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Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

Detran/SP inicia entrega de documentos através de sistema drive-thru

 

 

Nessa primeira etapa ação disponibilizará cerca de 200 mil CRVs e serão atendidas apenas as solicitações de retirada para despachantes.

 

Dando continuidade na retomada gradual dos serviços, o Detran/SP iniciou na quarta-feira (1º) uma ação em todo o Estado para a entrega do Certificado de Registro de Veículos (CRV), documento utilizado na transferência.

O processo funcionará em todas as cidades que estão na fase laranja e amarela, mas nessa primeira etapa serão atendidos apenas as solicitações de retirada para despachantes.

De acordo com o Portal do Governo de São Paulo, com quase 200 mil documentos, os despachantes possuem hoje cerca 70% do total retido nas unidades do Detran.SP, Ciretran e Poupatempo. Por se tratar de um volume menor e com necessidade de atendimento individualizado, a entrega para pessoas físicas será feita posteriormente.

A retirada será realizada por meio de sistema “drive thru” e agendamento marcado, com o objetivo de evitar aglomerações.

Conforme o Governo de São Paulo, por conta da suspensão temporária do atendimento presencial nas unidades do Detran/SP, cerca de 320 mil documentos emitidos aguardam para ser retirados.

Segundo Ernesto Mascellani Neto, novo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Governo do Estado trabalha para manter os serviços essenciais mesmo diante da pandemia do coronavírus, através de medidas inovadoras e seguindo protocolos de segurança, para continuar atendendo cada vez mais e melhor a população.

“A utilização do sistema drive thru é um grande passo para a retomada das atividades presenciais. As emissões desses documentos de compra e venda, desde que as unidades foram fechadas, então sendo retidos, não impedindo a circulação do veículo. A medida, reforça a preocupação do Governo, que mesmo com a suspensão temporária de atendimento presencial nas unidades do Detran.SP e postos Poupatempo, não mediu esforços para manter serviços públicos de qualidade e eficiência”, destaca Neto.

Como será feito o processo de agendamento

O agendamento, para os despachantes, deverá ser realizado através do Sistema de Gerenciamento dos Serviços de Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp). Bastará escolher data e horário e comparecer ao local com a documentação solicitada (malote e requerimentos).

Através do atendimento por drive thru não é necessário descer do veículo.

“Todos os protocolos sanitários e de distanciamento social serão cumpridos pelos funcionários do Detran.SP. Após o recebimento dos malotes, a documentação será avaliada e realizado o contato com os despachantes para a retirada”, informou o Governo do Estado.

Saiba mais

Detran/SP diz que aulas práticas poderão ser agendadas a partir do dia 25/06 

Com informações do Portal do Governo de São Paulo

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Proposta transforma automaticamente multa leve ou média a bom motorista em advertência

Proposta transforma automaticamente multa leve ou média a bom motorista em advertência

 

 

Conversão será feita se motorista não tiver cometido outras infrações nos 24 meses anteriores. Hoje esse prazo é de 12 meses.

 

O Projeto de Lei 1597/20 transforma automaticamente em advertência por escrito a multa leve ou média aplicada a motorista que não possui qualquer infração nos 24 meses anteriores. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do ex-senador Wilder Morais e altera o Código de Trânsito Brasileiro. Hoje, infrações leves ou médias já podem ser convertidas em advertência se o condutor não tiver cometido infração nos 12 meses anteriores à ocorrência. No entanto, o motorista precisa fazer a solicitação aos órgãos responsáveis.

A proposta é fazer a conversão mesmo sem a demanda, com a condição de que o motorista esteja há 24 meses sem cometer infrações, o dobro do período anterior.

Multa para ciclistas e pedestres

Outro ponto do projeto é estabelecer que os ciclistas e pedestres beneficiados com a conversão poderão ter nova multa, leve ou média, alterada para participação obrigatória em curso de segurança viária, a critério dos departamentos de trânsito.

Apesar de ser prevista no Código de Trânsito, a multa a ciclistas e pedestres não vem sendo aplicada pelos Detrans por falta de regulamentação pelo governo federal.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

 

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Projeto isenta vans escolares de taxas de serviço metrológico em razão da pandemia

Projeto isenta vans escolares de taxas de serviço metrológico em razão da pandemia

 

 

O Projeto de Lei 2889/20 isenta das taxas de serviço metrológico de selagem, de ensaio e de verificação subsequente de cronotacógrafos os veículos de transporte de escolares enquanto durar no País o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e por mais um ano após seu término.

Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, e também os parâmetros relacionados com o condutor, como tempos de trabalho e de parada e de direção.

A proposta, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ela argumenta que os transportadores escolares do Brasil sofrem com a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.

“Muitos profissionais estão sem nenhuma renda, dado que as aulas presenciais estão suspensas em todo o País”, afirma Erundina. “É fundamental a aprovação da proposta para garantir o necessário auxílio a esses trabalhadores essenciais para o exercício do direito à educação.”

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

PL do presidente Bolsonaro que altera leis de trânsito não é votado novamente

PL do presidente Bolsonaro que altera leis de trânsito não é votado novamente

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB não foram votados novamente. 
  • O PL 3267/19 foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado.
  • A data da nova votação ainda não foi divulgada.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação estava na pauta da reunião de ontem (18), mas foi adiada mais uma vez e ficou para a semana que vem, mais precisamente na terça-feira, dia 23.

Veja os pontos mais polêmicos do substitutivo final ao PL 3267/19 que foi apresentado para votação pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA):

Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 50 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Vale reforçar que o Projeto ainda não foi votado e nada disso ainda está valendo.

 

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O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

Resumo da Notícia

  • A Década de 2011 a 2020 foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a Década Mundial de Ações para a Segurança Viária.
  • O objetivo era reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.
  • Especialistas opinam sobre a participação e o resultado do Brasil na Década.

Estamos na reta final do último ano que faz parte da primeira Década Mundial de Ações para a Segurança Viária. Esse período de 2011 a 2020 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com um único objetivo: reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil reduziu, entre 2010 e 2018, em 32% a mortalidade por lesões de trânsito. Em algumas capitais, inclusive, a redução foi superior a este percentual, de modo que cinco delas já alcançaram a meta global de redução de 50% dos óbitos por lesões no trânsito: São Paulo (-72,5%); Aracajú (-57,8%); Fortaleza (-51,2%); Recife (-50,4%); Rio Branco (-50,0%).

Os dados de 2019, porém, não são animadores. Ainda não houve um fechamento dos números oficiais do Ministério da Saúde, mas os dados de indenizações pagas pelo DPVAT mostram um aumento significativo nos casos. Além disso, no ano passado, o número de internações registradas com entradas pelo SUS, em todo o Brasil, envolvendo condutores, passageiros e pedestres que sofrerem lesões no trânsito apresentou aumento em relação ao ano anterior, de 3%, de acordo com os registros feitos no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS.

Diante de todo esse cenário, o Portal do Trânsito perguntou para alguns especialistas se o Brasil falhou na missão de reduzir em 50% as mortes no trânsito. Veja o que eles disseram.

Para Victor Pavarino, que atua na OPAS/OMS no Brasil em temas relacionados e à promoção da saúde, segurança viária e mobilidade sustentável, não é possível dizer que o Brasil fracassou.

“Acredito que fracassou é uma palavra forte. É uma palavra inclusive que desconsidera todo o esforço que foi feito por tanta gente da área de fiscalização, de Centros de Formação de Condutores (CFCs), de Engenharia, das áreas de Educação e Saúde, enfim todos que batalharam muito para que os números terríveis que temos hoje, não serem ainda piores”, argumentou Pavarino.

O especialista mostrou que no mundo, houve menos mortes do que o previsto no início da Década. “A previsão que tínhamos é que chegaríamos em 2020 com 1,9 milhão de mortos em todo o mundo. E o último resultado que a OMS nos apresenta é de 1,35 milhão, “apenas” 1,35 milhão de mortos. É ainda inaceitável, indecente, mas esse número implica que teve vida que efetivamente foi salva”.

Para o especialista não dá para se conformar, mas já é possível comemorar.

“A gente já esteve em situação muito pior, está longe de dizer que agora a situação está boa, mas a gente avançou, tem que reconhecer esse tipo de avanço, até pela nossa saúde mental, para não desanimarmos e continuarmos o que estamos fazendo”, explicou.

J.Pedro Corrêa, que é consultor em programas de segurança no trânsito, também considera que houve uma evolução. “Não seria de jeito nenhum o caso de dizer que fracassamos o que devemos dizer é que não ganhamos a guerra. Se nós considerarmos o quanto o trânsito estava desenvolvido em 2010 e compararmos com o trânsito de hoje, nós veremos essa evolução. A sociedade está muito melhor informada, o número de acidentes proporcionalmente também foi reduzido, ainda que não no volume desejado. O comportamento por mais que seja complicado de medir, ainda assim podemos dizer que uma boa parte da sociedade se comporta melhor”, disse.

Um dos problemas para o resultado não ser tão favorável, para o especialista, é que o Brasil não funciona como unidade.

“Nós não atuamos como um arquipélago, mas sim como ilhas isoladas. E algumas dessas ilhas tiveram resultados melhores. Isoladamente você via aqui uma Secretaria Municipal fazendo alguma coisa, um Detran procurando fazer um pouquinho mais, outros enganando a sociedade, enfim, de uma forma geral eu acho que a resposta dos Governos, tanto Federal, quanto estaduais e municipais, não foi na medida que deveria ter ocorrido e isso fez com que o envolvimento da sociedade também não fosse maior”, explicou.

Contraponto

Mais enfático, o professor David Duarte Lima, da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o Brasil fracassou nessa missão.

“A resposta é um sonoro sim, infelizmente. E explico com números. Fiz algumas estimativas com base em dados da Global Burden of Disease (GBD). No Brasil, de 2000 a 2009, tivemos cerca de 452.000 mortes. Na década de 2010 até 2019, nós tivemos 480.000 mortes. Quer dizer, nós tivemos mais mortes na Década de Segurança de Trânsito do que na década anterior”, argumentou.

Para o professor, essa situação se explica por três razões básicas. “Primeiro porque nenhum governo (tanto federal, quanto estaduais e municipais), independente de partido, teve um plano de segurança no trânsito. Segundo, porque nós não tivemos um plano de Estado para tratar o trânsito, para promover a segurança de trânsito. E a terceira razão foi que o Código de Trânsito não saiu do papel, a lei foi muito mal utilizada ou quase não utilizada para combater essa epidemia da violência no trânsito”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

 

 

Resumo da Notícia

  • Em ofício, a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) solicitou à Associação Nacional dos Detrans (AND) a reabertura imediata dos Detrans.
  • A solicitação é baseada em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.
  • O ofício ainda não foi respondido.

 

A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) encaminhou, na semana passada, um ofício à Associação Nacional dos Detrans (AND) solicitando o imediato restabelecimento dos serviços prestados pelos DETRAN´s de todo o país. O pedido é baseado em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.

De acordo com a Federação, com o passar do tempo, achatamento da curva de contágio e possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento e quarentena, vários Estados estão permitindo o restabelecimento de alguns serviços.

“Porém, em relação ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, existe uma dificuldade quanto ao restabelecimento total das atividades, especialmente das avaliações estabelecidas pelo Art. 147 do CTB e necessárias para obtenção do documento de habilitação”, destacou o texto da Feneauto.

O ofício destaca ainda que “mesmo nos estados em que não decretado o “lockdown”(que consiste na medida mais drástica de isolamento e confinamento), os Departamentos Estaduais de Trânsito paralisaram totalmente suas atividades, proibindo inclusive seus credenciados de prestarem serviços e especialmente, deixando a população em geral sem qualquer acesso aos serviços públicos prestados pelo órgão público, o que é inadmissível perante o ordenamento jurídico vigente”.

O grande objetivo desse apelo, segundo a Feneauto, é evitar maiores prejuízos que os já suportados por toda a sociedade em geral.

De acordo com Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto, o ofício ainda não foi respondido pela AND.

 

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Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

 

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, não previa alterações nesse sentido, mas o substitutivo final do deputado Juscelino Filho traz a regulamentação do uso do corredor.
  • Corredor só poderá ser usado com tráfego lento ou parado e ainda com algumas regras em relação a utilização das faixas de trânsito.
  • Se a norma for desrespeitada a infração será grave.

Essa semana o Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar a população sobre o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a votação do PL 3267/19, que ocorreu na ultima quarta-feira (10).

Aprovado em regime de urgência, o PL 3267/19, enviado ao Congresso pelo Governo Federal, pode ser votado a qualquer momento, mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

O texto original do Projeto de Lei não previa a regulamentação do uso de corredores por motociclistas, que foi inserido pelo relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no substitutivo final.

Se o texto for aprovado, será admitido o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.

Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

De acordo com o relator, a medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito.

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Moto pode andar no corredor?

Atualmente essa é uma questão que causa muita polêmica quando discutida. Afinal de contas, atualmente as motos podem trafegar pelos corredores? Conversamos com Julyver Modesto de Araújo, especialista em Direito de trânsito, e ele diz que o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

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Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, pretendia acabar com o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores das categorias C, D e E obrigatório desde 2016.
  • Depois de discussões na Câmara, o texto substitutivo final mantém a obrigatoriedade do exame.
  • Se aprovado o texto substitutivo haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame.

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

Fonte: Portal do Trânsito

atualizacao-sobre-o-funcionamento-dos-detrans-veja-situacao-em-sp-e-rj-min

Atualização sobre o funcionamento dos Detrans: veja situação em SP e RJ

Atualização sobre o funcionamento dos Detrans: veja situação em SP e RJ

 

Ainda no meio da pandemia causada pela Covid-19 no Brasil, o Portal do Trânsito faz uma atualização de como estão os serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo País.

Detran/SP

Entramos em contato com o Detran/SP e segundo o órgão, a suspensão do atendimento presencial de serviços estaduais continua até que o Governo de São Paulo analise demandas locais ante a fase de retomada consciente das atividades públicas e privadas nos municípios.

Ainda conforme o Detran, a ampliação do atendimento digital do órgão, que concentra a maior parte da demanda, está permitindo acesso a mais de 60 serviços online aos cidadãos paulistas como os relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (como: renovação simplificada, emissão de certidão de pontos, de histórico da CNH, solicitação de 2ª via e CNH definitiva), veículos (licenciamento digital, transferência veicular, registro de veículo zero km, certidão negativa e positiva de propriedade, consulta de endereço cadastrado, pesquisa de débitos e restrições com dados de vistoria como quilometragem e fotos), infrações (indicação de condutor de multas Detran, consulta de multas, solicitação de conversão de infração em advertência, solicitação de defesas e recursos), entre outros.

Detran/RJ

No Rio de Janeiro, os serviços voltarão a ser oferecidos de forma gradativa a partir da próxima semana. Na primeira etapa de descentralização, com data prevista para o dia 8 de junho e com agendamento reduzido para evitar aglomerações, serão utilizadas unidades da capital e Baixada Fluminense. A maioria das vagas de agendamento será feita para emissão de carteiras de identidade. Os demais serviços do departamento, tanto de Habilitação quanto de Registro de Veículos, também serão oferecidos, mas de forma reduzida.

“É bom deixar claro que diversos serviços do Detran tiveram seus prazos ampliados ou suspensos por período indeterminado, por isso, se o seu caso não for de extrema urgência, pedimos a compreensão neste momento delicado e, se puder, aguarde o retorno integral do funcionamento. Ninguém será prejudicado”, explicou Marcello Braga Maia, presidente do Detran.RJ.

Para ter acesso aos serviços é necessário realizar agendamento prévio pelos telefones 3460-4040 e 3460-4041 ou pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br). A orientação é para que todos usem máscaras e respeitem o horário marcado para evitar filas.

O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado no Rio de Janeiro. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran. Veja o novo calendário:

Placas 0, 1 e 2 foi prorrogado para 31/08/2020
Placas 3 a 6, o licenciamento vencerá em 30/09/2020
Placas 7 a 9, licenciamento vencerá em 30/11/2020

Detran/MA

O Detran do Maranhão também está restabelecendo o atendimento presencial a partir de 08 de junho. A partir do dia 10 de junho, será possibilitada, aos Cursos de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a realização de aulas práticas de Direção Veicular, desde que sejam praticadas as medidas sanitárias divulgadas. Porém, permanece suspensa até 30 de junho, a aplicação de Exames Teóricos Técnicos, em todo o Estado do Maranhão, bem como o calendário de Exames de Prática de Direção Veicular.

Detran/AM

No Amazonas, o Detran também retorna com atendimento presencial no dia 8 de junho. Os CFCs reabrem para funcionamento administrativo no próximo dia 15 de junho. Com isso, os alunos já podem reagendar as aulas teóricas e práticas, que serão retomadas somente a partir do dia 6 de julho.

Veja notícias anteriores sobre a volta dos Detrans:

Fonte: Portal do Trânsito

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Em tempos de Covid-19, deficientes visuais devem redobrar os cuidados

Em tempos de Covid-19, deficientes visuais devem redobrar os cuidados

 

Organização pede acessibilidade nas campanhas sobre a pandemia.

 

Em tempos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, os deficientes visuais devem redobrar os cuidados para evitar o contágio pois o contato manual é a sua principal maneira de interação. As formas de transmissão da doença, por meio de gotículas de pessoas infectadas e pelo toque em superfícies contaminadas, expõem as pessoas com deficiência a situações de risco.

Segundo a Organização Nacional de Cegos do Brasil, situações cotidianas vividas por deficientes visuais os colocam em maior vulnerabilidade, pois há utilização frequente das mãos em corrimões, mesas, superfícies, bancadas e a necessidade de contato direto com outras pessoas para auxílio nas atividades da vida diária, sobretudo apoio de terceiros ao longo do percurso em ambientes externos.

A presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro, Cinthya Pereira Freitas, destaca que o principal desafio é a necessidade de usar o tato o tempo todo e, assim, ficar mais exposto ao contágio.

“Toda orientação, localização e informação que a gente precisa captar do ambiente e dos objetos, tudo é feito através do tato. Como as orientações das autoridades sanitárias é evitar o contato, o deficiente visual tem que tomar um cuidado mais do que redobrado”.

Em sua rotina, Cinthya conta que assim que chega da rua, ainda na porta de casa, faz a higienização da sua bengala. Ela tem frascos de álcool em gel espalhados por pontos estratégicos da casa para fazer a limpeza constante das mãos e das superfícies.

“Fora de casa é um desafio maior porque a gente precisa tocar nas pessoas para pedir orientação, para a travessia de uma rua, para a localização de um endereço, para pegar um ônibus, para se localizar na saída de um metrô. E, hoje, em dia, está muito comum as pessoas negarem essa ajuda por medo do contágio”, disse Cinthya.

Ela lembra que a orientação atual é apoiar a mão na parte de trás do ombro quando aceitar ajuda na rua, em vez do cotovelo, pois a recomendação é de que, ao tossir e espirrar, as pessoas o façam no antebraço.

Moradora da cidade de São Paulo, a advogada Thays Martinez precisa caminhar todos os dias com sua cão-guia Sophie. Ela já incorporou à sua rotina a higienização das patas, da guia e da coleira assim que voltam para casa, ainda na porta de entrada.

Trabalhando em casa, Thays conta que faz muitas encomendas pela internet para cumprir o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde. Ela observa, no entanto, que muitos aplicativos e conteúdos não são acessíveis. A advogada destaca a necessidade da audiodescrição, da legenda em um vídeo ou de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para que deficientes visuais e auditivos tenham acesso à informação.

A Organização Nacional de Cegos do Brasil ressalta a necessidade da acessibilidade nas campanhas de utilidade pública sobre a pandemia.

“Assim, o compartilhamento das informações deve estar disponível com o recurso de audiodescrição, Língua Brasileira de Sinais e em modos, meios e formatos acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de retransmissão, as mensagens de texto, a leitura fácil e a linguagem simples”, diz a organização.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito