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Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 2 de Novembro

Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 2 de Novembro

 

Postos atendem normalmente na segunda-feira, 5

 

Devido ao feriado nacional de Finados, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas nos dias 2 e 3 de novembro. Os postos Poupatempo e o Disque Detran.SP também não prestarão atendimento nessas datas.

Atenção: As unidades que funcionam junto às prefeituras e delegacias seguirão o expediente dessas instituições.

Fonte: Detran.SP

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Detran.SP Interlagos muda para Guarapiranga a partir de 5 de novembro

Detran.SP Interlagos muda para Guarapiranga a partir de 5 de novembro

 

Para possibilitar a mudança, posto será fechado a partir de 29/10; nova Unidade Guarapiranga ficará no shopping Fiesta, na av. Guarapiranga, 752

 

A Unidade Interlagos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) mudará de endereço e passará a atender, a partir de 5 de novembro, na Avenida Guarapiranga, 752, dentro do Shopping Fiesta, na zona sul de São Paulo.

A nova Unidade Guarapiranga vai funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h, oferecendo os serviços de trânsito relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a veículos.

ATENÇÃO: Para possibilitar a mudança, o posto localizado na Avenida Interlagos, 2.225, ficará fechado a partir de 29 de outubro.

Fonte: Detran.SP

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Adequação de sistemas do Detran.SP afeta parte dos serviços online nos fins de semana

Adequação de sistemas do Detran.SP afeta parte dos serviços online nos fins de semana

 

As interrupções serão feitas de noite e de madrugada, procurando causar o mínimo de transtorno aos cidadãos.

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) informa que, devido a adequações nos sistemas e no banco de dados para a implantação da placa Mercosul, parte dos serviços online ficará indisponível em alguns períodos nos próximos fins de semana. Serão afetadas as consultas de veículos no portal www.detran.sp.gov.br e no aplicativo Detran.SP nas seguintes datas:

  • · 29 e 30/9/2018, das 22h15 às 8h30;
  • · 7/10/2018, das 4h15 às 8h30;
  • · 14/10/2018, de 1h15 às 13h30;
  • · 21/10/2018, de 0h15 às 8h30.

As interrupções serão feitas de noite e de madrugada, procurando causar o mínimo de transtorno aos cidadãos.
DETRAN.SP:

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Disque Detran.SP: Capital e municípios com DDD 11: 3322-333. Demais localidades: 0300-01333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Fonte: Detran.SP

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Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 7 de Setembro

Unidades do Detran.SP fecham no feriado de 7 de Setembro

 

Devido ao feriado nacional da Independência do Brasil, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado estarão fechadas na próxima sexta-feira, 7 de setembro, e no sábado, 8.

Os postos Poupatempo e o Disque Detran.SP também não prestarão atendimento nessas datas. O expediente será retomado na segunda-feira, 10.

EXPEDIENTE NO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA
DATA
UNIDADES DETRAN.SP
DISQUE DETRAN.SP
7 de setembro (sexta)
Fecham
Não atende
8 de setembro (sábado)
Fecham
Não atende
10 de setembro (segunda)
Abrem
Atende

 

As unidades que funcionam junto à Prefeitura e delegacias seguirão o expediente desses órgãos.

Antes de ir ao posto, o cidadão pode confirmar o funcionamento ligando no Disque Detran.SP. Para cidades com DDD 11, o atendimento é feito pelo 3322-3333. Para as demais localidades, no 0300-101-3333.

Fonte: Detran.SP

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Instrutores aguardam posicionamento do Detran/RJ sobre acordo que torna aulas noturnas facultativas

Instrutores aguardam posicionamento do Detran/RJ sobre acordo que torna aulas noturnas facultativas

 

A espera pela Portaria que definirá como facultativas as aulas noturnas na primeira habilitação no estado do Rio de Janeiro continua.

Segundo Marcos Motta, que é instrutor de trânsito e um dos representantes do grupo “Instrutores em Ação”, ontem foi encaminhada uma nova petição ao gabinete do Deputado Carlos Minc, para que, através da comissão CUMPRA-SE, seja exigido do Sr. Leonardo Jacob, diretor-presidente do Detran/RJ, um posicionamento definitivo quanto a essa situação. “Concomitante ao envio desta petição, começamos a mobilizar instrutores e alunos que apoiam e concordam com o movimento, no sentido de organizar uma manifestação pacífica em frente ao Detran-RJ,  para que se cumpra a promessa expressa no acordo”, diz Motta.

O acordo

Conforme os “Instrutores em Ação”, grupo independente liderado pelo instrutor Eduardo Reis, do Rio de Janeiro, um acordo firmado no início do mês em reunião entre o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Alves, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), Leonardo Jacob e o Deputado Carlos Minc (presidente da comissão CUMPRA-SE!) previa que entre os dias 6 e 10 de agosto, o presidente do Detran-RJ expediria uma Portaria que tornaria facultativo o período de aprendizagem dos CFCs até às 17h, sem prejuízo do registro das aulas noturnas em todo o estado.

Ainda conforme o grupo, o diretor do DENATRAN, na sequência, deveria expedir uma Deliberação pela qual as aulas noturnas tornar-se-iam facultativas em todo o país.

Aulas noturnas obrigatórias

Em 17 de março de 2010 foi publicada a Lei 12.217 que alterava o Código de Trânsito Brasileiro para tornar obrigatória a aprendizagem noturna. O texto da Lei atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade para definir a carga horária correspondente.  Em maio do mesmo ano, precisamente no dia 12, o Contran publicou a Res.347/10 definindo que 20% das aulas práticas de direção veicular fossem realizadas no período noturno.

A lei entrou em vigor em 17 de maio de 2010 (60 dias após a sua publicação) e desde lá esbarra numa questão grave de segurança pública, que, segundo depoimentos, torna cada dia mais difícil a tarefa de concluir as aulas noturnas num curso de primeira habilitação.

De acordo com o grupo de instrutores do Rio de Janeiro, que começou o movimento contra as aulas noturnas, no período das 18 às 22 horas, é justamente o horário onde o cidadão comum está mais vulnerável a assaltos e demais ocorrências de violência.

Fonte: Portal do Trânsito

Concurso-Detran-Sao-Paulo-2015

Algumas unidades do Detran.SP fecham na próxima quarta-feira, 15

Algumas unidades do Detran.SP fecham na próxima quarta-feira, 15

 

Por conta de feriados municipais, os expedientes estarão suspensos em postos em cidades como Jaú, Jundiaí, São Carlos, Sorocaba, entre outros; Atendimentos serão retomados em seus horários regulares, na quinta-feira, 16 de agosto

 

Unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em cidades como Jaú, Jundiaí, Itápolis, São Carlos, Porto Feliz, Sorocaba, São José do Rio Pardo, entre outras, não prestarão atendimento ao público na próxima quarta-feira, 15 de agosto, por conta de decretos municipais. Estas unidades voltarão a atender em seus horários regulares na quinta-feira, 16 de agosto (consulte os endereços e horários aqui).

Para consultar demais unidades com expediente suspenso na data, o cidadão poderá contatar o Disque Detran.SP, que atende pelos telefones 3322-3333 (para cidades com DDD 11) e no 0300-101-3333 para demais cidades do Estado paulista.

Fonte: Detran.SP

detran-do-df-autoriza-uso-de-veu-e-turbante-em-foto-de-cnh

Detran do DF autoriza uso de véu e turbante em foto de CNH

Detran do DF autoriza uso de véu e turbante em foto de CNH

 

Instrução foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira. Duas pessoas que moram em Brasília já conseguiram na Justiça direito de usar vestimenta.

 

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) permitirá o uso de véu e de turbante nas fotos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A instrução que autoriza o emprego do lenço foi publicada no Diário Oficial do DF na quinta-feira (12).

Até hoje, segundo o órgão, duas pessoas que moram na capital federal obtiveram judicialmente o direito de usar o adereço religioso na foto da CNH. A decisão do Detran foi tomada com base no artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

Ao G1, o diretor-geral do Detran, Silvain Fonseca, disse que órgão também adotou a medida com o objetivo de desburocratizar o processo de emissão da CNH. “O DF já tem biometria. Além da visualização da CNH, teremos outros dispositivos para identificar as pessoas. Queremos tornar as coisas mais objetivas para facilitar a vida do cidadão.”

Em nota, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informaram que não têm posição sobre tema, porque aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repercussão geral do recurso extraordinário da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que liberou uma freira a sair na foto da CNH com o “traje beato”.

Os órgãos disseram desconhecer se outra unidade federativa do país está adotando a mesma postura que o DF.

Batalha judicial

Em agosto do ano passado, a Justiça do DF concedeu a uma mulçumana o direito de usar o hijab – véu islâmico – na carteira de motorista. A decisão ocorreu após Rihab Awad Odeh Sad ter apresentado uma ação contra o Detran-DF. Ela tinha sido impedida de renovar a CNH usando uma foto em que aparece com o lenço tradicional da religião.

A reportagem conversou com Rihab Sad nesta sexta-feira (13), depois que a instrução do Detran-DF foi publicada. Ela mora há 20 anos em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal.

“Um conhecido me contou da mudança e fiquei muito feliz. Eu corri atrás na Justiça, porque era algo importante para mim. Acho que, agora, muita gente vai procurar trocar a foto”, disse Rihab Sad.

Na época que a mulçumana foi proibida de usar o véu na foto do documento, o Detran se fez valer da Resolução n° 196 de 2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a norma, o “candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça”.

Na primeira versão do documento, ela, então, aceitou ficar sem o lenço porque a foto foi tirada por uma mulher. “Eu me sentia muito constrangida quando era parada em blitz e um homem pedia para ver minha foto. Eu me sentia muito mal, sem o véu a gente está em pecado.”

“Eu só mostrava porque era uma autoridade, mas até o agente de trânsito ficava desconfortável e ainda não me reconhecia sem o véu”, conta a muçulmana.

Depois de uma série de constrangimentos, ela procurou a Defensoria Pública e entrou com a ação contra o Detran. A juíza responsável pelo caso decidiu que a vedação afronta o direito à crença religiosa.

“Não é um hobby. Faz parte da minha vestimenta, de quem eu sou”, disse Rihab Awad, em entrevista ao G1 em 2017.

Além disso, a magistrada defendeu que a muçulmana já tinha carteira de identidade, carteira de trabalho e passaporte e, em todos esses documentos, a foto de identificação foi feita com o hijab. Esses documentos, de acordo com a magistrada, “mostram que não há dificuldade para identificar a mulher nas fotografias”.

“Essa questão deve ficar restrita à sua liberdade religiosa e ao seu conceito de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública”, sentenciou a juíza.

Fonte: G1

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Foi aprovada lei que proíbe rebocar veículos em blitz? Não é verdade!

Foi aprovada lei que proíbe rebocar veículos em blitz? Não é verdade!

 

Mensagem no WhatsApp cita legislação inexistente; Denatran e Detran dizem que informação é falsa.

 

Circula em grupos de WhatsApp uma mensagem que diz que uma nova legislação proíbe rebocar veículos a partir de agora. Não é verdade. A mensagem é acompanhada por um áudio de entrevista em que um homem defende esse ponto de vista.

 

O Ministério das Cidades, a quem o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é subordinado, informou por meio de sua assessoria que a informação é falsa e a legislação citada na legenda que acompanha o áudio não existe.

O Detran do Rio de Janeiro, onde a mensagem começou a se disseminar, também disse que a informação é falsa e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claríssimo em todos os casos previstos para apreensão e remoção de veículos.

Segundo o Detran, qualquer veículo pode ser apreendido se não estiver com o licenciamento anual em dia; se o condutor estiver sem CNH, não for habilitado para dirigir ou se for flagrado embriagado ou sob efeito de drogas e não houver outra pessoa habilitada para levar o automóvel; se estiver sem condições de rodagem (sem equipamentos de segurança, como faróis ou parabrisas danificados, por exemplo); se estiver estacionado em local proibido ou em situação irregular.

O homem do áudio disse ao G1, por meio de sua assessoria, que naquele momento estava se referindo à Lei 13.281. Ele não se responsabiliza pela legenda colada ao áudio que cita o inexistente artigo 274.2022″.

Segundo o Denatran, “a lei 13.281” mencionada pelo entrevistado “apenas revogou o art. 256, IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veículo”, medidas que já não possuíam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veículo. “

O Denatran ressaltou que permanecem em vigor, entretanto, as medidas administrativas de retenção e remoção do veículo, medidas essas que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades.

O homem do áudio também diz que segundo a lei 13.281 não se pode apreender veículo por falta de pagamento de IPVA . “Recolhe-se, neste caso, o documento em atraso, contra-recibo. Esta interpretação é compartilhada por juristas em todo o Brasil”, disse.

O Denatran discorda. Diz que o condutor que não tiver realizado o pagamento do IPVA será autuado pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Esse dispositivo possui, como sanção, a aplicação de medida administrativa de remoção do veículo.

O homem do áudio também diz que não se pode apreender veiculo por flagrante alcoólico do condutor. “Neste caso o condutor ou proprietário do veículo pode indicar outro condutor habilitado e apto para conduzir o veículo adiante.”

O Denatran diz que a infração de trânsito por dirigir sob a influência de álcool está tipificada no art. 165 do CTB, que possui a previsão de aplicação da medida administrativa de retenção do veículo e voltou a lembrar que medidas administrativas podem ser aplicadas imediatamente. “

Veja o que diz a mensagem:

“Artigo. 274.2022 lei Federal Passou agora acabou a mafia do reboque ta proibido reboca agora”

 É ou não é?’, seção de fact-checking (checagem de fatos) do G1, tem como objetivo conferir os discursos de políticos e outras personalidades públicas e atestar a veracidade de notícias e informações espalhadas pelas redes sociais e pela web. Sugestões podem ser enviadas pelo VC no G1, pelo Fale Conosco ou pelo Whatsapp/Viber, no telefone (11) 94200-4444, com a hashtag #eounaoe.
Fonte: G1
Profissão de despachante vai ser regulamentada ainda neste ano, informa diretor do Denatran

Profissão de despachante vai ser regulamentada ainda neste ano, informa diretor do Denatran

Profissão de despachante vai ser regulamentada ainda neste ano, informa diretor do Denatran

 

Regulamentação ocorrerá por meio de resolução do Contran. Tema foi discutido em audiência pública na Câmara

 

Entre setembro e outubro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai emitir uma resolução para regulamentar a profissão de despachante. O anúncio foi feito na quarta-feira (11) pelo diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Pereira, em audiência promovida pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

Despachante é o profissional que encaminha e faz tramitar papéis junto a repartições públicas, especialmente para obtenção de registros e licenças.

O presidente do Conselho Nacional dos Despachantes Documentalistas do Brasil, Gilberto Alvim, afirmou que a ausência de regulamentação gera insegurança. “Cada estado, cada governo pensa de uma maneira. Às vezes, temos dificuldade de ter um diálogo com os Detrans. Eles acham que falta uma norma para que deem mais espaço aos despachantes.”

Maurício Pereira concordou que, com a regulamentação da atividade, o serviço prestado à população se tornará mais seguro. O diretor do Denatran explicou que existe dificuldade de acesso e do exercício regular do ofício do despachante em alguns locais do País, enquanto em outros há o reconhecimento pleno da profissão.

“Seria leviano citar um ou outro estado neste momento, já que são apontadas dificuldades em inúmeras localidades. Nosso intuito é efetivamente acabar com esses empecilhos”, declarou.

Legislação

A resolução do Contran não vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), algo que só seria possível por meio de uma lei.

Tramita na Câmara um projeto (apensado ao PL 8085/14) que inclui o despachante no código, mas a resolução, lembrou o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cumpriria a função de regulamentar a profissão.

Na avaliação do parlamentar, que foi um dos solicitaram a audiência pública, a lei seria algo complementar: “É a cereja do bolo. Um detalhe especial, porém não há necessidade. Já existe legislação”.

Uma lei de 2002 (10.602/02) criou o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, com função de fiscalizar e estabelecer normas para a atividade. A minuta da resolução do Contran que regulamenta a atividade de despachante será analisada pela Advocacia-Geral da União (AGU) antes de ser votada pelo conselho de trânsito.

As informações são da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito

apos-suspensao-contran-regulamenta-pagamentos-de-multas-com-cartao-de-debito-e-credito

Após suspensão, Contran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

Após suspensão, Contran regulamenta pagamentos de multas com cartão de débito e crédito

 

Quase dois meses após suspender a Portaria 53/18, por solicitação dos Departamentos Estaduais de Trânsito, através da Associação Nacional dos DETRANs (AND), o Contran publicou a Res.736/18 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

A regra tem por objetivo aperfeiçoar e modernizar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, além de considerar a necessidade de adotar procedimento de credenciamento junto ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, inibindo eventuais conflitos e incompatibilidades sistêmicas entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

A norma altera a Res. 619/16 e autoriza que todos os órgãos e entidades executivos de trânsito, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, firmem acordos de parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Para isso, o órgão deve solicitar antes a autorização do Denatran, que ficará responsável por autorizar e fiscalizar as operações dos órgãos de trânsito que adotarem essa modalidade de pagamento das multas de trânsito, bem como para credenciar as empresas.

Conforme a Resolução 736/18, os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta do parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

Credenciamento

As empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos deverão estar previamente credenciadas pelo DENATRAN e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras, e apresentar ao interessado os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

Como irá funcionar

O sistema deve possibilitar aos proprietários de veículos as opções de pagamento à vista ou em parcelas mensais, com a garantia de imediata regularização da situação de seu veículo, não precisando esperar até a última parcela. Segundo o Denatran, essa medida ajudará a diminuir a inadimplência.

Fonte: Portal do Trânsito