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Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

Comissão aprova PDL que pretende anular exigências para credenciamento de CFCs

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 565/19, que pretende suspender trechos da Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma regulamenta o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) e fixa os equipamentos de aprendizagem obrigatórios.

O objetivo é excluir dessa resolução a exigência para credenciamento de CFCs de disponibilização de, no mínimo, dois veículos automotores de duas rodas e dois veículos automotores de quatro rodas.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), ao texto original da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO). Ele também excluiu da norma todos os trechos que tratam do cargo de diretor-geral de CFC, não previsto em lei.

“O Contran está invadindo esfera de competência atribuída privativamente ao legislador ordinário, bem como criando onerosas obrigações aos CFCs”, disse o relator. “Tais obrigações não estão de acordo com a realidade econômica, pois exigem investimento desproporcional ao número de alunos atendidos.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Viação aprova curso preventivo de reciclagem para motorista profissional com qualquer categoria de CNH

Viação aprova curso preventivo de reciclagem para motorista profissional com qualquer categoria de CNH

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pretende permitir a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos, em um ano, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) participarem de curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.

A medida está prevista no Projeto de Lei 10551/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A proposta concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na carteira de motorista.

“Longe de configurar privilégio, o mecanismo vai evitar a punição desproporcional de um grupo de cidadãos. Se a suspensão da CNH significa mero inconveniente para muitos, para o motorista profissional representa enfrentar o desemprego”, afirmou Domingos Sávio.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões), ficando de fora os condutores de veículos menores.

“Isso quer dizer que motofretistas, mototaxistas, motoristas particulares, motoristas de aplicativos e tantos outros estão mais vulneráveis por não contar com o direito de submeter-se ao curso de reciclagem”, observou o relator. Ele disse ainda que a antecipação da reciclagem contribuirá para a formação de condutores cada vez mais conscientes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Novo relatório da OMS busca reforçar os esforços de combater às principais causas de mortes urbanas

Novo relatório da OMS busca reforçar os esforços de combater às principais causas de mortes urbanas

 

Um novo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) fornece orientações e ferramentas para os líderes urbanos enfrentarem algumas das principais causas de morte nas cidades. As doenças não transmissíveis (DCNTs) – como doenças cardíacas, acidente vascular cerebral (AVC), câncer e diabetes – tiram a vida de 41 milhões de pessoas no mundo a cada ano. Já os acidentes de trânsito matam 1,35 milhão.

“Mais da metade da população mundial vive nas cidades e essa quantidade está aumentando”, disse Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da OMS.

“Os líderes das cidades tomam decisões que impactam a saúde de bilhões e, para que as cidades prosperem, todos precisam de serviços que melhorem sua saúde – transporte público, espaços ao ar livre seguros, limpos e atraentes, comida saudável e, é claro, serviços de saúde acessíveis”.

O relatório, intitulado The Power of Cities: Tackling Non-Communicable Diseases and Road Traffic Injuries (“O poder das cidades: combatendo doenças não transmissíveis e lesões no trânsito”), é voltado para prefeitos, funcionários dos governos locais e planejadores de políticas para cidades.

Financiado pela Bloomberg Philanthropies, o informe destaca as principais áreas em que os líderes das cidades podem melhorar a segurança nas vias e abordar os fatores determinantes das DCNTs – incluindo uso de tabaco, poluição do ar, falta de exercício e má nutrição e alimentação.

“Ao reproduzirmos as medidas mais eficazes em escala global, podemos salvar milhões de vidas”, disse o Embaixador Global da OMS para DCNTs e lesões, e prefeito de Nova York em seu terceiro mandato, Michael R. Bloomberg.

“Estamos trabalhando para conscientizar os líderes da cidade e os formuladores de políticas sobre os ganhos reais que podem ser alcançados quando programas efetivos estão em vigor”.

De ações antitabaco em Pequim e Bogor, passando por iniciativas de segurança viária em Accra e Bangcoc e um esquema de compartilhamento de bicicletas em Fortaleza, até a criação de ruas adequadas para idosos (que reduziram em 16% a mortalidade de pedestres idosos em Nova York), o relatório visa compartilhar conhecimento entre planejadores de políticas urbanas.

Dos 19 estudos de caso citados, 15 são de países em desenvolvimento, onde ocorreram 85% das mortes prematuras de adultos por DCNT e onde são notificadas mais de 90% das mortes no trânsito.

Mais de 90% do crescimento futuro da população urbana ocorrerá em países de baixa ou média renda e sete das dez maiores cidades do mundo estão em países em desenvolvimento.

As iniciativas citadas no relatório são semelhantes às implementadas na Partnership for Healthy Cities (Parceria para Cidades Saudáveis), uma iniciativa conjunta da OMS, Bloomberg Philanthropies e Vital Strategies, que reúne mais de 50 cidades para compartilhar políticas e planos de combate às DCNTs e lesões.

A rede, liderada por Bloomberg, tem ajudado desde 2017 a garantir que 216 milhões de pessoas estejam cobertas por pelo menos uma intervenção para protegê-las de DCNTs e lesões no trânsito.

Cerca de 193 países se comprometeram a reduzir as mortes prematuras por DCNTs em um terço até 2030 e diminuir pela metade as mortes e lesões no trânsito até 2020, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão aprova suspensão das novas regras do Contran para a emissão da CNH

Comissão aprova suspensão das novas regras do Contran para a emissão da CNH

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que pretende anular os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução prevê novas regras para a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabelece que os órgãos de trânsito deverão se adequar às exigências até dezembro de 2022.

Entre as mudanças previstas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que terá mais recursos antifraude e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderão ser lidos por aplicativos de celular.

A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH. Com isso, o motorista deverá economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), defendeu a anulação da resolução conforme determina o Projeto de Decreto Legislativo 958/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Sanderson argumenta que a medida causa transtornos aos Detrans.

“O Brasil é um País de grandes desigualdades, e medidas de âmbito nacional, como essa, geralmente não são adequadas para todos. Certamente os departamentos de trânsito dos estados das regiões Norte e Nordeste terão mais dificuldades operacionais para implantar o novo modelo de CNH do que aqueles das demais regiões”, sustentou.

Segundo o relator, o custo para fabricação do novo modelo será maior que o atual, e os órgãos de trânsito repassarão o custo aos condutores, onerando ainda mais o orçamento familiar, sobretudo das famílias de baixa renda. “Esta Casa tem o dever de zelar pelos direitos dos cidadãos brasileiros e atuar como freio contra exorbitâncias do Poder Executivo”, finalizou.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

Bolsonaro assina Medida Provisória que acaba com o DPVAT

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (11) medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

 

Valores

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

Governo avalia acabar com seguro obrigatório DPVAT já em 2020

 

O governo federal sinalizou que pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A informação foi divulgada, na última sexta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.

De acordo com a Reuters, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já enviou uma proposta sobre o assunto ao Ministério da Economia e o tema poderá ser tratado via medida provisória (MP).

O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Atualmente, o valor arrecadado pela União anualmente por meio do seguro é de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Deste valor, 45% é repassado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a proposta, para cobrir as indenizações do seguro até 2026 por acidentes ocorridos até o fim deste ano, a seguradora Líder, responsável pelo pagamento do DPVAT, repassaria ao Tesouro 1,25 bilhão de reais em cada um dos próximos três anos. Isso aconteceria por intermédio da Susep.

O que é o DPVAT

O Seguro Obrigatório serve para cobrir os Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre e, desde 2008, está conveniado à Seguradora Líder. Cobrindo apenas danos pessoais, o seguro garante indenização em casos de morte e invalidez permanente, nos valores de R$ 13.500,00 no primeiro caso e, no segundo, de até a mesma quantia, variando o grau da invalidez. Além destes casos, o seguro também garante a quantia de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Surgimento do DPVAT

O DPVAT foi criado pela Lei nº 6194/74 e vigora em todo o território nacional. O Seguro garante benefícios a todos os envolvidos no acidente, independendo de culpa, assim como identificação do veículo. A entrada na solicitação pode ser feita dentro do período de três anos, tomando como partida a data do acidente.

Fonte: Portal do Trânsito

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Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

Confira dicas do Portal do Trânsito para uma viagem mais segura no feriado da República

 

Com a aproximação do feriado, muitos se preparam para pegar a rodovia, mas os condutores devem ficar atentos, pois os acidentes costumam aumentar nesses períodos. Como o fluxo de veículos é maior, é preciso atenção redobrada. “Dirigir é uma atividade complexa e de muita responsabilidade. Qualquer displicência ou distração pode ser a causa de acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Para evitar acidentes, o Portal do Trânsito lista dicas para uma viagem mais segura.

Verifique as condições e documentação do condutor

Verifique se o condutor está em condições físicas e emocionais para dirigir e se está portando a habilitação (CNH ou PPD). Noite mal dormida, sono e cansaço prejudicam. Além disso, o condutor não pode, de maneira nenhuma, ingerir bebida alcoólica antes de dirigir. Outra dica é optar por condutores mais experientes ou que se sintam mais familiarizados com as rodovias, pois estar habilitado para dirigir não significa ter experiência para dirigir.

Conduzir dentro da cidade e conduzir em rodovias são tarefas distintas.

Verifique as condições documentação do veículo

Para evitar riscos ou inconvenientes no trajeto de viagem, é importante checar se o automóvel está em ordem e realizar revisão antes de pegar a rodovia. A principal dica é procurar uma oficina com antecedência.

A revisão do veículo antes de viagens longas é uma maneira de prevenir problemas na estrada, o que aumenta o risco de acidentes.

Não esqueça também de levar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou CLA (Certificado de Licenciamento Anual), pois é um documento de porte obrigatório.

Não desvie a atenção do trânsito

O celular, a paisagem, a placa de publicidade, os afazeres do dia, os passageiros…vários são os fatores e maior ainda o número de riscos levados ao trânsito quando um motorista simplesmente se distrai ao volante.

Estar atento é fundamental para manter a segurança durante a viagem.

Checar a segurança dos passageiros

O condutor e todos os passageiros devem usar o cinto, inclusive os do banco de trás. Para as crianças há exigências adicionais.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.

Para cada idade, peso e altura, existe um equipamento correto a ser utilizado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento). Além disso, ele precisa ser certificado e estar corretamente instalado para garantir a proteção da criança.

Respeite as leis de trânsito

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), as manobras perigosas equivalem a 60% da sinistralidade nas rodovias.

Obedecer sempre às regras traz mais tranquilidade e segurança para a viagem.

É muito importante não exceder o limite de velocidade e não ultrapassar em locais proibidos. Para efetuar uma ultrapassagem segura é preciso observar se no local essa manobra é permitida (através da sinalização) e se ela é necessária. Se for realizar a ultrapassagem, sinalize antecipadamente, para que os veículos ao seu redor entendam a sua intenção. Verifique o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar a via de sentido inverso para efetuar a ultrapassagem. Transite com o farol aceso mesmo durante o dia.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

Artigo: se ninguém usar o celular no trânsito, zera-se a estatística!

 

“Muda, que quando a gente muda, o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo na mudança da mente. E quando a gente muda, a gente anda pra frente. Na mudança de atitude não há mal que não se mude, nem doença sem cura. Na mudança de postura a gente fica mais seguro, na mudança do presente a gente molda o futuro.” (Gabriel Pensador).

 

Há poucos dias uma cena chamou bastante a atenção. Não imaginava – e provavelmente nem o Agente de Trânsito: o passageiro segurava o celular sobre a orelha do condutor do veículo para que ele pudesse papear. O que certamente o motorista não pressupunha é que o seu comportamento é proibido pela Lei de Trânsito (CTB, art. 252, VI) e, à vista disso, o agente lavrou o auto de infração.

O uso do aparelho celular concomitante à direção do veículo automotor é a oitava maior causa de mortes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), estima-se que no Brasil, cerca de 150 motoristas, diariamente, sofrem acidentes por uso do celular na direção, o que corresponde, a 54 mil acidentados por ano.

A Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – VIGITEL, adstrita ao Ministério da Saúde, aponta que um em cada cinco brasileiros utiliza o telefone celular enquanto dirige.

E é justamente nesse sentido que o legislador estabeleceu como ilícito o ato de dirigir com fones nos ouvidos conectados ao telefone e falar ao celular, considerando-se natureza média, 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16 (CTB, art. 252, VI). Após o advento da Lei 13.281/16, foram tipificados dois novos comportamentos, o de segurar e o de manusear o telefone celular, sendo infração de natureza gravíssima, com 7 pontos e multa no valor de R$ 293,47 (CTB, art. 252, PU; CTB, art. 258).

Entretanto a ampliação da penalidade não foi o suficiente, pois, em 2018, foram aplicadas mais de 337 mil multas por uso do telefone celular na direção do veículo, conforme matéria publicada na Folha de São Paulo no dia 12.04.2019.

No que se refere à utilização do smartphone como GPS, trata-se de ato lícito, conforme a Resolução n. 242/2007 do Conselho Nacional de Trânsito. O viva-voz ou a utilização do sistema bluetooth, teoricamente, divide opiniões, tendo em vista que o Conselho Nacional de Trânsito não se manifestou a respeito. Contudo, na prática, dificilmente o agente fiscalizador terá certeza de que o condutor está falando ao celular e não cantando.

Por fim, durante a abordagem, o Agente de Trânsito afirmou:

“- Senhora, se ninguém usar [o telefone celular] zera-se a estatística”. E deu um sorriso.

Caro leitor, cara leitora, é bem por aí. Em resumo, “depende de nós, se esse mundo ainda tem jeito, apesar do que o homem tem feito, se a vida sobreviverá”, como proclama o grupo Balão Mágico na canção “Depende de nós”.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

Comissão especial debate registro, licenciamento e identificação de veículos

 

comissão especial que analisa o Projeto de Lei 3267/19, do Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro promoveu, em uma audiência pública, para discutir registro, licenciamento e identificação de veículos.

O deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), um dos parlamentares que pediu o debate, ressalta que, apesar das várias atualizações já feitas no Código de Trânsito, a questão da identificação veicular não recebeu muita atenção, sendo as placas alfanuméricas o único recurso utilizado.

“Ainda que se alegue que esse recurso seja suficiente para o propósito a que se destina – identificar os veículos para fins de fiscalização do trânsito –, não se pode negligenciar diversos outros aspectos que relacionam veículos automotores e a prática de atividades ilícitas”, disse.

“Veículos e cargas são furtados e roubados diariamente. Além disso, várias ações criminosas, como tráfico de drogas, sequestros, contrabando de mercadorias, sonegação fiscal, entre outros, são praticadas com o uso de veículos. Nessas situações, as placas veiculares não têm se mostrado tão eficientes a ponto de auxiliar na identificação e no rastreamento do veículo objeto ou instrumento de crime”, argumentou Motta, que defende a implementação de novas tecnologias.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto:

– o superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), João Paulo de Souza;
– o diretor substituto do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Arnaldo Luis Theodosio Pazzetti;
– a presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Larissa Abdalla Brito;
– o presidente do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A (Ceitec), Paulo Lima;
– o presidente do Instituto Latino Americano de Segurança Viária, Eduardo Campos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

Quando o condutor comete várias vezes seguidas a mesma infração, está sujeito a quantas multas?

 

Infrações de trânsito continuadas. Esse é o termo utilizado para caracterizar quando um condutor comete, por meio de uma única ação, várias vezes seguidas a mesma infração de trânsito. Quando isso ocorre, o condutor está sujeito a quantas multas?

Como outras situações parecidas na legislação de trânsito, essa é uma questão que não tem uma conduta padrão dos órgãos fiscalizadores e nem dos julgadores. Muitas vezes as ocorrências são decididas por interpretação de quem as analisa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pretendia regulamentar o caso, mas teve um de seus artigos vetados, justamente o que tratava do assunto. O Art.258 em seu § 4º dizia que:

“Tratando-se de cometimento de infrações continuadas a aplicação da penalidade poderá ser renovada a cada quatro horas”.

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, o artigo foi vetado, porque o Parágrafo 4º parece ter sido concebido para caracterizar a conduta de quem estaciona em local proibido, infração que deve provocar a remoção do veículo pelo agente de trânsito e não a aplicação de sansões continuadas.

O especialista abordou esse assunto no Podcast Trânsito, episódio 63, que você pode ouvir na íntegra clicando aqui.

Atualmente não existe uma previsão legal de quanto em quanto tempo pode se autuar pela mesma conduta. No caso de estacionamento irregular, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito trata do assunto, de forma geral, e diz que se o veículo não for removido no período, deve ser apenas uma autuação. “Infelizmente o MBFT não explica exatamente o que é esse período. Então pode ser o dia inteiro, pode ser a semana inteira, o mês inteiro, dá a possibilidade de interpretação de que tendo sido autuado uma primeira vez e não tendo sido aplicada a remoção não se pode autuar novamente”, explica o especialista.

Julyver acredita ainda que como a infração de trânsito continuada não tem uma definição legal é possível utilizar o que está no Código Penal para crime continuado, no Art.71, que diz o seguinte:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”

Outros exemplos

Além da infração de estacionamento irregular, existem outras que podem se enquadrar no mesmo caso. O especialista cita, por exemplo, o caso de um condutor que passa com excesso de velocidade num radar, e alguns metros após, outro equipamento medidor também flagra o mesmo excesso. “É lógico que ele está numa constante, está numa velocidade única, então ele teve ali uma infração continuada, ele deve ser multado pelas duas ou apenas pela primeira? Se a gente fosse seguir por analogia o Art. 71 do Código Penal, seria apenas a primeira, havendo ainda a necessidade de aumentar a pena, o que não é previsto no CTB”, diz Julyver.

Dois exemplos muito comuns são quando a pessoa é flagrada falando ao celular e na sequência depois de alguns metros, um outro agente observa e faz a mesma autuação. E também, quando o condutor é flagrado por dois agentes de trânsito em curto espaço de tempo e lugar, sem cinto de segurança. A pessoa ao recorrer, porque nem sempre vai ter conhecimento, na hora, das duas autuações, deve ter o deferimento da segunda multa? Devem ser mantidas ambas as multas?

Julyver explica que hoje não há uma padronização em relação ao tema, mesmo nos órgãos julgadores não há consenso.

“Minha opinião é que nesses três exemplos, deve-se manter apenas a primeira, cancelando as demais. Se o condutor tem uma continuidade na sua conduta e isso tem uma proximidade tanto de tempo quanto de espaço, são poucos minutos, poucos segundos, às vezes até no mesmo minuto e no mesmo local da infração, eu entendo que deve ser mantida apenas a primeira multa”, finaliza.

 

Fonte: Portal do Trânsito