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Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Detran.SP alerta: happy hour combina com bebida, não com direção

Detran.SP alerta: happy hour combina com bebida, não com direção

 

Época do ano é marcada pelos encontros pós-expediente de trabalho para comemoração; Nestes dias, deixe o carro em casa e use outro meio de transporte

 

 

Dezembro chegou e com ele as festas de confraternização das empresas e a intensificação da famosa happy hour com os colegas de trabalho após o expediente. Aperitivos e bebidas alcoólicas costumam fazer parte desses encontros, por isso o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta que as pessoas deixem o carro em casa no dia e usem outros meios de transporte para não colocar em risco a segurança no trânsito.

A Lei Seca é conhecida pela “Tolerância Zero”. Isso significa que não existe qualquer quantidade de bebida alcoólica aceitável pela legislação, nem mesmo uma ou duas latinhas de cerveja. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor e dirigir exige máxima atenção. E não adianta tentar “burlar” o bafômetro na hora de fazer o teste ao ser abordado em uma blitz.

“Vale lembrar que a simples recusa a se submeter ao teste já gera a multa de quase R$ 3 mil. Mas o maior prejuízo, com certeza, é provocar um acidente e ferir alguém ou se machucar, algo que poderia ser evitado chamando um carro por aplicativo, por exemplo”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

E não se engane: dizer ao policial que comeu um bombom com licor na festa da empresa ou que apenas fez uso de antisséptico bucal após a refeição não vai colar. O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e para o sistema respiratório. Nesses casos, pela baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e some rapidamente.

Ninguém vai querer terminar o ano com uma dívida de R$ 2.934,70 ou na delegacia. Isso mesmo, a multa por beber e dirigir é de quase R$ 3 mil e quem apresenta índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste comete automaticamente crime de trânsito, mesmo que não tenha se envolvido em acidente. Além disso, o condutor multado por alcoolemia neste fim de ano terá de passar 2019 sem dirigir, pois a suspensão da CNH é decretada pelo período de 12 meses.

Prejuízo à imagem do funcionário – Além de ser irresponsável e perigoso dirigir depois de beber, o excesso de consumo de bebida alcoólica pode prejudicar a imagem do funcionário na empresa. Apesar de ser um momento de descontração, ainda assim é um evento de trabalho e exige um comportamento adequado. Então, independentemente de a festa ser promovida dentro da empresa ou em ambiente externo, como um barzinho, o ideal é apresentar boa postura, ter conversas leves e manter contato agradável com colegas e superiores. E, se beber, não dirigir, claro!

Fonte: Detran.SP

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Câmara cria comissão para analisar novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito

Câmara cria comissão para analisar novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito

 

Novo seguro vai substituir o atual DPVAT

 

Será instalada uma comissão especial que irá avaliar o novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito (Projeto de Lei 8338/17). Proposto pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) vai substituir o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.

Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.

Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat será requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.

Coberturas

O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.

Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97).

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Férias: como garantir a tranquilidade na sua viagem de carro

Férias: como garantir a tranquilidade na sua viagem de carro

 

Fazer aquela viagem de carro cortando o país de norte a sul é uma das experiências mais legais que muita gente sonha em aproveitar. Depois de decidir que é hora de cair na estrada, alguns detalhes podem fazer a diferença para que você aproveite ao máximo todo o passeio.

Um dos pontos mais importantes na hora de planejar sua viagem é a escolha do carro. Para uma viagem mais curta, um carro pequeno pode ser ideal. Já para uma viagem mais longa, ou para quem vai viajar com mais pessoas e não tem um carro mais espaçoso talvez o aluguel de um carro seja a melhor opção.

Na hora de alugar o seu carro, procure fazer negócio apenas com empresas conhecidas e com boa reputação no mercado para evitar qualquer tipo de dor de cabeça logo que chegar ao seu destino.

Outra importante providência que deve ser tomada são os mantimentos. Em uma viagem longa será preciso fazer paradas para alimentação, e mesmo que as principais refeições sejam feitas em restaurantes ao longo do seu caminho, fazer muitas paradas sempre que bater aquela fome poderá atrasar muito sua viagem. Leve com você alimentos práticos, que façam pouca ou nenhuma sujeira para evitar atrasos.

Exterior

Quem vai fazer uma viagem de carro no exterior precisa se prevenir de possíveis contratempos que podem ir muito além de problemas mecânicos principalmente relacionados à saúde. Por isso é altamente recomendada a contratação de um seguro viagem internacional, mesmo que o país de destino não faça parte da União Europeia, onde é obrigatório apresentar o seguro antes da viagem.

Também é importante estudar as leis de trânsito dos países que serão cruzados durante a viagem. Existem muitas diferenças nas regras para os motoristas em cada país que se desconhecidas podem acabar provocando situações difíceis, que vão no mínimo atrasar sua viagem.

O motorista precisa também planejar algumas paradas de descanso ao longo do trajeto, principalmente durante uma viagem de vários dias de duração onde já estão reservados hotéis.

Além de evitar problemas com suas reservas, planejar paradas estratégicas torna a viagem muito mais agradável e confortável.

Café

Nessas paradas um grande mito é de que tomar bastante café ajuda o motorista a ficar mais ligado durante o trajeto. Um cafezinho é sempre bem-vindo, mas em grandes quantidades pode acabar dando uma falsa sensação de energia renovada que pouco tempo depois pode se transformar em irritação e cansaço, além da necessidade de fazer várias paradas para ir ao banheiro.

Bagagem

As bagagens também precisam ser levadas em consideração na hora de preparar os detalhes da sua viagem. Mesmo que o carro utilizado na viagem seja grande e espaçoso, o ideal é levar apenas o necessário. Além de diminuir a quantidade de malas, transportar apenas o essencial ajuda a diminuir o consumo de combustível durante todo o trajeto, reduzindo o custo total da viagem.

Depois de todos os detalhes checados e planejados, chega a hora de caprichar na trilha sonora que vai acompanhar toda a viagem, colocar o motor para funcionar e cair na estrada.

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

Comissão aprova projeto que pune quem divulgar e compartilhar informações sobre blitz

 

Proposta prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7094/17, que define como crime divulgar e compartilhar em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas os locais, datas e horários de atividades de fiscalização dos agentes de trânsito.

A proposta, apresentada pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Relatora do projeto na comissão, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ressaltou que o direito constitucional à liberdade de informação e expressão não pode se sobrepor aos interesses maiores da sociedade.

“Nós vemos que as pessoas insistem em avisar umas às outras pelos aplicativos que existe uma blitz ali ou aqui e isto implica em que não é só apenas a questão da embriaguez ao volante, é a questão do drogado que está ao volante, do assassino, daquele que raptou uma criança, de todos esses bandidos que geram essas tragédias para a nação inteira”, disse a deputada.

Detenção e multa

O projeto prevê pena de detenção de um a dois anos mais multa para quem divulgar as operações de fiscalização de trânsito. Ex-secretário de Segurança Pública, o deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI) também defendeu a aprovação da proposta.

“É um projeto de fundamental importância. Isso eu falo de experiência própria. Por várias e várias vezes montamos operações, barreiras policiais e, em pouco tempo, o objetivo daquela barreira já não existia mais em função da disseminação rápida, através dos meios de mídias sociais da localização daquela barreira, daquele bloqueio policial. Uma série de ilícitos poderiam ser identificados através dessa fiscalização”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Viação e Transportes, o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) defendeu punição para quem divulga o local onde está uma blitz.

“Temos, sim, que endurecer contra o crime. Mesmo esses que são considerados por algumas pequenas infrações. Mas, pequenas que podem resultar na perda de vidas e que, portanto, não são tão pequenas assim, e é preciso que tenhamos de fato uma legislação dura”, disse.

Tramitação

O projeto que pune quem divulgar operações de fiscalização de trânsito por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser analisado pelo Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 83 motoristas em oito cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25); ao todo, 1.497 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 83 pessoas em operação realizada durante a noite de sexta (23) e a madrugada de domingo (25) em oito cidades do Estado de São Paulo. Ao todo, foram fiscalizados 1.497 veículos durante blitze realizadas nos municípios de Avaré, Guarulhos, Taubaté, Jardinópolis, Ourinhos, Fernandópolis, Peruíbe e Capital (zona oeste).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Cinco dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

 

Normas afetam, entre outros, os interessados em trabalhar como motoristas de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D.

A resolução estabelece o seguinte:

  • 1 – para matrícula nos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, o requisito de CNH deixou de ser no mínimo categoria D (o que, portanto, abrangia também a E), para apenas a categoria D;

  • 2 – para matrícula no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível, o requisito de CNH deixou de ser categoria C ou E para as categorias C, D ou E;

  • 3 – os candidatos aos cursos especializados com categoria D ou E deverão comprovar que estão habilitados nas categorias C ou D quando desejarem conduzir veículos cujas características se relacionem a tais categorias. Ou seja, se um condutor com categoria E quiser fazer o curso de transporte coletivo de passageiros ou de transporte escolar, deverá comprovar que não obteve a categoria E vindo diretamente da C, mas que passou pela categoria D.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), criticou a resolução.

“Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.

Mudança

O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e a duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias. De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

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Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

Fiscalização da Lei Seca do Detran.SP autua 76 motoristas em quatro cidades no fim de semana

 

Fiscalização foi realizada entre a noite de quinta-feira (15/11) e a madrugada de domingo (18/11); ao todo, 1.216 veículos foram fiscalizados

 

A fiscalização da Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), autuou 76 pessoas em operações realizadas durante a noite de quinta-feira (15/11) e a manhã deste domingo (18/11), em quatro cidades paulistas. Ao todo, foram fiscalizados 1.216 veículos durante blitze realizadas nos municípios de: Araraquara, Barueri, Franca e São Paulo (zona norte).

Os condutores foram autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do etilômetro e terão de pagar multa no valor de R$2.934,70, além de responderem a processo administrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Seis dos condutores autuados, além das penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apresentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou por terem a embriaguez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os motoristas flagrados em fiscalizações têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efetivamente suspensa. Se o condutor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

Fonte: Detran.SP

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Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

Pedalar em família: o uso da bicicleta para estreitar laços familiares

 

A bicicleta é um excelente equipamento para prática esportiva e meio de transporte. Mas, ela também pode ser muito mais do que isso. Pedalar em família é uma ótima forma de crianças, adolescentes, familiares e responsáveis passarem um tempo de qualidade juntos, ao ar livre e sem o intermédio de dispositivos eletrônicos e telas.

E então, que tal tentar praticar essa atividade com seus familiares? Confira, a seguir, dicas que irão te ajudar a começar a pedalar em família.

Benefícios de pedalar em família

Ao andar de bicicleta acompanhado, temos a oportunidade de interagir mais com as  pessoas que estão ao nosso lado e, com isso, podemos construir relacionamentos mais fortes e boas memórias em conjunto. Pais e filhos que pedalam juntos terão sempre as lembranças dos bons momentos e aventuras que desfrutaram na companhia um do outro.

Pedalar com outras pessoas ajuda, ainda, a quebrar as barreiras mais comuns que desestimulam a prática de atividades físicas, como falta de motivação, a percepção que o esforço necessário é alto e o medo de se machucar.

Além disso, como as crianças aprendem pelo exemplo, mostrar ao seu filho como uma atividade física pode ser prazerosa com certeza o ajudará a crescer mais ativo e saudável. Pesquisas comprovam que crianças que realizam mais atividades físicas possuem maior desenvolvimento das capacidades motoras, sociais e emocionais. Essas características, aliadas à adoção de ações de prevenção, resultam em crianças melhores preparadas e capazes de tomar decisões mais rápidas para reconhecer e evitar possíveis riscos de sofrerem um acidente.

Apesar do amplo conhecimento sobre a importância da prática de atividades físicas na infância, as crianças brasileiras não fazem a quantidade de exercícios necessários para obterem os seus benefícios de curto e longo prazo que essa prática lhes oferece. De acordo com pesquisadores, é recomendado que crianças se exercitem por 60 minuto diariamente. Porém, dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar demonstraram que, em 2015, 65,6% dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental não acumularam 45 minutos de atividades físicas diárias.

Então, que tal inserir atividades com a bicicleta dia a dia de sua família? Veja como fazer isso em segurança.

Pedalar em família com uma cadeirinha

Antes da criança aprender a pedalar a própria bicicleta, teste levá-la com vocês, na sua bicicleta, transportando-a em uma cadeirinha adequada. Dessa forma, os pequenos já vão se acostumando com a bike, com a sensação de pedalar e será mais fácil ensinar a prática mais tarde. Os sorrisos serão muitos!

As cadeirinhas podem ser traseiras ou frontais, dependendo do peso da criança. Há muitos modelos disponíveis no mercado, então procure aquelas feitas a partir de plástico virgem (que não lascam se forem quebradas) e com padrões internacionais de segurança e conforto.

Atenção! O condutor e o passageiro da bike devem usar capacete adequado sempre.

Pedalar cada um com a própria bicicleta

Não há maneira melhor de treinar sua filha ou filho para dominar o uso da bike que não seja pedalando em família, com a criança conduzindo sua própria bicicleta e um adulto a acompanhando. Para evitar acidentes, siga algumas dicas:

– Se você andar de bicicleta junto com uma criança em locais sem ciclovias, deixe sempre a criança ir na sua frente para ela decidir o ritmo da pedalada e você ficar atento ao trânsito atrás de vocês. Nesses casos, tenha certeza que a criança já domine a condução da bicicleta e as regras de trânsito em geral;

– Ensine que o contato visual com os outros usuários da via ou do espaço em que vocês estão é importante para evitar acidentes e prever comportamentos perigosos, que podem causar algum acidente;

– Atenção redobrada nos cruzamentos e quando um outro veículo fizer uma ultrapassagem;

– Pedale sem stress: se você está tranquilo, a criança também ficará. Se você fica agitado, não vai ajudar a criança a ficar calma;

Aproveite este tempo que vocês estarão passando juntos e converse muito com a criança. Mostre o seu entorno, pássaros, árvores e animais;

– Faça breves paradas durante o passeio, estimule as conversas, tire fotos – o caminho também é para ser aproveitado!

As informações são da ONG Criança Segura

Fonte: Portal do Trânsito

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Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

Polícia Rodoviária registra 74 mortes nas estradas federais durante o feriado da Proclamação da República

 

Segundo balanço preliminar da PRF, foram atendidos 243 acidentes graves e 750 pessoas autuadas por dirigirem sob influência de álcool.

 

A Polícia Rodoviária Federal registrou 74 mortes durante o feriado prolongado da Proclamação da República em ações realizadas nas estradas federais entre os dias 14 e 18 de novembro.

Segundo o balanço divulgado pela PRF nesta segunda-feira (19), foram atendidas 243 ocorrências classificadas como graves, com ao menos um óbito ou ferido grave. Entre elas, houve 74 mortes e 1.093 pessoas gravemente feridas.

A redução de atendimentos em relação ao mesmo feriado em 2017 foi de 4%, enquanto o número de pessoas com ferimentos graves caiu 13%. Já o número de óbitos cresceu 1%. No ano passado, o feriado caiu em uma quarta-feira e as ações foram realizadas entre os dias 15 e 19 de novembro.

Outras ocorrências foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal. 4.143 condutores receberam punições por ultrapassagens proibidas, 2.461 pelo não uso de cinto de segurança e 332 por não utilizarem equipamentos obrigatórios para transporte de crianças, como cadeirinhas infantis e assentos de elevação.

Foram feitos ainda 32.915 testes de bafômetro, com 750 motoristas reprovados por estarem embriagados.

Fonte: G1

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STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

STF decide pela constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do CTB

 

Na quarta-feira, dia 14 de Novembro 18, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 971.959, com repercussão geral, em que se questionava a constitucionalidade do crime de trânsito do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (“Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”).

Com relatoria do Ministro Luiz Fux, a decisão final foi pela CONSTITUCIONALIDADE, com 7 votos a 4, sendo vencidos os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o Presidente Dias Toffoli.

O Recurso chegou ao STF oriundo do Ministério Público do Rio Grande do Sul, questionando acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, que havia absolvido um motorista condenado em 1ª instância pelo crime do artigo 305, a uma pena de detenção de 8 meses, em regime aberto (convertida em restritivas de direito), por ter, em 2010, saído de um bar, embriagado, e após fazer o retorno para ir pra casa, chocado seu veículo contra outro estacionado e “alegou não ter percebido”, tendo sido abordado por policiais que estavam em patrulhamento no sentido contrário e voltaram para ver o que tinha acontecido, quando foi abordado guardando o carro na garagem.

Interessante ressaltar que, após a condenação em 1ª instância, a apelação feita pelo advogado da defesa apenas baseava-se na tese de suposta prescrição do crime, bem como no fato de não ter o condutor percebido que havia causado os danos no outro veículo; entretanto, o Tribunal de Justiça decidiu, de ofício, declarar incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB, alegando que já era o posicionamento daquela turma recursal desde 2011, por entender que “ninguém é obrigado a criar prova contra si mesmo” e que, se o envolvido na ocorrência de trânsito permanece no local, está justamente criando esta prova; neste sentido, citou jurisprudência de outros Estados (SP e SC, em especial), o que foi justamente questionado pelo Ministério Público junto ao STF.

No Supremo, o relator entendeu que a permanência do condutor no local da ocorrência tem como objetivo facilitar a apuração judicial do ocorrido e não se destina a criação de prova, porquanto permanece a possibilidade de manutenção do direito ao silêncio; por outro lado, os Ministros contrários se mantiveram favoráveis ao posicionamento exarado pelo TJ/RS.

Ao final, quando discutida a redação da tese da repercussão geral, o Ministro Lewandowski e a Ministra Carmen Lucia ponderaram sobre a necessidade de se incluir, a exemplo do que consta do artigo 304 do CTB (omissão de socorro), a excepcionalidade das situações em que o condutor se encontra em situação de fragilidade ou de própria vítima.

Fonte: Portal do Trânsito