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Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Rodízio na troca de pneus: afinal, os mais novos devem ir na frente ou atrás?

Muitos donos de veículo optam por realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Algumas vezes na hora de trocar os pneus do carro, por não haver desgaste igual dos quatro pneus, muitos condutores optam por comprar apenas dois novos e realizar um rodízio na troca de pneus. Nesse caso, os mais novos devem ir na frente ou atrás? O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os pneus novos devem ir atrás. “Muita gente, intuitivamente conclui que devem ir na frente. Mas, não. É atrás. Os pneus da parte de trás normalmente sofrem um certo preconceito, ou seja, uma desconsideração da sua função. Se você tem pneus com idades diferentes, os mais novos devem ir atrás”, explica.

Ainda conforme o especialista, esse é um assunto importante de ser falado, mas pouco lembrado pelas pessoas: o estado dos pneus do carro. “Nós dependemos dos pneus que além de dar conforto aumentam, e muito, a segurança. Eles permitem, por exemplo, que o veículo trafegue com eficiência numa pista onde o piso é escorregadio ou onde tem água empossada. No entanto, só pneus que não estão desgastados conseguem fazer isso com segurança. Muitos acidentes acontecem pelos donos de veículos não respeitarem o estado dos pneus”, considera Mariano.

O especialista alerta ainda que a segurança só se resolve com medidas preventivas. “Não se deve subestimar a manutenção e o bom estado de todo o veículo, especialmente dos pneus”, finaliza.

Cuidados com os pneus

Os freios param as rodas, mas são os pneus que param o veículo. Como todos os demais itens de segurança, o proprietário do veículo deve verificar constantemente os pneus.

Veja os principais cuidados com os pneus:

Calibrar os pneus regularmente, especialmente antes de viagens, obedecendo às recomendações do fabricante. Pressões incorretas, principalmente abaixo do normal, causam desgaste prematuro e desestabilizam o veículo.

  • •  Para o pneu ficar com a pressão correta ele deve ser calibrado quando estiver frio.
  • •  É necessário fazer o balanceamento das rodas e alinhamento de direção, sempre que trocar os pneus ou notar vibrações no veículo e oscilações no volante. Alinhamento incorreto, por exemplo, pode causar desgaste prematuro, diminuindo muito a durabilidade dos pneus.
  • •  O estepe (pneu socorro) deve sempre estar em perfeitas condições.
  • •  Sempre que “bater” com os pneus em buracos na pista, leve para um especialista examinar, esse tipo de incidente pode danificar as fibras internas do pneu. Nesses casos, surgem bolhas nas laterais assim como pontos fracos que diminuem muito a segurança.

Pneus com profundidade de sulcos menor que 1,6 mm, já são considerados “carecas” e o seu uso é desaconselhado por que:

  • •  Aumentam muito o risco de AQUAPLANAGEM.
  • •  A segurança em curvas assim como frenagens fica seriamente comprometida.
  • •  Um pneu careca pode estourar a qualquer momento.
  • •  Utilizar pneu careca é uma economia que não compensa.
  • •  Pneus em bom estado permitem evitar acidentes graves bem como poupar vidas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/rodizio-na-troca-de-pneus-afinal-os-mais-novos-devem-ir-na-frente-ou-atras/

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Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Sabia que há situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro (mesmo se tiver um)? Descubra quais são elas!

Não é só porque você tem um seguro que precisa acioná-lo em todos os imprevistos. Descubra em quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Nos dias de hoje, ter um carro já não é mais luxo e, sim, uma necessidade de locomoção. Mas os gastos que ele traz também podem pegar um pouco no bolso, afinal, todo começo de ano IPVA e ao longo ano, dependendo da placa do seu carro, tem o licenciamento.

Além disso, para você conseguir utilizar o veículo precisa, no mínimo, abastecer e, algumas vezes, por não ser tão barato.
Alguns problemas também podem aparecer no caminho e sair um pouco do controle como, por exemplo, colisão, falha mecânica (que pode precisar de guincho), roubo, dentre outros.

Uma boa estratégia para que o controle financeiro mensal não seja tão alterado, é você manter o veículo com um seguro automotivo. Só é importante lembrar que existem situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro.

Por que nem sempre acionar o seguro é uma boa ideia?

O principal motivo que nem sempre compensa acionar o seguro do seu carro é a famosa franquia porque, dependendo da situação, o valor que você pagará para a seguradora referente a taxa é maior que se levasse para arrumar o veículo e pagasse por fora.

Para você saber a diferença de quando é preciso ou não acionar o seguro do seu carro, falaremos mais neste artigo. Desta forma, após contratar o seguro e passar por algum imprevisto, você já saberá o que fazer para não perder tempo ou tomar decisão errada.

Mas, afinal, o que é esta franquia de seguro?

Franquia de seguro é basicamente uma taxa que a pessoa que contratou o serviço deve pagar caso precise de reparos no seu veículo e será necessário que a seguradora pague os custos do prejuízo. A franquia não é cobrada se houver furto ou roubo do veículo.

Você sabia que existem vários tipos de franquias? Saber mais sobre este assunto, irá ajudar na hora de escolher o seguro auto ideal. Anote aí as opções de franquia:

●  Básica – esta é a mais comum e o usa o valor do contrato para estipular o valor da taxa ser paga caso precise ser acionada;
●  Ampliada – ela pode chegar a ser até cem vezes mais cara que a Básica, já que nesta opção o segurado poderá pagar menos pelo seguro auto;
●  Reduzida – como o nome já diz, a taxa é quase metade da básica, porém, o valor do seguro é mais caro;
●  Isenta – é quando a operadora de seguros não faz a cobrança da taxa.

O preço da franquia é uma coisa que você precisa ficar atento no momento de negociar uma contratação e renovação de seguro auto. Pergunte sempre o valor para o seu corretor de seguro de confiança para não ser surpreendido, caso precise acioná-la.

Quais situações onde não compensa acionar o seguro do seu carro?

No momento do acidente bate aquele desespero ou nervosismo que muitas vezes nem conseguimos parar e pensar, desta forma, agimos no automático e é sempre ligar para o seguro. Como já falamos, a melhor escolha, mesmo você tendo um, nem sempre é esta.

Há muitas  e abaixo selecionamos as principais, mas você pode entender melhor e avaliar o seu caso com base na parte da franquia, que citamos acima.

Veja alguns exemplos:

Batidas Leves

Se você deu apenas uma batida bem leve no seu veículo e ainda estava em baixa velocidade, por exemplo, com certeza terá mais prejuízo se acionar o seguro do seu carro para o conserto.

Mesmo que você bateu em outro carro e não teve tanto estrago, faça orçamentos e pague o conserto por fora.

Nestes dois casos, não deve se acionar o seguro.

Colisão envolvendo terceiros

Outra situação onde não compensa acionar o seguro do seu carro é quando você se envolver em uma . Neste caso, a pessoa responsável pelo acidente deverá arcar todo o custo tanto da franquia quanto do conserto do seu veículo.

Se a pessoa não tiver seguro, terá que arrumar uma outra forma para fazer o serviço.

Caso a pessoa tenha sumido e não tenha pago o conserto do veículo, acione o seu seguro e depois entre com um processo de pequenas causas pedindo o ressarcimento.

E aí? Gostou das dicas? Agora, se acontecer algo com o seu veículo, você não terá mais dúvidas se precisa ou não ligar para o seguro e acionar a franquia.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/sabia-que-ha-situacoes-onde-nao-compensa-acionar-o-seguro-do-seu-carro-mesmo-se-tiver-um-descubra-quais-sao-elas/

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É permitido realizar aula prática em rodovia?

É permitido realizar aula prática em rodovia?

Como em diversos casos, a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado. Veja os detalhes.

A resposta não é simples. A aula prática em rodovia, no processo de formação de condutores para a categoria B (automóveis), não é proibida expressamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém a legislação deixa a cargo de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a regulamentação dos termos, horários e locais para a realização das aulas práticas.

Então, isso quer dizer que a permissão ou não de aula prática em rodovia pode variar de estado para estado.

Situação em alguns Detrans

O Portal do Trânsito entrou em contato com alguns Detrans, para entender como funciona em determinados estados.

O Detran/SP informou, em nota, que em São Paulo, não há nenhuma determinação que proíba tal prática.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, há regras claras. Conforme o Detran/RS, as aulas em rodovia não são obrigatórias ao candidato. Além disso, o aluno que optar por aula em rodovia, poderá realizá-la a partir da 12ª aula e tão somente quando já possuir condições de segurança para tal, devendo o instrutor registrar parecer quanto às habilidades do candidato.

 “O Centro de Formação de Condutores – CFC – somente poderá desenvolver as aulas de direção veicular em rodovias no horário das 9h às 17h e das 20h às 22h, não podendo fazê-lo em vésperas e retornos de feriados prolongados. Esta exigência é válida tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais, na região metropolitana e no interior do Estado”, informou o órgão.

O Detran/DF, apesar de citar que não existe proibição expressa na legislação, salientou que a condução de veículos vinculados aos Centros de Formação de Condutores (CFC´S), requer do candidato à permissão habilidades especificas para as circunstâncias peculiares para este tipo de rodovia federal. “As rodovias federais são projetadas e regulamentadas para o desenvolvimento de velocidades atípicas das rodovias locais. Nesse sentido, é possível incorrer em sérios riscos aos candidatos sem experiência e aos demais condutores que trafegam nas vias”, alertou o órgão.

Já no Paraná, o Detran/PR deixa a decisão a cargo do instrutor de trânsito.

“Nesta linha, o que há atualmente, é um bom senso por parte do instrutor do CFC que acompanha o candidato em suas aulas, o qual decidirá, de acordo com a evolução satisfatória das aulas, se aquele candidato possui segurança, controle do veículo e atenção desejada, para já fazer alguma aula em rodovia. Sendo assim, a responsabilidade de ministrar aulas práticas em rodovias, é do instrutor do CFC”, aponta o Detran/PR.

No Rio de Janeiro, o Detran/RJ informou apenas que não realiza exames práticos em rodovias, porém não esclareceu como funcionam as aulas práticas no estado.

Aula prática em rodovia é importante?

Anna Maria Garcia Prediger, que é especialista em trânsito, instrutora e coordenadora na formação de instrutores no Centro de Ensino Técnico de Trânsito (Centec), entende que a aula prática em rodovia seria um aprendizado importante. Ela diz, porém, que é o instrutor que deve avaliar e dizer se é possível e seguro. “Há casos e casos, mas para isso ser possível, a carga horária deve ser maior, até mesmo pela logística, nem todos os CFCs são próximos a uma rodovia para que esse treinamento seja feito”, explica.

Conforme a especialista, se o instrutor optar por realizar o treino em rodovia, ele deve tomar alguns cuidados.

“O aluno já deve ter um bom controle do veículo, deve saber manuseá-lo bem, e deve estar emocionalmente preparado para isso. Um aluno mais nervoso, ainda tenso, jamais deve ir para uma rodovia”, garante Prediger.

O candidato sai da autoescola sabendo dirigir?

Anna Prediger diz que assim como em qualquer curso, a autoescola dá a base para a formação do condutor.

“Veja uma faculdade, o estudante se forma, mas só terá domínio (e ainda assim sempre estará aprendendo) depois de anos de profissão, vivenciando sua rotina na prática”, diz.

A especialista, porém, enxerga um ponto de melhoria no processo de formação de condutores. “Atualmente, com a quantidade de aulas que temos não acho que seja possível realmente preparar o aluno. Todo o processo de habilitação é verdadeiramente falho, e deve ser revisto, inclusive aumentando a carga horária e preparando melhor os instrutores. Quanto mais treino, mais preparado estaremos para o nosso trânsito que é uma verdadeira guerra.”, finaliza.

O curso prático de direção na categoria B

Após passar no exame teórico do Detran, o candidato pode iniciar o curso prático no processo de formação de condutores. Para obter o certificado de conclusão do curso prático na categoria B, o futuro condutor precisa, no mínimo, de 20 horas/aula em veículo de aprendizagem.

Durante a aula prática, o porte da LADV- Licença para Aprendizagem de Direção Veicular- emitida pelo Detran em nome do candidato é obrigatório, no original, além disso é preciso ter um documento de identificação do candidato.

Depois da conclusão do curso, ele pode realizar o exame prático no Detran. Para a categoria B, o candidato deverá fazer um percurso determinado pelos examinadores. Acontecerá a reprovação se o aluno cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-permitido-realizar-aula-pratica-em-rodovia/

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Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH

De acordo com o Detran/SP, qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso mesmo àqueles que não possuem CNH.

Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran/SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que fazem parte do SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Detran/SP é responsável pelo Cartão do Idoso. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Houve 5.095 solicitações nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran/SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que se utilize o cartão em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, receberá uma multa de R$ 293,47 por infração gravíssima. Além disso, terá o acréscimo de sete pontos na CNH, com a possibilidade de remoção do veículo.

Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?

A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?

A solicitação do benefício é sempre feita no município que o cidadão reside, mas vale em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal. É preciso apresentar os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?

O Detran/SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

As informações são da Assessoria de Imprensa do Detran/SP

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cartao-de-estacionamento-para-idoso-vale-ate-para-quem-nao-tem-cnh/

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CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

CNH digital é válida para dirigir e alugar carros no exterior?

A CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Porém, será que é válida para dirigir e alugar carros no exterior? Descubra!

Os avanços da tecnologia estão facilitando uma série de processos que fazem parte do cotidiano da população. Inclusive, adentrando o mundo dos documentos, com ótimas soluções práticas, a exemplo da CNH digital.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a CNH digital tem o mesmo valor jurídico que sua versão impressa. Então, na grande maioria dos casos, você pode apresentá-la sem receios, porque é um documento oficial.

Usar a CNH digital é completamente seguro. Por mais que funcione por um app, há vários padrões técnicos desenvolvidos na solução que inviabilizam fraudes ou qualquer coisa do tipo prejudicial para o usuário tornando esse método de verificação da CNH muito prático.

Além disso, caso você tenha seu telefone extraviado ou aconteça algum problema eletrônico no dispositivo móvel onde você tenha que deixar em uma assistência técnica para fazer a manutenção de celular, você pode bloquear sua CNH digital pelo site, evitando que a pessoa que irá consertar o celular possa tirar uma cópia do documento para si.

Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre a CNH digital. Sobretudo, em relação à validade do documento eletrônico para situações mais específicas, como dirigir e alugar carros no exterior.

Logo abaixo, vamos explicar por A mais B como a CNH digital funciona na direção e locação de carros no Brasil. Em seguida, sobre sua validade para isso em terras estrangeiras. Confira!

É possível dirigir ou alugar carros com a CNH digital no Brasil?

De fato, a CNH digital é um documento válido legalmente, tendo o mesmo valor da CNH impressa. Para dirigir aqui no Brasil, você não vai encontrar o menor problema ao usá-la. Só que, para alugar carros, nem todos os locais aceitam a apresentação da versão alternativa da habilitação.

Por ser um tipo de documento relativamente novo, já que passou aprovada em 2017 pelo órgão responsável, muitas locadoras de carros ainda estão resistentes em reconhecer a CNH digital como válida para o aluguel de automóveis.

Vale dizer que, normalmente, as principais locadoras de carros do país não possuem objeções em relação a isso. Logo, não causam nenhum incômodo para seus clientes.

O que acontece é que, boa parte das empresas menores não estão preparadas para receber esse tipo de identificação. Por isso, não dão o braço a torcer quando você quer usar sua CNH digital em vez do documento impresso.

O ideal então, é entrar em contato com a locadora antes de ir em seu estabelecimento, perguntando se eles aceitam a CNH digital. Desse modo, você evita qualquer constrangimento para alugar carros.

Além disso, por mais que você tenha a CNH digital, carregar o documento impresso vai deixá-lo pronto para lidar com situações assim. “Não aceita CNH digital? Sem problemas! O documento original está aqui”.

E no exterior? O documento digital é válido?

Se no Brasil você já encontra certa dificuldade na apresentação da CNH digital, no exterior não é tão diferente. Aliás, o conflito para você conseguir usá-la, tanto para dirigir como para alugar carros, é ainda maior.

Além do mais, outros documentos podem ser exigidos para que você possa dirigir ou alugar carros nas locadoras estrangeiras, como, por exemplo, a PID (Permissão Internacional para Dirigir).

Trata-se de uma licença de habilitação internacional em que todos os dados da sua CNH são inseridos. Contudo, traduzidos nas principais línguas do mundo, incluindo:

  •    •    inglês;
  •    •    espanhol;
  •    •    francês;
  •    •    alemão;
  •    •    russo.

E ainda, essencialmente em países do Mercosul, como Argentina e Uruguai, para você transitar entre os territórios dos países, atravessando a fronteira, você precisa do seguro Carta Verde.

É um documento obrigatório necessário para eventuais problemas que aconteçam em sua estadia nos países vizinhos, a exemplo de acidentes ou danos a terceiros.

O ponto é: a CNH digital não é válida para dirigir e alugar carros no exterior, pois os países costumam ser mais rígidos em processos como esse feitos por estrangeiros.

Mais dúvidas relacionadas a CNH digital

Como fazer o cadastro da carteira de habilitação digital?

Para fazer uma CNH digital, você precisa, antes de mais nada, de uma CNH impressa com QR Code. É possível solicitá-la pedindo a 2° via do documento. Em seguida, baixe o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” em seu smartphone iOS ou Android e faça o cadastro.

Como acessar a carteira de habilitação digital?

Você pode acessar sua CNH digital quando quiser pelo aplicativo móvel “Carteira Digital de Transito”. Agora, caso você deixou seu celular na manutenção, perdeu ou roubaram, sem problemas. Também é possível acessá-la pelo site do Senatran.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre a validade da CNH digital para dirigir ou alugar carros no Brasil e fora dele, pode se preparar melhor para eventuais problemas com o documento eletrônico.

Como vimos, no território nacional, há locadoras que oferecem resistência para aceitar a CNH digital. Enquanto no exterior, rejeita-se completamente essa opção. Sendo necessário apresentar outros documentos ainda.

Portanto, é importante que você sempre tenha em mãos o documento impresso para situações específicas, como viagens ou aluguel de carros. Dessa maneira, não vai passar nenhum constrangimento por conta da CNH digital.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/cnh-digital-e-valida-para-dirigir-e-alugar-carros-no-exterior/

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Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

Motorista de aplicativo: quais os direitos e deveres?

E esse assunto não é importante apenas para o motorista de aplicativo, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Mais de 1,5 milhão de brasileiros trabalham como motoristas de aplicativo. A função se tornou uma oportunidade para muitos homens e mulheres que estavam desempregados.
Como toda profissão, para a de motorista de aplicativo há direitos e deveres que devem ser garantidos. Todavia, poucos conhecem esses pontos.

E esse assunto não é importante apenas para quem trabalha nos aplicativos de carona, mas também para o consumidor que utiliza essas empresas.

Direitos dos motoristas de aplicativo

Os motoristas de aplicativo não são funcionários das empresas como Uber, 99, ou outras.
Sendo assim, um dos seus direitos é a habitualidade. Isso quer dizer que nenhuma empresa pode determinar o cumprimento de horários.

Cada motorista é livre para escolher quais dias e quais horários irá trabalhar. Como profissional liberal, é direito do motorista gerenciar seu trabalho e trabalhar para quantas empresas desejar, sem que isso seja questionável.

Todavia, a falta de vínculo empregatício o impede de ter acesso a direitos como salário fixo, férias, FGTS e outros que estão na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Uma boa notícia sobre direitos é que desde 2019 os motoristas podem se inscrever como contribuinte individual ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, eles saem da informalidade e passam a contribuir com o INSS que lhes garante benefícios previdenciários como auxílio doença, auxílio maternidade (para mulheres) e aposentadoria por idade.

Essa alternativa se indica principalmente para os motoristas que não possuem um segundo emprego.

Caso você seja MEI e tenha registro em carteira, se for demitido sem justa causa não poderá sacar o seguro-desemprego, por exemplo.

Por outro lado, ser MEI garante outras possibilidades e vantagens, como contratar plano de saúde mais barato, prestar serviços como motorista particular de outras empresas, e muito mais.
Outro benefício do MEI que é interessante para motoristas, é a possibilidade de comprar um carro 0km com desconto entre 2,5% e 30% graças a isenção do ICMS pela venda direta.

Quem trabalha com o automóvel alugado pode encontrar nessa alternativa uma ótima forma de ter o seu próprio veículo, economizando um valor bem interessante.

Deveres dos motoristas de aplicativo

Se os direitos são poucos, os deveres são extensos. E no caso dos motoristas de aplicativos não é diferente.

A categoria tem como dever obedecer às ordens do contratante que estão descritas no contrato.
O documento traz uma série de deveres que fazem com que o atendimento de cada empresa seja personalizado. Ainda assim, esses deveres exigem atenção e bom atendimento para com os usuários.

O bom é que os motoristas podem adequar essas normas para o seu dia a dia, oferecendo, por exemplo, uma máquina de cartão de crédito para aceitar o pagamento de quem solicitou a corrida por dinheiro, mas não levou notas na carteira.

Também pode se diferenciar de outras maneiras, mas sempre ficando atento ao manual de conduta do aplicativo. As empresas estão abertas para tirar as dúvidas dos motoristas e assim ajudá-los a cumprir seus deveres corretamente, sem correr o risco de perder o registro no aplicativo e assim não poder mais atuar como motorista.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-quais-os-direitos-e-deveres/

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Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

Novo modelo de placa: veja quando a troca é obrigatória!

O novo modelo da placa não é obrigatório para todos os veículos em circulação. Veja em que casos a substituição deve ser feita!

O novo modelo de placa veicular no Brasil foi motivo de muito debate, além de idas e vindas de normas técnicas até se estabelecer em definitivo. Entre publicações, revogações, suspensões e mudanças, o novo modelo de sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) foi definido, com sete caracteres alfanuméricos (sendo quatro letras e três números), na sequência LLLNLNN. Além disso, a PIV possui código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code)e não identifica o município e estado de registro do veículo (diferente do que estabeleciam os primeiros modelos de placa Mercosul). A última resolução sobre o tema é a Res.969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que você pode acessar aqui.

Desde 2018, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já emplacam os veículos com esse novo padrão (salvo algumas pequenas modificações). Aos poucos, o modelo denominado Placa de Identificação Veicular (PIV) substituirá o modelo antigo na frota brasileira.

De acordo com as normas em vigor, o novo modelo da placa não é obrigatório para os veículos em circulação. Eles poderão trafegar até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas.

No entanto,  em alguns casos a troca da placa poderá ser obrigatória. É sobre essas exceções que trataremos nessa matéria.

Quando a troca da placa é obrigatória

Conforme a Res.969/22, o primeiro caso em que o novo modelo PIV é obrigatório é no primeiro emplacamento do veículo,  ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a nova placa automaticamente.

Além disso, para os veículos em circulação, o novo modelo será exigido nos seguintes casos:

  • substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo e furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
  • mudança de Município ou de Unidade da Federação;
  • necessidade de instalação da segunda placa traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a placa traseira.

Como fica o novo número da placa em caso de troca?

Nos casos dos veículos já em circulação – que já tem um número de placa – no caso de adoção do sistema da PIV, os caracteres originais alfanuméricos deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do CRLV-e, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica, de modo a permitir a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

No caso de substituição pelo novo modelo de PIV, será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caractere, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa.

Placa antiga Nova placa
0 A
1 B
2 C
3 D
4 E
5 F
6 G
7 H
8 I
9 J

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

Ainda segundo o Contran, a faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão da placa antiga para o novo sistema de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-modelo-de-placa-veja-quando-a-troca-e-obrigatoria/

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Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

Você sabe a diferença entre parar e estacionar? Veja o que diz o CTB!

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são distintos. Veja quais são as diferenças e sua aplicabilidade na prática. 

Alguns termos podem causar certa confusão na área de trânsito, principalmente para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. É o caso da diferença entre as palavras parar e estacionar.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados de parar e estacionar são diferentes, e, inclusive, há aplicações de penalidades distintas dependendo da irregularidade cometida pelo condutor.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:

  • PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
  • ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

De acordo com Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, os conceitos são claros.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”.

Em casos de parada e estacionamento irregulares, as infrações podem ter gravidades distintas. Por exemplo: parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento é infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já, estacionar  nestas mesmas condições é infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos ao prontuário da CNH, além da possibilidade de remoção do veículo.

Dicas de segurança

Para não ter erro e colaborar com a segurança e organização do trânsito, a especialista separou algumas dicas para os condutores. Veja quais:

•      Nunca pare ou estacione seu veículo em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias e ciclofaixas ou saídas de garagens;

•      Não estacione ou pare seu veículo em locais indicados para idosos ou deficientes físicos, a menos que sejam estas as condições, lembrando que o uso do cartão é obrigatório;

•      É proibido estacionar ou parar em vagas destinadas a viaturas policiais e corpo de bombeiros, bem como junto a hidrantes de incêndio, de forma a dificultar ou impedir a sua utilização;

•      Não obstrua cruzamentos e nem prejudique a circulação de veículos e pedestres.

•      As exceções, aquelas quem o condutor é obrigado a parar fora dos locais convencionais, são:  barreiras policiais e em obediência à ordem do agente da autoridade de trânsito, que tem prioridade sobre a sinalização de trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-a-diferenca-entre-parar-e-estacionar-veja-o-que-diz-o-ctb/

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Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Como se determina a velocidade máxima nas rodovias? Veja aqui!

Muitos condutores não entendem os motivos que levam uma determinada rodovia ter um limite de velocidade, e outra, limite diferente. O Portal foi atrás da resposta.

Muitos condutores ao trafegarem por rodovias brasileiras percebem que nem todas possuem o mesmo limite de velocidade máxima. Inclusive, numa mesma rodovia existem trechos que possuem limites de velocidade diferentes uns dos outros. Por esse motivo, o Portal do Trânsito foi buscar uma explicação sobre como se determina um limite máximo de velocidade para uma rodovia, ou parte dela.

Em nosso país, a velocidade máxima de circulação dos veículos varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. Essa análise leva em conta características técnicas e de condições do tráfego. São exemplos: trânsito de pedestres ou veículos lentos, tipo de pavimento,  volume de uso da rodovia, ou, ainda, se a pista é simples ou dupla. Unindo todos esses fatores se chega a um limite máximo de velocidade.

Cálculo

Na prática, calcula-se a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local.  Vias que contém escolas e interseções, têm uma velocidade máxima definida menor.

“O condutor deve se orientar sobre os limite de velocidade da via, através das placas de sinalização”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.

Ainda conforme o especialista, o limite de velocidade determinado pela sinalização é válido desde onde a placa é colocada até onde houver outra que modifique o limite. Ou, ainda, enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido em lei.

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diz que para velocidade inferior ou igual a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra é de 1 km nas vias urbanas e de 10 km estradas ou rodovias, e para velocidade superior a 80 km/h, é de 2 km e de 15 km, respectivamente.

No entanto, no Brasil, existem situações onde não há sinalização. Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites:

Em vias urbanas:

  • 30 km/h nas vias locais.
  • 40 km/h nas vias coletoras.
  • 60 km/h nas vias arteriais.
  • 80 km/h nas vias de trânsito rápido.

Em rodovias de pista dupla:

  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, motocicletas, utilitários etc. (Veículos leves);
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para caminhões, ônibus,micro-ônibus, motor-casa e etc. (Veículos pesados).

Levantamento RENAINF

O Portal do Trânsito, recentemente, fez um levantamento das infrações mais registradas no Brasil. Destacam-se, de longe, as infrações que se referem ao excesso de velocidade. A explicação parece óbvia. Os equipamentos de fiscalização eletrônica, apesar de não estarem em todas as vias, funcionam 24h por dia e substituem o olhar dos agentes de trânsito para registrar quem ultrapassa a velocidade máxima nas rodovias.

No mês de maio de 2022, foram cometidas mais de 4 milhões infrações de trânsito em todo Brasil, de acordo com dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Destas, mais de 50% são por excesso de velocidade.

Valores das multas

Os valores das multas variam conforme quanto o condutor passa do limite da via. Se o motorista exceder a velocidade em até 20%, cometerá uma infração média com multa de R$ 130,16; se for de 20% a 50%, é grave e a penalidade sobe para R$ 195,23; e em caso de ultrapassar em 50% o limite, é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão direta do direito de dirigir. Nesse sentido, vale lembrar que para fiscalização, é obrigatória a utilização de equipamento medidor de velocidade.

O especialista destaca ainda que a velocidade máxima nem sempre é uma velocidade segura. “O bom senso manda que a velocidade seja compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Mesmo velocidades baixas podem ser incompatíveis como em caso de aglomerações ou outras situações de risco”, afirma Mariano.

Excesso de velocidade

Conforme o Relatório Global da OMS sobre o Estado da Segurança Viária 2018 as lesões causadas no trânsito são a principal causa de óbito de crianças e jovens entre 5 e 29 anos, em todo o mundo, e o excesso de velocidade continua sendo um dos principais fatores de risco no trânsito. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, por exemplo, não há tempo suficiente para evitar o acidente”, conclui Mariano.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-se-determina-a-velocidade-maxima-nas-rodovias-veja-aqui/

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Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?

Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?

O profissional autônomo necessita declarar seus ganhos através do carnê-leão.

Há dúvidas entre os motoristas de aplicativo se eles devem declarar Imposto de Renda. Esse é considerado um profissional autônomo e não tem vínculo empregatício. Isso significa que ele deve recolher o Imposto de Renda de forma mensal, através do carnê-leão. É preciso ficar atento também a outras regras como outros tipos de rendas e investimentos para a declaração do imposto. Veja detalhes sobre a declaração do Imposto de motorista de aplicativo.

No entanto, o motorista de aplicativo só deve declarar Imposto de Renda se a soma dos rendimentos tributáveis durante o ano for superior a R$ 28.559,70.

Isto é, se a soma de 60% das corridas durante o ano todo não chegar a esse valor, não é necessário declarar. Isso porque 40% são isentos de impostos. Esse valor compensa os gastos do motorista com a manutenção do veículo, combustível e demais despesas.

Mensalmente, é preciso declarar renda e pagar imposto pelo carnê-leão se o rendimento for maior do que R$ 1.903,98. Assim sendo, se os ganhos com 60% das corridas durante o mês ficarem abaixo desse valor, não é preciso pagar nenhum tipo de imposto.

Ao preencher o carnê-leão mensalmente, os dados são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda quando a janela da declaração abrir. Isso facilita todo o processo, por isso é importante lidar com essa questão durante todo o ano, e não somente quando for fazer a declaração.

É preciso inserir no carnê-leão as informações referentes à ocupação principal do profissional autônomo. No caso, seria a opção de motorista e condutor do transporte de passageiros, e selecionar que é um trabalho não assalariado como origem dos rendimentos.

Cada mês deve ser preenchido separadamente.

É essencial guardar os comprovantes de corridas pelo prazo de cinco anos. É possível salvar os demonstrativos de corridas por mês e manter esses dados organizados, caso precise em algum momento.

Caso o ganho com corridas em um determinado mês seja de R$ 3.170,00, o valor tributável que seria 60% ficaria R$ 1.902,00, assim não pagaria imposto pelo carnê-leão. No entanto, se o ganho for acima desse valor, já vai entrar como rendimento tributável.

Ao entrar o valor no carnê-leão, se houver imposto a ser pago, por exemplo, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. É preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma guia de pagamento parecida com um boleto. Pode ser pago em bancos e também através do sistema bancário online.

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/motorista-de-aplicativo-precisa-declarar-imposto-de-renda/