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Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Garantia do carro; saiba o que ela deve cobrir

Saiba o que a garantia do carro cobre e quando ela deixa de existir.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todo cidadão tem direito à garantia de 90 dias para bens duráveis, categoria na qual os veículos automotores estão incluídos. Essa garantia do carro visa proteger o comprador contra defeitos de fabricação que só podem ser percebidos com o uso do veículo. Passados esses 90 dias do CDC, as montadoras oferecem uma garantia maior, quase sempre superior a dois anos.

garantia do carro proporcionada pelo CDC é completa e irrestrita: vale para o carro inteiro – e não apenas para alguns componentes, como câmbio e motor – e não se subordina a tipo algum de condição.

Por outro lado, a garantia dada pela montadora é um acordo contratual, no qual cabem condições e exceções. Via de regra, a garantia de fábrica protege o consumidor em casos de danos ocorridos na suspensão do veículo e em algumas outras peças – não estando incluídos componentes que se desgastam pelo uso, casos de pneus, estofamento e pastilhas de freio, por exemplo. 


Quando a garantia do carro perde a validade

Excetuando-se esse desgaste natural e os casos de mau uso do veículo, em tese a fabricante responde por todos os reparos necessários durante o período de garantia do carro. No entanto, há hipóteses que acarretam a perda ao direito da garantia.

Existem dois casos em que a montadora pode se negar a reparar gratuitamente o carro dentro do período da garantia – seja a do CDC, seja a de fábrica: quando as revisões obrigatórias, estipuladas no manual do proprietário do veículo, não tenham sido feitas de acordo com o programado e quando reparos no carro tenham sido realizados fora da rede autorizada.

A instalação de peças não originais da marca, assim como de acessórios não homologados, ainda que seja realizada em uma concessionária, também ocasionam a perda da garantia.

Conhecimento prévio

Por outro lado, existe duas exceções que beneficiam o consumidor. Caso o veículo tenha apresentado um defeito durante a vigência da garantia e o proprietário tenha levado a uma oficina de concessionária para reparo e, esgotado o período de garantia, esse mesmo problema reaparece, a fabricante tem o dever de realizar o conserto de forma gratuita.

A lei considera que, nesse caso, é como se a montadora, da primeira vez, não houvesse cumprido com sua obrigação de garantia (que é a de oferecer uma solução definitiva ao consumidor). 

Vícios ocultos

Vícios ocultos é como são chamados os defeitos de fabricação que só aparecem após muito tempo de uso. Segundo o CDC, neste caso o consumidor pode reclamar seus direitos à garantia do carro mesmo que decorrido mais tempo que os 90 dias regulamentares.

Fonte: Garagem 360

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Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Último mês para usar créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento do IPVA 2023

Conforme comunicado da Secretaria da Fazenda e Economia de São Paulo, outubro é o último mês onde o contribuinte pode resgatar o crédito da Nota Fiscal Paulista para abater no valor do IPVA 2023; veja como funciona o processo.

 

 

A Secretaria da Fazenda e Economia do Estado de São Paulo, a Sefaz-SP, anunciou hoje, que os contribuintes têm até o dia 31 desse mês para solicitar o uso do crédito da Nota Fiscal Paulista para o abatimento no valor do IPVA 2023, o Imposto Sobre Propriedade de Veiculo Automotor.

Para isso, acesse o site da Sefaz, na aba Cidadão clique em Nota Fiscal Paulista. Realize o acesso com CPF e senha. Acesse o menu “Conta corrente” e, em seguida, clique em “Utilizar Créditos” e selecione a opção “Quitação ou abatimento no valor do IPVA”.

O veículo indicado deve ser de propriedade do contribuinte e a operação é irretratável, ou seja, em caso de venda do veículo não será possível desfazer a operação.

Em caso de dúvidas, envie e-mail ao Fale Conosco disponível disponível no site da Sefaz-SP ou ligue para 0800-170 110 (telefone fixo) e (11)2450-6810 (celular).

Conforme informações da Sefaz, em 2021, 89,174 contribuintes solicitaram o resgate do saldo para abater no valor do imposto, quantidade que totalizou cerca de R$ 5,4 milhões. Esse ano, a Sefaz estima que cerca de R$ 13,5 milhões em créditos vençam em outubro, valor conjunto de 11,5 milhões de usuários.

Os valores do Nota Fiscal Paulista não resgatados pelos contribuintes retornam ao Tesouro Estadual e os recursos são usados nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social.

 

Veja mais detalhes sobre o imposto

O valor do IPVA 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, estimativas apontam um aumento no comparativo com o valor pago em 2021, uma vez que houve valorização dos carros seminovos e usados nos primeiros meses do ano.

No estado de São Paulo, a alíquota do IPVA é de 4% sobre o valor total do automóvel, com base no preço médio registrado no mês de setembro do ano anterior. Ou seja, para o imposto de 2023 o preço do automóvel que será considerado será o valor do modelo no mês de setembro de 2022.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A falta de pagamento também impede o pagamento do licenciamento veicular. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Fonte: Garagem 360

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Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos

Dia das Crianças: dicas sobre como usar itens de segurança nos veículos

No Dia das Crianças, saiba como usar itens de segurança nos veículos

Com a proximidade do Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, um alerta pode ajudar a salvar vidas, quando o assunto é o transporte dos pequenos passageiros nos veículos. Itens de segurança como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tais itens desde que instalados de forma correta, podem reduzir em até 71% o risco de morte em um acidente, de acordo com a ONG Criança Segura.

O CTB estabelece que transportar crianças em automóvel sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código configura infração gravíssima, com repercussões diversas:

  • Multa no valor de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Apreensão do veículo;
  • Medida administrativa (recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo).

André Brunetta, CEO da plataforma de mobilidade Zul+, alerta para o uso adequado dos equipamentos para garantir a segurança das crianças dentro dos veículos no trânsito – não somente na semana do Dia das Crianças, como no ano inteiro. 

“Mais do que cumprir a lei, pais, mães e responsáveis devem seguir as exigências para assegurar que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes. Lembrando sempre que, após ultrapassar 1,45 metro de altura ou os 10 anos de idade, a utilização do cinto é obrigatória”, afirma o executivo.

Veja qual é o uso correto dos equipamentos para o transporte seguro de crianças, de acordo com :

  • Assento conversível: crianças de até um ano de idade e até 13 kg, posicionado no sentido contrário ao painel do veículo até a criança completar 1 ano de idade.
  • Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, posicionada de frente para o painel do veículo.
  • Assento de elevação: crianças de 4 a 10 anos de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg, sempre conectado ao cinto de três pontos.
  • Banco traseiro e dianteiro somente com o cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos de idade e/ou estatura superior a 1,45 m.

Teste a segurança

Brunetta recomenda que, após instalar a cadeirinha, o adulto deve ter a certeza de que não é possível mover o equipamento por mais de 2,5 centímetros. Quando bem colocada, essa é a distância máxima que ela deve se movimentar. Ao posicionar a criança, verifique se ela está segura como deveria de acordo com o manual do equipamento adquirido. 

“Por fim, verifique se não há “sobras” de cinto na altura do ombro da criança. Se bem afivelado, o cinto tem que ser esticado e não deve ser possível segurar o excesso com as mãos, em movimento de pinça”, destaca. 

Cintos devem estar bem afivelados e ajustados (Foto: Concessionária Rota do Oeste)

Em caso de crianças maiores, que já utilizam o assento de elevação, tenha certeza de que o cinto de segurança está posicionado corretamente para evitar enforcamentos e para que não fique frouxo.

Manutenção

A manutenção e a troca das cadeirinhas devem ser feitas assim como se faz com o carro. “O condutor não deve andar com um carro sem revisão de freios, por exemplo. Tampouco deixar uma criança solta no banco traseiro”, destaca o executivo.

Fonte: Garagem 360

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Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?

Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?

Em vigor desde junho, versão atualizada do documento traz mais segurança e informações adicionais sobre o motorista, saiba quando trocar.

 

Desde junho, entrou em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que traz uma reformulação do modelo antigo, com a inclusão de novas informações a respeito do motorista. Assim que foi lançada, muita gente tem ficado com dúvida se é preciso atualizar o documento imediatamente ou não.

Leia mais: CNH Social 2023: Confira o que se sabe da nova habilitação gratuita

De antemão, é importante afirmar que substituição da versão antiga pela nova CNH, por enquanto, não é obrigatória. Ou seja, ela não precisa ser feita de forma imediata. Segundo autoridades, ela acontece gradativamente, em caso de renovação no prazo de vencimento do documento.

 

Mudanças da CNH

Entrou em vigor em todo o território nacional a versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (nova CNH). Ela começou a valer no dia 1º de junho. O documento ficou mais seguro, ganhou informações adicionais e tradução para outros idiomas, como inglês e espanhol. O intuito é ajudar na identificação do condutor quando ele estiver em outros países.

Além disso, a nova versão ganhou uma tabela com imagens de veículos dos quais o condutor está autorizado a dirigir. A utilização do código internacional Machine Readable Zone (MRZ) ou Zona Legível por Máquina também faz parte do diferencial da CNH atualizada. O mecanismo é similar ao utilizado em passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de atendimento em aeroportos brasileiros.

Mas é importante lembrar que para dirigir em outros país, como nos signatários da Convenção de Viena, e naqueles que atendam o princípio de reciprocidade, é exigida a chamada “Permissão Internacional para Dirigir (PID)”, a ser emitida pelo condutor com CNH definitiva.

 

Quando será preciso substituir a nova CNH? Motorista corre o risco de ficar sem dirigir?

É importante destacar que a entrada da nova CNH não invalida os documentos atuais, que permanecem os mesmos em todo o Brasil até sua respectiva data de validade. Além disso, mesmo com as alterações, as taxas para emissão da habilitação seguem as mesmas.

O novo documento também mantém o QR Code, disponível em documentos emitidos desde 2017. Ele pode ser acessado pelo celular via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. Ambas as versões (física e digital), são aceitas em todo o território nacional.

A alteração no documento também não impacta na sua validade, que passou a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, de cinco para condutores de 50 a 69 anos e de três anos para quem possui 70 anos ou mais. A regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Fonte: Edital Concursos Brasil 

 

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Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

Tirar a carteira de motorista: veja mitos e verdades sobre o processo de habilitação

O Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a carteira de motorista.

O processo de obtenção da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), ou de tirar a carteira de motorista, é formado de várias etapas e, de acordo com as regras atuais, tem a validade de um ano. No caso da primeira habilitação, é possível candidatar-se à Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), categoria A, categoria B, categorias A e B, ACC e categoria B. Para isso, o candidato deve ser penalmente imputável (ter 18 anos), saber ler e escrever e possuir documento de identificação e CPF.

Para tirar a carteira de motorista ainda é preciso ser aprovado na avaliação psicológica e no exame de aptidão física e mental. Após aprovação nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico e depois faz a prova teórica. Se aprovado, começam as aulas práticas. O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula, tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

Apesar de as regras serem bastante divulgadas, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a formação de condutores.

Por esse motivo, o Portal do Trânsito fez uma lista sobre o que é mito e o que é verdade em relação a tirar a CNH. Acompanhe!

Não é preciso passar pela autoescola

Mito. De acordo com as regras atuais é obrigatório que o candidato passe por um Centro de Formação de Condutores (CFC), também conhecidos como autoescola. Essa regra pode variar de estado para estado, mas geralmente o processo se inicia em um CFC e todo andamento é realizado pela autoescola.

O curso teórico é parte imprescindível do processo

Verdade. Apesar de muitos enxergarem essa etapa apenas como uma barreira para tirar a CNH, cada vez mais o curso teórico se mostra parte imprescindível do processo. Conforme Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, atualmente em nenhum outro momento da vida, o cidadão encontra o tema trânsito de forma didaticamente organizada, como no curso teórico para formação de condutores. “O personagem principal nesse contexto é, sem dúvida, o instrutor de trânsito. Um profissional qualificado consegue despertar o aluno para esse momento de aprendizado”, argumenta o especialista.

É possível tirar a carteira de motorista com 16 anos se o candidato(a) for emancipado(a)

Mito. Não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mesmo se o jovem for emancipado. Isso porque o CTB deixa claro que um dos requisitos para iniciar o processo é ser penalmente imputável e de acordo com o artigo 228 da Constituição Federal, são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Por esse motivo, a emancipação ocorre em alguns casos, como em casamentos ou declaração feita pelos pais em cartório, mas não se aplica ao CTB.

Erros na baliza podem reprovar na prova prática

Verdade. De acordo com a legislação vigente, o exame prático de direção é composto por duas fases: estacionamento (baliza) e deslocamento em via pública. Se o candidato reprovar em qualquer uma das duas etapas, ele tem que refazer as duas, mesmo aquela que houve aprovação, em uma nova data. É possível reprovar na baliza se o candidato cometer uma falta eliminatória ou atingir mais de 3 pontos. Entre as faltas eliminatórias estão: avançar sobre o meio fio, não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas e no tempo estabelecido assim como avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga.

É possível começar a tirar a carteira de motorista antes de fazer 18 anos e só terminar depois

Mito. Muitas pessoas acreditam que podem dar entrada no processo de habilitação de dois a três meses antes de completar os 18 anos e só dar início às aulas depois de completar a maioridade. Não é possível. Ou seja, para dar entrada no processo junto ao Detran, é preciso ter já os 18 anos completos.

Curso teórico pode ser feito na modalidade remota

Verdade. A pandemia da Covid-19 trouxe algumas mudanças para a vida de toda a população. Com as normas sanitárias de prevenção de contágio, algumas alternativas surgiram para que atividades do dia a dia não parassem, como foi o caso do processo para obtenção da CNH. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o curso teórico de primeira habilitação na modalidade remota. Ou seja, atualmente permite-se a aula remota no CFC.

É obrigatório fazer aula noturna no curso prático de direção

Mito. As aulas noturnas no processo de habilitação eram obrigatórias até abril de 2021. Agora, é possível fazer aulas noturnas durante o curso prático, mas elas não são mais necessárias para a conclusão do curso prático.

Não precisa mais esperar 15 dias em caso de reprovação em alguma etapa

Verdade. Outra alteração que entrou em vigor em abril de 2021. Antes, no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderia repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Agora, por exemplo, não é preciso mais aguardar esse prazo.

 

Fonte: Portal do Trânsito 

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Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00

Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00 

A multa será multiplicada de acordo com o número de vezes em que o condutor estacionou irregularmente em vagas reservadas no período de 12 meses.

 

 

Aumentar a multa cobrada, do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência de infração de trânsito por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Esse é o tema do PL 1445/22 que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer o aumento no valor da multa e, ainda,  a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para instituir pagamento de indenização por dano moral difuso.

Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo. Com a proposta, poderá haver o aumento da multa a cada reincidência, gradualmente, até atingir cinco vezes o valor atual (R$ 1.467,35).

Conforme o PL,  a multa será multiplicada:

I – duas vezes, se for a segunda infração no período de doze meses anterior à autuação;

II – três vezes, se for a terceira infração no período de doze meses anterior à autuação;

III – quatro vezes, se for a quarta infração no período de doze meses anterior à autuação;

IV – cinco vezes, se houver cinco ou mais infrações no período de doze meses anterior à autuação.


Leia também:

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito? 

Segundo a senadora, embora sejam inúmeras as críticas de que as multas pecuniárias aplicadas contra os infratores de trânsito têm maior peso arrecadatório do que o de promover a educação no trânsito, é dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adotarem todas as medidas destinadas a assegurar a utilização das vias públicas. Ainda que tal competência fiscalizatória implique a imposição de sanções contra os eventuais infratores. “Assim, a autoridade de trânsito deve investir bastante na fiscalização do cumprimento das normas. Isso acontece, pois tem o dever de atingir a devida educação no trânsito, por meio da intimidação pecuniária, impondo pesadas multas contra os eventuais infratores”, defende Ribeiro.

Para Daniella Ribeiro, o desrespeito pelas vagas preferenciais ainda é grande. Nesse sentido, configura-se uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência e dos idosos. Ou seja, eles se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços públicos.

“Assim, tanto a função preventiva quanto a punitiva ficam atendidas pelo novo dispositivo normativo. Isso porque aumenta-se pesadamente as sanções contra aqueles infratores das normas de trânsito. Além disso, abre-se a possibilidade de se imporem novas medidas coercitivas contra peculiar classe de infratores contumazes. Nesses casos, a insistência quanto ao não cumprimento das normas de trânsito os tornará passíveis de mais severas reprimendas”, justifica a senadora.

Indenização

Outro tema do PL é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente. Dessa forma, cobrando o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

Fonte: Portal do Trânsito

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Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Renovação da CNH: prazo, como fazer e quanto custa

Saiba qual é o prazo, quanto custa a taxa e como fazer a renovação da CNH vencida ou prestes a vencer

 

 

Quando devo fazer a renovação da CNH?
A renovação da CNH deve ser feita até no máximo 30 dias após o vencimento do documento, ou com no mínimo 30 dias de antecedência do vencimento.

Pela lei que entrou em vigência em abril/2021, a validade da CNH passou a ser de 10 anos para os condutores com até 49 anos. De 5 anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos, e de 3 anos para os condutores a partir de 70 anos. A mesma regra vale para os motoristas profissionais.

Leia mais:
Renavam: o que é e como consultar

Onde devo pedir a renovação da CNH?
renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pelo portal do Detran ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito). O documento, quando finalizado, pode ser entregue na residência.

Como devo renovar a CNH?
Para fazer a renovação da CNH, é preciso seguir os seguintes passos:
– Dar início ao processo de renovação online no site do DETRAN;
– Realizar o exame médico, toxicológico (apenas para renovação da CNH das categorias C, D ou E) e psicológico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
– Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
– Emissão da CNH Digital e entrega do documento físico. A CNH digital é liberada três dias após a finalização dos exames, disponível para download no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito”. Já a carteira física é entregue no endereço cadastrado em até 14 dias após a conclusão do processo

Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para fazer a renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
– original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
– original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
– comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
– protocolo de agendamento;
– formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).

Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2022)
O valor da taxa de renovação da CNH pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
– Taxa de exame médico (pague ao médico): R$ 105,50
– Taxa de avaliação psicológica obrigatória (pague ao psicólogo): R$ 123,08
– Taxa Detran.SP para emissão e envio da CNH pelo correio: R$ 116,50

Como fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em fazer a renovação da CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de “Educação”.

Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário), com prazo de 30 dias para apresentar sua defesa.

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se ele for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de dois a 12 meses de suspensão. Para quem atinge os 20 pontos ou mais no prontuário, o período mínimo de suspensão é de seis meses. O prazo é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. E em caso de reincidência no período de 12 meses, a punição poderá variar de oito meses a dois anos. Quem exerce atividade remunerada com CNH das categorias C, D ou E poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Contudo, ele não poderá fazer essa opção novamente no período de 12 meses.

Com a suspensão confirmada, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.

No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.

Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal.

Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
– na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
– o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
– a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
– o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
– outro motorista foi responsável pela infração;
– o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.

Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari.

Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular.

Como fazer a renovação da CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao Detran (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação.

Ao fazer a renovação da CNH, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.

Qual é o valor da multa por dirigir com a CNH vencida?
Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima sujeita a multa de R$ 293,47 mais sete pontos na habilitação e apreensão da mesma. Além disso, o veículo fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado. Também são infrações gravíssimas dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso, mas nesse caso o valor da multa é multiplicado por três pela gravidade da infração. Por outro lado, dirigir com a CNH em dia, mas não estando em posse da mesma é infração leve com multa de R$ 88,38 mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação da mesma.

10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH

1. A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente

2. Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH

3. Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a multa por infração gravíssima, com adição de sete pontos na carteira e apreensão da CNH. O veículo também fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado

4. Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação da CNH até 30 dias antes do vencimento da habilitação

5. No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH

6. Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão

7. Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)

8. Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo

9. Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos

10. Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

 

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Fonte: ICarros

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Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Veículo irregular pode ser guinchado em blitz? Entenda o que é possível acontecer!

Para não cair em fake news, é preciso entender o conceito e aplicação de cada uma dessas sanções. Leia a matéria!  

Uma matéria recente que circulou em um site de grande porte levou internautas a caírem numa possível pegadinha. Com um título tendencioso, a matéria dá a entender que ao cair em blitz, o veículo irregular não pode mais ser guinchado e levado ao pátio do órgão de trânsito. Essa não é a realidade.

A matéria cita, na verdade, uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que deixou de existir em 2016, a apreensão do veículo. Para quem não lembra, se apreendido, o veículo era recolhido ao pátio e por lá ficava por pelo menos 30 dias. Isso não acontece mais, porém, existem medidas administrativas que podem ser adotadas em certas infrações de trânsito, que continuam em vigor e que podem levar o veículo que cair em blitz a ser recolhido ao pátio. Entenda!

Retenção do veículo

Conforme o CTB, a retenção do veículo é uma medida administrativa aplicada quando a irregularidade pode ser sanada no local da infração. Como, por exemplo, no caso de condutor flagrado dirigindo sem habilitação. Nesse caso, se um condutor com CNH regular apresenta-se, o veículo é liberado. Outra infração que prevê a retenção do veículo é quando condutor ou passageiro trafegam sem cinto de segurança. O veículo só é liberado após a colocação do cinto.

Remoção do veículo

A remoção do veículo pode ocorrer em casos de estacionamento irregular e também quando a irregularidade não for sanada no local da infração. No mesmo caso citado acima, por exemplo, se nenhum condutor habilitado se apresentar para dirigir o veículo em que se flagrou o condutor sem habilitação, remove-se o veículo para o pátio.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, além do caso das infrações de trânsito, é possível recolher o veículo devido a acidente de trânsito em que o veículo interfira na livre circulação ou abandono de veículo, dentre outras previstas no CTB.

Quando não se recolhe o veículo para o pátio

Conforme a Lei 14.229/21, que alterou recentemente o CTB, quando não for possível sanar a irregularidade no local, o veículo que cair em blitz, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue ao condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual. Nesse sentido, o prazo para regularização será de 15 dias.

Nesses casos, é possível recolher virtualmente o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Com o advento do CRLV-e, não é necessário o recolhimento físico do documento.

A decisão, no entanto, caberá ao policial que exerce a fiscalização de trânsito.

“Cabe salientar que, na maioria dos casos em que se flagra veículos com irregularidades, há risco à segurança viária, com a necessidade de remoção. Assegurar condições seguras do veículo para circular visa preservar a segurança do condutor assim como demais usuários das rodovias. E esse é o dever primário do agente da fiscalização: garantir essas condições para justificar a liberação”, esclareceu o coordenador-geral de segurança viária, o PRF inspetor André Luiz Azevedo, em recente matéria do Portal do Trânsito.

Infrações que o veículo não pode ser liberado

Sobre as remoções pelos agentes da fiscalização de trânsito, a Lei 14.229/21 deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados, assim como aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples. “A terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não é possível realizar, visto que ele venceu ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato. A explicação é que o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculo-irregular-pode-ser-guinchado-em-blitz-entenda-o-que-e-possivel-acontecer/

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Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas

Causar um acidente e fugir do local é crime. A previsão está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda!

Paula Batista- 

Assessora de imprensa

Fugir do local do acidente é crime, mesmo quando não há vítimas.  Conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa atitude caracteriza fuga à responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao condutor, e pode gerar detenção de seis meses a um ano ou multa de acordo com o artigo 305.

Mesmo a previsão não sendo nova, muitos debates ocorreram nos últimos anos nos tribunais brasileiros. A alegação era de que esse crime seria inconstitucional, pois implicaria que a pessoa criasse provas contra si mesma, o que seria ferir um direito fundamental. A discussão chegou até o Supremo Tribunal Federal, em 2020, que fixou o entendimento de que não se trata de uma questão inconstitucional.

Decisão STF

O professor e advogado Gabriel Habib explica que o STF entendeu que, nesse caso, não se trata de um direito individual.

“Exige-se que a pessoa fique ali para colaborar com a investigação penal e também eventual apuração de responsabilidade civil. O bem tutelado é administração da justiça, que fica prejudicada pela fuga do local, uma vez que impede sua identificação, e consequente apuração do ilícito para fins de se promover a responsabilização”, diz. E completa: “pode até acontecer de que permanecer no local seja atestar, confirmar, que a pessoa não teve nenhuma contribuição no evento lesivo, naquele acidente, naquele resultado. Pode haver testemunhas, então, não obrigatoriamente, a pessoa ficar no local do acidente vai se autoincriminar”, explica.

Contudo, quando há vítimas, o condutor que fugir também infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico. Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar. Uma delas, por exemplo, é o homicídio culposo no caso de óbito da vítima.

Levantamento do Respeito à Vida, programa da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, coordenado pelo Detran SP, mostra que o risco de morte em acidentes de trânsito triplica quando há fuga do condutor.

Em 2020, cerca de 85% dos acidentes com abandono do local pelos condutores ocorreram em vias urbanas. Nesse sentido, elas também abrigam a maior parte das fatalidades (54%). Em 64% dos casos os acidentes ocorreram no período noturno. Os tipos de acidente mais comuns são os atropelamentos e as colisões traseiras (26% cada).

Segundo o estudo, entre janeiro e setembro do ano passado, houve 4.152 ocorrências com fuga do condutor.

Também foi identificado que acidentes com este perfil culminaram na morte de 331 pessoas. Dessas vítimas, por exemplo, 47% eram pedestres, seguidas por motociclistas (32%), ocupantes de automóveis (13%) e ciclistas (8%).

“O trânsito seguro é feito de colaboração. Prestar socorro, permanecer no local, ajudar as autoridades e envolvidos é sinal de solidariedade e respeito. A omissão aumenta o risco nas vias. Além disso, com a crescente expansão no uso de videomonitoramento, achar que é possível fugir da sua responsabilidade só demonstra que o condutor não está preparado para conviver no trânsito”, comenta Luiz Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fugir-do-local-do-acidente-e-crime-mesmo-quando-nao-ha-vitimas/

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Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

Condutor que estiver usando celular e matar no trânsito poderá ter pena aumentada

O uso do aparelho celular poderá aumentar a pena do condutor em caso de homicídio culposo no trânsito.

Incluir como causa de aumento de pena, no homicídio culposo, o uso de aparelho celular ou similar na direção de veículo automotor. Esse é o tema do PL 1589/20, proposto pelo Senado Federal, que tramita agora na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o uso do celular, inclusive para envio de mensagens de texto e voz, no rol de possibilidade do aumento de pena de 1/3 (um terço) à metade em caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Além disso, o texto prevê que será possível a quebra de sigilo telefônico para comprovar que o condutor estava usando o celular no trânsito.

Conforme a justificativa apresentada pelo senador, dados do National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA) apontam que nos acidentes, quando o condutor está usando celular no trânsito, ele passa de 4 a 6 segundos, em média, olhando para o aparelho, sem olhar para a via. Pode parecer pouco, mas a distância percorrida de carro a 80 km/h, por exemplo, corresponde à extensão de um campo de futebol.

“É lamentável que diante de índices tão preocupantes o Governo Federal não esteja considerando essas estatísticas, tampouco institui campanhas educativas (limitando-se a eventuais, como a semana de trânsito), abordando, entre outros temas de trânsito, imprescindíveis para chamar atenção dos motoristas para as mortes, do perigo que representa o uso de celular ao volante”, afirma o autor.

Para ele, deveria haver para o uso do celular a mesma tolerância zero prevista para a ingestão de bebida alcoólica no trânsito. “Seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige”, argumenta Alcolumbre.

Tramitação

A matéria está apensada ao PL 600/2019 e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ( CCJC ).

 

Fonte: Portal do Trânsito.

Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/condutor-que-estiver-usando-celular-e-matar-no-transito-podera-ter-pena-aumentada/