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Novas tarifas dos pedágios das rodovias estaduais de SP entram em vigor; veja preços

Novas tarifas dos pedágios das rodovias estaduais de SP entram em vigor; veja preços

 

Os valores mais altos são dos pedágios da Anchieta (Riacho Grande) e Imigrantes (Paraitinga), a R$ 27,40.

 

 

As tarifas de pedágio das rodovias estaduais de São Paulo foram reajustadas às 0h desde segunda-feira (1º). As tarifas contratuais de 19 concessionárias foram reajustadas em 4,66% – índice relativo ao IPC-A acumulado entre junho do ano passado e maio desse ano. O reajuste será de até R$ 0,40 em várias praças. Os valores mais altos são dos pedágios da Anchieta (Riacho Grande) e Imigrantes (Paraitinga), a R$ 27,40. Confira o reajuste nas principais rodovias do estado:
Rodoanel Mário Covas

Trecho Oeste: de R$ 2,00 para R$ 2,10;
Trecho Sul: de R$ 3,40 para R$ 3,50;
Trecho Leste: de R$ 2,50 para R$ 2,60.

Anchieta-Imigrantes

Anchieta (Riacho Grande): de R$ 26,20 para R$ 27,40;
Imigrantes (Eldorado): de R$ 3,60 para R$ 3,80;
Imigrantes (Piratininga): de R$ 26,20 para R$ 27,40.

Ayrton Senna-Carvalho Pinto

Ayrton Senna (Itaquaquecetuba): de R$ 3,70 para R$ 3,90;
Ayrton Senna (Guararema): de R$ 3,50 para R$ 3,60;
Carvalho Pinto (São José dos Campos): de R$ 3,50 para R$ 3,60;
Carvalho Pinto (Caçapava): de R$ 3,60 para R$ 3,70.

Anhanguera

Anhanguera (Perus): de R$ 9,20 para R$ 9,60;
Anhanguera (Valinhos): de R$ 9,10 para R$ 9,50;
Anhanguera (Nova Odessa): de R$ 8,10 para R$ 8,40;
Anhanguera (Limeira): de R$ 6,10 para R$ 6,40;
Anhanguera (Leme): de R$ 7,60 para R$ 7,90;
Anhanguera (Pirassununga): de R$ 7,60 para R$ 7,90;
Anhanguera (Santa Rita do Passa Quatro): de R$ 7,30 para R$ 7,60;
Anhanguera (São Simão): de R$ 7,30 para R$ 7,60.

Bandeirantes

Bandeirantes (Caieiras): de R$ 9,20 para R$ 9,60;
Bandeirantes (Campo Limpo): de 9,20 para R$ 9,60;
Bandeirantes (Itupeva): de R$ 9,10 para R$ 9,50;
Bandeirantes (Sumaré): de R$ 8,10 para R$ 8,40;
Bandeirantes (Limeira): de R$ 6,10 para R$ 6,40.

Cônego Domênico Rangoni

Santos: de R$ 12,20 para R$ 12,80

Padre Manoel da Nóbrega

São Vicente: de R$ 7,20 para R$ 7,60

Castello Branco

Barueri: de R$ 4,20 para R$ 4,40
Itapevi: de R$ 4,20 para R$ 4,40
Itu: de R$ 11,40 para R$ 11,80
Boituva: de R$ 9,40 para R$ 9,80

Tamoios

Jambeiro: de R$ 3,80 para R$ 4,00
Paraibuna: de R$ 7,40 para R$ 7,60

VEJA A TABELA COMPLETA (parte 1)
VEJA A TABELA COMPLETA (parte 2)

O reajuste foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28/06/2019). Desde 1998, início das concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho, data estipulada nos contratos de 19 concessionárias de rodovias paulistas.

 

Fonte: G1

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Site do Denatran muda de endereço

Site do Denatran muda de endereço

 

O acesso ao site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mudou. Agora para acessar os dados do órgão, o cidadão deve usar o endereço www.infraestrutura.gov.br/denatran.

Não houve alterações em relação ao conteúdo e estrutura do site que permanecem o mesmo, o que parece é que a mudança ocorreu apenas para deixar clara a hierarquia criada pelo atual governo. O Denatran não faz mais parte do Ministério das Cidades, que nem existe mais, e sim do Ministério da Infraestrutura.

Conteúdo

No site do órgão é possível acessar o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do ContranPortarias e Deliberações do Denatran, além de informações sobre Municipalização do Trânsito e Relatórios Estatísticos sobre a frota atual de veículos no Brasil.

Através do site institucional do órgão também é possível acessar o Portal de Serviços do Denatran, local em que estão reunidos o histórico de habilitações, dados dos veículos registrados no CPF do condutor e das infrações, além de informações sobre educação no trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

Questão de prova: com quantos anos a criança pode passar para o banco da frente?

 

Pode parecer simples, mas uma questão que está caindo em prova no Detran/SP tem causado confusão entre alguns instrutores de trânsito. Afinal, com quantos anos é possível passar a criança para o banco da frente do veículo?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Como o Direito não é uma ciência exata há interpretações distintas quanto a essa idade.

Sérgio Watanabe, Diretor de Ensino de um Centro de Formação de Condutores (CFC) em São Paulo, levantou essa dúvida. Para ele, a idade correta para sentar no banco da frente seria só a partir dos 11 anos. “É preciso analisar o Anexo IV da Res.277/08. É claro e nítido que inferior ou igual a dez anos precisa se sentar no banco de trás e a frente somente com 11 anos completos conforme anexo que complementa o artigo do CTB”, argumenta o professor.

O Portal do Trânsito consultou o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) e outros especialistas que não concordam com a interpretação do Diretor do CFC.

De acordo com nota enviada pelo Detran/SP, a partir dos 10 anos já é possível sentar no banco da frente do veículo.

“O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran. Ou seja: a partir do momento que a criança completar 10 anos de idade poderá sentar no banco da frente”, explica a nota.

Ainda conforme o órgão “a exceção regulamentada na resolução Contran nº 277 de 2008 estabelece a possibilidade de transportar crianças com até 10 anos no banco da frente em veículos que possuem apenas bancos dianteiros, utilizando-se sempre do equipamento de acordo com o limite de peso e a idade da criança. O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, também é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos”, finaliza o Detran/SP.

A ONG Criança Segura também interpreta a legislação da mesma forma que o Detran/SP.

“A partir dos 10 anos de idade a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo. Antes dessa idade ela deve permanecer no banco de trás do automóvel”, alerta Vanessa Machado, assessora de comunicação da ONG.

O mesmo entendimento tem a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 64, as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN. Portanto, a criança menor de dez anos poderá ser transportada no banco da frente nos casos onde o veículo possua apenas o cinto de segurança do tipo subabdominal. Nesses casos, a criança deve utilizar o dispositivo de retenção adequado para sua idade. Também poderá ocupar o banco da frente quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro, sendo que neste caso, a criança de maior estatura ocupará o banco dianteiro. A PRF fiscaliza diariamente este tipo de infração baseada no CTB. Visualizando a infração, o motorista é autuado em R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo é retido até que seja sanada a irregularidade”, explica o órgão.

Segurança
A conclusão é que a legislação permite que crianças a partir dos dez anos de idade sejam transportadas no banco da frente do veículo, porém talvez nem todas estejam preparadas.

A ONG Criança Segura explica que outros aspectos, além da idade, devem ser observados.

“Os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 m. Com essa altura, o cinto passa nas partes fortes do corpo (ombro, meio do peito e quadril). Além disso, o banco traseiro, em caso de colisão frontal, pode ser mais seguro pois o impacto vai sendo absorvido pela frente do carro”, finaliza Machado.

 

Fonte: Portal do Trânsito

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

Pontos na CNH, transporte de crianças, aulas noturnas…veja as alterações propostas pelo PL de Bolsonaro

 

O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para, entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento.

O Portal do Trânsito separou pontos importantes que podem sofrer modificações caso o Projeto de Lei seja aprovado pela Câmara.

Suspensão da CNH

Conforme prometido e alardeado nesses primeiros meses de mandato, o PL aumenta de 20 para 40 o número de pontos, no período de 12 meses, para que o condutor tenha o seu direito de dirigir suspenso.

Curso Preventivo de Reciclagem

O Curso Preventivo de Reciclagem continua existindo. Porém, de acordo com o texto do PL será oferecido ao condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D e E sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos. Hoje, essa possibilidade é oferecida para aqueles que atingem 14 pontos no período de um ano.

Transporte de crianças

O texto do PL traz para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. A triste novidade é a punição. De acordo com o texto do PL a inobservância a essas regras será punida apenas com advertência por escrito.

Luz baixa durante o dia

O PL altera a obrigatoriedade do uso de luz baixa em rodovias. Hoje, ela é obrigatória em todas as rodovias. O novo texto propõe que a obrigatoriedade seja apenas em rodovias de pista simples. A outra mudança é que a infração passa a ser leve e não haverá multa para quem for flagrado nessa situação, apenas o acréscimo de pontos na CNH.

Transporte remunerado de bens e pessoas em motocicletas

Nesse caso o PL rebaixa a categoria dessa infração. Hoje, realizar transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto CTB ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas é infração grave, com multa de R$ 195,23. Se o PL for aprovado, essa infração passará a ser média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até regularização.

Viseira

Pelo texto do PL o Código de Trânsito Brasileiro passará a prever a infração de trafegar sem viseira, ou com a viseira levantada separada da infração de trafegar sem capacete. De acordo com o PL a infração será média, com multa de R$ 130,16. Atualmente o enquadramento é alvo de polêmica (você pode ver aqui).

Exame toxicológico

O PL enviado pelo Presidente revoga o Art.148-A que estabelece que condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Isso quer dizer que o exame toxicológico poderá não ser mais obrigatório na renovação da habilitação.

Cassação da CNH

O texto do PL revoga a cassação da CNH no caso de condutor condenado por delito de trânsito.

Atribuições dos órgãos do SNT

O projeto de lei dá poderes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito e determina a competência para o Denatran centralizar documentos eletrônicos de trânsito. Além disso, acaba com a exclusividade dos Detrans de credenciar clínicas médicas para o exame obrigatório.

DRL

Conforme o PL, as luzes de rodagem diurna passam a ser equipamento obrigatório nos veículos em circulação.

Temas específicos do processo de habilitação

Exame de aptidão física e mental

Conforme o texto do PL, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos para as pessoas com idade superior a 65 anos e a cada dez anos, para pessoas com idade igual ou inferior a 65 anos. Hoje o tempo de renovação é a cada três anos na primeira situação e cinco anos na segunda.

Aulas noturnas

O PL pretende revogar também o §2º do Art. 158 que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. Se o projeto passar, não haverá mais a obrigatoriedade das aulas noturnas.

Reprovação em exames

Outro artigo que o PL pretende revogar é o Art.151 do CTB que diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

Veja o PL na íntegra.

Para entrar em vigor, a proposta deverá ser analisada pelas comissões da Câmara e depois ser votada por deputados e senadores.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Projeto prevê que qualquer pessoa possa registrar infrações de trânsito

Projeto prevê que qualquer pessoa possa registrar infrações de trânsito

 

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fiscalização

Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

As informações são da Agência Senado

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Veja erros que os condutores de veículos de grande porte cometem e que podem acabar em acidente

Veja erros que os condutores de veículos de grande porte cometem e que podem acabar em acidente

 

Quais os erros que os condutores de veículos de grande porte mais cometem? Essa é uma dúvida comum de muitas pessoas, inclusive desses condutores. Com a greve dos caminhoneiros esse foi um assunto que ficou muito em alta. O interessante é notar que mesmo motoristas mais experientes cometem esses erros, que em muitos casos podem colocar em risco tanto a vida dele, quanto a de pessoas em outros veículos.

Conheça os erros mais comuns

É importante também reforçar que esses erros não são exclusivos desses motoristas. Muitos condutores de veículos de pequeno porte também os cometem. Confira quais são esses erros, faça uma autoanálise e busque uma forma de evitá-los.

  1. Dirigir ao celular;
  2. Sobrevida dos pneus;
  3. Não descansar o suficiente;
  4. Não respeitar sinalização.

Abaixo falamos sobre cada uma delas.

1. Dirigir ao celular

Embora seja proibido, é uma infração de trânsito, os condutores costumam falar ao celular, digitar e mandar áudios enquanto dirigem. Além de isso fazer a pessoa dirigir com apenas uma das mãos (quando não tiram as duas) isso tira a atenção da estrada e torna a reação de resposta, para um eventual problema, mais lenta. O ato de ler mensagens em grupos de redes sociais por exemplo, faz com que a pessoa fique vários segundos, às vezes chegando a minutos, sem prestar a atenção na via. Uma freada brusca de outro veículo, um animal na pista, uma pessoa atravessando, são condições que podem resultar em um acidente sério pelo descuido do motorista imprudente.

2. Sobrevida dos pneus

O pneu está careca, mas em vez de trocá-los ele é ‘recauchutado’. Isso também é comum para alguns motoristas que querem “economizar”, afinal um pneu de veículo de grande porte não é nada barato. Porém, o risco de acontecer um problema, como o desencapamento parcial ou completo de um dos pneus, voando pedaços na pista e em outros veículos é muito grande. Acidentes graves e com vítimas já ocorreram por causa disso. Quando em alta velocidade, um rompimento desses pode desestabilizar o veículo levando-o a sair da pista ou mesmo tombar.

3. Não descansar o suficiente

Muitos trabalhadores de diversas profissões já foram trabalhar sem ter descansado direito. Porém quando isso ocorre com um motorista o risco é muito grande. A reação fica mais lenta, assim como os reflexos, sem contar a possibilidade de pegar no sono enquanto dirige principalmente em viagens longas. É importante descansar de forma correta para evitar que tragédias aconteçam.

4. Não respeitar sinalização

A entrega tem prazo curto ou o motorista já está atrasado, então o que ele faz? Acelera acima do limite permitido, ultrapassa em locais proibidos, faz ultrapassagens forçadas e perigosas. Esses são apenas alguns exemplos do que não se deve fazer. Pagar as contas no final do mês é importante, porém não morrer ou causar acidentes deve ser a prioridade.

Considerações finais

Como falamos lá no início, esses erros não são exclusivos de motoristas de veículos de grande porte, sendo praticados por quase todos os condutores, sejam profissionais ou não.

Se você se identificou com alguma dessas atitudes, não corra riscos e mude!

Incorpore técnicas de direção defensiva à sua maneia de dirigir para torná-la mais segura para si mesmo e para os outros participantes do trânsito.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

VAI RETORNAR DAS FÉRIAS? PLANEJE SUA VIAGEM PARA EVITAR ABORRECIMENTOS

 

 

Está se preparando para retornar das férias? Saiba que neste período as estradas, tanto as que conduzem ao litoral quanto ao interior, costumam ficar bem movimentadas. Portanto, planeje bem sua viagem de volta para evitar aborrecimentos. Verifique as condições de seu veículo. Abasteça-o de modo a que não tenha de parar por conta de pane seca. E, especialmente, descanse antes de pegar a estrada de volta.

Muitos motoristas, para evitar os costumeiros congestionamentos, preferem viajar durante a noite, período em que o movimento de veículos nas estradas é menor. Se for este seu caso, esteja atento, já que dirigir durante a madrugada requer atenção redobrada dos condutores e veículos em boas condições de manutenção. Há ainda os perigos relacionados ao sono, ao cansaço, à iluminação, às condições da via e à imprudência, o que é mais grave.

Não caia na tentação de aumentar a velocidade já que o número de veículos na estrada tende a ser menor. Durante a noite ou madrugada há também o risco da não visualização de buracos na pista, de algum objeto que eventualmente tenha caído na pista, ou, ainda, de animais que a estejam cruzando. Se estiver em alta velocidade, as chances de o motorista não perceber com a antecedência necessária este tipo de perigo pode ser maiores. E as consequências podem ser gravíssimas.

Portanto, manter as luzes e faróis em perfeitas condições é fundamental para a segurança de quem dirige à noite ou madrugada. Os faróis baixos devem, igualmente, estar bem regulados e serem usados corretamente a fim de evitar ofuscamento que pode causar ‘cegueira momentânea’ no condutor que vier no sentido oposto, o que também pode provocar acidente. Já o farol alto deve ser utilizado somente quando necessário.

Se preferir viajar durante a noite o condutor deve programar-se para paradas de descanso. Isso é importante porque a probabilidade de dormir ao volante sem que sequer perceba é maior no período noturno e se agrava se estiver cansado.

 

Fonte: ONSV

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Venda de veículos novos sobe 13,1% em novembro, diz Fenabrave

Venda de veículos novos sobe 13,1% em novembro, diz Fenabrave

 

Foram vendidas 230.938 unidades, contra 204.181 no mesmo mês de 2017. No acumulado do ano, emplacamentos chegaram a 2,33 milhões.

 

A venda de veículos novos subiu 13,1% em novembro, segundo a associação de concessionárias, a Fenabrave. De acordo com o balanço divulgado nesta segunda-feira (3), foram 230.938 unidades emplacadas, contra 204.181 no mesmo período do ano passado.

O volume engloba automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. No ano, já foram vendidos 2,33 milhões de veículos, quantia 15,1% superior aos 2,02 milhões registrados entre janeiro e novembro de 2017.

Apenas entre os automóveis e comerciais leves, novembro teve 221.317 exemplares novos emplacados. O número é 12,2% maior do que no mesmo mês de 2017. Na época, foram vendidas 197.240 unidades.

Entre as demais categorias de veículos, as motos tiveram alta de 17,7% de alta em novembro, com 76.839 unidades emplacadas, ante 65.291 em novembro passado.

A alta entre caminhões e ônibus foi ainda maior, de 41,2% no primeiro caso, e 28,8% no segundo. A maior alta percentual, no entanto, foi de implementos rodoviários, com 84,6% mais em novembro.

Fonte: G1

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Feriados da Proclamação da República e do Dia da Consciência Negra alteram operação de postos do Detran.SP

Feriados da Proclamação da República e do Dia da Consciência Negra alteram operação de postos do Detran.SP

 

Unidades em cidades onde 20 de novembro é feriado municipal seguirão a definição das prefeituras

 

Por causa do feriado nacional da Proclamação da República e do feriado do Dia da Consciência Negra celebrado em municípios como a capital, as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) terão seu funcionamento alterado de 15 a 20 de novembro, conforme o decreto 63.769/2018. O mesmo vale para os postos do departamento que estão dentro do Poupatempo.

As unidades seguirão o seguinte calendário de funcionamento:

 
Todos os postos do Detran.SP
Quinta, 15/11
Fecham
Sexta, 16/11
Fecham
Sábado, 17/11
Fecham*
 
Postos em municípios que não decretaram feriado em 20/11
Postos em municípios que decretaram feriado em 20/11
Postos em municípios que anteciparam o feriado para 16/11
Postos em municípios que anteciparam o feriado para 19/11
Postos em municípios que decretaram ponto facultativo em 20/11
Segunda, 19/11
Abrem
Fecham
Abrem
Fecham
Abrem
Terça, 20/11
Abrem
Fecham
Abrem
Abrem
Abrem

*Postos que operam aos sábados

Já no Dia da Consciência Negra, as unidades seguirão a definição das prefeituras. O Detran.SP orienta que o cidadão verifique o calendário municipal de feriados.

Na quarta-feira, 21/11, todas as unidades do Detran.SP abrirão em seus horários habituais.

O Disque-Detran.SP também terá sua operação alterada e não atenderá nos dias 15, 16 e também em 20/11, por causa do feriado na cidade de São Paulo, onde está sua sede:

 
Disque-Detran.SP
Quinta, 15/11
Não opera
Sexta, 16/11
Não opera
Sábado, 17/11
Não opera
Segunda, 19/11
Opera
Terça, 20/11
Não opera

 

Fonte: Detran.SP