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Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

Proposta pretende anular decisão do Contran que criou CRLV-e

 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 17/20 pretende anular ato normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que criou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que substituirá a versão impressa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Deliberação nº 180 do Contran foi publicada no final de 2019. Entre outros pontos, ela determinou um prazo até o dia 30 de junho de 2020 para os departamentos de trânsito (Detrans) se adequarem ao novo formato do documento. Para ter acesso ao CRLV-e, o condutor deverá baixar um aplicativo em seu smartphone.

Para o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, a substituição do documento físico esbarra no Código de Trânsito Brasileiro, que não previu a versão eletrônica. Ele afirma que a lei sempre é explícita ao permitir que versões impressas convivam com digitais. É o caso, por exemplo, dos livros de registro de entrada e saída de veículos que devem ser mantidos por oficinas, que podem ser impressos ou substituídos por sistema eletrônico.

“No caso do CRLV-e, não há previsão no Código de Trânsito, implicando em usurpação de competência do Contran com relação à matéria, face a ausência de previsão legal”, disse Matos.

O deputado apontou outros problemas na deliberação, como o fato de ela permitir que a CRLV-e seja impressa pelo dono do veículo em papel comum, “sem critérios de segurança que possam garantir sua autenticidade, o que contribuirá sobremaneira para os crimes de furto, roubo e clonagem de veículos automotores no País”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

STF vai decidir constitucionalidade de multa por recusa a bafômetro

 

No recurso, o Detran-RS argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor de veículo a se submeter ao teste do “bafômetro” (etilômetro) com o objetivo de certificar a influência de álcool. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1224374, que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1079) pelo Plenário, em sessão virtual.

Arbitrariedade
No caso dos autos, a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul anulou auto de infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a decisão, como não havia sido constatado formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de substância psicoativa, não há infração de trânsito.
Segundo a Turma Recursal, a lógica da regra, prevista no artigo 165-A do CTB, é a de que só é possível autuar o condutor que se recuse a realizar os testes caso ele apresente sinais externos de influência de álcool, com todas as características de embriaguez devidamente descritas e na presença de testemunha idônea. Assim, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito pela mera recusa em realizar os testes oferecidos pelos agentes de trânsito configuraria arbitrariedade. O acórdão considera que a regra do CTB é inconstitucional, pois viola os princípios da liberdade (direito de ir e vir), da presunção de inocência, da não autoincriminação e da individualização da pena.
Segurança
No recurso apresentado ao Supremo, o Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) argumenta que a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB não pode ser afastada com fundamento no direito individual de liberdade quando confrontado com o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito. Sustenta, ainda, que a imposição da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir a uma pessoa que se recusar a realizar o teste do bafômetro, impedindo a fiscalização de trânsito de constatar se ingeriu álcool, é razoável e proporcional.
Ainda segundo o Detran-RS, como a infração é administrativa, não procede a alegação de ofensa ao princípio da não autoincriminação e a outros direitos e garantias individuais relacionados ao Direito Penal. Também alega que, como se trata de infração autônoma, não se exige do agente fiscalizador a comprovação de sinais de embriaguez, bastando a recusa do condutor.
Garantias individuais

Em manifestação no Plenário Virtual, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, por sua relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Segundo ele, embora seja conhecida a preocupação do legislador em dar tratamento mais austero aos condutores que, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, exponham a perigo os direitos à vida, à saúde e à segurança no trânsito, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 165-A do CTB tem potencial impacto em outros casos, tendo em vista a atuação dos órgãos de fiscalização integrados ao Sistema Nacional de Trânsito.

Fux salientou a relevância da questão, sobretudo em razão da argumentação de violação aos direitos e garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, à presunção de inocência, à não autoincriminação, à individualização da pena e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Do ponto de vista constitucional, destacou especialmente a discussão sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei nacional.

As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

Tolerância zero para celular ao volante: CCJ aprova punição maior em caso de homicídio

 

O uso de celular ou aparelho similar ao volante poderá aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição pode passar a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) se entrar em vigor o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que alertou, em sua justificação, para as implicações negativas do uso massivo de celulares pelos motoristas sobre as condições de segurança no trânsito.

“Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.

Mensagem de texto ou voz

O relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), concordou que um maior rigor na legislação de trânsito, acompanhado de ações educativas e de fiscalização mais efetiva, como as incentivadas pela Lei Seca, deverá ajudar a refrear a imprudência dos motoristas.

“Assim, comungo com a opinião do autor da proposição, que entende ser necessário aumentar a pena do crime de homicídio culposo se o agente estiver utilizando telefone celular, como forma de inibir o seu uso”, declarou Contarato no parecer.

Apesar dessa concordância, o relator resolveu apresentar emenda para deixar claro, no projeto, que a punição também se aplica ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.

Por fim, o PLS 435/2015 estabelece a comprovação do uso do celular ao volante por meio da quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.

Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

As informações são da Agência Senado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Rodovias terão estabelecimentos regulamentados para motoristas

Rodovias terão estabelecimentos regulamentados para motoristas

 

Portaria publicada no Diário Oficial da União, na semana passada, definiu quais serão os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e a certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD), tanto de profissionais do transporte de cargas como do transporte de pessoas nas rodovias brasileiras.

A publicação da portaria tem por objetivo identificar e cadastrar locais de espera, repouso e descanso desses motoristas e, dessa forma, ampliar e disponibilizar esse tipo de serviço. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

O formulário de requerimento ficará disponível nos  do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Além do formulário de inscrição para reconhecimento de estabelecimento como ponto de parada e descanso, foram disponibilizados também os formulários a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs. Após preencher os formulários, os interessados em certificar seus estabelecimentos têm de enviá-los para o endereço eletrônico.

Certificados

A emissão dos certificados dos estabelecimentos que cumprirem de forma integral os requisitos e as condições mínimas sanitárias, de segurança e de conforto estabelecidos ficará a cargo do Ministério da Infraestrutura.

A portaria aponta como “condições necessárias” para o reconhecimento dos PPDs, que os empreendimentos tenham Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo; alvará de funcionamento expedido pela prefeitura competente; e que se submeta à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto; além do preenchimento dos formulários disponibilizados nos sites já citados.

Também está prevista uma certificação provisória, com validade improrrogável de um ano, para estabelecimentos que, no momento da vistoria, não apresentarem alguns itens no banheiro, como suportes para sabonete, cabide para toalha, água quente; bem como de sinalização indicando as áreas de estacionamento, dos banheiros e, quando for o caso, dos refeitórios.

Ainda segundo a portaria, os estabelecimentos devem observar o que está previsto na Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

As informações são da Agência Brasil.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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PL determina que as locadoras de carro disponibilizem cadeirinhas

PL determina que as locadoras de carro disponibilizem cadeirinhas

 

O Projeto de Lei 5809/19 determina que as locadoras de automóveis ofereçam assentos infantis, adequados a cada idade, em quantidade suficiente para atender toda a demanda por esse tipo de equipamento pelos usuários do serviço. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Quando o cidadão viaja e precisa alugar um veículo, nem sempre é possível obter o atendimento, pois muitas vezes as locadoras não dispõem de quantidade suficiente de cadeirinhas”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

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Você sabe por que crianças menores de 1,45m devem utilizar assento de elevação no carro? Veja aqui

Você sabe por que crianças menores de 1,45m devem utilizar assento de elevação no carro? Veja aqui

 

A resposta é simples, porém muitos pais desconhecem. De acordo com a ONG Criança Segura, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente.

E foi pensando nisso que o relator do PL 3267/19, o deputado  Juscelino Filho (DEM-MA), decidiu colocar essa informação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e propor que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. Atualmente as crianças de até sete anos e meio são obrigadas a usar sistemas de retenção no veículo. O transporte irregular é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47. “Vale salientar que tais parâmetros estão em consonância com as recomendações da Diretiva Europeia 2003/2020, adotados por países que são referência em segurança de trânsito”, afirmou o deputado em sua justificativa.

Essa e outras alterações no CTB ainda não estão valendo, veja o que pode mudar!

Para Eliane Pietsak, que é pedagoga e especialista em trânsito, a idade não é parâmetro para definir até quando a criança precisa usar o equipamento.

“A altura e o peso são critérios melhores do que a idade para definir a utilização ou não dos sistemas de retenção para o transporte de crianças em veículos automotores”, explica.

A especialista também dá uma dica. “Não é de se duvidar que uma criança complete 10 anos e ainda não esteja com 1,45 m. O cinto precisa passar pelas partes corretas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro) para que a criança esteja totalmente segura apenas com o cinto do carro”, afirma.

O que diz a legislação atualmente

De acordo com estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.

De acordo com a legislação brasileira, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

A falta do equipamento acarreta infração considerada gravíssima com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

“No entanto, mais do que se preocupar com a infração ou valor da multa, o mais importante é a preocupação com a segurança no transporte das crianças. Por esse motivo, sugiro que os pais fiquem atentos ao peso e a altura da criança, para então a tirarem do assento”, conclui Pietsak.

 

Fonte: Portal do Trânsito

 

 

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Projeto pretende obrigar Detrans a divulgar informações sobre bafômetros

Projeto pretende obrigar Detrans a divulgar informações sobre bafômetros

 

O Projeto de Lei 4959/19 pretende obrigar os Detrans de cada estado a divulgarem informações sobre o exame de alcoolemia (bafômetro) em suas páginas na internet, a fim de evitar questionamentos dos exames realizados no trânsito. A proposta, da deputada Magda Mofatto (PL-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, deverão ser divulgados os números de identificação dos equipamentos e a data de aferição de cada equipamento, feita pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do estado correspondente, além da validade dessa aferição.

Ainda pela proposta, nas operações de fiscalização de trânsito, os agentes deverão entregar aos condutores dos veículos documentos que comprovem o resultado da aferição, além de informar o número de identificação do equipamento a ser utilizado.

“Muitas vezes a Lei Seca é questionada por faltar o comprovante de aferição do equipamento. Seria imprescindível a apresentação de laudos nos exames futuros, para uma correta punição ao infrator”, defende Magda Mofatto.

Se for aprovada e virar lei, a matéria será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

As informações são da Agência Câmara.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Mais um estado implanta o novo modelo de placas no padrão Mercosul

Mais um estado implanta o novo modelo de placas no padrão Mercosul

 

Paraíba é o 9° da lista desde o início da mudança no país.

 

Mais um estado brasileiro deu início a mudança para o modelo de placas veiculares no padrão Mercosul. A Paraíba começou ontem (11), a implantação as novas placas, seguindo os outros 8 estados que já fizeram a alteração no país.

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN- PB), finalizou na última semana os ajustes necessários no sistema para garantir que os serviços fossem realizados sem muitos transtornos e que o atendimento ao cidadão não fosse afetado.

A implantação das novas placas segue com base na Resolução n° 780/2019, já com as alterações previstas, como a retirada de alguns itens de segurança e a não obrigatoriedade da troca de propriedade.

A Paraíba é o 9º estado brasileiro a adotar as placas de identificação de veículos no modelo Mercosul, seguido dos estados do Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro, estado este que já completou um ano de implantação. Ao todo, mais de 3 milhões de veículos já circulam com a placa nova.

Aqueles estados que ainda não implantaram estão se preparando para dar início a mudança até o dia 31 de janeiro de 2020,  prazo determinado pelo DENATRAN- Departamento Nacional de Trânsito.

Países como a Argentina, Uruguai e Paraguai também já implantaram o novo modelo de placas de veículos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Pesquisa e tecnologia por um trânsito mais seguro

Pesquisa e tecnologia por um trânsito mais seguro

 

Desenvolvimento de novas soluções é a chave para os problemas relacionados ao monitoramento veicular no Brasil.

 

Como melhorar o trânsito nas cidades e rodovias e torná-lo mais seguro? Como controlar a entrada e saída de veículos nas cidades, além de ter informações precisas de veículos durante operações de fiscalização? E ainda, como lidar com o constante aumento da frota de veículos que circula pelas ruas e estradas? A resposta está na tecnologia.

Os equipamentos eletrônicos para captura e processamento de imagem, software e sistemas para gestão de informações veiculares trazem precisão na identificação de veículos e gestão das informações.

Para a Pumatronix, desenvolvedora de tecnologia e soluções de alta eficiência para gestão do tráfego urbano e rodoviário, inserir novas tecnologias é requisito fundamental e uma das alternativas possíveis para elevar a qualidade do trânsito, tanto para o usuário quanto para órgãos de fiscalização.

Neste ano, a empresa investiu acima de 10% do faturamento em PD&I de tecnologia. São pesquisas, desenvolvimento e inovação nas áreas de Mecânica, Eletrônica, Óptica, Software, Inteligência Artificial, Machine Learning, entre outras.

Segundo o CEO da Pumatronix, Sylvio Calixto, fabricantes e desenvolvedores de produtos tecnológicos devem pensar à frente, e é preciso trazer soluções inovadoras que não estão vinculadas a uma ou outra tecnologia específica.

“Temos que oferecer produtos que trabalhem com algoritmos próprios e específicos para  o processamento embarcado, não onerando os canais de comunicação e com possibilidades de uso com as tecnologias de comunicação que estão por vir”, comenta.

De acordo com Calixto, a informatização permitirá que todos fiquem conectados, desde usuários (motoristas) até técnicos. “Seja noite ou dia, faça chuva ou faça sol, a geração de dados não para. Esses dados, disponibilizados em tempo real, são tratados e transformados em informações úteis, respeitando o nível de acesso de cada um. Acidentes poderão ser evitados, haverá ganhos em segurança e as ruas e rodovias se tornarão mais agradáveis para trafegar”, conclui.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Questão de prova: você está dirigindo sob forte neblina que impede sua visão. Como agir?

Questão de prova: você está dirigindo sob forte neblina que impede sua visão. Como agir?

 

Quem nunca se deparou com uma viagem em que estava correndo tudo bem e de repente surge uma forte neblina que impede a visão do condutor? Além de cair na prova do Detran, essa é uma situação que todos devem estar preparados para saber como agir.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga especialista em trânsito, se não é possível enxergar a via, o ideal é parar o veículo em local seguro, fora da pista, esperando que a visibilidade melhore.

“Conduzir sob neblina exige muito cuidado e experiência. Acidentes que ocorrem nessas condições normalmente são gravíssimos e podem envolver diversos veículos”, explica.

A especialista lembra ainda que o pisca-alerta não deve ser usado com o veículo em movimento. “Conforme o CTB, o uso deve ser exclusivo em imobilizações ou situações de emergência ou ainda quando a regulamentação da via assim o determinar”, diz Pietsak.

A dica para os condutores é planejar a viagem e evitar os trechos e horários sujeitos à neblina.
Condição adversa de tempo

Fenômenos climáticos podem interferir na segurança do trânsito, alterando as condições da via, diminuindo a capacidade visual do condutor e modificando padrões de condução e comportamento dos veículos, como a aderência dos pneus e a estabilidade.

Essas condições adversas de tempo podem se agravar rapidamente a ponto de impedir o deslocamento seguro.

 

Fonte: Portal do Trânsito