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Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

Programa Todos pela Saúde realizou teste de identificação do novo coronavírus em mais de 24 mil caminhoneiros

 

 

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde.

Lançado em abril com doação inicial de R$ 1 bilhão feita pelo Itaú Unibanco, o movimento Todos pela Saúde já direcionou 82% dos seus recursos para ações que cobrem as quatro frentes de atuação – Informar, Proteger, Cuidar e Retomar.

Assim que foi implementado, o projeto direcionou seus esforços para aquilo que era mais emergencial: salvar vidas e proteger os profissionais de saúde. Com esse objetivo, o movimento realizou doações de máscaras e equipamentos de proteção individual e hospitalares para todo o Brasil. Além da campanha de conscientização da população para o uso de máscaras, que alcançou 175 milhões de pessoas.

Iniciativas estruturantes para o País

Após o período inicial de atuação sobre as questões mais agudas e emergenciais da pandemia, como a criação de gabinetes de crise em todos os Estados do Brasil e no DF, a doação de mais de 14 milhões de máscaras para a população e a aquisição de 90 milhões de equipamentos para hospitais da rede pública de saúde, o movimento passou a atuar também em iniciativas estruturantes e de longo prazo, que ajudarão o País a enfrentar a Covid-19 e a se preparar para futuras epidemias e pandemias.

Testagem em caminhoneiros

Dentre as realizações do projeto destaca-se a testagem em caminhoneiros. O objetivo é apoiar o trabalho dos motoristas de caminhão, que mesmo durante a pandemia continuam exercendo funções essenciais à população.

De acordo com a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco, Luciana Nicola, a iniciativa, que teve início em junho no estado de São Paulo, é uma parceria do Todos pela Saúde com o Grupo EcoRodovias e a Porto Seguro, que juntos realizaram testes para identificação do novo coronavírus em cinco pontos de fácil acesso para os caminhoneiros nas cidades de São Bernardo do Campo, Guararema, Itaquaquecetuba, Cubatão e Santos, e encerrou as atividades em 28 de agosto.

Nos estados de Minas Gerias e da Bahia, a ação aconteceu de 17 de agosto até 11 de setembro, em três pontos: Juiz de Fora, Paracatu, pertencentes ao estado de MG, e Mata de São João (BA). Neste caso, as parcerias foram feitas com Porto Seguro, Via-040 e CBN.

Também ocorreram testes em Rondonópolis (MT), uma parceria da Secretaria Municipal de Saúde com o SEST SENAT, de 06 de agosto até o final de outubro.

“Assim como todas as iniciativas do Todos pela Saúde, buscamos auxiliar a sociedade no combate à covid-19 e seus efeitos sobre a sociedade brasileira. Esta é mais uma iniciativa de grande importância por cuidar de um público que, em sua maioria, não parou de trabalhar para abastecer as cidades do país”, ressalta Luciana.

Ela acrescenta ainda que, além dos testes do coronavírus, nos pontos em São Paulo, Minas Gerais e Bahia, o programa ofereceu a vacina contra a H1N1. Foram vacinados mais de três mil caminhoneiros.

Em breve nova etapa de testagens

A maioria dos pontos de testes já foram encerrados nestes quatro meses de ação. No entanto, em breve uma nova etapa ocorrerá em Rondonópolis, onde são esperados mais de dois mil caminhoneiros para a testagem de identificação do novo coronavírus. “Nesta primeira fase, mais de 24 mil caminhoneiros foram testados”, garante a Superintendente de Relações Institucionais, Sustentabilidade e Negócios Inclusivos no Itaú Unibanco.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

Pegar o carro do pai emprestado e dirigir sem habilitação é crime?

 

 

Carlos Crepaldi Junior, que é advogado especialista em trânsito, explica as consequências dessa atitude. Leia! 

 

Um hábito muito comum entre os brasileiros é o de emprestar carros aos filhos, outros parentes ou a amigos, o que é permitido. De acordo com a legislação vigente, não há impedimento legal para que um veículo seja emprestado para terceiros. Seja esse, filho, outra pessoa da família ou sem grau de parentesco.

Entretanto, o advogado especialista em trânsito Carlos Crepaldi Junior, ressalta a importância de observar que diferentemente da legislação do trânsito, na legislação civil, conspira contra o proprietário de veículo dirigido por terceiro, a presunção iuris tantum de culpa in eligendo e in vigilando. Ou seja, independentemente de quem esteja conduzindo o veículo, o proprietário é solidariamente responsável pela reparação dos danos que venham a ser causados por culpa do motorista.

“Já na legislação de trânsito, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

O advogado esclarece que o pai, sendo o proprietário do veículo, conforme padronizado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, responderá se estiver junto com o filho. Cometendo, dessa forma, infração ao artigo 163 e, caso não esteja, cometendo infração ao artigo 164, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. “Não obstante as infrações administrativas, o pai responderá ainda pelo crime previsto no artigo 310 do CTB”, acrescenta.

Crepaldi Junior evidencia também que o simples fato de o filho estar conduzindo o carro do pai não gera, de imediato, o crime de trânsito.

Para se caracterizar crime de trânsito, é necessário que o veículo seja efetivamente de propriedade/posse do pai. Não basta que o veículo esteja em seu nome.

“No entanto, o fato de o filho inabilitado dirigir o carro do pai é considerado infração de trânsito. Aliás, é infração conduzir sem possuir habilitação, independente de quem seja o veículo. Logo, comprovada a responsabilidade legal sobre o veículo, então há a infração penal prevista no artigo 310 do CTB”, reforça.

Dos valores e penalidades das infrações

Em casos das infrações descritas acima, a responsabilidade pelo pagamento de multa é sempre do proprietário. Então, em casos de infração cometida pelo filho, este é qualificado no auto de infração, mas não há imputação de pontos por não ser habilitado e a infração ser de responsabilidade do condutor. “O condutor – filho, responde pela infração do artigo 162, I do CTB, considerada infração gravíssima com penalidade de multa multiplicada por três, chegando-se ao valor de R$ 880,41. Como não é habilitado, não haverá atribuição de pontuação. Já o pai, proprietário, responderá por infração ao artigo 163, 164 ou 166 do CTB, dependendo da situação fática. Todas as infrações são gravíssimas, acarretando sete pontos no prontuário do proprietário”, detalha.

De acordo com o especialista, o valor da multa prevista nos artigos 163 e 164 é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41. Enquanto a multa prevista para quem infringe o artigo 166 é de R$ 293.47.

Relação entre pais e filhos

No caso da relação entre pais e filhos, a primeira coisa a ser observada é se o filho é maior de idade e capaz, enfatiza Crepaldi Junior.

“Se o filho for capaz e não for habilitado, além da infração de trânsito prevista no artigo 162, I do CTB, poderá responder também pelo crime de trânsito do artigo 309, caso gere perigo de dano”, afirma.

O especialista acrescenta ainda que, caso o veículo conduzido pelo filho – menor e incapaz, seja de propriedade do filho, o pai não incorrerá em nenhuma infração, tampouco em crime de trânsito. Será, o pai, apenas responsável pelos danos causados, como já apontado. O filho, no entanto, se flagrado nessa situação, será tratado como condutor não habilitado. E, sendo o proprietário do veículo, será o responsável pela quitação das multas.

“Cabe ainda mencionar que o fato de conduzir veículo sem ser devidamente habilitado é causa de aumento de pena em outros crimes previstos no Código de Trânsito. Como, por exemplo, nos casos de homicídio e lesão corporal”.

Para finalizar Crepaldi Junior explica que em casos de acidentes, além das infrações e penalidades já apontadas anteriormente, caso o motorista tenha culpa pelo acidente, o proprietário responderá solidariamente pelos danos causados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

Pesquisa do Ibope revela que Seguro DPVAT é importante para 90% da população

 

 

A pesquisa foi realizada entre outubro e novembro deste ano. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

 

90% dos brasileiros apontam o Seguro DPVAT como um benefício importante ou muito importante para a sociedade. Entre os entrevistados, mais de 70% pertencem às classes C, D e E.

A informação é apresentada em pesquisa do Ibope, realizada entre outubro e novembro deste ano. Em resposta à pergunta “O quanto você considera importante o Seguro DPVAT para a população em geral?”, 53% dos participantes responderam sendo muito importante; 37%, importante; 6%, nada ou pouco importante; 2% foram indiferentes e 2% não souberam opinar. Além disso, a pesquisa mostrou que, entre os brasileiros que já recorreram ao Seguro, 52% deram notas 9 ou 10 para a satisfação com o Seguro.

Seguro obrigatório e de caráter social, o DPVAT já amparou mais de 4,5 milhões de vítimas e beneficiários de acidentes nas ruas, estradas e rodovias do país nos últimos 10 anos, além de ter destinado mais de R$ 33 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento às vítimas do trânsito.

Entre os principais indenizados estão motoristas, passageiros e pedestres no auge da idade economicamente ativa. Somente de janeiro a outubro de 2020, por exemplo, das 259 mil indenizações pagas pelo DPVAT, mais de 180 mil foram para acidentados entre 18 e 44 anos, sendo a maior parte destas (70%) para apoiar as vítimas após a confirmação de invalidez permanente causada pelo acidente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 de outubro e 03 de novembro, com 2002 entrevistados em 140 municípios brasileiros e mediu o grau de conhecimento sobre o Seguro DPVAT entre a população brasileira.

As informações são da Seguradora Líder

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

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São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

São Paulo é pioneiro no fornecimento de dados de acidentes de trânsito para estatística nacional

 

 

Referência em todo o país, base de dados do Infosiga, do Detran/SP, é a primeira a entregar 100% de informações ao RENAEST, nova estatística integrada de âmbito nacional em fase de implementação pelo DENATRAN.

 

A base de dados do Infosiga, sistema gerenciado pelo Detran/SP que contabiliza e analisa os índices de acidentes de trânsito no Estado de São Paulo, é a primeira a ser entregue 100% ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para integrar o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, o RENAEST.

Na última semana, o presidente do DENATRAN, Frederico de Moura Carneiro, esteve em São Paulo para discutir o novo sistema estatístico juntamente com a diretoria do Detran/SP.

Com a proposta do DENATRAN, que está em fase de implementação, todos os órgãos responsáveis pelo trânsito a nível federal, estadual e municipal deverão enviar, mensalmente, informações ao RENAEST. A intenção é compor uma base compilada. O objetivo deste levantamento com metodologia padronizada é o desenvolvimento de políticas públicas de segurança viária, a partir das informações coletadas em todos os estados brasileiros.

“Os dados de São Paulo, por meio do Infosiga, já são referência para o Brasil. Eles apresentam informações detalhadas de acidentes de trânsito com tendências e comparativos que possibilitam ações mais assertivas na promoção de políticas públicas de redução de acidentes. Por isso, é importante que possamos contribuir neste processo de integração nacional”, aponta o diretor-presidente do Detran/SP, Ernesto Mascellani Neto.

Com uma estatística padronizada no Brasil, será possível estabelecer uma sistemática para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de tais informações. Dessa forma, poderá ser subsidiado o desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações para melhorar a segurança viária no país. Contemplada através de medidas de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

O RENAEST será integrado aos sistemas Registro Nacional de Veículo Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e Registro Nacional de Infrações (RENAINF). Será complementado por informações dos diversos órgãos participantes.

Programa Respeito à Vida

Coordenado pelo Detran/SP, o Respeito à Vida é um programa da Secretaria de Governo que reúne os dados do Infosiga SP. Tem como objetivo atuar na viabilização de ações com foco na redução de fatalidades de trânsito. Se tornou referência em todo o país com uma base consolidada, integrada e transparente. Mensalmente, publica estatísticas que envolvem os 645 municípios do Estado e promove, juntamente com o Detran SP, intervenções para a prevenção de acidentes.

Foi a partir do diagnóstico baseado nos dados do Infosiga que o Detran.SP identificou a necessidade de uma ação integrada para reduzir os índices de acidentes envolvendo motociclistas e implantou o Programa Motofretista Seguro. A iniciativa oferece crédito, facilidade no financiamento e formação para criar uma rede de proteção da categoria. Além disso, contribuir com a segurança de quem exerce essa atividade.

As informações são do Detran/SP

 

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Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

Poupatempo completa três meses de retomada dos atendimentos presenciais

 

 

Juntos, os postos contabilizam mais de 1,3 milhão de serviços prestados; para ser atendido é necessário agendamento pelo site e aplicativo.

 

Os postos do Poupatempo completaram três meses de retorno dos atendimentos presenciais na última quinta-feira (19), após fechamento em março, como medida de prevenção à COVID-19. Desde a reabertura, o programa já incorporou em sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP.

As oito primeiras unidades a reabrirem as portas – Bauru, Guarujá, Itaquera, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, São Bernardo do Campo e Sé – contabilizam 460 mil serviços prestados nos três primeiros meses de retorno. Juntos, os 76 postos já ofereceram mais de 1,3 milhão de atendimentos presenciais.

Serviços

Entre os serviços mais solicitados desde a reabertura, estão os de RG, com mais de 480 mil pedidos; CNH, com cerca de 320 mil solicitações; e Certificado de Registro de Veículo (CRV), com aproximadamente 50 mil documentos emitidos. Todos os atendimentos são realizados mediante agendamento de data e horário, que pode ser feito pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.

Para o diretor de Serviços da Prodesp, Murilo Macedo, além de oferecer cada vez mais praticidade, a digitalização dos serviços possibilita que os processos sejam resolvidos sem a necessidade de sair de casa, especialmente durante o período de pandemia. “Em três meses de retomada das atividades nos postos, ultrapassamos os 4 milhões de atendimentos. Desse total, 3 milhões foram online, o que, sem dúvida, evidencia o avanço do programa e a aceitação da população pelo digital”.

Detran/SP

O diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani, enfatiza que, com os serviços do órgão estadual de trânsito absorvidos pelo Poupatempo, foi possível ampliar o leque de opções ao cidadão.

“Com a integração dos nossos serviços ao programa, as pessoas ganham ainda mais e são atendidas nas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança”.

A reabertura consciente do Poupatempo, iniciada em agosto, conta com protocolos sanitários rigorosos, para garantir a saúde e segurança de colaboradores e usuários, minimizando os riscos de transmissão do novo coronavírus.

A capacidade de atendimento foi readequada em todas as unidades, priorizando serviços que necessitam da presença do cidadão para serem concluídos, como solicitação de RG, transferência interestadual e mudança de características do veículo, por exemplo.

Outras, mais de 90 opções, como a solicitação da Carteira de Trabalho, seguro desemprego, renovação de CNH, IPVA, licenciamento e transferência de veículo, devem ser feitas de forma remota, pela internet, nas plataformas digitais do programa. Dos 4,3 milhões de atendimentos oferecidos entre agosto e novembro, 70% foram pelos canais digitais.

Agendamento

Para entrar nos postos do Poupatempo, é obrigatório ter horário agendado, fazer uso de máscara, realizar medição de temperatura, higienização das mãos com álcool em gel e dos calçados com tapete sanitizante.  A manutenção do distanciamento entre as pessoas foi reforçada com sinalização nos bancos de espera, marcações no chão e orientação. A presença de acompanhantes só é permitida somente em casos de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Todas as informações, endereços e horários de funcionamento dos postos podem ser consultadas no site www.poupatempo.sp.gov.br.

As informações são do Governo de São Paulo

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

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Fonte: AutoEsporte

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Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

Deputado propõe dispensar veículos de aplicativo de transportar crianças em cadeirinha

 

 

Conforme o PL, os veículos de aplicativo seriam dispensados das exigências relativas ao transporte de crianças em veículos automotores.

 

Acabar com a exigência de dispositivos de retenção para crianças no transporte individual de passageiros por meio de aplicativo. Esse é o tema do PL 5105/2020 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para determinar que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com idade inferior a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura, não se aplicariam aos veículos de transporte remunerado individual de passageiros, através de aplicativo ou de outras plataformas de comunicação em rede.

Conforme o PL, se aprovada, a regra só se aplicará aos veículos quando estiverem exercendo esse tipo de transporte.

Para Peixoto, a obrigatoriedade do uso do bebê-conforto, cadeirinha ou assento de
elevação no transporte de crianças acompanhados de seus respectivos responsáveis, tem ocasionado a recusa de viagens por parte de motoristas de transporte de aplicativo. “É imperioso observar a carga econômica que recai sob o condutor de aplicativo. Se tiver que possuir os três objetos levaria a um custo considerável ao motorista”, explica o deputado.

Ainda, segundo o deputado, seria impossível para o motorista saber qual tipo de criança irá transportar e, principalmente, como ter fácil acesso aos distintos tipos de cadeiras.

“Vale lembrar que eles atuam por localização em tempo-real e, em muitos casos, não possuem espaço nos próprios carros para ter os itens. Podem também se deparar com mais de uma criança, sendo necessários assim, dois equipamentos ou mais”, argumenta em sua justificativa.

Conforme a norma em vigor atualmente, os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

Tramitação

O PL está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Preços dos combustíveis confundem consumidor em postos

Postos colocam o preço do diesel junto ao do etanol, confundindo com o valor da gasolina

 

 

Uma prática que tem se espalhado pelo Brasil nos últimos anos está gerando diversas reclamações dos consumidores nos postos de combustíveis. No painel de destaque dos preços, onde tradicionalmente estariam etanol e gasolina, o valor do diesel está sendo destacado em vez do da gasolina.

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Por conta de preços relativamente próximos, dependendo da região, isso pode confundir bastante a cabeça dos motoristas que chegam para abastecer. Há casos até de postos em que o painel possui uma fonte de letras bem pequena, dificultando ainda mais a leitura sobre o valor.

O que fazer quando há ‘maquiagem de preços’ nos combustíveis?

Se você já passou por uma situação parecida ou sabe de algum posto que tem essa atitude, as autoridades indicam primeiramente que faça uma reclamação junto ao proprietário ou gerente do posto.

Caso você não seja atendido ou não ocorra uma mudança a curto prazo, o ideal é fazer uma denúncia à Agência Nacional do Petróleo. A ANP não vai fazer com que o posto devolva o que você pagou, mas, por ser o órgão regulador do serviço, poderá notificar ou até aplicar uma multa no posto.

Outra opção mais simples é fazer uma queixa no site Reclame Aqui, que tem um setor especializado para ‘maquiagem de preços’ e outros problemas dos postos.

Fique atento para não ser pego de surpresa, sempre verifique o valor na bomba ou pergunte ao frentista o preço de determinado combustível. A precaução é a melhor forma de evitar aborrecimentos.

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Fonte: ICarros

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Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Como funcionará a nova Zona Azul em SP

Capital paulista sofrerá mudança da empresa que administra as vagas rotativas de estacionamento em locais públicos

 

 

A Zona Azul da cidade de São Paulo passará por uma reformulação nos próximos dias. A partir de 16 de novembro, a Zul+, que administra a maior parte das vagas e dos créditos à venda, dará lugar à Estapar como responsável pela administração de 100% das vagas de estacionamento rotativo na cidade.

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O que muda na nova Zona Azul

O talão Zona Azul acabou em 2017, mas ainda é possível comprar créditos digitais em bancas de jornais e revistas, além de outros comércios de rua. Como atualmente os cartões são eletrônicos (CAD – Cartão Azul Digital), não é necessário colocar nenhum comprovante no veículo.

A fiscalização da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) é feita também de maneira digital pelos agentes de trânsito, que conferem as placas dos veículos nas ruas para verificar se eles estão aptos para ocupar determinada vaga.

Os vendedores de crédito podem continuar alimentando os cartões digitais mesmo após 16 de novembro, enquanto houver estoque disponível, mas isso somente até o dia 15 de fevereiro. Essa é a data limite para o usuário transferir os créditos para o aplicativo da Estapar ou para utilizar todos os CADs da plataforma anterior.

O que permanece igual com a nova Zona Azul

Os motoristas em São Paulo continuarão pagando R$ 5 por cada Cartão Azul Digital. É sempre preciso verificar a região em que o carro está estacionado, porque o tempo de permanência é limitado, variando de acordo com o dia da semana e horário.

Tradicionalmente, a unidade do CAD é válida para uma hora, sendo que somente é permitido usar 2 CADs para a mesma vaga.

No Parque do Ibirapuera, que é uma área especial, por exemplo, 1 CAD é válido por 2 horas, limitando o usuário a ficar com seu veículo no máximo 4 horas na mesma vaga, caso ele utilize 2 CADs.

O tempo de validade do cartão sempre estará indicado na placa de rua mais perto do veículo. Excedendo esse limite de horário, o veículo estará sujeito a multa por infração grave, acarretando 5 pontos na CNH do motorista. Para caminhões a regra é ainda mais restritiva: 1 CAD vale por apenas 30 minutos.

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Fonte: ICarros

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O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

O que fazer após a pandemia com as multas de trânsito acumuladas?

 

 

Entenda a relação da pandemia com as multas de trânsito e como resolver esse problema se você foi penalizado durante esse período.

 

O Coronavírus fez com que algumas rotinas mudassem, e uma delas foi deixar de ir ao trabalho e ficar mais tempo em casa. Como consequência, o carro passou mais tempo na garagem.

Apesar disso, não significa que multas de trânsito deixaram de ser aplicadas, mesmo os motoristas não recebendo as notificações em algumas localidades, como é o caso da cidade de São Paulo. Por lá já são mais de 4,5 milhões de notificações de trânsito paradas por conta da pandemia.

Mesmo o condutor não tendo recebido a notificação, não significa que está isento dela e as resoluções do Contran apenas mudaram os prazos.

A pandemia com as multas de trânsito e suas quedas

Com menos veículos circulando pelas ruas devido ao isolamento social, a tendência era de que as multas de trânsito em todo o país diminuíssem e isso realmente aconteceu.

A multa mais comum, por excesso de velocidade, registrou queda. Enquanto em março foram 1,3 milhões de infrações, nos meses seguintes esse número caiu para 363 mil multas em abril, 300 mil em maior e 100 mil em junho.

Quando se observam as localidades de forma isolada é possível ver diferenças ainda maiores nos números da pandemia com as multas de trânsito. No estado do Mato Grosso do Sul, apenas em maio houve uma redução de 93% das multas em relação ao mesmo período de 2019. Entretanto, o mês que menos registrou multas foi abril, com apenas 5.190 ocorrências.

Na contramão dessa redução, algumas localidades têm registrado aumento dos números. Em Salvador, de janeiro a agosto de 2020 houve um aumento de 9,8% nas infrações de trânsito em relação ao mesmo período do ano passado, sendo que a infração mais comum foi o excesso de velocidade.

Já a região de Campinas – SP, teve um aumento nas multas por falta de cinto de segurança. De janeiro a agosto de 2019 foram 1.863 contra 2.665 no mesmo período de 2020, um crescimento de 43%.

Como resolver as multas de trânsito acumuladas?

As multas não deixaram de ser aplicadas durante a pandemia, como os números indicam, porém, muitos motoristas não estão recebendo as notificações. Isso ocorreu porque uma resolução do Contran em março permitiu que o prazo de alguns serviços fossem interrompidos.

Com a interrupção dos prazos, significa que os órgãos de trânsito têm a obrigação de registrar as multas, porém, não de enviar o comunicado aos infratores. Como resultado, muitos condutores não têm conhecimento sobre as multas, apesar de em alguns casos ser possível fazer a consulta por meios digitais.

Se por conta da pandemia, com as multas de trânsito acumuladas, os motoristas quiserem resolver a situação, isso é possível. Quando as medidas que interrompem os prazos forem revogadas começam a contabilizar os tempos para resolver a situação.

A Notificação de Autuação por Infração voltará a ser enviada aos condutores e esses terão prazos para recorrer, indicar o condutor infrator ou fazer o pagamento.

Para quem já está recebendo as multas não é preciso aguardar elas acumularem ou que a resolução do Contran seja revogada. Alguns órgãos estão oferecendo os serviços online que permitem recorrer das multas ou efetuar os pagamentos. Para isso é preciso entrar no site do Detran estadual e verificar o procedimento para realizar o serviço que deseja.

Desconto

Quem opta por pagar o valor da infração à vista, pode conseguir descontos de 20%. Se o pagamento for pelo Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%.

Outra possibilidade para quem teve multas de trânsito acumuladas durante a pandemia e não possui o valor total para pagar os débitos é verificar se o Detran do seu estado já aderiu a possibilidade de parcelamento. Vale lembrar que nesse caso podem ser aplicados juros e multas que deixarão o valor final mais alto.

Quem deseja resolver a situação ou pelo menos se atualizar sobre ela, deve fazer a consulta online e não esperar pelas consequências de ter multas em atraso.

Quais as consequências de ficar com as multas de trânsito acumuladas?

Mesmo que a pandemia tenha suspendido o prazo para alguns procedimentos relativos às multas de trânsito, não significa que os motoristas não precisem se preocupar com elas.

No momento está suspensa também a necessidade de renovação da CNH, apesar do procedimento já ter retornado em alguns estados. Entretanto, o condutor que possui infração pode encontrar dificuldade, principalmente no que diz respeito ao veículo.

Para que ele possa andar com a documentação regular deverá fazer o licenciamento e, para que isso seja feito, não podem existir débitos relativos ao carro. Ou seja, se não regularizar as notificações, quando tudo voltar ao normal não conseguirá obter o documento do veículo.

Essa irregularidade pode resultar em uma nova notificação e retenção do veículo que geram mais custos ao proprietário.

Além disso, as multas podem ser um empecilho para contratar um seguro auto, pois o motorista não terá a documentação do carro regular. Quem já possui o serviço pode ter dificuldade para receber a indenização em caso de sinistro. É preciso entender se um veículo com multa pode fazer seguro e como proceder.

Quem não quer ter problemas deve consultar online se existe alguma notificação e não esperar passar a pandemia com as multas de trânsito para tentar resolver a situação. O que puder ser feito online deve ser adiantado, pois, com tantas multas acumuladas poderá haver demora quando o funcionamento dos processos se regularizarem.

 

 

Fonte: Portal do Trânsito