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O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

O Brasil falhou em reduzir em 50% as mortes no trânsito? Veja opinião de especialistas

Resumo da Notícia

  • A Década de 2011 a 2020 foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a Década Mundial de Ações para a Segurança Viária.
  • O objetivo era reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.
  • Especialistas opinam sobre a participação e o resultado do Brasil na Década.

Estamos na reta final do último ano que faz parte da primeira Década Mundial de Ações para a Segurança Viária. Esse período de 2011 a 2020 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) com um único objetivo: reduzir em 50% o número de mortes causadas por acidentes de trânsito em todo o mundo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil reduziu, entre 2010 e 2018, em 32% a mortalidade por lesões de trânsito. Em algumas capitais, inclusive, a redução foi superior a este percentual, de modo que cinco delas já alcançaram a meta global de redução de 50% dos óbitos por lesões no trânsito: São Paulo (-72,5%); Aracajú (-57,8%); Fortaleza (-51,2%); Recife (-50,4%); Rio Branco (-50,0%).

Os dados de 2019, porém, não são animadores. Ainda não houve um fechamento dos números oficiais do Ministério da Saúde, mas os dados de indenizações pagas pelo DPVAT mostram um aumento significativo nos casos. Além disso, no ano passado, o número de internações registradas com entradas pelo SUS, em todo o Brasil, envolvendo condutores, passageiros e pedestres que sofrerem lesões no trânsito apresentou aumento em relação ao ano anterior, de 3%, de acordo com os registros feitos no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do SUS.

Diante de todo esse cenário, o Portal do Trânsito perguntou para alguns especialistas se o Brasil falhou na missão de reduzir em 50% as mortes no trânsito. Veja o que eles disseram.

Para Victor Pavarino, que atua na OPAS/OMS no Brasil em temas relacionados e à promoção da saúde, segurança viária e mobilidade sustentável, não é possível dizer que o Brasil fracassou.

“Acredito que fracassou é uma palavra forte. É uma palavra inclusive que desconsidera todo o esforço que foi feito por tanta gente da área de fiscalização, de Centros de Formação de Condutores (CFCs), de Engenharia, das áreas de Educação e Saúde, enfim todos que batalharam muito para que os números terríveis que temos hoje, não serem ainda piores”, argumentou Pavarino.

O especialista mostrou que no mundo, houve menos mortes do que o previsto no início da Década. “A previsão que tínhamos é que chegaríamos em 2020 com 1,9 milhão de mortos em todo o mundo. E o último resultado que a OMS nos apresenta é de 1,35 milhão, “apenas” 1,35 milhão de mortos. É ainda inaceitável, indecente, mas esse número implica que teve vida que efetivamente foi salva”.

Para o especialista não dá para se conformar, mas já é possível comemorar.

“A gente já esteve em situação muito pior, está longe de dizer que agora a situação está boa, mas a gente avançou, tem que reconhecer esse tipo de avanço, até pela nossa saúde mental, para não desanimarmos e continuarmos o que estamos fazendo”, explicou.

J.Pedro Corrêa, que é consultor em programas de segurança no trânsito, também considera que houve uma evolução. “Não seria de jeito nenhum o caso de dizer que fracassamos o que devemos dizer é que não ganhamos a guerra. Se nós considerarmos o quanto o trânsito estava desenvolvido em 2010 e compararmos com o trânsito de hoje, nós veremos essa evolução. A sociedade está muito melhor informada, o número de acidentes proporcionalmente também foi reduzido, ainda que não no volume desejado. O comportamento por mais que seja complicado de medir, ainda assim podemos dizer que uma boa parte da sociedade se comporta melhor”, disse.

Um dos problemas para o resultado não ser tão favorável, para o especialista, é que o Brasil não funciona como unidade.

“Nós não atuamos como um arquipélago, mas sim como ilhas isoladas. E algumas dessas ilhas tiveram resultados melhores. Isoladamente você via aqui uma Secretaria Municipal fazendo alguma coisa, um Detran procurando fazer um pouquinho mais, outros enganando a sociedade, enfim, de uma forma geral eu acho que a resposta dos Governos, tanto Federal, quanto estaduais e municipais, não foi na medida que deveria ter ocorrido e isso fez com que o envolvimento da sociedade também não fosse maior”, explicou.

Contraponto

Mais enfático, o professor David Duarte Lima, da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o Brasil fracassou nessa missão.

“A resposta é um sonoro sim, infelizmente. E explico com números. Fiz algumas estimativas com base em dados da Global Burden of Disease (GBD). No Brasil, de 2000 a 2009, tivemos cerca de 452.000 mortes. Na década de 2010 até 2019, nós tivemos 480.000 mortes. Quer dizer, nós tivemos mais mortes na Década de Segurança de Trânsito do que na década anterior”, argumentou.

Para o professor, essa situação se explica por três razões básicas. “Primeiro porque nenhum governo (tanto federal, quanto estaduais e municipais), independente de partido, teve um plano de segurança no trânsito. Segundo, porque nós não tivemos um plano de Estado para tratar o trânsito, para promover a segurança de trânsito. E a terceira razão foi que o Código de Trânsito não saiu do papel, a lei foi muito mal utilizada ou quase não utilizada para combater essa epidemia da violência no trânsito”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

Validade da CNH pode passar para 10 anos, mas não para todos os condutores. Veja aqui!

 

 

Resumo da Notícia

  • Aumento da validade da CNH e outros pontos que alteram o CTB podem ser votados hoje (17).
  • O exame de aptidão física e mental terá a validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos.
  • Para motoristas que exercem atividade remunerada, a validade continua de cinco anos.

 

Mais uma vez foi adiada, na Câmara dos Deputados, a votação do PL 3267/19, de autoria do Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  A votação está na pauta da reunião de hoje (17) às 10h.

O Projeto prevê, entre outras mudanças, passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além disso, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores.

Uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) era dobrar a validade da CNH para os condutores brasileiros. O PL original previa que o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada dez anos para as pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos e a cada cinco anos, para pessoas com idade superior a 65 anos.

Após várias manifestações e emendas apresentadas na Câmara, o texto que irá a votação prevê o aumento da validade da CNH, mas não para todos os condutores e nem como era a ideia original elaborada pelo Governo Federal.

Saiba mais

Aumento da validade da CNH: como será a votação do PL 3267/19? Deputada explica 

Conforme o texto substitutivo final apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de:

– 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade.

– 5 (cinco) anos para os motoristas que tem o EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH e para os condutores de 50 a 70 anos.

– 3 (três) anos para condutores acima de 70 anos.

Além disso, ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta Lei.

O relator mencionou, em seu voto, que optou por construir um substitutivo que pudesse aperfeiçoar e ampliar a proposta original e, antes de tudo, promover e garantir da segurança no trânsito, bem como facilitar a atuação dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e a vida dos cidadãos.

Para ele, o aumento da longevidade dos brasileiros, proporcionado pela melhoria das condições de saúde da população nas últimas décadas, dá o necessário respaldo para a ampliação dos prazos de validade dos exames, sem que haja comprometimento da segurança do trânsito.

“Além disso, é preciso registrar que, em nível internacional, apesar da variedade de prazos adotados para a renovação da habilitação pelos diversos países, verifica-se o amplo emprego do prazo de validade de dez anos para a habilitação de condutores com menos de 50 anos de idade, bem como o prazo de cinco anos para os motoristas profissionais”, afirmou o relator.

Por outro lado, de acordo com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMEThá um risco em aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento.

“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

Feneauto solicita reabertura imediata dos Detrans

 

 

Resumo da Notícia

  • Em ofício, a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) solicitou à Associação Nacional dos Detrans (AND) a reabertura imediata dos Detrans.
  • A solicitação é baseada em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.
  • O ofício ainda não foi respondido.

 

A Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) encaminhou, na semana passada, um ofício à Associação Nacional dos Detrans (AND) solicitando o imediato restabelecimento dos serviços prestados pelos DETRAN´s de todo o país. O pedido é baseado em várias decisões judiciais, que segundo a Feneauto, reconhecem como atividade essencial os serviços prestados pelos Detrans.

De acordo com a Federação, com o passar do tempo, achatamento da curva de contágio e possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento e quarentena, vários Estados estão permitindo o restabelecimento de alguns serviços.

“Porém, em relação ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, existe uma dificuldade quanto ao restabelecimento total das atividades, especialmente das avaliações estabelecidas pelo Art. 147 do CTB e necessárias para obtenção do documento de habilitação”, destacou o texto da Feneauto.

O ofício destaca ainda que “mesmo nos estados em que não decretado o “lockdown”(que consiste na medida mais drástica de isolamento e confinamento), os Departamentos Estaduais de Trânsito paralisaram totalmente suas atividades, proibindo inclusive seus credenciados de prestarem serviços e especialmente, deixando a população em geral sem qualquer acesso aos serviços públicos prestados pelo órgão público, o que é inadmissível perante o ordenamento jurídico vigente”.

O grande objetivo desse apelo, segundo a Feneauto, é evitar maiores prejuízos que os já suportados por toda a sociedade em geral.

De acordo com Magnelson Carlos de Souza, presidente da Feneauto, o ofício ainda não foi respondido pela AND.

 

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Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

Regulamentação do uso do corredor por motociclistas: veja o que pode mudar!

 

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, não previa alterações nesse sentido, mas o substitutivo final do deputado Juscelino Filho traz a regulamentação do uso do corredor.
  • Corredor só poderá ser usado com tráfego lento ou parado e ainda com algumas regras em relação a utilização das faixas de trânsito.
  • Se a norma for desrespeitada a infração será grave.

Essa semana o Portal do Trânsito está fazendo uma série de reportagens para informar a população sobre o que pode mudar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a votação do PL 3267/19, que ocorreu na ultima quarta-feira (10).

Aprovado em regime de urgência, o PL 3267/19, enviado ao Congresso pelo Governo Federal, pode ser votado a qualquer momento, mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

O texto original do Projeto de Lei não previa a regulamentação do uso de corredores por motociclistas, que foi inserido pelo relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no substitutivo final.

Se o texto for aprovado, será admitido o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada.

Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

De acordo com o relator, a medida visa enfrentar uma das causas mais frequentes de internações e de invalidez em decorrência de acidentes de trânsito.

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Moto pode andar no corredor?

Atualmente essa é uma questão que causa muita polêmica quando discutida. Afinal de contas, atualmente as motos podem trafegar pelos corredores? Conversamos com Julyver Modesto de Araújo, especialista em Direito de trânsito, e ele diz que o fato do artigo 56 do Projeto de Lei que deu origem ao Código de Trânsito Brasileiro ter sido vetado pelo Presidente da República à época, justifica a permissão do tráfego nos corredores.

”Como ele PROIBIRIA a condução de motocicletas nos corredores formados entre veículos, a falta de proibição equivale à permissão deste tipo de comportamento (o que é reforçado, inclusive, pelas razões de veto, em que se citou a agilidade da motocicleta como um de seus principais “benefícios”)”, explica Araújo.

Julyver acredita também que não é ONDE se conduz a moto o problema, mas COMO se conduz. “Existem diversos fatores que levam ao alto número de ocorrências de trânsito envolvendo motociclistas, principalmente pelo equilíbrio dinâmico, que exige que este veículo permaneça em movimento para se manter equilibrado. O problema é, principalmente, como se interagem os diversos atores do trânsito. Na minha opinião, mudanças repentinas de faixa, falta de sinalização de sua intenção, altas velocidades e falta de distância de segurança são fatores muito mais preponderantes do que a “utilização do corredor”, o que envolve também a condução de automóveis na via pública”, argumenta.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Fim do exame toxicológico? Veja o que pode mudar com as alterações do CTB

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Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, originalmente, pretendia acabar com o exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas obrigatório para condutores das categorias C, D e E obrigatório desde 2016.
  • Depois de discussões na Câmara, o texto substitutivo final mantém a obrigatoriedade do exame.
  • Se aprovado o texto substitutivo haverá uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame.

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

Fonte: Portal do Trânsito

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Com o Detran fechado, como fica o processo de habilitação? O Portal responde!

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Resumo da Notícia

  • Com a suspensão de aulas teóricas e práticas, causada pela pandemia, muitos alunos tiveram o processo paralisado.
  • Processos de habilitação em aberto tiveram sua validade estendida para 18 meses.
  • Essa informação está na Deliberação 185 do Contran

Está para ser votado nessa quarta-feira (10) o texto do PL 3267/19, criado pelo Governo Federal, que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as modificações está prevista alteração na regra para o exame toxicológico obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Todas as regras que podem ser alteradas você encontra aqui. 

O PL enviado, há mais de um ano, pelo presidente Jair Bolsonaro pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que a princípio seria o fim do exame toxicológico.

Depois de passar por estudos e discussões na Comissão Especial que analisou o texto, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) aceitou algumas emendas e alterou a ideia inicial do Governo Federal.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

De acordo com números do SOS Estradas, desde que o exame tornou-se obrigatório os acidentes caíram 34% entre caminhoneiros e 52% para ônibus.

A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) também defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.

“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.

A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.

Em audiência pública realizada no ano passado na Câmara dos Deputados, apenas o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Luiz Pazetti, relativizou a eficiência do exame laboratorial, que analisa cabelos ou pelos de motoristas com carteira profissional para apontar se houve uso de drogas nos últimos seis meses.

“A ideia do projeto de lei não é liberar a condução do veículo sob efeito de drogas, mas disponibilizar recursos e especialmente ações que busquem dar efetividade ao dispositivo legal. Do jeito que está hoje, a efetividade está aquém do que se espera”, ponderou.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

Transporte de crianças: veja regras de segurança e o que pode mudar

 

Resumo da Notícia

  • Desde 2008 é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
  • Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa, mas se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas.
  • PL 3267,19, proposto pelo Governo Federal, pretende alterar regras para o transporte de crianças.

 

Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. Apesar de existir há 10 anos, muitos pais e familiares ainda têm dúvidas sobre o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.

Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa. Porém, se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas. Veja quais são.
Normas de segurança

Resolução 277/08 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.

Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a norma, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.

Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.

 

As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

 

Quer saber mais sobre o assunto?
Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
PL 3267/19

Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. Além disso, também prevê alterações nas regras para o transporte de crianças.

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e recentemente o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças.

Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

Criança na moto

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

 

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Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

Projeto obriga seguradoras a pagar indenização a condutor com CNH vencida durante pandemia

 

Em razão da pandemia, o Contran já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

 

O Projeto de Lei 2607/20 impede seguradoras de veículos, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, de se recusarem a indenizar o segurado que estiver com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020. O texto altera o Código Civil e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Em razão da pandemia, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já impede, por tempo indeterminado, os órgãos de trânsito de aplicar multa ao condutor que dirigir com CNH vencida.

O autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (DEM-BA), explica que, mesmo autorizado pelos órgãos de trânsito, o condutor pode ter dificuldade para receber a indenização prevista na apólice em caso de sinistro.

“É praxe entre as empresas seguradoras definir cláusula  para deixar de pagar a  indenização caso o segurado, ou qualquer outra pessoa, venha a dirigir o veículo sem a habilitação legal ou com a CNH suspensa, cassada, vencida ou não renovada”, observa.

“Em razão da atual impossibilidade de renovar a CHN, acreditamos ser importante se garantir o direito ao segurado em não perder o prêmio do seguro em razão de portar a Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir de 19.02.2020”, finaliza o autor.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

Validade da CNH e limite de pontos: veja o que pode mudar na legislação

PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados para a sessão da próxima quarta-feira, dia 10/06. Com a proposta de aumentar a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, o Projeto modifica várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Durante o ano de 2019 o texto do PL 3267/19 passou por inúmeras discussões na Comissão Especial criada na Câmara para analisar a proposta. Mesclando o texto original, solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro, e algumas emendas de deputados, foi apresentado no dia 10 de março o substitutivo final do relator da Comissão deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem mudar caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.
Aumento da validade da CNH

Conforme o texto original do PL, apresentado e muito defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Limite de pontos na Carteira

O PL 3267/19, originalmente, aumentaria de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

O texto do substitutivo propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:
– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo final mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47.

Crianças em motos

O texto proposto pelo Governo Federal não trazia nenhuma modificação para essa regra, porém o substitutivo do relator altera a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas.

Após análise de estudos, o relator decidiu inserir no substitutivo que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

Motos no corredor

Outro ponto que não estava previsto no PL original e que foi colocado no substitutivo final. O texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Viseira

Pelo texto original do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui). O relator manteve essa alteração.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo.

Temas específicos do processo de habilitação

Aulas noturnas

O PL pretende revogar o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

Aprovada urgência para análise do PL que aumenta a validade da CNH

 

Resumo da Notícia

  • PL 3267/19, que altera o CTB, foi aprovado ontem como regime de urgência
  • O PL altera pontos importante como validade da CNH, pontos para fins de suspensão do direito de dirigir e regras para o transporte de crianças.
  • Com o regime de urgência, o PL pode ser votado a qualquer momento, sem aprovação da Comissão Especial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 03/06 com urgência ao PL 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entre outras mudanças, aumenta de 20 para 40 o número mínimo de pontos necessários para suspensão do direito de dirigir e também aumenta o tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O regime de urgência é um rito processual que dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada, até sua decisão final. Na prática, acelera a tramitação do projeto e permite que ele seja incluído na pauta do plenário mesmo sem ter sido aprovado pela Comissão Especial que analisou o texto.

Entenda

No dia 04 de junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou, ao Congresso Nacional, um Projeto de Lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O substitutivo final ao PL 3267/19, que foi analisado por Comissão Especial criada na Câmara, foi apresentado pelo relator o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) no último dia 10 de março.

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Suspensão da CNH

O PL original, elaborado pelo governo Bolsonaro, previa aumentar de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tivesse o seu direito de dirigir suspenso. O novo texto propõe que o condutor tenha a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

– 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.

– 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.

– 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Transporte de crianças

O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.

O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças. Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedadeque é a multa correspondente à infração gravíssima.

No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.

“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.

Validade da CNH

Conforme o texto proposto pelo Governo, o exame de aptidão física e mental seria preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada 10 anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

A proposta do relator amplia para 10 anos o prazo para renovação do exame de condutores de até 40 anos de idade, com exceção dos motoristas profissionais EAR (que devem continuar realizando o exame a cada cinco anos). O prazo de cinco anos também será mantido para os condutores de 40 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de 3 anos.

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente pretendia, originalmente, revogar o artigo que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

O novo texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, a proposta prevê a realização de um novo exame para esses condutores, com idade inferior a 70 anos, com periodicidade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, sucessivamente, independentemente da validade da CNH. O substitutivo cria também uma infração específica para o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido. A infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.

Aula noturna

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original de acabar com a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames na Primeira Habilitação

O relator manteve a revogação proposta pelo texto original para retirar o prazo de quinze dias de espera, após a divulgação do resultado, para o candidato repetir o exame no qual tenha sido reprovado.

Motocicletas no corredor

O novo texto admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

Avaliação psicológica

Para recuperar a CNH suspensa, além do Curso de Reciclagem, o novo texto prevê uma avaliação psicológica a ser realizada pelo condutor infrator para que ele possa voltar a dirigir.

Transferência do veículo

A nova proposta aumenta de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

Luz baixa durante o dia

O relator manteve a alteração da obrigatoriedade apenas para rodovias simples, tratando-se de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna. Porém, a infração e a multa continuam existindo (diferente do que previa o PL original).

CNH Social

Nesta versão do Substitutivo, foi criado o Programa CNH Social, por meio do qual os custos com a obtenção do documento de habilitação para pessoas de baixa renda sejam financiados com recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset).

“O programa é de extrema importância para incrementar a renda e melhorar a qualidade de vida de pessoas, bem como diminuir a desigualdade social, reduzir o desemprego e aumentar a empregabilidade. Com a carteira de motorista na mão, o beneficiado terá mais condições de enfrentar o mercado de trabalho, cada vez mais exigente e seletivo” justificou o relator.

Escolinhas de trânsito

Outra novidade no novo texto é a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação no trânsito para crianças e adolescentes.

“Entendemos que esse público, atualmente pedestres e ciclistas, assumirão no futuro o volante de veículos automotores e precisam, desde cedo, serem conscientizados da importância de um bom comportamento no trânsito. Parte dos recursos do Funset podem ser utilizados para tal finalidade, uma vez que já há essa previsão legal”, conclui Juscelino Filho.

Tramitação

Ainda não há uma data definida para a votação. Segundo informações, nos bastidores, parlamentares articulam a votação para a semana que vem.

 

Fonte: Portal do Trânsito