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Começa a exigência do CRLV 2023 na maioria do país

Começa a exigência do CRLV 2023 na maioria do país

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. Fique atento!

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa a partir de setembro em vários estados brasileiros. É importante que os proprietários fiquem atentos aos prazos.

Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório DPVAT anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido cometem infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação. Além disso, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja as datas de exigência do CRLV 2023 estado por estado.

Espírito Santo

No Espírito Santo a exigência do CRLV 2023 começa no final de setembro. O calendário está disponível no site www.detran.es.gov.br. Este ano, o Detran|ES unificou o vencimento para todos os tipos de veículos, sendo o calendário baseado apenas no número final da placa do automóvel.

Minas Gerais

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa na próxima sexta-feira (1/9) para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), reforça aviso para que proprietários fiquem atentos aos prazos.

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9. Já os automotores com finais de placa 7, 8, 9 e 0 têm até o dia 31/10 para renovar o documento.

Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV.

Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ. A impressão deve ser de boa qualidade. Ou seja, em papel sulfite branco e no formato A4, com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.

Rio de Janeiro

Detran/RJ prorrogou os prazos para o licenciamento anual de veículos em 2023. Para os veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo de licenciamento, que antes terminava em maio, vai agora até 30 de setembro de 2023. Para os veículos com final de placa 3, 4 e 5, o pagamento pode ser feito até 31 de outubro de 2023. E para os veículos com final de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final passa a ser 30 de novembro de 2023.

São Paulo

O cronograma obrigatório do licenciamento em São Paulo começou em 1º de julho e vai até dezembro, exceto para caminhões e tratores, cujos prazos, por exemplo, vão de setembro a dezembro. A taxa de licenciamento anual é de R$ 155,23.

Fonte: Portal do Trânsito

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Existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos? Veja a resposta!

Existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos? Veja a resposta!

Muitos têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos.

Os pneus têm como função principal alterar e manter a direção do veículo, absorver impactos, transferir forças de tração e frenagem e, ainda, suportar cargas. Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário ou condutor deve verificar constantemente os pneus. Sobre o assunto, muitos internautas têm dúvidas sobre se existe algum tipo de fiscalização para pneus murchos. Esse foi o tema de um dos programas Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Conforme Celso Mariano, especialista em trânsito, um bom agente de trânsito certamente vai chamar a atenção do condutor se este estiver dirigindo um veículo com pneus murchos.

“Não há um instrumento a ser utilizado neste tipo de abordagem, mas é de responsabilidade do condutor ou proprietário que o veículo esteja em boas condições para trafegar. E é claro que pneus bem calibrados fazem parte desta lista. Aliás pneus mal calibrados, com pouco ou excesso de ar, prejudicam a dirigibilidade. Isso afeta a segurança e ainda tem um desgaste excessivo fora dos padrões normais previstos pelo fabricante do pneu”, explica.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Ou, ainda, quando o veículo se encontra em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. A multa, nesses casos, é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, é passível de retenção do veículo até a sua regularização. Lembrando, também, que conforme a legislação brasileira, os sulcos dos pneus precisam ter, no mínimo, 1,6 mm de profundidade.

O especialista ainda faz um alerta. “Aqui vale a mesma recomendação de quando falamos da importância de ler o manual do proprietário do veículo. Todos os sistemas do veículo devem ser considerados, conhecidos assim como ter as suas recomendações seguidas por proprietário e por condutor. É uma questão de economia e de segurança. Ou seja, pneu foi feito para funcionar calibrado numa faixa de pressão e isso está no manual do proprietário. Vale a pena ler”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual o valor das multas de trânsito em 2023?

Qual o valor das multas de trânsito em 2023? 

Neste ano, os valores das multas de trânsito estão gerando dúvidas entre os brasileiros. Confira!

As multas de trânsito são penalidades decorrentes da autuação pelo cometimento de infrações, que são impostas ao condutor ou ao proprietário que descumprir as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, podendo submetê-lo, além das multas a penalidades e medidas administrativas.

Confira os valores das multas de trânsito de acordo com os níveis – leve, média, grave ou gravíssima; conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro:

Multas por infrações de trânsito leves

O condutor sofre a penalização de três pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos de infrações de gravidade leve:

  1. Dirigir sem atenção e sem os cuidados indispensáveis à segurança.
  2. Reparar veículo nas vias de rolamento quando for possível sua remoção;
  3. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada entre 50 cm e 1 m ou no acostamento;
  4. Parar o veículo na faixa de pedestres;
  5. Transitar na faixa da direita, quando é regulamentada a circulação exclusiva para um tipo de veículo;
  6. Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização;
  7. Fazer uso de farol alto em vias com iluminação pública;
  8. Acionar a buzina em situação que não a de advertência ao pedestre e a outros condutores;
  9. Do mesmo modo, usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
  10. Usar a buzina entre 22h e 6h;
  11. Assim como acionar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  12. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB;
  13. Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo ou de habilitação do condutor.

Multas por infrações de trânsito médias

O condutor sofre a penalização de quatro pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 130,16. Alguns exemplos de infrações de gravidade média:

  1. Projetar água sobre pedestres ou veículos;
  2. Atirar substâncias do veículo, assim como abandonar materiais na via;
  3. Deixar de remover o veículo quando se envolver em acidente sem vítima;
  4. Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
  5. Estacionar o veículo na esquina.

Multas por infrações de trânsito graves:

O condutor sofre a penalização de cinco pontos na CNH e deve pagar uma multa de R$ 195,23. Alguns exemplos de infrações graves:

  1. Condutor e/ou passageiro deixarem de usar cinto de segurança;
  2. Deixar de prestar socorro à vítima quando solicitado;
  3. Reparar o veículo na faixa de rolamento quando for possível remoção;
  4. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 m;
  5. Estacionar o veículo sobre o passeio (calçada), ciclovia, ciclofaixa ou faixa de pedestres.

Multas por infrações de trânsito gravíssimas:

O condutor pode levar sete pontos na CNH e o valor da multa é de R$ 293,47. Alguns exemplos de infrações gravíssimas:

  1. Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias;
  2. Dirigir sem uso de lentes corretoras de visão (se essa obrigação constar na CNH);
  3. Transportar crianças de forma irregular;
  4. Por fim, transitar na faixa da esquerda, exclusiva para ônibus, entre outras infrações que podem levar à suspensão automática da CNH.

Algumas infrações gravíssimas podem ter o valor de multas de trânsito multiplicados por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60. Ou seja, o agravamento é proporcional ao risco ou à gravidade da infração.

Como recorrer à multa de trânsito?

Em primeiro lugar, independentemente do valor da multa ou nível da infração, o condutor sempre pode recorrer. Além disso, é recomendado que o faça com antecedência para garantir o direito de dirigir e evitar que a CNH seja cassada.

No entanto, para recorrer, basta acessar o site oficial do DETRAN do estado de registro da sua CNH e fazer o seu cadastro.

Muitos condutores recorrem apenas para ganhar tempo, embora cientes de que a infração realmente foi cometida. Talvez a solução mais inteligente seja aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE. O condutor inscrito no SNE passa a receber as notificações eletronicamente, assim como concorda em não entrar com defesa prévia nem recurso, fazendo jus a um desconto de 40% sobre a multa, desde esta seja quitada até  a data de vencimento.

Fonte: Portal do Trânsito

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Atenção: motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

Atenção: motociclista que transporta criança menor de 10 anos pode ter suspensão direta da CNH

Recentes alterações no CTB aumentaram idade mínima do passageiro e intensificaram penalidades.

Transportar criança com idade inferior a 10 anos é considerada uma infração gravíssima e com penalização rigorosa. Esse é um alerta do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) que vale para os condutores de todo país.

De acordo com o órgão, recentes modificações na legislação implicaram em um aumento de três anos na idade mínima para o transporte de crianças nesse tipo de veículo, elevando-a de 7 para 10 anos. “O descumprimento dessa proibição é uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir”, informa o Detran.

Conforme o gerente de fiscalização e segurança do Detran/TO, Enildo Leite, um número expressivo de motociclistas transportam crianças com idades em desconformidade ao que determinam as normas. Isso ocorre, até mesmo, por desconhecimento de que estão cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com rigorosas consequências financeiras e jurídicas.

“Muitos condutores não sabem que estão infringido à lei e ficam sujeitos a severas punições”, advertiu.

De acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), somente em junho de 2023 mais de 900 condutores tiveram a CNH suspensa por dirigir nessas condições.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o Dr. José Heverardo da Costa Montal, médico do tráfego e diretor administrativo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), explicou o motivo dessa mudança de idade.

Conforme o médico, é preciso considerar os aspectos evolutivos do desenvolvimento da criança, o momento da sua estrutura anatômica, a cognição e a maturidade. Além disso, andar na garupa de uma moto exige um mínimo de conhecimento das competências necessárias para conduzi-la.

“Nessa idade, a criança não tem maturidade óssea para esse tipo de transporte. Os impactos provocados em acidentes de trânsito, envolvendo motocicletas, dificilmente são suportadas nessa faixa etária. Inclusive, a maturidade óssea se dá por volta dos 16 anos. O que recomendaria que só a partir dessa idade seria seguro o transporte em veículos de duas rodas”, considera.

Viseira

Além dessa modificação, a Lei 14.071/20, também alterou regras em relação ao uso de viseira. De acordo com a nova lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação é infração média com retenção do veículo para regularização.

Segundo o Detran/TO, antes das alterações, a legislação previa duas categorias de enquadramento para essa infração. Inicialmente, o ato de conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem viseira ou óculos de proteção era uma infração de natureza gravíssima. Assim, acarretando em multa, recolhimento imediato da CNH e suspensão do direito de condução. Em segundo lugar, conduzir com a viseira levantada ou em desconformidade com as exigências determinadas constituía infração considerada leve, sujeita a multa.

Nova Lei de Trânsito

O órgão esclarece que em outubro de 2020, foi sancionada a Lei 14.071/20. Ela ficou conhecida como “Nova Lei de Trânsito”, trazendo uma série de alterações nas regulamentações. Com sua entrada em vigor em abril de 2021, condutores e pedestres viram-se diante de mudanças que impactaram desde a pontuação na CNH até a condução de veículos de duas rodas. A legislação introduziu mudanças que geraram debates sobre segurança viária e os limites entre punição e conscientização. Dessa forma, reforçando a necessidade de uma condução responsável e o respeito às regras estabelecidas.

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, o condutor nunca mais poderá dirigir? Veja a resposta!

Quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a punição administrativa mais severa contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é a proibição de dirigir por 2 anos bem como depois deste prazo, obriga o condutor a submeter-se a todos os exames necessários à habilitação. Nesse contexto surgiu a pergunta de um dos programas Tira-dúvidas de trânsito: quando a CNH é cassada pela segunda vez, a pessoa não pode nunca mais dirigir? É verdade isso? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito, a cassação da CNH é uma punição relativamente rigorosa. “Ela é rigorosa no sentido de que se anula a CNH e para voltar a dirigir o condutor precisa se submeter a um novo processo que vai criar uma nova CNH. Tem regras específicas para isso e o que mais chama atenção das pessoas, por exemplo, é o fato de que tem que esperar dois anos após a cassação para poder pleitear novamente uma outra CNH”, explica.

No entanto, conforme o especialista, esse ciclo pode se repetir. Ou seja mesmo sendo cassado duas, três ou dez vezes ainda é possível ao condutor pleitear novamente a CNH.

“Não existe no Brasil uma punição como é adotada em vários países que caracteriza a perda definitiva do direito a pleitear a sua Carteira Nacional de Habilitação”, afirma Mariano.

Quando pode ocorrer a cassação da CNH?

A habilitação pode ser cassada, por exemplo, caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa (Art. 263, inciso I) assim como se reincidir nas seguintes infrações, dentro de um período de 12 meses (Art. 263, inciso II):

  1. Conduzir veículo com categoria diferente da permitida na CNH ou PPD (Art. 162, inciso III)
  2. Conduzir sob influência de álcool (Art 165)
  3. Disputar corrida (Art 173)
  4. Promover ou participar de competição não autorizada (Art 174)
  5. Fazer exibições ou manobras perigosas (Art 175)
  6. Proprietário do veículo: entregar (ou permitir posse do) veículo a pessoa nas seguintes condições:
  7. Que não possua CNH ou PPD;
  8. Com habilitação suspensa ou cassada;
  9. Com CNH de categoria diferente para a qual o condutor está habilitado;
  10. Com a CNH vencida há mais de 30 dias;
  11. Com inobservância das exigências contidas na CNH (uso de óculos, por exemplo).
  12. A cassação também pode ser determinada judicialmente, ou seja, quando o condutor for condenado por delito de trânsito.

Fonte: Portal do Trânsito

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Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Novos radares não flagram apenas excesso de velocidade: veja quais outras infrações podem ser pegas!

Trouxemos todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  O cidadão, nesse caso, tem o dever de obedecer a essas regras, em benefício do bem comum. Esta é a melhor forma de respeitar o direito das demais pessoas e ter os seus respeitados. Para que isso ocorra, existem os métodos para fiscalizar a conduta dos cidadãos, e um destes métodos é a fiscalização eletrônica. Atualmente, os novos radares em operação na maioria das grandes cidades realizam uma fiscalização mais ampla, e deixaram de registrar apenas o excesso de velocidade e passaram a flagrar outras infrações. O Portal do Trânsito traz todas as informações sobre como isso acontece e quais infrações são possíveis de registrar, além do excesso de velocidade.

De acordo com Herick Dal Gobbo, coordenador da Unidade de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito de Curitiba, que utiliza esse tipo de monitoramento, foi possível ampliar a fiscalização, pois os equipamentos que integram a fiscalização eletrônica de velocidade na maioria das grandes cidades brasileiras possuem tecnologia chamada de não intrusiva. “Com laços virtuais, a tecnologia permite cobrir a totalidade da área de fiscalização, sem as chamadas áreas de sombra e sem possibilidade de não detectar a infração”, explica.

Veja quais são as infrações fiscalizadas pelos radares:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – Infração gravíssima (multiplicada por 3): 7 pontos e R$ 880,41, e ainda há a previsão da Suspensão do Direito de Dirigir, independentemente do número de pontos existentes no prontuário do condutor;
  • Parar sobre faixa pedestres na mudança sinal – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
  • Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização – Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
  • Avançar sinal vermelho do semáforo – Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização – Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16.

A maior parte dessas infrações é óbvia, mas quanto à última citada, cabe uma observação: “deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada”, muita gente sequer sabe o que significa ou quais sinais precisa respeitar.

Então: quando é permitido mudar de faixa e quando não é?

É preciso observar a sinalização das placas, principalmente das placas diagramadas, aquelas que indicam em que faixa você deverá entrar ao fazer uma conversão, por exemplo. Essas placas são acompanhadas de sinalização horizontal – pintada sobre o pavimento. Ou seja, se a pintura das faixas da pista for contínua, significa que não pode mudar de faixa. Seja, por exemplo, em conversões, curvas, dentro de viadutos ou ao se aproximar dos cruzamentos e semáforos.

Se observarmos atentamente o que acontece no dia a dia no trânsito, chegaremos à conclusão que pouca gente respeita isso.

Uma das formas de evitar as multas e principalmente, as tragédias, é prestar atenção na sinalização existente nas vias urbanas.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, nosso comportamento no trânsito é regido pelo CTB que prevê condutas e ações corretas para todos os elementos do trânsito.

“Esse mesmo Código define que estamos sujeitos a punições toda vez que o nosso comportamento for nocivo para a coletividade ou para nós mesmos”, argumenta.

Por esse motivo, de acordo com o especialista, é tão importante a fiscalização no trânsito. “Assim como no futebol, que o juiz tem um papel fundamental, no trânsito os agentes de trânsito assim como os equipamentos de fiscalização eletrônica desempenham esta mesma função”, garante.

Questão de cidadania

Celso Mariano destaca também o papel dos usuários do trânsito em relação à cidadania. “O ideal seria que o cidadão passasse a dedicar tempo para entender estas regras de circulação. E, também, fazer as críticas que sejam construtivas e que nos cabem como usuários. Além disso, participar de forma mais efetiva se conformando com aquilo que não pode ser mudado e parando de brigar quando toma multa porque não cumpre aquilo que está claramente determinado pela sinalização e que será fiscalizado”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Renovação da CNH: quando a avaliação psicológica é obrigatória?

Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. Entenda!

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatória, de tempos em tempos, para todos os condutores que pretendem dirigir em território nacional. Sempre que o exame de aptidão física e mental vencer (a data está indicada na CNH), o condutor deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e renovar o documento. Recentemente começaram a veicular notícias sobre incluir nos exames obrigatórios para a renovação da CNH a avaliação psicológica. É preciso esclarecer, no entanto, que esse é um Projeto de Lei que foi aprovado no Senado, mas que AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Atualmente, a avaliação psicológica é obrigatória para os condutores que estão tirando a primeira habilitação e na renovação da CNH dos motoristas que exercem atividade remunerada.

Conforme Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o  EAR – Exerce Atividade Remunerada é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.

“Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação”, explica.

O que é a avaliação psicológica?

O site do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) explica como funciona a primeira etapa do processo de habilitação – avaliação psicológica.

De acordo com o órgão, a avaliação psicológica no contexto do trânsito acontece em, no mínimo, dois momentos. Um é a entrevista psicológica e o outro a aplicação de testes psicológicos. Através deles o profissional consegue identificar a capacidade de atenção, raciocínio lógico, memória e personalidade de uma pessoa, que consequentemente refletem na segurança viária e na diminuição dos acidentes.

No Paraná, a entrevista psicológica tem duração de até 30 minutos. Na entrevista, o psicólogo coleta dados contextuais sobre o candidato, além de observar os comportamentos que podem ser reproduzidos na direção. Já a etapa de aplicação de testes leva aproximadamente uma hora e meia. Os dois atendimentos acontecem no mesmo dia e geram apenas um resultado: apto, inapto ou inapto temporário.

Avaliação psicológica poderá ser obrigatória para todos os condutores?

Sim, é isso que prevê o Projeto de Lei 98/2015, aprovado pelo Senado Federal, no início de agosto.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, ela segue para a Câmara dos Deputados. O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele passaria a determinar que o exame de aptidão física e mental, previsto para todos os condutores na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passe a incluir a avaliação psicológica preliminar e complementar.

Lembrando que o PL AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR.

Fonte: Portal do Trânsito

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Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH? Veja a resposta!

Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade imposta aos condutores que atingem o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de 12 meses ou que cometem alguma das infrações que levam à suspensão direta. Para recuperar a CNH suspensa, é preciso ficar um período sem dirigir e depois fazer o curso de reciclagem. Muitas dúvidas aparecem sobre esse assunto. E uma delas foi tema do programa Tira-dúvidas do Portal do trânsito: existe um limite de cursos de reciclagem que o condutor pode fazer? Repetir diversas vezes o cursos de reciclagem pode levar à cassação da CNH?  Veja a resposta!

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, não há um limite, estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a realização de cursos de reciclagem.

“Uma suspensão pode vir na sequência da outra indefinidamente. E não é por ter vários cursos de reciclagem ou vários processos de suspensão que levará a cassação da CNH do condutor”, explicou.

O especialista, no entanto, faz um alerta. “O que pode ocorrer é que uma das causas de cassação da CNH é o condutor dirigir com ela suspensa”, relembra Mariano.

CNH: direito ou  concessão?

Segundo Mariano, talvez alguns condutores ainda não tenham compreendido completamente que a CNH é a concretização de um direito que o Poder Público concede a quem conseguiu cumprir certas exigências. “Para fazer jus a este direito, o cidadão deve comprovar que está apto, que adquiriu as habilidades necessárias a dirigir com segurança. Além disso, que conhece as regras e que compreendeu o seu papel como cidadão consciente e condutor responsável. No entanto, este “direito de dirigir”, é uma concessão condicional e temporária”, argumenta.

O especialista explica que é temporária, porque de tempos em tempos o condutor obriga-se a comprovar que ainda está apto a exercer o direito de dirigir. E é condicional, porque se as regras não forem obedecidas, existem mecanismos destinados a “suspender” e até “cassar” o direito de conduzir um veículo.

“O direito de dirigir, portanto, está condicionado a certos deveres, aliás, como tudo na vida. Que deveres são esses? São todos aqueles contidos na legislação de trânsito, e que todo condutor deve ou deveria conhecer muito bem, pois não pode alegar “que não sabia”. Para cada regra, em geral, estão vinculadas penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

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As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As Leis de trânsito essenciais no Brasil: uma perspectiva de segurança e responsabilidade

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias.

O Brasil, com sua vasta extensão territorial e diversidade cultural, apresenta um cenário de trânsito dinâmico e em constante transformação. As ruas e estradas do país se movimentam com uma intensidade que reflete não apenas a mobilidade de pessoas e mercadorias, mas também a complexa interação entre diferentes modos de transporte. Nesse contexto, a segurança viária e a harmonização entre os diversos atores das vias se tornam imperativos inquestionáveis, e é nesse cenário que a compreensão e adesão às leis de trânsito se tornam vitais. Além disso, a contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória por lei, desempenha um papel fundamental na proteção do condutor e dos demais envolvidos em situações adversas.

As leis de trânsito emergem como um alicerce fundamental para a promoção da ordem, segurança e fluidez nas vias. São as regras estabelecidas por essas leis que definem os limites de velocidade, as normas para ultrapassagens, as prioridades de passagem em cruzamentos, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e uma série de outros aspectos que regulam a interação dos diversos usuários das vias.

Leis de trânsito que todo motorista no Brasil deve conhecer

Respeito aos Limites de Velocidade

É imperativo que os motoristas respeitem os limites de velocidade estabelecidos em cada via, considerando as condições de tráfego e as sinalizações presentes. O cumprimento dos limites de velocidade contribui diretamente para a prevenção de acidentes. Quando os motoristas dirigem em velocidades adequadas à via e às condições presentes, têm mais tempo para reagir a situações inesperadas, como a parada brusca de um veículo à frente, um pedestre atravessando a rua ou um obstáculo na pista. Isso reduz a probabilidade de colisões e atropelamentos, salvaguardando a vida e a integridade de todos os usuários da via.

Uso do Cinto de Segurança

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, tanto no banco da frente quanto nos bancos traseiros, proporcionando uma proteção essencial em caso de colisões. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece claramente a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para todos os ocupantes de um veículo, independentemente da posição em que estejam no carro. O não cumprimento dessa norma constitui infração, sujeita a multa e, em alguns casos, a medidas administrativas, como a retenção do veículo até a regularização da situação.

Não ao uso do celular ao dirigir

É proibido o uso de celular ao volante. O manuseio inadequado do celular aumenta significativamente o risco de acidentes. No Brasil, essa proibição está claramente estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela visa a minimizar distrações que possam comprometer a atenção do condutor e aumentar os riscos de acidentes.  Essa prática é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa, medidas administrativas e penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. A proibição se estende ao uso do celular para chamadas telefônicas, envio de mensagens, navegação por GPS, entre outras atividades que envolvam manuseio do aparelho.

Álcool e direção não se misturam

Dirigir sob influência de álcool é crime e representa uma das maiores ameaças no trânsito. A legislação brasileira estabelece limites rigorosos para o teor de álcool no sangue de um condutor. A chamada “Lei Seca” proíbe qualquer quantidade de álcool para motoristas, tornando a tolerância zero uma regra inquestionável. A infração implica em multa, suspensão direta da carteira de habilitação, além de outras penalidades mais severas em casos de reincidência ou em situações que resultam em acidentes com vítimas.

A Importância do Seguro Auto

Embora não seja uma obrigação legal, a cotação de seguro e contratação online é uma escolha prudente para qualquer motorista consciente. O seguro auto proporciona uma camada adicional de segurança financeira em situações imprevistas, como acidentes, roubos bem como em danos ao veículo. Ao contar com um seguro, o motorista protege a si mesmo, seus passageiros e terceiros envolvidos em eventuais incidentes.

Além da proteção financeira, o seguro auto também pode incluir assistência 24 horas. Como, por exemplo, guincho, socorro mecânico e carro reserva em caso de sinistros, proporcionando mais tranquilidade nas estradas.

Conhecer assim como respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos os motoristas no Brasil. Essas regras são essenciais para garantir a segurança de todos os usuários das vias e contribuir para um tráfego mais ordenado e fluente. A contratação de um seguro auto, embora não seja obrigatória, é uma escolha inteligente para proteger-se em situações adversas. Além disso, para garantir a tranquilidade no dia a dia no trânsito. Portanto, ao volante, lembre-se não apenas das leis que regem as vias, mas também da importância de estar preparado para qualquer imprevisto.

Fonte: Portal do Trânsito

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O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos?

O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos? 

Conversamos com especialista que esclareceu as principais dúvidas referentes à pontuação da CNH

Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na ? A  alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.

Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.

Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues.

Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos.

Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues.

Novo limite de pontos na CNH

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

O que acontece se a CNH somar 40 pontos?

É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de 2 a 8 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca.

Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos

Em cada etapa, segundo o advogado, o motorista é notificado com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação.

No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Suspensão da CNH não é igual a Cassação da CNH

Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.

No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.

“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza.

Fonte: Portal do Trânsito