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Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Uso da rotatória: de quem é a preferência?

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, é essencial saber sobre a preferência em rotatórias.

Não há uma definição no Código de Trânsito Brasileiro sobre o que é uma rotatória. Ela se caracteriza, conforme o Dicionário Priberam, por um local, praça ou largo circular onde desembocam várias ruas e o trânsito se processa em sentido giratório. Apesar de não citar uma definição, o CTB trata da preferência nestes locais de forma clara. E o uso das rotatória é o assunto que abordaremos a seguir.

Antes de tratarmos diretamente das rotatórias, precisamos abordar as normas gerais de circulação e conduta. Segundo o CTB, são aquelas que definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres, principalmente dos condutores de veículos. Apesar de serem procedimentos básicos que todo condutor deve praticar, os erros em manobras, extremamente frequentes, são responsáveis por grande parte das infrações e sinistros de trânsito.

Conforme Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, as normas de circulação tem um único objetivo: a segurança no trânsito.

“Ao desrespeitar uma norma de circulação e conduta, o condutor estará cometendo uma infração ou crime, sujeitando-se a multas, medidas administrativas e outras penalidades”, explica.

Rotatórias x semáforos

Os cruzamentos são os locais no trânsito onde ocorre o maior número de acidentes e atropelamentos. Por esse motivo, as regras devem ser seguidas por todos com o objetivo de evitar essas situações.

Conforme estudo realizado em Cascavel, no interior do Paraná, as rotatórias são mais efetivas para reduzir acidentes inclusive que os semáforos. A pesquisa feita ao longo do primeiro semestre de 2021, apontou que os cruzamentos com semáforos responderam por mais de 81% dos locais com maior número de acidentes. Na contramão desse índice, os cruzamentos com rotatórias apresentaram redução média no mesmo percentual, com o registro de ocorrências zerando em alguns locais.

“Em rotatórias, todos os veículos são obrigados a reduzir a velocidade ao se aproximar da área do cruzamento, isso por si só já evita uma série de problemas”, argumenta Pietsak.

Regras de uso da rotatória

De acordo com o CTB, a preferência de passagem é sempre de quem está circulando pela rotatória, desde que não haja sinalização indicando contrário. “Quando um veículo estiver circulando, os demais devem dar a preferência a este que já está na rotatória”, diz a especialista.

Além disso, Pietsak orienta a circular em velocidade compatível com a via e seguir as orientações da sinalização horizontal.  “As inscrições no pavimento orientam e direcionam os fluxos em rotatórias, os condutores devem estar atentos”, finaliza.

Para realizar a conversão à direita, após entrar na rotatória, segue-se a regra estipulada no CTB de sinalizar, diminuir a velocidade e aproximar-se o máximo possível do bordo direito da via.

Penalidade

O condutor que deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rotatória, por exemplo, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23 com acréscimo de cinco pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/uso-da-rotatoria-de-quem-e-a-preferencia/

 

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Pane seca: o que é e como evitar?

Pane seca: o que é e como evitar?

Os casos de pane seca aumentaram em várias rodovias no Brasil. Por esse motivo, fomos entender o que é a pane seca, suas causas e como evitar. 

De acordo com levantamento realizado pela concessionária Rota das Bandeiras, responsável pela administração de 297 km de rodovias no interior de São Paulo, em 2021 as ocorrências por pane seca ou falta de combustível tiveram crescimento de 45%.

Segundo informações da concessionária, entre janeiro e setembro deste ano foram registrados 2.273 atendimentos a veículos parados nas estradas por falta de combustível, perante 1.561 no mesmo período de 2020.

A situação também é frequente nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes, administradas pela concessionária Ecovias. Os casos de pane seca nas estradas que ligam o litoral à capital de São Paulo cresceram 30,4% em 2021, com 1.985 atendimentos este ano.

Em 2022 o problema se repete. No último feriado de Páscoa, a Arteris, responsável por trechos da BR-376 e BR-116 na região de Curitiba, atendeu 55 casos, o que representa uma alta de 57% no comparativo com o mesmo período em 2021.

Diante dessa realidade, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior. O objetivo foi entender o que é a pane seca, suas causas, medidas de prevenção e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pane Seca

Durante o bate-papo, Crepaldi explicou que a pane seca ocorre quando a falta de combustível no veículo o faz parar de funcionar. Já nos veículos elétricos, a pane seca ocorre quando a bateria está descarregada.

O especialista explica que o artigo 180 do CTB estabelece que ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, ou seja, pela pane seca, é uma infração média. A penalidade é a multa no valor de R$ 130,16 e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Causas

“A causa mais comum é a desatenção do motorista ao não perceber que o combustível está no final. Ou, ainda, acreditar que a quantidade será suficiente para atingir seu destino final”, assegura o advogado.

Segundo ele, outro fator que pode ocasionar a pane seca é quando o marcador está com defeito. Dessa forma, impossibilitando que o motorista saiba a quantidade de combustível. “Nesses casos o motorista geralmente se baseia na quantidade de quilômetros rodados. No entanto, como a média de consumo varia de acordo com a qualidade do combustível e com a forma de condução do veículo, a conta, às vezes, dá errado”, ressalta.

Ele acrescenta que a pane seca pode acontecer, também, quando o condutor não encontrar postos de abastecimento no trajeto. Essa é uma situação muito comum para os motoristas de veículos elétricos, pois a quantidade de pontos de recarga ainda é baixa.

Nas rodovias e nas ruas das cidades

Conforme o advogado, quando envolvidos em uma pane seca na rodovia, a primeira coisa que os condutores devem fazer é posicionar o veículo em um local com menor risco de sinistros. “Caso não seja possível, o condutor deve providenciar a imediata sinalização de advertência. Nesse sentido, acionar as luzes de advertência, ou seja, o pisca-alerta, além de colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Este equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, orienta.

Quando a pane seca ocorrer à noite, o condutor deve adotar cautelas adicionais. Como, por exemplo, tornar visível o local utilizando as luzes externas do veículo.

Se o veículo for segurado, o condutor deve entrar em contato com a seguradora para que seja feita a remoção do veículo. Caso não seja, o especialista indica que o condutor entre em contato com os serviços de atendimento de urgência oferecidos geralmente pelas rodovias sob concessão.

“Na cidade as providências são as mesmas já apontadas, entretanto, diferente das rodovias, caso a pane ocorra com o veículo regularmente estacionado não há necessidade de adotar as medidas para sinalização de advertência”, complementa,  Carlos Crepaldi Junior.

Medidas de prevenção

Quando perguntamos sobre como seria possível evitar as situações de pane seca, o advogado especialista em trânsito foi categórico. “É um problema que pode ser facilmente administrado. Dessa forma, o planejamento e a atenção são as melhores medidas de prevenção. Conhecer o trajeto bem como sempre manter combustível suficiente no tanque, prevendo que problemas podem ocorrer no percurso, também é essencial. Em suma: não se deve fazer a conta exata do combustível necessário e abastecer apenas com essa quantidade”, afirma e acrescenta.

“O mesmo vale para os veículos elétricos, os quais devem possuir carga suficiente para que o veículo atinja o destino com segurança”.

Penalidade

Para finalizar, Crepaldi Junior reforça que, conforme previsto no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, além da penalidade já mencionada, se não forem adotadas providências para prevenir os demais condutores, nos casos em que não houver remoção do veículo deve ser lavrada infração ao art. 225, I. “É importante frisar, ainda, que a infração ao artigo 180 do CTB somente ocorrerá nos casos em que ficar comprovado que a imobilização do veículo se deu exclusivamente por falta de combustível ou bateria, e quando essa imobilização prejudicar a livre circulação na via. Se a imobilização do veículo ocorrer estando este estacionado regularmente, mesmo com falta de combustível, não se pode autuar”, enfatiza o advogado.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/pane-seca-o-que-e-e-como-evitar/

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Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento: de quem é a culpa?

Engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, resultado de uma sequência de colisões traseiras. E quem é o culpado, nesses casos?

Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.

Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.

Nesses casos, quem deve se responsabilizar em pagar pelo sinistro?

Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.

Acompanhe a entrevista na íntegra.

Portal do Trânsito – O que diz a legislação sobre colisão em cadeia, o popular engavetamento, quando dois ou mais carros vão sequencialmente colidindo?

Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).

Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.

Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.

Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.

Portal do Trânsito – Então, no caso citado acima de engavetamento por cadeia, quem deve pagar pelo sinistro é o condutor do veículo A?

Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.

Portal do Trânsito – Quais são os tipos mais comuns de colisão por engavetamento?

Vicente Vargas –  Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.

Portal do Trânsito – Nesses casos de interrupção na via, há algo que possa ser feito para evitar um engavetamento?

Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.

A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.

Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.

Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.

Portal do Trânsito – O que é possível os condutores fazerem para escaparem, no momento em que perceberem que vai haver um engavetamento e que, de alguma forma estarão envolvidos?

Vicente Vargas  –  O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.

Portal do Trânsito – O que deve ser feito pelos condutores quando envolvidos em um engavetamento?

Vicente Vargas  –  Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.

Portal do Trânsito – De que modo é possível prevenir ou evitar essas colisões em cadeia?

Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.

Dicas do especialista

O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:

•   manter a distância mínima do veículo à frente;

•   respeitar os limites de velocidade;

•   manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;

•   não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;

•   evitar o uso do celular;

•   manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;

•   redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;

•   manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/

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Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro

Se o seu veículo furtado ou roubado possui o seguro auto, poderá acionar a seguradora para ser indenizado. Mas, como funciona a franquia do seguro em caso de roubo de carro? Veja!

Ao contratar o seguro auto, muitos motoristas não se preocupam em sanar suas dúvidas com o corretor de seguros. Assim, ao precisar acionar a proteção, muitos questionamentos surgem. Entre eles, sobre a franquia do seguro em caso de roubo de carro.

Embora conste na apólice de seguros, ainda assim a dúvida permanece. Afinal, se o veículo for roubado, o condutor deve pagar franquia para contar com a indenização da seguradora? Entenda quando a franquia é cobrada!

Quando é preciso pagar a franquia para acionar a seguradora

O valor da franquia, bem como os sinistros que o condutor deverá pagar essa taxa para receber a proteção, varia muito. Existem contratos em que o condutor opta por pagar mais caro no valor do seguro e não pagar a franquia do seguro de carro, moto e outros.

Mas, também existem contratos em que a franquia é reduzida, ou seja, o condutor paga um valor maior no seguro de veículos, mas sem isenção da franquia. A diferença é que, neste último caso, o valor dessa taxa é menor do que para contratos com seguro auto mais barato.

Portanto, é essencial ler o contrato. Ou seja, o valor está especificado na apólice do seguro de automóvel.

Para entender melhor, veja os tipos de franquias que existem:

  • Aumentada, ampliada ou majorada: deixa o valor do seguro auto mais barato. Porém, ao precisar acionar o seguro para determinados tipos de sinistros, eleva-se o valor da franquia;
  • Normal ou básica: é a mais comum de ser contratada e equilibra o preço do seguro auto e o da franquia, para determinados tipos de sinistros;
  • Isenta: nem todas as seguradoras oferece e também deixa o seguro de carro mais caro;
  • Reduzida: também deixa o seguro mais caro, porém, o valor tende a ser menor do que no caso da franquia isenta. Afinal, o condutor ainda pagará um valor ao acionar a seguradora, mesmo que menor.

Roubaram meu carro, devo pagar a franquia do seguro auto?

Você não pagará a franquia do seguro se houver o furto ou roubo do veículo e, dentro do prazo que pode chegar a 7 dias, ele não for encontrado. Mas, se a seguradora encontrar o automóvel posteriormente, ele será de sua posse, já que a mesma efetuou a indenização.

O condutor, responsável pelo seguro, receberá o valor da indenização, conforme a e o contrato assinado.

Mas, se ocorrer a localização do veículo no prazo dos 7 dias e tiver avarias, ou seja, precisar de reparos, o motorista deverá pagar a franquia, conforme está especificado na apólice.

Neste caso, só não pagará a franquia do seguro de veículos se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muitos. Assim, neste caso, a indenização será por perda total e não roubo ou furto.

Lembre-se de que o valor da franquia é conforme o tipo de contrato assinado. Portanto, atente-se ao que contratou, inclusive, no caso da franquia isenta.

Em geral, os casos em que o responsável pelo seguro do carro não pagará o valor da franquia são: roubo e furto em que não se localiza o veículo; perda total; incêndio ou explosão acidental; cobertura para terceiros (se houve a contratação); queda de raios.

Então, fique sempre atento se a seguradora está agindo de má fé. O que vale é o que está no contrato e as regras da . Na dúvida, fale com o seu corretor de seguros, com a Superintendência de Seguros Privados ou com o seu advogado.

Por: Andreia Silveira, editora no site SeguroAuto.org.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-funciona-a-franquia-do-seguro-em-caso-de-roubo-de-carro/

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O que é a LADV na autoescola?

O que é a LADV na autoescola?

A LADV é um documento de porte obrigatório para o aluno que está fazendo aulas práticas na autoescola.

O processo de formação de condutores desperta muitas dúvidas para aqueles que querem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E uma delas tem a ver com um documento chamado LADV. Para que serve a LADV na autoescola? Quem é responsável pelo documento? O Portal do Trânsito foi atrás das respostas para essas e outras dúvidas.

A Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), é o documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome do candidato que quer tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que deve ser portado obrigatoriamente durante as aulas práticas na autoescola.

Além disso, a LADV é obrigatória quando o candidato for realizar o Exame Prático de Direção Veicular, devendo ser apresentada juntamente com um documento de identificação oficial e original.

De acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a LADV deve conter as seguintes informações:

  • identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
  • nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
  • categoria pretendida;
  • nome do Centro de Formação de Condutores (CFC) responsável pela instrução; e
  • prazo de validade.

No Podcast Trânsito, episódio 22, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

Conforme o especialista, a LADV é uma forma temporária de permitir que alguém mesmo não tendo habilitação possa dirigir um veículo.

“Entretanto ele só vai poder dirigir estando num veículo adaptado especialmente para aquela situação com duplo comando (autoescola) e acompanhado por um instrutor credenciado”, explica.

LADV só depois da etapa teórica

O Detran emite o documento em nome do candidato após a aprovação na etapa teórica. Ela é expedida mediante a solicitação do candidato ou do Centro de Formação de Condutores (CFC) ao qual esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente será aceita quando apresentada no original, acompanhada de documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

O que acontece com quem faz aula prática na autoescola sem a LADV?

O candidato que conduzir veículo sem o documento ou em desacordo com as normas, terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses e não poderá fazer as aulas práticas assim como dar continuidade no processo de formação de condutores até cumprir a penalidade.

LADV digital

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), por exemplo, emite a LADV no formato digital desde 2020. De acordo com o órgão, esta versão da LADV permite que o candidato utilize o documento no aparelho celular durante as aulas e a prova prática.

Ainda conforme o Detran/ES, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) podem enviar o documento por e-mail para o aluno. O candidato à primeira habilitação pode baixar a Licença em seu aparelho de telefone bem como imprimir e utilizar a versão física. Até a implantação da versão digital, o documento deveria ser impresso em papel comum pelo CFC e utilizado pelos candidatos na direção do veículo.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/o-que-e-a-ladv-na-autoescola/

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Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Como transportar crianças em veículos sem banco traseiro? Veja a resposta!

Veja aqui como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito. 

É de conhecimento geral que as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas no banco traseiro e sempre utilizando os equipamentos de retenção adequados para cada idade, peso e altura.  Essa informação está clara no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, quando o veículo não possui banco de trás, como é o caso de picapes e algumas caminhonetes? Como transportar as crianças em veículos que não tem banco traseiro respeitando as leis de trânsito?

De acordo com a Resolução 819/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para veículos que não tem o banco traseiro o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser feito no banco da frente, porém com o sistema de retenção adequado e corretamente instalado. “Desta forma, não há multa, mas não é a maneira ideal e mais segura de transporte”, analisa o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito&Mobilidade, Celso Alves Mariano.

Conforme o especialista, a maneira mais segura de transportar uma criança no carro é sempre no banco de trás, com o equipamento adequado.

“Além da idade da criança, é preciso levar em consideração o peso e a altura. Todas as cadeirinhas possuem, em seus manuais, instruções e normatizações para que os pais verifiquem se a cadeirinha é ideal para o tamanho da criança”, esclarece.

Bebês

As crianças com até um ano de vida ou com peso de até 13 kg, devem ser transportadas no bebê conforto. Deve-se instalar o dispositivo, nesse caso, no sentido contrário ao deslocamento do veículo. Um dos maiores enganos das mães é achar que transportar seus bebês no colo é o mais seguro. “Numa colisão em velocidade comum nas cidades, 30 a 50 Km/h, a mãe pode apertar o bebê com força nos seus braços. Assim como, dobrar-se sobre eles ou soltá-lo sem querer. Em todas essas situações o bebê corre sérios riscos” diz Mariano.

Crianças

As crianças de um a quatro anos ou com peso entre 9 e 18 kg devem estar em cadeirinhas próprias para esta idade já de frente para o movimento. Além disso, utilizando o cinto do próprio dispositivo.

Já para aquelas acima de 4 anos até completar 1,45 m de altura, e peso entre 15 a 36 kg, o correto é transportá-las em assentos de elevação com o cinto de três pontos do carro. “É muito importante verificar a altura da criança. Se ela tiver menos de 1,45 m é recomendável que continue no banco de trás e usando o assento”, explica o especialista.

Acima dos 10 anos já é possível realizar o transporte da criança no banco da frente. “Se puder e conseguir protelar é o ideal, já que o banco de trás sempre será mais seguro”, finaliza Mariano.

O que diz a lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças sem tomar as medidas de segurança necessárias é uma infração gravíssima. Nesse sentido, a multa é de R$ 293,47, com acréscimo de sete pontos na CNH, além de retenção do veículo até regularização.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-transportar-criancas-em-veiculos-sem-banco-traseiro-veja-a-resposta/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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Informação sobre aumento dos valores de multas de trânsito é falsa

Informação sobre aumento dos valores de multas de trânsito é falsa

Novamente volta a circular uma mensagem nas redes sociais sobre aumento dos valores de multas de trânsito. Não repasse, é fake news!

Todo começo de ano a história se repete. E agora, em 2022, não poderia ser diferente. Circula, mais uma vez, nas redes sociais e no WhatsApp, uma mensagem que informa sobre um suposto aumento dos valores de multas de trânsito “valendo a partir de hoje”.

A informação não procede. Todo o conteúdo da mensagem é inverídico e não reflete o que determina a atual legislação de trânsito brasileiro.

A última grande alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu há um ano, mas não reajustava valores de multas. O último aumento em relação aos valores de multas por infrações de trânsito ocorreu em 2016.

Veja as principais alterações no trânsito que ocorreram em abril de 2021

A mensagem falsa

O texto que está sendo compartilhado nas redes sociais, como você vê na imagem que ilustra a matéria, diz que houve aumento expressivo no valor de multas para determinadas infrações de trânsito, como é o caso de ser flagrado falando ao celular. A fake news diz que o novo valor de multa seria de R$ 1.574,00.

A infração correspondente ao uso do celular, segundo o CTB,  pode ter dois tipos de autuação:

  • Dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando  ou manuseando o telefone celular – infração gravíssima com multa de R$ 293,47.
  • Dirigir com apenas uma das mãos, com fones de ouvido ou usando celular – infração média com multa de R$ 130,16.

Além disso, a mensagem cita que a multa por “furar sinal vermelho” passaria para R$ 1.780,00.

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, as pessoas se aproveitam de meias verdades para disseminar informações equivocadas, com o único intuito de desinformar a população.

“Nenhum dos valores de multas aplicados hoje no Brasil, corresponde aos valores repassados pela informação mentirosa que está circulando”, garante Mariano.

Clique aqui e acesse a tabela, fornecida pela Tecnodata, com todos os valores de multas por infrações de trânsito

Dicas para não cair em fake news

Sempre que receber esse tipo de mensagem é necessário verificar a informação em sites confiáveis. Outra dica é ficar atento aos erros ortográficos, pois geralmente as mensagens falsas contêm erros de português e de digitação.

Veja cinco dicas da Plataforma Brasil do Amanhã para não cair em fake news:

1) Sempre verifique as fontes da informação – organizações ou pessoas das quais você nunca ouviu falar aparecem na matéria, mas não resistem a uma pesquisa no Google? Mau sinal.

2) Cheque as datas: notícia tem data de validade – o mundo muda muito rápido e uma notícia pode ter sido verdade – há dez anos atrás. Não se deixe enganar por matérias muito antigas.

3) Desconfie de posicionamentos radicais – notícias verdadeiras trazem pelo menos dois pontos de vista. No Jornalismo, isso é conhecido como acesso ao contraditório. Fake News costumam mostrar apenas um lado da questão, sem ouvir o outro.

4) Se outros meios de comunicação não deram a mesma informação, ela pode ser falsa – hoje, dificilmente um veículo consegue reter uma notícia como exclusiva por muito tempo. Se o conteúdo estiver em apenas um lugar, desconfie.

5) Leia a matéria completa, e não apenas o título – a Internet é um manancial infinito de informações, enquanto atenção é artigo raro. Por isso, certos editores usam chamadas sensacionalistas ou parciais, que tendem a atrair mais os olhos dos leitores, e que não necessariamente refletem o teor da matéria. Por isso, sempre leia a reportagem completa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/informacao-sobre-aumento-dos-valores-de-multas-de-transito-e-falsa/

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Preço do combustível com duas casas decimais: postos têm até 7 de maio para adequação

Preço do combustível com duas casas decimais: postos têm até 7 de maio para adequação

De acordo com nova regra, os postos têm até 07 de maio para começarem a exibir o preço do combustível com duas casas decimais.

A partir do dia 7 de maio, os revendedores de combustíveis do país deverão exibir o preço do combustível com duas casas decimais, não mais com três. A norma está disposta na Resolução ANP nº 858/2021, que deu prazo até essa data para as empresas se adequarem.

O objetivo da mudança, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é deixar o preço do combustível mais preciso e claro para o consumidor, além de estar alinhado com a expressão numérica da moeda brasileira.

Novas regras

O preço do combustível com duas casas decimais deverá ser exibidos tanto no painel de preços quanto nos visores das bombas abastecedoras. Contudo, nas bombas, a ANP irá consentir que se mantenha o terceiro dígito, desde que seja “zero” e fique travado no momento do abastecimento.

Dessa forma, os postos não precisarão trocar os módulos das bombas, o que poderia acarretar custos aos agentes econômicos. Como a terceira casa decimal estará zerada e travada, a ANP entende que não gerará dúvidas e o objetivo da regra, que é dar clareza aos consumidores, ficará mantido.

Ainda conforme a ANP, não há impactos previstos no valor final dos preços dos combustíveis devido a essa mudança. Isso porque ela não trará custos relevantes aos revendedores e nem restrições aos preços praticados.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/preco-do-combustivel-com-duas-casas-decimais-postos-tem-ate-7-de-maio-para-adequacao/

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Aplicativo PRF: tecnologia para atender usuários das rodovias

Aplicativo PRF: tecnologia para atender usuários das rodovias

Aplicativo PRF será lançado até o final do ano e terá como foco principal o atendimento a caminhoneiros.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou recentemente que até o final deste ano deverá desenvolver um aplicativo voltado para o uso dos motoristas nas estradas, trazendo, entre os serviços, um botão pânico, além de foco para as demandas dos caminhoneiros. De acordo com o diretor-geral da PRF, inspetor Silvinei Vasques, esse será o público principal do novo produto.

Além dos mais de 40 serviços disponíveis ao cidadão por meio da plataforma , o aplicativo continuará auxiliando e ampliando a assistência da PRF. No novo sistema, será possível acionar um botão de pânico no caso de um acidente grave ou contato com criminosos.

O diretor-geral da PRF destaca a interação de sistemas das agências de trânsito, de transporte e de segurança pública que criam grandes bancos de dados e que mantêm informadas as instituições policiais.

Conforme Vasques, trata-se de uma retroalimentação de informações, usando da tecnologia para minimizar custos, aumentar a eficiência e a presença da PRF e proporcionar ao cidadão mais segurança.

Parcerias e ações sociais

Vasques ressaltou, ainda, as parcerias com a iniciativa privada na questão de roubo de cargas e assalto a ônibus. Como, por exemplo o que vem acontecendo na Avenida Presidente Dutra, no Rio de Janeiro. Lá, houve a redução de 90% no roubo de carga depois da concessão.

“Nos locais onde as rodovias têm índice de segurança maior é natural que a economia se desenvolva melhor”, considera.

Por fim, o diretor-geral da PRF também enfatizou as ações sociais desenvolvidas pela PRF. O órgão, por exemplo, adquiriu uma carreta para atendimento dos caminhoneiros e comunidade lindeira. E, além disso, tem a expectativa de adquirir mais um veículo em breve para dar continuidade ao programa.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/aplicativo-prf-tecnologia-para-atender-usuarios-das-rodovia/