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Frente será lançada para defender a Formação de Condutores no Brasil

Frente será lançada para defender a Formação de Condutores no Brasil

 

Foi lançada a Frente Parlamentar em Defesa da Educação no Trânsito e da Formação de Condutores. O deputado Abou Anni (PSL/SP) foi o requerente da proposição que tem como objetivo debater e defender o processo de formação de condutores no Brasil.

O ano passado foi marcado pelos inúmeros Projetos de Lei em tramitação no Congresso que pretendem alterar o processo de formação de condutores no Brasil. E por esse motivo, os deputados que estão preocupados com a revisão das regras para concessão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para formação de condutores, decidiram criar uma Frente para discutir o tema.

O deputado Abou Anni já se mostrou, em diversas situações, contra cursos à distância na Primeira Habilitação e a favor dos cursos teóricos e práticos nas autoescolas. Inclusive em audiência pública, no ano passado, o deputado mostrou um vídeo em que um motorista de transporte de cargas perigosas leva no máximo meia hora para conseguir um certificado online. Junto com os representantes das autoescolas, o parlamentar se posicionou contrariamente à adoção dessa modalidade de ensino.

“Além de ser mais caro, o curso online não qualifica os condutores para estarem em via pública dirigindo”, disse Anni.

Celso Alves Mariano, que é diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata, estará presente no evento. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) interessados também poderão comparecer ao lançamento da Frente Parlamentar.

Formação de condutores no Brasil

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no ano de 2019, mais de dois milhões de novos condutores passaram pelo processo de Primeira Habilitação no Brasil.

Atualmente, após dar entrada no processo, o candidato à primeira habilitação tem um ano para passar em todas as etapas.  O primeiro passo é ser aprovado na avaliação psicológica, depois disso no exame de aptidão física e mental.

“Após ser aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e se aprovado no exame, começa as aulas práticas”, informa Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno. Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

O que são frentes parlamentares?

São associações de parlamentares de vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade. Para que seja constituída, a frente parlamentar deve registrar um requerimento, contendo:

  • Composição de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo;

  • Indicação do nome da Frente Parlamentar; e

  • Representante responsável por prestar as informações.

     

Fonte: Portal do Trânsito 

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PRF deve convocar novos servidores este ano, diz diretor-geral

PRF deve convocar novos servidores este ano, diz diretor-geral

 

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Furtado, informou que o órgão deve convocar novos concursados este ano. Ele destacou que o governo federal empossou mais de 1,5 mil servidores na PRF para atuação em 2019.

“No ano de 2019, nós tínhamos uma previsão de ingresso de 500 profissionais. Conseguimos fazer o maior curso de formação, foram 1.565 profissionais. Diferentemente da previsão orçamentária, por um esforço de governo, nós nomeamos mil policiais e o restante são servidores que estão na condição sub judice – que estão sendo nomeados conforme as decisões judiciais”, ressaltou em entrevista ao programa Brasil em Pauta, da TV Brasil.

“Nós temos um concurso ainda válido, uma turma remanescente e a busca nossa é de iniciar um processo de formação para contratar. Existe até uma previsão orçamentária para isso”, acrescentou o diretor-geral.

Fiscalização e prevenção

Na entrevista, Furtado afirmou que a ação repressiva, com aplicação de multas, é importante para mudar o comportamento dos motoristas, mas não é a única solução adotada pela instituição.

“Acreditamos muito em um processo de sensibilização, de educação, um processo de atuações preventivas. Eu vejo que tem muito espaço para nós crescermos, integrando a população – especialmente os motoristas, sejam eles de [carros de] passeio, sejam veículos profissionais para a gente construir uma pauta com o outro”, disse o diretor.

Segundo Furtado, a PRF “não tem interesse algum em aplicar multas”. “A multa é uma ferramenta que nós utilizamos. É necessária, mas não é a única ferramenta. Nós temos várias ações que são realizadas, especialmente no processo de educação”, destacou.

Para o diretor-geral, a mudança de comportamento dos motoristas poderia contribuir de forma positiva na ocorrência de acidentes.

“Agora, a ação repressiva é importante para mudar comportamento. O comportamento é o que está mais fácil de contribuir, mas não é tão simples de envolver as pessoas, de mudar hábitos simples. Nós temos hoje um problema muito complexo que é o uso do celular, que tem sido uma causa importante de ocorrência de acidentes”, disse.

Operação Rodovida

A Polícia Rodoviária Federal iniciou em dezembro a Operação Integrada Rodovida, maior ação do ano de enfrentamento à violência no trânsito. A ação abrange as festas de fim de ano e se estende até o carnaval. O objetivo é integrar órgãos públicos federais, estaduais e municipais com o objetivo de reduzir os índices de violência no trânsito.

A operação, que vai até 1º de março de 2020, envolve cinco ministérios (Justiça e Segurança Pública; Infraestrutura; Saúde; Educação; e Mulher, Família e Direitos Humanos), polícias estaduais, guardas municipais e outros órgãos ligados à área de de trânsito.

“Nós fizemos em janeiro uma operação nacional e em um dia mais de 900 pessoas foram flagradas além dos limites. Aliás, nós lembramos que [após ingestão de] álcool não se tem limite para dirigir. Esse tema contribui muito para os acidentes. Ele é alvo da Operação Rodovida e todos as agências trabalham no enfrentamento à embriaguez”, ressaltou.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aumenta o número de indenizações pagas por morte pelo DPVAT em 2019

Aumenta o número de indenizações pagas por morte pelo DPVAT em 2019

 

A Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 353.232 indenizações em 2019, 8% a mais do que no mesmo período de 2018, quando foram registradas 328.142 indenizações totais.

Em 2019, os casos de invalidez representaram a maioria dos benefícios pagos, 67%, o correspondente a 235.456 indenizações. Os dados são da última edição do Boletim Estatístico da Seguradora Líder.

Entre janeiro e dezembro do ano passado, os casos morte no trânsito registraram um aumento de 6% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 40. 721 indenizações pagas. Já os casos de reembolso de despesas médico-hospitalares (DAMS) registraram aumento de 25% em relação ao mesmo período de 2018, com 77.055 indenizações pagas.

No Relatório parcial, com dados de janeiro a junho, as indenizações por morte tinham sofrido redução de 6% em relação aos seis primeiros meses de 2018.

Perfil das vítimas

Mantendo o mesmo comportamento dos meses anteriores, a maior incidência de indenizações pagas foi para vítimas do sexo masculino. A faixa etária mais atingida no período foi de 18 a 34 anos, representando 46% do total das indenizações pagas, o que corresponde a cerca de 163 mil indenizações.

Motociclistas

Outro padrão que também vem se repetindo ao longo dos últimos anos é o fato que a motocicleta representou a maior parte das indenizações pagas, 77%, apesar de representar apenas 27% da frota nacional de veículos.

As vítimas de acidentes com motocicletas são, em sua maioria, jovens em idade economicamente ativa. Em 2019, as vítimas entre 18 e 34 anos concentraram 48% dos acidentes fatais e 51% dos acidentes com sequelas permanentes.

No período analisado, foram pagas aproximadamente 100 mil indenizações por Invalidez Permanente às vítimas nessa faixa etária, envolvendo o uso de motocicletas.

Pedestres

Os pedestres ficaram em 2º lugar nas indenizações por acidentes fatais no período (29%), assim como nos acidentes com Invalidez Permanente (35%). Na cobertura de DAMS, o pedestre e o passageiro representaram 16% e 15%, respectivamente, das indenizações.

Os pagamentos das indenizações referem-se às ocorrências no período e em anos anteriores, observado o prazo prescricional de 3 (três) anos para solicitar o benefício.

Para conferir outros dados relativos às indenizações pagas pelo Seguro DPVAT em 2019, clique aqui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Vagas exclusivas: não é só uma regra jurídica, também é regra moral!

Vagas exclusivas: não é só uma regra jurídica, também é regra moral!

 

A Deficiência Física moderna está no cérebro de quem não se colocam no lugar dos necessitados!

 

Em 2015, foi instituída a Lei Brasileira n° 13.146, de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Ela mudou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passou a determinar no Art. 86-A que, as vagas de estacionamento regulamentado para pessoas nesta característica, deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido (Art. 181, XVII). Contudo, também há a previsão de aplicação de multa pelo cometimento da infração prevista no art. 181, XXII do CTB.

Uma curiosidade: O art. 181, XVII (uma infração de natureza GRAVE, com penalidade de multa de R$ 195,23) é aplicável para o caso de uso de locais SEM a necessidade de CARTÃO ESPECIAL, ou seja, para as pessoas NÃO PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA que usam indevidamente o local. Já o art. 181, XX (uma infração de natureza GRAVÍSSIMA, com penalidade de multa de R$ 293,47) é aplicável a todos os usuários COM OU SEM deficiência, pois, condicionam o uso da vaga a duas situações: Ser Deficiente e também portador do Cartão! Assim, mesmo o deficiente, QUE NÃO PORTA O CARTÃO PREVISTO DA TIPIFICAÇÃO, poderá ser autuado.

Referência conceitual: art. 109, da Lei nº 13.146/15. Código Penal, parágrafo único do art. 2º do CTB; art. 86-A, art. 181, inc. XVII e XX do CTB.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

Inconstitucionalidade das placas Mercosul será julgada pelo STF

 

A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou a implantação das placas modelo Mercosul no Brasil. O relator é o ministro Roberto Barroso.

O artigo 10 da Resolução 780/19 estabelece que a prestação de serviços de fabricação e a estampagem das placas será feita por meio de credenciamento de empresas interessadas sem licitação.

Para a Associação, o emplacamento se inclui na fiscalização de trânsito e é serviço público de titularidade dos entes federativos, por dizer respeito à segurança pública.

“Presumindo que o credenciamento é livre a todos que preencham as condições, a partir de agora, qualquer cidadão poderá fabricar, estampar e emplacar o seu próprio veículo, bastando que efetive seu credenciamento”, sustenta.

Ao pedir a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do dispositivo, a Anfapv argumenta que, a partir do início da vigência da resolução, em 31 de janeiro, os Departamentos de Trânsito Estaduais (DETRANs) estão impelidos a estabelecer procedimento de contratação ilegal e inconstitucional e permitirão a instalação de placas de identificação em desacordo com as normas internacionais a que o Brasil se obriga.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, “o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”.

A reclamação na maioria dos estados onde o credenciamento foi escolhido como modalidade de fornecimento de placas são valores bem mais altos que da antiga placa cinza. O Procon realizou uma operação na última segunda-feira no estado Mato Grosso por denúncias de preços abusivos da nova placa ao consumidor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

Denatran estende prazo para 5 estados começarem a emplacar com novo modelo de placa

 

Após solicitação, via ofício, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu prorrogar o prazo para cinco estados se adequarem à obrigatoriedade do uso da placa padrão Mercosul. Os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Sergipe e Alagoas não cumpriram o prazo determinado pela Res.780/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e terão até o dia 17 de fevereiro para continuar emplacando veículos com o antigo modelo cinza. Para os demais estados, as regras estão em vigor desde 31 de janeiro.

De acordo com o Denatran, os cinco estados tiveram dificuldades na implementação do novo modelo de placa e por esse motivo, o órgão decidiu conceder a prorrogação do prazo previsto. A implementação do modelo de placa padrão Mercosul já foi adiada seis vezes pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O último prazo foi de seis meses.

Quem precisa trocar a placa
Os prazos citados acima são para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) se adequem ao novo sistema. Os proprietários de veículos não tem prazo para fazer essa mudança, inclusive, de acordo com o Denatran, a placa antiga segue valendo até final de sua vida útil.

De acordo com o Contran, a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação, a PIV (Placa de Identificação Veicular) será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus

Saiba como fazer a conversão em ruas com faixas exclusivas para ônibus

 

Em Curitiba, capital do Paraná, há cinco faixas de circulação exclusiva para ônibus, localizadas nas ruas XV de Novembro, Marechal Deodoro, Conselheiro Laurindo, Desembargador Westphalen e General Mário Tourinho, que foi a mais recente implantada na cidade.

Nos próximos dias, a Prefeitura começa a  em trechos das ruas André de Barros e Amintas de Barros/Alfredo Bufren, no Centro. Por isso, o motorista deve redobrar a atenção à sinalização de trânsito nas placas e na pintura do pavimento.

Orientações

Para acessar uma garagem, um estabelecimento comercial ou realizar conversão à direita para as ruas transversais àquelas vias com faixas exclusivas, o motorista deve notar a linha tracejada pintada no asfalto.

“É essa sinalização que permite o acesso aos motoristas de veículos de passeio”, aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Caso seja flagrado circulando na faixa exclusiva para o transporte coletivo, o motorista pode ser autuado por um agente de trânsito ou guarda municipal. A infração de trânsito é de natureza gravíssima.

Além de multa no valor de R$ 293,47, a infração provoca a perda de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo, de acordo com previsão no inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.

As informações são da Prefeitura Municipal de Curitiba.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

PL pretende tornar infração o estacionamento em acesso à rampa para pessoas com deficiência

 

Estabelecer como infração de trânsito, de natureza gravíssima, estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, esse é o tema do PL 1211/2019 que está tramitando no Senado Federal.

De autoria do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Hoje, essa infração ainda não está prevista pelo CTB.

Conforme o PL, a infração seria gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos no prontuário do infrator. Além disso, seria passível de remoção do veículo.

Para Contarato, são poucas as intervenções urbanísticas implantadas em nossas cidades para minimizar as dificuldades sofridas pelos cadeirantes para se deslocarem com independência.

“Entre elas, citamos as rampas de acesso às calçadas. Entretanto, não raro vemos veículos estacionados bloqueando seu acesso. Esse comportamento antissocial e até desumano merece ser punido exemplarmente”, afirma o Senador em sua justificativa.

O Senador justifica ainda que “O Código de Trânsito Brasileiro traz expressa proibição ao ato de estacionar veículo “onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”. Por outro lado, há um absoluto vazio legislativo para casos semelhantes, mas em que o bloqueio impeça a passagem de pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção, ao invés de automóveis. É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, explica.

Fabiano Contarato ainda fez uma súplica em suas redes sociais.

“Vamos trabalhar para que vire lei, mas enquanto isso não acontece, você pode não estacionar obstruindo o acesso à rampa. É uma atitude tão simples, porém, que faz toda diferença para uma convivência melhor em nossa sociedade”, argumenta o Senador.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade, aponta pesquisa

Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade, aponta pesquisa

 

Um número maior de mulheres, entre motoristas e pedestres, aprova o uso de radares e afirma que o trânsito ficou mais seguro depois da sua implementação.

 

Pesquisa realizada pela Paraná Pesquisa, para a Abeetrans (Associação Brasileira das Empresas de Engenharia de Trânsito), mostra que mulheres apresentam maior percepção quanto aos benefícios proporcionados pelos equipamentos de controle eletrônico de velocidade e também acreditam mais que eles ajudam a melhorar o trânsito (46,7%, contra 41% dos homens que fizeram a mesma afirmativa).

Aplicada nos meses de junho e julho de 2019, em sete capitais e no Distrito Federal, a pesquisa englobou 3.227 motoristas e o mesmo número de pedestres, de ambos os sexos, com mais de 18 anos, que responderam questões relacionadas ao trânsito. Além de demonstrar a aprovação de 75,9% dos participantes para o uso de controladores eletrônicos de velocidade, o resultado também ressalta que o público feminino percebe os benefícios dos radares mais do que os homens, principalmente em três aspectos: elas acham que o número de radares deve aumentar (36% das entrevistadas), acreditam que os aparelhos devem permanecer ligados 24 horas por dia (68,5%) e consideram que os controladores multam na medida necessária (42,3%), enquanto os homens tendem a achar que os aparelhos multam mais que o necessário (48,3% dos entrevistados).

Em todas as cidades pesquisadas (Belo Horizonte, Curitiba, Distrito Federal, Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo) as mulheres aprovam mais os controladores de trânsito do que os homens.

Mulheres e pedestres aprovam mais o controle de velocidade

83,9% das mulheres entrevistadas, entre pedestres e condutoras, aprovam o uso de radares para controle da velocidade, diante de 74,3% do público masculino. Separando as respostas entre motoristas e pedestres, independente de gênero, também foi observada uma diferença na percepção quanto à melhoria do trânsito após a instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade. 49% dos pedestres afirmam que melhorou, e a porcentagem diminui entre o público de condutores para 43,8%, constatando que os pedestres se sentem mais seguros com a instalação dos equipamentos nas vias públicas (afirmação de 57% dos pedestres respondentes).

Segundo a Organização Mundial de Saúde, mais da metade de todas as mortes no trânsito ocorre entre os usuários mais vulneráveis das vias: pedestres, ciclistas e motociclistas. No Brasil, pedestres são envolvidos em 30% dos acidentes de trânsito.

Os números apresentados pela Abeetrans reforçam a realidade de insegurança desse público e o quanto preservá-los é urgente.

Porém, apesar da desaprovação dos radares pelo público masculino ser de 22,6% do total de entrevistados, os homens são as maiores vítimas do trânsito.  Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), mostram que em 82% dos casos, as vítimas fatais são do sexo masculino. Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons – uma das empresas associadas à Abeetrans -, diz que a melhor compreensão das mulheres em relação aos radares pode ser atribuída ao maior respeito às leis e à prudência com que elas se comportam no trânsito.

“Como o comportamento dos usuários das vias é um importante aspecto do trânsito, podemos deduzir por meio da pesquisa que as mulheres são mais conscientes sobre comportamentos seguros e conseguem ver com mais facilidade os benefícios da fiscalização do trânsito, cujo objetivo é resguardar a segurança coletiva”, comenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Transporte clandestino coloca em risco a vida dos estudantes

Transporte clandestino coloca em risco a vida dos estudantes

 

Antes de contratar vans, ônibus e outros serviços de transporte, os pais precisam estar atentos às condições do veículo e à formação do condutor.

 

Nos próximos dias milhões de crianças e adolescentes voltam às aulas em todo o Brasil. Só no Paraná são mais de 1 milhão de estudantes circulando diariamente e uma parcela significativa (20%) depende do transporte escolar para se deslocar. A Federação Nacional de Inspeção Veicular (FENIVE) chama a atenção dos pais e responsáveis que pretendem contratar esse tipo de serviço: todos os veículos que fazem o transporte de estudantes no Brasil precisam atender a uma série de normas de segurança. Poucos, no entanto, estão adequados.

Em 2019, foram registrados inúmeros acidentes envolvendo vans e outros tipos de veículo usados para o transporte escolar no Brasil. Foram diversos episódios que resultaram em mortos ou feridos com gravidade. Na região de Itapeva (SP) foram dois graves acidentes com vítimas fatais em 2019. Em Guarapuava (PR), duas pessoas morreram e 15 ficaram feridas em um acidente entre um caminhão e um micro-ônibus na rodovia BR-277, no mês de setembro. E esses episódios foram registrados em praticamente todos os estados brasileiros.

“Muitas situações poderiam ter sido evitadas se esses veículos estivessem regulares”, destaca o presidente da FENIVE, Enio Ferreira.

Ferreira explica que os veículos que transportam estudantes precisam cumprir todos os requisitos exigidos na NBR 14.040, normativa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece todos os itens e acessórios veiculares que precisam estar adequados aos padrões de segurança para fazer esse tipo de transporte de passageiros. A normativa complementa o que já está especificado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997, artigo 136).

Itens como a qualidade dos pneus, sistema de freios e suspensão, presença dos cintos de segurança, de extintor de incêndio, instalações elétricas e bateria são alguns dos aspectos observados na norma técnica.

“Infelizmente, falta muita conscientização da população em geral e até mesmo do poder público, das prefeituras que contratam esse tipo de serviço para transportar os alunos da rede escolar”, critica Ferreira.

Paraná

No Paraná, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PR) existem 12.596 veículos autorizados a realizar o transporte de estudantes. Além de evitar o transporte clandestino, os usuários precisam estar atentos ao fato de que estar oficialmente registrado no Detran não significa que o veículo está com a manutenção em dia e nem mesmo com os equipamentos de segurança obrigatórios exigidos por lei.

Em 2018, um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em parceria com o Detran-PR mostrou que mais de 93% dos quase 4 mil veículos oficiais municipais e estaduais destinados ao transporte de alunos da rede pública estavam sem cadastro ou com a inspeção atrasada. “A NBR 14.040 é bastante criteriosa justamente para garantir a segurança das crianças. Há inúmeros veículos operando aparentemente adequados à legislação, porém isso é só no papel. Na prática, esse tipo de transporte é um risco para todos. Há muitos transportadores operando de forma clandestina e em desacordo com a legislação vigente”, observa.

A advogada Fernanda Kruscinski, assessora jurídica da FENIVE e da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA-PR), explica que o Código de Trânsito exige a realização de inspeção veicular a cada seis meses em veículos de transporte escolar. A exigência é para garantir a segurança dos passageiros, sob pena de multa e apreensão do veículo para quem não seguir essa regra.

Fernanda ressalta que há uma significativa parcela de veículos irregulares e em desacordo com a legislação.

“O mais grave é que esse tipo de serviço coloca crianças em risco todos os dias”, aponta.

De acordo com a advogada, a inspeção veicular deve ser realizada pelos órgãos estaduais ou municipais de trânsito ou por empresas de inspeção veicular autorizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possuem em seu quadros técnicos mecânicos e engenheiros especializados no assunto, além da infraestrutura exigida na legislação para fazer essa análise. Durante esse tipo de procedimento, cerca de 52% dos veículos são reprovados na primeira análise de segurança veicular.

Itens de segurança como freios e suspensão, por exemplo, precisam ser submetidos a testes que são realizados em equipamentos mecanizados adequadamente aferidos pelos órgãos técnicos, como é o caso do Inmetro.
Dicas na hora de contratar o serviço

– Confira os dados do motorista. O condutor do veículo deve ter mais de 21 anos, carteira de habilitação para dirigir veículos na categoria D, ter passado por curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar e possuir matrícula específica no Detran para realizar o transporte escolar;

– Ônibus, micro-ônibus, vans e kombis devem apresentar autorização especial do Detran para realizar o transporte de escolares. Essa autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.

– Os veículos que fazem o transporte escolar devem, obrigatoriamente, apresentar a inspeção veicular em dia, em cumprimento às exigências da NBR 14.040 da ABNT.

– Monitore o serviço diariamente e esteja atento ao comportamento do seu filho, faça perguntas e preste atenção aos relatos que ele apresenta;

– A lei não exige a presença de um monitor, mas um serviço de segurança e qualidade conta com a figura de um monitor para dar apoio às crianças durante todo o trajeto, desde o momento do embarque.

 

Fonte: Portal do Trânsito