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IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

IPVA 2021: quem pode solicitar a isenção?

 

 

A alíquota do IPVA 2021 varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE). Veja casos de isenção.

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual, cobrado todos os anos. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).

A finalidade do valor cobrado é a realização de manutenção e melhorias para todos os contribuintes – cidadãos que trafegam pelas vias diariamente. As melhorias podem ser em rodovias, sinalização ou tráfego. Dessa forma, todos os cuidados com as vias públicas são mantidos pelo seu IPVA. “Quando ocorre o recolhimento de todo o valor do IPVA 2021, este valor é repassado através do Estado para outras várias organizações, garantindo o investimento em diferentes formas de melhorar o trânsito do país. Uma porcentagem de 20% desse valor é destinada ao FUNDEB, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O restante do valor recolhido é repartido igualmente 50% para o Estado e 50% para o município onde o veículo está registrado, que deve corresponder ao local de residência do seu proprietário”, ressalta a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.

Valor e Calendário

A advogada explica que é possível que ocorram reajustes no IPVA 2021 em relação a anos anteriores, já que este pode variar conforme o ano de fabricação, porte, localização e tipo de veículo.

“Esses fatores podem ter muita influência em relação ao valor desta obrigação anualmente. Contudo, o preço tem uma base, que sempre é o carro em si, assim, quanto mais antigo o veículo, menos será cobrado de imposto sobre ele”, esclarece.

O calendário de pagamento dos impostos, com os prazos, valores e demais informações são divulgados pelos governos dos estados. No entanto, para carros novos e importados no meio do ano, é cobrado o IPVA proporcional 2021, ou seja, o contribuinte que comprar um carro novo em março, por exemplo, não irá pagar o valor integral do IPVA daquele ano, de acordo com a tabela de valores. “É importante que o proprietário consulte no Detran do seu estado qual é o valor da alíquota para o modelo e categoria de veículo”, orienta Gomes.

Quem tem direito à isenção?

A especialista em trânsito explica que existem alguns tipos de isenção para o pagamento do imposto. Uma delas, inclusive, é automática, para os proprietários inclusos na categoria de trabalhadores que utilizam o veículo para fins profissionais, como taxistas, mototaxistas, ônibus para transporte escolar e veículos de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas, maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas, como empilhadeiras e guindastes. Além disso, veículos utilizados por portadores de algumas doenças podem ser beneficiados com a isenção do pagamento do imposto.

Solicitação de isenção por ano de fabricação do veículo

Ela ressalta, ainda, que poderá existir a isenção do IPVA sobre alguns veículos com a data de fabricação mais antiga, conforme determinação de cada estado. No entanto, essa isenção não desobriga o pagamento do licenciamento 2021, lembrando que o DPVAT não terá taxa obrigatória em 2021.

Veículos com 10 anos de fabricação

Amapá e Rio Grande do Norte

15 anos de fabricação

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins.

18 anos de fabricação

Mato Grosso

20 anos de fabricação

Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo

30 anos de fabricação

Pernambuco, Santa Catarina

Veículos placa preta

Minas Gerais

Fabricação até 31 de dezembro de 2000

Alagoas

Solicitação de isenção por motivos de doença

Em casos em que a solicitação da isenção do IPVA 2021 for proveniente de algum tipo de doença, o solicitante deverá apresentar um laudo médico que comprove a enfermidade.

São consideradas doenças que garantem o direito à isenção: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós-cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.

Outras doenças que fazem parte da lista, segundo a advogada, são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados garantem a desobrigação do pagamento do IPVA para pessoas com câncer. São eles:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do sul.

“É aconselhável, porém, que o cidadão que pretende solicitar isenção do IPVA 2021 verifique o procedimento e a regulamentação desse benefício em sua localidade, a fim de verificar as exigências diante do caso específico. No site da Secretaria da Fazenda é disponibilizado formulário, de acordo com cada estado, que deve ser preenchido e instruído com a documentação solicitada”, orienta e finaliza a advogada Mércia Gomes.

Prazos para apresentação do pedido de isenção

O pedido de isenção é gratuito para todas as localidades e, além do site, pode ser realizado presencialmente ou pelos Correios sempre respeitando os prazos conforme cronograma abaixo:

  • Veículo novo: até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Ou seja, se o benefício é para 2021, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2020;
  • Veículo que já possuía isenção: até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

 

 

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Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

Novas restrições em São Paulo impactam diretamente os CFCs

 

 

Na fase vermelha funcionam apenas os serviços essenciais, não é possível ministrar aulas presenciais, sejam práticas ou teóricas. Apenas a modalidade teórica remota está liberada.

 

Desde o início dessa semana, com a reclassificação de alguns municípios para a fase vermelha, muitos Centros de Formação de Condutores (CFCs) tiveram que fechar as portas.

Além de Marília, que já estava na fase 1, nas regiões de Franca, Barretos, Taubaté, Sorocaba, Bauru e Presidente Prudente apenas os serviços essenciais estão funcionando. Essa informação refere-se a mais recente atualização do Plano São Paulo.

O fechamento das unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) implica no cancelamento dos exames teóricos e práticos de primeira habilitação. As aulas práticas e teóricas no curso de formação de condutores presenciais também estão suspensas. De acordo com o Detran/SP, poderão ser mantidas apenas as aulas teóricas na modalidade remota.

Ainda conforme o órgão, nas demais unidades do Estado, que estão na fase laranja do Plano São Paulo, o atendimento presencial nos sábados (30/01) e (06/02) também fica suspenso. Nos demais dias, o expediente segue com capacidade reduzida e mediante agendamento, seguindo os protocolos sanitários.

Segundo o Detran/SP, as equipes internas do órgão continuam desenvolvendo suas atividades. “Havendo reclassificação das áreas, de acordo com o Plano São Paulo, os atendimentos presenciais serão retomados”, explicou o órgão em nota.

Fase vermelha

Conforme Magnelson Carlos de Souza, presidente da Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto) e presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo (Sindautoescola.sp), cada fase do Plano SP tem suas próprias normas de funcionamento para a economia e demais setores da sociedade.

“A fase vermelha, por exemplo, é a fase mais restritiva e permite apenas que os serviços considerados essenciais funcionem. Os CFCs localizados nas regiões classificadas na fase vermelha não podem abrir. Isso porque o setor não é considerado um serviço essencial, de acordo com o Comitê de Saúde do Governo de SP”, explicou.

Ainda de acordo com Magnelson, alguns prefeitos decidiram não seguir o decreto estadual. No entanto, o Detran/SP e o sistema e-CNHsp seguem à risca as determinações do Plano São Paulo e suas fases. “Nesses casos, mesmo que a prefeitura autorize a abertura dos CFCs, não será possível ministrar aulas por conta da indisponibilidade do sistema do Detran/SP, sendo possível apenas prestar atendimento”, informa.

Impacto econômico

Para Pry Balderramas, instrutora de trânsito que atua na região de Sorocaba, a situação é muito tensa.

“Para nós, sem poder dar aula, com os CFC’s fechados, fica difícil manter as obrigações do dia a dia em ordem. Muitos instrutores têm apenas uma renda dentro da família e estão fazendo dívidas com empréstimos sem saber se vão conseguir pagar no final do mês”, conta.

O presidente do Sindautoescola.SP diz que os CFCs estão sendo um dos grandes canalizadores dos efeitos negativos dessas constantes reclassificações. “Não podemos afirmar que daqui duas semanas, quando ocorrer uma nova reclassificação, as empresas que hoje estão funcionando normalmente continuarão com suas portas abertas”, alerta.

Magnelson lembrou, ainda, que janeiro é um mês historicamente rentável para o setor.

“Os impactos são grandes e dolorosos para quem já vem lutando há muito tempo para retomar suas atividades por completo”, argumenta.

O Sindautoescola.sp reforça a insatisfação com esse momento e informa que está buscando diariamente alternativas para viabilizar a continuidade das atividades econômicas dos CFCs, como a autorização para a realização do curso teórico remoto mesmo na fase vermelha. “Recentemente solicitamos ao Comitê de Saúde do Governo de SP a autorização para atuar mesmo na fase vermelha, associando nossas aulas práticas com o serviço praticado pelo Uber e Táxis, mas o pedido foi negado, pois estamos ligados ao setor de educação. Ninguém estava preparado para enfrentar o que estamos enfrentando. Podemos até questionar as medidas tomadas pelo Governo de SP com relação a essas restrições, mas temos exemplos claros em outros estados que flexibilizaram as medidas de contenção contra a pandemia e há algumas semanas tiveram que fechar completamente o comércio”, conclui.

 

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PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

PL propõe incluir motoristas profissionais no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19

 

 

O PL, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), pretende incluir motoristas de transporte de passageiros e cargas na lista de prioridade para vacinação à COVID-19.

 

Incluir profissionais como motofretistas, motoristas de aplicativos e de veículos de transporte público de passageiros, além de taxistas e motoristas de transporte rodoviário no grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19. Esse é o tema do PL 5524/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), o PL pretende incluir esses profissionais já na primeira fase de vacinação.

Além dos profissionais do transporte, o projeto também acrescenta profissionais da educação e de segurança pública ao grupo prioritário da vacina.

Para Carneiro,  os planos governamentais de vacinação colocam devidamente idosos e profissionais da saúde como prioridade – e assim deve ser em todo o Brasil.

“No entanto, o governo negligencia as necessidades dos motoristas, motoboys, profissionais da segurança pública e da educação no Brasil. Estes também devem ser inseridos nas listas de prioridade em razão das atividades que exercem”, argumenta.

O deputado diz ainda que a segunda categoria mais afetada pela pandemia são os profissionais de transporte, de acordo com o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%).  Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade. Transportando pessoas, principalmente os profissionais de saúde e da segurança pública, e mercadorias de primeira necessidade”, justifica.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Portal do Trânsito

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Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

Código de Trânsito Brasileiro completa 23 anos

 

 

Este ano o CTB completa 23 anos e passará a contar com inúmeras mudanças a partir de abril.

Assessoria de Imprensa Perkons – 

por Paula Batista

 

No dia 23 de janeiro de 1998 passou a vigorar o Código de Trânsito Brasileiro, que veio substituir o velho Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido, principalmente, para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito. Sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas.

O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997. Teve, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.

“A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941 (Decreto-Lei n. 2.994, de 28JAN41). Este Código teve vida curta, apenas alguns meses, posto que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651, de 11SET41). O qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º CNT (Lei n. 5.108, de 21SET66). E, este se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 98 quando, então, passou a valer o atual CTB”, explica o comentarista do CTB Digital da Perkons, Julyver Modesto de Araujo.

Segundo o livro “100 anos da legislação de trânsito no Brasil”, desde 1996 o Brasil apresentava um alto número de acidentes, considerando a proporção de veículos por habitantes.

Visando contê-los, o CTB apresentou uma importante inovação, que foi um capítulo específico sobre os crimes de trânsito. Nestes 23 anos de vigência, o CTB já foi complementado por 813 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, mas nem todas estão em vigor. Algumas já foram alteradas ou substituídas.

Criaram-se, neste período, novas regras para condutores, para pedestres – que também passaram a ser passíveis de multas, embora ainda sem regulamentação -, para ciclistas, além de outros segmentos que direta ou indiretamente têm participação ativa no trânsito.

Um ano de muitas mudanças nas leis de trânsito

Em 2021 o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH. Este passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Uma comemorada inovação do CTB em 2021 será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.

“Alterações na legislação são importantes para acompanhar os avanços tecnológicos e da própria sociedade, mas de nada adiantará se a população não se conscientizar de que um trânsito seguro é responsabilidade e dever de todos. Diminuir o número de mortes e acidentes em nossas ruas e estradas deve ser a meta de todo cidadão”, comenta Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons.

Você pode conferir todo o conteúdo do Código no site CTB Digital. Ao realizar uma pesquisa, a página trará, com o artigo, comentários de especialistas, resoluções e portarias sobre o tema. Lá também é possível tirar dúvidas de maneira gratuita.

 

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DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

DPVAT 2021: Caixa assume gestão dos recursos e pagamentos. Veja como solicitar indenização

 

 

Apesar da mudança na gestão, não há nenhuma mudança nas regras de indenização do DPVAT.

 

A Caixa Econômica Federal começou a receber as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve, o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100% digitais.

A Caixa assumiu na segunda-feira (18) a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat, após contrato firmado na última sexta-feira (15) com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal ligada ao Ministério da Economia que regula o mercado de seguros.

A Caixa receberá os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder, até então gestora do seguro.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, todos os pagamentos do seguro serão realizados “única e exclusivamente” pelo aplicativo Caixa Tem. “É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e onde há uma grande pulverização de todos os brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, disse.

Guimarães explicou que mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do banco e a estimativa é que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT. “A grande maioria já deve ter conta no banco digital da Caixa, no Caixa Tem. E quem não tiver, nós abriremos a conta de graça. Esse é um movimento muito importante para minimizar problemas, fraudes, em especial para pessoas mais humildes, eliminando os intermediadores”, explicou.

A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário. Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para análise e pagamento. Em caso de dúvidas, basta acessar a página do Dpvat no portal da Caixa. Desde ontem (19), o telefone 0800 726 0207 também está disponível para atender a população.

Regras

Não há nenhuma mudança nas regras de indenização. Criado pela Lei 6.194/1974, o Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, independentemente da culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima. Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento. O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso.

Dpvat em 2021

O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. Para este ano, entretanto, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou prêmio zero para o Dpvat, ou seja, ele não será cobrado dos consumidores.

De acordo com a Susep, isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$ 4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro Dpvat variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO), para veículos de passeio, e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR), para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

“Com certeza teremos recursos para todo ano. É uma redução financeira significativa para todos os contribuintes do país”, disse a superintendente da Susep, Solange Vieira. Segundo ela, ainda no primeiro semestre deste ano o governo deve encaminhar um projeto ao Congresso para discutir uma nova política para o Dpvat.

As informações são da Agência Brasil

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Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

 

 

O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E.

Resumo da Notícia

  • O PL que deu origem a Lei 14071/20 pretendia acabar com o exame toxicológico, mas depois de discussões na Câmara ele foi mantido.
  • O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E.
  • Para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito com periodicidade de 2 anos e 6 meses.

O Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de abril, com a entrada em vigor da Lei 14071/20.

Um dos pontos polêmicos, que provocou muitas discussões na Câmara, está relacionada ao exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas, que deve ser realizado para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Veja os detalhes.

Histórico

O PL enviado pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Câmara dos Deputados, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), relator da matéria, aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a Lei 14071/20 prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Anna Maria Garcia Prediger, especialista em trânsito, explicou no programa Tira-dúvidas explicou no programa Tira-dúvidas, que o exame não deverá ser feito só na renovação da CNH. O que seria a cada 10 anos, por exemplo, para condutores com menos de 50 anos.

“Foi incluído o artigo 165-B na nova lei. E com isso, até 70 anos o condutor deverá fazer o exame a cada dois anos e meio. Ou seja, quatro exames toxicológicos, se a validade da CNH for de 10 anos”, diz.

Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame.

 

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Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

Caixa Econômica Federal é o novo gestor do DPVAT

 

 

CNSP aprovou prêmio zero para o seguro em 2021. Isso quer dizer que a taxa obrigatória do DPVAT não será cobrada neste ano, mas o seguro continuará existindo.

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) comunica que a Caixa Econômica Federal (Caixa) é o novo gestor do Seguro DPVAT e passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Os sinistros ocorridos até 31/12/2020, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

A Susep e a Caixa firmaram contrato em 15/01/2021, conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), atendendo, ainda, decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.

No dia 29/12/2020, o CNSP autorizou a Susep a contratar instituição para gerir e operacionalizar as indenizações referentes ao Seguro DPVAT. A mudança de gestão vem sendo trabalhada pela Susep e Ministério da Economia desde o final de novembro do ano passado, quando a autarquia foi formalmente comunicada da decisão das seguradoras consorciadas pela extinção do consórcio que operava o Seguro DPVAT, decidida em assembleia geral das consorciadas ocorrida em 24/11/2020.

CEF

A Caixa tem reconhecida capacidade técnica e operacional para assumir uma operação complexa como a gestão do DPVAT. A solução construída pela Susep, Ministério da Economia e CNSP visa garantir o pagamento das indenizações previstas em lei para a população brasileira em 2021.

O novo gestor iniciará imediatamente os atendimentos e disponibilizará aplicativo que viabilizará atendimento ágil e seguro para os pedidos de indenização relacionados ao DPVAT.

A Seguradora Líder do Consórcio DPVAT continua responsável pelos atendimentos para os sinistros ocorridos até 31/12/2020, mesmo que o aviso seja feito posteriormente. Veja os canais no link https://www.seguradoralider.com.br/.

Prêmio zero

O CNSP aprovou ainda a indicação da Susep de prêmio zero para o DPVAT em 2021. Isto só foi possível porque há um excedente de recursos, pago pelos proprietários de veículos no passado, que hoje gira em torno de R$4,3 bilhões. Se não fosse realizada a devolução dos recursos os prêmios do seguro DPVAT variariam entre R$ 11,27 (DF) a R$ 86,67 (RO) para veículos de passeio e entre R$ 87,14 (SP) e R$ 696,41 (RR) para motos, dependendo do estado no qual o veículo foi licenciado.

tabela anexa mostra a estimativa dos preços que seriam cobrados de acordo com a unidade da federação e o tipo de veículo.

Para mais informações sobre o Seguro DPVAT, acesse o link http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat-1.

As informações são da Assessoria de Imprensa da SUSEP

 

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Chuva: como dirigir com cuidado

Chuva: como dirigir com cuidado

 

 

A chuva altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos. Veja dicas de segurança.

 

Condições meteorológicas podem comprometer, e muito, a segurança no trânsito.  A chuva, por exemplo, altera as condições da via, diminui a capacidade visual do condutor e modifica padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência e a estabilidade. “A chuva além de reduzir a visibilidade, diminui a aderência dos pneus ao solo (principalmente em curvas), aumenta consideravelmente o espaço percorrido em frenagens e dificulta manobras de emergência”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

De acordo com o especialista, o início da chuva pode ser ainda mais perigoso.

“A pista pode ficar mais escorregadia, devido à mistura de água com pó e outros resíduos”, afirma Mariano.

Se for inevitável dirigir sob esta condição adversa, algumas dicas devem ser seguidas: redobrar a atenção, reduzir a velocidade e aumentar a distância dos demais veículos. Além disso, é imprescindível manter as palhetas do limpador de para-brisas em bom estado e os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.

Dias de chuva afetam potencialmente os motociclistas, por estarem mais expostos. “Se a chuva estiver muito forte, tanto motociclistas como condutores dos demais veículos devem considerar a hipótese de parar em local seguro e voltar a trafegar apenas quando as condições melhorarem”,  recomenda o especialista.

Aquaplanagem

Durante ou após as chuvas, a água acumulada sobre a pista pode provocar situações especiais de perigo, como a aquaplanagem, que é o fenômeno no qual os pneus não conseguem remover a lâmina de água e, literalmente, perdem o contato com a pista.

Diante dessa situação, os condutores devem segurar firmemente o volante ou guidão, sem virá-lo. Rodas dianteiras viradas para um dos lados podem levar ao capotamento quando a aderência voltar a existir entre os pneus e a pista.

Outra dica fundamental é desacelerar o veículo e diminuir a velocidade, mas não frear bruscamente. Se as rodas estiverem travadas no momento que voltar o contato com a pista, o veículo se desgovernará.

Condições adversas

Condições adversas são fatores ou combinações de fatores que contribuem para aumentar as situações de risco no trânsito, podendo comprometer a segurança. O condutor deve ser capaz de identificar os riscos e agir corretamente diante dessas situações, adotando os procedimentos adequados para cada uma delas.

Os tipos de condições adversas são as seguintes: iluminação, veículo, tempo, vias, trânsito, cargas, passageiro e condutor.

 

 

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Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

Férias: é permitido dirigir de chinelo? E sem camisa? Veja o que pode e o que é infração de trânsito

 

 

Mesmo nos dias mais quentes, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

Resumo da notícia

  • As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão.
  • Para dirigir, porém, algumas regras devem ser seguidas.
  • O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança.

O Portal do Trânsito explica o que pode e o que não pode nesses casos.

As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

A dica, nesse caso, é utilizar o calçado adequado para evitar multas e até acidentes.

“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo.”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito

Veja, na lista abaixo, o que é permitido e o que é proibido em relação aos trajes para dirigir.

Permitido:

  • Tênis

O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

  • Sapatilhas

Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

  • Descalço

O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

  • Sandálias do tipo “papete”

Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

  • Sem camisa

Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

  • Sem máscara

Em alguns municípios é obrigatória a utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo particular.

“É claro que no caso de motoristas profissionais como taxistas e motoristas de aplicativos o uso é obrigatório, devido às recomendações das autoridades sanitárias”, diz Mariano.

Proibido:

  • Chinelo

Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

  • Saltos

Alguns tipos de saltos, como por exemplo, o princesa, anabela e stiletto, podem provocar acidentes, já que os saltos limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão. “A condutora pode perder a estabilidade na troca dos pedais e correr o risco de enroscar o salto no tapete do veículo”, diz Mariano.

 

 

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Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

Detran/SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

 

 

O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado.

 

Policiais militares irão contar com uma nova tecnologia que trará uma série de benefícios na fiscalização de trânsito. Trata-se do talonário eletrônico, iniciativa conjunta do Detran/SP com a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O sistema irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado. A transmissão à base de dados da PRODESP será em tempo real pela internet.

O projeto piloto está sendo implantado no Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), na Capital, e deve ser ampliado para todo o Estado gradativamente.

Atualmente, todo o trâmite que envolve um Auto de Infração de Trânsito (AIT), desde a lavratura da autuação até a notificação do infrator, leva em média 15 dias. Com o novo sistema, no final do dia a multa já estará lançada na base de dados nacional. E, em aproximadamente três dias, com o proprietário do veículo autuado. Além da celeridade, o projeto vai economizar com a compra de talonários impressos e com a logística dos materiais físicos. Além da economia no deslocamento de profissionais e no tempo do policial militar que atua no trabalho de fiscalização contra o desrespeito às normatizações da legislação de trânsito.

A nova tecnologia ainda vai evitar erros de preenchimento, falta ou repetição de informações no talonário.

Uma vez que o sistema é informatizado e memoriza dados do veículo e condutor, que já foram anotados anteriormente pelo policial militar.

“Certamente, o principal benefício que a tecnologia do talão eletrônico vai oferecer é a agilidade. Hoje em dia, para aplicação de uma autuação de trânsito, o policial militar leva de 5 a 10 minutos para identificar e preencher o AIT. Enquanto que, com o novo sistema, estimamos que o mesmo procedimento seja realizado 10 vezes mais rápido. Isso vai possibilitar que o policial seja liberado para exercer outras atividades de fiscalização ou de policiamento preventivo”, afirma o Diretor-Presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Neste projeto piloto, smartphones embarcados com a nova tecnologia já estão disponíveis aos policiais militares do CPtran e Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran (DETF). Antes do início das operações, eles passaram por uma capacitação técnica para utilização correta do sistema. Sua praticidade aliada às múltiplas funcionalidades, otimizarão o processamento dos dados e permitirão um melhor gerenciamento operacional do trânsito urbano.