toda e qualquer infração que dê início ao processo administrativo de infração de trânsito, começa sempre com a autuação pelo agente de trânsito ou equipamento eletrônico. É o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo. Além disso, é nesse momento que ele deve indicar o condutor responsável pela infração, caso o veículo não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta” explica.

De acordo com o advogado, o proprietário e o condutor podem apresentar no prazo estipulado a defesa da autuação, que deverá ser dirigida ao próprio órgão responsável pela autuação.

Multa

Multa de trânsito é uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelos órgãos de trânsito aos proprietários, condutores, embarcadores e transportadores que descumprirem as regras estabelecidas na norma de trânsito.

Roberto de Faria esclarece que a aplicação da penalidade administrativa de trânsito tem um efeito de reprimir a conduta ilícita do proprietário ou condutor, comprovando a eficácia da tríade jurídica ‘fato – valor – norma’ e o caráter imperativo desta última. “Mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. Nesse sentido, a sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, ressalta.

O especialista acrescenta que há penalidades mais rígidas, conforme sua gravidade. Tanto na penalidade primária (pecuniária), quanto na secundária (pontuação).

“Como por exemplo as multas relacionadas a alcoolemia, racha, excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, entre outras. Estas infrações, por si só, dão ensejo a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir, independente do acúmulo de pontos”, explica.

Valores das multas conforme a gravidade:

Leve: R$ 88,38 (03 pontos);

Média: R$ 130,16 (04 pontos);

Grave: R$ 195,23 (05 pontos);

Gravíssima: R$ 293,47 (07 pontos).

Penalidade

Existem as penalidades oriundas diretamente das infrações de trânsito que são os valores cobrados – penalidade primária, e pontuações – penalidade secundária, debitadas nos prontuários dos proprietários ou condutores, e existem as penalidades aplicadas nos processos administrativos de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No segmento de trânsito, sua finalidade é punir através de uma sanção administrativa o proprietário ou condutor que cometa uma ou mais infrações de trânsito. Em outras palavras, o principal papel deve ser a reeducação dos infratores, com o objetivo de diminuir a violência do trânsito.

São as autoridades de trânsito que aplicam tais penalidades, conforme o artigo 256, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – apreensão do veículo;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

        • 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.
        • 2º (VETADO)
        • 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

Infração 

E, por fim, vamos entender o que são as infrações de trânsito.

Segundo o especialista, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, o infrator está sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo. Além disso, às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.

“A infração deve ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou por qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran. Como já dito, mesmo no âmbito administrativo de trânsito, não é possível exigir-se o cumprimento das normas sem que haja uma sanção por seu descumprimento. A sanção é parte fundamental da norma jurídica e visa mudar o comportamento do infrator”, conclui Roberto de Faria.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todas as infrações de trânsito, já com as alterações da Lei 14071/20.

 

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

Leis e fiscalização de trânsito continuam vigentes durante a pandemia

 

 

Mesmo diante das medidas de prevenção ao coronavírus, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil.

 

Embora estejamos vivendo tempos difíceis, que nos impõe lidar e vivenciar novos hábitos e novas regras, algumas delas não deixaram de valer. Um exemplo são as leis e a fiscalização de trânsito.

Mesmo diante das medidas de prevenção, as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seguem vigentes para todo o Brasil. E, portanto, devem ser respeitadas.

Em São Paulo, por exemplo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa que entende que a operação, a fiscalização, o planejamento e a manutenção da sinalização viária são atividades essenciais para manter o respeito às leis de trânsito. O que é fundamental para salvar vidas.

Neste sentido, a operação de trânsito na cidade segue sendo executada por mais de mil agentes que, somados a outros profissionais, vêm prestando com afinco o serviço de gerir a mobilidade urbana diuturnamente, independentemente da situação pandêmica.

Por outro lado, a crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 levou a CET a tomar medidas que afetam a maneira de se deslocar pela cidade.

A Companhia informa que desde o dia 10 de maio, o rodízio noturno de carros na cidade de São Paulo teve mudanças. Passou a vigorar de segunda a sexta-feira, de 21h às 5h do dia seguinte, inclusive nos feriados, de acordo com o final da placa. Desde 22 de março, o rodízio começava às 20h e ia até 5h. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação no horário noturno.

Ações em conjunto

Em nota, a CET ressaltou ainda que todas as medidas estão sendo tomadas em conjunto com os demais órgãos da administração. Além disso, obedece as diretrizes determinadas pelas autoridades da saúde, visando sempre a preservação da vida e da saúde da população de São Paulo. Um exemplo é a ação conjunta das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Mobilidade e Transportes (SMT), com participação da CET, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar. Nela, a Prefeitura de São Paulo promove, desde o início da pandemia, blitz educativas com enfoque na prevenção da Covid-19.

A intervenção exibe mensagens de saúde aos motoristas, lembrando sobre as medidas essenciais para prevenir a disseminação da doença. Além disso, há, também, um painel móvel em cada um dos locais com a mensagem: Previna-se do coronavírus, fique em casa. A medida, de caráter preventivo, é uma forma de conscientizar a população sobre os riscos da doença.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publica diariamente o Boletim de Mobilidade e Transportes. Nele estão dados como média de lentidão e volume de veículos circulantes na cidade.

Por fim, a CET informou, ainda, que neste momento trabalha na conclusão do Relatório Anual de Acidentes de Trânsito fatais e não fatais, relativo ao ano de 2020. A previsão é que a publicação ocorra ainda neste semestre.

Em tempo

Para produzir esta reportagem, nossa redação também contatou as assessorias de imprensa da Companhia de Engenharia de Tráfego do RJ – CET- Rio e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB – Brasília. Porém, não tivemos retorno.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito 

 

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DETRAN.SP ADVERTE: USO PROIBIDO DE CELULAR AO VOLANTE REPRESENTA 7,5% DAS MULTAS NO ESTADO

DETRAN.SP ADVERTE: USO PROIBIDO DE CELULAR AO VOLANTE REPRESENTA 7,5% DAS MULTAS NO ESTADO

 

 

Levantamento feito pelo Detran.SP, com números consolidados entre os anos de 2017 e 2020, mostra que o uso do celular ao volante representou 7,5% de todas as punições de motoristas que trafegam pelas vias paulistas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do celular, além de gerar multa aos condutores, aumenta em 400% o risco de acidentes.

Em 2017, esse tipo de infração representava apenas 3,4% do total, menos da metade do percentual registrado no ano passado. O crescimento nesse período foi contínuo: 4,4% em 2018 e 4,9% em 2019. Em 2017 foram 65 mil multas por uso indevido de celular ao volante. Em 2018, 75 mil, em 2019, 69 mil e em 2020, 66 mil.

Classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa por uso de celular ao volante é de R$ 293,47, além de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa pode ainda ser combinada com outro tipo de infração, a condução de veículo sem as duas mãos ao volante, com valor de R$ 130,16 e que rende mais cinco pontos na carteira.

“É preciso que os motoristas entendam que, assim como a bebida alcoólica, o telefone móvel não combina com direção. Um trânsito mais seguro depende do engajamento de todos”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP.

Quase 20% da população das capitais brasileiras admite utilizar o smartphone enquanto conduz um veículo. “Muitas vezes, o simples gesto de deixar de atender uma ligação no celular ao dirigir pode salvar uma vida. Essa é a mensagem que queremos levar à população, acrescenta Silvia Lisboa, coordenadora do programa Respeito à Vida.

Imprudência também no exterior

Estudo divulgado pela National Safety Council (NSC) aponta que 96% dos entrevistados concordam que digitar e-mails e mensagens enquanto dirigem é um

grande problema para a segurança no trânsito. Em paralelo, 34% assumem já ter exercido tal atividade durante a direção e 44% declaram que costumam ler e-mails e textos enquanto dirigem.

Normalmente, um condutor demora cerca de 2,5 segundos para começar a frear diante de um imprevisto na rodovia, quando o veículo está a velocidades entre 80 e 100km/h. Se o motorista está na cidade, o tempo de reação é menor: 0,75 segundos. Em contrapartida, para digitar dois algarismos no celular, o motorista demora 2 segundos. Assim, geralmente, quando percebem o imprevisto, não há mais tempo para frear.

Dicas sobre os riscos do celular ao volante

1 – Manusear o celular dirigindo é perigoso tanto para o motorista quanto para o pedestre. Ao desviar a atenção para o aparelho, o condutor pode causar acidentes e o pedestre ser atropelado.

2 – Ao tirar a mão do volante para mexer no celular o condutor não terá o mesmo controle físico do veículo.

3 – É importante verificar as mensagens antes de sair de casa e depois de chegar ao destino, pois ao digitar uma mensagem o cérebro focará apenas nessa ação, e a direção ficará em segundo plano.

4 – Ouvir mensagens de voz enquanto dirige também traz riscos ao motorista porque desvia a atenção de sons do trânsito como buzina e sirene.

5 – Colocar o aparelho no meio das pernas também não é indicado pois distrairá o condutor quando tocar.

6 – Dirigir mexendo no celular é uma infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

 

 

 

Fonte: DETRAN SP

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Municipalização do trânsito: veja o que mudou com a nova lei

Municipalização do trânsito: veja o que mudou com a nova lei

 

 

Municipalização do trânsito: a Lei 14071/20 altera, em alguns pontos, os requisitos e responsabilidades dos municípios em relação ao trânsito. Entenda!

O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu a municipalização do trânsito, o que significa a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo é tornar as questões de trânsito responsabilidade de cada cidade. Desde o planejamento, fiscalização, e ações educativas até circulação de veículos, estacionamento, sinalização, entre outras questões.

Dados do Denatran apontam que atualmente 1.718 municípios já aderiram ao sistema. No Paraná, por exemplo, 49 municípios se encontram inseridos no sistema, o equivalente a 12,28 % dos 399 municípios que integram o Estado.

No entanto, a adesão ainda é baixa. De acordo com a superintendente de trânsito de Curitiba, Rosangela Battistella, a justificativa pode estar no elevado número de municípios brasileiros. “Temos municípios demais no Brasil e muitos deles sequer conseguem ter arrecadação própria. Sendo assim, poucos municípios conseguem se enquadrar ou têm capacidade para municipalizar, pois temos 5.570 municípios e apenas 1.718 integrados (30,84%)” considera.

Para cumprir essa nova demanda, os órgãos municipais precisam estar preparados, mas, essa não é a realidade de todos, assegura.

“A Prefeitura de Curitiba tem um sistema de processamento bem avançado e estamos nos adequando para prepará-lo junto com a Celepar. Dessa forma, quando o Denatran nos enviar as senhas sistêmicas esteja tudo pronto, embora ainda estarmos com muitas dúvidas a respeito. A sensação que tenho é que o legislativo federal ao aprovar essas mudanças não ouviu muitos bons especialistas em trânsito e tão pouco os municípios. Curitiba tem estrutura, mas e os demais?”, questiona.

O que diz a lei 14.071/2020 sobre a municipalização de trânsito

Dentre as alterações em relação à municipalização de trânsito, talvez a mais impactante seja a transferência da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida.

Segundo o advogado Kelber Fernandes, especialista em Gestão e Direito de Trânsito e autor de livros na área, embora, em sua grande maioria, os municípios não estejam preparados para cumprir essa nova demanda, a iniciativa é inovadora. Porém, ela também desperta para possíveis omissões, haja visto que fora as capitais, em sua grande maioria, os órgãos municipais demandam de estruturas básicas para atendimento. “Relegados pelos gestores, numa política descompromissada com a segurança viária, setores como Defesa Prévia e Jari podem não ter forças, material e humana, para suportar uma carga de processos que, inevitavelmente, irá se sobrepor”, justifica.

O especialista acrescenta ainda que não será tarefa fácil.

“É uma dura realidade. Para quem conhece o dia-a-dia nos municípios, não é forçoso dizer que parcela daqueles já integrados não conseguem executar as competências elencadas no art. 24 do CTB. Alguns órgãos criados sequer lavram autos de infração. Mudanças no poder executivo local revelam novos paradigmas, não complacentes com a fiscalização. A estrutura já criada, morre à míngua”.

O especialista ressalta, ainda, a Resolução 723/18, alterada pela Resolução 844/21, que traz expressa a competência atribuída ao órgão municipal, notadamente, quando a penalidade for prevista de forma direta, em decorrência do cometimento de algumas infrações de trânsito. Por exemplo, a recusa à submissão ao teste do etilômetro, conduzir motocicleta sem capacete, entre outras.

Dificuldade em manter a fiscalização e o funcionamento

Fernandes relembra o ano de 2016 em que acompanhamos uma penalidade que, segundo ele, morreu por inanição. “A apreensão do veículo, muito embora repousasse sobre as atribuições do órgão estatal, na prática, pouco se fez valer. Em essência, a remoção era a única medida adotada. E digo isto para comparar e mostrar que na história recente, determinados dispositivos nunca foram fielmente implementados, como quisera o legislador. Talvez, por não mensurar todas as variáveis práticas”, acredita.

Outro exemplo recai justamente sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ele conta que, enquanto a aplicação era feita exclusivamente pelo órgão de trânsito executivo estadual, sempre encontrou óbices, ainda que seu executor possuísse todo o aparato e expertise.

Ele aponta que inúmeros infratores, Brasil afora, passaram impunes e permaneceram com o direito de dirigir inalterado. ‘Falta de comunicação e diferença de protocolos sempre ensejaram inconsistências que favoreceram a impunidade. Diante disso, presume-se, que os municípios, totalmente inexperientes, nesse primeiro momento, também cedam na aplicação da penalidade. Não é demais lembrar que, enquanto o registro e o licenciamento de ciclomotores permaneceram sob a alçada municipal, não foi possível presenciar a regularização dos mesmos. Somente com a migração da competência para os Detran’s, pudemos, enfim, contemplar o cumprimento da norma. Logo, consideramos extremamente necessário que uma força conjunta formada por Denatran e Detran’s possa ofertar os subsídios materiais e sistêmicos necessários para auxiliar os órgãos e entidades municipais no desenvolvimento do seu mister”, sugere.

Por fim, a expectativa é que, voltando-se a atenção para a municipalização de trânsito, haja um despertamento das respectivas autoridades em fomentar a atividade administrativa de trânsito, em paralelo com a própria sociedade e os órgãos de controle externo na fiscalização de políticas públicas que garantam o exercício do trânsito seguro, enseja.

“O exercício do poder de polícia, neste incluída a aplicação de sanções, demonstra a seriedade e indisponibilidade do interesse público em salvar vidas, justamente quando do afastamento de condutores de risco em potencial”, salienta e finaliza.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Alerta: as 24 vias de SP que reduziram o limite para 40 km/h

Alerta: as 24 vias de SP que reduziram o limite para 40 km/h

 

Evite as multas: 14 avenidas e 10 ruas diminuíram o limite de velocidade de 50 km/h para 40 km/h na capital paulista

 

 

A Prefeitura de São Paulo, em acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), determinou a redução do limite de velocidade em 24 vias da capital paulista. São trechos em que era permitido os veículos trafegarem em até 50 km/h e agora essas vias passam a estabelecer o limite de 40 km/h.

As alterações estão valendo desde o último dia 3 de maio e, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o objetivo é dar mais segurança aos condutores e passageiros na cidade.

“A redução das velocidades máximas permitidas proporciona mais segurança ao tráfego e está alinhada com as políticas públicas mundiais para redução de acidentes e mortes no trânsito, incluindo a Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito da ONU (Organização das Nações Unidas)”, diz o comunicado da secretaria.

Leia mais:
+ Carros PCD: o que muda com a nova lei em SP?
+ Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado
+ Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão valendo

Das 24 vias que tiveram redução em SP, 11 delas estão localizadas na Zona Norte, sete na Zona Leste, cinco na Zona Sul e apenas uma na Zona Oeste. Confira o nome de todas as ruas e avenidas com essa modificação:

ZONA LESTE

1- Rua São Teodoro (Vila Carmosina)

2- Rua dos Continentes (Vila Ré)

3- Avenida Dr. Eduardo Cotching (Vila Formosa)

4- Avenida João XXIII (Vila Formosa)

5- Rua Eng. José Cruz de Oliveira (São Miguel Paulista)

6- Avenida Miguel Ignácio Curi (Artur Alvim)

7- Avenida Nagib Farah Maluf (José Bonifácio)

ZONA NORTE

8- Avenida Água Fria (Santana)

9- Avenida Araritaguaba (Vila Maria)

10- Avenida Carmópolis de Minas (Vila Maria)

11- Rua Chico Pontes (Vila Guilherme)

12- Avenida Guapira (Tucuruvi)

13- Avenida Imirim (Imirim)

14- Avenida Jardim Japão (Jardim Brasil)

15- Rua José Debieux (Santana)

16- Rua Maria Cândida (Vila Guilherme)

17- Avenida Olavo Fontoura (Parque Anhembi)

18- Avenida Serafim Gonçalves Pereira (Pq. Novo Mundo)

ZONA SUL

19- Rua Santa Cruz (Vila Mariana)

20- Rua Edmundo Carvalho (São João Clímaco)

21- Viaduto Dr. Eduardo Saigh (Vila Mariana)

22- Rua José Ferreira Pinto (Vila Clementino)

23- Rua Loefgreen (Vila Mariana)

ZONA OESTE

24- Avenida Cândido Portinari (Vila Jaguara)

A diminuição dos limites de velocidade já foi alvo de grandes polêmicas na capital paulista, que atualmente tem João Dória (PSDB) como prefeito.

Em julho de 2015, quando Fernando Haddad (PT) estava à frente da cidade, houve a redução das velocidades das Marginais Pinheiros e Tietê. Os trechos de via expressa caíram de 90 km/h para 70 km/h, enquanto as pistas locais baixaram de 70 km/h para 50 km/h.

Posteriormente, em janeiro de 2017, os limites das marginais voltaram a ser de 70 km/h nas faixas da pista local e 90 km/h nas da expressa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os valores para quem exceder os limites de velocidade variam de R$ 130,16 e R$ 880,41. A multa depende do percentual que o condutor estiver acima da velocidade máxima determinada pelas placas e radares.

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Fonte: ICarros

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Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

Cinco informações importantes que você precisa saber sobre a nova lei de trânsito

 

 

O Portal do Trânsito lista aqui cinco importantes informações sobre a nova lei de trânsito, que todo condutor precisa estar atento.

 

Lei 14.071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no início de abril e mudou várias regras que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros.

Foram 57 modificações pontuais no CTB e às vezes é difícil conhecer todas elas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito lista aqui cinco informações sobre a nova lei de trânsito que todo condutor precisa estar atento.

Renovação da CNH

O processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mais especificamente sobre o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Todos que fizeram o exame depois de 12 de abril, quando a lei entrou em vigor, tiveram a validade do documento  ampliada. O prazo de validade varia de acordo com a idade do condutor.

  • Condutores com idade inferior a 50 anos –validade de 10 anos 
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50  e inferior a 70 anos – validade de 5 anos
  • Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos

É importante ressaltar que o aumento da validade da CNH não é automático. “A data de vencimento descrita na CNH deve ser respeitada. O novo prazo só valerá na próxima renovação do documento. Se está no documento a data de 07/12/2022, essa é a data de validade da CNH. Ela não valerá por mais cinco anos, automaticamente”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Suspensão do direito de dirigir

A penalidade da suspensão do direito de dirigir também sofreu alterações. O limite de pontos permitidos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no período de 12 meses, foi ampliado. Agora também leva em conta a gravidade das infrações cometidas.

  • 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Esta escala, porém, não vale para o condutor que tem a inscrição Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Para este motorista profissional, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida”, esclarece a especialista.

Exame toxicológico

Igualmente, outra questão que causou muita polêmica foi sobre o exame toxicológico. Condutores das categorias C, D e E precisam passar por este exame para obter ou renovar a CNH e, periodicamente, a cada 2 anos e meio, independente dos demais exames.  A nova lei de trânsito não mudou a questão da obrigatoriedade, mas inseriu ao CTB uma penalidade. Conforme a nova regra, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

Para não prejudicar os cidadãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação 222/21 que define uma prorrogação, através de escalonamento de datas, do prazo para regularização do exame toxicológico vencido.

Inicialmente, a Res.843/21 do Contran determinava que condutores das categorias C, D e E, que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) teriam 30 dias para realizar novo exame. Ou seja, até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Diante da possibilidade de não atendimento da demanda, o órgão publicou a deliberação que amplia esse prazo.

Para ver a tabela, clique aqui.

Transporte de crianças em carros

Muitos cidadãos têm dúvidas sobre as mudanças em relação ao transporte de crianças. Ademais, sobre o dispositivo correto para usar nos automóveis. Apesar de a lei trazer ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças, o que estava previsto apenas por resolução, e também inserir a altura de 1,45m como parâmetro, na prática, pouca coisa mudou.

A explicação é que a Resolução 819/21, publicada pelo Contran, ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.

Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.

Conforme a Res.819/21 o transporte de crianças, em automóveis, deve ser feito da seguinte forma:

Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade e até 13 kg. O equipamento é instalado de costas para o movimento.

Cadeirinha:  crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.

Assento de elevação: indicado para crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança. 

As instituições que assinam a manifestação citada sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro. Ao passo que não esclarece a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.

“Entre sete anos e meio e dez anos, a maioria das crianças brasileiras ainda não atingiu 1,45m de altura. Para que a proteção à criança seja efetiva, o mecanismo de retenção deve estar ajustado com precisão às características da sua estatura e idade. Os cintos de segurança dos automóveis são originalmente projetados para adultos com altura média entre 1,50 e 1,90m”, explicou Dr. José Heverardo Montal, médico de tráfego e diretor administrativo da ABRAMET, em entrevista recente ao Portal.

Porte obrigatório da CNH

Outra das informações importantes sobre a nova lei de trânsito está em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. Com a entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado. Isso desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Segundo o CTB, os documentos que comprovam que o cidadão é habilitado são: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no original. Além disso, estes documentos têm a sua versão digital, que equivale a impressa. Para baixar, você precisa ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (veja aqui).

Ainda conforme a nova lei,  a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Segundo Eliane Pietsak, mesmo sendo dispensável, a orientação é levar o documento quando for dirigir o veículo.

“Nem sempre será possível garantir que a fiscalização tenha acesso ao sistema. O melhor mesmo é o condutor portar, rotineiramente, o documento de habilitação. Nem que seja em sua versão digital”, conclui.

Quer saber todas as mudanças da nova lei de trânsito? Clique aqui! 

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Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

Maio Amarelo: quase 19% das mortes no trânsito brasileiro são de pedestres

 

 

O Ministério da Saúde registrou em 2019, 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres.

 

De acordo com o Ministério da Saúde, foram registradas em 2019 (último dado disponível), 31.945 mortes em decorrência de ocorrências no trânsito brasileiro. Dentre estes registros, 6.018 foram de pedestres, ou seja quase 19% das mortes.

Conforme a Seguradora Líder, que era responsável pelo Seguro DPVAT até 2020, no ano passado, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito. De janeiro a dezembro de 2020, foram 33.530 casos. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta. Foram 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.

Maio Amarelo

Um dos objetivos do Maio Amarelo 2021, que tem como tema “Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito”, é incentivar, através das mídias digitais, a utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres. O movimento pretende, ainda mais, alertar os condutores sobre sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito, como os pedestres.

Segurança

Antes de mais nada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Dicas

O Portal do Trânsito separou algumas dicas tanto para pedestres, quanto para condutores. Afinal, o objetivo, para todos, é evitar acidentes.

“Um atropelamento é sempre uma tragédia. Tanto condutores como os próprios pedestres devem estar sempre atentos para evitá-los”, diz Mariano.

Dicas para condutores evitarem atropelamentos

1) Não induza o pedestre a atravessar mais rápido. Se o pedestre já iniciou a travessia e, durante esse tempo o semáforo mudar, o pedestre tem a prioridade para concluir a travessia.

2) Dê a preferência. Seja gentil e facilite a travessia. Locais onde existe faixa sem sinal luminoso, o pedestre tem preferência.

3) Atenção: um atropelamento é sempre uma tragédia. Por isso, na proximidade de pedestres, reduza a velocidade e redobre a atenção.

4) Como o próprio nome já diz, a faixa é para a travessia dos pedestres. Não pare na faixa.

5) Evite buzinar o tempo todo para pedestres. Isso só causa stress e sustos desnecessários, o que pode comprometer a segurança.

Dicas de travessia para os pedestres

1) Segurança na travessia. Atravesse as ruas olhando para ambos os lados. Respeite os sinais de trânsito e faixas para pedestres.

2) Antes de atravessar a via, faça contato visual com os condutores para ter certeza de que eles te viram.

3) Utilize a faixa de pedestres sempre que disponível. Quando não houver, procure outros locais seguros para atravessar. Seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas.

4) Cuidado com pontos cegos. Não atravesse a rua por trás de carros, ônibus, árvores ou postes, pois a probabilidade de você não ser visto é grande.

5) Na contramão: em estradas ou vias sem calçadas, caminhe de frente para o tráfego. No sentido contrário aos veículos.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

Denúncia: vítimas de trânsito não estão recebendo indenizações do DPVAT

 

 

Conforme a Susep, eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações do DPVAT 2021, pela Caixa Econômica Federal, estão em fase de apuração.

 

No final do ano passado, 36 seguradoras comunicaram a saída do Consórcio DPVAT, que administra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres.  Com isso, a operação do Seguro deixou de ser administrada pela Seguradora Líder e sim, pela Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de 1º de janeiro de 2021. No entanto, recebemos a denúncia de que a CEF não está pagando as referidas indenizações.

Veja o que diz Lúcio Chama, presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

“Muitas vítimas de acidente de trânsito não estão recebendo as indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Além disso, mais de 9.000 beneficiários em casos de óbitos que estão sem receber a mais de 100 dias da data do pedido na Caixa Econômica Federal.

Já acionamos a Caixa Econômica Federal, Susep, Ministério Público e Comissão de Defesa do Consumidor, mas não temos retorno algum.

A Caixa Econômica Federal assumiu a indenização do DPVAT 2021, enquanto a Seguradora Líder continua a indenizar os de 2020 para trás.

No entanto, a Seguradora Líder continua mantendo as indenizações, já a CEF não consegue realizar os pagamentos. Apesar da orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) de deixar a Líder nas indenizações até a fase de transição, caso fosse preciso, para não prejudicar as vítimas. Infelizmente, porém, não é isso o que vem acontecendo na prática.

Logo chegaremos ao mês de junho e a CEF ainda não terá pago nem 80% dos pedidos, criando um grande gargalo e atrasos nas indenizações.

A CEF, está tratando o DPVAT como um produto CAIXA, o que é inadmissível, pois o Seguro Obrigatório não é um imposto, e, sim, um Seguro Obrigatório que é pago pelos proprietários de veículos automotor. E o valor do fundo é considerado privado, pois a parte de 45% dos SUS e 5% do Denatran já foram recolhidas, então os 50% é para indenizar as vítimas. Sem contar com monopólio que está prejudicando todo o processo de indenização” afirma o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito.

Diante do exposto, pedimos que todas as partes se pronunciassem, conforme notas de esclarecimentos a seguir.

Caixa Econômica Federal

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A Instituição esclareceu ainda que o deferimento e pagamento da indenização se dão mediante a plena conformidade dos documentos apesentados e o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei.

Para o ano de 2021, o Governo Federal contratou a CAIXA para gestão e operacionalização dos pagamentos das indenizações do DPVAT pela sua experiência na implementação de políticas públicas; presença nacional, com mais de 4.200 agências em todo o Brasil; e pela tecnologia aplicada na prevenção e redução de fraudes. Além disso, o processo é totalmente gratuito.

Nesse contexto, a CAIXA informa que as solicitações de indenização do DPVAT para acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 podem ser protocoladas no aplicativo DPVAT CAIXA ou nas agências do banco. Atendendo assim a todos os perfis de cidadãos, especialmente os que não dispõem de aparelhos celular.

Até o momento, do total de solicitações do DPVAT atendidas nas agências ou realizadas pelo App DPVAT CAIXA, mais de 50% já foram indenizadas, ou estão com pendência de correção, ou ainda, com complementação de documentos. As análises restantes se encontram dentro do prazo estabelecido pela Lei, lembrando que a incorreção ou insuficiência dos documentos apresentados interferem no andamento de cada caso.

A pendência de correção ou complementação é gerada quando há falta ou insuficiência de algum dos documentos ou dos requisitos exigidos por Lei. Dando uma oportunidade para que o beneficiário complemente ou regularize os pontos observados na análise para prosseguir com seu processo e permitir a apuração conclusiva de eventual indenização.

A CAIXA reforça ainda que o App DPVAT CAIXA é um canal digital desenvolvido para otimizar o processo de indenização, além de fornecer comodidade aos beneficiários, que podem acompanhar todas as etapas e regularizar pendências pelo smartphone, sem sair de casa.

As agências em todo o país estão aptas ao atendimento dos beneficiários do DPVAT e ao cadastramento da solicitação de indenização.

Para casos de dúvidas, a CAIXA disponibiliza o endereço eletrônico , os canais de atendimento para o DPVAT, dentre eles o telefone 0800 726 0207, além das agências do banco.

Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito

O presidente do CDVT ressaltou que a denúncia é referente a todos os meses do ano de 2021. O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TC 032.178/2017-4, recomendou que a SUSEP mantivesse a operação com a Seguradora Líder para garantir a manutenção das Indenizações DPVAT até que se tivesse uma situação estável para que as vítimas recebessem suas indenizações. Fora recomendado que a população não ficasse desprotegida da cobertura do seguro e determinado também pelo Tribunal de Contas da União que seria urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permanecesse adequadamente atendida.

O aplicativo DPVAT CAIXA não conseguirá atender as vítimas de acidente de trânsito, pois próprio IBGE já informou que cerca de 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet, este é um estudo do ano de 2018.

Sendo que com a pandemia acreditamos que este número aumentou muito mais, além do monopólio da Caixa Econômica estão ocorrendo práticas abusivas ao consumidor.

O recebimento da indenização está sendo condicionado à abertura de contas bancárias da Caixa Econômica, via Caixa Tem, o mesmo aplicativo que é usado para o recebimento do auxílio emergencial o que possibilitará a ocorrência de fraudes.

Como presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito – CDVT, recebemos reclamações diariamente, de diversas naturezas, como como o indeferimento de processos de indenização por óbito ou invalidez permanente sem motivação, a demora na análise dos processos ultrapassando mais de 30 (trinta) dias – ferindo assim o artigo 5º, § 1º da Lei Federal 6.194/1974 , a falta de alinhamento da Caixa Econômica Federal no recebimento dos processos, a não criação de Manuais Normativos orientando os funcionários da Caixa sobre a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas. Com relação a obrigação de atender os pedidos de indenização das vítimas, eu estive presencialmente em uma Agencia e não fui atendido, me orientaram a somente dar entrada via APP do DPVAT Caixa.

O CDVT entende que o caso em questão ocorre uma exacerbação de atribuição administrativa, uma vez que a Caixa Econômica Federal não tem competência regulatória, e sim, financeira, consoante o Decreto-lei 759, de 12 de agosto de 1969. Entendemos que o direito a indenização deve ser administrado por seguradoras e não por uma instituição bancária, que não tem competência para regulação de seguros. Temos no Brasil um universo de seguradoras com capilaridade e potencial para administrar a regulação e recebimento das indenizações do seguro DPVAT.

Superintendência de Seguros Privados

A Susep informou que a operação do Seguro DPVAT permanece sob sua supervisão. Conforme o contrato firmado entre Susep e Caixa Econômica Federal, esta deve enviar à autarquia, até o último dia útil subsequente ao mês de competência das informações, os dados relativos aos arquivos de pedidos de indenização, entre outras informações.

A Caixa começou a receber os pedidos de indenização referentes a sinistros ocorridos em 2021 a partir do dia 18/01/2021. A atuação da Seguradora Líder, antigo gestor que segue atendendo os sinistros ocorridos até 31/12/2020, também segue sendo supervisionada pela Autarquia.

Os dados recebidos pela Susep até o momento referem-se aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 e estão sendo analisados no processo de fiscalização contratual.

A tabela abaixo indica como a recepção de avisos de sinistro encontra-se em linha com anos anteriores de operação da Seguradora Líder, considerando sinistros ocorridos e avisados no mesmo ano.

Na soma dos três primeiros meses do ano, a Caixa recebeu mais de 9 mil avisos de sinistros ocorridos em 2021. No mesmo período de anos anteriores – 2018 a 2020, a Seguradora Líder recebeu em torno de 10 mil avisos, o que evidencia que não há problemas de acesso da população aos pedidos de indenização do seguro DPVAT.

Eventuais atrasos nos pagamentos das indenizações estão em fase de apuração. Vale destacar que o prazo para análise e pagamento das indenizações previsto em contrato é de 30 dias contados da data de apresentação da documentação completa que comprovar o direito, havendo previsão de solicitação de documentos ou esclarecimentos adicionais quando houver necessidade, o que suspende a contagem do referido prazo.

Importante ressaltar a importância dos procedimentos relativos à prevenção de fraudes e ao combate ao uso indevido dos recursos do DPVAT.

Além de acionar as ouvidorias da Seguradora Líder e da Caixa Econômica Federal, os usuários que tenham eventuais reclamações sobre os atendimentos relacionados ao DPVAT também podem recorrer ao , plataforma oficial do Governo Federal para solução de conflitos, que a Susep integra desde 1º de janeiro de 2021 e, ainda, ao canal Fale Conosco da Susep.

O site da Susep disponibiliza ferramenta que permite a seleção da empresa a ser reclamada, direcionando o usuário diretamente para o ambiente de registro da reclamação no site consumidor.gov.br.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Exame toxicológico periódico tem prazo prorrogado

Pandemia aumenta tempo para avaliação obrigatória. Descumprimento acarreta multa de R$1.467,35 com suspensão da CNH.

 

 

A nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

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A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.

Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

Como será a fiscalização? 

Motoristas que exercem atividade remunerada, com data de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados com base no parágrafo único do art. 165-B do CTB – a “multa de balcão” – no momento da renovação da habilitação, pela não realização do exame.

Porém, todos os condutores forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico, de acordo com a tabela abaixo, estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B.

O condutor das categorias C, D ou E, deverão observar a data de validade de sua CNH e verificar qual o prazo limite para realizar o exame toxicológico periódico.

Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra ocorrer há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Sistema dos laboratórios 

Os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame.

Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias.

Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach.

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Fonte: ICarros

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Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

Nova lei de trânsito: atender recall será obrigatório

 

 

O recall é uma medida de segurança que tem o objetivo de preservar o direito do consumidor. E, desde o dia 12 de abril, tem novas regras.

 

Até o início da vigência da nova lei de trânsito no último dia 12, informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual. O termo recall vem do inglês: chamar para trás, mandar voltar, lembrar, recordar.

O que muda com a nova lei de trânsito

A partir de agora, a nova regra estabelece que o além de incluir o registro no CRLV do veículo, o proprietário que não atender ao comunicado de recall em até um ano a partir da data do início do chamado, ficará impossibilitado de ter o veículo licenciado. “Só será possível regularizá-lo após efetuado o serviço estabelecido pelo chamado”, explica o consultor automotivo e acadêmico de Engenharia Mecânica, André Rudek.

Segundo o consultor, com estas mudanças, fica diminuída a possibilidade da ocorrência de acidentes relacionados aos defeitos descobertos que geraram o chamado de recall, pois tornará obrigatório o comparecimento para a solução do reparo.

No entanto, ele alerta:

“A atenção deve ser direcionada ao cadastro do veículo junto aos fabricantes e aos órgãos de trânsito. É importante verificar se o atendimento do recall foi lançado, para o proprietário evitar ficar com o veículo impedido de obter o licenciamento mesmo realizando o serviço”, reforça Rudek.

Importância de atender a um chamado de recall

Em se tratando de máquinas em geral, inclusive os automóveis, Rudek explica que podem ocorrer defeitos no processo de fabricação. Ou, ainda, falhas durante o desenvolvimento do produto que passam despercebidas, seja pelo fato do fabricante não considerar algum tipo específico de uso, seja por não ocorrer a falha durante os testes de protótipo.

Ocorrendo a descoberta do defeito ou falha, o fabricante realiza um chamado de recall  para corrigir o erro. A solução é trocar o componente defeituoso ou realizar o reparo da peça. O objetivo é evitar que possam ocorrer acidentes ou outros tipos de sinistros com o bem que possui o defeito constatado. “Anteriormente, o fabricante podia optar por registrar ou não no cadastro do veículo a informação sobre o recall. Isso mudou e o fato de constar o não comparecimento a recall, agora impede a renovação do licenciamento anual. Antes não havia essa restrição, mesmo que o fabricante efetuasse tal registro”, conclui.


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Gratuidade do serviço

Quando as empresas chamam para recall é importante que o consumidor saiba que se trata de um serviço ou reparo de inteira responsabilidade do fabricante. É proibida a cobrança de qualquer valor do proprietário do veículo.

“O proprietário apenas deve levar o veículo até uma concessionária da marca ou um posto de serviço credenciado autorizado pelo fabricante. E o reparo deve ocorrer totalmente por conta do fabricante”, ressalta.

Rudek ilustra com um dos casos de recall mais divulgados, que, de acordo com ele, custou bilhões ao fabricante. “Foi o dos airbags produzidos pela empresa Takata, que equipam muitos modelos de veículos ao redor do mundo. O defeito foi responsável pela morte de dezenas de pessoas. Em situações assim, o fabricante arca com todos os custos de reparo e pode até ser condenado a pagar indenizações a familiares das vítimas dos acidentes causados pelo problema. Até veículos antigos foram convocados para realizar a substituição dos dispositivos defeituosos, para evitar que mais pessoas viessem a se tornar vítimas do mal funcionamento do airbag”, relembra.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor – CDC deixa claro que o fabricante deve fornecer o produto sem defeito, e, caso o mesmo não apresente um bom funcionamento, deve providenciar, por meios próprios ou com a utilização de estabelecimentos conveniados, o conserto do bem. Se o reparo não for possível ou viável, deve realizar a substituição do bem por outro semelhante e em bom funcionamento.

O consultor acrescenta que o CDC trata da mesma forma tanto a garantia, que se dá quando um produto possui um defeito pontual que só afetou aquela unidade, quanto o recall, que se dá quando se constata que o defeito atinge potencialmente todas as unidades fabricadas com aquele padrão de produção.

Além das imposições previstas pela nova lei, os proprietários que não atenderem ao chamado de recall ficam expostos aos possíveis problemas que os defeitos relacionados podem causar.

“Como exemplo, em 2013 a Chevrolet realizou um chamado de recall depois de descobrir um problema na tubulação de combustível do modelo Sonic. Na ocasião, foi detectado que existia a possibilidade de ocorrer incêndio do veículo caso a tubulação viesse a se romper”, comenta.

Possíveis consequências da nova legislação

Esta nova obrigatoriedade prevista pela lei pode, na opinião do consultor de trânsito, desencadear um aumento de veículos rodando sem licenciamento. Isso se deve à algumas condições que impeçam o proprietário do veículo de comparecer a um estabelecimento credenciado ou autorizado pelo fabricante para realizar o reparo.

“Esperamos que isso não venha a ser um fato determinante para esse aumento”, estima e finaliza André Rudek.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito