Categoria : destaques

Home/Categoria "destaques" (Page 13)
FOTOCNHCE-2048x1536-1-min

Detran/SP alerta: julho é o último mês para renovar CNHs vencidas em novembro de 2022

Detran/SP alerta: julho é o último mês para renovar CNHs vencidas em novembro de 2022

Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia.

Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em SP originalmente em novembro do ano passado e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 31 de julho de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma de adiamento da renovação contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em função da pandemia. Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em novembro do ano passado deverão renová-la até o final do mês de julho deste ano.

CNHs vencidas a partir deste ano

Vale lembrar que, para os cidadãos que possuem o vencimento da habilitação previsto para este ano (desde janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular. Ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não ter regularizado o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Passo a passo para renovar a CNH

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br ou app Poupatempo Digital). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo é necessário que façam também avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH bem como aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital. Ela tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Nesse sentido, também é possível consultar o código de segurança para acessar a CNH digital pelos canais eletrônicos do Detran-SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos assim como proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, o cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios. O Detran/SP envia o documento ao endereço de sua preferência.

Confira abaixo os prazos para a renovação do documento de CNH vencida em SP:

  1. vencidas em novembro de 2022 até 31 de julho/2023;
  2. vencidas em dezembro de 2022 até 31 de agosto /2023.

Fonte: Portal do Trânsito

1085269-img_1707_29.07.17-1024x613

Afinal, motociclista pode costurar entre outros veículos?

Afinal, motociclista pode costurar entre outros veículos?  

O risco é grande e passível de ter uma infração sempre que motociclistas optam por realizar transição entre automóveis

O termo “costurar” já é bem conhecido para quem é motociclista. Porém, apesar de não ser proibido, realizar essa manobra oferece riscos.

De acordo com o Boletim Epidemiológico fornecido pelo Ministério da Saúde, no mês de abril, o levantamento do cenário brasileiro das lesões de motociclistas no  mostra que as internações por traumas com motos tiveram o maior aumento em dez anos.

De 2020 a 2021, o número passou de 5,5 por 10 mil habitantes para 6,1.  A taxa subiu 55% em uma década.

Em números totais, saltou de 70.508, em 2011, para 115.709 em 2021. Os homens representaram 88,1% das vítimas fatais em 2021.

crescimento nas vendas de motocicletas também pode ter influenciado no resultado. Conforme dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) estima-se um aumento de 64,7% na última década.

Para entender essa história, conversamos com o advogado Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito.

O motociclista pode ou não pode transitar entre os carros?

O Dr. Giovanni conta que não há norma legal, mas, em uma relação de semelhança ao art. 192 do Código de Trânsito Brasileiro diz:

“Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”, (art. 192).

Por isso, o advogado ressalta que é preciso considerar o art. 192 do CTB. Afinal, se o motociclista estiver cometendo algum ato infracional será autuado.

“A legislação não proíbe a prática diretamente, contudo deixa claro que ‘deixar de guardar distância de segurança lateral’ configura infração de trânsito, levando em consideração a velocidade do motociclista. Essa infração é de natureza grave, computando 5 pontos no prontuário do condutor e um valor de R$ 195,23” ressalta o Dr. Giovanni Rodrigues.

Como mostram os números de acidentes, além do risco de ser multado, há um risco ainda maior: o da vida. Por isso, todo o cuidado é importante ao conduzir, de forma consciente e com respeito às distâncias entre veículos. Sua vida e de quem trafega no mesmo instante que você vale mais do que segundos de vantagem.

Outra interpretação

Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, Julyver Modesto de Araújo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, interpretou de outra forma a situação.

Para o especialista, o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

“Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

Muitos defendem a proibição do tráfego de motocicletas no corredor entre veículos, inclusive há projetos de lei que tratam do assunto. Questionado sobre o fato, o especialista foi claro.

“Meu posicionamento é que a proibição traria mais efeitos negativos do que positivos, pois, ao exigir que a motocicleta seja conduzida atrás de um automóvel, reduz-se a capacidade de visão do motociclista, frente aos obstáculos da via (buracos, dejetos, manchas de óleo etc), impedindo a tomada de decisões frente às condições adversas e repentinas. Penso que o ideal seria reconhecer este uso da motocicleta e, justamente, facilitar o seu deslocamento, aumentando os espaços entre as faixas de rolamento, ao menos entre as que se encontram mais à esquerda da via; além disso, fiscalizar com rigor as infrações que acarretam a queda de motociclistas”, conclui.

Fonte: Portal do Trânsito

transporte-de-criancas-1024x697

Férias: entenda porque é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro

Férias: entenda porque é proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro

É proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é proibido o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m – um metro e quarenta e cinco centímetros de altura no banco da frente dos automóveis. Ou seja, só é possível transportar crianças no banco da frente depois de completarem 10 anos. No entanto, além da idade, outros aspectos devem ser observados.

De acordo com Dr. Flavio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), em entrevista recente ao Portal do Trânsito, não há um consenso na literatura científica, bem como nas legislações internacionais, sobre a partir de que idade se pode transportar a criança, com segurança, no banco da frente de um veículo automotor. “Nos Estados Unidos, por exemplo, há legislações diversas nos estados. Em Michigan já podem andar no banco da frente a partir dos quatro anos de idade.  Na Georgia e New Jersey oito e Louisiana 13. Já, Califórnia, Arkansas, Connecticut, Florida, Illinois, Indiana, Maryland Massachusetts e New York não estabelecem limite. No Canadá, embora a Canadian Transportation Agency recomende que não se transporte as crianças no banco da frente até completarem 13 anos de idade, algumas províncias permitem crianças acima de 12 anos”, conta.

Para ele, as crianças, à medida que interagem com o mundo ao seu redor, adicionam novos conhecimentos. Além disso, constroem sobre o conhecimento adquirido. “E, por volta dos 10 anos passam a ter maior capacidade de entender conceitos morais de certo e errado”, explica.

Questões biológicas

Ainda conforme o médico, existem questões biológicas e estruturais que se leva em consideração para determinar como proibido o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente.

“Os ossos do tórax completam seu desenvolvimento por volta dos 10 aos 12 anos. Sem um sistema esquelético maduro, uma criança corre maior risco de lesão. Especialmente se estiver no banco dianteiro e na zona de acionamento de um airbag”, aponta.

Dr. Adura diz que de acordo com estudo publicado na Paediatrcs and Child Health, antes dessa faixa etária as crianças têm cristas ilíacas menos desenvolvidas do que as dos adultos.

A crista ilíaca é a parte do osso do quadril que mantém o cinto de segurança posicionado corretamente. Dessa forma, evitando que que se posicione sobre o abdômen com risco de, no caso de sinistro, ocorram lesões graves provocadas por esse posicionamento. “Para estar segura, a criança precisa ter o tamanho adequado, que possibilite se sentar e dobrar seus joelhos na borda do assento. Além disso, não pode afastar as costas do encosto do banco. As crianças, geralmente, não se adaptam ao cinto de segurança do veículo até atingirem a estatura mínima de 1,45m. E as crianças brasileiras em média (percentil 50 de 100 pessoas metade tem aquele resultado), atingem 1,45m de altura aos 11 anos aproximadamente. Isso acontece tanto para o gênero masculino como para o feminino”, conclui.

Penalidades

De acordo com o CTB, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança é uma infração gravíssima com penalidade de multa e retenção do veículo até sanar a irregularidade.

modelo-RAM-900x505

Contran define que modelos de caminhonetes estão dispensadas de equipamentos obrigatórios para caminhões

Contran define que modelos de caminhonetes estão dispensadas de equipamentos obrigatórios para caminhões

Alguns modelos de caminhonetes que ultrapassam determinado limite de PBT são equiparados a caminhões. Entenda.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como caminhonete um veículo destinado ao transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg. Por esse motivo, equiparam-se alguns modelos que ultrapassam esse limite de PBT a caminhões. Inclusive, com a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria C para o condutor. Alguns exemplos dos mais conhecidos são os modelos RAM 2500 e 3500, que devem ser registradas como caminhões, pois seu PBT (soma do peso do veículo e da sua capacidade de carga) é superior a 3.500 kg. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a situação e deixou de exigir desses modelos alguns equipamentos obrigatórios antes exigidos para todos os veículos com PBT acima de 3500kg.

Equipamentos obrigatórios: caminhonetes x caminhões

Um dos equipamentos exigidos era a película refletiva na carroceria, assim como se exige para caminhões. Deixar de cumprir essa exigência era infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Agora, com a publicação da Resolução 993/23 do Contran, não há mais a exigência dos adesivos. Isso porque, apesar de os modelos Ram 2500 e 3500 continuarem sendo equiparadas a caminhões, a norma abre uma exceção. Ela isenta ambos os modelos – e, também, outras picapes que exigem CNH de Categoria C – da obrigatoriedade da película refletiva.

Conforme a resolução, a película retrorrefletiva continua obrigatória para veículos com PBT superior a 3,5 toneladas, a exemplo da Ram 2500, cujo Peso Bruto Total é de 4.536 kg, e também da 3500, com PBT de 5.417 kg.

No entanto, a norma diz que haverá uma exceção e isenta do equipamento obrigatório “para caminhões em que a carroceria faz parte do projeto original do veículo, com características semelhantes a caminhonetes e comprimento inferior a 7 m”. Este é exatamente o caso dos modelos RAM.

Cronotacógrafo

O mesmo caso entre caminhonetes e caminhões se repete em relação ao uso do cronotacógrafo. Este é o aparelho que registra graficamente ocorrências com o veículo, tais como: hora de partida, de chegada e tempo de percurso, além  de velocidades atingidas a cada ponto do percurso, entre outros. O equipamento continua obrigatório para veículos com PBT acima de 4.536 kg. No entanto, passa a ser facultativo no caso de modelos como as citadas na matéria.

Fonte: Portal do Trânsito

Placa-Imagem-Detran-MT-1

Este é o final de placa de carro mais desejado pelo brasileiro

Este é o final de placa de carro mais desejado pelo brasileiro

Final de placa mais desejado. Confira aqui!

O final da placa de carro, para alguns compradores, pode ser um fator determinante para a compra ou não do veículo, principalmente seminovo. Os motivos são os mais variados, como o pagamento do IPVA, mas o principal é o rodízio, fator que leva 56% dos consumidores escolher o final da placa na compra do carro, revela pesquisa.

Com foco em identificar o comportamento do consumidor na busca por um carro novo, a Webmotors, maior ecossistema automotivo do Brasil e principal portal de negócios e soluções para o segmento, apresenta uma nova pesquisa sobre a relevância do número final da placa entre os usuários da plataforma na hora de adquirir um veículo.

De acordo com levantamento realizado pelo Webmotors Autoinsights, quando questionados sobre as motivações para escolha do final da placa, 56% dos respondentes disseram levar em conta o rodízio de veículos.

A medida é adotada na cidade de São Paulo em áreas urbanas com alto volume de tráfego que consiste em restringir a circulação de veículos em dias e horários específicos, de acordo com o final da placa do carro, com o objetivo de reduzir congestionamentos e a poluição.

Ainda segundo o estudo, IPVA (27%), licenciamento (19%), crenças (8%) e outros fatores (6%), como preferências pessoais e finais de placas diferentes do carro que já possuem, foram as demais razões citadas na questão.

Na comparação dos finais de placa mais buscados na plataforma Webmotors entre o primeiro trimestre de 2022 e o de 2023, a liderança se manteve com os finais 1 e 2, que têm o pagamento do licenciamento programado para o mês de julho e o rodízio às segundas-feiras.

Segundo o estudo, estes foram os principais números buscados na plataforma em 2022 e 2023.

Fonte: Garagem 360

guia-rebaixada-1024x684

Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar o veículo onde existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, mas quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo proibido estacionar? Veja a resposta.

A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo infração de trânsito? Esse foi o tema do programa Tira-dúvidas de trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, todo condutor sabe, ou deveria saber, que estacionar onde há guia rebaixada é proibido. Isso ocorre porque atrapalha o acesso a um imóvel ou lote lindeiro. “Se no local não há a destinação de um acesso para entrada e saída de veículos, perde o sentido o rebaixamento da guia. Ou seja, não é proibido estacionar numa guia rebaixada que não dê acesso efetivo a um estacionamento”, explica.

O que é estacionamento?

De acordo com o CTB, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já uma parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

O CTB diz, também, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Fonte: Portal do Trânsito

exame-constitucional-1024x683

STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

STF decide que exame toxicológico para motoristas é constitucional

O STF votou, no início desta semana, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas

Na última segunda-feira, 3 de julho, o Supremo Tribunal Federal – STF votou, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. O exame permite verificar se o profissional com carteiras de habilitação C, D e E ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.

Logo, conforme o STF, é direito do empregador, do empregado e da autoridade de trânsito exigir o teste que detecta o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, ressaltou e concluiu que a medida tem como objetivo promover a segurança no trânsito.

“A medida atende aos critérios de adequação e de razoabilidade a necessidade de exame toxicológico para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E, uma vez que o ofício por eles exercido possui relação direta com a segurança no trânsito, afora os já mencionados problemas relacionados com o uso de substâncias que potencializam os riscos de acidente nas estradas”, destacou.

Moraes considerou ainda, que “a lei acaba por impor razoável e legítima restrição ao exercício da profissão de motorista, pois, além de reduzir os riscos sociais inerentes à categoria, atende a um bem maior, que é a incolumidade de todos os usuários de vias públicas”. Ainda em sua opinião, a legislação também tomou o cuidado de preservar a intimidade dos motoristas ao assegurar a confidencialidade do resultado dos exames.

Exame toxicológico periódico de larga janela

O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.

Entre os entorpecentes que é possível identificar, a depender do exame e do laboratório escolhido, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.

O gasto para a realização do exame é relativamente baixo, sobretudo considerando que sua validade é de dois anos e meio e, muitas vezes, pode ser custeado pela empresa contratante. Ainda é preciso considerar o valor extra financeiro, que é a maior segurança viária para todos.

Sobre a legislação

O exame toxicológico é obrigatório para todo condutor das categorias C, D e E obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação. Além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, assim como a cada 2 anos e seis meses, o chamado exame periódico.

Os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, estejam com ele vencido ou tenham tido resultado positivo, vão voltar a pagar multa. O retorno da exigência aconteceu em publicação no dia 20 de junho de 2023, no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal. Ou seja, a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, alterou alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em relação ao exame toxicológico. Veja aqui.

Dessa forma, passam a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores conforme o artigo 165-B. A autuação também acontece se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. Essa afirmação está no artigo 165-C do referido código.

A multa é gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Toxicologia, Renato Borges Dias, presidente da entidade, reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância. Ou seja, isso é imprescindível tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais.

“Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança. A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, enfatiza e finaliza o executivo.

Fonte: Portal do Trânsito

Novas-regras-1024x574

Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Fonte: Portal do Trânsito

Novo-Projeto-2023-07-02T085918.985

Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Já começou! Licenciamento 2023 em SP; confira o calendário completo e FUJA da multa

Está aberta a temporada de licenciamento veicular anual no estado de São Paulo. Confira o calendário.

A taxa administrativa para atualização do documento dos carros começou a ser cobrada obrigatoriamente com a chegada de julho de 2023.

A chegada de julho marca em 2023, não só o início do segundo semestre do ano, mas também o início do período de licenciamento veicular no estado de São Paulo.

A partir do sétimo mês do ano, quem possui um carro precisa atualizar o documento do mesmo, seguindo um cronograma estipulado pelos órgãos de trânsito.

Vale lembrar que as obrigações relacionadas a tratores e caminhões não se estendem para essa regra, tendo prazo inicial apenas em setembro.

Nesse momento, apenas veículos leves precisam ter sua situação regularizada para rodar sem restrições nas vias do estado.

Desta maneira, quem não realizou o licenciamento antecipado, passa a ter um prazo contado a partir de agora.

Confira o calendário de acordo com os finais de placas de cada veículo.

Calendário de licenciamento 2023

  1. Julho: 1 e 2
  2. Agosto: 3 e 4
  3. Setembro: 5 e 6
  4. Outubro: 7 e 8
  5. Novembro: 9
  6. Dezembro: 0

Como licenciar o veículo 

Para licenciar o veículo e atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), o mesmo precisa estar sem nenhum débito, como IPVA integral ou multas, além da própria taxa de licenciamento. Caso haja alguma restrição, o novo documento não será emitido.

Neste ano o valor da taxa de licenciamento será de R$ 155,23, determinado pela Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando que o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é reajustado anualmente.

O licenciamento em 2023 pode ser realizado totalmente online, sem necessidade de se dirigir até o Detran ou Poupatempo.

Para realizar a ação, basta informar o número do Renavam e pagar via internet banking ou aplicativo bancário, de forma digital, ou até mesmo, em caixas eletrônicos e lotéricas.

Através do Renavam, possíveis débitos ativos serão apresentados, além da taxa de licenciamento, para concluir o pagamento e atualização do documento veicular.

Os bancos conveniados para pagamentos são: Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra, Itaú e Caixa Econômica Federal.

Após a quitação dos valores, o novo documento veicular estará disponível para download ou impressão na opção ‘’Licenciamento Digital’’ nos portais do Poupatempo, Detran.SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran.SP e Carteira Digital de Trânsito – CDT.

acessar os sites dos órgãos citados acima e prosseguir para a opção de ‘’licenciamento online’’, disponibilizado por ambas as plataformas.

Punições para quem não licenciar

Quem não licenciar seu veículo até as datas limites estipuladas, poderá ser autuado sob infração gravíssima, além de retenção do veículo para regularização e multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essas punições podem ser aplicadas a partir do primeiro dia em que o veículo ultrapassar o prazo determinado pelo calendário anual de licenciamento.

Fonte: Garagem 360

multa-de-transito_blitz-1024x683

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Suspensão direta da CNH: adianta multar e não suspender a habilitação?

Multar e não suspender a CNH é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades? Veja a resposta.

A penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a perda temporária do direito de dirigir. Ela pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Ou seja, certas infrações ou crimes podem levar à suspensão direta da CNH.

No entanto, a CNH não é suspensa na hora do cometimento da infração, existe um trâmite a se seguir para então converter a autuação em penalidade. E, muitas vezes, esse processo se perde e não se penaliza o infrator. A pergunta é se isso é efetivo para coibir o infrator a continuar cometendo irregularidades, ou seja, adianta multar e não suspender a CNH? Fomos atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, efetivamente não suspender a CNH é obviamente um processo indesejável e desqualifica o Sistema Nacional de Trânsito como um todo. “É mais ou menos como o juiz do futebol presenciando um lance perigoso como o carrinho, por exemplo, que a regra diz que é expulsão direta. Se o juiz trocar a expulsão efetiva que é o que se deve fazer por um conselho, um puxão de orelhas, não vai funcionar”, argumenta.

De acordo com Mariano, não é preciso ser especialista para entender que se existem regras, o dever é cumpri-las. “Nós temos muitos casos de leis que não são efetivamente aplicadas. Às vezes falta infraestrutura, fiscalização e até ocorrem falhas nos processos administrativos. Tudo isso é um desastre para o trânsito”, conclui.

Suspensão do direito de dirigir

O condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando exceder o limite de pontos permitido na CNH. Para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  1. 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  2. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  3. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Ou quando cometer qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados (veja aqui quais são essas infrações).

Fonte: Portal do Trânsito