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Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

Mudanças no CTB: como fica a segurança dos pedestres com a autorização da livre conversão à direita?

 

 

Uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta no trânsito vem aí: a regra da livre conversão à direita. Entenda!

 

O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens especiais para informar à população sobre o que irá mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a aprovação do PL 3267/19 que aguarda a sanção presidencial. 

Nesta matéria falaremos sobre uma importante alteração em relação às normas de circulação e conduta estabelecidas pela legislação brasileira: a regra de conversão à direita.

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código”.

O texto acima refere-se à nova determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê o livre o movimento de conversão à direita mesmo com o sinal fechado.

David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília e doutor em Segurança de Trânsito, ressalta que o Código já foi alterado muitas vezes, mas sem que as mudanças tenham sido benéficas, assim como as atuais.

“O Código de Trânsito Brasileiro sempre teve muitos problemas, e agora, o que foi enviado para o Congresso recentemente não foi um bom projeto, assim como o que está saindo do Congresso também não é coisa boa”, considera.

 

Segundo Duarte, para que a conversão possa ser feita por sinalização semafórica, não seria necessária tal alteração no CTB. “Até porque, hierarquicamente, só existe uma autoridade de trânsito que é superior em hierarquia ao semáforo, cuja ordem é a seguinte: o agente da autoridade de trânsito, que é o guarda de trânsito; a sinalização semafórica, que é variável entre as cores vermelho, verde e amarelo, e a sinalização feita pelas placas de trânsito. Depois temos a sinalização de chão, com as placas viárias, que é a sinalização horizontal. Então, parece redundante dizer, mas, para mim, fica bastante claro que só é permitido o que for permitido”, avalia o especialista.

E, como fica para os pedestres – melhora ou piora?

Os pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, assim como os ciclistas, são os grandes esquecidos deste Código de Trânsito, assegura Duarte. Em sua opinião, as melhorias para os esses usuários são quase insignificantes, enquanto o que o pedestre, os deficientes físicos, visuais e auditivos, precisam é de respeito.

“O que os ciclistas, as pessoas com algum tipo de necessidade, ou até mesmo que estejam carregando eventualmente um pacote, ou empurrando um carrinho de criança precisam é de acessibilidade, calçadas decentes, sinais sonoros, retirada dos obstáculos das calçadas, o que há muitos em todas as cidades brasileiras. Isso é o que eles esperam”, ilustra.

Para este desafio, Duarte sugere a implantação de algum tipo de regra para que, todas as vezes que uma pista for asfaltada, um terço de todo orçamento seja direcionado para construção ou recuperação de calçadas com acessibilidade dentro das regras modernas. “Mas, para isso, é preciso amarrar o orçamento de forma a proteger também o pedestre. Esta medida é absolutamente essencial. Precisamos de regras e orçamentos para isso”, declara.

A realidade em outros países

Especialmente nos países europeus, mas também nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão, há algum tempo já existe uma preocupação muito grande com a segurança do pedestre, informa o especialista.

De acordo com Duarte, a principal medida para que o pedestre se sinta seguro nas áreas em que os carros circulam, como em centros urbanos, em que os veículos têm que circular em velocidade reduzida, é seguir a hierarquia das vias. “Há, por exemplo, uma via que é de 50 km/h ou 70 km/h. Nessas vias, praticamente não entram pedestres, assim como onde há cruzamentos de pedestres, a velocidade é bastante reduzida para 30 km/h apenas”, exemplifica.

Há, também, muitas áreas das cidades, especialmente na Europa, em que os carros estão sendo banidos, para que os pedestres e os ciclistas possam caminhar ou pedalar livremente, sem estresse, o que é uma medida positiva.

“O Brasil ainda não chegou lá, mas é preciso caminhar neste sentido”, acredita.

Realidade brasileira

Segundo o especialista, aqui no País o trânsito é visto sempre por trás de um volante, o que prejudica consideravelmente o convívio entre os diferentes atores do trânsito: pedestres, ciclistas, condutores de veículos motorizados, entre outros.  “Essa é uma das dificuldades, mas nós vamos ter que caminhar neste sentido”, afirma.

Ainda conforme Duarte, nenhum país reduziu a mortalidade, o número de feridos no trânsito sem reduzir a velocidade em áreas urbanas. “Isso é absolutamente essencial. Então, onde é necessário ter pistas de ligação de grandes distâncias é preciso ou fazer túneis ou criar condições para que pedestres circulem nas cidades, sem chegar perto desse ambiente de velocidade. Isso é essencial. E também é preciso, em vez de, fazer tudo pensando no carro, que nós passemos a construir e reformar nossas cidades. Essa ação teria como objetivo devolver a cidade para os pedestres, para as pessoas possam caminhar e ter um bom convívio nos espaços públicos”, avalia.

O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás

As últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro não foram boas, muito menos suficientes, e isso se deve a algumas razões, reforça Duarte. De acordo com ele, nesses vinte anos, desde a sua implantação, o mundo mudou e se digitalizou, mas o nosso CTB continua analógico. “O Código de Trânsito Brasileiro ficou para trás. As modificações não alteraram questões essenciais, essa é uma das razões”, afirma o especialista.

O segundo ponto que ele ressalta é que os grandes defeitos do nosso Código não foram resolvidos. “Por exemplo, de todas as infrações previstas no nosso CTB, dois terços são infrações graves e gravíssimas e um terço é de médias e leves. Ora, isso é uma pirâmide invertida, é preciso colocar a pirâmide de ponta para cima. É a minoria que deve ser grave e gravíssima e não o contrário”, frisa Duarte.

Abordagens

Por fim, ele acredita também ser necessário fazer uma série de mudanças na base do CTB e considera que determinadas infrações, quando constatadas, devem ser feitas, necessariamente, com abordagens. Uma delas é dirigir falando ou usando o celular.

Para que a penalidade tenha efeito, é preciso que o indivíduo seja flagrado e que seja dito a ele: “olha, você está digitando ao celular, ou sem cinto de segurança, ou cometendo qualquer outra infração, por isso, você será penalizado” -, porque um mês depois, quando chegar a multa para esse condutor, ele nem lembrará mais do que se tratava. Logo, a multa perde o seu poder educativo.

“É preciso enviar para o Congresso uma revisão geral. No entanto, o Congresso não tem capacidade para fazer isso. O certo seria um projeto bem feito por técnicos, e o Congresso só votaria, sem mexer nisso. Para falar a verdade, eu penso que as leis de trânsito são assuntos muito sérios para ficar nas mãos de parlamentares”, conclui.

Outras reportagens da série:

Mudanças no CTB: aumento da validade da CNH – benefício ou retrocesso? 

Nova Lei regulamenta o uso do corredor por motociclistas 

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

Problemas na saúde de motoristas são causas de milhares de acidentes

 

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à saúde dos motoristas.

 

Mais de 283,5 mil acidentes de trânsito registrados em rodovias brasileiras, nos últimos cinco anos, tiveram como causa principal ou secundária questões relacionadas à condição de saúde dos motoristas, no momento da ocorrência. Esse volume de colisões, capotamentos e outros desastres deixou 247.475 feridos e 14.551 mortos.

A informação faz parte de levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com base no levantamento de dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) entre janeiro de 2014 e julho de 2020.

Óbitos em decorrência de acidentes de trânsito nas rodovias federais do Brasil

Segundo a Abramet, os médicos do tráfego reuniram os acidentes em grandes grupos, sendo que as categorias mais recorrentes incluem falta de atenção à condução, ingestão de álcool, sonolência do condutor, mal súbito, restrição de visibilidade e ingestão de substâncias psicoativas. As informações reúnem apenas acidentes ocorridos nas estradas e rodovias sob supervisão da PRF.

Não foram contabilizados, portanto, transtornos em colisões que aconteceram em pistas, ruas e avenidas dos centros urbanos. Para a Abramet, este cenário poderia ser até pior, “pois um número importante de colisões não entra nas estatísticas”.

Falta de atenção

Segundo a associação, a falta de atenção ao volante pode ser consequência de situações clínicas como fadiga, stress, cansaço, déficit de atenção ou comprometimento do raciocínio e responde por 215.401 dos acidentes catalogados, ou seja, 76% do total registrado no período e que podem estar relacionados à saúde do motorista. Apenas essa categoria responde por 182.288 (74%) feridos e 9.047 (62%) mortes.

Bebida alcoólica

Na sequência, vem a ingestão de bebida alcoólica. Entre 2014 e julho de 2020, foram registrados pela PRF 40.268 acidentes nas rodovias onde esse fator foi considerado uma das causas. Do volume de colisões, foram contabilizadas 36.999 vítimas com ferimentos leves ou graves e 2.679 óbitos.

Sono

A terceira condição de saúde que mais aparece no levantamento é o sono. Quando insuficiente, é causa frequente e muito importante da sonolência diurna, sendo capaz de causar acidentes graves. Este fator motivou, segundo a PRF, 22.683 acidentes registrados nas rodovias, causando 2.092 mortes e deixando 22.645 feridos, entre 2014 e julho deste ano.

Mal súbito

O chamado mal súbito – perda de consciência devida mais frequentemente a doenças cardiológicas (infarto, arritmias) e neurológicas (AVC, convulsões) – foi responsável por 2.702 acidentes; a visão reduzida, com 2.205 ocorrências; e o efeito de entorpecentes sobre o condutor, com 292 casos. Juntos, eles respondem por 773 mortes no trânsito e o encaminhamento de 5.543 vítimas de colisões para atendimento médico.

As informações são da Agência Brasil

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Fonte: Portal do Trânsito

 

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Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

Por que o motociclista é a grande vítima do trânsito brasileiro?

 

Conversamos com especialistas para entender os motivos que levam o motociclista a ser a grande vítima do trânsito brasileiro.

Dados do Ministério da Saúde apontam que em 2019 os motociclistas foram os condutores que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil, totalizando 10.674 mortos nessa condição. Dados do DPVAT acrescentam que, para cada morte, outros 18 motociclistas ficam inválidos.

Diante desses dados, conversamos com especialistas para entender o que nos leva a estes números tão elevados.

Por que o motociclista ainda é a grande vítima do trânsito brasileiro?

De modo geral, atualmente, o primeiro ponto a ser levado em consideração na opinião da advogada, assessora jurídica e Presidente de Honra da Associação Brasileira das Autoescolas (Abrauto) e da Associação dos CFC’s do Paraná – ASCEFOCON, Olga Catarina Zanoni, é que a maioria dos motociclistas que circula diariamente é de trabalhadores que utilizam a motocicleta para coleta e entrega, e que, em razão do baixo custo de cada serviço, precisa fazer um número expressivo de entregas ou coletas para que, ao final do dia, possa obter um ganho razoável.  “Logo, torna-se óbvio que este motociclista irá circular o mais rapidamente que puder, pilotando de forma negligente e imprudente, sem qualquer cuidado e, muitas vezes, sequer pensa nos riscos, pois sua concentração está muito mais ligada ao ganho no final do dia do que qualquer outro pensamento”, analisa.

Além destes fatores, também deve ser levada em conta a falta de habilitação do condutor, falta de sinalização para realização de manobras, as condições precárias da via, a falta de manutenção dos veículos e o aumento do número de motociclistas circulando nas ruas. Tudo isso também contribui para o aumento nos números dos acidentes, complementa a advogada especialista em segurança veicular, Fernanda Kruscinski.

Aumento do número de motociclistas nas vias

Com o atual cenário – desemprego e coronavírus – temos ainda diversas pessoas que agora aventuram-se na profissão de entregador, desconhecendo as vias, possuindo pouca prática na condução de motocicletas e treinamento insuficiente no quesito entregas.

Este público, além de reivindicar por mais segurança na realização das entregas e aumento da remuneração por quilômetro rodado, também busca auxílio em relação à ausência de equipamentos de segurança frente à pandemia, que não estão sendo disponibilizados aos entregadores pelos aplicativos contratados, acrescenta Fernanda, especialista em segurança viária.

“Estes novos profissionais também contribuem para o aumento no índice de acidentes envolvendo motociclistas, pois como são novos no mercado, na maioria das vezes não estão preparados para essa nova trajetória. Além disso, a alta exposição ao vírus e o contato com diversas pessoas também contribuem para o aumento dos riscos da profissão, principalmente pela falta dos EPIs”, ressalta.

Logo, não podemos negar o aumento do número de motos nas ruas, nem tampouco deixar de atribuir os aspectos positivos que este veículo propicia: agilidade e economia, além de contribuir com a mobilidade urbana, isto é, ajuda a não piorar a morosidade no trânsito, destaca Olga Zanoni. Entretanto, o preço pago por seus condutores para tais benefícios é alto, tendo em vista o gradativo crescimento nos acidentes envolvendo motociclistas.

“Tudo isso envolve custos não só financeiros para os cofres públicos, mas também, e não menos importante, custos de vidas ceifadas ou dilaceradas de nossos jovens cidadãos”, lamenta a advogada.

Falhas na fiscalização

Ainda assim, a fiscalização é quase inexistente, o que possibilita aos motociclistas circularem à margem da lei, seja por não terem obtido a CNH, seja pela forma que transitam, mesmo tendo CNH, reforça a presidente de honra da Abrauto. “A circulação de motociclistas entre dois automóveis, proibida enquanto o trânsito estiver em movimento, e proibição de ultrapassagem pela direita são dois grandes exemplos de regras que não são respeitadas em nenhum lugar do país, em razão da completa ausência de fiscalização ou punição. Muitas outras situações podem ser citadas e em qualquer uma delas será verificado que a fiscalização em relação ao motociclista é praticamente inexistente. Com isso, a negligência tornou-se a regra, sendo um dos grandes motivos de exposição do motociclista a riscos”, afirma.

Formação inadequada

Para tirar a primeira habilitação para conduzir motocicletas (categoria A) o candidato precisa cadastrar-se no DETRAN e em uma autoescola, cumprindo os requisitos básicos que são: ser maior de 18 anos, alfabetizado e ter RG, CPF e comprovante de residência.

Depois do cadastro, ele deve realizar um exame médico, que irá atestar sua aptidão física e mental. Em seguida, se aprovado, deverá frequentar um número mínimo de 45 horas/aulas teóricas, e depois ser submetido a uma prova junto ao DETRAN, quando serão avaliados os conhecimentos de legislação de trânsito do candidato.

Novamente, se aprovado no exame teórico, o candidato será autorizado a realizar 20 horas de aulas práticas e depois será submetido à prova prática, para então garantir a sua CNH, detalha a especialista em trânsito Fernanda Kruscinski.

“O processo de formação do condutor e os exames aplicados para requerimento da CNH são muito simples, porém, falhos. Aplicar um exame que ateste a capacidade de conduzir motocicletas depois de cumprir apenas 20 horas/aula é um tanto quanto irresponsável, pois o condutor não está preparado para assumir a condução deste veículo. Além da carga horária insuficiente, temos o teste aplicado pela maioria dos departamentos de trânsito, que exigem apenas que o condutor dirija em círculos e sem sair do pátio”, ilustra.

Da mesma forma, a advogada Olga Zanoni frisa que, com esta formação, não é possível detectar o conhecimento da legislação, regras de circulação e comportamento deste condutor, ou seja, “o conhecimento em sala de aula e a habilidade nos comandos ainda precisam ser somados às dificuldades que envolvem o trânsito. Para unir ambos, são necessárias uma formação e uma avaliação que contemplem estes aspectos e que, como demonstrado, em uma pista fechada, nos moldes atuais, isso não é conquistado”.

Curso teórico

Ainda, segundo Zanoni, outro ponto falho na formação de condutores de motocicletas é em relação ao curso teórico que, muito embora haja disciplinas exclusivas voltadas para motocicletas e motociclistas, a maioria das turmas é composta por alunos que buscam a categoria B, logo, o interesse da turma fica voltado para o automóvel. “Por sua vez, a avaliação teórica, que também é voltada para a condução de automóveis, acaba propiciando que o motociclista se ‘interesse’ mais pelas disciplinas nas quais irá ser avaliado, não dando tanto crédito para as disciplinas voltadas para a condução de motocicletas”, complementa.

Por outro lado, e não menos importante, o aluno que na 1ª Habilitação optou pela Categoria B e não teve interesse nas disciplinas voltadas para a condução de motos enquanto realizava o curso, poderá pleitear a habilitação para conduzir motocicleta sem qualquer obrigatoriedade de curso teórico, realizando apenas as aulas práticas.

“Como resultado, temos condutores de motocicleta com uma formação teórica precária ou inexistente para esta categoria, acrescenta a advogada.

O que pode melhorar

O Código de Trânsito Brasileiro traz as obrigações do motociclista quanto ao uso de capacete, segurar o guidão com as duas mãos, uso de vestuário de proteção para o condutor e seu passageiro. Também trata do moto-frete, suas especificações e das infrações voltadas à condução irregular da motocicleta.  A primeira providência, de acordo com Fernanda Kruscinski, em relação aos motociclistas deve vir do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não especificou quais são as vestimentas adequadas para condução da motocicleta. Segundo ela, o uso de roupa adequada pode diminuir os impactos nos acidentes e riscos ocasionados ao condutor.

A segunda providência, ainda no entendimento da especialista em segurança viária, está relacionada à determinação quanto à realização de inspeção de segurança veicular para atestar as condições de segurança do veículo. “Deveria haver, ainda, uma reforma quanto ao processo de habilitação dos condutores, onde o Contran pudesse identificar os pontos falhos e determinar melhorias no processo de formação. Por fim, e, a mais importante, deve vir de todos os condutores, que precisam dar uma maior atenção aos motociclistas e seguir à risca todas as normas de trânsito, evitando acidentes trágicos que levam à incapacidade e à morte de condutores”, reforça a especialista.

Avanços e desafios

Em termos de medidas de prevenção, educação e fiscalização, no que tange ao uso da motocicleta no Brasil, podemos entender o advento da Lei nº 12.009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros: mototaxista em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispondo sobre as regras de segurança, como um ponto de melhoria, avalia Fernanda Kruscinski.

Ela destaca, também, as diversas ações de prevenção e educação promovidas pelos órgãos de trânsito, que buscam conscientizar os condutores e a população em geral no cumprimento da legislação de trânsito. “No entanto, quanto às fiscalizações, ainda são muito tímidas e falhas, insuficientes para inibir o uso irregular das motocicletas e os acidentes com vítimas”, reprova.

E este é um dos grandes desafios a enfrentar no sentido de termos um trânsito seguro para condutores e pedestres, corrobora Olga Zanoni. “Pouco avançamos. Temos que melhorar em todos os aspectos”.

Formação e avaliação

Ela aponta que a formação e avaliação teórica precisam ter espaço exclusivo para motociclistas. Dessa forma o instrutor poderá trabalhar melhor a questão do quão importante é ter o comportamento adequado. Haja vista os riscos que uma motocicleta representa em razão de suas características.

Em sua análise, a formação e avaliação prática precisa contemplar a realidade do trânsito, mas sem comprometer a segurança do motociclista e demais usuários da via. Assim como é feito nas aulas práticas em automóveis e, sobretudo, a fiscalização precisa ser intensificada.

“É necessária uma força tarefa exclusiva para os condutores de motocicletas para em um primeiro momento conscientizar e, em caso de reincidência, punir no limite da lei”, recomenda e finaliza a advogada.

 

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Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

Número de internações hospitalares por acidentes entre ciclistas e outros veículos aumentou em 57% no Brasil

 

 

Se por um lado as internações por acidentes aumentaram, por outro, o número de óbitos de ciclistas reduziu. Os dados são de estudo realizado pela Abramet.

 

Um estudo realizado pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), constatou que desde 2010 foram registradas no Sistema Único de Saúde (SUS), quase 13 mil internações hospitalares causadas por atropelamentos de ciclistas.

O levantamento constatou, ainda, o gasto de R$ 15 milhões todos os anos para tratar ciclista traumatizados em acidentes com motocicletas, automóveis, ônibus, caminhões e outros veículos de transporte. Além disso, na última década, 13.718 ciclistas morreram no trânsito após se envolverem em algum acidente, sendo 60% deles em atropelamentos.

Mais colisões e menos óbitos

No período analisado, o número de atendimentos hospitalares devido a colisões entre ciclistas e outros veículos aumentou 57%. Passou de 1.024, em 2010, para 1.610, em 2019. Só até junho último, pelo menos 690 internações foram registradas no SUS.

Mas, se por um lado as internações aumentaram, por outro, o número de óbitos reduziu. De acordo com o estudo, a redução de mortes decorrentes de acidentes com ciclistas por todos os tipos de acidentes foi de 15%, enquanto por acidentes devido a colisões com outros veículos, caiu em torno de 10%.

“Segundo o nosso entendimento, a redução do número de óbitos mostra uma segurança maior do ciclista sob vários aspectos e, também, um tipo de socorro melhor prestado nos últimos dez anos. Nós sabemos que o socorro vem evoluindo bastante através do SAMU e do resgate dos bombeiros. Isso deve ter contribuído acentuadamente para a redução dos óbitos dos ciclistas nessa década”, avalia Carlos Eid, coordenador da Comissão de Atendimento Pré-Hospitalar da Abramet.

Uso seguro da bicicleta

Ainda com base no levantamento da Abramet, os dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM), mostram a urgência de ações que levem ao uso seguro desse meio de transporte. Neste sentido, Eid enfatiza que o poder público deve promover uma melhor sinalização também para os ciclistas e não somente aos condutores de veículos.

“É preciso informar sobre como ele deve se comportar, que áreas ele deve entrar, que áreas ele não deve entrar. Os ciclistas precisam entender as regras com mais facilidade. Com a sinalização praticamente ausente em muitas cidades, é o ciclista que tem que criar as suas próprias regras”, alerta.

Por outro lado, o ciclista também tem que fazer a sua parte e não ficar somente esperando que o poder público faça tudo aquilo que ele deseja, como ciclovias e ciclofaixas mais seguras, complementa. “O ciclista não pode fazer aquilo que ele deseja, ele precisa seguir as regras de trânsito, as regras para bicicletas. Tem que usar equipamentos de proteção adequados, respeitar os espaços em que pode pedalar e os que não pode pedalar. E, sobretudo, tem que respeitar o pedestre que é o prioritário numa via. O ciclista tem que entender a maior vulnerabilidade do pedestre e tem que respeitá-lo. Da mesma forma que os veículos têm que respeitar a maior vulnerabilidade do ciclista na via. Não pode haver disputa do espaço na via nem com pedestres, nem com os veículos. Essa disputa é um dos fortes causadores desses acidentes, garante o coordenador.

Manutenção das vias

Dos dados que o estudo apurou, 50% não consta informações de como aconteceu o acidente. Dos que se obtêm detalhes, observa-se que 30% das internações foram decorrentes de colisão do ciclista e outros veículos. 55% foram de queda do ciclista sem colisão e 15% decorrentes de colisão do ciclista com obstáculos fixos ou com outros ciclistas.

Na avaliação de Carlos Eid, o que podemos depreender dessas ocorrências é que o Brasil ainda precisa melhorar muito o registro das internações com esses ciclistas. E isso está, também, diretamente relacionado à condição de manutenção das vias.

“O ciclista sofre muito com os buracos. Ele tem que desviar e ao desviar pode causar acidentes com a queda da bicicleta. Então, essas também são condições importantes que determinam esses resultados e, por isso, precisam melhorar para que o ciclista possa pedalar com maior segurança”, afirma.

O futuro das cidades e seus ciclistas

O número de ciclistas está aumentando por vários motivos, e a bicicleta continuará sendo um meio de transporte, principalmente em momentos de dificuldades financeiras, como agora durante a pandemia. “No entanto, a maioria das cidades não está preparada para utilizar a bicicleta como meio de transporte”, assegura o coordenador.

Em sua opinião, as cidades precisam pensar o ciclista para os próximos 10, 15, 20 anos, pois, a bicicleta será o meio de transporte forte e competitivo, e não apenas um meio de lazer.

“Muitos a usam em momentos de lazer, mas, no dia a dia o ciclista trabalhador, o que usa a bicicleta como o seu meio de transporte, esse enfrenta o problema nas vias. Esse trabalhador tem que disputar o espaço com outros veículos, aliás, a maioria não tem ciclovia ou ciclofaixas e aí ele tem a sua segurança completamente comprometida. As cidades precisam se preparar para ter no ciclista um forte competidor do meio de transporte dentro dos seus ambientes, precisam melhorar a condição de uso da bicicleta por qualquer pessoa a qualquer dia da semana”, reforça Carlos Eid.

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Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

Dirigir alcoolizado aumenta mais de três vezes a chance de morte

 

 

Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

 

O número de mortes causadas por acidentes de trânsito em que há suspeita de embriaguez chegou a 551 no estado de São Paulo, no período de janeiro de 2019 a julho de 2020. O número de óbitos ocorreu em 10% dos 5.150 acidentes registrados em que há, pelo menos, um motorista suspeito de dirigir bêbado.

A taxa geral de mortalidade em acidentes de trânsito no estado é de 3%, ou seja, dirigir sob efeito de álcool aumenta em mais de três vezes a chance de morte. Os dados, divulgados ontem (24), são do programa Respeito à Vida, da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo.

Levantamento

O levantamento abrange os acidentes de trânsito registrados pela Polícia Militar com infrações aos artigos 306 e 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Estes referem-se a dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

“A embriaguez no volante é um problema sério, que triplica os riscos e coloca muitas vidas em jogo. Ampliaremos nossos esforços no sentido de levar ainda mais informação e conscientização para a população. Só a mudança efetiva de comportamento pode mudar esse cenário”, afirma o diretor-presidente do Detran de São Paulo, Ernesto Mascellani Neto.

O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2019 a julho de 2020, houve mais registros de mortes causadas por acidentes de trânsito nas vias municipais (275) do que nas rodovias (267). A maioria das vítimas fatais são os jovens de 18 a 24 anos (55%), seguidos pelo público entre 50 e 59 anos (19%).

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

Nova lei de trânsito muda regras para conversão de multa em advertência por escrito

 

 

Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

 

Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.

Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.

Como é hoje

Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como ficará

Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.

De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.

Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.

“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.

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Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

Foi multado por dirigir com a CNH vencida na pandemia? Veja o que fazer

 

 

CNHs vencidas depois de 19/02/20 continuam válidas, de acordo com o Contran. Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados nessa situação.

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, através da Deliberação 185/20 referendada pela Res.782/20, que Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida depois de 19/02/20 continua válida para fins de fiscalização de trânsito. A norma foi uma das medidas do órgão em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Relatos

Na prática, porém, existem vários relatos de condutores que foram multados por dirigirem com a CNH vencida, mesmo estando dentro do prazo estipulado pelo Contran. Foi o caso de Marcelo Duarte.

“Fui parado e minha carteira venceu em junho de 2020. Mesmo assim, fui multado e minha CNH vencida recolhida. O que devo fazer?”, questiona o cidadão.

Denis Portugal também relatou, à reportagem do Portal do Trânsito, uma situação parecida. “Tomei (sic) multa mesmo na pandemia. Minha carteira venceu em março de 2020, fui multado e o carro só não foi apreendido porque consegui chamar minha sogra habilitada para levar o veículo”, contou.

O que fazer

Entramos em contato com o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, para saber o que o condutor pode fazer nesses casos. De acordo com o especialista, esse desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não ser multado, ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

O advogado explica que o órgão até pode não concordar com a norma, mas o cidadão não pode ser prejudicado por isso.

“Eu entendo que a Deliberação que foi criada pelo Contran é inconstitucional, ela não poderia sobrepor a lei que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Governo deveria ter feito isso por Medida Provisória. Agora, o órgão de trânsito está ali para cumprir a regra, se não concordar, eles devem tomar alguma medida judicial. O cidadão não tem culpa disso”, alerta.

O Portal do Trânsito entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas não obteve resposta até o fechamento dessa matéria.

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Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

Detran/SP e Sebrae formam parceria para ajudar CFCs impactados pela pandemia

 

 

Iniciativa visa oferecer qualificação empreendedora, além de possibilitar acesso a linhas de crédito com juros abaixo da média de mercado.

 

Diante do cenário atual e para reduzir as perdas econômicas provocadas pela pandemia do novo coronavírus nas micro e pequenas empresas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e o Sebrae-SP se uniram para ajudar os Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado.

Por meio do programa Empreenda Rápido, a parceria visa capacitar e disponibilizar linhas de crédito com juros abaixo da média do mercado para as empresas que atuam na formação de condutores. Essa ação contribui não só para resguardar o trabalho dessas empresas impactadas, como também aprimorar e aperfeiçoar a atuação dos profissionais, gerando novas oportunidades de negócios e melhor atuação.

Os CFCs interessados em participar poderão se inscrever pelo site clique aqui.

Em caso de dúvidas, as empresas podem entrar em contato com o Sebrae-SP pelo telefone 0800 570 0800.

“Essa iniciativa amplia parcerias com empresas e entidades, potencializa ações presenciais e digitais, aproxima empreendedores dos benefícios do programa. Além disso, gera resultados e colabora na retomada da economia paulista”, afirma o presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

“Hoje o principal desafio dos empreendedores é manter sua empresa viva e competitiva. O mercado está exigindo muita dedicação, resiliência e planejamento financeiro”, comenta o diretor-superintendente do Sebrae-SP Wilson Poit. “É nesse momento em que o empreendedor precisa de apoio que o Sebrae-SP e o Detran.SP chegam para ajudar por meio de capacitação e acesso facilitado com melhor oferta de crédito”, acrescenta Poit.

A qualificação empreendedora contempla atividades de capacitação presencial, teleaulas e ensino EAD, utilizando canais de fácil acesso aos profissionais. A oferta de crédito também irá ajudar na recuperação econômica das empresas atuantes na área de trânsito e asseguram a manutenção de empregos no setor.

Sobre o Empreenda Rápido 

O Empreenda Rápido é um programa do Governo de SP, em parceria com o Sebrae-SP. Ele tem como objetivo facilitar a vida do empreendedor e oferecer tudo o que é necessário para abrir ou ampliar ou seu negócio em um só lugar, reunindo pela primeira vez toda a rede de fomento ao empreendedorismo do Estado. O programa ainda conta com a participação do Banco do Povo, Desenvolve SP, Jucesp e do Centro Paula Souza.

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Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

Contran aprova alterações nas regras para fiscalização de velocidade: o que muda e o que melhora?

 

 

As alterações nas normas para fiscalização de trânsito serão benéficas para o trânsito brasileiro? Leia a reportagem de Pauline Machado.

 

Com o objetivo de promover a fiscalização ostensiva no trânsito, priorizando o cunho educativo e não unicamente punitivo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, neste mês de setembro, novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. 

A partir de agora, os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deverá haver placas indicando a gradual redução. De acordo com a norma, passa a ser proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes etc.

“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado sobre o limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor. A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, explica o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Entre as modificações aprovadas, também estão a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

O que muda e o que melhora?

Neste sentido, André Garcia, consultor em Segurança no Trânsito, ressalta que o Brasil conta com legislação para fiscalização de velocidade desde a vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, que entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998.

De acordo com ele, houve um período em que era obrigatório informar que a via pública contava com fiscalização eletrônica. Este período durou de 22/11/2006 (Resolução 214/06) a 22/12/2011 (Resolução 396/11). No entanto, foi neste mesmo tempo que se criou a modalidade de frear para que o condutor não fosse multado.

Embora Garcia veja o ‘dificultar o excesso de velocidade na via pública por medo de ser multado’, como o principal benefício dos radares, ele não reconhece tais mudanças aplicadas pelo Contran como positivas para o trânsito.

“É redundante o Contran afirmar o que já é explícito no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no que tange à sinalização da via pública. A fiscalização deve existir sem que o cidadão saiba onde ela ocorre para que as leis de trânsito sejam cumpridas. Por isso, tais mudanças não trazem efetivamente melhorias para o trânsito brasileiro”, afirma.

Ainda, conforme o especialista, é dever do ente responsável pela via pública, utilizar sinalização adequada. “Ao motorista, cabe cumprir a regra para não ser multado. No entanto, em vários estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e no Distrito Federal, os respectivos Detrans informam que, anualmente, a multa por excesso de velocidade ainda é disparada a primeira colocada. Então, o que vejo é uma forte tendência de voltarmos à prática da modalidade de frear, como tínhamos entre 2006 e 2011”, justifica.

Foco na educação

Para que, posteriormente à implantação de tais mudanças, a comunicação seja eficaz e a fiscalização seja de fato efetiva e benéfica para a educação de condutores e pedestres, Garcia considera que o governo deve utilizar propagandas em rádio, TV e internet. “É importante não apenas sugerir, mas, sobretudo, mostrar o benefício que todos os usuários da via pública têm ao cumprir as regras de trânsito. Inclusive o pedestre, que apesar da regra ‘o maior cuida do menor’, não tem direito absoluto sobre a via pública. Ele tem que, por exemplo, atravessar onde é permitido e na faixa de segurança”, analisa.

Caráter educativo x punitivo

No entanto, na opinião do especialista, para tornar a legislação de trânsito educativa, seria necessário estabelecer um novo Código de Trânsito Brasileiro. Para ele, o atual tem caráter punitivo. “No código vigente, não há um só artigo que permita ao agente de trânsito uma advertência verbal ou elucidar determinada ação do motorista. Isso ocorre porque quando se criou o CTB, o legislador entendeu que para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é condição “sine qua non” o cidadão conhecer a legislação de trânsito. Isso não foi cumprido na esfera educacional para formação de condutores”, enfatiza.

Logo, a violência no trânsito e o descumprimento da legislação de trânsito estão diretamente relacionados à falta de educação do brasileiro, avalia.

“Parece-me que o Governo fala o que parte do povo quer ouvir quanto a acabar com a indústria da multa, o que não é verdade. Existem problemas pontuais que devem ser solucionados e quando necessário cobrar o Ministério Público para atuar em face ao gestor público. Por isso, como afirmei, não vejo melhoras substanciais com tais mudanças. O que vejo no Brasil é uma total falta de cultura de segurança viária e no cumprimento de regras que proteja o coletivo”, conclui.

 

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Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

Denatran estuda ampliar validade do exame toxicológico devido à pandemia

 

 

A Res.691/17 determina que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. Denatran estuda ampliar esse período.

Resumo da Notícia

  • Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias.
  • Não houve alteração nesse prazo durante a pandemia.
  • Desde março de 2016, os candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E precisam submeter-se a exame toxicológico.

A situação é a seguinte: condutores realizaram o exame toxicológico obrigatório e quando foram renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estava fechado. Na reabertura do órgão, os exames não foram aceitos, pois são válidos por 90 dias.

“Hoje, após cinco meses sem trabalhar, conseguimos fazer uma matrícula de mudança de categoria. O aluno foi até o Detran e lá disseram que o exame toxicológico está vencido. Isso vale em época de pandemia?”, questiona Miguel Roberto, que atua em um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo.

De acordo com o Denatran, está em vigor a Resolução nº 691/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que os exames toxicológicos têm prazo de validade de 90 dias. “Após esse prazo, é necessário realizar novamente”, diz o órgão.

Esse limite não foi alterado em razão da pandemia, mas o Denatran reconhece o problema.

“O órgão avalia a possibilidade de prorrogação desse prazo”, explica em nota.

O que o condutor pode fazer?

Para Rochane Ponzi, advogada especializada em trânsito, um CFC ou o próprio Detran estão vinculados ao Princípio da Legalidade, ou seja, precisam de um instrumento normativo que os autorize a aceitar esse exame com prazo superior a 90 dias.

“A negativa tecnicamente é legal, enquanto não for expedida qualquer regulamentação sobre o assunto. Assim como ocorreu com as Deliberações 185 e 186 do CONTRAN, que depois foram referendadas pela Res.782/20 do mesmo órgão”, explica.

Ponzi, porém, faz uma interpretação da norma. “É importante lembrar que esse prazo de validade é para dar entrada no procedimento de renovação da CNH e não do exame propriamente dito. Se analisarmos atentamente, o exame em si tem validade de dois anos e meio (no caso de CNH com validade de cinco anos), ou um ano em meio (no caso de CNH com validade de três anos). Esse é o prazo ao qual o condutor das categorias C, D e E deve ser submetido a esse tipo de testagem”, analisa.

Segundo a especialista, existe a possibilidade de procurar a via judicial, nesses casos.

“Na medida em que tais exames foram realizados dentro do prazo e só não puderam ser entregues ao órgão responsável para dar início no procedimento de renovação da CNH por conta de fatores externos (no caso a pandemia), entendo possível a busca pelo Poder Judiciário para corrigir essa injustiça. Torçamos para que os órgãos responsáveis se atentem sobre o assunto e disciplinem o quanto antes essas situações. Tudo isso, a fim de não onerar mais ainda a categoria dos motoristas profissionais”, conclui.