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Caminhões basculantes circulam sem qualquer tipo de fiscalização

Caminhões basculantes circulam sem qualquer tipo de fiscalização

 

Resolução do Contran que exigia a instalação de dispositivo de segurança para evitar acidentes com esses veículos segue sem efeito. Vários acidentes com caminhões que trafegavam com a caçamba acionada já foram registrados em todo o Brasil.

 

Há alguns dias, uma retroescavadeira caiu de um caminhão basculante que fazia o transporte do equipamento e, por pouco, não provocou um acidente grave. O episódio ocorreu rodovia PR-445, na cidade de Londrina (PR), quando a caçamba do veículo foi acionada ainda em movimento. Situações como essa, inclusive com vítimas fatais, tornaram-se frequentes em todo o Brasil. Elas poderiam ser evitadas caso a Resolução 563, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estivesse sendo cumprida.

A Resolução 563 exige a instalação de dispositivo de segurança em caminhões basculantes para evitar o acionamento da caçamba enquanto o veículo estiver em movimento. A medida deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2018, mas foi suspensa por um ano sem os estudos técnicos necessários e até agora está sem efeito.

Para o diretor executivo da Federação Nacional de Inspeção Veicular (Fenive), Daniel Bassoli, a falta de fiscalização nesse tipo de veículo coloca em risco a população, além do descumprimento de uma regulamentação que as autoridades deveriam garantir os seus efeitos.

“Nos últimos anos, ocorreram vários episódios envolvendo caminhões basculantes, a maioria deles com mortes ou vítimas graves. E esses acidentes continuam acontecendo porque os donos dos caminhões se recusam a investir. Infelizmente, a segurança veicular não é uma preocupação do Sistema Nacional de Trânsito”, observa Bassoli.

É possível fazer a instalação do dispositivo nos caminhões basculantes – já considerando o valor do acessório e da mão-de-obra para instalação – a partir de R$ 500 por veículo. “O maior custo se deve à necessidade de manutenção dos veículos, que geralmente circulam sem os requisitos mínimos de segurança”, pontua o diretor executivo.

Segurança viária

O vice-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Mauro Gil, afirma que qualquer dispositivo que venha auxiliar na melhoria das condições do tráfego precisa ser considerado. Segundo ele, sem a aplicação da Resolução 563, os caminhões basculantes não terão fiscalização ou qualquer outro tipo de controle dos órgãos de trânsito, o que acaba agravando ainda mais o cenário. “Há o prejuízo das vidas perdidas e o prejuízo financeiro que esses acidentes ocasionam”, destaca Gil.

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostram que os acidentes nas rodovias brasileiras representam um custo de R$ 40 bilhões por ano à sociedade. Nessa conta, são consideradas as despesas hospitalares com as vítimas e à perda de produção ao longo da vida.

Vítimas

Em janeiro de 2018, uma passarela na Avenida Brasil, uma das principais vias no Rio de Janeiro, desabou após o impacto provocado por um caminhão que trafegava com a caçamba acionada. O motorista morreu e um pedestre que passava pelo local ficou ferido.

“Uma pessoa morreu, a estrutura precisou ser reconstruída, os motoristas tiveram que buscar caminhos alternativos porque a área ficou interditada. Tudo o que vier para agregar à segurança viária e salvar vidas é válido”, argumenta.

Na Avenida Brasil foram registrados outros acidentes similares na última década.

No Paraná, no último ano, foram registrados pelo menos três acidentes envolvendo caminhões basculantes com vítimas fatais.

Frota reprovada

Um levantamento da Fenive realizado em 2018, com 3,4 mil caminhões basculantes, mostrou que 58% dos veículos apresentavam algum tipo de problema mecânico. Foram encontradas cerca de 9 mil “não conformidades”. Destas, 8% foram em decorrência de defeitos ou ausência no dispositivo de segurança. Também foram identificados problemas no sistema de freios, faróis, suspensão e outros itens que prejudicam a segurança veicular.

caminhão basculante é um tipo específico de veículo equipado com uma caçamba articulada na parte traseira e destinado ao transporte de grandes quantidades de material.
Parâmetros técnicos

A advogada Fernanda Kruscinki, assessora jurídica da Fenive e da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA), destaca que a resolução foi suspensa após diversas intervenções políticas, sem nenhum estudo ou embasamento técnico.

“Todos os prazos obtidos desde então levaram em conta somente as despesas das transportadoras ou de municípios que não têm a segurança viária como prioridade em seu planejamento urbano. Famílias foram interrompidas, trabalhadores que deixaram de produzir. Quem vai fazer a conta desse tipo de impacto”, questiona Fernanda.

Debate político

Há algumas semanas, o assunto voltou à pauta da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, com a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), para sustar a aplicação da Resolução 563/2015. A comissão acatou os argumentos apresentados pelo parlamentar gaúcho, referentes ao impacto financeiro das entidades caso seja mantida a obrigatoriedade do dispositivo de segurança em caminhões com caçamba.

A proposta que anula as novas normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “É a mesma lógica dos acidentes com avião. Eles raramente acontecem, mas quando ocorrem matam 200, 300 pessoas. O risco é real e existe”, observa Mauro Gil.

Em junho deste ano, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, enviou um ofício a todos os Departamentos de Trânsito do país recomendando que os organismos estaduais ignorem os efeitos da Resolução 563. “Essa atitude demonstra que, no Brasil, as leis só são cumpridas quando convém”, critica Bassoli.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Número de mortos e feridos aumenta nas rodovias federais em 2019

Número de mortos e feridos aumenta nas rodovias federais em 2019

 

A Confederação Nacional dos Transporte (CNT) divulgou um levantamento com base nos dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) disponibilizados no site do órgão sobre números gerais de acidentes nas rodovias federais brasileiras em 2019.

De acordo com os dados da PRF, os acidentes com vítimas (mortos e feridos) tiveram elevação de 3,3%, subindo de 53.963, em 2018, para 55.756. Foram 2.526 feridos a mais em 2019.

Em 2019, o número de mortes cresceu 1,2%, passando para 5.332 (63 óbitos a mais que em 2018). Foi o primeiro aumento em sete anos.

De 2012 a 2018, as mortes nas rodovias federais tiveram queda de 39,2%, com sucessivas reduções a cada ano.

De acordo com estudos, acidentes graves tem alta relação com o excesso de velocidade.

Fiscalização

Coincidência ou não, no ano passado, o governo do presidente Jair Bolsonaro reduziu a fiscalização de velocidade nas vias federais. De acordo com informações do jornal O GLOBO, contratos que garantiam o funcionamento de 2.811 radares fixos que operavam nas estradas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Trânsito (Dnit), que representam mais de 90% da malha federal, não foram renovados por decisão do presidente. A maioria foi desligada em março. O GLOBO mostrou ainda que, em setembro, havia apenas 439 radares em funcionamento nessas vias. Após a Justiça Federal do Distrito Federal determinar o retorno dos equipamentos, o governo fechou um acordo para instalar 1,14 mil radares fixos.

Em 15 de agosto, também do ano passado, um Despacho do presidente Jair Bolsonaro suspendeu o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela PRF até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade nas estradas e rodovias federais. No fim de dezembro, a Justiça determinou que a corporação voltasse a usar os radares.

Para Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal, o trânsito precisa ser tratado com mais cuidado.

“Num contexto onde a fiscalização é oficialmente demonizada e parte significativa dos usuários do trânsito quer mais é ter menos restrições, as medidas implementadas ou, ainda que apenas propostas, podem ter sido percebidas como uma mensagem de liberou geral. É temeroso simplesmente associar uma coisa à outra, mas é inegável que um assunto sensível como é o funcionamento do trânsito merecia ter tido maior cuidado na comunicação”, diz.

Os números totais de acidentes, no entanto, mostram queda de 2,6% nas ocorrências em relação ao ano anterior, sendo 67.427 registros em 2019.

Painel CNT

Esses e outros dados estão sendo atualizados no Painel CNT de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviários, ferramenta desenvolvida pela Confederação que reúne estatísticas da PRF sobre acidentes ocorridos em rodovias federais brasileiras, desde 2007. 

De acordo com os dados da PRF, as principais causas de acidentes rodoviários em 2019 foram: falta de atenção (37,1%), desobediência às normas de trânsito (12,0%), velocidade incompatível com a permitida (8,9%) e consumo de álcool (8,0%). 

Em números absolutos, a BR-116 e a BR-101 são as rodovias que concentraram o maior número de mortes no ano passado (670 e 656, respectivamente). Vale ressaltar que essas vias também são as maiores em extensão no Brasil. 

O presidente da CNT, Vander Costa, comenta que as estatísticas mostram que os acidentes registrados nas rodovias brasileiras continuam em patamar preocupante.

“O país precisa encarar a segurança no trânsito como uma pauta constante e prioritária. Esse tema é de extrema relevância para o setor de transporte, uma vez que nossos transportadores estão diariamente expostos aos riscos”, afirma o presidente da CNT.

Excesso de velocidade X mortes no trânsito

Estudo do Insurance Institute for Highway Safety, um órgão norte-americano que cuida da segurança no trânsito, chegou a conclusão que os aumentos de velocidade nos últimos 20 anos custaram, ao menos 33 mil vidas em acidentes. De acordo com o estudo, a cada aumento de 8 km/h nos limites de velocidade máxima resultaram em um crescimento de 4% nas mortes.

Quando se fala apenas de rodovias, o mesmo aumento de velocidade gera 8% mais acidentes fatais.

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil.

“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo, além disso, quanto maior a velocidade, maiores serão as consequências no caso de um acidente”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

Qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular? Tire suas dúvidas!

 

Se você tem dúvidas sobre as diferenças do DPVAT para o seguro de carro particular, vale a pena acompanhar este artigo e entender melhor o assunto.

 

Muitas pessoas se questionam sobre a diferença do DPVAT para o seguro de carro particular, acreditando que pelo fato do primeiro ser obrigatório, não existe motivo para contratar o segundo e arcar com dois gastos para um mesmo serviço.

No entanto, apesar de os dois serem seguros voltados para veículos, suas finalidades são diferentes. Neste artigo explicaremos as diferenças entre o DPVAT e o seguro de carro particular e como cada um deles funciona.

Entenda como o DPVAT e seguro de carro particular funcionam

A melhor maneira de entender a diferença entre o DPVAT e o seguro de carro completo, que é aquele que contratamos de forma particular com um corretor de seguros é conhecendo um pouco melhor cada um desses serviços. Por isso, explicaremos melhor cada um deles a seguir, acompanhe.

O DPVAT – Seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotivos Terrestres, é um serviço de pagamento obrigatório a todos os proprietários de veículos e cobrado anualmente.

Sempre pago no início do ano, seu valor é definido pelo Governo Federal e seu recolhimento é realizado pela Seguradora Líder em todo o País. O montante recolhido é destinado para investimentos na saúde pública (45%), melhorias municipais (5%) e o pagamento de indenizações das vítimas de acidentes de trânsito (50%).

O fundo arrecadado pelo DPVAT serve apenas para indenizações pessoais de vítimas de acidentes de trânsito, podendo ser solicitado para a cobertura de despesas médicas e hospitalares, e para indenizações em casos de morte ou invalidez.

Sendo assim, mesmo que você não tenha um plano de saúde com coparticipação ou integral, pode ter as despesas médicas reembolsadas, desde que estejam dentro das normas do DPVAT.

Vale ressaltar que para o recebimento das indenizações não existe a necessidade de contar com o intermédio de terceiros.

Basta que a vítima entre em contato com a Seguradora Líder e realize o procedimento de solicitação, após a entrega dos documentos o pagamento é realizado diretamente na conta corrente da vítima em até 30 dias.

Já o seguro de carro particular deve ser contratado pelo motorista diretamente com uma seguradora especializada e tem a finalidade de cobrir despesas relacionadas ao veículo.

Ou seja, essa proteção é destinada exclusivamente aos danos relacionados ao carro, sejam eles causados por colisões, incêndio, roubo ou furto e mais.

As coberturas do seguro de carro particular são personalizáveis e o valor final dessa contratação depende de diferentes fatores, como as coberturas escolhidas, características do veículo e informações pessoais do condutor.

Mas afinal, qual a diferença do DPVAT para o seguro de carro?

A diferença desses dois serviços está justamente na finalidade indenizatória de cada um deles. Enquanto o DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente de trânsito, independente do culpado e realiza apenas indenizações de danos pessoais.

O seguro de carro particular é contratado para cobrir possíveis despesas relacionadas ao veículo, provenientes de colisões e outros acidentes.

Além disso, ele oferece indenizações em casos de perda total, seja por um acidente ou por um caso de roubo, ou furto.

Enquanto o DPVAT tem seu pagamento obrigatório, o seguro de carro particular possui contratação opcional, ou seja, para que você conte com esse serviço é preciso avaliar suas necessidades, escolher uma empresa e a melhor cobertura para você e pagar pelo serviço.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

PL pretende alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito

 

Alterar o sistema de vinculação de instrutores de trânsito, esse é o tema do PL 5558/2019 que está tramitando na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Lucas Gonzalez (NOVO-MG), o projeto altera o tipo de vínculo do instrutor de trânsito para permitir que a instrução de prática de direção veicular para obtenção da CNH possa ser realizada por instrutores de trânsito não vinculados a um CFC.

Se o Projeto de Lei for aprovado, o instrutor de prática de direção veicular não vinculado a um CFC poderá atuar devidamente credenciado aos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, desde que comprove capacidade técnica para atuação, conforme normas por eles estabelecidas.

O texto da proposta prevê ainda que o instrutor não vinculado atenda às exigências previstas para o exercício da profissão.
Para Gonzalez, a regulamentação prevista pela Resolução nº 358/10 cria reserva de mercado aos CFC‟s, além de limitar a atuação do profissional instrutor. “Este profissional é regulamentado vide Lei 12.302/10, sendo segundo seu Artigo 2 o responsável pela formação do condutor. Desta forma, deveria caber aos instrutores a escolha em se vincular a um CFC para que possa exercer suas prerrogativas profissionais ou a qualquer outro tipo de entidade ”, afirma o deputado em sua justificativa.

Ainda segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta farta jurisprudência no sentido de julgar que a intervenção estatal na regulação de determinados setores da economia pode violar a liberdade de iniciativa, em determinados casos. “O STF firmou entendimento de que a atividade dos CFCs constitui atividade eminentemente econômica, não serviço público, por se tratar de uma das ‘atividades não inseridas entre aquelas que têm finalidade pública precípua abrigada no Direito, que contrariam os princípios jurídicos (…) que não podem ser cuidadas como se de atribuição do Poder Público fossem’. Com isso, pode-se inferir que está em pauta um debate acerca de liberdades individuais no exercício de atividade econômica que, embora sujeita à credenciamento, não constitui concessão pública ou contrato administrativo análogo”, complementa Gonzalez.

Tramitação

O Projeto de Lei está aguardando designação de relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT).

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?

 

Algumas informações em relação ao prazo de implementação da Placa Mercosul em todo o Brasil estão causando confusão entre os proprietários de veículos.

O prazo de 31 de janeiro que vem sendo divulgado pelos veículos de comunicação, inclusive o Portal do Trânsito, é para que os Detrans de todo o país adotem o novo sistema de emplacamento de veículos. Não é para a troca de placas por parte do proprietário do veículo.

Res.780/19, que definiu o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, determinou que aqueles Detrans que ainda não estão emplacando de acordo com o novo modelo, têm até o final desse mês para se adequar ao novo formato.

Já os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular- ANFAPV, a manutenção dos dois sistemas é um risco.

“A manutenção de ambos os sistemas pode levar décadas no Brasil, criando um risco ainda maior de fraudes envolvendo as placas cinzas, agora sem qualquer controle das empresas fornecedoras e consequentemente da sua produção clandestina”, explica.

Outra situação bastante questionada pela população é a retirada do Município e Estado da placa. Poucos se lembram, mas essa informação estava originalmente nas primeiras propostas de mudança no sistema de emplacamento de veículos, mas foi retirada do projeto em novembro de 2018, após forte pressão popular, como você pode ver aqui. 

“O Governo anterior extinguiu a necessidade de troca das placas a cada troca de município, com a retirada da identificação dos estados e municípios, medida que hoje é bastante questionada pelas polícias e pela população em todo o Brasil, inclusive pelo Presidente da República em declarações anteriores, pelas redes sociais”, esclarece, em nota, a ANFAPV.

Quem é obrigado a mudar?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

PLS pretende desobrigar a frequência em autoescolas para obtenção da CNH

 

Desobrigar a frequência em autoescolas para a realização dos exames práticos e teóricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e está tramitando no Senado Federal.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.

Se o Projeto de Lei for aprovado, será autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).

O texto da proposta prevê ainda que os departamentos de trânsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.

“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator é o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teóricas e práticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, é inviável para a maioria das famílias mais pobres em todo o País”, afirma a Senadora em sua justificativa.

Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trânsito, os Detrans deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar. Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivíduo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.

Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, vale lembrar que em alguns países, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadão comparece no departamento de trânsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele não precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teórica quanto para a prática.

“Uma boa parte desses cidadãos, como é de se imaginar, não consegue passar, não passa com facilidade. E acaba daí sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque há um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que é realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.

O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguém está obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrão no ingresso das Universidades, ninguém é obrigado a contratar um curso preparatório para o Enem, e esse raciocínio vale para qualquer concurso público. Bem, porque que então é um mercado tão efervescente esses cursos preparatórios? Porque é muito difícil passar na prova. Então se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nós temos primeiro que criar uma estrutura que hoje não temos”, esclarece.

De acordo com Mariano, os DETRANs não têm boas provas, aliás ao contrário, há inúmeras críticas. “Nós mesmos do Portal do Trânsito temos mostrado no nosso site quantas questões absurdas caem nas provas teóricas e quanto da avaliação prática é no fundo uma bobagem ou valoriza coisas pouco importantes. Por exemplo, é altamente penalizado o aluno que comete erros na baliza, é claro que isso é importante porque revela a habilidade que esse futuro condutor tem ou conseguiu adquirir com o veículo, mas estacionar demoradamente ou erroneamente não mata ninguém. Tem coisas muito mais importantes para serem avaliadas que deveriam ter outros pesos nas avaliações”, garante o especialista.

O especialista acredita que ainda não estamos preparados para essa mudança no sistema atual de formação de condutores. “O Projeto de Lei da senadora Kátia Abreu está defendendo algo que realmente simplifica, é possível simplificar e baratear, mas nós não temos condições ainda de fazer isso. Nós temos que fazer uma lição de casa antes. Hoje nós temos um Departamento Nacional de Trânsito cujas definições não são obedecidas pelos DETRANs. É incrível como cada Detran, cada estado brasileiro tem regras próprias. Isso demonstra que nós não temos essa unidade. Quanto tivermos esse ambiente, aí podemos pensar”, avalia.

Mariano conclui ainda dizendo que no Brasil que existem bons CFCs e bons instrutores preparados para formar um bom condutor.

“Vou dar minha opinião técnica, de mais de 20 anos de experiência, e vamos separar o joio do trigo, eu sei que tem CFCs que dão aulas mais ou menos, que estão longe do ideal, que burlam, que dão cursos de baixa qualidade. Isso não deveria ser assim, então eu vou separá-los. Vamos considerar um bom CFC, com boa metodologia, com instrutores comprometidos em dar aquela formação de ir além da questão comercial de estar atendendo um cliente. Um bom CFC, bem estruturado, é incomparavelmente melhor para formar condutores do que deixar a pessoa estudar sozinha”, finaliza.

Tramitação

O Projeto de Lei está em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelo Plenário do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

Multas de trânsito podem virar advertência…saiba quando!

 

De acordo com a legislação atual, é possível converter multa em advertência por escrito em casos de infrações leves ou médias. A medida vale para os motoristas não reincidentes e deve ser solicitada à autoridade que expediu a autuação a conversão da penalidade em advertência por escrito.

 

Essa conversão não é automática, deve ser solicitada pelo infrator.

A prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 267, e recebeu regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como solicitar

O processo para solicitar a conversão da multa em advertência por escrito funciona assim: pode fazer o pedido quem receber notificação de autuação por cometer infração de trânsito de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O prazo para a solicitação é de 30 dias corridos após o recebimento da notificação.

Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Deliberação CETRAN-SP 04/2019, de 21-1-2020

Deliberação CETRAN-SP 04/2019, de 21-1-2020

Ratifica e Aprova o Ementário de Enunciados do CETRAN-SP e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, com fundamento no artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; da Resolução 688/2017 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e suas alterações; do Decreto Estadual 48.035/2003 e suas alterações e de seu Regimento Interno aprovado em sessão realizada em 26-11-2019, Deliberação CETRAN-SP 01/2019.

Considerando que o CETRAN é o órgão colegiado, normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual e sua competência para aperfeiçoar o julgamento dos recursos administrativos;
Considerando a quantidade de recursos administrativos distribuídos semanalmente para os Conselheiros e a conveniência de estabelecer orientação aos condutores, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e aos Órgãos Autuadores;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos julgamentos dos recursos administrativos e consequente parâmetro de uniformização dos critérios de julgamento dos recursos administrativos, delibera:

Art. 1º. Fica aprovado o Ementário dos Enunciados do CETRAN-SP, constante do Anexo que desta faz parte integrante.
Art. 2º. A orientação predominante em matéria de legislação de trânsito, oriunda dos julgamentos dos recursos administrativos submetidos ao Plenário do CETRAN-SP, será enunciada em ementa própria, com a finalidade de orientar os condutores, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI e aos Órgãos Autuadores, servindo de parâmetro de uniformização dos critérios de julgamento dos recursos administrativos.
Art. 3º. A inclusão de ementa aos Enunciados do CETRAN-SP, bem como a sua alteração ou cancelamento, será aprovada pelo Presidente do CETRAN-SP, no caso de matéria atinente ao juízo singular e, pelos Conselheiros, quando se tratar de conteúdo de competência colegiada.
Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP
R. Boa Vista, 209 – 8º andar, Centro, São Paulo-SP
§ 1º. As propostas de inclusão, alteração ou cancelamento de ementa serão submetidas ao Plenário do CETRAN-SP para a sua aprovação.
§ 2º. A cada inclusão, alteração ou cancelamento de ementa será aprovada nova versão dos Enunciados da CETRAN-SP, com a matéria consolidada.
§ 3º. A Secretaria do CETRAN-SP manterá controle consolidado das ementas incluídas, alteradas e canceladas, com anotação dos respectivos atos de aprovação.
§ 4º. O site do CETRAN-SP www.cetran.sp.gov.br na rede mundial de computadores disponibilizará o texto vigente dos Enunciados.
Art. 4º. Os novos enunciados serão numerados em ordem sequencial, a partir da classificação estabelecida no Anexo que desta faz parte integrante, independentemente da deliberação que os aprovar.
Art. 5º. A citação do enunciado, pelo número correspondente, dispensa os órgãos julgadores de indicar outras deliberações ou decisões no mesmo sentido, servindo de fundamento suficiente para a respectiva deliberação e decisão no caso concreto.
Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
(26-11-2019)
ANEXO
ENUNCIADOS DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – Deliberação CETRAN-SP 04, de 26-11-2019
Discutidos e tendo por objetivo orientar as atividades dos cidadãos, dos órgãos autuadores, das JARIs e dos Conselheiros do CETRAN-SP, foram ratificados os Enunciados números 01 a 12 e aprovado o Enunciado 13, que diz respeito a evasão de pedágios, nos seguintes enunciados:
Enunciado 01. Os erros formais no Auto de Infração de Trânsito – AIT só devem ensejar seu arquivamento ou o cancelamento da penalidade imposta se houver efetivo
prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa.
Enunciado 02. Não se discute a regularidade das notificações de autuação e de penalidade de multa nos processos recursais das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Enunciado 03. O estado de necessidade só afasta a responsabilidade pela prática de infração de trânsito nos termos do artigo 29, VII do CTB.
Enunciado 04. Na infração do art. 165 do CTB, o resultado de exame de sangue só poderá ser analisado como eventual contraprova se nele constarem a data e o horário da coleta do material biológico.
Enunciado 05. Não se dará a cassação da CNH quando a infração for de estacionamento ou, por sua natureza, for de responsabilidade do proprietário do veículo, se não qualificado o condutor no AIT.
Enunciado 06. Em caso de condução de veículo automotor durante o período de cumprimento da suspensão do direito de dirigir, o arquivamento de AIT ou o cancelamento de multa não inibe a imposição da cassação da CNH.
Enunciado 07. Para efeitos de suspensão e de cassação do direito de dirigir, é de responsabilidade do proprietário do veículo a infração de trânsito em que haja intempestividade ou ausência de indicação de condutor.

Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo – CETRAN-SP
R. Boa Vista, 209 – 8º andar, Centro, São Paulo-SP
(11) 3627-7311 / (11)3627-7317

Enunciado 08. Os veículos que prestam serviços de emergência deverão apresentar documentos que comprovem que no momento da infração estavam em atendimento e que o condutor autuado comprove possuir curso de condutor de veículo de emergência.
Enunciado 09. É considerado inválido o auto de infração lavrado com base nas informações de terceiros, por meio de “aviso de irregularidade” ou equivalente, sem a comprovação in loco do agente de trânsito, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 280 do CTB.
Enunciado 10. A circulação de motocicletas e motonetas com faróis apagados, durante o dia ou à noite, caracteriza infração de trânsito nos termos do artigo 244,
inciso IV do CTB.
Enunciado 11. Nos processos de cassação do direito de dirigir, a comprovação da alienação do veículo não gera a presunção de sua condução no momento da infração, desde que seja afastada a solidariedade prevista no artigo 134 do CTB.
Enunciado 12. A partir de 22-07-2014, a ausência da comunicação de venda prevista no Decreto Estadual 60.489/2014, por culpa exclusiva do Cartório, elide a responsabilidade do proprietário do veículo quanto a pontuação inserida em seu prontuário após a data de registro da venda do veículo.
Enunciado 13. Nos recursos de multa de trânsito, por não pagamento do pedágio (artigo 209 do CTB), eventual alegação de erro na leitura do dispositivo eletrônico de
cobrança automático (TAG) deve ser comprovada com declaração da Empresa responsável pela cobrança.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

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Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

Veja como solicitar o reembolso do DPVAT

 

Quem pagou o valor a mais do Seguro Obrigatório, pode solicitar a devolução a partir do dia 15. 

 

A Seguradora Líder, que administra o Seguro Obrigatório  de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), informa que começou a devolver na quarta-feira (15) o valor a mais pago pelo benefício, após o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizar a redução na tarifa – seguindo resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Para solicitar a restituição da diferença, a Seguradora Líder disponibiliza o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br, onde deverá ser informado: CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail de contato, telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior, valor pago, banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.

Ao enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis, dependendo, apenas, da compensação bancária para a sua finalização.

A nova tabela, aprovada pelo CNSP, reduz de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.
Veja os valores que estão valendo:

Automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, terão uma redução de 68%, de R$ 16,21 em 2019 para R$ 5,23 em 2020.

Para os ciclomotores, o valor cairá de R$ 19,65 para R$ 5,67, uma queda de 71%.

O valor para caminhões será de R$ 5,78, redução de 65,4%.

Os ônibus, micro-ônibus e lotações com e sem frete terão o seguro reduzido em 72,1% e 67,3%,respectivamente, os valores ficarão em R$ 10,57 e R$ 8,11.

Já o seguro para as motocicletas e motonetas, que concentram a maior arte dos acidentes de trânsito que demandam o acionamento do DPVAT, o valor terá uma redução de 86% caindo de R$ 84,58 para R$ 12,30.

Outras informações

É importante destacar que o site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao Seguro DPVAT 2020.

Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

Os proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Problemas no site

Muitos cidadãos têm enfrentando dificuldades para solicitar o reembolso. Para quem está com algum problema, a Seguradora Líder disponibiliza os seguintes telefones para contato:

 

Central de Atendimento (consultas sobre indenizações e prêmios – das 8h às 20h)
Capitais e regiões metropolitanas: 4020-1596. Para outras regiões: 0800 022 12 04
SAC (para dúvidas e reclamações – 24h): 0800 022 81 89

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

Detrans-terão-prazo-até-junho-para-adequação-à-CRLV-digital-min

Detrans terão prazo até junho para adequação à CRLV digital

Detrans terão prazo até junho para adequação à CRLV digital

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou prazo até 30 de junho deste ano para que os Detrans de todo o país estejam adequados a fornecer aos motoristas o novo formato digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o CRLV-e, conforme prevê a deliberação nº 180/2019 do Contran, publicada no início deste mês, que trata da substituição do documento em papel pelo modelo eletrônico.

Segundo o Contran, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro.

“Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, disse.

“O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT)”.

Para ter acesso ao CRLV digital, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma. Com isso, terá a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito