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Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

Dados preliminares de 2019 mostram queda no número de mortes no trânsito brasileiro

 

 

Em 2019 ocorreram 30.371 mortes no trânsito brasileiro. Destas, 10.674 eram motociclistas e 83%  do sexo masculino.  Veja outras informações.

 

Foram divulgados pelo Ministério da Saúde, os números preliminares de mortes por acidentes de trânsito no Brasil em 2019. Segundo os dados, morreram 30.371 pessoas em decorrência do trânsito brasileiro. O número é 7,5% menor que o registrado em 2018.

Essa tendência de queda vem se mostrando contínua e estável. Em 2017 foram 35.374 mortes, 7,7% a mais que em 2018. “Mesmo pequena, a queda é positiva de alguma forma. Ela reflete os esforços realizados desde 2011 com intervenções da Década Mundial de Ações para a Segurança Viária”, garante Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.

Perfil das vítimas

Conforme os dados do Ministério da Saúde, os motociclistas foram os que mais perderam a vida nas vias e rodovias do Brasil. Foram 10.674 mortos nessa condição. Em seguida estão os ocupantes de automóveis (6.640) e os pedestres (5.199). A faixa etária mais vulnerável, segundo os dados, está entre 20 e 29 anos.

No Brasil, para cada morte de motociclista, 18 outros ficam inválidos.

“Na grande maioria das vezes, os acidentes com motocicletas resultam, no mínimo, em lesões graves. Raros são os acidentes em que os motociclistas saem ilesos. Até mesmo uma queda, que a princípio pode parecer algo simples, traz graves consequências ao condutor, podendo até resultar em óbito”, explica Pietsak.

Conforme a especialista, é importante avaliar o motivo que faz com que os motociclistas sejam as grandes vítimas do trânsito. “Primeiro e mais óbvio é a questão de ser um veículo em que o condutor fica completamente exposto. Com isso, qualquer acidente tem consequências graves e sérias. Um segundo fator é a dificuldade de ser visto. A motocicleta pode, facilmente, se “perder” no ponto cego dos veículos e isso resultar em acidente”, argumenta Pietsak.

Ainda de acordo com as estatísticas, quase 83% das mortes são de cidadãos do sexo masculino. “Outra questão é o descuido de muitos condutores das motocicletas que pilotam de forma agressiva, acima da velocidade recomendada para as vias, ultrapassam de forma irregular e não praticam um dos principais conceitos da Direção Defensiva: ‘ver e ser visto’, colocando a sua própria vida em risco”, diz a especialista.

Além disso, de acordo com a especialista, no trânsito participam também condutores de outros veículos que “esquecem” o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Respeitadas as normas de circulação e conduta, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Muitos acreditam que tem mais direito de estar naquela via e acabam se envolvendo em acidentes onde, a principal vítima é o motociclista”, explica.

Diferente do ano passado, a região Nordeste foi a líder em número de mortes totais no trânsito brasileiro, ultrapassando a Região Sudeste, campeã em 2018.

A especialista afirma que a solução para a redução dos acidentes e mortes no trânsito é o respeito às normas estabelecidas.

“A empatia, a humanização do trânsito, ter em mente que o trânsito é um ambiente social e democrático onde todos tem o direito de estar e precisam de segurança para isso. Imaginar que no outro veículo ou um pedestre, poderia, muito facilmente, ser alguém de sua própria família. Tratar os demais como gostaríamos de ser tratados é uma máxima que vale para todos os momentos de nossas vidas e no trânsito ela deve ser aplicada sempre, disso pode depender a vida de outra pessoa. Nosso comportamento deveria ser sempre o mesmo, independente de leis”, conclui.

Por que os motociclistas são as grandes vítimas do trânsito brasileiro?

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Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

Covid-19: dirigir sem máscara não acarreta pontos na CNH

 

 

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem falsa sobre a pandemia do coronavírus. Não há multa para quem dirigir sem máscara.

 

Mais uma vez voltou a circular nas redes sociais uma mensagem sobre o uso de máscara ao dirigir.  Conforme a informação inverídica, a Guarda Municipal estaria multando condutores e passageiros que trafegam sem máscara dentro dos veículos. O texto, que circula por todo País, é falso e não deve ser compartilhado.

Em alguns estados e municípios os governantes determinaram a obrigatoriedade de utilização de máscaras em locais públicos e até privados acessíveis ao público, mas não há a exigência para o uso dentro do veículo. A determinação também está na Lei Federal 14.019/20.

Dirigir sem máscara: multa não existe

O falso texto afirma, ainda, que a infração nesse caso seria por dirigir sem os itens de segurança, com acréscimo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 128,00 por pessoa que estiver sem máscara. A mensagem diz também que a norma valeria, inclusive, para motocicletas.

Uso de máscara

A utilização de máscaras é uma maneira de tentar impedir a disseminação e o contágio pelo novo coronavírus que ainda circula com força no Brasil, mas não é obrigatória dentro de veículos particulares.

“Essa informação repercutiu há algum tempo e é incrível como notícias falsas têm sobrevida. Volta e meia retornam a circular, o que é um problema e confunde muito as pessoas”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Mariano diz ainda que vale lembrar que isso não significa que o condutor não deve se disciplinar para usar a máscara. “Se você não quiser tirar a máscara e correr o risco de esquecer, não tem problema nenhum dirigir usando máscara”, explica.

Como reconhecer notícias falsas

O cidadão deve ficar atento para saber reconhecer essas informações inverídicas que circulam na internet. Geralmente elas contêm erros de português e conceituais. O valor citado pela falsa mensagem e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, não estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Portal do Trânsito destaca que o jornalismo deve ser baseado em ética e compromisso com a verdade. O que estamos presenciando nas redes sociais é uma vergonha para aqueles que trabalham com a verdade acima de tudo.

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis, como é o caso do Portal do Trânsito. E só compartilhar informações quando se tem certeza da veracidade dos fatos.

 

 

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Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

Covid-19: veja orientações do Detran/SP para alunos e instrutores em relação aos exames práticos de direção

 

 

O Detran/SP publicou documento com orientações, que deverão ser seguidas rigorosamente, para a realização dos exames práticos na capital do Estado. 

 

Depois de liberar o agendamento dos exames práticos de direção, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), através da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, publicou ontem (3) um documento com uma série de orientações — que deverão ser seguidas rigorosamente — para a realização dos exames práticos na capital do Estado.

Conforme o documento, a realização dos exames práticos obedecerá, rigorosamente, o dia da semana e horário de agendamento atribuído a cada Centro de Formação de Condutores (CFC).

Além disso, a orientação é para que os candidatos cheguem ao local da prova com 10 minutos de antecedência. “Solicitamos especial atenção a esta orientação para evitar aglomeração”, diz o Comunicado.

Segundo o Detran/SP, caso algum candidato venha com alguém de carro, o acompanhante deve deixar o local de prova imediatamente após o desembarque do candidato.

Os instrutores deverão, ao chegar no local do exame prático, orientar os candidatos para que permaneçam próximos ao veículo do CFC em que vieram, obedecendo o distanciamento social. Apenas um instrutor de cada CFC deve se apresentar ao presidente da banca para transmitir as informações necessárias quanto aos exames a serem realizados.

Antes dos exames práticos

Antes de qualquer procedimento, os responsáveis pela banca irão aferir a temperatura de todos os presentes: servidores, instrutores, examinadores e candidatos. Caso alguém apresente temperatura superior a 37,5º C serão tomadas as providências necessárias. No caso de ser o candidato, ele será impossibilitado de participar do exame.

A fila para a assinatura da ATA de presença será composta de apenas um CFC com os seus candidatos; eles devem assinar a ATA e as duas vias do boleto do exame prático na mesa, obrigatoriamente. O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao mesário quando solicitado.

Se o candidato dispuser de caneta própria, ele deve assinar a ATA e os BOLETOS com ela.

Os candidatos e instrutores, após assinarem a ATA, deverão aguardar no mesmo local onde estavam, até a chamada do presidente para colocação do veículo no local apropriado para a realização dos exames.

Antes de entrar no veículo

Antes e após o exame é obrigatória a higienização das mãos. Além disso, o instrutor precisa higienizar o veículo antes do primeiro exame a ser realizado e antes da entrada do próximo candidato.

O candidato deve manter seu documento de identificação em mãos e mostrar ao examinador assim que solicitado. Dentro do veículo, o candidato também terá que entregar as duas vias do boleto, já assinadas, e a LADV para o examinador.

Exames práticos de moto

No caso das motos, o instrutor deve higienizar os instrumentos do veículo antes do início do primeiro exame e após o término de cada prova.

Para os exames de moto fica proibido o compartilhamento de capacete entre os candidatos. Além disso, a utilização da máscara e do capacete devem ser concomitantes, entretanto, para que a respiração do candidato não cause problemas de visão durante o percurso (viseira embaçada) será permitida a abertura da viseira em até 3 centímetros.

Assim que realizados os exames, tanto candidatos quanto instrutores devem deixar o local o mais breve possível para evitar aglomerações.

Segundo o comunicado, é de primordial importância que todos os CFCs repassem a seus instrutores e candidatos todas as orientações do Detran/SP.

O órgão, solicita, ainda, a compreensão, a colaboração e o empenho de todos para que as instruções sejam rigorosamente seguidas para garantir a segurança de todos os envolvidos.

 

 

 

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Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

Falta de pagamento do IPVA durante a pandemia: veículo pode ser apreendido?

 

 

Por várias razões, muitos cidadãos estão com o tributo atrasado. Quais são as consequências da falta de pagamento do IPVA? O Portal responde. 

 

Em primeiro lugar vale destacar que, apesar de ser um termo muito usado, a penalidade de apreensão do veículo não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2016. Hoje o que pode acontecer em determinados casos é a retenção ou recolhimento do veículo. A falta de pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém, não faz parte desses casos.

Em razão da pandemia, causada pelo coronavírus, muitos estados adiaram o calendário de pagamento tanto do IPVA, quanto do Licenciamento, mas não suspenderam o pagamento.

Quais as consequências de não pagar o IPVA?

O IPVA 2020 é um tributo que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores de todo o Brasil. Ele é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. O não pagamento do tributo, porém, não causa a retenção do veículo.

Rene Dias, que é especialista em Direito de Trânsito, explica que o pagamento do IPVA, é condicionante para que o veículo obtenha o Licenciamento, este sim, com um documento de porte obrigatório (Certificado de Licenciamento Anual – CLA), segundo o CTB.

“Caso não seja efetuado o pagamento do IPVA a licença não será renovada e, consequentemente, o CLA não será expedido”, diz.

Segundo o especialista, não pagar o IPVA em si, não gera infração de trânsito.“Uma vez que o calendário de pagamento (geralmente no início do ano) é diverso do calendário de licenciamento (conforme o final da placa) e somente este último é a base limitadora da situação de regularidade ou infração”, esclarece.

“Pegadinha”

O mesmo entendimento tem Bruno Sobral, que é advogado especialista em trânsito. Para ele, porém, condicionar o pagamento do IPVA ao licenciamento é uma “pegadinha”.

“A maioria dos estados, de certa forma permite o pagamento separado do IPVA. Você pode emitir uma guia e pagar tão somente o IPVA, independentemente das multas, do Seguro Obrigatório e da taxa de Licenciamento. Porém só existe a emissão do CRLV do ano vigente se forem pagos todos os tributos, inclusive o IPVA. Então, o veículo não é recolhido pelo não pagamento de IPVA, mas na verdade por não se encontrar devidamente licenciado. E ele não se encontra devidamente licenciado porque não pagou o IPVA, verdadeira pegadinha”, pontua.

O advogado acredita que a decisão mais correta, nesse caso, seria desvincular um pagamento do outro. “A meu ver enquanto especialista, a decisão mais abalizada seria desmembrar o IPVA do licenciamento, e promover a execução fiscal dele na forma devida como é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outros tributos. Salvo se o veículo estiver com algum outro impedimento quanto à questão do licenciamento, mesmo sem pagar o IPVA entendo que cabe o veículo se encontrar devidamente licenciado”, conclui.

 

 

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Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

Estacionamento na calçada: infração e desrespeito

 

 

O estacionamento na calçada diz muito sobre o comportamento do condutor. A atitude representa não apenas uma infração de trânsito, mas desrespeito ao pedestre.

 

Durante a pandemia, causada pela Covid-19, muitos cidadãos estão optando por andar mais a pé para evitar aglomerações do transporte público. Porém, ao minimizar um risco, o cidadão assume outro: a difícil tarefa de ser pedestre no Brasil.

Segundo estudo realizado, em 2019, pela organização Mobilize Brasil, nenhuma das 27 capitais brasileiras oferece condições “civilizadas” para a circulação de pedestres e cadeirantes em suas calçadas, ruas e faixas de travessia. Ainda conforme a publicação, quem insiste em caminhar encontra calçadas estreitas, buracos, degraus, postes, faixas de travessia apagadas, semáforos ausentes ou deficientes, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.

Estacionamento na calçada

Além de todos esses problemas de infraestrutura, não é difícil o pedestre se deparar com um carro estacionado na calçada. Muitas denúncias enviadas ao Portal do Trânsito relatam esse tipo de irregularidade nas grandes cidades.

“Teoricamente, a calçada é o lugar onde o pedestre deveria ter mais segurança, mas sabemos que nem sempre é isso que ocorre”, argumenta Eliane Pietsak, especialista em trânsito.

O pedestre, segundo a especialista, já é o elemento mais frágil do trânsito, por esse motivo, a calçada deve estar disponível totalmente para ele e em condições seguras. “A calçada deve estar livres de obstáculos, como entulhos, caçambas, postes de luz, placas de trânsito, comerciantes e veículos estacionados”, explica Pietsak.

Estatísticas

No Brasil, de acordo com dados do DPVAT, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente. Em 2019 foram pagas, pelo DPVAT, 11.919 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 29% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2019, que foi de 40.721. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 81.959 de um total de 235.456, ou seja 35%.

Para a especialista, a atitude de estacionar na calçada diz muito do condutor em relação ao seu papel cidadão.

“O comportamento revela muito da personalidade do motorista. Ao desrespeitar regras e colocar o outro em risco, fica claro que o infrator está pensando no seu bem próprio em detrimento dos outros”, conclui.

Determinação legal

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras.

A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Segundo o CTB estacionar nas calçadas é infração grave, com multa de R$ 195,23.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Avisar sobre blitz é crime?

Avisar sobre blitz é crime?

 

Você já usou as suas redes sociais para alertar outros motoristas sobre uma blitz de trânsito?

 

 

Essa atitude, que muitos condutores encaram como “solidariedade entre motoristas”, é considerada crime pelas autoridades brasileiras. Quem for flagrado cometendo essa conduta poderá ser penalizado com multa e reclusão.

Para saber mais sobre esse assunto, siga a leitura deste artigo até o final!

Avisar sobre blitz é crime?

Hoje, com a popularização das redes sociais, os avisos de blitz de um condutor a outro passaram a acontecer em grupos ou em trocas de mensagens. No entanto, a prática de avisar sobre uma blitz não é nova.

Se você é um condutor experiente, provavelmente já conhece o código entre motoristas quando há uma blitz no caminho. Para avisar que há uma blitz, os motoristas costumam piscar os faróis do veículo.

Essa mensagem dá o tempo necessário para que o outro condutor se prepare, colocando o cinto de segurança, cujo uso é obrigatório, por exemplo.

Nas redes sociais, no entanto, os condutores deixam mensagens para compartilhar o local exato de uma blitz. Para isso, expõem seus nomes, fotos e outros dados pessoais, o que torna muito mais fácil o flagrante.

Voltemos à pergunta central: avisar sobre blitz é crime? Sim, essa conduta pode ser enquadrada como um crime. Vou explicar mais sobre ele no próximo tópico.

O que diz a lei sobre avisar o local de blitz de trânsito?

Ainda não há uma lei específica que trata sobre essa conduta. No entanto, há um Projeto de Lei (PL) em tramitação no Senado Federal que pretende criar essa especificação.

PL 3.734/2019 torna crime a divulgação ou disseminação de informações com datas, locais e/ou horários de realização de blitz de trânsito. De autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES), o PL está em análise e pode sofrer algumas emendas.

É preciso esclarecer, contudo, que, mesmo que ainda não exista uma lei específica, avisar sobre blitz de trânsito já pode ser considerado crime. Há, inclusive, casos de pessoas que foram detidas por essa prática.

Quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais está cometendo um crime cibernético, isto é, que ocorre na internet. O crime em questão é o de atentado contra a segurança pública (art. 265, Código Penal).

As blitz de trânsito têm o propósito central de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Com isso, visa garantir que os motoristas circulem sem adotar práticas que possam colocar a si mesmos e os demais em risco.

Nas blitz, fiscaliza-se, por exemplo:

– Se o condutor é habilitado e se a sua CNH está em dia;

– Se o condutor e passageiros utilizam o cinto de segurança;

– Se o condutor está dirigindo sob efeito de álcool;

– Se o veículo conta com todas as condições de bom funcionamento e conservação;

Quando alguém avisa sobre uma blitz, está interferindo nessa fiscalização. Logo, poderá ser penalizado por atentar contra a segurança pública. Veja, a seguir, as penalidades previstas.

Leia também:
+ Tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH
+ Multa por excesso de velocidade: quando ocorre?
+ Tudo o que você precisa saber sobre a cassação da CNH

Quais são as penalidades para quem avisar sobre blitz?

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito nas redes sociais é uma conduta que pode ser caracterizada como um atentado contra a segurança pública, isto é, uma atitude criminosa.

De acordo com o art. 265 do Código Penal, a pena prevista para quem atentar contra a segurança pública é a de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

Nas redes sociais, há grupos cujo propósito principal é o de, justamente, avisar sobre blitz. Caso sejam flagrados e/ou denunciados, esses cidadãos podem ser indiciados e responder criminalmente por seus atos.

Evasão de blitz é uma infração?

Evadir – ou seja, fugir – de uma blitz também é uma prática proibida pela legislação brasileira. O motorista que não acatar a uma ordem policial (seja essa ordem expressada verbalmente, por escrito, por aviso sonoro ou por gestos) poderá ser penalizado.

De acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa conduta é considerada infração grave. Como tal, a penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além disso, são registrados 5 pontos na CNH do condutor.

Como você viu, avisar sobre uma blitz de trânsito é um crime. Logo, o motorista indiciado é julgado e penalizado judicialmente por essa conduta.

Já a evasão, isto é, o ato de fugir de uma blitz, é uma infração. Desse modo, o condutor autuado tem um processo administrativo aberto em seu nome. Esse processo apura e penaliza administrativamente o motorista.

Entender essa diferença é importante porque, ao se tratar de uma infração, o condutor terá o direito de recorrer, percorrendo as etapas necessárias para isso.

Caso tenha dúvidas em relação ao crime por avisar sobre uma blitz, entre em contato com os especialistas do Doutor Multas!

Fonte:
Doutor Multas: Evasão Blitz
** Este texto é de responsabilidade de seu autor e não reflete, necessariamente, a opinião do iCarros

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Fonte: ICarros

 

 

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Agendamento de exames práticos será liberado, na próxima segunda-feira (27), pelo Detran/SP

Agendamento de exames práticos será liberado, na próxima segunda-feira (27), pelo Detran/SP

 

 

A partir da próxima segunda-feira (27),  o Detran/SP retomará a aplicação dos exames práticos de direção em todo o Estado, menos em municípios que estão na fase vermelha.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) retorna a aplicação das provas práticas de direção em todo o Estado a partir de segunda-feira (27). Nos municípios que estão na fase vermelha, ainda não será possível marcar a prova. Por meio de agendamento prévio pelo sistema e-CNH, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender alunos que tiveram o processo de habilitação interrompido durante o período de quarentena.

Em junho, o governo estadual permitiu, de forma gradual, que as atividades dos CFCs fossem iniciadas com as aulas práticas. A partir de agora, o processo se estende à aplicação dos exames práticos, em ambientes abertos, de forma segura, aderente ao Plano São Paulo, seguindo protocolos sanitários do Detran.SP, debatidos com entidades que representam a categoria.Clique aqui para acessar o protocolo sanitário de retomada das provas práticas de habilitação.

Serviços online

Para o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social. “O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, destaca Neto.

Aulas teóricas

Com relação às aulas teóricas, o sistema de reconhecimento facial, desenvolvido pela Prodesp para que os alunos possam realizar as aulas de forma remota, em casa, já está pronto e as empresas podem disponibilizar mais essa opção a seus clientes.

As informações são do Detran/SP

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Mobilidade urbana sustentável em tempos de pandemia

Mobilidade urbana sustentável em tempos de pandemia

 

 

A Covid-19 trouxe inúmeros desafios para o mundo todo e tornou evidente aspectos que deveriam ser tratados como prioridades, mas não são. Um deles é a mobilidade urbana sustentável.

 

A Pandemia do coronavírus não apenas trouxe inúmeros desafios para o mundo todo, como tornou evidente vários aspectos que deveriam ser tratados como prioridades, mas, se mantinham como secundários.

No Brasil, por exemplo, podemos destacar a necessidade de implantar um sistema de mobilidade urbana sustentável, ou seja, das cidades terem a  capacidade de prover modais adequados para que as pessoas possam ir e vir de forma eficiente, barata e conveniente, e que esses sistemas estejam integrados às localidades e aos seus elementos naturais, e, não somente em tempos de pandemia.

Transportes X mobilidade urbana sustentável

Ailton Brasiliense Pires, presidente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), enfatiza que este momento de pandemia só tornou mais evidente um problema que além de antigo, já era precário.

“O modelo atual de transporte das cidades não pode se sustentar, seja do ponto de vista ambiental, seja quanto às receitas necessárias para mantê-lo em funcionamento com mínimas condições de qualidade e modicidade tarifária”.

O que torna ainda mais desafiador implantar um sistema de mobilidade urbana sustentável na atualidade das cidades brasileiras é, segundo o especialista em inovação, Arthur Igreja, o fato de, ao longo do tempo, muitas não terem se planejado para ter o tamanho que elas têm hoje ou tomaram decisões atrapalhadas neste sentido.

“Além da falta de recursos, outro ponto de atenção é que no Brasil há muita disparidade e falta de cidadania, ou seja, quem anda de carro em um determinado trecho não se preocupa com o ciclista, por exemplo, o que é muito preocupante. Tudo isso deveria estar na agenda dos governantes”, considera o especialista.

Para tanto, Igreja aponta como fundamental o papel do usuário na definição de políticas de mobilidade sustentável. “O papel do usuário é ajudar a construir esse debate, haja vista que, muitas vezes, o gestor não consegue imaginar as necessidades na ponta e, consequentemente, tomam decisões sem levar em conta os diferentes pontos de vista. O usuário tem esse papel de participar ativamente. Por outro lado, há momentos que possibilitam a participação popular e pouca gente se mobiliza. Não dá para simplesmente reclamar sem tentar contribuir de alguma maneira”, acrescenta o especialista.

O papel do usuário

Neste aspecto, professores da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) em parceria com a Universidade de Veneza, na Itália, coordenam o projeto O papel do usuário na definição de políticas de mobilidade sustentável, cujo objetivo é analisar os fatores que influenciam a escolha dos usuários pela opção de mobilidade que eles tomam no dia a dia.

De acordo com o coordenador do projeto, o professor Daniel Pinheiro, as escolhas para deslocamento nem sempre são tomadas pelo que o usuário quer, muitas vezes é aquilo que foi definido para que ele faça, ou as condições que a cidade oferece para a população.

“O nosso objetivo é colocar como protagonista desse papel, o cidadão que escolhe todos os dias como se deslocar na cidade. Se ele tem opção de escolher, se essa opção foi dada ou escolhida. Para aqueles que não têm opção de escolha, como eles veem o tipo de transporte que usam”, ilustra.

Tais informações são essenciais para a pesquisa analisar alternativas de políticas não só para mobilidade, mas, que também tragam consigo o conceito de mobilidade sustentável, acrescenta o professor.

Pesquisa

A pesquisa que teve início em 2016, segue nas etapas de coleta de dados com previsão para apresentação dos resultados em julho de 2021.

Pinheiro explica que na primeira etapa, o estudo analisou, por exemplo, que mesmo o cidadão que usa o transporte público, quando pensa em trocar, não tem em mente alternativas mais sustentáveis, e, sim, vê como solução o carro, o veículo individual. Na segunda etapa os pesquisadores acrescentaram, também, os transportes por aplicativo e perceberam que há uma tendência de escolha para esse tipo de transporte, ou seja, que o usuário vê isso como uma alternativa.

“É importante a gente pensar nisso, porque qualquer processo de intervenção para mobilidade sustentável vai ter que levar em conta o fato de o usuário não visualizar novas possibilidades como viáveis alternativas. O que nos leva a refletir sobre por que investir em uma malha cicloviária, por exemplo, se não sabemos se o usuário vai adotar? Então, a partir dessas informações, podemos explicar para o poder publico que há uma necessidade de educação para o uso dessa malha cicloviária. E, isso não significa dizer que é bom ou ruim, significa dizer o que deve ser feito para conscientizar o cidadão. Esse é o nosso objetivo”, justifica e finaliza o professor.

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Aprovada urgência ao PL que pune quem divulga imagens cometendo infrações nas redes sociais

Aprovada urgência ao PL que pune quem divulga imagens cometendo infrações nas redes sociais

 

 

O projeto altera o CTB e pretende punir o condutor que divulgar na internet vídeos ou fotos de infrações gravíssimas de trânsito.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (16) regime de urgência para o Projeto de Lei 130/20. De autoria da deputada Christiane Yared (PL-PR), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) e pretende punir o condutor que divulgar na internet vídeos ou fotos de infrações gravíssimas de trânsito.

O texto sugere a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. A proposta também estabelece a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.

Para Yared, atitudes como os rachas, por exemplo, não colocam apenas em risco a vida do infrator.  “Um problema que já era constante aumentou nesta pandemia.Todos os dias, acompanhamos nos jornais relatos de tal prática cada vez mais próxima da área urbana. Um perigo! Por isso, meu apelo para que o texto seja logo apreciado. Não podemos esperar mais”, argumentou a Deputada em suas redes sociais.

Justificativa

Ainda conforme a Deputada, o objetivo é por fim a fábrica de infratores.

“Infelizmente, nosso país é um dos maiores assassinos no trânsito, sem que tenha tomado as medidas necessárias para amenizar esse estigma. Associado a isso, temos uma cultura de desrespeito às regras de trânsito, como se essa conduta fosse algo banal e até mesmo elogiável. Algo precisa ser feito”, afirma.

Na justificativa do Projeto, Yared alerta para o aumento considerável de canais nas redes sociais, especialmente no YouTube, de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito e de alto risco para a vida das pessoas.

“Alta velocidade, disputa de rachas/pegas, entre outros, tudo divulgado intensamente pela internet, com ampla aceitação por milhares de pessoas. Estão literalmente ameaçando a segurança da circulação viária e pondo em risco a vida alheia, numa verdadeira prática de estímulo à violência e à prática de crimes, sem que isso sofra qualquer tipo de restrição ou de controle de conteúdo. Não estamos falando de infratores eventuais, mas de casos quase patológicos, de jovens que filmam literalmente e com detalhes espantosos milhares de infrações que cometem ao longo do ano, muitos deles tipificados como crimes de trânsito”, conclui Yared.

 

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Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

Preço da gasolina cai 11% no Brasil em um ano

 

 

Pela primeira vez desde fevereiro de 2020, gasolina tem aumento de preço, mas ainda assim não no mesmo patamar de 2019

 

Pela primeira vez em muitos anos no Brasil, o preço a gasolina teve queda acentuada de preços em um ano. Entre junho de 2019 e junho de 2020, o valor do litro caiu cerca de 11%, considerando toda média nacional. Além disso, desde fevereiro o preço do combustível vinha caindo, movimento interrompido em junho por conta de um pequeno aumento.

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Segundo o levantamento feito pela ValeCard, o litro gasolina ficou 3,23% mais caro, com preço médio de R$ 4,14 por litro, em junho. No mês anterior, o valor médio cobrado nos postos do país foi de R$ 4,01, o menor preço registrado nos últimos 12 meses.

A queda de valores fica ainda mais expressiva se comparado ao valor médio do litro de gasolina em e janeiro (R$ 4,76 o litro). O primeiro mês de 2020 registrou preço mais desse período. Comparando com o valor atual, a gasolina está 13,06% mais barata.

Em junho, o único estado que registrou queda no valor cobrado pelo litro da gasolina foi o Amapá, com redução de 4,81%. Enquanto isso, o Distrito Federal registrou a maior alta no período: o combustível ficou 7,88% mais caro entre maio e junho.

Alguns fatores contribuíram para a queda nos valores dos combustíveis, como a maior quantidade de estoque devido ao consumo mais baixo causado pelo isolamento social em virtude da pandemia do coronavírus no mundo, que diminuiu a circulação de veículos no Brasil.

Antes disso, porém, os preços dos derivados de petróleo já sofriam impactos da disputa comercial travada entre Arábia Saudita e Rússia, que teve seu início em meados de março.

Fonte: ValeCard

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Fonte: Icarros