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Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

Acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão feridos em 10 anos

 

Seis de cada dez casos graves são de pessoas entre 15 e 39 anos.

 

Os acidentes no trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos nos últimos dez anos, e representaram um custo de cerca de R$ 2,9 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações estão em levantamento divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com base em dados do Ministério da Saúde.

Os dados apurados revelam também que entre 2009 e 2018 houve um aumento de 33% na quantidade de internações por desastres nas ruas e estradas.

Na avaliação do diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e membro da Câmara Técnica do CFM, Antônio Meira, esses acidentes já são considerados um dos principais problemas de saúde pública do país.

“Além de provocar sobrecarga no serviço com aumento da ocupação dos leitos hospitalares, causa um prejuízo irreparável quando ocorre uma morte ou uma pessoa fica incapacitada para suas atividades habituais, como também traz prejuízo enorme para a saúde pública”, detalha o diretor.

Internações

O levantamento assinala que o número de internações no SUS por desastres nas ruas e estradas do Tocantins saltaram de 60 em 2009 para 1.348 em 2018. Pernambuco também teve crescimento significativo passando de 845 para 6.969.

Em alguns estados houve queda no número de internações. O Maranhão reduziu em 40% as internações por acidentes de transporte nos últimos dez anos, seguido por Rio Grande do Sul (22%) e Paraíba (20%).

São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking de gastos federais com atendimentos por desastres nas ruas e estradas. Em 2018, o gasto de São Paulo foi de R$ 57 milhões e de Minas Gerais, de R$ 29 milhões.

O integrante do CFM, Antônio Meira, explica que as internações de vítimas de acidente de trânsito são mais onerosas. “As internações por acidente de trânsito são mais onerosas do que por outros tipos de doenças porque no geral são politraumatizados, precisam de cirurgias complexas, ortopédicas, neurológicas, precisam ficar em UTIs”.

Perfil

Entre as vítimas graves do tráfego no período de 2009 a 2018, os dados apontam que 60% dos casos são de pessoas entre 15 e 39 anos. Os maiores de 60 anos representam 8,4% do total e a faixa etária até os 14 anos representa 8,2%. Os principais acidentados são os homens (80%).

Prevenção

Em relação à prevenção dos acidentes relacionados ao trânsito, Antônio Meira diz que grande parte deles são provocados por fatores passíveis de serem evitados – como desrespeito às leis de trânsito, dirigir sob efeito de álcool e drogas, excesso de velocidade e não usar equipamentos de segurança como cinto e capacete. O diretor ressalta que para a prevenção é importante que haja campanhas de conscientização permanentes e fiscalização, além de ser necessário melhorar a infraestrutura das vias.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

Motorista pode ter salário descontado em razão de multas de trânsito, decide 4ª Turma

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um motorista de carreta a devolução de valores descontados em seu salário por conta de multas de trânsito.

A decisão confirmou, neste aspecto,  sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora – no caso, uma transportadora.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração.

“As multas por infração às leis de trânsito constituem penalidade, sendo responsabilidade pessoal e exclusiva do condutor do veículo, no caso, o autor, não podendo ser imputadas à reclamada. O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”, destacou o magistrado.

Achutti ressaltou também que na primeira fase do processo o autor sequer negou que tinha cometido as infrações que resultaram nas multas e tampouco mencionou sobre a ausência de apuração de sua responsabilidade ou se era ele próprio que estava conduzindo o veículo. “Considero legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo autor à empresa, correspondentes ao valor das multas por infrações de trânsito”, concluiu.

A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse.

As informações são da Secom/TR4

 

Fonte: Portal do Trânsito 

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

Exame toxicológico poderá ser obrigatório em caso de acidentes de trânsito com morte

 

 

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico, para realização de exames toxicológico e etílico nas pessoas envolvidas em acidentes de trânsito onde resultem vítimas fatais ou mutiladas (PL 2.854/2019).

O senador lembra que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames, visando constatar o estado geral de saúde do paciente. Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológico e etílico, visando identificar se o envolvido estava sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue. A prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, nos ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair”, alega.

Responsabilidade penal

Contarato ainda defende que os exames toxicológico ou etílico podem ser cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode por exemplo atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua, caso não consiga desviar. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Contran (Conselho Nacional do Trânsito) aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos a exames toxicológico ou etílico”, defende.

Contarato faz questão de ressaltar que seu projeto apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Depois da CAS, o projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

Projeto torna obrigatória a prestação de socorro a animal atropelado

 

O Projeto de Lei 1362/19 torna obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o pedido de ajuda à autoridade competente. O texto tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o socorro à vítima, entendida como pessoa.

Pelo texto do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, quando não houver risco para si, ou não comunicar o atropelamento e solicitar auxílio à autoridade, poderá ser multado, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Celso Sabino argumenta que muitos animais – sejam domésticos nas vias urbanas ou silvestres nas rodovias – poderiam ser salvos da morte se recebessem socorro imediato.

No caso dos animais silvestres, o parlamentar cita estimativa do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) segundo o qual, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados nas rodovias brasileiras, totalizando 475 milhões por ano. São animais pequenos, como aves e gambás, mas também de grande porte, como capivaras, antas e até onças.

“Nos casos de atropelamento de animais silvestres, a prestação de socorro pelo condutor não é possível na maioria dos casos, por ameaçar sua própria segurança. Ainda assim, a identificação adequada do local e a solicitação de auxílio à autoridade é essencial para evitar novos acidentes no mesmo trecho”, observa Sabino.

Ele acrescenta que estatísticas de acidentes compiladas pela Polícia Rodoviária Federal em 2018 apontam que 822 ocorrências de atropelamento de animais resultaram em acidentes com vítimas humanas, incluindo 73 com mortes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

Artigo: A verdade entre o trânsito brasileiro e a reforma da Previdência: princípio de causa e efeito

 

Vivemos um momento onde as famílias brasileiras temem pelo seu futuro, fruto de um discurso apocalíptico daqueles que defendem a reforma da Previdência nos moldes propostos pelo Governo Federal. Como efeito imediato, assistimos milhares de trabalhadores correrem às agências do INSS em busca do benefício, receando a tão sonhada aposentadoria se tornar uma incógnita, num futuro incerto e distante.

Enquanto isso, no Congresso Nacional, o ponto central desta discussão tem sido o rombo da Previdência, cujo déficit atual é de R$ 197,3 bilhões, e as novas regras para que as aposentadorias sejam concedidas sem, no entanto, buscar soluções para as causas deste déficit previdenciário.

É evidente que a inversão da pirâmide etária brasileira, fruto do envelhecimento da população e das baixas taxas de natalidade, causa um desequilíbrio entre receitas e despesas da Previdência. Falta compreender por que temos mais de 35 milhões de beneficiários. Falta analisar quanto destes R$ 595,6 bilhões gastos anualmente poderiam ser economizados se políticas públicas fossem adotadas para reduzir a tragédia vivida no trânsito brasileiro, vitimando centenas de milhares de pessoas todos os anos, que em grande parte deixam de contribuir para a Previdência e passam a dela depender.

Considerando apenas as vítimas de acidentes de trânsito indenizadas pelo DPVAT no período compreendido entre 1998 e 2018, chegamos à triste realidade de mais de 1 milhão de vítimas fatais e outras 4,2 milhões de pessoas que sofreram a perda total e definitiva de sua capacidade funcional (invalidez permanente). E os números não são apenas estes.

Há uma grande parcela de vítimas de acidentes de trânsito que não consta da estatística do DPVAT. São aquelas que não tem o direito de requerer a indenização, por seus veículos estarem inadimplentes para com o seguro DPVAT, e aquelas que desconhecem este direito e não o requerem no prazo de até 3 anos. Uma mostra disso é a quantidade de acidentes comunicados ao DPVAT não indenizados: apenas nos últimos 10 anos, mais de 2,4 milhões de sinistros não foram indenizados pelo DPVAT, tendo como principal motivo a inadimplência de pagamento do seguro.

Quantos destes milhões de pessoas e famílias, vítimas de acidentes de trânsito, são beneficiários da Previdência na atualidade, cujo sustento depende única e exclusivamente dessa fonte de receita?

Se considerarmos uma duração média de 10 anos, mais de 2,2 milhões de beneficiários atualmente tem sua origem nos acidentes de trânsito. E este quantitativo cresce mensalmente na ordem de dezenas de milhares.

Agir na causa deste crescente número de beneficiários, vítimas de acidentes de trânsito, torna-se urgente e prioritário para qualquer governo. Não apenas sob a ótica da despesa (aumento de beneficiários, ocupação de leitos hospitalares, custo de tratamento dos acidentados, etc.) mas, também, e principalmente, pelas consequências não menos importantes, como dor, sofrimento e deterioração da qualidade de vida das vítimas e de suas famílias, estes não passíveis de mensuração econômica, estando numa dimensão de custos sociais e humanos.

Ações em prol do APRIMORAMENTO DA FORMAÇÃO DOS CONDUTORES e da garantia da manutenção das CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS VEÍCULOS são eternamente adiadas, ora esquecidas, num jogo político-parlamentar onde a moeda corrente é a vida. Torna-se imperioso que salvar vidas seja maior que qualquer ideologia político-partidária. É preciso sair do discurso eleitoreiro de que o “Brasil está acima de tudo” e partir para a prática!

É IMPRESCINDÍVEL QUE A VISTORIA E A INSPEÇÃO VEICULAR SEJAM IMPLANTADAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. No tocante à vistoria veicular, mais da metade dos Estados da federação ignoram a Resolução nº 466 do CONTRAN, numa afronta àquele que tem por competência coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Já a inspeção veicular necessita que o CONTRAN (trânsito) e a ANTT (transporte), cada um em sua esfera de atuação, editem normativos criando um Programa de Inspeção Técnica Veicular com vistas à economicidade, isonomia, imparcialidade e competência técnica.

Quanto à formação dos condutores, antes de mais nada é preciso modificar a percepção de nossa sociedade de que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é um direito mas, sim, uma concessão do Estado. E, sendo ela concedida, cabe àquele que busca sua obtenção demonstrar competência. E é justamente no processo de formação desta competência que temos falhas primárias.

As aulas de direção ministradas pelos Centros de Formação de Condutores não são suficientes para preparar o cidadão para as situações cotidianas. Estas aulas ocorrem normalmente a baixas velocidades, em vias de baixo tráfego e em dias e horários cujas condições de iluminação, chuva e outros fatores externos sejam favoráveis. Neste sentido, A UTILIZAÇÃO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR SÃO FUNDAMENTAIS POIS, SOMENTE ATRAVÉS DELES, OS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DA CNH PODEM ESTAR EXPOSTOS À SITUAÇÕES LIMITE SEM QUE IMPLIQUE EM RISCO REAL AOS PARTICIPANTES. Aquaplanagem, neblina, chuva intensa, animal atravessando a pista, pedestre atravessando fora da faixa, ausência de sinalização horizontal ou vertical, pavimento da via de má qualidade são apenas alguns dos elementos reais, contribuintes para a ocorrência de acidentes, capazes de serem experimentados num simulador de direção veicular. Torna-se, portanto, IMPERIOSO QUE O USO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR SEJA ESTENDIDO À TODAS AS CATEGORIAS E QUE SUA CARGA HORÁRIA MÍNIMA SEJA SUFICIENTE PARA UMA AMPLA EXPERIMENTAÇÃO PELOS CANDIDATOS À OBTENÇÃO DE CNH.

O Governo Bolsonaro tem em suas mãos todos os requisitos necessários para promover a mudança: motivação, meios e competência técnica. A motivação ocorre em função de tudo o que aqui já foi dito: vidas perdidas, custos econômicos, sociais e humanos. Os meios são a existência de um Sistema Nacional de Trânsito capaz de editar normativos e regulamentos com autonomia e celeridade, do qual fazem parte o CONTRAN, DENATRAN, ANTT e DETRAN dos Estados. A competência técnica está presente nos quadros dos órgãos que compõe a atual Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e na sociedade civil organizada.

Cabe a nós, sociedade civil, demonstrar nosso anseio por um país mais justo, onde o direito pela vida está acima do Brasil, acima de tudo e de todos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumento do uso de aplicativos reduz mortes no trânsito, diz pesquisa

Aumento do uso de aplicativos reduz mortes no trânsito, diz pesquisa

 

Pesquisa feita pelo Datafolha para o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) revela que, na região metropolitana de São Paulo, chega a 81% o total de pessoas que preferem utilizar o serviço de motoristas de aplicativos em vez de dirigir após beber, superando a média nacional de 68,5% e também a região metropolitana do Rio de Janeiro (77%).

A pesquisa também mostra que a chegada ao Brasil dos aplicativos de transportes contribuiu para reduzir o número de mortes no trânsito. O levantamento indica que 83% dos brasileiros concordam que os aplicativos de mobilidade contribuíram para a redução de mortes no trânsito. Foram entrevistadas 3.531 pessoas entre os dias 2 e 10 de abril deste ano, de todas as regiões do país, incluindo capitais, regiões metropolitanas e cidades do interior. A pesquisa se insere no Maio Amarelo, campanha mundial que objetiva sensibilizar a população em relação à segurança no trânsito e diminuição de acidentes.

A mudança de comportamento em relação à bebida e direção pode ser observada, principalmente, entre os mais jovens (até 24 anos): 75% dos entrevistados afirmaram que trocam a direção pelo aplicativo quando vão consumir bebida alcoólica. Entre a população de 60 anos ou mais, os aplicativos são preferidos por 59%.

A pesquisa mostra que quem bebe mais é o homem e também quem causa mais acidentes, com índices entre 75% e 80%, respectivamente. A faixa etária que mais bebe foi identificada entre 25 anos e 34 anos (56%). É ainda nessa faixa de idade que é registrado o maior número de mortes, em especial entre motociclistas.

Conscientização

O resultado da sondagem levou o ONSV a concluir que o brasileiro tem se conscientizado cada vez mais em usar outros meios de deslocamento, que não o veículo próprio, quando vai a uma festa, balada ou pretende beber, disse o presidente da instituição, José Ramalho. “Seja essa preocupação com a questão dos acidentes que ele pode causar, por uma maior consciência, ou até mesmo em função das blitzes da Lei Seca, que hoje já estão consolidadas em vários locais do país”.

De acordo com números mais recentes do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), do Ministério da Saúde, divulgados no ano passado, o número de mortes em acidentes de trânsito caiu 17%, passando de 44,8 mil óbitos, em 2012, para 37,3 mil em 2016. Em 2019, deverá ser efetuado levantamento referente a 2017.

O presidente da ONSV disse que, de ano a ano, o total de óbitos apresenta queda entre 4% a 6%. “Através dessa pesquisa, a gente quis checar se realmente o cidadão está usando algum meio de transporte para evitar a questão do acidente e a questão da Lei Seca. Isso foi comprovado”, disse Ramalho.

Álcool e direção

O Código de Trânsito Brasileiro diz que dirigir embriagado é considerado infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, pelas alterações da Lei 13.546/17, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, poderá ficar preso de cinco a oito anos. “Há uma preocupação maior do usuário e essa deve ser uma tendência de aumento ainda maior nos próximos meses”, disse Ramalho.

Segundo o presidente do ONSV, o uso de aplicativos de transportes influenciou na mudança do hábito no trânsito dos brasileiros, além da elevação do valor das multas. Ramalho disse que o Maio Amarelo contribuiu também para que a sociedade faça uma reflexão sobre a redução de acidentes.

Preferência

O levantamento revela que a utilização dos aplicativos de mobilidade é preferida por 49% dos residentes em regiões metropolitanas do país para ir a festas e restaurantes, contra 33% que preferem o carro próprio; 24%, o transporte público; 6% o táxi e 4%, outros.

O principal motivo para essa alternativa, apontado por 50% dos consultados, é a questão da segurança, devido ao medo de assaltos e acidentes envolvendo bebida e direção. Em seguida, vêm praticidade e conveniência, em função da falta de local para estacionamento, com 30%; menor tempo de viagem (21%); relação custo/benefício (16%): horário noturno (14%); dificuldade de transporte público (9%) e outros (7%).

Em São Paulo, os aplicativos lideram a preferência dos cidadãos, com 44%, seguidos do transporte público (32%). No Rio de Janeiro, o uso de aplicativos chega a 59% das pessoas, enquanto o transporte público (30%) é mais adotado que o veículo próprio (23%) na hora de irem para festas e comemorações.

O estudo, efetuado com apoio da empresa Uber,  também mostrou que os aplicativos estão cada vez mais sendo usados pelas pessoas para ir ao trabalho. Uma das vantagens é que há previsibilidade de saída e de chegada.

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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9 doenças que comprometem a condução de veículos

9 doenças que comprometem a condução de veículos

 

Dirigir exige muita responsabilidade, sendo preciso estar em boas condições físicas e mentais. Veja aqui algumas doenças que comprometem a condução de veículos!

 

Quando se assume a direção de um veículo, você precisa estar apto a dirigir e isso não envolve apenas ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia. Os motoristas precisam realizar uma auto avaliação e verificar suas condições físicas e mentais antes de pegar ao volante.

Além disso, é preciso ficar atento as doenças que podem limitar esse acesso, sendo que algumas, fazem com que o motorista não tenha mais condições de dirigir.
Doenças que podem impedir a condução de veículos

Existem alguns problemas de saúde que podem comprometer a capacidade do motorista dirigir. Em muitos casos, os condutores não se atentam a doenças que comprometem a condução de veículos e colocam em risco sua vida e de outras pessoas.

Confira aqui uma lista com essas doenças e busque ajuda se você sofre com alguma delas!

  1. Ataque isquêmico transitório

Esse problema de saúde pode acarretar em confusão mental, perda de consciência, arritmias cardíacas e outros. O motorista que sofre o ataque, terá que ficar cerca de seis meses para que se identifique as sequelas e causas. Mesmo que seja permitido voltar a dirigir, ele terá que seguir um acompanhamento médico e menor tempo de perícia.

  1. Síncope

Diminuição ou perda súbita e transitória da consciência, pode ser um risco ao volante se acompanhada de perda do tônus postural de recuperação espontânea. Isso porque o motorista perde a consciência, podendo causar um grave acidente.

  1. Alzheimer

O motorista ficará ciente, quando diagnosticado no início da doença, de que a progressão da doença fará com que ele perca o direito de assumir o volante. Antes disso, o mesmo passará por avaliação médica a cada seis meses.

  1. Esclerose múltipla

Doença neurológica progressiva que pode causar perda sensorial, vertigens e déficit visual. O motorista que sofrer com esse problema de saúde, deverá ser acompanhado pelo médico que avaliará até quando ele pode dirigir.

  1. Epilepsia

De acordo com a ABRAMET, o motorista que faz uso de medicamentos antiepiléticos pode continuar a dirigir (veículos da categoria B). Mas atenção! A doença terá que estar controlada, ou seja, o motorista não pode sofrer crises frequentes. O médico irá avaliar o intervalo entre as crises para garantir segurança ao motorista e demais pessoas.

  1. Doença cerebrovascular

Causa déficits visuais ou cognitivos, o que deixa um motorista incapaz de assumir o volante. Quando este fica com sequelas, por exemplo, hemiplegia, poderá assumir a direção de veículos apropriados.

  1. AVC

O motorista que já sofreu AVC e ficou com algum dano neurológico permanente, motor, neuromuscular ou sensorial, não poderá retornar a dirigir sem passar pela Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito. Lá ele será avaliado dentro da Norma 14970, da ABNT. Dependendo do resultado, o motorista terá algumas restrições e ficará sob a supervisão médica.

  1. Demência

Assim como outras alterações cognitivas, os motoristas que apresentarem esse quadro clínico sofrem com anomalias sobre suas funções cognitivas superiores, bem como de déficits de memória. Entre os sintomas mais comuns e fáceis de diagnosticar estão: distração fácil e dificuldade em solucionar problemas. Por algum tempo os motoristas ainda podem estar aptos a assumir o volante, mas logo acabará por não poder mais dirigir.

  1. Doença de Ménière, tontura, distúrbios do labirinto

O condutor pode ter esses sintomas de forma a prejudicar a sua capacidade de dirigir. Nesse caso, basta que ele não assuma o volante até obter total controle.

É importante que, para qualquer tipo de doenças que comprometem a condução de veículos, o motorista realize consultas periódicas. Independente se tiver ou não um convênio médico, é necessário esse acompanhamento.

Lembre-se de que o risco de causar um acidente é grande ao sofrer com um desses problemas de saúde.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Prefeituras querem regulamentar patinetes elétricos

Prefeituras querem regulamentar patinetes elétricos

 

Empresas dizem que disponibilizam informações de segurança a usuários.

 

A recente oferta de aluguel de patinetes elétricos nas grandes cidades aliada ao aumento no número de usuários tem feito com que governos e prefeituras corram para tentar regulamentar a atividade.

Não há normas sobre o uso do novo modal o que tem transformado ruas em locais sem lei para os patinetes. A reportagem da Agência Brasil flagrou usuários de patinetes elétricos circulando entre os carros e “cortando” pedestres. A maior parte deles não usa capacete, apesar das recomendações das empresas que oferecem o serviço.

Na avaliação do especialista em mobilidade Ronaldo Balassiano, o estabelecimento de normas para uso do equipamento trará mais segurança para motoristas, pedestres e usuários do serviço. Segundo ele, os governos têm demorado para fazer a regulamentação.

Distrito Federal

No Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade informou que o governo está elaborando um projeto de lei para atualizar a política de mobilidade urbana cicloviária, que já prevê o uso das bicicletas compartilhadas e dos patinetes. Entretanto, ainda não há uma data prevista para apresentar a proposta.

Na falta de uma regulamentação sobre o serviço, a controvérsia em relação ao uso de patinetes em micro-deslocamentos urbanos fez com que as autoridades se manifestassem com orientações para evitar acidentes. Em nota, na última terça-feira (7), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e a Polícia Militar (PMDF), orienta o uso desses equipamentos somente em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas.

“Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores”, diz a nota.

“Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura.”

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Guarda Municipal afirma que não há regulamentação para aplicação de multa a condutores de patinetes elétricos. Entretanto, a prefeitura afirma que durante o patrulhamento de rotina, os guardas atuam na orientação de condutores de patinetes, bicicletas elétricas e outros tipos de veículo para uma direção defensiva.

Em nota, a Guarda Municipal afirmou que promove ações educativas e distribui folhetos sobre o uso correto das ciclovias e das áreas de lazer na orla da cidade. Entre as informações, está a orientação para o limite de velocidade na ciclovia (20km), a proibição de andar na contramão e a necessidade de respeitar as leis de trânsito.

São Paulo

Em São Paulo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes criou em janeiro um grupo de trabalho para estudar a regulamentação do sistema de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade. A partir de uma chamada pública, 11 empresas demonstraram interesse em participar da elaboração dessas normas. A primeira reunião envolvendo os empreendedores e o Poder Público aconteceu no dia 19 de março.

A secretaria também está consultando outras prefeituras do mundo, como as de Nova York, nos Estados Unidos, e Paris, na França, para analisar as experiências com essa forma de transporte. Entre as preocupações, está o estabelecimento de critérios para que os equipamentos sejam seguros, confiáveis e não sejam estacionados de modo a atrapalhar a circulação de pedestres.

Empresas

As empresas que fornecem o serviço afirmam que disponibilizam as informações de segurança no momento em que o usuário se cadastra no aplicativo. Elas informam que têm como prioridade a prevenção de acidentes e que trabalham para intensificar as campanhas de conscientização em prol do uso correto dos patinetes, através do aplicativo e pelas redes sociais. A velocidade recomendada aos usuários é de 6 km/h nas calçadas e de 20 km/h nas ciclovias ou ciclofaixas.

Em nota à Agência Brasil, a Yellow – que oferece patinetes elétricos no Rio de Janeiro, em São Paulo e Brasília – afirma que a idade mínima para a utilização do equipamento é 18 anos e que demais orientações, como a importância do uso de capacete, constam do termo de uso disponível no aplicativo.

Ainda segundo a empresa, a operação dos patinetes respeita as determinações das resoluções 375 e 465 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre elas, a limitação da circulação desses veículos a “áreas de pedestres, ciclovias e ciclofaixas”.

A empresa também recomenda aos usuários planejar o caminho, não trafegar com mais de uma pessoa, dar sempre preferência ao pedestre e respeitar as regras do trânsito.

Outras recomendações são: jamais conduzir o patinete se houver ingerido álcool, segurar sempre o guidão com as duas mãos e ficar atento a irregularidades nas vias, como buracos, bem como galhos e árvores que possam oferecer riscos no trajeto.

Na capital fluminense, o serviço de patinetes elétricos é oferecido por três empresas: a Yellow e a Grin, muito presentes na área central da cidade, e a Tembici, que atua em parceria com a Petrobras, na orla de Copacabana e Ipanema.

Em São Paulo, o serviço vem sendo oferecido desde agosto de 2018 pela Yellow. A primeira experiência foi com uma estação em um prédio privado na Avenida Faria Lima, na zona oeste da cidade. Desde então, a empresa expandiu a área de atuação e atualmente tem equipamentos disponíveis na Vila Madalena, Pinheiros, Jardins, Vila Mariana e Campo Belo. Atualmente, a Grin também disponibiliza patinetes para locação na cidade.

No Distrito Federal (DF), o serviço de patinetes está disponível no Plano Piloto (região central da cidade) e em Águas Claras e é oferecido pela Yellow e pela Grin, desde janeiro de 2109.

Apenas a Tembici, empresa que opera do Rio, divulga o número de patinetes. Segundo a empresa, 500 modelos elétricos ficam espalhados pela orla da zona sul. Para aumentar a segurança, ainda segundo a empresa, os equipamentos têm uma prancha mais ampla, rodas maiores e um visor que mostra a velocidade, limitada a 15 km/h, com o objetivo de reduzir o risco de acidentes e lesão ao usuário e aos pedestres. Também são oferecidos capacetes nas estações.

Grin e Yellow não divulgam os dados referentes ao número de patinetes disponíveis alegando questões estratégicas.

*Colaboraram Luciano Nascimento, Vladimir Platonow (Rio de Janeiro) e Daniel Mello (São Paulo)

As informações são da Agência Brasil

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Trânsito mata mais que crimes violentos em nove estados brasileiros

Trânsito mata mais que crimes violentos em nove estados brasileiros

 

Um levantamento feito pela Seguradora Líder, que administra o DPVAT no Brasil, mostra um quadro comparativo entre mortes causadas por acidentes de trânsito e outras causadas pelos demais crimes violentos.

Em nove estados brasileiros, o trânsito provocou, em 2018, mais mortes do que crimes como homicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.

A unidade federativa que lidera esse ranking é São Paulo, que registrou 5.462 sinistros por acidentes fatais no trânsito contra 3.464 óbitos por crimes violentos. Em seguida estão: Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Piauí, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia que também registraram mais mortes por acidentes de trânsito do que por outros crimes violentos.

Os nove estados somaram mais de 17 mil pagamentos do Seguro Dpvat destinados à cobertura por morte, representando 46% do total de sinistros pagos por acidentes fatais em todo o país no ano passado. Já os crimes violentos somaram 12.559 óbitos no mesmo período.

Para Celso Mariano, especialista e trânsito e diretor do Portal, o país que quer humanizar o trânsito não tem opção: é preciso uma eficiência que compense o número de usuários, dirigindo seus próprios veículos ou não, à pé, de bicicleta ou de transporte público e ainda assim, é imperioso implementar uma cultura de segurança na mobilidade.

“Os espanhóis conseguiram. O Japão tem demonstrado que sempre dá para diminuir um pouco mais os acidentes. Só para citar dois exemplos contemporâneos. Enquanto não definimos em quem queremos nos inspirar, vamos deixando escapar soluções tecnicamente competentes. Vários países europeus já estão na “pós-graduação”, em busca do Zero Acidente, e nós ainda pipocamos em matemática e estatística básicas, sem conseguirmos dados suficientes e confiáveis para entendermos o tamanho da violência do nosso trânsito”, explica Mariano.

Dados DPVAT

Somente em 2018, mais de 320 mil indenizações foram pagas nos três tipos de cobertura: Morte, Invalidez Permanente e reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Do total de indenizações pagas no ano passado, 70% foram para acidentes de trânsito com vítimas que adquiriam algum tipo de invalidez permanente. Foram mais de 228 mil ocorrências nessa cobertura. Representando apenas 27% da frota nacional, as motocicletas foram responsáveis por cerca de 75% das indenizações pagas em 2018, acumulando mais de 246 mil pagamentos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: “No trânsito, o sentido é a vida”

Artigo: “No trânsito, o sentido é a vida”

 

Com o tema NO TRÂNSITO, O SENTIDO É A VIDA, o Maio Amarelo, movimento idealizado com o objetivo maior de chamar a atenção da sociedade para o elevadíssimo índice de mortos e feridos no trânsito em todo o mundo, chega à sua 6ª edição.

Após destacar a inconteste relevância da autor responsabilidade para a efetivação do direito ao trânsito em condições seguras (a partir de motes como “eu sou mais um por um trânsito seguro” e “minha escolha faz a diferença”, 2016 e 2017, respectivamente), sem deixar de promover reflexões acerca da corresponsabilidade pela segurança na conjuntura do trânsito, que, como se sabe, traduz-se num imenso ambiente coletivo de convivência, como salientado nas proposições de 2015 (“seja você a mudança”) e 2018 (“nós somos o trânsito”), o movimento retoma a pauta de origem quando, em 2014, se ouviu falar pela primeira vez em Maio Amarelo: a ATENÇÃO PELA VIDA!

Como ativista de longas datas da causa e entusiasta de primeira hora do movimento aqui evidenciado, percebo, com bom ânimo, a visibilidade que o Maio Amarelo alcançou. Passamos a ver (especialmente no Brasil, onde o movimento nasceu para imediatamente ganhar o mundo!) a imprensa, escolas, instituições diversas e, mais importante, a sociedade, debatendo durante um mês inteiro a respeito do fenômeno trânsito – o qual, apesar de ser parte do cotidiano de quase todas as pessoas, raramente era discutido, salvo por grupos de especialistas, aqui ou acolá. Nesse aspecto, evoluímos! Obviamente que ainda temos muito a avançar, mas é forçoso que reconheçamos: a visibilidade de nossas pautas aumentou consideravelmente a partir da primeira edição do Maio Amarelo, em 2014.

Atendo-nos ao tema do Maio Amarelo 2019 – e à reflexão que ele nos propõe (“no trânsito, o sentido é a vida”) – teçamos aqui algumas considerações sobre o vocábulo “sentido”, para, então, irmos além. Numa de suas acepções, o Dicionário Michaelis nos mostra que termo indica “o que se quer conseguir ao realizar uma ação; alvo, fim, objetivo, propósito”. Nesse contexto, de se entender que, no trânsito, o objetivo principal, o propósito maior, há de ser a preservação da vida. Outro significado interessante, e que tem relação direta com o trânsito, é direção, rumo, de onde se vem, para onde se vai e, também, por onde não se deve ir, regulamentação esta exteriorizada na popular placa de “sentido proibido” (R-3), a qual assinala ao condutor a proibição de seguir em frente ou de entrar numa pista ou área restringida pelo sinal.

O Maio Amarelo 2019 insere-se num novo momento político brasileiro. Temos um novo governo, mais um eleito pela vontade popular, que se mostra muito voluntarioso. Contudo, em se tratando das normas aplicáveis ao trânsito, inclusive as muitas regulamentações necessárias, entendemos que elas não podem (não devem, ao menos) ter origem em meros desígnios pessoais. Devagar com o andor (pois a pé as pessoas tendem a ir devagar), reduzamos a velocidade, acionemos os freios, pois um Luís XIV tupiniquim que, sem qualquer preocupação com pareceres técnicos, ponha-se a deliberar sobre a gestão do trânsito, é tão perigoso quanto um bêbado dirigindo!

Sim, é sobre a necessária gestão da velocidade que estamos falando! Excesso de velocidade, como se sabe, é uma das condutas que ampliam sobremaneira as possibilidades de acidentes de trânsito e, bem por isso, trata-se de uma conduta que gera preocupações no mundo inteiro. A imprudência dos condutores e as condições das rodovias, quando associadas ao excesso de velocidade, tendem a produzir consequências gravíssimas. Não é à toa que, no Brasil, o vigente Código de Trânsito, em seu art. 43, determina que “ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via”. Na elaboração do referido código, teve o legislador a preocupação de punir rigorosamente, seja administrativa, seja penalmente, aqueles flagrados excedendo a velocidade e pondo em risco a segurança.

Como bem ressaltado pela edição do Maio Amarelo em 2017, há “escolhas” que podem fazer toda a diferença entre um trânsito menos violento e a matança desenfreada (literalmente desenfreada!). Em alguns casos, esse dilema apresenta-se como escolhas a serem feitas entre segurança ou fluidezfiscalização ou populismo inconsequenteboa técnica ou achismoaplicação da lei ou “o jeitinho” etc.

Enfim, se, de fato, O SENTIDO É A VIDA, não podemos nos arriscar a dirigir de olhos vendados – ou a sermos conduzidos por alguém nessas condições. Há uma placa de SENTIDO PROIBIDO nesse trecho, estejamos atentos a ela…

* Luís Carlos Paulino é professor especialista em Gestão e Direito de Trânsito

 

Fonte: Portal do Trânsito